3. Plano da Exposição
Federalismo:
– Características;
– Competição;
– Cooperação;
– Problema do “Caroneiro”.
Federação Brasileira:
– Características;
– Crise da Federação:
DTcP: TCs x STN;
FPE;
Transferências Ad Hoc;
Comissão de Especialistas;
3
Federação Brasileira
(continuação):
– FPM:
Características;
Objetivos;
Efeito “Desmembramento”;
Salvaguarda;
Efeito “População”;
Efeito “Congelamento”.
– Alternativas.
Considerações Finais.
Informações e Contato.
4. Federalismo
Características ideais:
– autonomia financeira;
– autonomia administrativa;
– autogoverno.
Vantagens:
– repartição do exercício do poder político;
– aproxima gestores e cidadãos;
– limita a expansão desmedida dos entes congêneres.
4
5. Competição Federativa
Vantagens:
– embute controles automáticos (crédito e investimentos);
– estimula a inovação institucional;
– facilita o controle pela sociedade.
Desvantagens:
– pode gerar ineficiência econômica (concorrência tributária
ou fiscal predatória);
– dificulta a execução de políticas públicas de caráter geral
ou redistributivo.5
6. Cooperação Federativa
Vantagens:
– atenua os problemas próprios da competição.
Desvantagens:
– exige arranjos institucionais complexos (p. ex.,
contrapartidas);
– implica algum grau de incerteza sobre a eficácia das
sanções em caso de descumprimento de obrigações.
6
7. Problema do “Caroneiro”
O bônus é local, mas o ônus é de
terceiros. A população não estabelece
uma relação clara entre os deveres
suportados (superdimensionados para
alguns, subdimensionados para outros) e
os direitos auferidos (subdimensionados
para os primeiros, superdimensionados
para os últimos).
7
8. Federação Brasileira
O pacto federativo brasileiro é do tipo
cooperativo.
Na prática, contudo, há ineficiência na
alocação dos recursos disponíveis, bem
como disputas crônicas em torno da
partilha e/ou liberação das receitas
públicas, e da concessão de benefícios
fiscais.
8
9. Federação Brasileira
Predominam no País as transferências
incondicionais, obrigatórias e sem
contrapartida.
Essas transferências têm como
características positivas a elevada
autonomia dos governos subnacionais e a
alta independência em relação a fatores
políticos.
9
11. Receita Total dos Governos
Subnacionais (% PIB)
Fonte: http://www.sng-wofi.org/data/.
12. Gastos x Investimentos dos
Governos Subnacionais (% PIB)
Fonte: http://www.sng-wofi.org/data/.12
13. Crise da Federação
O federalismo fiscal brasileiro prima pelas
transferências entre entes, com alguns pagadores e
vários recebedores líquidos. A cooperação (e a
confiança) é, portanto, essencial. A CF, contudo, não
trata desse tema de maneira exaustiva.
Basta notar que o Confaz resulta de convênios entre as
fazendas federal e estaduais, apenas tacitamente
abrigados pelo art. 2º da LCP 24/1975, e pelo art. 199
do CTN. Assim, não representa uma obrigação, mas
sim o resultado de uma negociação entre as partes
interessadas.
13
14. Crise da Federação
Conflitos entre os três níveis de governo
têm sido recorrentes (competências legais
e tributárias, requisitos prévios para a
contratação de operações de crédito e até
mesmo disputas fronteiriças).
Decisões-chave do STF:
– inconstitucionalidade do rateio do FPE (2010);
– omissão do Congresso na regulamentação da
compensação aos entes exportadores (2016).14
15. Crise da Federação
Também temos os conflitos de competência entre, de
um lado, os TCs de estados e municípios (CF, arts. 71,
II, e 75) e, de outro, a STN (LRF, arts. 50, § 2º, e 67, I).
Se a interpretação é inerente ao ato de julgar, como
uma instância infraconstitucional promoverá a
harmonização e coordenação entre os entes da
Federação?
Para 2027-2030, o fim da subordinação contratual
contida nos programas de ajuste fiscal fragilizará ainda
mais o papel da STN.
15
19. O FPE e o STF
Relatório | Acórdão | ADI 875/DF:
A fixação de coeficientes de participação (...), além de não
atender à exigência constitucional do art. 161, II, somente
se justificaria se aceitável a absurda hipótese segundo a
qual os dados atinentes à população, à produção, à renda
per capita, à receita e à despesa dos entes (...) se
mantivessem constantes com o passar dos anos.
... a manutenção de coeficientes de participação fixos há
mais de vinte anos revela-se em descompasso com o que
determina o art. 161, II, da Constituição, uma vez que tais
coeficientes (...) não mais retratam a realidade socioeco-
nômica dos entes federativos.19
20. FPE: Mudar para Manter
Supondo-se que as variações do PIB e da
arrecadação de IR e IPI serão iguais e
combinando-se, para cada exercício,
inflação de 5% e crescimento real de 3%, as
novas regras incidirão sobre 0,73% do
montante a ser rateado em 2016 (R$ 617,18
milhões em R$ 84,76 bilhões), sobre 7,72%
em 2026 e sobre 46,27% em 2100.
20
22. Transferências Ad Hoc
Relatório | Acórdão 2.201/TCU/Plenário/2008:
As transferências de recursos federais (...) com o
propósito de fomentar as exportações, segundo critérios
distintos daqueles fixados na (...) (Lei Kandir) não
preenchem os requisitos para serem considerados
transferências voluntárias (...).
Essa sistemática fomenta o surgimento de uma “babel de
transferências intergovernamentais”, classificadas como
“obrigatórias” ou “voluntárias” ao bel-prazer do Poder
Executivo, que arbitra o rótulo que lhe convém para a
transferência da União, de acordo com as circunstâncias e
conveniências, sem qualquer objetividade.
22
23. Comissão de Especialistas (2012)
Objetivava formular um diagnóstico global
envolvendo:
– o rateio do FPE;
– a dívida pública subnacional
refinanciada;
– as alíquotas interestaduais do ICMS;
– o rateio dos royalties do petróleo.
23
24. Comissão de Especialistas (2012)
PECs:
– fixação de novas bases para o federalismo fiscal
brasileiro, com a instituição de um código próprio;
– elevação da parcela do IPI transferida para os
estados e municípios exportadores e alteração nos
respectivos critérios de rateio;
– vedação ao estabelecimento de normas, de âmbito
nacional, que repercutam sobre a remuneração de
servidores estaduais e municipais; e
– alteração nos critérios de rateio da cota-parte
municipal do ICMS.
24
25. Comissão de Especialistas (2012)
Código de Federalismo Fiscal (PEC):
– integração das administrações tributárias;
– harmonização das políticas tributárias;
– prevenção dos litígios tributários;
– cooperação intergovernamental (regiões, metrópoles,
consórcios e convênios);
– equalização da capacidade fiscal;
– sistema nacional de contas públicas (com sanções);
– disciplinamento das transferências voluntárias e das
delegações.25
26. Comissão de Especialistas (2012)
Outras propostas:
– refinanciamento das dívidas subnacionais;
– regulamentação da concessão e revogação de
isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS;
– alteração dos critérios de rateio do FPE;
– penalização da prática de guerra fiscal;
– redução gradual das alíquotas interestaduais do
ICMS;
– aprimoramento da repartição dos royalties e da
tributação do comércio não presencial.26
27. Comissão de Especialistas (2012)
O cenário virtuoso buscado pela
Comissão, entretanto, não prosperou,
embalado pela rigidez das normas
regimentais e pela ausência de um
avalista que balizasse as compensações
cruzadas requeridas pelas várias
iniciativas.
27
28. 28
FPM: Características Gerais
CF, art. 159, I, b e d: 23,5% do IR e do IPI.
3 em 1:
FPM Interior: 86,4% (população disposta em
classes, com piso e teto) 5.536 municípios e
139,8 milhões de habitantes (2007);
FPM Capital: 10% (população e inverso do PIB per
capita dispostos em classes, com pisos e tetos)
27 capitais e 44,2 milhões de habitantes (2007);
Reserva do FPM: 3,6% (municípios interioranos
populosos; cfe. FPM Capital) 147 municípios e
45,2 milhões de habitantes (2007).
29. FPM: Objetivos
CF, art. 161, II: promover o equilíbrio
socioeconômico entre os entes
subnacionais.
FPM Capital e Reserva do FPM (observados
os pisos e tetos):
beneficiam municípios com mais população
e menos renda.
os coeficientes mudam cfe. a população e o
PIB per capita.
29
30. FPM: Objetivos
30
FPM Interior:
privilegia os municípios menores, devido ao
pressuposto de que município pequeno é
município pobre (Relatório | Acórdão
1.120/TCU/Plenário/2009).
no âmbito intraestadual, observados o piso
e o teto, os coeficientes mudam cfe. a
população.
e no âmbito interestadual?
34. 34
FPM: Salvaguarda
LCP 62/1989, art. 5°, parágrafo único. No caso
de criação e instalação de Município, o TCU
fará revisão dos coeficientes individuais de
participação dos demais Municípios do Estado
a que pertence, reduzindo proporcionalmente
as parcelas que a estes couberem.
RES TCU 242/1990, Anexo II: com base nos
coeficientes para 1990, calculou-se o
percentual a ser destinado aos municípios
interioranos de cada estado.
38. Alternativas Federativas
Transparência, coordenação e
responsabilização:
– experimentação de novos arranjos legais e
administrativos (delegações);
– aprimoramento da gestão do gasto público (avaliação
de resultados);
– autonomia financeira, harmonização contábil e
responsabilização executiva (TCs x STN/CGF);
– integração de cadastros e bases de dados.
38
39. Considerações Finais
Os impasses observados sugerem que nosso pacto
federativo, fortemente judicializado, com baixo nível
de coordenação, especialmente em questões
financeiras e tributárias, e com acentuada assimetria
informacional entre quem custeia e quem usufrui os
serviços públicos, tem uma dimensão predatória.
É certo que um governo central demasiado forte
conspira contra uma federação saudável. É
igualmente inescapável que esta última também
requer um centro em plenamente operacional.
39
40. 40
Informações e Contato
Página dos estudos da Consultoria
Legislativa do Senado Federal:
http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_dis
cussao.htm.
Correio eletrônico:
rocha.caa@gmail.com