6. “O Sped é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de
livros e documentos que integram a escrituração contábil e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas,
inclusive imunes ou isentas, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
(Redação dada pelo Decreto no 7.979, de 8 de abril de 2013)
Conceito SPED
6
7. Emenda Constitucional nº 42/2003
CONTEXTO HISTÓRICO
Art. 37
As administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, atuarão de forma integrada, inclusive com o
compartilhamento de cadastro e de informações fiscais.
Base Legal
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
7
8. Salvador – 07/2004
I ENAT - Promover o cruzamento das informações
São Paulo – 08/2005
II ENAT - Protocolos 02/2005 (SPED) e 03/2005 (NF-e)
Fortaleza – 11/2006
III ENAT - Protocolos 01/2006 (NFS-e) e 03/2006 (CT-e)
Encontro Nacional dos
Administradores Tributários
8
10. Implantação do SPED e da NF-e no prazo de dois anos.
2007
Prazo para Implantação
10
11. Decreto Federal nº 6.022/2007
CONTEXTO HISTÓRICO
Institui o SPED, como instrumento que unifica as atividades contábil
e fiscal dos empresários e das pessoas jurídicas, inclusive imunes ou isentas,
mediante fluxo único, computadorizado de informações.
(Redação trazida pelo Decreto 7.979, de 2013)
Diploma Legal
11
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
12. Consiste na modernização da sistemática atual no cumprimento de
obrigações acessórias.
(Osmar Reis)
Projeto SPED
12
Conceito Geral
14. Lei 10.406/2002
Tipos de Sociedade
SOCIEDADE
EMPRESARIA SIMPLES
JUNTA COMERCIAL CARTÓRIO
NOME
COLETIVO
COMANDITA
SIMPLES
LTDA S/S S/A
COMANDITA
POR AÇÕES
ABERTA FECHADA
14
15. Ao todo são 94
tributos no Brasil
Impostos
Contribuições
Taxas
Tributo definido pelo
Art. 5º do CTN
Código Tributário Nacional
15
16. Lucro Real
Lucro Presumido
EPP´s: Faturamento entre 360.000 e 3.600.000 por ano
Micro empresas: Faturamento até 360.000 por ano
Optantes pelo
Simples
Não Optantes pelo
Simples
78.000.000
ART. 7º da LEI 12.814/2013
Regimes de Apuração
16
17. CONSUMIDOR FINAL
COMÉRCIO VAREJISTA
COMÉRCIO ATACADISTA
INDÚSTRIA
Cadeias Mercantis
ICMS
PIS
COFINS
ICMS
PIS
COFINS
ICMS
PIS
COFINS
Tributos
plurifásicos
Mercadorias: Serviços:
PRESTADOR
TOMADOR
ISS
PIS
COFINS
Tributos Retidos na Fonte
PJ - NF modelos 1 e 1A PJ - NFS modelos 3 e 3A
PF - NF modelos 2 e 2D PF - NF modelos 2 e 2D
17
29. 29
Livro de Registro de
Empregados
Folha de Pagamento
MANAD
GFIP
RAIS
CAGED
DIRF
CAT
PPP
Comunicação de
Seguro Desemprego
Eventos Trabalhistas
(Registro tempestivo)
Carga Inicial
(Informações e Tabelas)
Folha de Pagamento
(mensal)
MTE
INSS
RFB
CEF
Detalhamento
eSocial
31. 31
Objetivo da ECD
A ECD tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela
escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de
transmitir, em versão digital, os seguintes livros:
I - Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II - Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III - Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de
lançamento comprobatórias dos assentamentos
neles transcritos.
33. Livros Abrangidos pelo ECD
São previstas as seguintes formas de escrituração:
G - Diário Geral; Art. 1.180 da Lei 10.406/2002
R - Diário com Escrituração Resumida (vinculado a livro auxiliar); § 1º do Art. 1.184 da Lei 10.406/2002
A - Diário Auxiliar;
Z - Razão Auxiliar; § 1º, alínea “b” do Art. 1.184 da Lei 10.406/2002
B - Livro de Balancetes Diários e Balanços; Art. 1.185 da Lei 10.406/2002
33
34. Impressos de Livros
São formas alternativas de escrituração: em papel, em fichas ou digital.
Assim, elas não podem coexistir em relação ao mesmo período. Ou seja, não podem existir, ao mesmo
tempo, dois livros diários em relação ao mesmo período, sendo um digital e outro impresso.
De acordo com o ITG 2000 – Escrituração Contábil –, em caso de escrituração contábil em forma digital,
não há necessidade de impressão e encadernação em forma de livro, porém o arquivo magnético
autenticado pelo registro público competente deve ser mantido pela entidade.
34
35. 35
A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que adotar o
critério de reconhecimento de suas receitas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro
Caixa, deverá:
II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, a pessoa jurídica que mantiver escrituração contábil, na
forma da legislação comercial, deverá controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na
qual, em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o recebimento.
§ 1º, inciso II, Art. 129 da IN 1.515/2014
Livro Caixa para Lucro Presumido
36. Deverá ser assinado pelo representante legal da empresa também
chamado de signatário cadastrado junto a RFB e pelo contabilista
legalmente habilitado.
Para o módulo de ECD somente serão aceitos certificados do modelo
e-cpf tipo A3.
(Art. 4º da IN 787/07)
Assinatura Digital
O livro pode ser assinado por procuração, desde que ela seja arquivada na Junta
Comercial, no caso de empresas com registro em Junta Comercial, ou registrada em Cartório,
no caso de sociedades não empresárias.
36
38. 38
IN 1.420/14
§ 4º Em relação aos fatos geradores ocorridos no ano de 2013, ficam obrigadas a adotar a ECD as sociedades
empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real.
Lucro Real
IN 1.420/14
II – as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem
incidência do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da
base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
Lucro Presumido
39. 39
Lucro Presumido
Dividendos do Lucro Presumido
No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser
distribuído, a título de lucros, sem incidência de imposto:
I) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que
estiver sujeita a pessoa jurídica;
40. 40
Dividendos do Lucro Presumido
RECEITA BRUTA
(X)
ALÍQUOTA DE PRESUNÇÃO
(=)
LUCRO PRESUMIDO
(-)
IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES
(=)
LUCRO A SER DISTRIBUÍDO
41. 41
Lucro Presumido
I) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado no item I, desde que a
empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial,
que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de
cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.
DRE
(+) RECEITA BRUTA
( - ) DESPESAS
(=) LUCRO
42. 42
Imunes e Isentas
III – as pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham
sido obrigados da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.
Os valores apurados a título de PIS/Pasep sobre Folha de Salários e aqueles
relativos às retenções efetuadas sobre os serviços a ele prestados não
constituem fato gerador da referida obrigação tributária acessória e não são
objeto da escrituração fiscal digital;
IN 1.252/2012
A pessoa jurídica imune ou isenta do IRPJ
deverá apresentar a EFD Contribuições se
o montante total mensal apurado a título
de PIS/PASEP e/ou da Cofins incidentes
sobre a receita ou de CPRB for superior a
R$ 10.000,00.
43. 43
Sociedade Simples
Art. 1º Instrução Normativa RFB 1.486/2014:
§ 2º No caso de sociedades não empresárias, a ECD será considerada autenticada no momento da
transmissão via Sped.
Art. 1º Instrução Normativa RFB 1.510/2014:
§ 2º Ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas
a registro em juntas comerciais.
44. 44
Sociedade Simples
Perguntas e Respostas da Receita Federal:
17. Sendo uma sociedade civil que até então era obrigada apenas a registrar seus livros contábeis no
cartório e agora precisa enviar os livros através do Sped, esses livros deverão ser registrados na Junta
Comercial?
Não terá que registrá-los nas Juntas Comercias, mas terá que transmiti-los via Sped a partir do ano-
calendário 2014.
45. Pessoas Jurídicas Registradas em Cartório
Em relação à autenticação pelos cartórios, deve ser utilizado o Módulo de Registro de Livros Fiscais para os
Cartórios de Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica, para autenticação de arquivos da ECD, que é um módulo
exclusivo dos cartórios e não possui interface com os sistemas da Receita Federal.
Para isso, é necessário que a empresa registrada em cartório transmita o mesmo arquivo da ECD que foi
transmitido ao Sped para os Cartórios por meio do referido módulo.
O software referente ao módulo pode ser acessado no site www.rtdbrasil.org.br.
45
46. 46
Construção Civil
Art. 3º Instrução Normativa RFB 1.486/2014:
§ 5º As pessoas jurídicas do segmento de construção civil dispensadas de apresentar a Escrituração Fiscal
Digital (EFD) e obrigadas a escriturar o Livro Registro de Inventário, devem apresentá-lo na ECD, como um
livro auxiliar.
A empresa de construção civil que realiza obras mediante contrato de empreitada ou sub empreitada não é
contribuinte do ICMS, tendo em vista que o material não revendido ao contratante, mas sim aplicado na
obra.
47. 47
SCP
Art. 2º Instrução Normativa RFB 1.486/2014:
IV – as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
São reguladas pelos artigos 991 a 996 do Novo Código Civil (Lei 10.406/2002).
Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os
outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e
obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.
CPF CPF
CNPJ CPF
SCP
48. 48
SCP
Perguntas e Respostas da Receita Federal:
20. Como devemos efetuar a entrega do Sped Contábil no caso de Sócia Ostensiva, em Sociedades em Conta de
Participação? As informações atinentes ao Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultado do Exercício e Livro
Diários deverão ser feitas em Blocos e/ou Registros separados ou juntos?
Hoje, o leiaute permite a escrituração da sócia ostensiva como livro principal e das SCP como livros
auxiliares. O leiaute ainda será adaptado para a transmissão das SCP em arquivos distintos da ostensiva,
em uma nova versão. As informações prestadas serão semelhantes, pois a SCP tem contabilidade própria,
com balanço e DRE.
49. 49
Desobrigadas
Simples Nacional
Art. 3º Instrução Normativa RFB 1.486/2014:
§ 3º A obrigatoriedade a que se refere este artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo
Simples Nacional.
Órgãos Públicos
§ 1º Fica facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas.
Inativas
Art. 3º Instrução Normativa RFB 1.486/2014:
III - às pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536/2014.
50. 50
Prazo de Entrega
Instrução Normativa no 1.420/2013
Art. 5º
A ECD será transmitida anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a
que se refira a escrituração.
51. Mudanças no Período
Mudança de contador no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da escrituração pode ser
fracionado para que cada contabilista assine o período pelo qual é responsável técnico.
Mudança de plano de contas da empresa no meio do período: Respeitados os limites acima, o período da
escrituração pode ser fracionado para que cada plano contas corresponda a um período.
Mudança da sede da empresa para outra unidade federação: Nessa situação, a escrituração contábil do
período que ainda não foi transmitido deve ser enviada considerando o NIRE da nova sede da empresa.
51
52. Substituição do Livro Digital
De acordo com o Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, todas as ECD de empresas estarão
automaticamente autenticadas no momento da transmissão e o recibo de transmissão servirá como
comprovante de autenticação.
As ECD transmitidas a partir de 26/02/2016, serão consideradas automaticamente autenticadas,
em virtude do Decreto no 8.683, de 25 de fevereiro de 2016, e não poderão ser substituídas.
O procedimento de cancelamento da autenticação por erro de fato que torna a escrituração
imprestável será regulamentado por norma do Departamento de Registro Empresarial e Integração
(DREI).
52
53. 53
I – Por apresentação Extemporânea:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, às pessoas jurídicas imunes ou isentas, lucro
presumido;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas
jurídicas;
II – Por não atender a intimação da RFB:
Nunca inferior a 45 dias....R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.
III – Por apresentar com informações omitidas ou inexatas:
a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das
operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável
tributário;
(Lei 12.873/2014)
Penalidades
§ 3º Redução de 50% antes de qualquer procedimento fiscal.
O código de receita da multa
por atraso na entrega da ECD é 1438.
54. 54
O Decreto no 8.683/2016 estabelece que a autenticação dos livros contábeis das empresas poderá ser feita por
meio do Sped, mediante a apresentação, ou seja, com a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).
As ECD transmitidas até a sua data de publicação, que estejam com status diferentes de “sob exigência” ou
“indeferidas”, também serão automaticamente consideradas autenticadas.
1 - ECD de empresas transmitidas após 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão.
2 - ECD de empresas transmitidas até 25 de fevereiro de 2016: Autenticadas no momento da transmissão,
exceto se estiverem "sob exigência" ou "indeferidas". No caso de estarem "sob exigência", devem ser sanadas as
exigências e deve ser transmitida a ECD substituta.
3 - O recibo de transmissão é o comprovante da autenticação.
Autenticação
55. Lançamentos de Quarta Fórmula e Planos de Contas com 4 níveis.
CTG 2001 (R2)
- O plano de contas da empresa deve ter, no mínimo, 4 níveis.
Exemplo:
Nível 1: Ativo
Nível 2: Ativo Circulante
Nível 3: Disponibilidades
Nível 4: Caixa
55
56. Plano de Contas
CTG 2001 (R2) – o plano de contas, com todas as suas contas sintéticas e analíticas, deve conter, no mínimo,
4 (quatro) níveis, devem constar apenas as contas que tenham saldo ou que tiveram movimento no período.
56
Plano de Contas Referencial
O plano de contas referencial tem por finalidade estabelecer uma relação (DE-PARA) entre as contas analíticas
do plano de contas da empresa e um plano de contas padrão. Para a ECD o Plano Referencial é facultativo desde
o ano-calendário 2014.
Para referenciar na ECD deverá utilizar o Plano de Contas Referencial que se encontra no Anexo do Manual de
Orientação da ECF.
57. 57
REGISTRO I050
1. ATIVO
1.1. CIRCULANTE
1.1.1. DISPONIVEL
1.1.1.2. BANCOS C/ MOVIMENTO
1.1.1.2.1. BANCO DO BRASIL
1.1.1.2.1.1. AGÊNCIA 247
1.1.1.2.2. BANCO ITAÚ
1.1.1.2.2.1. AGÊNCIA 0198
1.1.1.2.2.1. AGÊNCIA 0199
Mapeamento do Plano Referencial
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
5
6
6
REGISTRO I051
1. ATIVO
1.01. CIRCULANTE
1.01.01. DISPONIBILIDADES
1.01.01.02. DEPÓSITOS BANCÁRIOS A VISTA
1.01.01.02.01. BANCO CONTA MOVIMENTO – NO PAÍS
1.01.01.02.02. BANCO CONTA MOVIMENTO – NO EXTERIOR
TIPO
S
S
S
S
S
A
S
A
A
TIPO
S
S
S
S
A
A
PLANO DE CONTAS DO SISTEMA CONTÁBIL PLANO DE CONTAS REFERNCIAL DA RECEITA FEDERAL
NÍVEL
1
2
3
4
5
5
A relação “DE” – “PARA” na ECD não é
obrigatória desde o ano-calendário 2014.
59. Lucro Real e Presumido:
I. Em geral
II. Financeiras
III. Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência Complementar
Imunes e Isentas (Terceiro Setor)
I. Em geral
II. Associação de Poupanças e Empréstimos
III. Entidades abertas de Previdência Complementar
IV. Entidade Fechada de Previdência Complementar
V. Partidos Políticos
59
Plano de Contas Referencial
64. 64
REGISTRO I050
1. ATIVO
1.1. CIRCULANTE
1.1.1. DISPONIVEL
1.1.1.2. BANCOS C/ MOVIMENTO
1.1.1.2.1. BANCO DO BRASIL
1.1.1.2.1.1. AGÊNCIA 247
1.1.1.2.2. BANCO ITAÚ
1.1.1.2.2.1. AGÊNCIA 0198
1.1.1.2.2.1. AGÊNCIA 0199
NÍVEL
1
2
3
4
5
6
5
6
6
TIPO
S
S
S
S
S
A
S
A
A
PLANO DE CONTAS DO SISTEMA CONTÁBIL
Código de Aglutinação
REGISTRO J100
100 ATIVO
110 CIRCULANTE
120 DISPONIVEL
130 BANCOS C/ MOVIMENTO
130.1 BANCO DO BRASIL
130.2 BANCO ITAÚ
BALANÇO PATRIMONIALCÓDIGO
AGLUTIN.
100
110
120
130
130.1
130.1.1
130.2
130.2.1
130.2.2
TIPO
S
S
S
S
A
A
65. Tabela de Histórico Padronizado
O objetivo deste registro é facilitar e otimizar o preenchimento do arquivo da escrituração. A pessoa
jurídica define históricos padronizados, que devem ser únicos para todo o período a que se refere a
escrituração e utiliza somente os códigos pré-definidos neste registro por ocasião do preenchimento do
registro relativo ao detalhamento dos lançamentos contábeis (registro I250).
Exemplo de Preenchimento:
|I075|12345|PAGAMENTO A FORNECEDORES|
Campo 01 – Tipo de Registro: I075
Campo 02 – Código do Histórico Padronizado: 12345
Campo 03 – Descrição do Histórico Padronizado: PAGAMENTO A FORNECEDORES
65
66. Bloco 9
Controle e Encerramento
Bloco J
Demonstrações Contábeis
66
Bloco I
Lançamentos Contábeis
Blocos da ECD
Bloco 0
Abertura e Identificação
67. 67
Registro Bloco 0 – Abertura, Identificações e Referências
0000 Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária.
0001 Abertura do Bloco 0
0007 Informação de inscrições cadastrais que não constam no registro 0000
0020 Informação da filial ou da matriz
0150 Identificação das pessoas físicas e jurídicas com as quais a empresa tem algum tipo de relacionamento
específico.
0180 Informação do código de relacionamento com o participante
0990 Encerramento do Bloco 0
68. 68
Registro Bloco I – Lançamentos Contábeis
I001 Abertura do Bloco I
I010 Identifica a escrituração contábil do arquivo
I012 Informações dos livros auxiliares
I015 Identificação das contas da escrituração resumida a que se refere a escrituração auxiliar
I020 Apresentação de dados não previstos nos arquivos padronizados
I030 Identifica os dados do termo de abertura do livro correspondente ao arquivo
I050 Apresenta o plano de contas da pessoa jurídica
I051 Vinculação do plano de contas da pessoa jurídica com o plano de contas referencial (a partir do ano
calendário de 2014 não é obrigatório o de-para)
I052 Código utilizado para elaboração das demonstrações contábeis do bloco J
69. 69
Registro Bloco I – Lançamentos Contábeis
I075 Apresentação dos históricos padrões
I150 Identifica o período relativo aos saldos contábeis
I155 Identificação dos saldos das contas contábeis
I200 Define o cabeçalho do lançamento contábil (N – normal, E – encerramento)
I250 Identifica a contrapartida dos lançamentos contábeis
I300 Identifica os balancetes diários, utilizado quando o tipo de escrituração é “B” (Livro de Balancetes
Diários e Balanço)
I310 Detalhamento do balancete diário (totais de débito e crédito para cada conta contábil)
I350 Saldos contábeis das contas de resultados antes do encerramento
I355 Detalhamento das contas de resultados antes do encerramento
70. 70
Registro Bloco I – Lançamentos Contábeis
I500 Especificação do tamanho da fonte a ser utilizado na impressão do livro “Z”
I510 Informação dos campos que serão utilizados no livro “Z”
I550 Conteúdo dos campos especificados no registro I510
I555 Totalização dos campos informados no registro I510
I990 Encerramento do Bloco I
71. 71
Registro Bloco J – Demonstrações Contábeis
J001 Abertura do Bloco J
J005 Identificação do exercício social
J100 Informação do Balanço Patrimonial da pessoa jurídica a partir dos códigos de aglutinação informados
no registro I052
J150 Informação da Demonstração do Resultado do Exercício da pessoa jurídica a partir dos códigos de
aglutinação informados no registro I052
J800 Permite anexar arquivo em formato texto RTF na escrituração (notas explicativas, outras
demonstrações, pareceres)
J900 Dados do termo de encerramento da escrituração
J930 Identificação dos signatários da escrituração
J990 Encerramento do Bloco J
72. 72
Registro Bloco 9 – Controle e Encerramento Digital
9001 Abertura do Bloco 9
9900 Identifica a quantidade de registros, por tipo de registro, do arquivo
9990 Encerramento do Bloco 9
9999 Encerramento do arquivo digital
75. IN nº 989/2009 instituiu o e-LALUR
Incorporar as informações relativas ao IRPJ e à CSLL ao ambiente do Sistema
Público de Escrituração Digital (SPED).
IN RFB nº 1.422/2013, introduziu a ECF.
Substitui a DIPJ a partir do ano-calendário de 2014, com entrega no último dia útil
do mês de setembro de 2015 no ambiente do SPED.
75
Objetivo
76. As seguintes informações deverão ser declaradas na ECF:
- à recuperação do plano de contas contábil e saldos das contas, para
pessoas jurídicas obrigadas a entregar a Escrituração Contábil Digital (ECD),
- à associação das contas do plano de contas contábil recuperado da ECD
com plano de contas referencial,
- ao detalhamento dos ajustes do lucro líquido na apuração do Lucro Real,
mediante tabela de adições e exclusões definida pela Cofis.
Sped ECF - DIPJ Digital
Bloco J Bloco K
76
77. Sped ECF - DIPJ Digital
- ao detalhamento dos ajustes da base de cálculo da CSL, mediante tabela de
adições e exclusões,
- aos registros de controle de todos os valores a excluir, adicionar ou compensar
em exercícios subsequentes, inclusive prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da
CSL;
- aos registros, lançamentos e ajustes que forem necessários para a observância de
preceitos da lei tributária relativos à determinação do lucro real e da base de
cálculo da CSL, quando não devam, por sua natureza exclusivamente fiscal, constar
da escrituração comercial, ou seja, diferentes dos lançamentos dessa escrituração.
77
78. Principais informações a serem prestadas
Dados cadastrais
Informações Contábeis
Planos de Contas Contábeis
Saldos contábeis por centros de custo
Balanço Patrimonial
Avaliação de estoques e Composição de Custos
Instituição ECF
78
79. Principais informações a serem prestadas
Apuração dos tributos
Demonstração do Lucro Real e da Base de Cálculo da
CSLL
Ajustes de Regime Tributário de Transição
Lançamentos das Partes A e B do LALUR
Cálculo dos tributos mensais recolhidos por estimativa
Apuração dos tributos com base no lucro presumido ou
arbitrado
Informações econômicas e outras
Instituição ECF
79
80. Antes do RTT (Até 2007)
= Lucro Contábil Regras fiscais até de 2007
(+) Adições Lalur
(-) Exclusões Lalur
= Lucro Tributável
Durante o RTT (2008 – 2013)
= Lucro Contábil (ECD) Padrão IFRS
(+/-) Ajustes do RTT (Fcont) Eliminar “Regras Contábeis
Internacionais”
= Lucro Contábil Regras Fiscais até 2007
(+) Adições Lalur
(-) Exclusões Lalur
= Lucro Tributável
Após a Adoção 12.973/14 (2014 ou 2015)
= Lucro Contábil Padrão IFRS
(+/-) Ajustes específicos das regras contábeis (Lalur)
(+) Adições Lalur
(-) Exclusões Lalur
= Lucro Tributável
82. Contabilidade
Societária
... Até 2007 2008 a 2013 2014 2015...
Contabilidade
Tributária
Contabilidade
Brasileira
Contabilidade
Brasileira
BR GAAP
Lei 6.404/76
Contabilidade
Internacional
IFRS
Lei 11.638/07
Lei 11.941/09
Contabilidade
Internacional
IFRS
Lei 11.638/07
Lei 11.941/09
Contabilidade
Internacional
IFRS
Lei 11.638/07
Lei 11.941/09
Regulamento do
Imposto de Renda
Lei 1.598/77
Decreto 3.000/99
Regulamento do
Imposto de Renda
Decreto 3.000/99
RTT Anular
Novas
FCONT
R
D
Opção
01/01/2014
DCTF Maio
08/08/2014
RTD
01/01/2015
Nova Lei
Tributária
LP
LR
LA
83. Objetivo da Lei 12.973/2014
Altera a Legislação Tributária federal relativo:
Ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
À contribuição para o PIS/Pasep;
À Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
Revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009
83
84. ECF - Obrigadas
A partir do ano-calendário de 2014, TODAS AS PESSOAS JURÍDICAS, inclusive as
equiparadas, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma
centralizada pela matriz;
No caso de pessoas jurídicas que foram sócias ostensivas de Sociedades em Conta de
Participação (SCP), a ECF deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da
transmissão da ECF da sócia ostensiva;
84
85. A obrigatoriedade da ECF não se aplica:
• optantes pelo Simples Nacional
(LC n° 123/2006);
• órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
(Redação dada pela IN RFB 1524/2014)
ECF - Desobrigadas
85
86. • pessoas jurídicas inativas de que trata a IN RFB 1536/2014;
(Redação dada pela IN RFB 1524/2014)
• imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-
calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da EFD
Contribuições.
(Redação dada pela IN RFB 1524/2014)
ECF - Desobrigadas
86
87. ECF - Prazo
Será transmitida anualmente ao Sped até o último dia
útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário
a que se refira.
87
91. Assinatura
São obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa
jurídica. Para a assinatura do contabilista só podem ser utilizados
certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF).
Poderão assinar a ECF, com certificado digital válido (do tipo
A1 ou A3):
O e-PJ ou e-CNPJ que contenha a mesma base do CNPJ (8
primeiros caracteres) do estabelecimento;
O representante legal da empresa ou procurador
constituído nos termos da Instrução Normativa RFB no
944, de 2009, com procuração eletrônica cadastrada no
site da RFB.
91
92. ADE COFIS nº 60 de 31 de Agosto de 2015
Assinatura como procurador: O contador pode assinar a ECF como
contador e procurador.
Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica
cadastrada no e-CAC.
É importante ressaltar que o serviço ECF –Escrituração Contábil Fiscal –
deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica.
Isso não é automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração
eletrônica, é necessário solicitar a habilitação do serviço ECF.
92
95. ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.10)
95
Não é possível transmitir duas ou mais ECF no caso de mudança de
contador no período. A ECF deve ser transmitida em arquivo único, a
menos que ocorra alguma das situações .
Caso a entidade tenha que recuperar os dados da ECD, devem ser
recuperados os dois arquivos da ECD transmitidos (um para cada
contador).
Mudança de Contador no Período
96. ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.10)
96
Contudo, para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário
que os saldos finais das contas que aparecem no primeiro arquivo
(primeiro contador) sejam iguais aos saldos inciais dessas mesmas contas
que aparecem no segundo arquivo (segundo contador).
Se isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo
arquivo e os ajustes necessários deverão ser realizados na própria ECF ou
na ECD, por meio de substituição.
Mudança de Contador no Período
97. Atraso no envio da ECF no regime do Lucro Real;
• A não apresentação da ECF pelos contribuintes que
apuram o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica pela
sistemática do LUCRO REAL acarretará a aplicação das
multas previstas no art. 8º-A da Lei 12.973/2014.
(Redação dada pela IN RFB nº 1.489/2014, art. 6º).
Penalidades
97
98. (*) Quando prejuízo, usar o lucro do último período de apuração informado,
atualizado pela taxa SELIC.
A multa será reduzida:
I - em 90%, quando o livro for apresentado em até 30 dias após o prazo;
II - em 75%, quando o livro for apresentado em até 60 dias após o prazo;
III - em 50%, quando o livro for apresentado depois do prazo, mas antes de
qualquer procedimento de ofício;
IV - em 25%, se houver a apresentação do livro no prazo fixado em intimação.
Base de Cálculo % Limite I Limite II Limite III
L.L.Ex(*)
(antes IRPJ e
CSLL)
0,25%
ao mês
10%
S/ L.L.Ex
Até R$ 100.000,00
PJ c/ Receita Bruta
< 3.600.000,00 ano
anterior
Até R$ 5.000.000,00
PJ c/ Receita Bruta
> 3.600.000,00 ano
anterior
Penalidades
98
99. Penalidades
Omissões, Inexatidões, Incorreções, Dispensa e Redução
3%, não inferior a R$ 100,00 do valor omitido, inexato ou incorreto;
Não será devida se corrigir as inexatidões, incorreções ou omissões antes de
iniciado qualquer procedimento de ofício;
será reduzida em 50% se forem corrigidas as inexatidões, incorreções u omissões
no prazo fixado em intimação;
99
100. A não apresentação da ECF pelos contribuintes que apuram o
Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica, por qualquer sistemática
que não o Lucro Real, ou a sua apresentação com incorreções ou
omissões, acarretará a aplicação, ao infrator, das multas previstas no
art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001.
(Redação dada pela IN RFB 1489/2014)
Penalidades
100
101. A Pessoa Jurídica que deixar de cumprir as obrigações acessórias sujeitar-se-á:
R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas
jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou
que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido.
R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês calendário ou fração, relativamente às
pessoas jurídicas que apuram pelo regime de Lucro Arbitrado.
Penalidades
101
102. Obrigações acessórias com informações inexatas, incompletas ou Omitidas:
3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações
comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros
em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida,
inexata ou incompleta
Penalidades
102
103. Em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º/01/2014:
• Escrituração do Livro de apuração do lucro real (Lalur)
em meio físico;
• Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa
Jurídica (DIPJ).
(redação dada pela IN RFB 1.489/2014, art. 5º)
Obrigações Dispensadas
103
104. Retificação em até 5 anos.
Se retificar a ECF de um ano anterior, será necessário
retificar as ECF dos anos posteriores.
Exemplo: Em 01/01/2018, a empresa retificou a ECF do ano
calendário 2014. Nesse caso, a empresa também terá que
retificar as ECF dos anos-calendário 2015 e 2016.
Retificação
104
105. Lucro Real e Presumido:
I. Em geral
II. Financeiras
III. Seguradoras ou Entidades Abertas de Previdência
Complementar
Imunes e Isentas (Terceiro Setor)
I. Em geral
II. Associação de Poupanças e Empréstimos
III. Entidades abertas de Previdência Complementar
IV. Entidade Fechada de Previdência Complementar
V. Partidos Políticos
Vinculações ECD e ECF
105
Plano de Contas Referencial
108. Formas de Tributação
1) Lucro Real: Apurou imposto de renda com base no lucro real;
2) Lucro Real/Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro
real, com arbitramento da base de cálculo em algum trimestre do ano-
calendário.
3) Lucro Presumido/Real: Optou pelo lucro presumido por força de
ingresso no Refis e, no decorrer do ano-calendário, foi excluída do
Programa e passou a ser obrigatoriamente tributada com base no
lucro real ou Iniciou o ano-calendário pagando o imposto com base no
lucro presumido e, em relação ao mesmo ano, incorreu em situação
de obrigatoriedade de apuração pelo lucro real por ter auferido lucros,
rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
108
109. 4) Lucro Presumido/Real/Arbitrado: Além da tributação com base no lucro
presumido e no lucro real, foi tributada pelo lucro arbitrado em algum
trimestre do ano-calendário.
5) Lucro Presumido: Apurou imposto de renda com base no lucro presumido.
6) Lucro Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro arbitrado em
todos os trimestres do ano-calendário.
7) Lucro Presumido/Arbitrado: Apurou imposto de renda com base no lucro
presumido, com arbitramento da base de cálculo em algum trimestre do ano-
calendário.
8) Imune do IRPJ: É imune do imposto de renda.
9) Isenta do IRPJ: É isenta do imposto de renda.
Formas de Tributação
109
111. 1) Importar a ECF
2) Recuperar ECD, marcando a opção "Utilizar os dados
recuperados da ECD para preenchimento do balanço e/ou
DRE". Com essa opção marcada, o programa da ECF copiará
as informações para o bloco J e K, mas não calculará o
balanço patrimonial e a DRE, pois não existe mapeamento.
Os dados dos registros K155 e K355 estarão de acordo com a
ECD.
Recuperação de ECD sem Mapeamento
111
ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.6)
112. Recuperação de ECD sem Mapeamento
112
ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.6)
3) Importar somente o bloco J da ECF com o mapeamento correto.
O programa da ECF incluirá o mapeamento nos registros K155 e
K355 e, consequentemente, calculará o balanço patrimonial e a
DRE utilizando os saldos da ECD e o mapeamento da ECF.
113. 113
ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.6)
Recuperação de ECD sem Mapeamento
114. 114
Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício
Diferente dos Encerramentos da ECF
ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.7)
Os encerramentos do exercício na ECF seguem o período de apuração do
tributo. Por exemplo, se a empresa é do lucro presumido, os encerramento do
exercício da ECF serão trimestrais.
Caso a ECD recuperada tenha encerramento diferente (por exemplo, a ECD
recuperada tenha apenas um encerramento anual), no momento da
validação no programa da ECF, poderá aparecer uma mensagem de
advertência, com o valor da diferença entre os saldos finais credores e os
saldos iniciais credores.
115. 115
Recuperação de ECD Com Encerramento do Exercício
Diferente dos Encerramentos da ECF
ADE COFIS nº 60/2015 (subitem 1.7)
Nesse caso, a pessoa jurídica poderá ajustar os saldos por meio de alteração
nos registros K155 e K355 (alteração de saldo de uma ou mais contas).
Também há a opção de criar uma nova conta do plano de contas da pessoa
jurídica (J050) para fazer o ajuste. Contudo, neste caso, também será
necessário fazer o mapeamento desse conta para o plano de contas
referencial (J051).
117. Bloco E
Informações Recuperadas
da ECF anterior
117
Bloco C
Informações Recuperadas
da ECD
Blocos da ECF
Bloco 0
Abertura e Identificação
Bloco J
Plano de Contas e
Mapeamento
Bloco K
Lançamentos Contábeis e
Referenciais
Bloco L
Lucro Liquido – Lucro Real
Bloco P
Lucro Presumido
Bloco N
Cálculo do IR e da CSLL
Lucro Real
Bloco M
E-LALUR e E-LACS
Bloco Q
Livro Caixa
Bloco T
Lucro Arbitrado
Bloco U
Imunes e Isentas
Bloco 9
Encerramento do Arquivo
Bloco Y
Informações Gerais
Bloco X
Informações Econômicas
118. Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco
0 Abertura e Identificação Abre o arquivo, identifica a entidade e referencia o período da ECF
C Informações recuperadas da
ECD do mesmo período
Bloco C não é preenchido pela PJ. O sistema preencherá o bloco C
no momento da recuperação da ECD.
Os arquivos das ECD a serem recuperados na ECF devem estar validados e assinados.
A recuperação da ECD pode ser feita após a criação da ECF (seguir os passos do programa) ou a qualquer
momento, por meio do ícone disponibilizado no próprio programa (Recuperação da ECD).
Para recuperar a ECD também é necessário que o período da escrituração seja de 2014 em diante. No caso da
versão de testes da ECF, o ideal é pegar uma ECD validada e assinada de anos anteriores e alterar as datas
para 2014
118
ECF – Estrutura (15 Blocos)
119. ECF – Estrutura (15 Blocos)
Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco
E Informações Recuperadas da
ECF e ECD Anterior
Recupera, da ECF imediatamente anterior, os saldos finais das
contas referenciais e da parte B (do e-LALUR e e-LACS). Calcula
os saldos contábeis de acordo com o período de apuração do
tributo.
119
Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco
J Plano de Contas e
Mapeamento
Apresenta o mapeamento do plano de contas contábil para o
plano de contas referencial.
K
Saldo das Contas Contábeis
e Referenciais
Apresenta os saldos das contas contábeis patrimoniais e de
resultado por período de apuração e o seu mapeamento para as
contas referenciais.
120. Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco
L
Lucro Líquido Apresenta o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado do
Exercício, os ajustes do RTT, caso existam, e apura o Lucro Líquido.
M
e-LALUR e e-LACS Apresenta os livros eletrônicos de escrituração e apuração do IRPJ (e-
LALUR) e da CSLL (e-LACS) da Pessoa Jurídica Tributada pelo Lucro
Real – partes A e B.
N Imposto de Renda e
Contribuição Social
Calcula o IRPJ e CSLL com base no Lucro Real (estimativas mensais e
ajuste anual ou valores trimestrais).
ECF – Estrutura (15 Blocos)
120
121. Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco
P Lucro Presumido Apresenta o Balanço Patrimonial e apura o IRPJ e a CSLL com base no
Lucro Presumido.
T Lucro Arbitrado Apura o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Arbitrado.
U
Imunes ou Isentas Apresenta o Balanço Patrimonial das entidades Imunes ou Isentas.
Apura, quando for o caso, o IRPJ e a CSLL com base no Lucro Real.
ECF – Estrutura (15 Blocos)
121
Bloco Nome do Bloco Descrição do Bloco
X Informações Econômicas Apresenta informações econômicas da entidade.
Y Informações Gerais Apresenta informações gerais da entidade.
9 Encerramento do Arquivo Digital Encerra o arquivo digital.
149. 149
A pessoa jurídica, optante pelo regime de tributação com base no
lucro presumido, que adotar o critério de reconhecimento de suas
receitas na medida do recebimento e mantiver a escrituração do livro
Caixa, deverá:
II - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que
corresponder cada recebimento.
§ 1º Na hipótese prevista neste artigo, a pessoa jurídica que
mantiver escrituração contábil, na forma da legislação comercial, deverá
controlar os recebimentos de suas receitas em conta específica, na qual,
em cada lançamento, será indicada a nota fiscal a que corresponder o
recebimento.
§ 1º, inciso II, Art. 129 da IN 1.515/2014