2. Seguridade Social
A Constituição Federal de 1988, em
seu Título VII, nominado de "Da Ordem
Social", traz em seu Capítulo II,
disposições relativas à Seguridade
Social.
3. Seguridade Social
Seguridade Social - um conjunto
integrado de ações de iniciativa
dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos
relativos à saúde, à previdência e à
assistência social.
4. Saúde
A Saúde vem garantida pela Carta Magna como direito
de todos e dever do estado, que deve ser garantida
mediante ações que visem reduzir os riscos de doença e
seus agravamentos.
O acesso aos programas de Saúde Pública
necessariamente devem seguir os princípios da
igualdade e universalidade do atendimento. Logo neste
campo o acesso deve ser garantido a todos e de forma
igual, sem qualquer tipo de contribuição, de forma que o
atendimento público à saúde deve ser gratuito.
5. Assistência Social
A Assistência Social por sua vez, tem como princípios
informativos a gratuidade da prestação e basicamente a
proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice, bem como aos deficientes e a
reintegração ao mercado de trabalho daqueles que
necessitarem.
Note-se que a diferença primordial entre as atividades da
saúde e da assistência social, é que esta tem um espectro
menor, ou seja, a saúde tem o caráter de universalidade
mais amplo do que o previsto para a assistência social.
6. Assistência Social
A assistência social visa garantir meios de subsistência às
pessoas que não tenham condições de suprir o próprio
sustento, dando especial atenção às crianças, idosos e
deficientes, independentemente de contribuição à
seguridade social.
A mais autêntica forma de assistência social é a prevista no
art. 203, V da Constituição Federal, onde fica garantido o valor
de um salário mínimo mensal à pessoa “portadora de”
deficiência e ao idoso que comprovem não ter meios de
prover a própria subsistência, ou tê-la provida por sua família.
7. Previdência Social
A Previdência Social tem por fim assegurar
aos seus beneficiários meios indispensáveis
de manutenção, por motivo de
incapacidade, idade avançada, tempo de
serviço, desemprego involuntário, encargos
de família e reclusão ou morte daqueles de
quem dependiam economicamente.
8. Previdência Social
Os princípios e diretrizes da Previdência Social são a
universalidade de participação nos planos previdenciários,
mediante contribuição; valor da renda mensal dos benefícios,
substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do
trabalho do segurado, não inferior ao do salário mínimo;
cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de
contribuição, corrigidos monetariamente; preservação do
valor real dos benefícios e previdência complementar
facultativa, custeada por contribuição adicional.
9. Previdência Social
conceito de Previdência Social traz em si o caráter de
contributividade, no sentido de que só aqueles que
contribuírem terão acesso aos benefícios previdenciários.
o acesso aos planos de previdência é universal, no sentido
de que qualquer pessoa poderá ter acesso, mas, condição
para ser considerado segurado é que contribua, ajudando
assim a manter o sistema.
10. História da Previdência Social
Existência desde a época mais remota –
Roma e Grécia
Instituições mutualistas = auxílio mútuo
Lei dos pobres – 1601 (Inglaterra)
Auxílio das instituições religiosas aos
necessitados
11. Séc. XIX – primeiras leis de
proteção ao trabalhador
1883 – Seguro doença
1884 – Seguro acidente de trabalho
1889 –Seguro invalidez e velhice
1891 – Primeira Constituição a conter
a expressão “aposentadoria”
12. Dois modelos de Previdência
1- Inglês – Beveridgiano
II Guerra Mundial
Assistência ao mínimo necessário
Centralidade na saúde e
assistência
13. Dois modelos de Previdência
2- Alemão – Bismarckiano
Renda aos trabalhadores em momento
de risco social (ausência do trabalho)
Benefícios custeados pelos trabalhadores,
empregadores e Estado
Os benefícios tinham o objetivo de evitar
tensões sociais
14. Formalização da Previdência
México – Constituição (1917)
Alemanha – Constituição (1919)
Estado como responsável por prover
a subsistência do cidadão
OIT (1919) – a Seguridade Social é a
proteção que a sociedade
proporciona.
16. Formalização da Previdência
Constituição de 1891 – primeira a conter a
expressão “aposentadorias”
Lei Eloy Chaves – primeira norma a instituir
a Previdência Social (CAP)
1930 – unificação das CAPs – IAPs
1937 – Constituição – a expressão “Seguro
Social” foi usada pela primeira vez.
17. Formalização da Previdência
Carta Magna de 1934 – forma de
custeio
Constituição de1946 – aboliu a
expressão “seguro social”, dando
ênfase nata da República à
expressão “previdência social”
18. CONCEITO
Seguridade social é um conjunto de princípios, normas
e instituições destinado a estabelecer um sistema de
proteção social aos indivíduos contra contingências
que os impeçam de prover suas necessidades pessoais
básicas e de suas famílias, integrado por iniciativa dos
poderes públicos e da sociedade, visando assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e a assistência
social.
(http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page _id=1309)
19. Referências
ARAUJO, Francisco Carlos da Silva. Seguridade Social, Teresina, ano 11, n. 1.272,
25 dez 2006. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=9 311.
Acesso em: 23 jan. 2010
BRAGA, L.;CABRAL, M.S.R. Serviço social na Previdência: trajetória, projetos
profissionais e saberes. São Paulo: Cortez, 2007
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Disponível em
www.previdenciasocial.gov.br. Acesso em 24 ago. 2010
CARTAXO, A.M.B. A reforma da Previdência Social brasileira na década de 90 –
um estudo de suas determinações sócio históricas. São Paulo: Cortez, 2007
CARTAXO, A.M.B; CABRAL, M.S.R. O processo de desconstrução e reconstrução
do projeto profissional de serviço social na previdência – um registro de
resistência e luta dos assistentes sociais. In: BRAGA, L.;CABRAL, M.S.R. Serviço
social na Previdência: trajetória, projetos profissionais e saberes. São Paulo:
Cortez, 2007
CFESS. Matriz Teórico-metodológica do Serviço Social na Previdência Social.
Brasília DF: MPAS, 1994