3. 1.RELATIVISMO
ÉTICA É UMA COISA RELATIVA!?ÉTICA É UMA COISA RELATIVA!?
Numa cidade dos Estados Unidos havia uma
igreja (b).
Os (b) são um ramo do cristianismo muito
rigoroso nos seus princípios éticos.
Na mesma cidade existia uma fábrica de
cerveja que, para a igreja (b),era a vanguarda
de Satanás.
4. 1.RELATIVISMO
O pastor não poupava a fábrica de cerveja nas
suas pregações.
Aconteceu, entretanto, que, por razões pouco
esclarecidas, a fábrica de cerveja fez uma
doação de 500 mil dólares para a dita igreja.
Foi uma confusão.
Os membros mais ortodoxos da igreja foram
unânimes em denunciar aquela quantia como
dinheiro do Diabo e que não poderia ser
aceito.
5. 1.RELATIVISMO
Mas, passada a exaltação dos primeiros dias,
acalmados os ânimos, os mais ponderados
começaram a analisar os benefícios que
aquele dinheiro poderia trazer :
- uma pintura nova para a igreja,
- um órgão de tubos,
- jardins mais bonitos,
- um salão social para festas.
Reuniu-se então a igreja em assembleia para a
decisão democrática.
6. Depois de muita discussão registrou-se a
seguinte decisão no livro de atas:
"A Igreja (b)resolve aceitar a oferta de 500
mil dólares, feita pela Cervejaria, na firme
convicção de que o Diabo ficará furioso
quando souber que o seu dinheiro vai ser
usado para a glória de Deus."
1.RELATIVISMO
7. "Como trapacear e se manter ético ao mesmo
tempo".
Introdução à Sociologia
Peter Berger
1.RELATIVISMO
9. ““NATUREZA HUMANA”NATUREZA HUMANA”
Estado NaturalEstado Natural ContratoContrato Estado SocialEstado Social
Thomas Hobbes & John LockeThomas Hobbes & John Locke
2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA
10. ATIVIDADE HUMANA
» TRABALHO - tripalium (latim vulgar)
instrumento agrícola –instrumento de tortura.
» PROFISSÃO - exercício qualificado, embasado
em padrão técnico-científico voltado à realização
de uma atividade.
“Ganharás o seu pão com o suor do seu rosto”
Bíblia Sagrada
2. ÉTICA & NATUREZA HUMANA
11. “O agir humano é intrinsecamente diferente do
agir animal. O animal age por impulso
biológico, que o impele a se defender, a
procurar sustento, a se reproduzir, a fugir da
dor e a ter o prazer de viver. Nenhuma dessas
ações é decidida, mas é cumprida por instinto
biológico. Outra coisa é o agir humano: um
agir consciente e livre, portanto, escolhido,
decidido e praticado com inteira
responsabilidade. O homem responde pelo que
faz – este é um elemento constitutivo do ato
ético.”
(PEGORARO)-2002
ATO ÉTICOATO ÉTICO
14. TODO MUNDO, ALGUÉM, QUALQUER UM E NINGUÉM.TODO MUNDO, ALGUÉM, QUALQUER UM E NINGUÉM.
“Havia um grande trabalho a ser feito e Todo Mundo
tinha a certeza de que Alguém o faria.
Qualquer um poderia tê-lo feito, mas Ninguém o fez.
Alguém se zangou porque era um trabalho de Todo
Mundo.
Todo Mundo pensou que Qualquer Um poderia fazê-
lo, mas Ninguém imaginou que Todo Mundo
deixasse de fazê-lo.
Ao final, Todo Mundo culpou Alguém quando
Ninguém fez o que Qualquer Um poderia ter feito...”
3. CONDUTA FUNCIONAL3. CONDUTA FUNCIONAL
15. AGENTE PÚBLICOAGENTE PÚBLICO
““XXIV - Para fins de apuração do comprometimento
ético, entende-se por servidor público todo aquele que,
por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico,
preste serviços de natureza permanente, temporária ou
excepcional, ainda que sem retribuição financeira,
desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer
órgão do poder estatal, como as autarquias, as
fundações públicas, as entidades paraestatais, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista,
ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do
Estado.”
Decreto nº 1.171/1994Decreto nº 1.171/1994
16. ■ Referenciais do indivíduo-servidor
■ Valores pessoais
■ Ética como virtude pessoal (intimidade)
■ Fatores inerentes ao trabalho: Pressões e
tentações
■ Falhas no aprimoramento pessoal e
profissional
DESVIOS DE CONDUTADESVIOS DE CONDUTA
17. GESTORESGESTORES
■ Autoridade Gerencial
Líder e Supervisor
Gestão de Pessoas
Dirigentes
■ Instância Disciplinar
Correição
Comissões de sindicância e de PAD
■ Instância Ética
CEP
CE
18. INSTÂNCIA ÉTICAINSTÂNCIA ÉTICA
■ FINALIDADE -Educar, orientar, aconselhar sobre o “Padrão
de Conduta Ética e Disciplinar” DEONTOLOGIA
Reeducar o descumpridor
■ REGRAMENTO - Legal, Normativo, Ético e Princípios
■ INSTRUMENTOS – PP e PAE
■ ALVO - A pessoa, o Indivíduo que atua como Agente
Público
■ SANÇÃO - Branda e pessoal, sem identificação.
19. 3.CONDUTA FUNCIONAL
SANÇÃOSANÇÃO
CENSURA ÉTICA
Sugestão de destituição do Cargo de Chefia e de
retorno ao órgão de origem.
REEDUCAÇÂO
ACPP
PENALIDADES DISCIPLINARESPENALIDADES DISCIPLINARES
Advertência
Suspensão
Destituição de Cargo Efetivo e de Chefia
Multa
Suspensão de Aposentadoria
20. 3. CONDUTA FUNCIONAL
BIS IN IDEM
“Um garçom, no primeiro dia do seu primeiro
emprego, vem carregando a bandeja com o
dedão em cima do filé. O cliente ficou horrorizado
e começou a gritar com ele:
- Que absurdo, que falta de higiene é essa rapaz?
Tira o dedão desse filé, p@#$%&*orra!
O garçom, calmamente, respondeu:
- Tudo bem amigo, tudo bem, mas não vai me
culpar se o filé cair de novo no chão do
restaurante!”
Luiz Flávio Gomes, Doutor em Direito
21. BIS IN IDEM
Dupla penalização pela mesma conduta
infracional.
Deveres e vedações do Regime Disciplinar
replicados no Código de Ética e na CLT.
Cortesia
Urbanidade
Vantagens Indevidas
Informações Privilegiadas
3.CONDUTA FUNCIONAL
24. 3. CONDUTA FUNCIONAL3. CONDUTA FUNCIONAL
MARCO REGULATÓRIOMARCO REGULATÓRIO
DECRETO Nº 1.171/1994DECRETO Nº 1.171/1994
Adota Código de Ética no Poder ExecutivoAdota Código de Ética no Poder Executivo
FederalFederal
Cria as Comissões de ÉticaCria as Comissões de Ética
Institui a Censura ÉticaInstitui a Censura Ética
25. MARCO REGULATÓRIO
DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1999
Cria a CEPCria a CEP
Determina a elaboração do CCAAFDetermina a elaboração do CCAAF
DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2000
Cria a Secretaria-Executiva da CEPCria a Secretaria-Executiva da CEP
Vinculação administrativa à Casa CivilVinculação administrativa à Casa Civil
26. MARCO REGULATÓRIO
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº 37, DE 18 DE
AGOSTO DE 2000
Institui o CCAAFInstitui o CCAAF
Regras DeontológicasRegras Deontológicas
Conflitos de InteressesConflitos de Interesses
Brindes e PresentesBrindes e Presentes
QuarentenaQuarentena
AdvertênciaAdvertência
Censura ÉticaCensura Ética
Normas de Procedimento.Normas de Procedimento.
27. MARCO REGULATÓRIO
DECRETO DE 18 DE MAIO DE 2001
Vincula as CES à CEPVincula as CES à CEP
CE Supervisiona o CCAAF, na organizaçãoCE Supervisiona o CCAAF, na organização
Estimula o Regramento Deontólógico próprioEstimula o Regramento Deontólógico próprio
Determina ao dirigente a instalação da CEDetermina ao dirigente a instalação da CE
Acatamento solene ao CCAAF, na posseAcatamento solene ao CCAAF, na posse
28. MARCO REGULATÓRIO
DECRETO Nº 6.029/2007
Institui o Sistema de Gestão da ÉticaInstitui o Sistema de Gestão da Ética
Diretrizes aos procedimentos éticosDiretrizes aos procedimentos éticos
Organização e funcionamento da CEP e CEOrganização e funcionamento da CEP e CE
RESOLUÇÃO CEP 10/2008RESOLUÇÃO CEP 10/2008
29. INSTÂNCIA ÉTICAINSTÂNCIA ÉTICA
Art. 16. Decreto 6.029/2007Art. 16. Decreto 6.029/2007
As Comissões de Ética não poderão escusar-
se de proferir decisão sobre matéria de sua
competência alegando omissão do Código de
Conduta da Alta Administração Federal, do
Código de Ética Profissional do Servidor
Público Civil do Poder Executivo Federal ou
do Código de Ética do órgão ou entidade,
que, se existente, será suprida pela analogia
e invocação aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
30. OBJETO: Infração Ética
Regramento próprio
FORO: CE/CEP
INSTRUMENTOS: PP, PAE e
ACPP
3. CONDUTA FUNCIONAL
INSTÂNCIA ÉTICAINSTÂNCIA ÉTICA
33. ISDE Índice de Suscetibilidade
ISDE = ( PC + PR )
PC = Poder de Compra
PR = Poder de Regulação
CEP– BID
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
DESVIOS ÉTICOSDESVIOS ÉTICOS
34. PODER DE REGULAÇÃO
» Fiscalização advertência, multa e interdição
» Autorização de funcionamento
» Estabelecimento de tarifas
» Interpretação normativa
» Alcance das decisões
» Organização dos regulados
» Poder econômico dos regulados
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
35. ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Faculdades de:
» “Legislar”;
» “Executar”
» “Julgar”; e
» Poder de Polícia
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
37. INTEGRIDADEINTEGRIDADE
LEGAL
MORAL
“Mesmo sem ferir a legalidade, nem todas as
combinações entre meios e fins são
moralmente aceitáveis.”
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
38. CAMPO DE ATUAÇÃOCAMPO DE ATUAÇÃO
MORALIDADE
CÓDIGO DE ÉTICA
LEI
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
39. Art. 18 - IMPEDIMENTO
InteresseInteresse diretodireto ou indireto na matéria.ou indireto na matéria.
PeritoPerito, Testemunha, Representante -, Testemunha, Representante - inclusive aoinclusive ao
cônjuge, companheiro ou parentes afins até o 3º grau.cônjuge, companheiro ou parentes afins até o 3º grau.
Art. 20 – SUSPEIÇÃO
Amizade íntima, inimizade notória - iAmizade íntima, inimizade notória - inclusive aonclusive ao
cônjuge,cônjuge, companheirocompanheiro ou parentes afins até o 3º grau.ou parentes afins até o 3º grau.
Art. 19 – OBRIGAÇÃO DE COMUNICAR
Omissão - Falta GraveOmissão - Falta Grave
LEI 9.784/1999
LIMITAÇÃO DE ATOSLIMITAÇÃO DE ATOS
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
40. Outros vínculos funcionais
Propriedade ou participação em
empreendimento sob regulação
Empreendimento não ético
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
RELAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕESRELAÇÃO COM OUTRAS INSTITUIÇÕES
41. ATIVIDADE PARALELAATIVIDADE PARALELA
Ainda queAinda que INFORMAL ouou ESPORÁDICA
requer:requer:
ACUMULAÇÃO LÍCITA;ACUMULAÇÃO LÍCITA;
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS;COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS;
ADEQUAÇÃO ÉTICAADEQUAÇÃO ÉTICA
Conflito de Interesses –Conflito de Interesses – Lei 12.813/2013Lei 12.813/2013
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
42. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOSACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 37 CF:Art. 37 CF:
Compatibilidade de horáriosCompatibilidade de horários
2 cargos de professor;2 cargos de professor;
1cargo de Professor e 1 técnico/científico;1cargo de Professor e 1 técnico/científico;
2 cargos de profissionais de saúde;2 cargos de profissionais de saúde;
Aplicável a todos os empregos, em todas as instituições, deAplicável a todos os empregos, em todas as instituições, de
quaisquer dos Poderes Públicosquaisquer dos Poderes Públicos..
4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA4. FERRAMENTAS PARA GESTÃO DA ÉTICA
44. 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
CLTCLT
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato
de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem
permissão do empregador, e quando constituir ato de
concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado,
ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em
julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da
pena
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
45. 5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
CLT
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço
contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas
condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de
outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas
praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos,
salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para
dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada
em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança
nacional. (Incluído pelo Decreto-lei nº 3, de 27.1.1966)
46. Art. 492 - O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na
mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta
grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.
Parágrafo único - Considera-se como de serviço todo o tempo em que
o empregado esteja à disposição do empregador.
Art. 493 - Constitui falta grave a prática de qualquer dos fatos a
que se refere o art. 482, quando por sua repetição ou natureza
representem séria violação dos deveres e obrigações do empregado.
Art. 494 - O empregado acusado de falta grave poderá ser
suspenso de suas funções, mas a sua despedida só se tornará efetiva
após o inquérito e que se verifique a procedência da acusação.
Parágrafo único - A suspensão, no caso deste artigo, perdurará
até a decisão final do processo.
Art. 495 - Reconhecida a inexistência de falta grave praticada
pelo empregado, fica o empregador obrigado a readmiti-lo no serviço
e a pagar-lhe os salários a que teria direito no período da suspensão.
47. Linguagem- termos, clareza, precisão.
Tom e volume da voz.
Reserva – discrição.
Respeito.
5. PADRÃO ÉTICO AO AGENTE PÚBLICO5. PADRÃO ÉTICO AO AGENTE PÚBLICO
52. Obsceno, ilegal, antiético
Publicitário
Listas de usuários
Vírus
Não autorizado pelo autor
Entretenimento e “correntes”
Preconceituoso ou discriminatório
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
53. RECURSOS ELETRÔNICOSRECURSOS ELETRÔNICOS
conta fulano.cicrano@entidade.gov.br não é particular
conta setor@entidade.gov.br é institucional
equipamentos, programas e insumos são BENS PÚBLICOS
o uso indevido repercute nas esferas:
Ética
Disciplinar
Cívil
Criminal
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
54. DECRETO 4.334/2002DECRETO 4.334/2002
Comparecer acompanhado
Identificar participantes
Conteúdo
Manter a cordialidade e a ordem
Registrar ata
Colher assinaturas
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
55. Apresentar-se sob efeito de substâncias lícitas ouApresentar-se sob efeito de substâncias lícitas ou
ilícitas.ilícitas.
Incontinência de conduta.Incontinência de conduta.
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
57. O que?
Conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude)Conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude)
repetida e sistematizada que atente contra a dignidade, ou, aque atente contra a dignidade, ou, a
integridade (psíquica, física), ameaçando o emprego ouintegridade (psíquica, física), ameaçando o emprego ou
degradando o clima no trabalho.degradando o clima no trabalho.
De quem?
VerticalVertical
HorizontalHorizontal
AscendenteAscendente
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
58. ASSÉDIO MORALASSÉDIO MORAL
CONTEXTOCONTEXTO
Deteriorização proposital das condições de trabalhoDeteriorização proposital das condições de trabalho
Isolamento e recusa de comunicaçãoIsolamento e recusa de comunicação
Atentado contra a dignidadeAtentado contra a dignidade
Violência verbal, física ou sexualViolência verbal, física ou sexual
CONSEQUÊNCIASCONSEQUÊNCIAS
Queda da autoestima, distúrbios na saúdeQueda da autoestima, distúrbios na saúde
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
59. ASSÉDIO MORALASSÉDIO MORAL
SançõesSanções
IndenizaçãoIndenização
Afastamento e AposentadoriaAfastamento e Aposentadoria
Falta de previsão no Regramento FederalFalta de previsão no Regramento Federal
Foro - Justiça TrabalhistaForo - Justiça Trabalhista
ATO PERSECUTÓRIO.ATO PERSECUTÓRIO.
ÉTICA e DISCIPLINARÉTICA e DISCIPLINAR
DANO MORAL.DANO MORAL.
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
60. Galanteios e investidasGalanteios e investidas
Comportamento libidinosoComportamento libidinoso
Atentado Violento ao pudor e Ato LibidinosoAtentado Violento ao pudor e Ato Libidinoso
““crimes que se diferenciavam do estupro por nãocrimes que se diferenciavam do estupro por não
haver conjunção carnal.”haver conjunção carnal.”
Desde 2009 -Desde 2009 - ESTUPRO Art. 213 Decreto-Lei 2.848/1940
Violação Sexual Mediante FraudeViolação Sexual Mediante Fraude Art. 213 Decreto-Lei 2.848/1940
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
61. ““Constranger alguém com o intuito de obterConstranger alguém com o intuito de obter
vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente de sua condiçãoprevalecendo-se o agente de sua condição
de superior hierárquico ou ascendênciade superior hierárquico ou ascendência
inerentes ao exercício de emprego, cargo ouinerentes ao exercício de emprego, cargo ou
função.”função.”
Art. 216-A Decreto-Lei 2.848/1940
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO
62. ““Atos, insinuações, contatos físicos forçados,
convites impertinentes, desde que apresentem umadesde que apresentem uma
das características a seguir:das características a seguir:
Ser uma condição clara paraSer uma condição clara para manter o emprego;
Influir nasInfluir nas promoções da carreira do assediado;da carreira do assediado;
Prejudicar oPrejudicar o rendimento profissional, humilhar,humilhar,
insultar ou intimidar a vítima.insultar ou intimidar a vítima.
OIT
5. PADRÃO ÉTICO5. PADRÃO ÉTICO