Weitere ähnliche Inhalte Ähnlich wie IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014. "AS REGRAS DO JOGO" (20) Mehr von ALEXANDRE PANTOJA (20) IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014. "AS REGRAS DO JOGO"1. DECLARAÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014
AS REGRAS DO JOGO
ALEXANDRE PANTOJA
Advogado
Especialização em Direito Tributário. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Especialização em Direito Tributário. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. GV law
AS REGRAS DO JOGO
IMPOSTO SOBRE A RENDA
NOÇÕES GERAIS
2. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014. ‘AS REGRAS DO JOGO’
I. OBRIGATORIEDADE
Está obrigada a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) no ano de 2014, a pessoa física que em
2013:
1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 25.661,70;
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$
40.000,00 ;
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou
realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50;
© ALEXANDRE PANTOJA
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2013 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2013;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$
300.000,00 ;
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro; ou
7 - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis
residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda( Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005)
3. I.1 DISPENSADOS
1. Pessoa física que teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor
total superior a R$ 300.000,00 declarados pelo cônjuge ou companheiro na constância do casamento ou união estável,
desde que seus bens próprios (privativos) não excedam R$ 300.000,00
2 . Pessoa física que conste como dependente na DIRPF de outra na qual sejam informados se possuir, seus rendimentos,
bens, direitos, etc.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014. ‘AS REGRAS DO JOGO’
COMUNHÃO PARCIAL DE BENS ?
© ALEXANDRE PANTOJA
A pessoa física ainda que desobrigada, poderá apresentar a
DIRPF/14
IR RETIDO NA FONTE/RESTITUIÇÃO
4. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014. ‘AS REGRAS DO JOGO’
II. DESCONTO SIMPLIFICADO E DEDUÇÕES
O desconto simplificado é uma opção do declarante por não utilizar as deduções admitidas e corresponde a 20% do valor
dos rendimentos tributáveis tidos em 2013, limitado a R$ 15.197,02.
DEDUÇÕES
Na determinação da base de cálculo sujeita à incidência do IRPF, são admitidas as seguintes deduções:
IR retido na fonte nas importâncias pagas a título de pensão alimentícia
quantia mensal de R$ 171,97, por dependente (R$ 2.063,64/ano 2013)
Integralmente, as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil, (PGBL e FAPI) cujo ônus tenha sido
do contribuinte, limitada a 12% da renda tributável e desde que o declarante contribua concomitantemente para a
Previdência Social
o valor de R$ 1.710,78, por mês, para o ano-calendário de 2013, relativo à parcela isenta de aposentadoria, pensão,
transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que
© ALEXANDRE PANTOJA
transferência para a reserva remunerada ou reforma, paga pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que
o contribuinte completar 65 anos de idade
despesas médicas desde que relacionadas a tratamento do declarante ou de seus dependentes
despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos
alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, limitadas a R$ 3.230,46
Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico limitados a R$
1.078,08 (incluindo 13º salário e férias). O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.
despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo
empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias
à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
5. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014. ‘AS REGRAS DO JOGO’
III. TABLETS E SMARTPHONES
A novidade para 2014 é a possibilidade da elaboração da DIRPF por meio de dispositivos móveis acionados pelo aplicativo
APP Pessoa Física para o sistema operacional Android ou APP Store., sendo vedada esta forma de elaboração e entrega
quando o declarante ou seus dependentes:
1. Tenham auferido:
a) rendimentos tributáveis:
1. recebidos do exterior;
2. com exigibilidade suspensa; ou
3. sujeitos ao ajuste anual, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 .
b) rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:
1. ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
2. ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras adquiridos em moeda estrangeira;
3. ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;
© ALEXANDRE PANTOJA
3. ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie;
4. ganhos líquidos em operações de renda variável realizadas em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas, e fundos de investimento imobiliário; ou
5. recebidos acumuladamente (RRA)
c) rendimentos isentos e não tributáveis:
1. lucro na alienação de bens ou direitos de pequeno valor ou do único imóvel, lucro na venda de imóvel residencial para
aquisição de outro imóvel residencial, e redução do ganho de capital;
2. parcela isenta correspondente à atividade rural;
3. recuperação de prejuízos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e fundos de
investimento imobiliário); ou
4. rendimentos cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); ou
d) rendimentos tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
6. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014. ‘AS REGRAS DO JOGO’
III. TABLETS E SMARTPHONES
VEDAÇÕES (CONTINUAÇÃO)
2 - terem se sujeitado:
a) ao imposto pago no exterior ou ao recolhimento do Imposto sobre a Renda na fonte;
b) ao preenchimento dos demonstrativos referentes à atividade rural, ao ganho de capital na alienação de bens e
direitos, ao ganho de capital em moeda estrangeira ou à renda variável ou das informações relativas a doações
efetuadas;
c) à obrigação de declarar a saída definitiva do país; ou
d) a prestar informações relativas a espólio; ou
© ALEXANDRE PANTOJA
d) a prestar informações relativas a espólio; ou
III - que pretendam efetuar doações, no próprio exercício de 2014, até a data de vencimento da 1ª (primeira) quota ou da
quota única do imposto, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais
diretamente na Declaração de Ajuste Anual; ou
IV - terem realizado pagamentos de rendimentos a pessoas jurídicas, quando constituam dedução na declaração, ou a
pessoas físicas, quando constituam, ou não, dedução na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 , em cada
caso ou no total.
7. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014. ‘AS REGRAS DO JOGO’
IV. DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
A RFB disponibilizará no Portal e-CAC, acessado por meio de certificação digital, algumas informações do declarante
acerca de seus rendimentos, deduções, bens, direitos e dívidas que deverão ser verificados e corrigidos. Neste último
caso, o declarante poderá realizar alterações, inclusões,
exclusões, etc.
•A declaração pré-preenchida somente poderá ser utilizada :
a) O declarante tiver apresentado a DIRF em 2013 e
b) As fontes pagadoras tiverem enviado a Declaração de Imposto de renda retido na fonte (DIRF) referente ao ano-
calendário de 2013.
© ALEXANDRE PANTOJA
A declaração pré-preenchida não é aplicável no uso de smartphones e tablets.
Pode-se notar que o cruzamento de dados feito pela
RFB tem sido intensificado a cada ano!
8. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014. ‘AS REGRAS DO JOGO’
V. PRAZO DE ENTREGA DA DIRPF
A DIRPF deverá ser apresentada no período de 06 de março até às 23h59mim59s do dia 30 de abril de 2014, via
internet .
ENTREGA POR MEIO DE CERTIFICADO DIGITAL
A pessoa física que recebeu em 2013, rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis e tributados exclusivamente
na fonte que somados foram superiores a R$ 10.000.000,00, deverão entregar a DIRPF exclusivamente através do
certificado digital.
Para estes casos, não é aplicável no uso de
© ALEXANDRE PANTOJA
Para estes casos, não é aplicável no uso de
smartphones e tablets.
9. IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014. ‘AS REGRAS DO JOGO’
VI MULTA
A entrega em atraso ou a falta de entrega da DIRPF/14 implica em multa correspondente a 1% do
total do imposto devido correspondente ao mês de atraso , cujo valor mínimo é de R$ 165,74 e
máximo de 20% sobre o IR devido.
A multa é aplicável, inclusive, nos casos em que a DIRPF não resulte em imposto devido.
© ALEXANDRE PANTOJA
11. IMPOSTO SOBRE A RENDA. NOÇÕES GERAIS
1. CONCEITO PRESSUPOSTO DE RENDA. QUESTÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
III - renda e proventos de qualquer natureza;
(...)
© ALEXANDRE PANTOJA
Dado que o artigo 153, III, da Constituição Federal outorgou à União, competência para instituição do imposto
sobre a renda, isto é, usou do critério material deste tributo para a delimitação impositiva da competência, é
certo afirmar que, a significação da expressão “renda e proventos de qualquer natureza” tem conteúdo é
exclusivamente constitucional ou, por outro giro, a definição de “renda” é pressuposto constitucional que se
afasta da legislação infraconstitucional.
Desta forma, o conceito de renda (constitucional) afasta-se das definições econômicas porque somente a
definição ajustada ao sistema tributário nacional alinhavado pela Constituição permite a delimitação da
competência da União e assim, servirá de fundamento de apreciação da constitucionalidade das legislações
ordinárias que tratam do tema.
12. CONCEITOS PRÓXIMOS
São os conceitos que tangenciam e influenciam no conceito de renda, tais como faturamento, patrimônio, capital,
lucro, ganho, etc.
•FATURAMENTO: (CF; 195,I) É o mero ingresso de valores expressos nas faturas emitidas. Dado que o ingresso de
valores em determinado período deve ser confrontado com as despesas ocorridas para que valorize a real
capacidade contributiva, o faturamento torna-se imprestável quando analisado isoladamente pois não alça
significação de presunção de riqueza, ou seja, antes das deduções o faturamento é informação neutra pois não
indica mutação patrimonial.
•CAPITAL: (CF; 156,§2º,I; 165, §§ 1º, 2º e 5º, II; 167,III; 170,IX; 172;, 192,III; 222,§1º e; ADCT, 52,II). A acepção
constitucional de ‘capital’ expressa um investimento permanente e sem referência à mutações de estado
patrimonial
IMPOSTO SOBRE A RENDA. NOÇÕES GERAIS
•LUCRO: (CF; 7º, XI; 172; 173, §4º ; 195,I e; ADCT, 72,III) A Constituição Federal toma a expressão ‘lucro’ como o
resultado positivo da atividade econômica o que representa uma noção parcial de renda. Desta forma, lucro é
espécie do gênero renda.
•GANHO: (CF; 201,§4º; 218,§4º) Refere-se a ingressos sem ligação com saldo positivo.
•RESULTADO: (CF; 7º,XI; 20,§1º; 71,VII; 77,§3º; 109,V; 111,§2º; 176,§2º; 195,§8º, 231,§3º e;235, IX) A Constituição
faz referência à expressão “resultado” sem entretanto valorar sua condição de demonstração de capacidade
contributiva, tido desta forma como uma situação fim de determinado processo.
•PATRIMÔNIO: (CF; 5º,XLV, LXXIII; 23,I, 24,VII; 30,IX, 49,I; 129,III; 144, 145, §1º, 150, VI, a,c, §2º, 3º, 4º; 156, §2º,o;
213, II, 216, §1º,§4º; 219; 225,§1º,II,§4º; 239,§2º e; 36; 51§3º ADCT). O patrimônio tem, na Constituição, sentido
estático de bens e direitos de propriedade de uma pessoa, inclusive pública.
•FORTUNA: (CF; 153,III) Tem o mesmo sentido de patrimônio – estático.
© ALEXANDRE PANTOJA
13. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (LEI COMPLEMENTAR)
Art. 43. O imposto, de competência da União, sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como
fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:
I - de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;
IMPOSTO SOBRE A RENDA. NOÇÕES GERAIS
A partir da segregação dos conceitos próximos, o conceito constitucionalmente
pressuposto de renda é realidade de um conteúdo semântico mínimo que revela a
seguinte equação em determinado período:
© ALEXANDRE PANTOJA
seguinte equação em determinado período:
•(ENTRADAS - SAÍDAS) = SALDO RESULTANTE POSITIVO
Portanto, RENDA, é o acréscimo patrimonial em determinado período
O período é o necessário interregno o qual são apuradas as entradas e saídas de relevância ao conceito de
renda, considerado o marco inicial de uma fotografia do patrimônio e o marco final possível de comparação
tal que resulte no saldo do período. Na lógica constitucional, este período a que refere-se o imposto sobre a
renda deduz-se anual (12 meses), haja visto a vasta utilização dos termos “anual”e “ano”no decorrer do texto.
!!!Por outro giro, deve-se
compreender também a noção de
prejuízo (saldo negativo), ou seja,
para que haja saldo positivo, o
anterior negativo deve ser
totalmente recuperado para se
cogitar a existência de renda.
T. PATRIMONIO = 10 T.’ PATRIMONIO = 15
14. IMPOSTO SOBRE A RENDA. NOÇÕES GERAIS.
2. CRITÉRIOS CONSTITUCIONAIS INFORMADORES DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Seção III
DOS IMPOSTOS DA UNIÃO
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
§ 2º - O imposto previsto no inciso III:
I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na
forma da lei;
GENERALIDADE: o Imposto de Renda deve alcançar todas as pessoas que praticarem a hipótese de incidência do
tributo, ou seja, que auferirem renda ou provento de qualquer natureza.
UNIVERSALIDADE: tributação conjunta do universo de acréscimo patrimonial de uma pessoa em dado período
!!! IR é sujeito à tributação universal – pode ser cobrado na forma exclusiva na fonte? (15%)
!!! Segregação de renda auferida mediante alíquotas e critérios distintos(Ex. Gcap?)
PROGRESSIVIDADE: Alíquotas maiores proporcionalmente aos rendimentos
© ALEXANDRE PANTOJA
CARRAZZA.“o imposto há de incidir, pois, sobre todos os rendimentos auferidos, sujeitando-os a u m
mesmo tratamento fiscal” . “Não há a possibilidade jurídica de segregar a espécie de renda obtida,
tributando-a por critérios diferentes, isto é, por
meio de alíquotas diferenciadas ou variações de bases de cálculo”
diferença positiva entre o valor de
transmissão do bem ou direito e o
respectivo custo de aquisição.
(LUCRO!!)
15. IMPOSTO SOBRE A RENDA. NOÇÕES GERAIS
3. POSSÍVEL REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE A RENDA
HIPÓTESE
a) critério material: auferir renda e proventos de qualquer natureza
b) critério espacial: soberania tributária do Estado
c) critério temporal: ano calendário / data do FG ( Ex. IR fonte; Gcap,)
CONSEQUENTE
a) critério pessoal
(i) sujeito ativo: União.
(ii) sujeito passivo: titular da riqueza (renda) descrita na materialidade da hipótese
© ALEXANDRE PANTOJA
b) critério quantitativo
(i) base de cálculo: (I) receitas contrapostas às despesas dedutíveis / (II) Variação Patrimonial = Ganho de Capital
(ii) alíquota: Tabela progressiva / 15% (Gcap)
CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade
pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa
de lei.
16. GONÇALVES, José Artur Lima. Imposto sobre a Renda: Pressupostos Constitucionais. São Paulo: Malheiros, 2002.
•OLIVEIRA, Ricardo Mariz de. Fundamentos do imposto de renda. São Paulo: Quartier Latin, 2008
IMPOSTO SOBRE A RENDA. NOÇÕES GERAIS
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
© ALEXANDRE PANTOJA
17. DECLARAÇÃO
DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2014
AS REGRAS DO JOGO
ALEXANDRE PANTOJA
Advogado
Especialização em Direito Tributário. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo
Especialização em Direito Tributário. Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. GV law
www.alexandrepantoja.adv.br
http://www.slideshare.net/AlexandrePantoja
http://br.linkedin.com/pub/alexandre-pantoja/52/617/abb/
IMPOSTO SOBRE A RENDA
NOÇÕES GERAIS