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Lei de Acesso à Informação brasileira: o papel da mídia como ator no
processo democrático de disseminação e acesso da informação pública.
Anna Maria de Oliveira Marques
Vanessa Murta Rezende
RESUMO
Esta comunicação tem o objetivo de apresentar uma proposta de pesquisa a ser desenvolvida em Brasília
sobre o papel da mídia na disseminação da Lei de Acesso à Informação brasileira. A garantia do direito de
acesso a informações públicas é um dos pilares da democracia, fomentando a ética e a transparência do
setor público. Entretanto, para que a população tenha amplo conhecimento de seus direitos, é fundamental
a disseminação da legislação pertinente, no caso brasileiro, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011,
em vigor desde 16 de maio de 2012. Dessa forma, além da publicação nos meios oficiais de comunicação
governamentais, a fim de alcançar a máxima divulgação ao seu principal público alvo (a sociedade), a
divulgação da legislação e dos direitos do cidadão por ela garantidos também é feita pela grande mídia,
compreendendo revistas, jornais, comunicados, sejam eles impressos ou digitais (difundidos pela
internet). Dessa forma, esta comunicação irá apresentar um consolidado das principais informações
divulgadas pela mídia nos primeiros seis meses após o início da vigência da Lei de Acesso à Informação
brasileira, contribuindo para a discussão do papel da mídia como ator no processo democrático de
disseminação e acesso da informação pública.
INTRODUÇÃO
O direito ao acesso à informação é respeitado em vários países e o Brasil deu um passo
importante neste sentido ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição
Federal de 1988 (CF/88), garantindo o direito ao acesso à informação a toda a
sociedade.
Esse compromisso, inclusive, já havia sido assumido pelo Brasil junto à comunidade
internacional e sofreu a influência de outras iniciativas nacionais de promoção da
transparência na Gestão Pública, tais como: a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de
Processo Administrativo, a Lei de Habeas Data, a Lei de Arquivos e a divulgação de
informações governamentais por meio do Portal da Transparência.
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Assim, em 2011, com o objetivo de regular o disposto na CF/88, a Presidente Dilma
Rousseff sancionou a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que entrou em vigor em
16 de maio de 2012, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI.
A garantia do direito de acesso a informações públicas é um dos pilares da democracia,
fomentando a ética e a transparência do setor público. Entretanto, para que a população
tenha amplo conhecimento de seus direitos, não basta a publicação de uma legislação. É
fundamental que haja sua publicação e disseminação entre toda a sociedade.
Dessa forma, além da publicação nos meios oficiais de comunicação governamentais, a
fim de alcançar uma máxima divulgação à sociedade, a divulgação da legislação e dos
direitos do cidadão por ela garantidos também deve e é feita pela grande mídia,
compreendendo revistas, jornais, comunicados, sejam eles impressos ou digitais
(difundidos pela internet).
Assim, a garantia ao acesso à informação é uma das bases sustentadores da democracia
de uma nação e a mídia tem como dever participar ativamente junto à sociedade,
comunicando a informação por ela confiada e descoberta.
ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL
A partir da Constituição Federal do Brasil de 1988, o Brasil passou a tratar o acesso à
informação como um direito de todos e, desde então, o termo transparência vem sendo
amplamente discutido, estudado e questionado, originando novas legislações que
orientam o Governo a buscar uma maior transparência em suas ações.
Leis como a de Responsabilidade Fiscal, a do Processo Administrativo, a de Habeas
Data e a de Arquivos influenciaram a elaboração da Lei de Acesso a Informação, lei
essa que veio para vencer uma cultura de segredos muito bem guardados na gestão
pública antes não questionada pelos cidadãos brasileiros. É, também, um passo para
mudança de comportamento de ambas as partes: o agente público tem também um papel
fundamental, onde a regra é o livre acesso dos cidadãos às informações que estão sob a
guarda do Estado.
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A LAI estabelece que o Estado deve prover um acesso rápido e fácil às informações que
estão sobre sua guarda; e essas informações devem ser apresentadas de forma clara,
objetiva e de fácil entendimento. A comunicação deve ser mais ativa do que passiva, ou
seja, o agente público deve se adiantar na disponibilização da mesma ao invés de
responder a uma solicitação do cidadão. Caso haja uma solicitação de informação pelo
cidadão, ele não precisa justificar seu pedido (BRASIL, 2011b).
Entretanto, para que a população tenha amplo conhecimento de seus direitos, é
fundamental que ocorra a comunicação e a disseminação da legislação pertinente, no
caso brasileiro, da LAI.
Dessa forma, para cumprir e se fazer cumprir a LAI e alcançar uma máxima divulgação
ao seu principal público alvo (a sociedade), faz-se necessário, além da publicação nos
meios oficiais de comunicação governamentais, a ampla divulgação da legislação e dos
direitos do cidadão por ela garantidos.
A MIDIA E A INFORMAÇÃO PÚBLICA
Desde os princípios dos tempos o homem teve necessidade de se socializar. Os
primeiros registros de comunicação foram realizados por meio das pinturas rupestres,
como forma de registrar e comunicar as atividades realizadas no seu cotidiano. Através
da história da humanidade, a habilidade de se comunicar evoluiu com a sociedade, e,
desde então, toda forma de informação que transformasse o homem em um ser pensante
e mais esclarecido por meio do conhecimento tem sido efetivada, mas também
manipulada ou retida por pequenos grupos em prol de seus interesses.
Conforme a evolução do homem, sua comunicação também foi evoluindo através da
história da sociedade (DEFLEUR e ROKEARK, 1993). Os meios de comunicação em
massa foram se desenhando de forma gradativa, integrando cada vez mais o cidadão em
relação aos seus direitos, inclusive os de liberdade de expressão. Paralelamente a esta
função, a mídia, em busca de um novo conceito de seu papel de comunicar e informar à
sociedade, vem trabalhando de uma forma mais interativa, encurtando as distâncias de
comunicação.
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Segundo Canela e Nascimento (2009), em países de regime democrático, a mídia é vista
como um cão de guarda das autoridades, função também chamada de wachtdog,
fomentando a transparência das ações dos governos e de seus gestores. Porém, em
muitos casos, a disponibilização e o acesso às informações não acontece de forma
neutra e facilitada, mas sim conforme um jogo de interesses, principalmente da fonte
dessas informações. Assim, ciente do seu papel de controlador social, a mídia tem como
obrigação certificar que todas as informações por ela adquiridas são verdadeiras e, a
partir daí, comunicá-las à sociedade.
Com o advento da LAI, a mídia não mais recebe tratamento diferenciado dos demais
cidadãos no acesso às informações públicas, pois agora, o acesso é universal. Assim, a
Lei de Acesso à Informação brasileira permitirá transformar a sociedade como um todo,
e essa mudança precisa acontecer por meio de uma participação ativa dos cidadãos em
cada um dos processos.
Conforme Canela e Nascimento (2009), ao longo dos anos a mídia vem exercendo o
papel de accountability, função essa que está ligada diretamente à administração
pública, que tem a obrigação de fiscalizar, controlar e prestar contas, puxando para si a
responsabilidade de muitas instituições governamentais e gestores.
Um dos aspectos da accountability amplamente discutido nas democracias está ligado
ao acesso à informação pública. Antes da Lei 12.527/2011, o acesso à informação ainda
era visto como restrito aos gestores e agentes públicos, que, em muitos casos, tornavam
o trabalho investigativo e comunicativo da mídia mais difícil. Essa cultura vem
mudando e a participação da mídia nesse novo processo é fundamental para que a
sociedade se torne mais esclarecida e aprenda a acompanhar mais ativamente todos os
processos da gestão pública.
Segundo Canela e Nascimento (2009), a comunicação e a publicidade estão ligadas ao
papel fundamental da mídia, que exerce três funções primordiais: a de agendamento,
que consiste em dar relevância a determinado assunto de forma com que ele obtenha
tratamento priorizado ou que entre na agenda pública; a função de accontability, já
citada, que fomenta o controle social das ações governamentais; e, por fim, a função
fiscalizadora das ações do governo. Para este autor, a mídia pode ser vista como um
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quarto poder, devido ao seu foco fiscalizador das ações sobre aqueles que exercem
funções públicas.
No decorrer dos anos, a mídia vem se consolidando e demonstrando que a prevenção é a
melhor forma de acompanhamento das ações do governo. No entanto, acompanhar não
é uma tarefa fácil! No Brasil, a informação não é tratada com o seu devido valor, e, em
muitos momentos, a falta de documentos que comprovem planejamentos, estudos,
investimentos, controles, alertas, atos administrativos e demais documentos de gestão
pública, prejudicam e até mesmo atrasam ou impedem a tomada de decisões adequada,
impedindo o desenvolvimento da sociedade.
São exemplos básicos do desempenho da mídia em acompanhar determinados atos dos
agentes públicos: denúncias de recebimento de propinas de empreiteiras para
determinados contratos, escândalos de políticos famosos como os da Era Collor, os
mensalões do PT e do DEM no governo do Distrito Federal, desvios de verbas públicas
para saúde, segurança e educação. Todos esses são exemplos claros de como uma
informação pode desencadear um novo processo de acompanhamento do Governo pela
sociedade.
Quanto maior a repercussão do fato comunicado, maior o acompanhamento e
desempenho da mídia em sua cobertura, criando um imenso e complexo trabalho
investigativo e, consequentemente, maior difusão entre a sociedade.
Conforme Hage (2012), a Lei de Acesso à informação é uma lei que foi aprovada pela
sociedade e sua aceitação esta produzindo efeitos positivos, chegando a produzir a
divulgação espontânea de informações importantes para a sociedade. Novas ferramentas
de transparência como: Portal da Transparência do Governo Federal, Portal Contas
Abertas, entre outros, vêm se tornando fundamental para esse novo comportamento de
divulgação das informações.
Entretanto, em algumas situações, é observado que a mídia tem se voltado para questões
polêmicas, como, por exemplo, a disponibilização dos salários dos servidores públicos
desde que a LAI entrou em vigor. No Brasil, os salários daqueles que trabalham nos
órgãos públicos estão sendo divulgados pela internet e isso vem gerando uma série de
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desconfortos, protestos de entidades representativas, sindicatos, associações, bem como
a emissão de liminares que alimentam uma queda de braço entre o Supremo Tribunal
Federal – STF e as instâncias menores da Justiça Brasileira.
Para Jaber (2011) a mídia, através de suas construções, influencia o meio. Espera-se que
a mídia não induza a sociedade a pensar de uma determinada forma, mas sim, que a
auxilie a ter seus próprios pensamentos, discernimento e crítica sobre os assuntos que
são expostos e debatidos.
Conforme Canela e Nascimento (2009), entende-se que a capacidade que a mídia possui
de influenciar a opinião de toda uma sociedade pode, inclusive, influenciar e modificar
as ações de um governo. Neste contexto, as funções da mídia vão além do informar e do
comunicar! Ela precisa obter a informação em primeira mão e da forma mais correta e
segura. Toda comunicação deve ser transparente, pois a informação é fundamental para
um bem comum da nação, mas nem toda informação é de interesse de todos.
A valorização da informação é sempre baseada de forma geral, mas quando ela é
destinada para um público específico, onde ela está abrindo os olhos da sociedade sobre
um determinado problema, essa informação tem mais valor, pois ela tem caráter de
denúncia, alerta, onde toda a atenção dos envolvidos se volta para a mesma.
Por isso a responsabilidade da mídia em desenvolver seu trabalho é muito grande, pois
toda comunicação por ela realizada resulta em consequências. O jornalismo
investigativo, aquele que suas informações são fruto de um trabalho investigativo, é
muitas vezes direcionado para ações do governo. Deve-se esperar da mídia sempre o seu
melhor desempenho de informar, comunicar aquilo que precisa ser informado. Mas, por
outro lado, a sociedade não deve ficar dependente da mídia como a única fiscalizadora
das ações governamentais e questionadora, pois este é o papel central da própria
sociedade.
SOCIEDADE, GOVERNO E MÍDIA
O verdadeiro efeito de uma democracia não está só no direito da escolha de seus
governantes, mas também no acesso ao planejamento das necessidades básicas da
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sociedade, tais como: saúde, educação, segurança, energia, estradas, dentre outros; aos
projetos; aos valores investidos e os motivos desses gastos.
Se por um lado a sociedade, com o advento da Lei de Acesso à Informação, terá mais
consciência de seu direito à informação pública, os agentes públicos irão aprender a
transformar o zelo com as informações públicas em transparência, por meio da
comunicação de seus atos.
Com o conhecimento dos atos de seus agentes públicos e gestores, a sociedade
aprenderá a usar essas informações de uma forma mais consciente e o governo será mais
responsável em relação aos cidadãos.
Enquanto isso a mídia continuará atuando como fiscalizadora e comunicadora das ações
governamentais, mas, agora, obtendo a mesma informação da sociedade.
Com a evolução da transparência das ações governamentais no Brasil, a sociedade
aprenderá a atuar de uma forma mais ativa em suas necessidades e a opinião pública
poderá ser transformada, pressionando o governo a seguir em um novo caminho,
totalmente diferente do inicial.
No Brasil, a Lei de Acesso à Informação vem dar fim, definitivamente, a uma política
do sigilo, em que a maioria das informações não podiam ser divulgadas. Criando uma
nova cultura de comunicação entre esse tripé da democracia: governo, a sociedade e a
mídia, essa mudança acontecerá de uma forma gradativa, provocando assim um
crescimento para a sociedade brasileira.
O Brasil está evoluindo na questão da transparência a passos lentos, depois de um longo
período de silêncio e segredos, e, para que as mudanças sejam significativas, a
sociedade deve apreender seus direitos e aprender como acompanhar, através dos novos
canais de informações, a atuação dos gestores públicos no desempenho de suas funções.
Por outro lado, os órgãos e gestores públicos precisam ser mais rápidos e ativos na
disponibilização das informações, e a mídia deve continuar com seu papel de
acompanhar, identificar, fornecer e apontar as informações necessárias para a sociedade.
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PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DIVULGADAS PELA MÍDIA NOS PRIMEIROS
SEIS MESES APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI DE ACESSO À
INFORMAÇÃO BRASILEIRA
Esta pesquisa fez uma busca no site do Jornal Correio Brasiliense, mídia de grande
circulação no Distrito Federal, capital do país, sobre as matérias referentes à Lei de
Acesso à Informação nos primeiros seis meses após o início de sua vigência. Foi
encontrada uma ampla gama de reportagens sobre o tema, que serão mais detalhadas em
pesquisa que está em andamento.
Nesta comunicação serão apresentadas algumas das principais reportagens recuperadas,
ressaltando o foco dado pela mídia na abordagem do tema.
A publicação do dia 16 de maio de 2012 expôs que a Lei de Acesso à Informação foi
criada para inibir o mau uso do dinheiro público, por meio do acompanhamento dos
gastos públicos pelos cidadãos, entre outros. Outra matéria, do mesmo dia, informou
que o judiciário não se encontrava pronto para atender às exigências da LAI.
Conforme a publicação de 26 de maio de 2012, a população brasileira usava a Lei de
Acesso à Informação para acompanhar os gastos do Senado (mesmo que algumas
informações já estivessem disponíveis no Portal da Transparência), o que demonstrava
o interesse da sociedade em fiscalizar os gastos dos parlamentares.
Em sua matéria de 31 de maio de 2012, relatou a preparação do Congresso Nacional
Brasileiro para a divulgação dos vencimentos dos funcionários das casas. A proposta
seria que os vencimentos seriam apresentados de forma individual, nominal a cada
funcionário e que esta questão estava sendo analisada juridicamente para se evitar
questionamentos na justiça.
Uma comissão do Superior Tribunal Federal – STF foi noticiada pelo Correio
Brasiliense em uma matéria de 06 de junho de 2012, informando que os ministros do
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STF iriam formar uma comissão interna para estudar o assunto, tratando-o com
urgência. O STF seria o primeiro tribunal superior a divulgar os salários de seus
servidores.
Em 17 de junho de 2012, foi comemorado o primeiro mês de vigência da Lei de Acesso
à Informação e apresentado os resultados em seus primeiros 30 dias: 71% dos pedidos
realizados foram atendidos e os 29% restantes estavam no prazo previsto para resposta
(20 dias). Segundo Mário Spinelli, Secretário de Prevenção da Controladoria Geral da
União – CGU entrevistado nesta reportagem, a Lei iria contribuir no aprimoramento da
gestão pública, onde os órgãos iriam aprender a responder o cidadão em tempo hábil.
A jornalista Larissa Leite, em 28 de junho de 2012, reportou as entidades que
protestaram após a divulgação dos salários dos servidores na internet. A Controladoria
Geral da União ,no dia 27 de junho de 2012, divulgou os salários dos servidores
públicos civis do Poder Executivo Federal em cumprimento a Lei de Acesso à
Informação. Para Josemilton Maurício da Costa, Secretário-Geral da Confederação dos
Trabalhadores do Serviço Público Federal – Condsef, bastaria apenas divulgação do
cargo e salário, dispensando a visualização do nome do servidor e, consequentemente,
sua identificação.
Outra publicação, em 05 de julho de 2012, também teve como foco principal o salário
dos servidores públicos. Os jornalistas Leandro Kleber e Jorge Freitas expuseram o
início dos impasses judiciais sobre a publicação dos salários dos servidores: a 22ª Vara
da Justiça Federal do Distrito Federal havia determinado a retirada imediata dos
vencimentos dos servidores da internet pela União; entretanto, a Advocacia da União
iria recorrer.
Em matéria de 20 de outubro de 2012, o jornalista Leandro Kleber revelou uma
polêmica em torno da Lei de Acesso à Informação relacionada à divulgação dos salários
dos servidores públicos: um cidadão que realizou uma consulta à renumeração de uma
taquígrafa do Senado Federal recebeu um e-mail da servidora, insultando-o. Como o
sistema do Senado permite o acesso dos dados de qualquer cidadão por meio de sua
identificação foi possível rastrear suas informações pela referida servidora. O cidadão
insultado acionou a servidora judicialmente, por danos morais.
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Em resumo, podemos agrupar as 10 reportagens recuperadas nesta pesquisa
considerando as seguintes características: foco da reportagem; se o objeto da
reportagem está relacionado diretamente a uma ação governamental; e a função
exercida pela mídia na elaboração da reportagem, conforme as definições de CANELA
e NASCIMENTO (2009).
Foco da reportagem Ação
Governamental
direta
Função
exercida pela
mídia
Número de
reportagens
Acompanhamento do gasto
público
sim Fiscalizadora 2
Preparo dos órgãos
públicos para atendimento
da Lei.
sim Accountability 1
Acesso à informação sobre
o valor dos vencimentos
dos servidores públicos
não Accountability 6
Atendimento das
solicitações de informação
no prazo definido na Lei.
sim Fiscalizadora/
Accountability
1
O resultado do quadro acima reforça Ricci (2012), que afirma que o intenso interesse da
divulgação ou não dos vencimentos dos servidores configura-se como um desvio do
olhar da sociedade e da mídia em relação os grandes avanços que a LAI pode trazer. O
autor entende que a LAI veio para “alimentar a sede da sociedade por mais
transparência do setor público”, mas pontua que outras informações deveriam estar
também sendo divulgadas e ressaltadas pela mídia.
CONCLUSÃO
A mídia é parte fundamental do processo democrático de um país, em especial o Brasil,
como é mencionado neste artigo. Para a sociedade brasileira, cabe à mídia ser peça
chave na proteção e disseminação da informação, como forma, inclusive, de prevenção
contra a corrupção.
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A mídia tem desempenhado o seu papel de comunicar a sociedade alguns pontos
importantes referentes à Lei de Acesso à Informação. Entretanto, deve-se prestar à
observância de suas funções primordiais, que são de agendamento temas relevantes para
as políticas públicas, accountabilty e a fiscalização das ações governamentais e agentes
públicos, juntamente com a sociedade.
O desvio da atenção da sociedade para assuntos que não estão relacionados, a princípio,
às ações diretas do Governo (e que são polêmicos) comprometem a divulgação da
essência de uma legislação, que está muito além desta problemática.
A Lei de Acesso à Informação tem sido e ainda será amplamente debatida, mas o foco
deve se basear na transparência das ações governamentais, fomentado pela ação da
mídia em relação ao Governo e à sociedade e não se restringir em um tema míope,
como, por exemplo, o salário de servidores públicos, já que esses são definidos também
por leis e independem de aspectos gerenciais de um governo.
A LAI vem para contribuir com o processo democrático do Brasil. Não podemos
apontar a mídia como a única responsável em fiscalizar os gestores públicos em seus
atos, mas ela deve sempre informar a sociedade, cumprindo efetivamente seu papel.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil.
Brasília, DF: Senado, 1998.
BRASIL. CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Acesso à Informação Pública:
Controladoria-Geral da União: Uma introdução à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de
2011a. Imprensa Nacional. Brasília, 2011. Disponível em:
<http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/publicacoes/CartilhaAce
ssoaInformacao.pdf>. Acesso 10 set. 2012.
BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Diário Oficial da
República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso: 30 out. 2012.
BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011b. Altera a Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei
nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da Republica
Página 12 de 13
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso
em: 11 de set. 2012.
BRASIL. Lei nº 8.159 de 08 de janeiro de 1991. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jan. 1991. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm>. Acesso em: 30 out. de 2012.
BRASIL. Lei nº 9.507 de 12 de novembro de 1997. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 nov. 1997. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9507.htm>. Acesso em: 30 out. 2012.
BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Diário Oficial da República
Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 fev. 1999. Disponível em
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm>. Acesso 30 de outubro de 2012.
CANELA, G.; NASCIMENTO, S.(coord.). O papel da imprensa: A imprensa como cão
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Braziliense, Brasília, DF, 06 jun. 2012. Disponível em:
<http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/06/06/interna_politica,
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Acesso em: 10 out. 2012.
DEFLEUR, M. L.; ROKEACK, S. B. Teorias da Comunicação de Massa. 5ª edição
Zahar, 1993.
IDELI diz que Lei de Acesso à Informação será constantemente aperfeiçoada. Correio
Braziliense, Brasília, DF, 16 maio 2012. Disponível em:
<http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/16/interna_politica,
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JABER, J.C. Sorria. Trabalho de conclusão do Curso de Artes Plásticas, habilitação em
Bacharelado, do Departamento de Artes Visuais do Instituto de Artes da Universidade
de Brasília. Universidade de Brasília, 2011. 38 p.
UTOR. Título do trabalho: subtítulo, se houver. Ano de apresentação. Número de
folhas ou volumes. Tipo do trabalho (Grau e área de concentração) - Instituição,
local.
JUDICIÁRIO ainda não está pronto para a Lei de Acesso à Informação. Correio
Braziliense, Brasília, DF, 16 de maio de 2012. Disponível em:
<http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/16/interna_politica,
302720/judiciario-ainda-nao-esta-pronto-para-a-lei-de-acesso-a-informacao.shtml>.
Acesso em: 10 out. 2012.
Página 13 de 13
LEI de Acesso à Informação completa um mês com 71% dos pedidos atendidos.
Correio Braziliense, Brasília, DF, 17 jun. 2012. Disponível em:
<http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/06/17/interna_politica,
307690/lei-de-acesso-a-informacao-completa-um-mes-com-71-dos-pedidos-
atendidos.shtml>. Acesso em: 10 out. 2012.
LEI de Acesso à Informação vai inibir o mau uso do dinheiro público. Correio
Braziliense, Brasília, DF, 16 de maio de 2012. Disponível em:
<http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/16/interna_politica,
302671/lei-de-acesso-a-informacao-vai-inibir-o-mau-uso-do-dinheiro-publico.shtml>.
Acesso em: 10 out. 2012.
POPULAÇÃO usa lei de acesso para saber gastos do Senado com combustível. Correio
Braziliense, Brasília, DF, 26 de maio de 2012. Disponível em:
<http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/26/interna_
politica,304371/populacao-usa-lei-de-acesso-para-saber-gastos-do-senado-com-
combustivel-e-t.shtml>. Acesso em: 10 out. 2012.
SALÁRIOS de servidores do Congresso começam a ser divulgados em 31 de julho.
Correio Braziliense, Brasília, DF, 31 de maio de 2012. Disponível em:
<http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/31/interna_politica,
305129/salarios-de-servidores-do-congresso-comecam-a-ser-divulgados-em-31-de-
julho.shtml>. Acesso em: 10 out. 2012.
HAGE, J. O funcionamento da Lei de Acesso à Informação. Disponível em:
<http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-funcionamento-da-lei-de-acesso-a-
informacao.> Acesso em: 10 out. 2012.
KLEBER, Leandro; FREITAS, Jorge. Justiça federal veta publicação de salários de
servidores na internet. Correio Brasiliense, Brasília, DF, 05 de julho de 2012.
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<http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/07/05/interna_politica,
310673/justica-federal-veta-publicacao-de-salarios-de-servidores-na-internet.shtml.>
Acesso em: 10 out. 2012.
KLEBER, Leandro. Salários do congresso viram caso de Justiça. Correio Brasiliense,
Brasília, DF, 20 de outubro de 2012. Caderno de Política, p.8.
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<http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/06/28/interna_politica,
309619/entidades-protestam-apos-divulgacao-de-salarios-de-servidores-na-
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RICCI, H.C. Lei de Acesso não pode violar intimidade dos servidores. Disponível em:
<http://www.conjur.com.br/2012-jul-07/henrique-ricci-lei-acesso-nao-violar-
intimidade-servidores> Acesso em: 10 out. 2012.

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Artigo anna vanessa_lei_de_acesso_à_informação_final

  • 1. Página 1 de 13 Lei de Acesso à Informação brasileira: o papel da mídia como ator no processo democrático de disseminação e acesso da informação pública. Anna Maria de Oliveira Marques Vanessa Murta Rezende RESUMO Esta comunicação tem o objetivo de apresentar uma proposta de pesquisa a ser desenvolvida em Brasília sobre o papel da mídia na disseminação da Lei de Acesso à Informação brasileira. A garantia do direito de acesso a informações públicas é um dos pilares da democracia, fomentando a ética e a transparência do setor público. Entretanto, para que a população tenha amplo conhecimento de seus direitos, é fundamental a disseminação da legislação pertinente, no caso brasileiro, da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, em vigor desde 16 de maio de 2012. Dessa forma, além da publicação nos meios oficiais de comunicação governamentais, a fim de alcançar a máxima divulgação ao seu principal público alvo (a sociedade), a divulgação da legislação e dos direitos do cidadão por ela garantidos também é feita pela grande mídia, compreendendo revistas, jornais, comunicados, sejam eles impressos ou digitais (difundidos pela internet). Dessa forma, esta comunicação irá apresentar um consolidado das principais informações divulgadas pela mídia nos primeiros seis meses após o início da vigência da Lei de Acesso à Informação brasileira, contribuindo para a discussão do papel da mídia como ator no processo democrático de disseminação e acesso da informação pública. INTRODUÇÃO O direito ao acesso à informação é respeitado em vários países e o Brasil deu um passo importante neste sentido ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988 (CF/88), garantindo o direito ao acesso à informação a toda a sociedade. Esse compromisso, inclusive, já havia sido assumido pelo Brasil junto à comunidade internacional e sofreu a influência de outras iniciativas nacionais de promoção da transparência na Gestão Pública, tais como: a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Processo Administrativo, a Lei de Habeas Data, a Lei de Arquivos e a divulgação de informações governamentais por meio do Portal da Transparência.
  • 2. Página 2 de 13 Assim, em 2011, com o objetivo de regular o disposto na CF/88, a Presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, que entrou em vigor em 16 de maio de 2012, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI. A garantia do direito de acesso a informações públicas é um dos pilares da democracia, fomentando a ética e a transparência do setor público. Entretanto, para que a população tenha amplo conhecimento de seus direitos, não basta a publicação de uma legislação. É fundamental que haja sua publicação e disseminação entre toda a sociedade. Dessa forma, além da publicação nos meios oficiais de comunicação governamentais, a fim de alcançar uma máxima divulgação à sociedade, a divulgação da legislação e dos direitos do cidadão por ela garantidos também deve e é feita pela grande mídia, compreendendo revistas, jornais, comunicados, sejam eles impressos ou digitais (difundidos pela internet). Assim, a garantia ao acesso à informação é uma das bases sustentadores da democracia de uma nação e a mídia tem como dever participar ativamente junto à sociedade, comunicando a informação por ela confiada e descoberta. ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL A partir da Constituição Federal do Brasil de 1988, o Brasil passou a tratar o acesso à informação como um direito de todos e, desde então, o termo transparência vem sendo amplamente discutido, estudado e questionado, originando novas legislações que orientam o Governo a buscar uma maior transparência em suas ações. Leis como a de Responsabilidade Fiscal, a do Processo Administrativo, a de Habeas Data e a de Arquivos influenciaram a elaboração da Lei de Acesso a Informação, lei essa que veio para vencer uma cultura de segredos muito bem guardados na gestão pública antes não questionada pelos cidadãos brasileiros. É, também, um passo para mudança de comportamento de ambas as partes: o agente público tem também um papel fundamental, onde a regra é o livre acesso dos cidadãos às informações que estão sob a guarda do Estado.
  • 3. Página 3 de 13 A LAI estabelece que o Estado deve prover um acesso rápido e fácil às informações que estão sobre sua guarda; e essas informações devem ser apresentadas de forma clara, objetiva e de fácil entendimento. A comunicação deve ser mais ativa do que passiva, ou seja, o agente público deve se adiantar na disponibilização da mesma ao invés de responder a uma solicitação do cidadão. Caso haja uma solicitação de informação pelo cidadão, ele não precisa justificar seu pedido (BRASIL, 2011b). Entretanto, para que a população tenha amplo conhecimento de seus direitos, é fundamental que ocorra a comunicação e a disseminação da legislação pertinente, no caso brasileiro, da LAI. Dessa forma, para cumprir e se fazer cumprir a LAI e alcançar uma máxima divulgação ao seu principal público alvo (a sociedade), faz-se necessário, além da publicação nos meios oficiais de comunicação governamentais, a ampla divulgação da legislação e dos direitos do cidadão por ela garantidos. A MIDIA E A INFORMAÇÃO PÚBLICA Desde os princípios dos tempos o homem teve necessidade de se socializar. Os primeiros registros de comunicação foram realizados por meio das pinturas rupestres, como forma de registrar e comunicar as atividades realizadas no seu cotidiano. Através da história da humanidade, a habilidade de se comunicar evoluiu com a sociedade, e, desde então, toda forma de informação que transformasse o homem em um ser pensante e mais esclarecido por meio do conhecimento tem sido efetivada, mas também manipulada ou retida por pequenos grupos em prol de seus interesses. Conforme a evolução do homem, sua comunicação também foi evoluindo através da história da sociedade (DEFLEUR e ROKEARK, 1993). Os meios de comunicação em massa foram se desenhando de forma gradativa, integrando cada vez mais o cidadão em relação aos seus direitos, inclusive os de liberdade de expressão. Paralelamente a esta função, a mídia, em busca de um novo conceito de seu papel de comunicar e informar à sociedade, vem trabalhando de uma forma mais interativa, encurtando as distâncias de comunicação.
  • 4. Página 4 de 13 Segundo Canela e Nascimento (2009), em países de regime democrático, a mídia é vista como um cão de guarda das autoridades, função também chamada de wachtdog, fomentando a transparência das ações dos governos e de seus gestores. Porém, em muitos casos, a disponibilização e o acesso às informações não acontece de forma neutra e facilitada, mas sim conforme um jogo de interesses, principalmente da fonte dessas informações. Assim, ciente do seu papel de controlador social, a mídia tem como obrigação certificar que todas as informações por ela adquiridas são verdadeiras e, a partir daí, comunicá-las à sociedade. Com o advento da LAI, a mídia não mais recebe tratamento diferenciado dos demais cidadãos no acesso às informações públicas, pois agora, o acesso é universal. Assim, a Lei de Acesso à Informação brasileira permitirá transformar a sociedade como um todo, e essa mudança precisa acontecer por meio de uma participação ativa dos cidadãos em cada um dos processos. Conforme Canela e Nascimento (2009), ao longo dos anos a mídia vem exercendo o papel de accountability, função essa que está ligada diretamente à administração pública, que tem a obrigação de fiscalizar, controlar e prestar contas, puxando para si a responsabilidade de muitas instituições governamentais e gestores. Um dos aspectos da accountability amplamente discutido nas democracias está ligado ao acesso à informação pública. Antes da Lei 12.527/2011, o acesso à informação ainda era visto como restrito aos gestores e agentes públicos, que, em muitos casos, tornavam o trabalho investigativo e comunicativo da mídia mais difícil. Essa cultura vem mudando e a participação da mídia nesse novo processo é fundamental para que a sociedade se torne mais esclarecida e aprenda a acompanhar mais ativamente todos os processos da gestão pública. Segundo Canela e Nascimento (2009), a comunicação e a publicidade estão ligadas ao papel fundamental da mídia, que exerce três funções primordiais: a de agendamento, que consiste em dar relevância a determinado assunto de forma com que ele obtenha tratamento priorizado ou que entre na agenda pública; a função de accontability, já citada, que fomenta o controle social das ações governamentais; e, por fim, a função fiscalizadora das ações do governo. Para este autor, a mídia pode ser vista como um
  • 5. Página 5 de 13 quarto poder, devido ao seu foco fiscalizador das ações sobre aqueles que exercem funções públicas. No decorrer dos anos, a mídia vem se consolidando e demonstrando que a prevenção é a melhor forma de acompanhamento das ações do governo. No entanto, acompanhar não é uma tarefa fácil! No Brasil, a informação não é tratada com o seu devido valor, e, em muitos momentos, a falta de documentos que comprovem planejamentos, estudos, investimentos, controles, alertas, atos administrativos e demais documentos de gestão pública, prejudicam e até mesmo atrasam ou impedem a tomada de decisões adequada, impedindo o desenvolvimento da sociedade. São exemplos básicos do desempenho da mídia em acompanhar determinados atos dos agentes públicos: denúncias de recebimento de propinas de empreiteiras para determinados contratos, escândalos de políticos famosos como os da Era Collor, os mensalões do PT e do DEM no governo do Distrito Federal, desvios de verbas públicas para saúde, segurança e educação. Todos esses são exemplos claros de como uma informação pode desencadear um novo processo de acompanhamento do Governo pela sociedade. Quanto maior a repercussão do fato comunicado, maior o acompanhamento e desempenho da mídia em sua cobertura, criando um imenso e complexo trabalho investigativo e, consequentemente, maior difusão entre a sociedade. Conforme Hage (2012), a Lei de Acesso à informação é uma lei que foi aprovada pela sociedade e sua aceitação esta produzindo efeitos positivos, chegando a produzir a divulgação espontânea de informações importantes para a sociedade. Novas ferramentas de transparência como: Portal da Transparência do Governo Federal, Portal Contas Abertas, entre outros, vêm se tornando fundamental para esse novo comportamento de divulgação das informações. Entretanto, em algumas situações, é observado que a mídia tem se voltado para questões polêmicas, como, por exemplo, a disponibilização dos salários dos servidores públicos desde que a LAI entrou em vigor. No Brasil, os salários daqueles que trabalham nos órgãos públicos estão sendo divulgados pela internet e isso vem gerando uma série de
  • 6. Página 6 de 13 desconfortos, protestos de entidades representativas, sindicatos, associações, bem como a emissão de liminares que alimentam uma queda de braço entre o Supremo Tribunal Federal – STF e as instâncias menores da Justiça Brasileira. Para Jaber (2011) a mídia, através de suas construções, influencia o meio. Espera-se que a mídia não induza a sociedade a pensar de uma determinada forma, mas sim, que a auxilie a ter seus próprios pensamentos, discernimento e crítica sobre os assuntos que são expostos e debatidos. Conforme Canela e Nascimento (2009), entende-se que a capacidade que a mídia possui de influenciar a opinião de toda uma sociedade pode, inclusive, influenciar e modificar as ações de um governo. Neste contexto, as funções da mídia vão além do informar e do comunicar! Ela precisa obter a informação em primeira mão e da forma mais correta e segura. Toda comunicação deve ser transparente, pois a informação é fundamental para um bem comum da nação, mas nem toda informação é de interesse de todos. A valorização da informação é sempre baseada de forma geral, mas quando ela é destinada para um público específico, onde ela está abrindo os olhos da sociedade sobre um determinado problema, essa informação tem mais valor, pois ela tem caráter de denúncia, alerta, onde toda a atenção dos envolvidos se volta para a mesma. Por isso a responsabilidade da mídia em desenvolver seu trabalho é muito grande, pois toda comunicação por ela realizada resulta em consequências. O jornalismo investigativo, aquele que suas informações são fruto de um trabalho investigativo, é muitas vezes direcionado para ações do governo. Deve-se esperar da mídia sempre o seu melhor desempenho de informar, comunicar aquilo que precisa ser informado. Mas, por outro lado, a sociedade não deve ficar dependente da mídia como a única fiscalizadora das ações governamentais e questionadora, pois este é o papel central da própria sociedade. SOCIEDADE, GOVERNO E MÍDIA O verdadeiro efeito de uma democracia não está só no direito da escolha de seus governantes, mas também no acesso ao planejamento das necessidades básicas da
  • 7. Página 7 de 13 sociedade, tais como: saúde, educação, segurança, energia, estradas, dentre outros; aos projetos; aos valores investidos e os motivos desses gastos. Se por um lado a sociedade, com o advento da Lei de Acesso à Informação, terá mais consciência de seu direito à informação pública, os agentes públicos irão aprender a transformar o zelo com as informações públicas em transparência, por meio da comunicação de seus atos. Com o conhecimento dos atos de seus agentes públicos e gestores, a sociedade aprenderá a usar essas informações de uma forma mais consciente e o governo será mais responsável em relação aos cidadãos. Enquanto isso a mídia continuará atuando como fiscalizadora e comunicadora das ações governamentais, mas, agora, obtendo a mesma informação da sociedade. Com a evolução da transparência das ações governamentais no Brasil, a sociedade aprenderá a atuar de uma forma mais ativa em suas necessidades e a opinião pública poderá ser transformada, pressionando o governo a seguir em um novo caminho, totalmente diferente do inicial. No Brasil, a Lei de Acesso à Informação vem dar fim, definitivamente, a uma política do sigilo, em que a maioria das informações não podiam ser divulgadas. Criando uma nova cultura de comunicação entre esse tripé da democracia: governo, a sociedade e a mídia, essa mudança acontecerá de uma forma gradativa, provocando assim um crescimento para a sociedade brasileira. O Brasil está evoluindo na questão da transparência a passos lentos, depois de um longo período de silêncio e segredos, e, para que as mudanças sejam significativas, a sociedade deve apreender seus direitos e aprender como acompanhar, através dos novos canais de informações, a atuação dos gestores públicos no desempenho de suas funções. Por outro lado, os órgãos e gestores públicos precisam ser mais rápidos e ativos na disponibilização das informações, e a mídia deve continuar com seu papel de acompanhar, identificar, fornecer e apontar as informações necessárias para a sociedade.
  • 8. Página 8 de 13 PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DIVULGADAS PELA MÍDIA NOS PRIMEIROS SEIS MESES APÓS O INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO BRASILEIRA Esta pesquisa fez uma busca no site do Jornal Correio Brasiliense, mídia de grande circulação no Distrito Federal, capital do país, sobre as matérias referentes à Lei de Acesso à Informação nos primeiros seis meses após o início de sua vigência. Foi encontrada uma ampla gama de reportagens sobre o tema, que serão mais detalhadas em pesquisa que está em andamento. Nesta comunicação serão apresentadas algumas das principais reportagens recuperadas, ressaltando o foco dado pela mídia na abordagem do tema. A publicação do dia 16 de maio de 2012 expôs que a Lei de Acesso à Informação foi criada para inibir o mau uso do dinheiro público, por meio do acompanhamento dos gastos públicos pelos cidadãos, entre outros. Outra matéria, do mesmo dia, informou que o judiciário não se encontrava pronto para atender às exigências da LAI. Conforme a publicação de 26 de maio de 2012, a população brasileira usava a Lei de Acesso à Informação para acompanhar os gastos do Senado (mesmo que algumas informações já estivessem disponíveis no Portal da Transparência), o que demonstrava o interesse da sociedade em fiscalizar os gastos dos parlamentares. Em sua matéria de 31 de maio de 2012, relatou a preparação do Congresso Nacional Brasileiro para a divulgação dos vencimentos dos funcionários das casas. A proposta seria que os vencimentos seriam apresentados de forma individual, nominal a cada funcionário e que esta questão estava sendo analisada juridicamente para se evitar questionamentos na justiça. Uma comissão do Superior Tribunal Federal – STF foi noticiada pelo Correio Brasiliense em uma matéria de 06 de junho de 2012, informando que os ministros do
  • 9. Página 9 de 13 STF iriam formar uma comissão interna para estudar o assunto, tratando-o com urgência. O STF seria o primeiro tribunal superior a divulgar os salários de seus servidores. Em 17 de junho de 2012, foi comemorado o primeiro mês de vigência da Lei de Acesso à Informação e apresentado os resultados em seus primeiros 30 dias: 71% dos pedidos realizados foram atendidos e os 29% restantes estavam no prazo previsto para resposta (20 dias). Segundo Mário Spinelli, Secretário de Prevenção da Controladoria Geral da União – CGU entrevistado nesta reportagem, a Lei iria contribuir no aprimoramento da gestão pública, onde os órgãos iriam aprender a responder o cidadão em tempo hábil. A jornalista Larissa Leite, em 28 de junho de 2012, reportou as entidades que protestaram após a divulgação dos salários dos servidores na internet. A Controladoria Geral da União ,no dia 27 de junho de 2012, divulgou os salários dos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal em cumprimento a Lei de Acesso à Informação. Para Josemilton Maurício da Costa, Secretário-Geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal – Condsef, bastaria apenas divulgação do cargo e salário, dispensando a visualização do nome do servidor e, consequentemente, sua identificação. Outra publicação, em 05 de julho de 2012, também teve como foco principal o salário dos servidores públicos. Os jornalistas Leandro Kleber e Jorge Freitas expuseram o início dos impasses judiciais sobre a publicação dos salários dos servidores: a 22ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal havia determinado a retirada imediata dos vencimentos dos servidores da internet pela União; entretanto, a Advocacia da União iria recorrer. Em matéria de 20 de outubro de 2012, o jornalista Leandro Kleber revelou uma polêmica em torno da Lei de Acesso à Informação relacionada à divulgação dos salários dos servidores públicos: um cidadão que realizou uma consulta à renumeração de uma taquígrafa do Senado Federal recebeu um e-mail da servidora, insultando-o. Como o sistema do Senado permite o acesso dos dados de qualquer cidadão por meio de sua identificação foi possível rastrear suas informações pela referida servidora. O cidadão insultado acionou a servidora judicialmente, por danos morais.
  • 10. Página 10 de 13 Em resumo, podemos agrupar as 10 reportagens recuperadas nesta pesquisa considerando as seguintes características: foco da reportagem; se o objeto da reportagem está relacionado diretamente a uma ação governamental; e a função exercida pela mídia na elaboração da reportagem, conforme as definições de CANELA e NASCIMENTO (2009). Foco da reportagem Ação Governamental direta Função exercida pela mídia Número de reportagens Acompanhamento do gasto público sim Fiscalizadora 2 Preparo dos órgãos públicos para atendimento da Lei. sim Accountability 1 Acesso à informação sobre o valor dos vencimentos dos servidores públicos não Accountability 6 Atendimento das solicitações de informação no prazo definido na Lei. sim Fiscalizadora/ Accountability 1 O resultado do quadro acima reforça Ricci (2012), que afirma que o intenso interesse da divulgação ou não dos vencimentos dos servidores configura-se como um desvio do olhar da sociedade e da mídia em relação os grandes avanços que a LAI pode trazer. O autor entende que a LAI veio para “alimentar a sede da sociedade por mais transparência do setor público”, mas pontua que outras informações deveriam estar também sendo divulgadas e ressaltadas pela mídia. CONCLUSÃO A mídia é parte fundamental do processo democrático de um país, em especial o Brasil, como é mencionado neste artigo. Para a sociedade brasileira, cabe à mídia ser peça chave na proteção e disseminação da informação, como forma, inclusive, de prevenção contra a corrupção.
  • 11. Página 11 de 13 A mídia tem desempenhado o seu papel de comunicar a sociedade alguns pontos importantes referentes à Lei de Acesso à Informação. Entretanto, deve-se prestar à observância de suas funções primordiais, que são de agendamento temas relevantes para as políticas públicas, accountabilty e a fiscalização das ações governamentais e agentes públicos, juntamente com a sociedade. O desvio da atenção da sociedade para assuntos que não estão relacionados, a princípio, às ações diretas do Governo (e que são polêmicos) comprometem a divulgação da essência de uma legislação, que está muito além desta problemática. A Lei de Acesso à Informação tem sido e ainda será amplamente debatida, mas o foco deve se basear na transparência das ações governamentais, fomentado pela ação da mídia em relação ao Governo e à sociedade e não se restringir em um tema míope, como, por exemplo, o salário de servidores públicos, já que esses são definidos também por leis e independem de aspectos gerenciais de um governo. A LAI vem para contribuir com o processo democrático do Brasil. Não podemos apontar a mídia como a única responsável em fiscalizar os gestores públicos em seus atos, mas ela deve sempre informar a sociedade, cumprindo efetivamente seu papel. REFERÊNCIAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1998. BRASIL. CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO. Acesso à Informação Pública: Controladoria-Geral da União: Uma introdução à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011a. Imprensa Nacional. Brasília, 2011. Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/publicacoes/CartilhaAce ssoaInformacao.pdf>. Acesso 10 set. 2012. BRASIL. Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 5 maio 2000. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso: 30 out. 2012. BRASIL. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011b. Altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências. Diário Oficial da Republica
  • 12. Página 12 de 13 Federativa do Brasil, Brasília, DF, 18 nov. 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm>. Acesso em: 11 de set. 2012. BRASIL. Lei nº 8.159 de 08 de janeiro de 1991. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 09 jan. 1991. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8159.htm>. Acesso em: 30 out. de 2012. BRASIL. Lei nº 9.507 de 12 de novembro de 1997. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 13 nov. 1997. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9507.htm>. Acesso em: 30 out. 2012. BRASIL. Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 01 fev. 1999. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9784.htm>. Acesso 30 de outubro de 2012. CANELA, G.; NASCIMENTO, S.(coord.). O papel da imprensa: A imprensa como cão de guarda: o acesso à informação enquanto ferramenta de trabalho. In: ACESSO à informação e controle social das políticas públicas. Brasília: ANDI, 2009. p.108-128. COMISSÃO discutirá aplicação da Lei de Acesso à Informação no STF. Correio Braziliense, Brasília, DF, 06 jun. 2012. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/06/06/interna_politica, 306091/comissao-discutira-aplicacao-da-lei-de-acesso-a-informacao-no-stf.shtml>. Acesso em: 10 out. 2012. DEFLEUR, M. L.; ROKEACK, S. B. Teorias da Comunicação de Massa. 5ª edição Zahar, 1993. IDELI diz que Lei de Acesso à Informação será constantemente aperfeiçoada. Correio Braziliense, Brasília, DF, 16 maio 2012. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/16/interna_politica, 302634/ideli-diz-que-lei-de-acesso-a-informacao-sera-constantemente- aperfeicoada.shtml>. Acesso em: 10 out. 2012. JABER, J.C. Sorria. Trabalho de conclusão do Curso de Artes Plásticas, habilitação em Bacharelado, do Departamento de Artes Visuais do Instituto de Artes da Universidade de Brasília. Universidade de Brasília, 2011. 38 p. UTOR. Título do trabalho: subtítulo, se houver. Ano de apresentação. Número de folhas ou volumes. Tipo do trabalho (Grau e área de concentração) - Instituição, local. JUDICIÁRIO ainda não está pronto para a Lei de Acesso à Informação. Correio Braziliense, Brasília, DF, 16 de maio de 2012. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/16/interna_politica, 302720/judiciario-ainda-nao-esta-pronto-para-a-lei-de-acesso-a-informacao.shtml>. Acesso em: 10 out. 2012.
  • 13. Página 13 de 13 LEI de Acesso à Informação completa um mês com 71% dos pedidos atendidos. Correio Braziliense, Brasília, DF, 17 jun. 2012. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/06/17/interna_politica, 307690/lei-de-acesso-a-informacao-completa-um-mes-com-71-dos-pedidos- atendidos.shtml>. Acesso em: 10 out. 2012. LEI de Acesso à Informação vai inibir o mau uso do dinheiro público. Correio Braziliense, Brasília, DF, 16 de maio de 2012. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/16/interna_politica, 302671/lei-de-acesso-a-informacao-vai-inibir-o-mau-uso-do-dinheiro-publico.shtml>. Acesso em: 10 out. 2012. POPULAÇÃO usa lei de acesso para saber gastos do Senado com combustível. Correio Braziliense, Brasília, DF, 26 de maio de 2012. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/26/interna_ politica,304371/populacao-usa-lei-de-acesso-para-saber-gastos-do-senado-com- combustivel-e-t.shtml>. Acesso em: 10 out. 2012. SALÁRIOS de servidores do Congresso começam a ser divulgados em 31 de julho. Correio Braziliense, Brasília, DF, 31 de maio de 2012. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/05/31/interna_politica, 305129/salarios-de-servidores-do-congresso-comecam-a-ser-divulgados-em-31-de- julho.shtml>. Acesso em: 10 out. 2012. HAGE, J. O funcionamento da Lei de Acesso à Informação. Disponível em: <http://www.advivo.com.br/blog/luisnassif/o-funcionamento-da-lei-de-acesso-a- informacao.> Acesso em: 10 out. 2012. KLEBER, Leandro; FREITAS, Jorge. Justiça federal veta publicação de salários de servidores na internet. Correio Brasiliense, Brasília, DF, 05 de julho de 2012. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/07/05/interna_politica, 310673/justica-federal-veta-publicacao-de-salarios-de-servidores-na-internet.shtml.> Acesso em: 10 out. 2012. KLEBER, Leandro. Salários do congresso viram caso de Justiça. Correio Brasiliense, Brasília, DF, 20 de outubro de 2012. Caderno de Política, p.8. LEITE, Larissa. Entidades protestam após divulgação de salários de servidores na internet. Correio Brasiliense, Brasília, DF, 28 jun. 2012. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/politica/2012/06/28/interna_politica, 309619/entidades-protestam-apos-divulgacao-de-salarios-de-servidores-na- internet.shtml.> Acesso em: 10 out. 2012. RICCI, H.C. Lei de Acesso não pode violar intimidade dos servidores. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2012-jul-07/henrique-ricci-lei-acesso-nao-violar- intimidade-servidores> Acesso em: 10 out. 2012.