Este documento fornece estatísticas e informações sobre o consumo cultural no Brasil e o funcionamento da Lei Rouanet. Resume:
1) Muitos brasileiros raramente participam de atividades culturais e a maioria do tempo livre é gasto assistindo TV; 2) A Lei Rouanet incentiva projetos culturais por meio de renúncia fiscal, porém grande parte dos recursos é concentrada em poucos estados e segmentos; 3) Há distorções no mecanismo da lei que não facilitam o acesso da população à cultura
1. II Workshop – Gastos Tributários da União
Funcionamento e
Resultados da Lei Rouanet
Brasilia - DF, 7 de outubro 2011
2. Quantos brasileiros frequentam cinema?
Quantos nunca foram a museu?
Quantos conhecem uma exposição de arte?
E quantos viram um espetáculo de dança?
Indicadores da Exclusão Cultural – Brasil
Fonte: Ministério da Cultura - 2007
14%
92%
7%
22%
3. Mais de 90% dos municípios não possuem salas de cinema,
teatro ou museu.
73% dos livros estão concentrados nas mãos de
apenas 16% da população.
Indicadores da Exclusão Cultural – Brasil
Fonte: Ministério da Cultura - 2007
4. O Consumo Cultural no Brasil – 2007
Revista Observatório, No. 7 (Itaú Cultural)
• Mais da metade dos brasileiros nunca comprou um único
ingresso de cinema, nunca foi ao teatro, nunca viu uma
exposição de arte, nunca assistiu a um show musical.
• 69 % dos brasileiros nunca leu um livro.
• 77% dos brasileiros preferem usar o tempo livre com a televisão.
• 56% dos freqüentadores de cinema preferem filmes americanos.
72 % acham esses filmes ótimos. O Brasil produz mais de 100
filmes/ano.
5. • Filmes campeões de bilheteria:
• Batman – O Cavaleiro das Trevas (4 milhões)
• Kung Fu Panda – (3,8 milhões)
• Livros mais importantes:
• Bíblia
• Sítio do Pica-Pau Amarelo
• Chapeuzinho Vermelho
• Harry Potter
• O Pequeno Príncipe
• Os Três Porquinhos
• Dom Casmurro
O Consumo Cultural no Brasil – 2007
Revista Observatório, No. 7 (Itaú Cultural)
6. Leis de Incentivo à Cultura
Leis Federais
Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313/91)
Mecanismos: Fundo Nacional da Cultura (FNC) e incentivos fiscais
Lei do Audiovisual (8685/93)
Descontos no Imposto de Renda de Empresas que realizam
investimentos em produção cinematográfica adquirindo
quotas de comercialização no mercado de capitais
Leis Estaduais - Descontos sobre Imposto de Circulação de
Mercadorias (ICMS)
Leis Municipais – Descontos sobre Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS)
7. Artigo 1º.
I - contribuir para facilitar, a todos, os meios para o livre
acesso às fontes da cultura e o pleno exercício dos direitos
culturais;
II - promover e estimular a regionalização da produção cultural
e artística brasileira, com valorização de recursos humanos e
conteúdos locais;
III - apoiar, valorizar e difundir o conjunto das manifestações
culturais e seus respectivos criadores;
IV - proteger as expressões culturais dos grupos formadores
da sociedade brasileira e responsáveis pelo pluralismo da
cultura nacional.
Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313/91)
8. Lei de Incentivo à Cultura - Lei Rouanet (8313/91)
V - salvaguardar a sobrevivência e o florescimento dos modos
de criar, fazer e viver da sociedade brasileira;
VI - preservar os bens materiais e imateriais do patrimônio
cultural e histórico brasileiro;
VII - desenvolver a consciência internacional e o respeito aos
valores culturais de outros povos ou nações;
VIII - estimular a produção e difusão de bens culturais de valor
universal formadores e informadores de conhecimento, cultura
e memória;
IX - priorizar o produto cultural originário do País.
9. Lei Rouanet (nº 8313/91)
Programa Nacional de Apoio à Cultura
(Pronac)
Fundo Nacional
da Cultura (FNC)
Renúncia
fiscal
10. Programa Nacional de Apoio à Cultura - PRONAC
SECRETARIA EXECUTIVA E SECRETARIAS DO MINC
INSTITUIÇÕES VINCULADAS DO MINC
REPRESENTAÇÕES REGIONAIS DO MINC
PARECERISTAS TERCEIRIZADOS
COMISSÃO NACIONAL DE INCENTIVO À CULTURA - CNIC
PATROCINADORES (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
PROPONENTES (PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS)
SOCIEDADE BRASILEIRA
ORGÃOS DE SUPERVISÃO E CONTROLE
SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA – ORGÃO GESTOR
11. • Permite aplicação de parte do Imposto de
Renda devido em projetos culturais;
• Limite de 6% para pessoas físicas e de 4% para
pessoas jurídicas (lucro real);
• Enquadramento dos projetos em duas faixas
de renúncia (Art. 18 e Art. 26)
LEI ROUANET – 8.313/91
12. • APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
• ANÁLISE DO PROJETO – SEFIC, Parecerista,
Vinculada e CNIC
• APROVAÇÃO – (Publicação no DOU)
• CAPTAÇÃO DE RECURSOS
• EXECUÇÃO DO PROJETO (acompanhamento)
• PRESTAÇÃO DE CONTAS
• APROVAÇÃO (Publicação no DOU)
LEI ROUANET – 8.313/91
13. Análise de Projetos - 2010
REGIÃO PROPOSTAS
INCLUÍDAS
PROJETOS
ACEITOS
PROJETOS
APROVADOS
CENTRO OESTE 1.999 575 332
NORDESTE 3.514 1.267 561
NORTE 651 219 77
SUDESTE 14.463 6.599 4.510
SUL 3.742 1.596 1.036
TOTAL 24.369 10.256 6.516
LEI ROUANET – 8.313/91
15. REGIÃO VALOR
CAPTADO
(R$ mil)
%
DO TOTAL
CENTRO OESTE 32.786,00 2,83%
NORDESTE 70.452,00 6,07%
NORTE 26.836,00 2,31%
SUDESTE 897.871,00 77,38%
SUL 132.431,00 11,41%
TOTAL 1.160.378,00 100,00
Acompanhamento de Projetos - 2010
LEI ROUANET – 8.313/91
16. REGIÃO VALOR
APROVADO
(R$ mil)
VALOR
CAPTADO
(R$ mil)
%
APROVEI-
TAMENTO
CENTRO OESTE 210.624,00 32.786,00 15,57%
NORDESTE 280.890,00 70.452,00 25,08%
NORTE 68.532,00 26.836,00 39,16%
SUDESTE 3.683.906,00 897.871,00 24,37%
SUL 471.764,00 132.431,00 28,07%
TOTAL 4.715.718,00 1.160.378,00 24,61%
LEI ROUANET – 8.313/91
Acompanhamento de Projetos - 2010
17. LEI ROUANET – 8.313/91
ANO VALOR
APROVADO
LDO
VALOR
CAPTADO
%
UTILIZADO
2003 135.500,0 430.843,9 332,72
2004 320.566,6 511.736,4 159,63
2005 172.760,9 724.081,1 419,12
2006 333.319,3 852.648,7 255,80
2007 698.680,3 989.232,3 141,60
2008 568.385,6 960.246,1 168,94
2009 1.032.884,7 978.959,8 94,77
2010 1.298.844,6 1.160.378,0 89,33
2011 1.354.423,6 - -
Série Histórica – Previsto x Captado PRONAC
R$ Mil
Posição em 01-10-2011
18. LEI ROUANET – 8.313/91
ANO IR PESSOA
FISICA
IR PESSOA
JURÍDICA
TOTAL
2001 3.177,0 213.036,3 216.213,3
2002 1.374,4 237.831,0 239.205,4
2003 2.405,2 327.887,3 330.292,5
2004 3.676,7 455.910,7 459.587,4
2005 4.072,8 653.742,8 657.815,6
2006 7.459,9 764.310,5 771.770,4
2007 10.540,4 937.043,2 947.583,6
2008 11.419,1 821.066,2 832.485,3
2009 11.427,3 1.175.367,8 1.186.795,1
Renúncia Imposto de Renda – Pesssoa Física e Pessoa Jurídica
R$ Mil
Fonte: Receita Federal (DIPJ e DIRPF)
19. Principais Proponentes (Captação acima de R$ 10 mi)
EMPRESA VALOR INVESTIDO
(R$)
Instituto Cultural Itaú 26.600.000,00
Fundação Bienal São Paulo 16.951.314,00
H Mellilo Comunicação e Marketing 13.347.274,00
Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand 12.771.500,00
Ass. Amigos Teatro Municipal do RJ 12.361.006,00
Fundação Orquestra Sinfônica Brasileira 12.170.048,00
Fundação Orquestra Sinfônica de São Paulo 10.561.910,00
T4F Entretenimento 10.156.500,00
LEI ROUANET – 8.313/91
20. Principais Patrocinadores (Acima de R$ 10 mi)
EMPRESA VALOR INVESTIDO
(R$)
PETROBRAS 112.420.150,00
Vale do Rio Doce 100.748.770,00
Banco do Brasil 39.005.039,00
BNDES 36.317,248,00
ELETROBRAS 24.163.702,00
Telecomunicações de São Paulo 16.373.215,00
Bradesco Vida e Previdência 16.296.744,00
Cielo 16.184.792,00
Fiat 14.930.000,00
Redecard 10.917.000,00
Itau Vida e Previdência 10.565.000,00
LEI ROUANET – 8.313/91
21. DISTORÇÕES DO MECANISMO
• Não traduz o atual momento da Cultura Brasileira;
• Permite 100% de abatimento do investimento para alguns segmentos;
• Terceiriza para a iniciativa privada a definição dos investimentos;
• Não facilita o acesso dos brasileiros à cultura;
• Promove a concentração de recursos em 2 estados brasileiros e em 2
segmentos
• Não estimula a parceria entre governo e empresários;
• Exige uma estrutura pesada e onerosa de análise de projetos;
• Dificulta o acompanhamento da realização dos projetos;
• Exclui agentes culturais que não têm acesso aos patrocinadores ;
• Torna o produtor refém dos recursos incentivados;
• Não permite políticas compensatórias por parte do Estado.
LEI ROUANET – 8.313/91
22. HENILTON MENEZES
Secretário de Fomento e Incentivo à Cultura
henilton.menezes@cultura.gov.br
twitter: @heniltonmenezes
Fone: (61) 2024 2113