SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 4
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Malu Aragão – Direito Constitucional

Curso Completo de Direito Constitucional em Exercícios - CESPE

                                        DEFESA DAS INSTITUIÇÕES




                                       TÍTULO V
                   Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas
                                      CAPÍTULO I
                    DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO
                                         Seção I
                                DO ESTADO DE DEFESA

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,
decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a
ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por
calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a
serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as
seguintes:
I - restrições aos direitos de:
a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
b) sigilo de correspondência;
c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a
União pelos danos e custos decorrentes.

       1    http://www.euvoupassar.com.br                                          Eu Vou Passar – e você?
§ 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez,
por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
§ 3º - Na vigência do estado de defesa:
I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada
imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo
de delito à autoridade policial;
II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no
momento de sua autuação;
III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo
Poder Judiciário;
IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.
§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro
horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco
dias.
§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo
continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.




                                               Seção II
                                          DO ESTADO DE SÍTIO

Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional,
solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida
tomada durante o estado de defesa;
II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira.
Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua
prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria
absoluta.
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as
garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o
executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado,
de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra
ou a agressão armada estrangeira.
§ 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do
Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de
cinco dias, a fim de apreciar o ato.
§ 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra
as pessoas as seguintes medidas:
I - obrigação de permanência em localidade determinada;
II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de
informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
IV - suspensão da liberdade de reunião;
V - busca e apreensão em domicílio;
VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares
efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.




1. (CESPE/2009 - TRF - 5ª REGIÃO – Juiz) O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da
República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa a fim de preservar ou prontamente
restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e
iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções.

        2   http://www.euvoupassar.com.br                                               Eu Vou Passar – e você?
2. (CESPE/2011 - TRF - 5ª REGIÃO – Juiz) O presidente da República detém competência privativa tanto
para decretar o estado de defesa e o estado de sítio quanto para suspender essas medidas.




3. (CESPE - 2009 – DETRAN/DF) Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave
instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será
lícito à União decretar estado de defesa por um período máximo de seis meses.




4. (CESPE - 2009 - DPE - AL) Considerando a defesa do Estado e das instituições democráticas segundo o
disposto na CF, julgue o próximo item.

___ A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços
públicos são medidas coercitivas admitidas no estado de defesa.




5. (CESPE - 2009 - PGE-PE) Em razão da decretação do estado de calamidade pública no sistema de
saúde de um município do estado de Pernambuco, o presidente da República efetuou a requisição de bens
e serviços municipais do único hospital municipal existente.

Nessa situação hipotética, a requisição de bens e serviços municipais efetuada pela União é

a) constitucional, pois foi decretado o estado de calamidade pública.

b) constitucional, pois a União pode requisitar a qualquer tempo bens e serviços municipais.

c) inconstitucional, pois a requisição de bens e serviços municipais pode ser efetuada apenas pelo estado e,
não, pela União.

d) inconstitucional, pois não cabe ao presidente da República fazer a requisição desses bens e serviços,
mas sim ao Congresso Nacional, por lei específica.

e) inconstitucional, pois é inadmissível a requisição de bens e serviços públicos municipais pela União em
situação de normalidade institucional, sem a prévia decretação do estado de defesa ou de sítio.




6. (UnB/Cespe - OAB – 2005) No caso de perturbação da ordem pública causada por calamidade de
grandes proporções na natureza, é possível decretar, de imediato, o estado de

(A) sítio, por todo o tempo que perdurar a calamidade, independentemente de autorização prévia do
Congresso Nacional.

(B) defesa, que poderá permitir a ocupação temporária de bens públicos, bem como a restrição do sigilo das
comunicações telefônicas, nas áreas abrangidas.

(C) sítio, cujo ato deverá ser submetido, em 48 horas, ao Congresso Nacional, que decidirá sobre sua
manutenção.



       3    http://www.euvoupassar.com.br                                          Eu Vou Passar – e você?
(D) defesa, por tempo indeterminado, após prévia autorização do Congresso Nacional.




7. (CESPE/UnB – Agente da Polícia Federal - 2009) O decreto que instituir o estado de defesa pode
estabelecer restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações.




8. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011) Assinale a opção correta quanto à defesa do Estado e das
instituições democráticas.

___ A natureza discricionária do ato do presidente da República que decreta o estado de sítio não viabiliza
o controle judicial, razão pela qual há, sobre tal ato, a incidência do controle exclusivamente político,
exercido pelo Congresso Nacional.

___ Não se admite, no estado de defesa e no estado de sítio, a suspensão das denominadas imunidades
parlamentares.

___ Para a prorrogação do prazo de duração do estado de defesa é dispensável a aprovação do Congresso
Nacional.




GABARITO




01 – C 02 – E 03 – E 04 – E 05 – E 06 – B 07 – C 08 – EEE




       4   http://www.euvoupassar.com.br                                         Eu Vou Passar – e você?

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

71170 aulão grátis rodrigo menezes
71170 aulão grátis   rodrigo menezes71170 aulão grátis   rodrigo menezes
71170 aulão grátis rodrigo menezes
Sandra Dória
 
Código de processo penal militar
Código de processo penal militarCódigo de processo penal militar
Código de processo penal militar
ACS PM RN
 
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwergerAbuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
RicardoFco85
 
76206 funcoes essenciais
76206 funcoes essenciais76206 funcoes essenciais
76206 funcoes essenciais
Sandra Dória
 
Analista mpu - direito penal militar - 10-05
Analista   mpu - direito penal militar - 10-05Analista   mpu - direito penal militar - 10-05
Analista mpu - direito penal militar - 10-05
Edson Knippel II
 

Was ist angesagt? (20)

Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridadeLei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. - Lei de abuso de autoridade
 
Crimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridadeCrimes de abuso de autoridade
Crimes de abuso de autoridade
 
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
Direito Constitucional - Art. 103 da CF 88
 
Ana beth
Ana bethAna beth
Ana beth
 
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizadaLei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
Lei nº 12.850 - lei de combate às organizações criminosas esquematizada
 
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento EsquematizadoEstatuto do Desarmamento Esquematizado
Estatuto do Desarmamento Esquematizado
 
Abuso de autoridade
Abuso de autoridade Abuso de autoridade
Abuso de autoridade
 
71170 aulão grátis rodrigo menezes
71170 aulão grátis   rodrigo menezes71170 aulão grátis   rodrigo menezes
71170 aulão grátis rodrigo menezes
 
165 lei 4898-1965
165 lei 4898-1965165 lei 4898-1965
165 lei 4898-1965
 
Código de processo penal militar
Código de processo penal militarCódigo de processo penal militar
Código de processo penal militar
 
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
Direito Constitucional - Supremo Tribunal FederalDireito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
Direito Constitucional - Supremo Tribunal Federal
 
Lei de Drogas para Concursos
Lei de Drogas para ConcursosLei de Drogas para Concursos
Lei de Drogas para Concursos
 
Direito Constitucional - Poder Executivo
Direito Constitucional - Poder ExecutivoDireito Constitucional - Poder Executivo
Direito Constitucional - Poder Executivo
 
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwergerAbuso autoridade daniela_hohlenwerger
Abuso autoridade daniela_hohlenwerger
 
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016 PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
PLS 280/2016 PROJETO DE LEI DO SENADO nº 280 de 2016
 
76206 funcoes essenciais
76206 funcoes essenciais76206 funcoes essenciais
76206 funcoes essenciais
 
Analista mpu - direito penal militar - 10-05
Analista   mpu - direito penal militar - 10-05Analista   mpu - direito penal militar - 10-05
Analista mpu - direito penal militar - 10-05
 
Pl 7225 2017 janot-miro
Pl 7225 2017 janot-miroPl 7225 2017 janot-miro
Pl 7225 2017 janot-miro
 
Execução penal
Execução penalExecução penal
Execução penal
 
Direito Constitucional - Súmula Vinculante
Direito Constitucional - Súmula VinculanteDireito Constitucional - Súmula Vinculante
Direito Constitucional - Súmula Vinculante
 

Andere mochten auch (9)

Trabalho sobre eutanásia.pptxneto
Trabalho sobre eutanásia.pptxnetoTrabalho sobre eutanásia.pptxneto
Trabalho sobre eutanásia.pptxneto
 
Comte
ComteComte
Comte
 
Contratosocial.pdf2.pdf3
Contratosocial.pdf2.pdf3Contratosocial.pdf2.pdf3
Contratosocial.pdf2.pdf3
 
Química nos cosméticos.pptx2
Química nos cosméticos.pptx2Química nos cosméticos.pptx2
Química nos cosméticos.pptx2
 
Contratosocial.pdf2.pdf3
Contratosocial.pdf2.pdf3Contratosocial.pdf2.pdf3
Contratosocial.pdf2.pdf3
 
Trabalho direito constitucional.ppt2
Trabalho direito   constitucional.ppt2Trabalho direito   constitucional.ppt2
Trabalho direito constitucional.ppt2
 
Apresentação1
Apresentação1Apresentação1
Apresentação1
 
Fichamento sociologia
Fichamento sociologiaFichamento sociologia
Fichamento sociologia
 
Slaide
SlaideSlaide
Slaide
 

Ähnlich wie Malu constitucional-cespe-028

Direito constitucional provas receita federal - 130 ques
Direito constitucional   provas receita federal - 130 quesDireito constitucional   provas receita federal - 130 ques
Direito constitucional provas receita federal - 130 ques
J M
 
Constitucional
ConstitucionalConstitucional
Constitucional
Cristina Melo
 
Esaf provas resolvidas parte_i
Esaf provas resolvidas parte_iEsaf provas resolvidas parte_i
Esaf provas resolvidas parte_i
Elaine Souza
 
Mpu.mpe.2018 tecnico - legislacao
Mpu.mpe.2018   tecnico - legislacaoMpu.mpe.2018   tecnico - legislacao
Mpu.mpe.2018 tecnico - legislacao
Débora Queiroz
 
01. simulado direitos e garantias - cespe (20 questões).docx
01. simulado   direitos e garantias - cespe (20 questões).docx01. simulado   direitos e garantias - cespe (20 questões).docx
01. simulado direitos e garantias - cespe (20 questões).docx
Antonio Augusto Gomes Paiva
 
Apostila de legislação agente de organização escolar
Apostila de legislação   agente de organização escolarApostila de legislação   agente de organização escolar
Apostila de legislação agente de organização escolar
philosophical01
 
Atualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-ed
Atualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-edAtualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-ed
Atualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-ed
Confidential
 

Ähnlich wie Malu constitucional-cespe-028 (20)

VOTO DO FACHIN NA ADI 7093.pdf
VOTO DO FACHIN NA ADI 7093.pdfVOTO DO FACHIN NA ADI 7093.pdf
VOTO DO FACHIN NA ADI 7093.pdf
 
Parecer da OAB afasta possibilidade de Estado de Sítio
Parecer da OAB afasta possibilidade de Estado de SítioParecer da OAB afasta possibilidade de Estado de Sítio
Parecer da OAB afasta possibilidade de Estado de Sítio
 
500 questoes de provas FCC direito constitucional
500 questoes de provas FCC  direito constitucional500 questoes de provas FCC  direito constitucional
500 questoes de provas FCC direito constitucional
 
Direito constitucional provas receita federal - 130 ques
Direito constitucional   provas receita federal - 130 quesDireito constitucional   provas receita federal - 130 ques
Direito constitucional provas receita federal - 130 ques
 
Constitucional
ConstitucionalConstitucional
Constitucional
 
direitos e garantias fundamentais
direitos e garantias fundamentaisdireitos e garantias fundamentais
direitos e garantias fundamentais
 
Poder Executivo
Poder ExecutivoPoder Executivo
Poder Executivo
 
Resumo oab direito constitucional
Resumo oab   direito constitucionalResumo oab   direito constitucional
Resumo oab direito constitucional
 
POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...
POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...
POSSIBILIDADE DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA GUARDAS MUNICIPAIS NO REGIME PRÓ...
 
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOS
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOSQUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOS
QUESTÕES DIVERSAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL - REVISÃO PARA CONCURSOS
 
Aula de Direito Constitucional (CPI)
Aula de Direito Constitucional (CPI)Aula de Direito Constitucional (CPI)
Aula de Direito Constitucional (CPI)
 
Esaf provas resolvidas parte_i
Esaf provas resolvidas parte_iEsaf provas resolvidas parte_i
Esaf provas resolvidas parte_i
 
Questões Comentadas - Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade
Questões Comentadas - Direito Constitucional – Controle de ConstitucionalidadeQuestões Comentadas - Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade
Questões Comentadas - Direito Constitucional – Controle de Constitucionalidade
 
Mpu.mpe.2018 tecnico - legislacao
Mpu.mpe.2018   tecnico - legislacaoMpu.mpe.2018   tecnico - legislacao
Mpu.mpe.2018 tecnico - legislacao
 
Adi interventiva
Adi interventivaAdi interventiva
Adi interventiva
 
01. simulado direitos e garantias - cespe (20 questões).docx
01. simulado   direitos e garantias - cespe (20 questões).docx01. simulado   direitos e garantias - cespe (20 questões).docx
01. simulado direitos e garantias - cespe (20 questões).docx
 
Apostila de legislação agente de organização escolar
Apostila de legislação   agente de organização escolarApostila de legislação   agente de organização escolar
Apostila de legislação agente de organização escolar
 
10.05.01 direito-constitucional_-_extensivo_oab_sabado_-_centro
10.05.01  direito-constitucional_-_extensivo_oab_sabado_-_centro10.05.01  direito-constitucional_-_extensivo_oab_sabado_-_centro
10.05.01 direito-constitucional_-_extensivo_oab_sabado_-_centro
 
Atualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-ed
Atualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-edAtualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-ed
Atualizacao n13---jurisprudencia-sistematizada---3-ed
 
Aula extra 04
Aula extra 04Aula extra 04
Aula extra 04
 

Mehr von Alini Teixeira

Parte 01 rac_log_aep_pf_weber
Parte 01 rac_log_aep_pf_weberParte 01 rac_log_aep_pf_weber
Parte 01 rac_log_aep_pf_weber
Alini Teixeira
 
2008 efeitos-do-treinamento-em-circuito-ou-caminhada-após-oito-semanas-de-int...
2008 efeitos-do-treinamento-em-circuito-ou-caminhada-após-oito-semanas-de-int...2008 efeitos-do-treinamento-em-circuito-ou-caminhada-após-oito-semanas-de-int...
2008 efeitos-do-treinamento-em-circuito-ou-caminhada-após-oito-semanas-de-int...
Alini Teixeira
 
Https _mup.comercioeletronico.com.br_paymethods_boleto_model5_prepara_pagto
Https  _mup.comercioeletronico.com.br_paymethods_boleto_model5_prepara_pagtoHttps  _mup.comercioeletronico.com.br_paymethods_boleto_model5_prepara_pagto
Https _mup.comercioeletronico.com.br_paymethods_boleto_model5_prepara_pagto
Alini Teixeira
 
Malu constitucional-cespe-028 (1)
Malu constitucional-cespe-028 (1)Malu constitucional-cespe-028 (1)
Malu constitucional-cespe-028 (1)
Alini Teixeira
 

Mehr von Alini Teixeira (8)

Emenda 53
Emenda 53Emenda 53
Emenda 53
 
Parte 01 rac_log_aep_pf_weber
Parte 01 rac_log_aep_pf_weberParte 01 rac_log_aep_pf_weber
Parte 01 rac_log_aep_pf_weber
 
2008 efeitos-do-treinamento-em-circuito-ou-caminhada-após-oito-semanas-de-int...
2008 efeitos-do-treinamento-em-circuito-ou-caminhada-após-oito-semanas-de-int...2008 efeitos-do-treinamento-em-circuito-ou-caminhada-após-oito-semanas-de-int...
2008 efeitos-do-treinamento-em-circuito-ou-caminhada-após-oito-semanas-de-int...
 
Apostila cinesiologia
Apostila   cinesiologiaApostila   cinesiologia
Apostila cinesiologia
 
Https _mup.comercioeletronico.com.br_paymethods_boleto_model5_prepara_pagto
Https  _mup.comercioeletronico.com.br_paymethods_boleto_model5_prepara_pagtoHttps  _mup.comercioeletronico.com.br_paymethods_boleto_model5_prepara_pagto
Https _mup.comercioeletronico.com.br_paymethods_boleto_model5_prepara_pagto
 
Malu constitucional-cespe-028 (1)
Malu constitucional-cespe-028 (1)Malu constitucional-cespe-028 (1)
Malu constitucional-cespe-028 (1)
 
Prova cultura2010
Prova cultura2010Prova cultura2010
Prova cultura2010
 
Gabarito cultura2010
Gabarito cultura2010Gabarito cultura2010
Gabarito cultura2010
 

Malu constitucional-cespe-028

  • 1. Malu Aragão – Direito Constitucional Curso Completo de Direito Constitucional em Exercícios - CESPE DEFESA DAS INSTITUIÇÕES TÍTULO V Da Defesa do Estado e Das Instituições Democráticas CAPÍTULO I DO ESTADO DE DEFESA E DO ESTADO DE SÍTIO Seção I DO ESTADO DE DEFESA Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica; II - ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. 1 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 2. § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação. § 3º - Na vigência do estado de defesa: I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial; II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação; III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário; IV - é vedada a incomunicabilidade do preso. § 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta. § 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa. § 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa. Seção II DO ESTADO DE SÍTIO Art. 137. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Parágrafo único. O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta. Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. § 2º - Solicitada autorização para decretar o estado de sítio durante o recesso parlamentar, o Presidente do Senado Federal, de imediato, convocará extraordinariamente o Congresso Nacional para se reunir dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato. § 3º - O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento até o término das medidas coercitivas. Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada; II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns; III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei; IV - suspensão da liberdade de reunião; V - busca e apreensão em domicílio; VI - intervenção nas empresas de serviços públicos; VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa. 1. (CESPE/2009 - TRF - 5ª REGIÃO – Juiz) O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa a fim de preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades naturais de grandes proporções. 2 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 3. 2. (CESPE/2011 - TRF - 5ª REGIÃO – Juiz) O presidente da República detém competência privativa tanto para decretar o estado de defesa e o estado de sítio quanto para suspender essas medidas. 3. (CESPE - 2009 – DETRAN/DF) Caso a ordem pública e a paz social estejam ameaçadas por grave instabilidade social em certa localidade da região Sudeste brasileira, em razão de calamidade pública, será lícito à União decretar estado de defesa por um período máximo de seis meses. 4. (CESPE - 2009 - DPE - AL) Considerando a defesa do Estado e das instituições democráticas segundo o disposto na CF, julgue o próximo item. ___ A obrigação de permanência em determinada localidade e a intervenção nas empresas de serviços públicos são medidas coercitivas admitidas no estado de defesa. 5. (CESPE - 2009 - PGE-PE) Em razão da decretação do estado de calamidade pública no sistema de saúde de um município do estado de Pernambuco, o presidente da República efetuou a requisição de bens e serviços municipais do único hospital municipal existente. Nessa situação hipotética, a requisição de bens e serviços municipais efetuada pela União é a) constitucional, pois foi decretado o estado de calamidade pública. b) constitucional, pois a União pode requisitar a qualquer tempo bens e serviços municipais. c) inconstitucional, pois a requisição de bens e serviços municipais pode ser efetuada apenas pelo estado e, não, pela União. d) inconstitucional, pois não cabe ao presidente da República fazer a requisição desses bens e serviços, mas sim ao Congresso Nacional, por lei específica. e) inconstitucional, pois é inadmissível a requisição de bens e serviços públicos municipais pela União em situação de normalidade institucional, sem a prévia decretação do estado de defesa ou de sítio. 6. (UnB/Cespe - OAB – 2005) No caso de perturbação da ordem pública causada por calamidade de grandes proporções na natureza, é possível decretar, de imediato, o estado de (A) sítio, por todo o tempo que perdurar a calamidade, independentemente de autorização prévia do Congresso Nacional. (B) defesa, que poderá permitir a ocupação temporária de bens públicos, bem como a restrição do sigilo das comunicações telefônicas, nas áreas abrangidas. (C) sítio, cujo ato deverá ser submetido, em 48 horas, ao Congresso Nacional, que decidirá sobre sua manutenção. 3 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?
  • 4. (D) defesa, por tempo indeterminado, após prévia autorização do Congresso Nacional. 7. (CESPE/UnB – Agente da Polícia Federal - 2009) O decreto que instituir o estado de defesa pode estabelecer restrições ao direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações. 8. (CESPE/UnB – AL/ES – Procurador – 2011) Assinale a opção correta quanto à defesa do Estado e das instituições democráticas. ___ A natureza discricionária do ato do presidente da República que decreta o estado de sítio não viabiliza o controle judicial, razão pela qual há, sobre tal ato, a incidência do controle exclusivamente político, exercido pelo Congresso Nacional. ___ Não se admite, no estado de defesa e no estado de sítio, a suspensão das denominadas imunidades parlamentares. ___ Para a prorrogação do prazo de duração do estado de defesa é dispensável a aprovação do Congresso Nacional. GABARITO 01 – C 02 – E 03 – E 04 – E 05 – E 06 – B 07 – C 08 – EEE 4 http://www.euvoupassar.com.br Eu Vou Passar – e você?