O documento discute o papel da universidade federal no desenvolvimento do país. Apresenta três pontos principais: 1) Universidades devem promover pesquisa, extensão e inovação para gerar desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo; 2) Educação, ciência e tecnologia são fundamentais para a inovação, que por sua vez é essencial para o desenvolvimento; 3) Universidades têm responsabilidade social de alimentar o processo de desenvolvimento através da geração e difusão de conhecimento.
ATIVIDADE 2 - DESENVOLVIMENTO E APRENDIZAGEM MOTORA - 52_2024
O papel da universidade federal no desenvolvimento do país andifes
1. “O papel da
universidade
federal no
desenvolvimento
do País”
Brasília, 17 de dezembro
de 2013
Palestrante:
Antônio Diomário de Queiroz
Presidente da Andifes 1995/1996
2.
3. Desenvolvimento é o processo de
transição de determinada
estrutura econômica e social a
outras estruturas que possibilitem
um nível mais elevado das forças
produtivas.
Queiroz, Diomário.1971.
Une approche structurale du sous
developpement et du developpement. Paris.
5. Os sistemas de colonização e
de industrialização do Brasil
obedecem o fluxo linear de
extrair, explorar, vender,
usar, descartar.
6. Da exploração à valorização
EXPLORAÇÃO
CONCENTRAÇÃO
DE RENDA
VALORIZAÇÃO
MULTIPLICAÇÃO DA
RIQUEZA
MISÉRIA
MELHORIA DE
VIDA
PARA TODOS
7. Educação, Ciência, Tecnologia e
Inovação
Desenvolvimento
científico e tecnológico
Desenvolvimento
econômico sustentável,
com distribuição justa
de renda e inclusão
social
9. Educação
Inovação
Tecnologia
Ciência
“É imperativo reconhecer que a inovação é
elemento essencial para consolidar a
funcionalidade do trinômio ”.
Brasil. Ministério da Ciência e Tecnologia.LIVRO BRANCO :
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO;Brasília : Ministério
da Ciência e Tecnologia, 2002.
Calendula officinalis
10. A inovação é a
convergência da história
de diversas pessoas para
encontrar uma solução
de futuro.
2003. Queiroz, Diomário
11. Criatividade
Criatividade é uma
habilidade humana, a
qual permite chegar a
soluções novas para
problemas a partir de
associação
de informações
anteriores.
Alexandre Hering de Queiroz
http://www.eps.ufsc.br/disserta99/queiroz
12. Inovações Científicas e Tecnológicas
A emergência e difusão de novas tecnologias
vinculadas à informática e microeletrônica, à
telemática, à biotecnologia, aos novos materiais e à
química fina estão provocando a globalização e
mudanças fundamentais nas organizações, no
trabalho e no emprego.
Adaptado - Engº Sérgio Roberto Arruda
14. Importância da Inovação Tecnológica
Otimização dos projetos de produtos
$
$
$
$
$
$ $
ETAPAS DE TRIAGEM E DESENVOLVIMENTO
Geração de
ideias
Novas
tecnologias
Produto
inovador
Custo
Prazo
Qualidade
Qualidade
Alexandre Hering de Queiroz das Ideias
http://www.eps.ufsc.br/disserta99/queiroz
EFICIÊNCIA
EFICÁCIA
15. Valorização das Potencialidades
Regionais pela Pesquisa
O grande problema da
empresa brasileira é que
geralmente ela é simples
reprodutora de
conhecimentos alienígenas.
Jornal de Santa Catarina, 1995
16. Valorização das Potencialidades
Regionais pela Pesquisa
No exterior as empresas são
concebidas como núcleos de
desenvolvimento. Aqui
frequentemente só se atêm à
função de fabricação,
negligenciando-se a
pesquisa e a inovação.
Jornal de Santa Catarina, 1995
17. O novo paradigma do desenvolvimento
A economia baseada no conhecimento
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
Trabalho
Capital
Produtividade
Capital Humano
Uso das TIC
• Nível de formação
• Investimento
• Formação em C&T
• Uso
• Formação em Gestão
Inovacão e Ciência
• Base de Ciência
• Difusão
• Relação Ciência-Indústria
Impulso Emprendedor
• Criatividade
• Capital de Risco
• Cultura “inovacão”
Adaptado de Angel Landabaso
Conselheiro C & T
Delegação da Comissão Européia no Brasil
• Facilidade de
Negociação
• Empresa Internacional
• Emp. forte crescimento
Entorno Favorável
18. Conhecimento é fator de
produção determinante da
formação do valor e da
competitividade na nova
economia.
19. Responsabilidade Social da Universidade
A Universidade tem a responsabilidade social de
alimentar continuamente com novos conhecimentos
o processo de desenvolvimento econômico e social
de um país.
Jornal da Andes (resposta às perguntas)
21. Política Nacional de
Ciência, Tecnologia & Inovação em Saúde
Princípios Básicos:
Busca da eqüidade em saúde
Respeito à vida e à dignidade das pessoas
Pluralidade metodológica
23. Pesquisa clínica
Saúde Pública
Biomédica
Campos tradicionais de pesquisa em
saúde
Compõem o campo da
pesquisa em saúde os
conhecimentos,
tecnologias e inovações
de cuja aplicação
resultem melhorias na
saúde da população.
24. A extensão significa a recuperação
da unidade do conhecimento
que fundamenta o ensino
e a pesquisa, pois recupera
sua dimensão do real.
Queiroz, D. 1987. A Política de Extensão da UFSC:
Reflexos no Ensino de Serviço Social.
25. Pela extensão, a Universidade assume
plenamente sua responsabilidade social de
agente do desenvolvimento. Ela ajuda a
compreender a dinâmica do meio físico,
econômico e social que a envolve. E
difundindo conhecimento, dá sua
contribuição às mudanças que assegurem
às populações a transição a níveis mais
elevados de qualidade de vida.
Queiroz, D. 1987. A Política de Extensão da
UFSC: Reflexos no Ensino de Serviço Social.
26. Extensão
A Universidade não deve substituir a outros
órgãos com responsabilidades específicas de
desenvolvimento. Mas só alcança sua plenitude,
quando liberta os estudantes da formação
curricular centrada em ensinamentos
alienígenas, envolvendo-os na geração de
conhecimentos pela pesquisa e pelo convívio
com a realidade.
Queiroz, D. 1987. A Política de Extensão da
UFSC: Reflexos no Ensino de Serviço Social.
27. A eficácia social da
universidade
A qualidade da instituição se mede
pelos resultados junto à sociedade.
Diário Indústria & Comércio, 1995
28. Responsabilidade Social da Universidade
A Constituição Federal dispõe em seu Art. 207:
CAPÍTULO III
Seção I – DA EDUCAÇÃO
“As universidades gozam de
autonomia didático-científica,
administrativa e de gestão
financeira e patrimonial, e
obedecerão ao princípio de
indissociabilidade entre ensino,
pesquisa e extensão”.
29. Diretrizes e Bases da Educação Nacional
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
CAPÍTULO IV - Da Educação Superior
Art. 43º. A educação superior tem por finalidade:
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em
particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
VII – promover a extensão, aberta à participação da
população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e da
pesquisa científica e tecnológica geradas na
instituição.
30. Capítulo IV: da Ciência e Tecnologia
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento
científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
§ 1º - A pesquisa científica básica receberá tratamento prioritário do
Estado, tendo em vista o bem público e o progresso das ciências.
§ 2º - A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a
solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do
sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º - O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas
de ciência, pesquisa e tecnologia, e concederá aos que delas se
ocupem meios e condições especiais de trabalho.
.............................................................................................................
31. Capítulo IV: da Ciência e Tecnologia
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento
científico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas.
.............................................................................................................
§ 4º - A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em
pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e
aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem
sistemas de remuneração que assegurem ao empregado,
desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos
resultantes da produtividade de seu trabalho.
32. Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias
Art. 60. Nos dez primeiros anos da promulgação da Constituição, o
poder público desenvolverá esforços, com a mobilização de todos os
setores organizados da sociedade e com a aplicação de, pelo menos,
cinqüenta por cento dos recursos a que se refere o art. 212 da
Constituição, para eliminar o analfabetismo e universalizar o ensino
fundamental.
Parágrafo único. Em igual prazo, as universidades públicas
descentralizarão suas atividades, de modo a estender suas unidades de
ensino superior às cidades de maior densidade populacional.
33. Título VIII
Da ordem econômica e
financeira
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS GERAIS DA ECONOMIA
CATARINENSE
Art. 136. Para incrementar o
desenvolvimento econômico, o Estado
tomará, entre outras, as seguintes
providências:
...............................................................
II - estímulo à pesquisa científica e
tecnológica;
34. CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Art. 177. A política científica e tecnológica
terá como princípios:
........................................................................
Parágrafo único. As universidades e demais
instituições públicas de pesquisa e as
sociedades cientificas participarão do
planejamento, da execução e da avaliação
dos planos e programas estaduais de
desenvolvimento cientifico e pesquisa
científica e tecnológica.
35. "A Lei da Inovação passa a
vigorar em um contexto de
desafios e de esperanças. Com
ela, avançam a ciência, a
tecnologia e a inovação
brasileiras. E o governo cumpre,
mais uma vez, o seu compromisso
de mudar esse País, na
perspectiva de suas maiorias
excluídas e da construção de um
desenvolvimento soberano, com
justiça social".
Ministro Eduardo Campos
02/12/2004
36. Lei da inovação
“Inovação: introdução
de novidade ou
aperfeiçoamento no
ambiente produtivo ou
social, que resulte em
novos produtos,
processos ou serviços”.
Lei 10.973, de 2-dez-2004
37. Novo marco legal para
Ciência e Tecnologia
• Proposta de Emenda à Constituição : PEC 290/13 da
Deputada Margarida Salomão (PT-MG) - Relato e
substitutivo do Deputado Izalci (PSDB-DF).
• Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação:
Projeto de Lei 2177/11, proposto pelo Deputado
Bruno Araújo (PSDB-PE) e outros nove deputados,
entre eles o Dep. Rogério Peninha Mendonça
(PMDB-SC), sendo relator o Deputado Sibá
Machado (PT-AC)
38. Justificação do PEC 290/13
Deputada Margarida Salomão
Esgotamento das estratégias convencionais de estímulo ao desenvolvimento
econômico e social
Persistente estagnação da produtividade no setor produtivo brasileiro
Constitucionalizar o conceito de Inovação de modo a fundamentar as ações
articuladas entre academia e setor produtivo, para retomar o ímpeto da
pesquisa nacional e da criação de soluções tecnológicas adequadas aos
desafios econômicos e sociais do país.
Formalização constitucional de um Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e
Inovação
Melhoria da eficácia do SNCTI, desburocratizando procedimentos e
viabilizando novas formas de trabalho
39. Alterações Constitucionais
propostas pelo PEC 290/13
Modificação do Art. 218
O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação
científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A pesquisa científica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em
vista o bem público e o progresso das ciências.
§ 5º É facultado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios vincular parcela
de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa
científica e tecnológica.
§ 6ºO Estado estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, na
execução das atividades previstas no caput, nas diversas esferas de governo.
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas
de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no
caput.
§ 6º Para a execução das atividades de que trata este artigo serão adotados mecanismos
especiais ou simplificados de contratação de bens e serviços, de controle e de
tributação, na forma da lei.
40. Baseada na Lei 10.973, de
2.12.2004 - Lei Brasileira de
Inovação
A Lei Catarinense da Inovação
- Lei no 14.328, de 15 de
janeiro de 2008 dispõe sobre
incentivos à pesquisa científica
e tecnológica e à inovação no
ambiente produtivo no Estado
de Santa Catarina, visando à
capacitação em ciência,
tecnologia e inovação, o
equilíbrio regional e o
desenvolvimento econômico e
sustentável.
41. PCCT&I
“É a síntese do passado de
trabalho competente de
muitas pessoas e
instituições, e, ao
mesmo tempo, o desafio
estratégico que une
governo, academia e
agentes econômicos e
sociais, visando à
qualidade de vida dos
habitantes e ao
desenvolvimento de
Santa Catarina, com
sustentabilidade
ambiental e equilíbrio
regional.”
44. Eixos estratégicos
I. EXPANSÃO E CONSOLIDAÇÃO DO SISTEMA
CATARINENSE DE CT&I
1.1 Consolidação do Sistema Catarinense de CT&I
1.2 Formação de Recursos Humanos para CT&I
1.3 Infraestrutura para a Pesquisa Científica e
Tecnológica
Santos Dumont
1873-1932
45. Eixos estratégicos
II. PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Galileu Galilei
(1564 - 1642)
2.1. Pesquisa Científica e Tecnológica
2.2. Pesquisas em Ciências Agrárias e Meio Ambiente
46. Eixos estratégicos
Ozires Silva
(1931)
III. INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
3.1 Apoio ao avanço tecnológico e às inovações nas empresas
e outras organizações públicas e privadas.
3.2 Incentivo à Criação e Consolidação de Empresas
Intensivas em Tecnologia
47. Eixos estratégicos
IV. DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
REGIONAL SUSTENTÁVEL
4.1 Promoção da inclusão digital
4.2 Fomento à disseminação da C&T&I
com enfoque em desenvolvimento local e APLs
Celso Furtado
(1920 – 2004)
4.3 Apoio à P&D aplicado à saúde e à segurança alimentar e
nutricional
4.4 Pesquisa, desenvolvimento agropecuário e agroindustrial
para inserção social
4.5 Fomento a pesquisas para melhoria da habitação e
saneamento básico
...............................................................................................................
48. Inovação e Empreendedorismo em
Florianópolis
CELESC,
ELETROSUL e
TELESC
Décadas 60 e 70
Incubadora e
Condomínio
1986
Parqtec Alfa
Sapiens Parque
1993
2002 - 2006
2020
1960
1984
Fundação CERTI
1991
Tecnópolis
1995
CELTA e FAPESC
2007 - 2010
Sapiens Parque
49. Inovação e
Empreendedorismo
em Florianópolis
•
•
•
•
•
•
550 empresas de tecnologia
3 Parques Tecnológicos
6 Incubadoras de Empresas
15 Universidades
8 Centros de Tecnologia
7 Complexos Empresariais para
Empresas de Tecnologia
• Investimentos diretos do Estado
de R$ 50M ao longo de 25 anos
• Setor com maior arrecadação de
impostos – cerca de R$ 150
milhões anuais
• Mudança do perfil econômico e
cultural da região
50. Empreendimentos no Sapiens Parque
Centro de Fármacos –
Cluster Life –
5.200 m2
20mil m2
Cluster TIC–
INPETRO – Cluster
Energia– 9.500 m2
Ed4. m2
20.000 9.800 m2
Ed5.
15.000m2
Acate
Softplan–
InovaLAB – Cluster
de Energia e
Econ.Criativa
Reason
3mil m2
51. Ars et Scientia no Sapiens Parque
Instituto do Petróleo, Gás e Energia
INEP
UFSC - FLORIANÓPOLIS Universidade Federal de Santa Catarina
Bio☼Santa
CRF
52. Horizontes da Universidade na era da
informação e do conhecimento
A Universidade tende a ser cada vez mais aberta e
solidária, ter compromissos sociais, perseguir a
qualidade de vida da população como parte ativa do
processo de desenvolvimento, gerando conhecimentos
e atuando em conjunto com os demais parceiros para a
solução das grandes questões regionais e nacionais.
Indústria & Comércio, 1995
53. Horizontes da
Universidade na era da
informação e do
conhecimento
Ou seja, uma Universidade empreendedora e que
não perca de vista tanto seu papel no ensino,
pesquisa e extensão quanto sua função libertária e
cultural, como guardiã dos princípios mais
elevados da cidadania e da relação livre entre as
pessoas.
Indústria & Comércio, 1995
54. “O papel da
universidade
federal no
desenvolvimento
do País”
Brasília, 17 de dezembro
de 2013
Obrigado!
Antônio Diomário de Queiroz
diomarioq@terra.com.br