O documento discute os sistemas prisionais ao longo da história, desde a Idade Média até hoje. Atualmente, as prisões visam corrigir ou intimidar criminosos para prevenir crimes no futuro e reintegrar prisioneiros na sociedade. Dentro das prisões, os prisioneiros enfrentam processos de adaptação difíceis que podem levar a problemas de saúde mental. O documento também discute várias patologias psiquiátricas associadas ao comportamento criminal e à vida na prisão.
2. Idade
Igreja Punição
Média
Primeiros
Estabelecimentos
Iluminismo Prisionais para
Delinquentes
Finais do
Principio da Reabilitação
Séc. XIX
3. Hoje a Prisão é:
• Um meio pelo qual se pretende corrigir ou
intimidar aqueles que cometem delitos, com o
fim de prevenir os seus comportamentos
desviantes e assim ressocializá-los.
• A integração social que se pretende encontra-se
focalizada na ordem social, onde o geral se
sobrepõe e prevalece sobre o particular e o
domínio está presente pelas suas
características de homogeneização e busca do
equilíbrio do sistema social.
(Rodriguez, Acuña & Diaz, 2009)
4. Sistema Prisional Sociedades
Função:
•Locais de isolamento
•Normas de funcionamento próprias
•Regime de reclusão
•Limitação da liberdade
•Isolação por períodos mais ou menos alargados,
consoante a pena
•Conjunto de mecanismos que concorrem para a
reabilitação, promoção e reposição da ordem
(Pais, 2005)
5. O Processo de
Estatuto de Recluso
Adaptação
•Aumento dos níveis de ansiedade e de depressão
•Incapacidade de resolver problemas familiares
•Perda da identidade
•Inatividade
•Desorientação temporal
•Geram patologias graves ao nível da saúde mental:
• Gestão do stress e do autocontrolo
• Transtornos na autoeficácia e diminuição da autoestima e
autoimagem
• Défices na comunicação verbal e não-verbal
• Problemas sensoriais
• Perturbações diversas: sexualidade, consumo de
substâncias, doenças infecto-contagiosas, afetivas,
despersonalização, adaptação à prisão e suicídio (Gonçalves,
2000).
6. Tudo o que se encontra na maioria
Normal dos casos de uma espécie
Considerar como mentalmente
Desvio perturbados todos os que se
desviam da média
Aquele que apesar da pressão
exercida pelo sofrimento físico ou
pela sociedade corresponde às
Sanidade suas exigências e dos outros com
estratégias de adaptação,
resolução ou defesa
Sofrimento, deficiência,
incapacidade e perda de relações.
Patologia
Quem sofre mais que o aceitável
para o seu grupo social ou país.
7. Inimputabilidade
A inimputabilidade baseia-se em três motivos:
Biológico Psicológico Normativo
O código penal (1995) prevê a inimputabilidade em
razão de anomalia psíquica no artigo 20º, alínea 1 –
“É inimputável quem, por força de uma anomalia
psíquica, for incapaz, no momento da prática do
facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar
de acordo com essa avaliação”.
8. Perigosidade
A perigosidade – propensão para cometer atos de
violência
Prevista no código penal (1995) no artigo 91º do capítulo
VII medidas de segurança na secção I internamento de
inimputáveis
Não é possível afirmar se alguém pode ou não vir a ser
perigoso
9. Personalidade Criminal
• De Greeff: o delinquente é alguém que apenas difere da
generalidade em termos de gradação de algumas
dimensões. A personalidade criminal manifesta-se na
passagem ao ato que coloca em ação mecanismos e
processos que compõe o sujeito e que podem ou não
ser entendidos como elementos intrínsecos de uma
carreira criminal.
(Torres, 2002)
10. Personalidade Criminal
• Pinatel, postulou 4 proposições fundamentais:
– 1) Distingue-se por uma maior aptidão para a passagem ao
ato
– 2) Engloba traços psicológicos ou componentes agrupados
num nó central assim como outras variantes
– 3) O nó central: traços de agressividade, egocentrismo,
labilidade e indiferença afetiva, elementos responsáveis pela
passagem ao ato; variantes: referem-se a fatores de
temperamento, aptidões físicas, intelectuais e profissionais,
razões aparentes, necessidades nutritivas e sexuais, que
modelam os cambiantes desse ato
– 4) Dinamismo entre o modo e a forma como se articulam e
interagem as características (Torres, 2002)
11. Personalidade Criminal
• Eysenck: a diferença entre o criminoso e o não criminoso,
com base na variabilidade de intensidade de determinados
traços psicológicos, demonstra que os criminosos
possuíam um maior grau de extroversão (sendo por isso
mais impulsivos), um maior grau de neuroticismo
(entendido como maior instabilidade emocional) e um
maior grau de psicoticismo (que equivaleria a uma postura
de isolamento social e insensibilidade emocional) (Torres,
2002).
12. Patologias
A prática criminosa é várias vezes associada a presença
de psicopatologias. Efetivamente, a associação entre o
comportamento criminoso e a presença de
determinadas psicopatologias contribui nalguns casos
para a observância de alguns crimes. O comportamento
criminoso pode também estar associado a uma
perturbação da personalidade que atua como força
impulsionadora da prática do crime (Nunes, 2009).
13. DSM-IV-TR - Outras
Simulação condições que podem ser
foco da atenção médica
Produção intencional de sintomas físicos ou psicológicos falsos
ou exagerados motivados por incentivos externos ao sujeito a
fim de evitar cumprimento de pena, entre outros
Deve-se suspeitar de simulação nas seguintes situações:
Sofrimento ou Falta de
Contexto
incapacidade Colaboração
Médico-legal PASP
≠ Avaliação e
(Juiz)
objetivos Adesão
O técnico Forense que avalia o sujeito deve ter sempre em
consideração a existência de simulação.
Não existem testes específicos para detetar a simulação (Fonseca,
2008).
14. Perturbação Anti Social da Personalidade
Padrão global de menosprezo e violação dos direitos dos outros
como fraude e manipulação, é proveniente da Perturbação do
Comportamento que se manifesta na infância ou adolescência e
que tem continuidade na idade adulta.
Também designada como psicopatia, sociopatia ou dissociativa
da personalidade.
A sua prevalência ronda os 3% nos homens e 1% nas
mulheres, embora se verifique prevalências mais elevadas em
populações prisionais, em ambiente judicial ou em tratamento
de abuso de substâncias.
O seu diagnóstico exige uma idade mínima de 18 anos.
15. Perturbação Anti Social da Personalidade
A Psicopatia não se reduz a mero constructo criminológico,
sendo antes uma grave perturbação mental, à qual não raras
vezes, se juntam outras perturbações da personalidade (Lahey e
Loeber,1997).
Pode considerar-se uma constelação de características aos
níveis emocional, interpessoal e comportamental, conducente a
um modo de funcionamento patológico, resumindo-se numa
desordem emocional que potencia o risco para a emergência de
comportamentos extremamente antissociais (Blair, Mitchell e Blair, 2005).
A sua ligação ao crime será atravessada por múltiplos fatores
(Nunes, 2009).
16. Perturbação Estado-Limite da Personalidade
Caracteriza-se por um padrão global de instabilidade no
relacionamento interpessoal, na autoimagem, nos afetos e por
uma impulsividade marcada com aparecimento no início da
idade adulta e presente numa variedade de contextos.
Várias causas apontam para a sua origem, desde a
componente genética, a experiências traumáticas na infância e
uma impulsividade no sujeito onde se irá refletir em
comportamentos disfuncionais e conflitos psicossociais.
É detentora de uma personalidade severa que se caracteriza
pela sua rigidez de pensamento, pela resistência à mudança e
por dificuldades no relacionamento interpessoal.
17. Perturbação Estado-Limite da Personalidade
Há frequentemente co-ocorrência de Perturbação do Eixo I, tais
como Perturbações do Humor, Perturbações Relacionadas com
Substâncias, Perturbações do Comportamento Alimentar,
Perturbação Pós Stress Traumático e Perturbação de
Hiperatividade e Défice de Atenção
Young (1999) têm mais probabilidade de desenvolver PEL os
indivíduos oriundos de famílias desestruturadas onde a
educação e os afetos são negligenciados pelos cuidadores
como o abandono, a privação emocional, o abuso e o
isolamento social
18. Ansiedade e Depressão
A ansiedade é a preocupação constante e exagerada de um
conjunto de acontecimentos, onde o indivíduo experiencia
grande agitação, nervosismo ou tensão interior, fadiga fácil,
dificuldades de concentração, irritabilidade, tensão muscular,
perturbações do sono.
Em sujeitos que desenvolvam episódios depressivos surgem
sintomas como a perda de interesse em quase todas as
atividades, alterações de apetite ou peso, sono e atividade
psicomotora, diminuição da energia, sentimentos de
desvalorização pessoal ou culpa, dificuldades em pensar,
concentrar-se e tomar decisões, pensamentos recorrentes a
propósito da morte ou ideação, planos ou tentativas de suicídio.
O humor é triste, sem esperança, desencorajador.
19. Ansiedade e Depressão
Mediante a capacidade de adaptação de cada sujeito, podem
desenvolver-se dois tipos de depressão:
Reativa + Severa
As características comportamentais que aparecem nos reclusos
deprimidos são: extrema tristeza, choro intenso, tensão,
sentimentos de culpa, retirada social, inatividade, apatia,
desesperança e perda de interesse em atividades que dantes
lhe davam prazer (Moreira, 2010).
20. Comportamentos Suicidários e Autolesivos
A vida em meio prisional expõe constantemente o recluído a
acontecimentos traumáticos que poderão levar a
comportamentos autolesivos.
Os comportamentos autolesivos são definidos como todo e
qualquer ato através do qual um individuo causa uma lesão em
si, mesmo independentemente do grau da intenção letal e
conhecimento do verdadeiro motivo desse ato (Ruiz, Gomez,
Landazabal, Morales, Sanches & Paez, 2002).
Autolesões indivíduos com PASP
Para-suicídio indivíduos com Perturbação Bordeline da
personalidade
Tentativa de suicídio indivíduos que padecem de
perturbações depressivas, (Moreira & Gonçalves, 2010).
21. Comportamentos Suicidários e Autolesivos
Somente alguns reclusos enveredam por comportamentos
autolesivos, os mais predispostos, mais vulneráveis, ou seja, os
que se encontram pouco equipados genética e
hereditariamente e em termos desenvolvimentais ou sócio-
familiares para responder de forma adequada e adaptativa às
contingências da perda da liberdade e vida em reclusão.
Segundo alguns estudos os reclusos que tentam o suicídio
padecem de perturbações psiquiátricas.
Em reclusas essa probabilidade é três vezes maior.
22. Comportamentos Suicidários e Autolesivos
Fatores de risco:
Raça/Etnia Cela
Masculino Casados
branca Individual
Prisão Preventivo
Perpétua
Fatores de ordem clínica:
Ideação Consumo Perturbação Medicação
Suicida Substâncias Psiquiátrica Psicotrópica
23. Consumo de substâncias
Em 1999, foi aprovada a primeira Estratégia Nacional de luta
contra a droga, pela publicação da Resolução do Conselho de
Ministros n.º 46/99, de 26 de Maio, pretendendo ser um
instrumento orientador das diversas políticas sectoriais relativas
à droga e à toxicodependência, dos domínios da prevenção,
tratamento, redução de danos, reinserção social, cooperação
internacional, combate ao tráfico e ao branqueamento de
capitais e estabelecimentos prisionais e toxicodependência,
onde no capitulo II ponto 3 alínea f diz: “Garantia de acesso ao
tratamento para os reclusos toxicodependentes e promoção da
medida de tratamento em alternativa à execução de pena”.
24. Consumo de substâncias
Segundo o DSM IV-TR a dependência é um conjunto de
sintomas cognitivos, comportamentais e fisiológicos indicativos
de que o sujeito continua a utilizar a substância apesar dos
problemas significativos relacionados a esta. Existe um padrão
de autoadministração repetida que resulta geralmente em
tolerância, abstinência e comportamento compulsivo quanto ao
consumo de drogas.
O consumo de substâncias pode dar-se após enclausuramento
ou antes da entrada nas prisões.
Na realidade portuguesa há uma população que é presa devido
ao consumo de drogas e aos crimes que cometem para
sustentar o seu vício (Torres, 2005).
25. Consumo de substâncias
Consumo de
Jovens (16 a 45) > Masculino
substâncias
Consumo de
Inicio na Prisão Não é alarmante
substâncias
17,9%
4,4% Cannabis 4,9% Heroína 3,1% Cocaína
Fármacos
No contexto prisional português justifica-se o consumo e a
oferta de drogas por motivos de dependência, indução de
euforia ou de estados tranquilizantes (Torres & Gomes, 2002).
26. Consumo de substâncias
No consumo de substâncias lícitas tais como medicamentos a
maioria dos reclusos não toma qualquer tipo de medicamentos
(58,8%), mas um número significativo (39,7%) toma medicação.
Tipo de medicação:
46%
22,8%
61,3% Dormir Substituição 36,9% Calmantes
Antidepressivos
de Drogas
Segundo os relatos dos reclusos o stresse na cadeia leva à
toma de medicação para sentirem calma e para conseguirem
dormir.
O consumo de substâncias lícitas ou ilícitas deve-se:
Alienação do
Agressão
Espaço
27. Impacto Psicológico e Social
O desencadeamento de elevados níveis de sintomatologia de
psicopatologias, nomeadamente a esquizofrenia e psicose, a
ansiedade, a depressão, a perturbação do pânico e as
perturbações do humor (Marques, 2010).
A assimilação, por parte dos reclusos, das tradições, valores,
atitudes e costumes incutidos pelo ambiente prisional são
apreendidos e aproveitados como um aspeto instintivo da
necessidade de adaptação ou até mesmo de sobrevivência no
inflexível sistema prisional (Haney, 2001).
Os malefícios prolongam-se para além da libertação, o ex-
recluso passa a ter grandes dificuldades em se reintegrar, em
virtude da assimilação da cultura prisional, muito diferente no
que concerne a regras e rotinas existentes no normal
funcionamento do sistema existente no exterior (Barreto, 2006).
28. Impacto Psicológico e Social
Enquanto que, no estabelecimento prisional, se fomenta a
passividade e submissão às regras da instituição, em liberdade
é imprescindível haver autonomia. Se nas cadeias os conflitos
se resolvem com recurso à força e ao domínio, no
relacionamento interpessoal externo, é desejável o diálogo. Se
no cárcere, por uma questão de sobrevivência, a desconfiança
é um sentimento sempre presente, no relacionamento com a
família e os amigos, é fundamental a confiança. São duas
culturas em tudo divergentes, o que torna o indivíduo um
estranho no seio do seu ambiente de origem, impedindo-o de
desempenhar o seu papel social (Barreto, 2006).
29. Conclusão
Aplicar pena a determinados indivíduos sem um estudo prévio
de sua condição psicossocial é ignorar as consequências desse
ato social que, certamente, não irá contribuir para o êxito no
que respeita à reinserção social do sujeito. Recentes pesquisas
médicas sobre as bases neurobiológicas da atividade cerebral e
da personalidade têm sido desenvolvidas, indicando que existe
uma relação entre criminosos violentos e uma anatomia
diferenciada do cérebro (Castro, 2004).
30. Conclusão
O direito penal e a psiquiatria/psicologia forense, devem ter em
consideração as particularidades do infrator, tanto na
culpabilidade, quanto na aplicação da pena.
Existem situações em que o delito é efetuado por sujeitos que
padecem de diversas psicopatologias. Todavia, é fundamental
ter em conta que a presença de uma psicopatologia no
individuo é certamente trespassada por outras variáveis que
terão também contribuído para a adoção de comportamentos
criminosos.
31. Conclusão
No processo de encarceramento são diversas as dificuldades
de adaptação ao meio prisional, assim como são elevados os
níveis de sintomatologia que se observam na população
reclusa, como a ansiedade, a depressão e outras
psicopatologias. Fatores que podem comprometer o sucesso
das intervenções penitenciárias com fins reabilitativos.
Esta realidade é tanto mais melindrosa quando se constata que
a maioria da população reclusa tem origem em contextos
sociais desestruturados e desfavorecidos, com experiências
adversas na infância (Barreto, 2006).
Atualmente as sociedades debatem-se com graves problemas
económicos e sociais, emergindo a ideologia de que é preciso
proteger muitos outros que se encontram em exclusão antes de
desenvolver mecanismos voltados para a população carceral.
32. Conclusão
Contudo, não se deve descurar que uma penitenciária é um
segmento da sociedade, e não se separa dela. Depois de
cumprirem as suas penas, os prisioneiros ultrapassarão os
portões que os separam da parte “livre” da comunidade e
trarão, para fora da cadeia, reflexos do que sofreram e
enfrentaram dentro das suas celas (Marques, 2010).
Fim?
33. Referências
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