1. Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Contabilidade Fiscal
Professor Me. Amauri Gonçalves de Oliveira
1) (Adaptada - Editora Ferreira - Toque de Mestre) Um estabelecimento industrial localizado em
Jaciara/MT vendeu 600 unidades de um produto de sua fabricação para um cliente de
Cuiabá/MT. Após negociação, cada unidade do produto saiu por R$ 75,00 e o recolhimento do
ICMS se dá por substituição tributária. Dados adicionais: não há incidência de IPI, alíquota interna
no estado de Mato Grosso é de 17%, produto destinado à comercialização.
O remetente consulta a legislação tributária e verifica que a margem de valor agregado para fins
de substituição tributária é de 30%. Assim, determine o valor que deverá ser destacado e
recolhido o ICMS por substituição tributária.
2) (Adaptada - OLIVEIRA, Luís Martins. et al. Manual de contabilidade tributária. São Paulo:
Atlas, 2011) A Indústria de Autopeças Gavião Ltda, adquiriu em dezembro 25.000 caixas de
papelão para embalagem das peças fabricadas e vendidas. Pagou ao fornecedor o total de R$
138.000,00, incluindo R$ 18.000,00 de IPI. Contratou a Transporte Irmãos Tartaruga para o
transporte desse material do fornecedor até a fábrica, tendo gasto R$ 5.480,00 com o frete. Com
base nas informações, determine o custo de aquisição de cada caixa de papelão, sabendo que o
ICMS corresponde a 17%:
3) (Adaptada - OLIVEIRA, Luís Martins. et al. Manual de contabilidade tributária. São Paulo:
Atlas, 2011) Uma empresa comercial adquiriu em abril mercadorias para comercialização, como
segue:
- Valor das mercadorias, incluindo o ICMS R$ 1.200.000
- Fretes pagos ao fornecedor R$ 80.000
- IPI= 10%
- ICMS destacado na Nota= 17%
No mês de abril, a empresa vendeu 45% dessas mercadorias. Com base nessas informações,
determine o saldo em 30 de abril dos estoques de mercadorias para comercialização, supondo
que não havia saldo anterior em estoques.
Discente
ATIVIDADE COMPLEMENTAR – 17/11/2022
2. 4) ESTUDO DE CASO
Papéis trocados – MP faz papel de fiscal na cobrança de imposto
Não é papel do Ministério Público fiscalizar o pagamento de quaisquer tributos. Ao MP
cabe denunciar possíveis sonegadores, mas somente depois de findo o devido processo
administrativo instaurado pelas autoridades fiscais.
Segundo um ministro do Supremo Tribunal Federal, a corte já estabeleceu que o MP não
pode entrar com Ação Civil Pública com esse objetivo, mas tenta esse caminho 'para contornar
o inquérito criminal'.
Esse é o tipo de conflito que se trava agora em Uberaba (MG). Lá o promotor de Justiça
Laércio Conceição Lima ameaça com pena de prisão os contribuintes que deixarem de
apresentar uma lista com dezenas de exigências fiscais consideradas arbitrárias pelos
tributaristas ouvidos por este site. Procurado, o promotor não quis responder às críticas.
Com a justificativa de fiscalizar a concessão de licença prévia e o controle do recolhimento
do ISS -- Imposto Sobre Serviços, o promotor solicita, entre outros documentos, relação dos
shows e eventos programados. O alvo principal do promotor é a famosa Expozebu, a mais
importante feira de gado do país, que goza de isenção tributária, mas promove shows em sua
feira.
Entre as exigências feitas à organização da feira estão a cópia de todos os contratos
firmados com empresas e artistas, e de todas as notas fiscais dos serviços contratados para a
confecção dos ingressos, cartões magnéticos e convites das últimas três edições da feira.
Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2005. Disponível em:
https://www.conjur.com.br/2005-abr-
18/mp_faz_papel_fiscal_cobranca_imposto#:~:text=A%20Expozebu%202005%20acontece%20
entre,do%20escrit%C3%B3rio%20Barros%20Carvalho%20Advogados. Acesso em: 29 set.
2020.
a) A quem cabe fiscalizar o ISS (Imposto Sobre Serviço)?
b) Admitindo-se que uma empresa prestadora de serviços tenha auferido, o valor de R$
135.520,00 pelos serviços prestados cuja operação houve retenção, ou seja, foi substituída
tributariamente. Ainda que a tributação incidente é de 3,5% e que recebeu à vista. Demonstre a
contabilização dos fatos pelo prestador do serviço e pelo tomador do serviço.