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    Plano de reação à ocorrência de acidentes do trabalho

            ACIDENTES DO TRABALHO
              ASPECTOS LEGAIS E
              RESPONSABILIDADES

             Eng. Antonio Fernando Navarro, M.Sc.




8/16/2010     São José dos Campos. Junho de 2007            1




  Introdução
   As empresas devem estar cientes das
   implicações decorrentes dos acidentes do
   trabalho. Não se trata só da perda sofrida pelo
   trabalhador ou da perda de imagem da
   empresa, trata-se também da questão das
   responsabilidades envolvidas.
   Esta apresentação tem o propósito de levar às
   empresas contratadas, para discussão, alguns
   temas relativos às questões legais e
   previdenciárias envolvidas por ocasião da
   manifestação de um acidente com um
   empregado da empresa.
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 O que é acidente do trabalho?
 Acidente do trabalho é todo aquele que
 ocorre no exercício do trabalho a serviço da
 empresa, provocando lesão corporal ou
 perturbação funcional que cause a morte ou
 a perda ou redução, permanente ou
 temporária, da capacidade para o trabalho.
 (Lei 8.213 de 24 de junho de 1.991)
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Acidente do Trabalho – Classificação


Quanto ao Tipo: Típicos
                 Trajeto
Quanto a Lesão Causada: incapacidade, total ou parcial,
temporária ou permanente.
Causas Básicas: Ato Inseguro;
                 Condições ambientais inseguras;
                 Condições organizacionais desfavoráveis.


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   DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO
   CLASSIFICAÇÃO DE SCHLLING

• GRUPO I: doenças em que o trabalho é causa necessária,
  tipificadas pelas “doenças profissionais”, strictu sensu , e pelas
  intoxicações profissionais agudas (intoxicação por chumbo,
  pnemoconioses, perda auditiva induzida pelo ruído, etc.);
• GRUPO II: doenças em que o trabalho pode ser um fator de risco,
  contributivo, mas não necessário, exemplificadas por todas as
  doenças ”comuns”, mais freqüentes ou mais precoces em
  determinados grupos ocupacionais e que portanto o nexo causal é de
  natureza epidemiológica (doença coronariana , câncer , varizes dos
  membros inferiores, doenças do aparelho locomotor, etc.);
• GRUPO III: doenças em que o trabalho é provocador de um
    distúrbio latente ou agravador de doença já estabelecida ou
    preexistente, concausa (bronquite crônica, dermatite de contato
    alérgica, asma, doenças mentais, etc.).
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                                   Onde está
                                    o dedo?

                                                              Ficou na
                 Xii!!!!                                      máquina!




            Ai, ai Vai
             sobrar
            pra mim!
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 Doenças Ocupacionais

  Entidades mórbidas – art. 20 da Lei 8.213/91
• Doença profissional
Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho
peculiar a determinada atividade e constante do Anexo II do
Decreto 3.048/1999.

• Doença do trabalho
Adquirida ou desencadeada em função de condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele se
relacione diretamente.


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    Acidentes do Trabalho

4   Não ocorre por acaso.
4   Pode causar doença ou lesão.
4   Decorre sempre de um fato ou situação.
4   Está sempre associado a
    responsabilidades.
4   Tem sempre envolvido um responsável,
    seja esse direto ou indireto.
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 CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES
            • Lesões e/ou danos materiais




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Conceito prevencionista do Acidente
  Acidente é qualquer ocorrência não
  programada, inesperada, que interfere
  e ou interrompe o processo normal de
  uma atividade, trazendo, como
  conseqüência isolada ou simultânea,
  danos materiais, ambientais e lesões
  pessoais.
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 Responsabilidades do empregador
Ø Responsabilidade penal
Ø Responsabilidade previdenciária
Ø Responsabilidade trabalhista
Ø Responsabilidade administrativa
Ø Responsabilidade civil



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Responsabilidades do empregador
Acidentes do trabalho são:
Ø previsíveis – quando os fatores capazes de provocá-los
   estão presentes na atividade laboral, podendo ser
   eliminados ou neutralizados.
Ø passíveis de prevenção
  - §§ art. 19 da Lei 8.213/91 (adotar e e usar as medidas
   coletivas e individuais de proteção e prestar informações
   pormenorizadas sobre os riscos).
  - Incisos do art. 157 da CLT (cumprir e fazer cumprir as
   normas de sst; instruir os empregados para evitar
   acidentes ou doenças).
  - Inciso XXII, do art. 7.º da CF (redução dos riscos
   inerentes ao trabalho por meio das normas
   regulamentadoras).

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            Quem é o responsável por essa situação de
                         insegurança?




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 Responsabilidade penal
 4      Imputáveis - Empregador e seus agentes
        Sócios, gerentes, diretores ou administradores que
        participem da gestão da empresa, profissionais do SESMT
 4      Contravenção penal – § 2.º art. 19 da Lei 8.213/91
        Deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do
        trabalho
        Pena de multa
 4      Crime - art. 132 do CP – “perigo para a vida ou a saúde de
        outrem – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto
        e iminente”.
        Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir
        crime mais grave.
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    Responsabilidade penal
4 Lesão corporal – art. 129 CP – detenção de 3 meses a 1
     ano
4 Lesão corporal grave - § 1.º - reclusão de 1 a 5 anos
     incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade
     permanente de membro, sentido ou função, aceleração do
     parto
4    Lesão corporal gravíssima - § 2.º - reclusão de 2 a 8 anos
     - incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda ou
     inutilização de membro, sentido ou função, deformidade
     permanente, aborto
4    Lesão corporal seguida de morte - § 3.º- reclusão de 4 a
     12 anos
4    Homicídio culposo – art. 121 § 3.º - detenção de 1 a 3
     anos
4    Homicídio doloso – art. 121 – reclusão de 6 a 20 anos
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Responsabilidade previdenciária
Ação Regressiva proposta pelo INSS contra o
empregador - Art. 120 da Lei 8.213/91.

 Acidente motivado por negligência do
empregador quanto ao cumprimento das normas de
segurança e higiene do trabalho relativas à
proteção coletiva e individual.



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Responsabilidade trabalhista
Rescisão indireta do contrato de trabalho - art. 483 da CLT
O empregado poderá rescindir o contrato de trabalho e
pleitear indenização, quando:
c) correr perigo manifesto de mal considerável;
d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato;
f) o empregador e seus prepostos ofenderem-no
fisicamente.
Estabilidade provisória – art. 118 da Lei 8.213/91
Garantia de emprego por 12 meses, após a cessação do
auxílio doença acidentário, independentemente de
percepção de auxílio acidente.
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Responsabilidade administrativa
Fiscalização é realizada por agentes do Ministério do
Trabalho.
Embargo/interdição – art. 161 da CLT
– Portaria/DRT/PA n.º 09/93
Em caso de grave e iminente risco à integridade física
para o trabalhador.
Autos de infração/multas – art. 201 da CLT
Mesa de entendimento – prazo mais dilatado para o
cumprimento dos itens de difícil regularização, exceto
para situação de grave e iminente risco

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 Responsabilidade Civil

 Responsabilidade Civil é a obrigação de reparação do
 dano causado mediante indenização, pois visa a
 compensação material da situação anterior (ao dano).
 O empregador, preposto ou chefe fica obrigado à
 indenização do direito comum, se tiver culpa no
 acidente do trabalho.



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Em uma Construção
Civil há muitos
riscos que poderiam
ser perfeitamente
evitados somente
com um adequado
planejamento e uma
boa supervisão do
encarregado da obra.
No exemplo ao lado
tem-se algumas
dessas situações.
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Responsabilidade civil
Independência entre a Responsabilidade Civil e Criminal – art. 1525 CC




 Condenação criminal – art. 63 do CPP
 Sentença condenatória transitada em julgado constitui título
 executivo judicial para reparação no juízo cível.
 Solidariedade pela reparação – art. 1518 do CC – art. 942 NCC
 Todos responderão em caso de mais de um autor a ofensa.
 Responsabilidade objetiva – art. 927 parágrafo único NCC
 Obrigação de reparar o dano, independente de culpa, quando a
 atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar,
 por sua natureza, riscos para direito de outrem.


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 Responsabilidade civil
 Lesões corporais – art. 1.538 do C. C – art. 949 N.C.C.

Ø     Ressarcimento das despesas do tratamento (dano
      emergente);
Ø     Lucros cessantes até o fim da convalescença (alta
      médica);
Ø     Danos morais (se a lesão provocou uma situação
      vexatória);
Ø     Danos estéticos (deformidade);
Ø     Pensão vitalícia, correspondente à importância do
      trabalho, constituído de um capital para garantir o
      pagamento das prestações futuras (proporcional a
      inabilitação para a atividade que desempenhava).
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Responsabilidade civil - Fundamento
Art. 186 do Novo Código Civil - “Aquele que,
por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral,
comete ato ilícito”
(Não cumprimento das normas relativas à
segurança e medicina do trabalho; das normas
coletivas, do contrato individual de trabalho,
das medidas propostas no PCMSO, PPRA,
PCMAT, etc..)
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 Há responsabilidades do Empregador nesse tipo de atividade?
    Nessa descarga de equipamentos poderá haver danos a
                          terceiros?




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 Responsabilidade Civil e Criminal do Empregador

 Por definição CRIME consiste na ação ou omissão
 do agente. Não necessariamente o crime se
 constitui quando a ordem leva a uma condição
 insegura.
 A simples omissão em permitir que determinada
 atividade seja realizada, cuja condição insegura
 esteja presente ou seja presumível, levará o agente
 (supervisor, chefe, empregador) a responder por
 ato, que, por dever de ofício, deveria impedir.

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       Como o Empregador pode reagir a uma
                situação dessa?




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 Abrangência da Responsabilidade
 Em algumas empresas muitas vezes torna-se difícil
 identificar o responsável pela ordem, podendo esse
 ser desde o chefe imediato, o supervisor que assinou
 a liberação do serviço (OS), o técnico de segurança
 do trabalho que a assinou, etc.
 Pode haver ainda co-autoria. Se gerência, através de
 uma ORDEM DE SERVIÇO, determina que seja
 executado um serviço sob condições inadequadas e
 essa posição é ratificada em campo, resultando daí
 acidente do trabalho com vítima, todos os culpados
 estarão sujeitos a responder.
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  Se houver a queda do trabalhador essa terá sido
                   por acaso?




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 Cuidados do Empregador

  O empregador, preposto ou chefe, ao determinar a
  realização de determinada atividade, deve observar
  três princípios básicos:

  • viabilidade da execução da tarefa;
  • habilitação do empregado para executá-la;
  • condições de segurança para a execução.


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 Direitos e deveres do trabalhador
O empregado também tem obrigações a cumprir, sob
pena de sanções disciplinares cabíveis, podendo até
ser dispensado por justa causa.
Conforme prescreve o art. 158 da CLT, o empregado
deve observar as Normas de Segurança e Medicina
do Trabalho, colaborando com a empresa na
aplicação das OS, PTs, PTTs, APRs, ASTs quanto as
precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do
trabalho ou doenças ocupacionais.

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      Se esse empregado vier a acidentar-se a durante a
           execução de seu serviço terá sido só sua
                     responsabilidade?




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Efeitos do Acidente do Trabalho

No caso de acidente com vítima fatal em que se
comprove a culpabilidade de quem ordenou o
serviço ou de quem deveria evitá-lo por exercício de
função e deixou de fazê-lo, esse poderá responder
por crime previsto no art. 121 do Código Penal.
A culpa recíproca (vítima, chefia, preposto e colega)
não exclui a responsabilidade. Assim, quem tiver
contribuído de alguma forma para a morte do
colega, mesmo que também tenha sido vítima,
poderá ser responsabilizado pelo evento.
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  Intervenção do Ministério Público


Nos processos de acidente do trabalho há
intervenção compulsória do Ministério Público
independentemente da vontade da vítima. Isso
significa que, embora haja inércia do interessado,
compete ao estado através da Promotoria Pública,
instaurar a demanda judicial cabível.



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Comunicação do Acidente do Trabalho - CAT

Art. 22 da Lei 8.213/91
Deve ser feita pela empresa
Na falta desta: - próprio acidentado
                - seus dependentes
                - entidade sindical
                - médico assistente
                - autoridade pública
Prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente
        imediatamente, em caso de morte.
Forma: formulário próprio de CAT disponível nas agências
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    Os acidentes do trabalho podem ser
                 evitados?




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Como evitar os acidentes do trabalho?
4     Dando a transparecer aos empregados a
      consideração do QSMS como VALOR;
4     Dando o exemplo pela Liderança, não só do nível
      gerencial como também dos encarregados;
4     Planejando previamente as atividades;
4     Desenvolvendo procedimentos que sejam
      seguidos;
4     Treinando adequadamente os empregados;
4     Monitorando adequadamente as atividades dos
      empregados;
4     Aprimorando a Cultura da Empresa.
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 Gestão de QSMS
O processo de Gestão de QSMS envolve, a
aplicação de técnicas de gerenciamento do
processo objetivando fazer com que as
premissas de QSMS, enquanto valor, sejam
observadas por todos os envolvidos nessas
atividades.
O gerenciamento do processo passa
necessariamente pelas seguintes etapas:

Planejamento
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16/8/2010




Planejamento
Nesta etapa são considerados os insumos
para subsidiar o dimensionamento dos
recursos necessários à elaboração de planos,
programas e demais elementos do sistema
que permitirão fazer a gestão de QSMS no
Empreendimento.



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Planejamento – Principais ações
 a) Planejar os serviços com o apoio do QSMS, em
      consonância com as normas de gestão e a política
      da empresa;
 b)   Alocar recursos humanos e materiais de acordo
      com as necessidades estabelecidas;
 c)   Estabelecer procedimentos de QSMS específicos;
 d)   Definir matriz de atribuições e responsabilidades;
 e)   Estabelecer plano de treinamento em QSMS.

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Execução

Nesta etapa as atividades visam assegurar
o desdobramento e implementação das
ações definidas no planejamento.




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 Execução – Principais ações
a) Gerenciar os aspectos/impactos e perigos/riscos de
   acordo com os procedimentos definidos pelo
   Cliente;
b) Comunicar aos empregados os aspectos ambientais
   e perigos/danos de suas atividades, incluindo ações
   e responsabilidades em situações de emergências,
   bem como divulgar os acidentes ocorridos visando
   evitar repetição;
c) Realizar reuniões de QSMS com as subcontratadas e
   prestadoras de serviços;
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16/8/2010




 Execução – Principais ações
e) Desenvolver programa de capacitação, educação e
      conscientização em QSMS e Campanhas de SMS
      de acordo com o planejado, e aplicá-lo antes do
      início de cada fase dos serviços;
f) Implantar planos de ação decorrentes das
   inspeções realizadas;
g) Monitorar, medir e controlar, utilizando LVs,
   inspeções de segurança, Auditorias
   Comportamentais, etc.;
h) Realizar simulados de emergência de acordo
   com o previsto no Anexo Contratual e participar
   do Plano de Emergência do Cliente.
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Controle

  Essa etapa consiste no monitoramento,
  medição e análise crítica do desempenho
  em QSMS e adoção de ações corretivas e
  preventivas, para garantir o atendimento
  eficaz do que foi planejado.
  O resultado serve para subsidiar a tomada
  de decisões pela gerência da Contratada.

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Controle – principais ações
a) Acompanhar os resultados das inspeções baseadas
   em Listas de Verificação (LVs) aplicadas pela
   Fiscalização, no atendimento aos requisitos do
   Cliente, requisitos legais e outros requisitos;
b) Realizar análises críticas, considerando os resultados
   das etapas de execução e controle, confrontado-os
   com as atividades e indicadores definidos no
   planejamento, buscando re-alimentar o Sistema de
   Gestão, através da implementação de ações
   corretivas e preventivas;

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Controle – principais ações
c) Avaliar o desempenho em QSMS do contrato;
d) Garantir o registro e tratamento das anomalias
   originadas do resultado das aplicações das LV’s,
   internas e comportamentais;
e) Investigar, analisar e tratar os acidentes, incidentes
   e desvios críticos, assim como as respectivas ações
   corretivas e preventivas;
f) Verificar a satisfação do Cliente, bem como os
   desdobramentos decorrentes dos resultados
   obtidos.
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Encerramento


Essa etapa consiste em estabelecer as
ações de QSMS necessárias ao
encerramento das atividades do
contrato.


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Encerramento – principais ações

a) Organizar data books e documentos previstos em
   contratos e seus anexos, para envio ao Cliente;
b) Garantir que os registros do sistema de gestão sejam
   enviados para o Cliente, para arquivamento;
c) Realizar workshops para difundir as boas práticas e
   lições aprendidas, registrando essas informações
   para uso futuro, evitando a repetição de possíveis
   erros.


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Conclusão
Após a apresentação de alguns textos legais é
importante que se frise: os acidentes podem
ser evitados, quando se quer. Isto porque,
tantos os fatores intrínsecos às tarefas quanto
os extrínsecos podem e devem ser previstos,
através de um adequado Planejamento das
atividades e cumprimento dos procedimentos
específicos.
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  Será que há algum risco nessa atividade?




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Pensamento

“Você obtém o nível de
 desempenho em SMS
que demonstra querer
     alcançar.”
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Aspectos legais de acidentes do trabalho

  • 1. 16/8/2010 Plano de reação à ocorrência de acidentes do trabalho ACIDENTES DO TRABALHO ASPECTOS LEGAIS E RESPONSABILIDADES Eng. Antonio Fernando Navarro, M.Sc. 8/16/2010 São José dos Campos. Junho de 2007 1 Introdução As empresas devem estar cientes das implicações decorrentes dos acidentes do trabalho. Não se trata só da perda sofrida pelo trabalhador ou da perda de imagem da empresa, trata-se também da questão das responsabilidades envolvidas. Esta apresentação tem o propósito de levar às empresas contratadas, para discussão, alguns temas relativos às questões legais e previdenciárias envolvidas por ocasião da manifestação de um acidente com um empregado da empresa. 8/16/2010 2 1
  • 2. 16/8/2010 O que é acidente do trabalho? Acidente do trabalho é todo aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. (Lei 8.213 de 24 de junho de 1.991) 8/16/2010 3 Acidente do Trabalho – Classificação Quanto ao Tipo: Típicos Trajeto Quanto a Lesão Causada: incapacidade, total ou parcial, temporária ou permanente. Causas Básicas: Ato Inseguro; Condições ambientais inseguras; Condições organizacionais desfavoráveis. 8/16/2010 4 2
  • 3. 16/8/2010 DOENÇAS RELACIONADAS COM O TRABALHO CLASSIFICAÇÃO DE SCHLLING • GRUPO I: doenças em que o trabalho é causa necessária, tipificadas pelas “doenças profissionais”, strictu sensu , e pelas intoxicações profissionais agudas (intoxicação por chumbo, pnemoconioses, perda auditiva induzida pelo ruído, etc.); • GRUPO II: doenças em que o trabalho pode ser um fator de risco, contributivo, mas não necessário, exemplificadas por todas as doenças ”comuns”, mais freqüentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais e que portanto o nexo causal é de natureza epidemiológica (doença coronariana , câncer , varizes dos membros inferiores, doenças do aparelho locomotor, etc.); • GRUPO III: doenças em que o trabalho é provocador de um distúrbio latente ou agravador de doença já estabelecida ou preexistente, concausa (bronquite crônica, dermatite de contato alérgica, asma, doenças mentais, etc.). 8/16/2010 5 Onde está o dedo? Ficou na Xii!!!! máquina! Ai, ai Vai sobrar pra mim! 8/16/2010 DNBS 6 3
  • 4. 16/8/2010 Doenças Ocupacionais Entidades mórbidas – art. 20 da Lei 8.213/91 • Doença profissional Produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante do Anexo II do Decreto 3.048/1999. • Doença do trabalho Adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. 8/16/2010 7 Acidentes do Trabalho 4 Não ocorre por acaso. 4 Pode causar doença ou lesão. 4 Decorre sempre de um fato ou situação. 4 Está sempre associado a responsabilidades. 4 Tem sempre envolvido um responsável, seja esse direto ou indireto. 8/16/2010 8 4
  • 5. 16/8/2010 CONSEQÜÊNCIAS DOS ACIDENTES • Lesões e/ou danos materiais 8/16/2010 DNBS 9 Conceito prevencionista do Acidente Acidente é qualquer ocorrência não programada, inesperada, que interfere e ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo, como conseqüência isolada ou simultânea, danos materiais, ambientais e lesões pessoais. 8/16/2010 10 5
  • 6. 16/8/2010 Responsabilidades do empregador Ø Responsabilidade penal Ø Responsabilidade previdenciária Ø Responsabilidade trabalhista Ø Responsabilidade administrativa Ø Responsabilidade civil 8/16/2010 11 Responsabilidades do empregador Acidentes do trabalho são: Ø previsíveis – quando os fatores capazes de provocá-los estão presentes na atividade laboral, podendo ser eliminados ou neutralizados. Ø passíveis de prevenção - §§ art. 19 da Lei 8.213/91 (adotar e e usar as medidas coletivas e individuais de proteção e prestar informações pormenorizadas sobre os riscos). - Incisos do art. 157 da CLT (cumprir e fazer cumprir as normas de sst; instruir os empregados para evitar acidentes ou doenças). - Inciso XXII, do art. 7.º da CF (redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio das normas regulamentadoras). 8/16/2010 12 6
  • 7. 16/8/2010 Quem é o responsável por essa situação de insegurança? 8/16/2010 DNBS 13 Responsabilidade penal 4 Imputáveis - Empregador e seus agentes Sócios, gerentes, diretores ou administradores que participem da gestão da empresa, profissionais do SESMT 4 Contravenção penal – § 2.º art. 19 da Lei 8.213/91 Deixar de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho Pena de multa 4 Crime - art. 132 do CP – “perigo para a vida ou a saúde de outrem – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Pena: detenção de 3 meses a 1 ano, se o fato não constituir crime mais grave. 8/16/2010 14 7
  • 8. 16/8/2010 Responsabilidade penal 4 Lesão corporal – art. 129 CP – detenção de 3 meses a 1 ano 4 Lesão corporal grave - § 1.º - reclusão de 1 a 5 anos incapacidade por mais de 30 dias, perigo de vida, debilidade permanente de membro, sentido ou função, aceleração do parto 4 Lesão corporal gravíssima - § 2.º - reclusão de 2 a 8 anos - incapacidade permanente, enfermidade incurável, perda ou inutilização de membro, sentido ou função, deformidade permanente, aborto 4 Lesão corporal seguida de morte - § 3.º- reclusão de 4 a 12 anos 4 Homicídio culposo – art. 121 § 3.º - detenção de 1 a 3 anos 4 Homicídio doloso – art. 121 – reclusão de 6 a 20 anos 8/16/2010 15 Responsabilidade previdenciária Ação Regressiva proposta pelo INSS contra o empregador - Art. 120 da Lei 8.213/91. Acidente motivado por negligência do empregador quanto ao cumprimento das normas de segurança e higiene do trabalho relativas à proteção coletiva e individual. 8/16/2010 16 8
  • 9. 16/8/2010 Responsabilidade trabalhista Rescisão indireta do contrato de trabalho - art. 483 da CLT O empregado poderá rescindir o contrato de trabalho e pleitear indenização, quando: c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; f) o empregador e seus prepostos ofenderem-no fisicamente. Estabilidade provisória – art. 118 da Lei 8.213/91 Garantia de emprego por 12 meses, após a cessação do auxílio doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio acidente. 8/16/2010 17 Responsabilidade administrativa Fiscalização é realizada por agentes do Ministério do Trabalho. Embargo/interdição – art. 161 da CLT – Portaria/DRT/PA n.º 09/93 Em caso de grave e iminente risco à integridade física para o trabalhador. Autos de infração/multas – art. 201 da CLT Mesa de entendimento – prazo mais dilatado para o cumprimento dos itens de difícil regularização, exceto para situação de grave e iminente risco 8/16/2010 18 9
  • 10. 16/8/2010 Responsabilidade Civil Responsabilidade Civil é a obrigação de reparação do dano causado mediante indenização, pois visa a compensação material da situação anterior (ao dano). O empregador, preposto ou chefe fica obrigado à indenização do direito comum, se tiver culpa no acidente do trabalho. 8/16/2010 19 Em uma Construção Civil há muitos riscos que poderiam ser perfeitamente evitados somente com um adequado planejamento e uma boa supervisão do encarregado da obra. No exemplo ao lado tem-se algumas dessas situações. 8/16/2010 DNBS 20 10
  • 11. 16/8/2010 Responsabilidade civil Independência entre a Responsabilidade Civil e Criminal – art. 1525 CC Condenação criminal – art. 63 do CPP Sentença condenatória transitada em julgado constitui título executivo judicial para reparação no juízo cível. Solidariedade pela reparação – art. 1518 do CC – art. 942 NCC Todos responderão em caso de mais de um autor a ofensa. Responsabilidade objetiva – art. 927 parágrafo único NCC Obrigação de reparar o dano, independente de culpa, quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, riscos para direito de outrem. 8/16/2010 21 Responsabilidade civil Lesões corporais – art. 1.538 do C. C – art. 949 N.C.C. Ø Ressarcimento das despesas do tratamento (dano emergente); Ø Lucros cessantes até o fim da convalescença (alta médica); Ø Danos morais (se a lesão provocou uma situação vexatória); Ø Danos estéticos (deformidade); Ø Pensão vitalícia, correspondente à importância do trabalho, constituído de um capital para garantir o pagamento das prestações futuras (proporcional a inabilitação para a atividade que desempenhava). 8/16/2010 22 11
  • 12. 16/8/2010 Responsabilidade civil - Fundamento Art. 186 do Novo Código Civil - “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito” (Não cumprimento das normas relativas à segurança e medicina do trabalho; das normas coletivas, do contrato individual de trabalho, das medidas propostas no PCMSO, PPRA, PCMAT, etc..) 8/16/2010 23 Há responsabilidades do Empregador nesse tipo de atividade? Nessa descarga de equipamentos poderá haver danos a terceiros? 8/16/2010 DNBS 24 12
  • 13. 16/8/2010 Responsabilidade Civil e Criminal do Empregador Por definição CRIME consiste na ação ou omissão do agente. Não necessariamente o crime se constitui quando a ordem leva a uma condição insegura. A simples omissão em permitir que determinada atividade seja realizada, cuja condição insegura esteja presente ou seja presumível, levará o agente (supervisor, chefe, empregador) a responder por ato, que, por dever de ofício, deveria impedir. 8/16/2010 25 Como o Empregador pode reagir a uma situação dessa? 8/16/2010 DNBS 26 13
  • 14. 16/8/2010 Abrangência da Responsabilidade Em algumas empresas muitas vezes torna-se difícil identificar o responsável pela ordem, podendo esse ser desde o chefe imediato, o supervisor que assinou a liberação do serviço (OS), o técnico de segurança do trabalho que a assinou, etc. Pode haver ainda co-autoria. Se gerência, através de uma ORDEM DE SERVIÇO, determina que seja executado um serviço sob condições inadequadas e essa posição é ratificada em campo, resultando daí acidente do trabalho com vítima, todos os culpados estarão sujeitos a responder. 8/16/2010 27 Se houver a queda do trabalhador essa terá sido por acaso? 8/16/2010 DNBS 28 14
  • 15. 16/8/2010 Cuidados do Empregador O empregador, preposto ou chefe, ao determinar a realização de determinada atividade, deve observar três princípios básicos: • viabilidade da execução da tarefa; • habilitação do empregado para executá-la; • condições de segurança para a execução. 8/16/2010 29 Direitos e deveres do trabalhador O empregado também tem obrigações a cumprir, sob pena de sanções disciplinares cabíveis, podendo até ser dispensado por justa causa. Conforme prescreve o art. 158 da CLT, o empregado deve observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, colaborando com a empresa na aplicação das OS, PTs, PTTs, APRs, ASTs quanto as precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais. 8/16/2010 30 15
  • 16. 16/8/2010 Se esse empregado vier a acidentar-se a durante a execução de seu serviço terá sido só sua responsabilidade? 8/16/2010 DNBS 31 Efeitos do Acidente do Trabalho No caso de acidente com vítima fatal em que se comprove a culpabilidade de quem ordenou o serviço ou de quem deveria evitá-lo por exercício de função e deixou de fazê-lo, esse poderá responder por crime previsto no art. 121 do Código Penal. A culpa recíproca (vítima, chefia, preposto e colega) não exclui a responsabilidade. Assim, quem tiver contribuído de alguma forma para a morte do colega, mesmo que também tenha sido vítima, poderá ser responsabilizado pelo evento. 8/16/2010 32 16
  • 17. 16/8/2010 Intervenção do Ministério Público Nos processos de acidente do trabalho há intervenção compulsória do Ministério Público independentemente da vontade da vítima. Isso significa que, embora haja inércia do interessado, compete ao estado através da Promotoria Pública, instaurar a demanda judicial cabível. 8/16/2010 33 Comunicação do Acidente do Trabalho - CAT Art. 22 da Lei 8.213/91 Deve ser feita pela empresa Na falta desta: - próprio acidentado - seus dependentes - entidade sindical - médico assistente - autoridade pública Prazo: até o primeiro dia útil seguinte ao acidente imediatamente, em caso de morte. Forma: formulário próprio de CAT disponível nas agências 8/16/2010 ou via internet: www.mpas.gov.br 34 17
  • 18. 16/8/2010 Os acidentes do trabalho podem ser evitados? 8/16/2010 35 Como evitar os acidentes do trabalho? 4 Dando a transparecer aos empregados a consideração do QSMS como VALOR; 4 Dando o exemplo pela Liderança, não só do nível gerencial como também dos encarregados; 4 Planejando previamente as atividades; 4 Desenvolvendo procedimentos que sejam seguidos; 4 Treinando adequadamente os empregados; 4 Monitorando adequadamente as atividades dos empregados; 4 Aprimorando a Cultura da Empresa. 8/16/2010 36 18
  • 19. 16/8/2010 8/16/2010 DNBS 37 Gestão de QSMS O processo de Gestão de QSMS envolve, a aplicação de técnicas de gerenciamento do processo objetivando fazer com que as premissas de QSMS, enquanto valor, sejam observadas por todos os envolvidos nessas atividades. O gerenciamento do processo passa necessariamente pelas seguintes etapas: Planejamento 8/16/2010 Execução Controle Enceramento 38 19
  • 20. 16/8/2010 Planejamento Nesta etapa são considerados os insumos para subsidiar o dimensionamento dos recursos necessários à elaboração de planos, programas e demais elementos do sistema que permitirão fazer a gestão de QSMS no Empreendimento. 8/16/2010 39 Planejamento – Principais ações a) Planejar os serviços com o apoio do QSMS, em consonância com as normas de gestão e a política da empresa; b) Alocar recursos humanos e materiais de acordo com as necessidades estabelecidas; c) Estabelecer procedimentos de QSMS específicos; d) Definir matriz de atribuições e responsabilidades; e) Estabelecer plano de treinamento em QSMS. 8/16/2010 40 20
  • 21. 16/8/2010 Execução Nesta etapa as atividades visam assegurar o desdobramento e implementação das ações definidas no planejamento. 8/16/2010 41 Execução – Principais ações a) Gerenciar os aspectos/impactos e perigos/riscos de acordo com os procedimentos definidos pelo Cliente; b) Comunicar aos empregados os aspectos ambientais e perigos/danos de suas atividades, incluindo ações e responsabilidades em situações de emergências, bem como divulgar os acidentes ocorridos visando evitar repetição; c) Realizar reuniões de QSMS com as subcontratadas e prestadoras de serviços; 8/16/2010 42 21
  • 22. 16/8/2010 Execução – Principais ações e) Desenvolver programa de capacitação, educação e conscientização em QSMS e Campanhas de SMS de acordo com o planejado, e aplicá-lo antes do início de cada fase dos serviços; f) Implantar planos de ação decorrentes das inspeções realizadas; g) Monitorar, medir e controlar, utilizando LVs, inspeções de segurança, Auditorias Comportamentais, etc.; h) Realizar simulados de emergência de acordo com o previsto no Anexo Contratual e participar do Plano de Emergência do Cliente. 8/16/2010 43 Controle Essa etapa consiste no monitoramento, medição e análise crítica do desempenho em QSMS e adoção de ações corretivas e preventivas, para garantir o atendimento eficaz do que foi planejado. O resultado serve para subsidiar a tomada de decisões pela gerência da Contratada. 8/16/2010 44 22
  • 23. 16/8/2010 Controle – principais ações a) Acompanhar os resultados das inspeções baseadas em Listas de Verificação (LVs) aplicadas pela Fiscalização, no atendimento aos requisitos do Cliente, requisitos legais e outros requisitos; b) Realizar análises críticas, considerando os resultados das etapas de execução e controle, confrontado-os com as atividades e indicadores definidos no planejamento, buscando re-alimentar o Sistema de Gestão, através da implementação de ações corretivas e preventivas; 8/16/2010 45 Controle – principais ações c) Avaliar o desempenho em QSMS do contrato; d) Garantir o registro e tratamento das anomalias originadas do resultado das aplicações das LV’s, internas e comportamentais; e) Investigar, analisar e tratar os acidentes, incidentes e desvios críticos, assim como as respectivas ações corretivas e preventivas; f) Verificar a satisfação do Cliente, bem como os desdobramentos decorrentes dos resultados obtidos. 8/16/2010 46 23
  • 24. 16/8/2010 Encerramento Essa etapa consiste em estabelecer as ações de QSMS necessárias ao encerramento das atividades do contrato. 8/16/2010 47 Encerramento – principais ações a) Organizar data books e documentos previstos em contratos e seus anexos, para envio ao Cliente; b) Garantir que os registros do sistema de gestão sejam enviados para o Cliente, para arquivamento; c) Realizar workshops para difundir as boas práticas e lições aprendidas, registrando essas informações para uso futuro, evitando a repetição de possíveis erros. 8/16/2010 48 24
  • 25. 16/8/2010 Conclusão Após a apresentação de alguns textos legais é importante que se frise: os acidentes podem ser evitados, quando se quer. Isto porque, tantos os fatores intrínsecos às tarefas quanto os extrínsecos podem e devem ser previstos, através de um adequado Planejamento das atividades e cumprimento dos procedimentos específicos. 8/16/2010 49 Será que há algum risco nessa atividade? 8/16/2010 DNBS 50 25
  • 26. 16/8/2010 Pensamento “Você obtém o nível de desempenho em SMS que demonstra querer alcançar.” 8/16/2010 51 26