O documento discute vários tópicos relacionados à proteção de crianças e adolescentes, incluindo o papel do Conselho Tutelar, tipos de abuso sexual, indicadores de abuso, como denunciar casos de abuso e o serviço Disque Denúncia para receber denúncias de violência contra crianças e adolescentes.
O estudo do controle motor nada mais é do que o estudo da natureza do movimen...
Combate ao Abuso e à Exploração Sexual Infantil
1. 18 DE MAIO:
Dia Nacional de
COMBATE ao Abuso e à
Exploração Sexual
Infantil
2. Um órgão público municipal, autônomo, cuja função é zelar pelos
direitos da infância e juventude.
Atribuições:
Atender crianças e adolescentes que tiverem com seus direitos
ameaçados
Receber a comunicação de casos de suspeita de maus tratos, evasão
escolar ou reiteradas faltas escolares
Aconselhar pais ou responsáveis, podendo encaminhá-los a cursos,
programas ou tratamentos especializados
Casos mais comuns:
Falta de vagas em creches e escolas
Adolescentes viciados
Espancamento
Abuso de crianças e pais alcoólatras ou drogados
O QueÉ o ConselhoTutelar?
3. QualopapeldaFamília?
Segundo a Constituição de 1988,
temos alguns exemplos de
obrigações familiares:
• A responsabilidade de dar
educação religiosa à criança.
• É dever da família assegurar as
necessidades básicas da criança:
asseio, alimentação, vestuário, lar,
segurança e apoio emocional
adequados.
• REALIZAR A EDUCAÇÃO SEXUAL
DOS FILHOS conforme suas próprias
crenças (direito inalienável).
4. O que éSexualidadePervertida?
O Termo técnico para sexualidade pervertida
ou perversão sexual é “PARAFILIA”.
As parafilias, antigamente chamadas de
perversões sexuais, são atitudes sexuais
diferentes daquelas permitidas pela
sociedade, sendo que as pessoas que as
praticam não têm atividade sexual normal, ou
seja, a sua preferência sexual "desviada" se
torna exclusiva.
6. Internete Sexualidade
Pesquisa executada pela Symantec indica
que os internautas brasileiros são os que
mais acessam pornografia na internet(...).
Os resultados fazem parte de uma
pesquisa feita pela Symantec abrangendo
mais de 7 mil internautas em oito países:
Estados Unidos, Grã-Bretanha, Austrália,
Alemanha, França, Brasil, China e Japão;
contendo informações sobre
comportamento online dos internautas.
Segundo a pesquisa os brasileiros são os
que mais acessam pornografia, com
55% dos internautas, enquanto que os
alemães e britânicos são os que menos
acessam, com 35% dos internautas.
Fonte:
http://www.meionorte.com/noticias/geral/brasileiros-
sao-os-que-mais-acessam-sites-pornograficos-
39356.html
7. AINTERNET E OS DESVIOSDE
COMPORTAMENTO
- 100.000 sites oferecem ilegalmente
pornografia infantil.
- Mensalmente 72 milhões de usuários
visitam sites pornográficos.
- 20% dos homens admitem que
acessam pornografia no trabalho.
- 40 milhões de americanos visitam
regularmente sites pornográficos.
- 47% dos homens cristãos admitem
que a pornografia é um grande
problema na família.
- 10% dos adultos admitem estar
viciados em pornografia na internet.
- Dos usuários de sites
pornográficos, 72% são homens e
28% mulheres.
- 70% das mulheres mantêm em
segredo suas atividades na internet.
- 9,4 milhões de mulheres acessam
sites pornográficos mensalmente.
- 13% das mulheres admitem que
acessam pornografia no trabalho.
Traduzido de: http://internet-filter-
review.toptenreviews.com/internet- pornography-
statistics.html
8. - Há mais de 420 milhões de páginas
pornográficas na internet
- Diariamente 68 milhões de buscas de
termos pornográficos são feitas nos
mecanismos de busca (25% do total).
- Diariamente são enviados 2,5 bilhão de e-
mails com conteúdos pornográficos (8% do
total de e-mails).
- 42,7% dos usuários de internet visualizam
pornografia.
- 34% dos usuários são expostos a conteúdos
pornográficos mesmo sem intenção
(exposição não desejada).
- Mensalmente são feitos 1,5 bilhão de
downloads de material pornográfico (35%
do total de downloads).
AINTERNET E OS DESVIOSDE
COMPORTAMENTO
9. A divulgação de fotos, vídeos e outros
materiais com teor sexual sem o
consentimento do dono pode ser
interpretada pela Justiça como crime, de
acordo com várias leis. O ato pode ser
classificado como difamação (imputar fato
ofensivo à reputação) ou injúria (ofender a
dignidade ou decoro), segundo os artigos
139 e 140 do Código Penal.
O artigo 241 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) qualifica como crime
grave a divulgação de fotos, gravações ou
imagens de crianças ou adolescentes em
situação de sexo explícito ou pornográfica.
Prevê pena de 3 a 6 anos de reclusão e multa
para quem publicar materiais que
contenham essas cenas com menores de 18
anos.
A Lei 12.737, em vigor desde abril, também
criminaliza a invasão de dispositivo informático
alheio para obter, adulterar ou destruir dados ou
informações sem autorização do titular. Quem
tiver essa conduta pode pagar multa e ser preso
por 3 meses a 1 ano. A lei foi apelidada
de "Carolina Dieckmann" após a atriz ter seu
computador hackeado e suas fotos íntimas,
divulgadas.
O Marco Civil da Internet prevê em seu artigo
21, que aguarda aprovação do Senado para virar
lei, que a vítima pode pedir ao provedor a
retirada de conteúdo de nudez da própria
pessoa, sem a necessidade de advogado ou de
recorrer ao judiciário.
Fonte:
http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/04/vitimas-
de-nude-selfie-e-sexting-na-internet-dobram-no-brasil-
diz-ong.html
LEGISLAÇÃO
10. O número de vítimas de "nude selfie" e "sexting" – o compartilhamento de fotos íntimas em sites
e aplicativos de smartphone como WhatsApp – mais que dobrou nos últimos dois anos no país.
Os dados são de um levantamento inédito feito pela ONG Safernet Brasil, entidade que monitora
crimes e violações dos direitos humanos na internet em parceria com a Polícia Federal (PF) e o
Ministério Público (MP).
A tendência para 2014 é de aumento no
número de consultas psicológicas on-line
sobre o compartilhamento indevido de
fotos íntimas, estima a ONG. Nos dois
primeiros meses deste ano, foram mais 21
atendimentos. Para efeito comparativo,
no mesmo período do ano passado foram
três casos. De 2012 a 2014, os pedidos de
ajuda tiveram origem em 166 cidades
brasileiras.
Outra pesquisa feita pela Safernet em
2013, juntamente com a GVT, mostrou
que 20% de 2.834 jovens brasileiros
entrevistados afirmaram ter recebido
conteúdos de "nude selfie" e "sexting". E
que 6% deles reenviaram essas imagens a
outras pessoas.
SEXTINGe NUDESELFIE
11. Vítimas
A pesquisa de atendimentos
feita pela Safernet revela que
garotas de 13 a 15 anos
representam a maioria das
vítimas de "nude selfie" e
"sexting" que buscam ajuda
psicológica.
Em novembro de 2013, Júlia
Rebeca, de 17 anos, se
suicidou em Parnaíba (PI)
depois que um vídeo seu
fazendo sexo começou a
circular nas redes sociais.
13. INDICADORESDE ABUSO
SEXUAL
Roupa interior estragada, manchada ou
com sangue.
Urticária, inchação ou dor, lesões ou
sangramentos em áreas genitais ou anais.
Infecções urinárias frequentes ou dor ao
urinar.
Secreção genital.
Enurese, encoprese.
Enfermidades venéreas.
Gravidez.
Enfermidades psicossomáticas.
Troca repentina e brusca de conduta.
Baja en rendimiento escolar.
Relacionamentos deficientes com outras
crianças.
Não gosta de trocar de roupas nem fazer
atividades em grupo.
Conduta e conhecimento sexual
inadequado para sua idade.
Regressão a uma etapa de
desenvolvimento anterior.
Fugas crônicas.
Infrações a lei.
Relatos diretos ou indiretos de haver
sido vítima de abuso sexual.
Excessivo interesse em temas sexuais.
Promiscuidade.
Masturbação excessiva.
Tendência a abusar de outras pessoas
menores.
Medo de alguma pessoa em especial.
Temores noturnos e pesadelos.
Medo de voltar para casa depois da
escola.
14. COMO DENUNCIAR OABUSO?
Conselhos Tutelares – Os Conselhos Tutelares foram
criados para zelar pelo cumprimento dos direitos das
crianças e adolescentes. A eles cabe receber a notificação e
analisar a procedência de cada caso, visitando as famílias.
Se for confirmado o fato, o Conselho deve levar a situação
ao conhecimento do Ministério Público.
Varas da Infância e da Juventude – Em município onde
não há Conselhos Tutelares, as Varas da Infância e da
Juventude podem receber as denúncias.
Outros órgãos que também estão preparados para ajudar
são as Delegacias de Proteção à Criança e ao
Adolescente e as Delegacias da Mulher.
15. DENUNCIE!
Como denunciar um caso de violência sexual contra criança ou adolescente?O
Disque Denúncia Nacional (Disque 100) é um serviço público de proteção de crianças e
adolescentes, que recebe e encaminha denúncias via telefone, e-mail e internet. Tem
abrangência nacional e funciona diariamente das 8h às 22h.
As denúncias recebidas são analisadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e
responsabilização, de acordo com suas competências e atribuições específicas, no prazo
de 24 horas. No encaminhamento, o Conselho Tutelar é priorizado, conforme determina
a legislação.
O Disque 100 pode ser acionado por meio dos seguintes canais:
•Discagem, direta e gratuita, do número 100 (no Brasil);
•Discagem do número telefônico pago 55 61 3212 8400 (ligação de fora do Brasil);
•Envio de mensagem para o e-mail disquedenuncia@sedh.gov.br; e
•Denúncia de pornografia envolvendo crianças e adolescentes na internet pela página
www.disque100.gov.br.
Além do Disque Denúncia nacional, existem serviços similares em vários estados e
municípios. Em Ibipitanga temos o 9107-1073.