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Ao Conselho Municipal de Cultura (CMC) e à Secretaria de Cultura,

     Com o objetivo de potencializar a participação da sociedade civil e da comunidade
artística de Uberlândia na construção do PMC (Plano Municipal de Cultura) viemos através
desta carta sugerir algumas questões discutidas no interior do MuDi - Movimento Cultura
Uberlândia .

     Tomando como base o PNC (Plano Nacional de Cultura), entendemos a importância de
dar seguimento a alguns princípios deste documento na construção do PMC (Plano Municipal
de Cultura). Baseado no princípio da democratização das instâncias de formulação das
políticas culturais1, é indispensável a transparência no funcionamento destas instituições de
forma que se garanta o direito a informação e a crítica cultural2. Sendo assim o Mudi
(Movimento Cultura Uberlândia) solicita a publicação de todas as atas das reuniões do CMC, já
que a última publicação data do dia 13/04/2010 3. Sugerimos também que a disponibilização
das ATAS se torne uma prática do CMC.

                                       O desenho e a implementação de políticas públicas de cultura
                     pressupõem a constante relação entre Estado e sociedade de forma abrangente,
                     levando em conta a complexidade do campo social e suas vinculações com a
                     cultura. Além de apresentar aos poderes públicos suas necessidades e demandas,
                     os cidadãos, criadores, produtores e empreendedores culturais devem assumir
                     corresponsabilidades na implementação e na avaliação das diretrizes e metas,
                     participando de programas, projetos e ações que visem ao cumprimento do PNC.
                                       Retoma-se, assim, a ideia da cultura como um direito dos
                     cidadãos e um processo social de conquista de autonomia, ao mesmo tempo em que
                     se ampliam as possibilidades de participação dos setores culturais na gestão das
                     políticas culturais. Nessa perspectiva, diferentes modalidades de consulta,
                     participação e diálogo são necessárias e fundamentais para a construção e
                     aperfeiçoamento das políticas públicas. 4



    Dentre os objetivos do PNC, constatamos a necessidade de descentralizar as
implementações de políticas públicas de cultura5 de forma que se consolidem os processos de
consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais6.

      Nesta perspectiva, propomos a realização de Conferências7, direcionada às discussões do
PMC, visando o envolvimento direto da sociedade civil e do meio artístico e cultural. Para
isto, o MUDI junto ao legislativo já articula uma discussão sobre o PNC, para Junho deste ano,
com a intenção de preparar uma futura Conferência.8
1
 inciso: IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; (LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE
2010. Capítulo 1, Artigo 1°)
2
  inciso: V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; (LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. Capítulo
1, Artigo 1°)
3
    http://www.uberlandia.mg.gov.br//secretaria.php?id_cg=2236&id=10 (visita às 10h29, 04/05/11)
4
    Fragmentos da LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. Anexo. Capítulo V Da Participação Social.
5
 inciso: XIII – descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura; (LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE
2010. Capítulo 1, Artigo 2°)
6
 inciso: XIV – consolidar os processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais; (LEI Nº
12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. Capítulo 1, Artigo 2°)
7
 LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.anexo: itens 5.3consolidar as conferências, fóruns e seminários que envolvam a
formulação e o debate sobre as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de
conceitos e estratégias. 5.3.2 Estimular a realização de conferências estaduais e municipais como instrumentos de participação e
controle social nas diversas esferas, com articulação com os encontros nacionais. 5.3.3 Estimular a realização de conferências
setoriais abrindo espaço para a participação e controle social dos meios artísticos e culturais.
8
 O PNC trata da promoção dos espaços de diálogo, bem como as Câmaras Municipais.LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE
2 item: 5.5 Promover espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a cultura, abertos à população e aos segmentos
culturais, nas Casas Legislativas do Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas Estaduais, na Câmara Legislativa do Distrito
Federal e nas Câmaras Municipais.
Ainda visando um maior envolvimento da sociedade, propomos a criação de um sistema
de consulta virtual afim de facilitar o acesso e a participação social nesta importante
discussão . Garantindo nesse sentido melhores meios para o diálogo e a transparência entre os
setores interessados.9



      DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA

      Os Conselhos de Política Cultural integram a concepção do Plano Nacional de Cultura,
visando garantir a participação da sociedade na definição das políticas públicas do setor e no
controle social dos recursos destinados a projetos, ações culturais e programas de formação e
difusão da cultura de maneira ampla. Desta forma , entendemos que o Conselho deve conter
mecanismos de participação que permitam tanto as entidades da sociedade civil quanto os
cidadãos imersos nas mais diversas áreas da cultura , o que possibilita a ampla e democrática
manifestação de suas opiniões além da apresentação de novas propostas de melhoria dos
mecanismos culturais de fomento de nosso município . Por ser uma arena onde deverão
ocorrer discussões políticas, o Conselho não pode manter-se restrito a apenas questões
técnicas ou burocráticas, mas pelo contrário, deve ser transparente e acessível a todos os que
sobrevivem por meio do mercado da cultura em nossa cidade .

     É preciso criar formas de comunicação entre Conselho e comunidade, para que o
Conselho Municipal de Cultura possa cumprir seu papel de mediador entre a sociedade e o
governo no campo cultural. Boletins, plenárias abertas à comunidade, espaço na publicidade
oficial podem cumprir esse papel. O Conselho deve assegurar e cumprir o direito a
informação e transparência, publicando e tornando acessível suas resoluções, bem como a
disponibilização de suas Atas, resoluções e projetos para toda a sociedade, por meio do site
da Prefeitura e quando necessário do diário Oficial do Município. A Prefeitura deve garantir
infra-estrutura , ampla divulgação e mesmo circulação destas atividades em todas as regiões
de nossa cidade, evitando nesse sentido a centralização e garantindo a todo cidadão seu
direito a informação.

     A participação popular na gestão cultural é uma estratégia eficaz para democratizar as
políticas públicas na área cultural em nosso município e combater o clientelismo.
Naturalmente, quanto menor a presença de membros indicados pelo prefeito, mais
oportunidades há para que o Conselho atue de forma autônoma.

     Neste sentido, acreditamos na importância do CMC. Pretendemos com a nossa
contribuição garantir a expansão da participação neste Conselho de forma que funcione
como instância eficaz de consulta, monitoramento e debate sobre as políticas públicas de
cultura na cidade.

      Alguns itens referentes aos conselhos de acordo com o PNC:

                                                          5.4.1 Fortalecer a atuação do Conselho
                                            Nacional de Política Cultural, bem como dos conselhos
                                            estaduais e municipais, como instâncias de consulta,
                                            monitoramento e debate sobre as políticas públicas de
                                            cultura.

                                                           5.4.2     Estimular que os conselhos
                                            municipais, estaduais e federais de cultura promovam a

9
 Compete ao poder público, nos termos desta Lei: IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para
contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura; (LEI Nº 12.343, DE 2 DE
DEZEMBRO DE 2010. Capítulo 1, Artigo 3°)
participação de jovens e idosos e representantes dos
                                                direitos da criança, das mulheres, das comunidades
                                                indígenas e de outros grupos populacionais sujeitos à
                                                discriminação e vulnerabilidade social.

                                                                5.4.4      Aumentar a presença de
                                                representantes dos diversos setores artísticos e culturais
                                                nos conselhos e demais fóruns dedicados à discussão e
                                                avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e
                                                intersetoriais,    assim    como    de      especialistas,
                                                pesquisadores e técnicos que qualifiquem a discussão
                                                dessas instâncias consultivas.



PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI DO CONSELHO

A partir das discussões já encaminhadas pelo CMC sobre a alteração da Lei e seu regimento e
certos de contar com a abertura do Conselho na apresentação das propostas do MuDi -
Movimento Cultura Uberlândia apresentamos as seguintes sugestões:

     ●     Maior representação da comunidade artística;10

     ●     A rotatividade do(a) Presidente do CMC;11

     ●     Apoia a criação de Comissões e Câmaras Setoriais;12

     ●     Circulação do Fórum pelos bairros de Uberlândia;13

     ●     Criação de um amplo debate para a discussão destas novas propostas e na
           reformulação das formas de atuação do Conselho.
     ●     Disponibilização de TODAS as ATAS no site da Prefeitura.
     ●     Criação de cursos de capacitação a fim de criar meios de formação dos
           conselheiros, além de ser um estímulo a participação no referido conselho.
     ●     Realização de uma conferência municipal de Cultura por ano.



10
   Cinco representantes não são suficiente para representarem todas as áreas. Entendemos que nenhum destes setores pode
permanecer sem representantes. De forma a garantir um melhor funcionamento das Câmaras Setoriais e das Comissões. Setores
essenciais: Música, Dança, Teatro, Audio-Visual, Artes Visuais, Lireratura (incentivo a leitura), Tradição Popular e Populações
Indígenas, cultura afro-brasileira, artesãos. Baseadas na LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.anexo: item 5.4.4
Aumentar a presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais nos conselhos e demais fóruns dedicados à
discussão e avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais, assim como de especialistas, pesquisadores e
técnicos que qualifiquem a discussão desses instâncias consultivas. Outra questão a ser analisada é a substituição de associações
por representantes da sociedade civil, aumentando desta forma a necessidade de interação dos representantes com seus
respectivos setores.
11
  O MUDI apoia a alteração no artigo 10°deste projeto de Lei n°12.343, é necessário que abra a possibilidade de participação dos
representantes civis na Presidência do CMC, contrário o que se vem praticando em todos os Conselhos da cidade.
12
  Este tipo de sistematização do Conselho otimiza os trabalhos tornando-o mais céleres e eficazes.
13
  LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.anexo: item 5.4.4 Aumentar a presença de representantes dos diversos setores
artísticos e culturais nos conselhos e demais fóruns dedicados à discussão e avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e
intersetoriais, assim como de especialistas, pesquisadores e técnicos que qualifiquem a discussão desses instâncias consultivas.

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Projeto de lei agua e reuso
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Carta direcionada ao Conselho Municipal de Cultura - Uberlândia MG

  • 1. Ao Conselho Municipal de Cultura (CMC) e à Secretaria de Cultura, Com o objetivo de potencializar a participação da sociedade civil e da comunidade artística de Uberlândia na construção do PMC (Plano Municipal de Cultura) viemos através desta carta sugerir algumas questões discutidas no interior do MuDi - Movimento Cultura Uberlândia . Tomando como base o PNC (Plano Nacional de Cultura), entendemos a importância de dar seguimento a alguns princípios deste documento na construção do PMC (Plano Municipal de Cultura). Baseado no princípio da democratização das instâncias de formulação das políticas culturais1, é indispensável a transparência no funcionamento destas instituições de forma que se garanta o direito a informação e a crítica cultural2. Sendo assim o Mudi (Movimento Cultura Uberlândia) solicita a publicação de todas as atas das reuniões do CMC, já que a última publicação data do dia 13/04/2010 3. Sugerimos também que a disponibilização das ATAS se torne uma prática do CMC. O desenho e a implementação de políticas públicas de cultura pressupõem a constante relação entre Estado e sociedade de forma abrangente, levando em conta a complexidade do campo social e suas vinculações com a cultura. Além de apresentar aos poderes públicos suas necessidades e demandas, os cidadãos, criadores, produtores e empreendedores culturais devem assumir corresponsabilidades na implementação e na avaliação das diretrizes e metas, participando de programas, projetos e ações que visem ao cumprimento do PNC. Retoma-se, assim, a ideia da cultura como um direito dos cidadãos e um processo social de conquista de autonomia, ao mesmo tempo em que se ampliam as possibilidades de participação dos setores culturais na gestão das políticas culturais. Nessa perspectiva, diferentes modalidades de consulta, participação e diálogo são necessárias e fundamentais para a construção e aperfeiçoamento das políticas públicas. 4 Dentre os objetivos do PNC, constatamos a necessidade de descentralizar as implementações de políticas públicas de cultura5 de forma que se consolidem os processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais6. Nesta perspectiva, propomos a realização de Conferências7, direcionada às discussões do PMC, visando o envolvimento direto da sociedade civil e do meio artístico e cultural. Para isto, o MUDI junto ao legislativo já articula uma discussão sobre o PNC, para Junho deste ano, com a intenção de preparar uma futura Conferência.8 1 inciso: IX - democratização das instâncias de formulação das políticas culturais; (LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. Capítulo 1, Artigo 1°) 2 inciso: V - direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; (LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. Capítulo 1, Artigo 1°) 3 http://www.uberlandia.mg.gov.br//secretaria.php?id_cg=2236&id=10 (visita às 10h29, 04/05/11) 4 Fragmentos da LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. Anexo. Capítulo V Da Participação Social. 5 inciso: XIII – descentralizar a implementação das políticas públicas de cultura; (LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. Capítulo 1, Artigo 2°) 6 inciso: XIV – consolidar os processos de consulta e participação da sociedade na formulação das políticas culturais; (LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. Capítulo 1, Artigo 2°) 7 LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.anexo: itens 5.3consolidar as conferências, fóruns e seminários que envolvam a formulação e o debate sobre as políticas culturais, consolidando espaços de consulta, reflexão crítica, avaliação e proposição de conceitos e estratégias. 5.3.2 Estimular a realização de conferências estaduais e municipais como instrumentos de participação e controle social nas diversas esferas, com articulação com os encontros nacionais. 5.3.3 Estimular a realização de conferências setoriais abrindo espaço para a participação e controle social dos meios artísticos e culturais. 8 O PNC trata da promoção dos espaços de diálogo, bem como as Câmaras Municipais.LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2 item: 5.5 Promover espaços permanentes de diálogo e fóruns de debate sobre a cultura, abertos à população e aos segmentos culturais, nas Casas Legislativas do Congresso Nacional, nas Assembleias Legislativas Estaduais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais.
  • 2. Ainda visando um maior envolvimento da sociedade, propomos a criação de um sistema de consulta virtual afim de facilitar o acesso e a participação social nesta importante discussão . Garantindo nesse sentido melhores meios para o diálogo e a transparência entre os setores interessados.9 DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA Os Conselhos de Política Cultural integram a concepção do Plano Nacional de Cultura, visando garantir a participação da sociedade na definição das políticas públicas do setor e no controle social dos recursos destinados a projetos, ações culturais e programas de formação e difusão da cultura de maneira ampla. Desta forma , entendemos que o Conselho deve conter mecanismos de participação que permitam tanto as entidades da sociedade civil quanto os cidadãos imersos nas mais diversas áreas da cultura , o que possibilita a ampla e democrática manifestação de suas opiniões além da apresentação de novas propostas de melhoria dos mecanismos culturais de fomento de nosso município . Por ser uma arena onde deverão ocorrer discussões políticas, o Conselho não pode manter-se restrito a apenas questões técnicas ou burocráticas, mas pelo contrário, deve ser transparente e acessível a todos os que sobrevivem por meio do mercado da cultura em nossa cidade . É preciso criar formas de comunicação entre Conselho e comunidade, para que o Conselho Municipal de Cultura possa cumprir seu papel de mediador entre a sociedade e o governo no campo cultural. Boletins, plenárias abertas à comunidade, espaço na publicidade oficial podem cumprir esse papel. O Conselho deve assegurar e cumprir o direito a informação e transparência, publicando e tornando acessível suas resoluções, bem como a disponibilização de suas Atas, resoluções e projetos para toda a sociedade, por meio do site da Prefeitura e quando necessário do diário Oficial do Município. A Prefeitura deve garantir infra-estrutura , ampla divulgação e mesmo circulação destas atividades em todas as regiões de nossa cidade, evitando nesse sentido a centralização e garantindo a todo cidadão seu direito a informação. A participação popular na gestão cultural é uma estratégia eficaz para democratizar as políticas públicas na área cultural em nosso município e combater o clientelismo. Naturalmente, quanto menor a presença de membros indicados pelo prefeito, mais oportunidades há para que o Conselho atue de forma autônoma. Neste sentido, acreditamos na importância do CMC. Pretendemos com a nossa contribuição garantir a expansão da participação neste Conselho de forma que funcione como instância eficaz de consulta, monitoramento e debate sobre as políticas públicas de cultura na cidade. Alguns itens referentes aos conselhos de acordo com o PNC: 5.4.1 Fortalecer a atuação do Conselho Nacional de Política Cultural, bem como dos conselhos estaduais e municipais, como instâncias de consulta, monitoramento e debate sobre as políticas públicas de cultura. 5.4.2 Estimular que os conselhos municipais, estaduais e federais de cultura promovam a 9 Compete ao poder público, nos termos desta Lei: IX - organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade para contribuir na formulação e debater estratégias de execução das políticas públicas de cultura; (LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010. Capítulo 1, Artigo 3°)
  • 3. participação de jovens e idosos e representantes dos direitos da criança, das mulheres, das comunidades indígenas e de outros grupos populacionais sujeitos à discriminação e vulnerabilidade social. 5.4.4 Aumentar a presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais nos conselhos e demais fóruns dedicados à discussão e avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais, assim como de especialistas, pesquisadores e técnicos que qualifiquem a discussão dessas instâncias consultivas. PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI DO CONSELHO A partir das discussões já encaminhadas pelo CMC sobre a alteração da Lei e seu regimento e certos de contar com a abertura do Conselho na apresentação das propostas do MuDi - Movimento Cultura Uberlândia apresentamos as seguintes sugestões: ● Maior representação da comunidade artística;10 ● A rotatividade do(a) Presidente do CMC;11 ● Apoia a criação de Comissões e Câmaras Setoriais;12 ● Circulação do Fórum pelos bairros de Uberlândia;13 ● Criação de um amplo debate para a discussão destas novas propostas e na reformulação das formas de atuação do Conselho. ● Disponibilização de TODAS as ATAS no site da Prefeitura. ● Criação de cursos de capacitação a fim de criar meios de formação dos conselheiros, além de ser um estímulo a participação no referido conselho. ● Realização de uma conferência municipal de Cultura por ano. 10 Cinco representantes não são suficiente para representarem todas as áreas. Entendemos que nenhum destes setores pode permanecer sem representantes. De forma a garantir um melhor funcionamento das Câmaras Setoriais e das Comissões. Setores essenciais: Música, Dança, Teatro, Audio-Visual, Artes Visuais, Lireratura (incentivo a leitura), Tradição Popular e Populações Indígenas, cultura afro-brasileira, artesãos. Baseadas na LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.anexo: item 5.4.4 Aumentar a presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais nos conselhos e demais fóruns dedicados à discussão e avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais, assim como de especialistas, pesquisadores e técnicos que qualifiquem a discussão desses instâncias consultivas. Outra questão a ser analisada é a substituição de associações por representantes da sociedade civil, aumentando desta forma a necessidade de interação dos representantes com seus respectivos setores. 11 O MUDI apoia a alteração no artigo 10°deste projeto de Lei n°12.343, é necessário que abra a possibilidade de participação dos representantes civis na Presidência do CMC, contrário o que se vem praticando em todos os Conselhos da cidade. 12 Este tipo de sistematização do Conselho otimiza os trabalhos tornando-o mais céleres e eficazes. 13 LEI Nº 12.343, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.anexo: item 5.4.4 Aumentar a presença de representantes dos diversos setores artísticos e culturais nos conselhos e demais fóruns dedicados à discussão e avaliação das políticas públicas de cultura, setoriais e intersetoriais, assim como de especialistas, pesquisadores e técnicos que qualifiquem a discussão desses instâncias consultivas.