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Cursos de Inverno 2019
ILB, 25/07/2019
2
Pacto Federativo Brasileiro
C. Alexandre A. Rocha,
Consultor Legislativo do
Senado Federal
Plano da Exposição
Federalismo:
– Características;
– Competição;
– Cooperação;
– Problema do “Caroneiro”.
Federação Brasileira:
– Características;
– Crise da Federação:
DTcP: TCs x STN;
FPE;
Transferências Ad Hoc;
Comissão de Especialistas;
3
Federação Brasileira
(continuação):
– FPM:
Características;
Objetivos;
Efeito “Desmembramento”;
Salvaguarda;
Efeito “População”;
Efeito “Congelamento”.
– Alternativas.
Considerações Finais.
Informações e Contato.
Federalismo
Características ideais:
– autonomia financeira;
– autonomia administrativa;
– autogoverno.
Vantagens:
– repartição do exercício do poder político;
– aproxima gestores e cidadãos;
– limita a expansão desmedida dos entes congêneres.
4
Competição Federativa
Vantagens:
– embute controles automáticos (crédito e investimentos);
– estimula a inovação institucional;
– facilita o controle pela sociedade.
Desvantagens:
– pode gerar ineficiência econômica (concorrência tributária
ou fiscal predatória);
– dificulta a execução de políticas públicas de caráter geral
ou redistributivo.5
Cooperação Federativa
Vantagens:
– atenua os problemas próprios da competição.
Desvantagens:
– exige arranjos institucionais complexos (p. ex.,
contrapartidas);
– implica algum grau de incerteza sobre a eficácia das
sanções em caso de descumprimento de obrigações.
6
Problema do “Caroneiro”
O bônus é local, mas o ônus é de
terceiros. A população não estabelece
uma relação clara entre os deveres
suportados (superdimensionados para
alguns, subdimensionados para outros) e
os direitos auferidos (subdimensionados
para os primeiros, superdimensionados
para os últimos).
7
Federação Brasileira
O pacto federativo brasileiro é do tipo
cooperativo.
Na prática, contudo, há ineficiência na
alocação dos recursos disponíveis, bem
como disputas crônicas em torno da
partilha e/ou liberação das receitas
públicas, e da concessão de benefícios
fiscais.
8
Federação Brasileira
Predominam no País as transferências
incondicionais, obrigatórias e sem
contrapartida.
Essas transferências têm como
características positivas a elevada
autonomia dos governos subnacionais e a
alta independência em relação a fatores
políticos.
9
10
Receita Total dos Governos
Subnacionais (% PIB)
Fonte: http://www.sng-wofi.org/data/.
Gastos x Investimentos dos
Governos Subnacionais (% PIB)
Fonte: http://www.sng-wofi.org/data/.12
Crise da Federação
O federalismo fiscal brasileiro prima pelas
transferências entre entes, com alguns pagadores e
vários recebedores líquidos. A cooperação (e a
confiança) é, portanto, essencial. A CF, contudo, não
trata desse tema de maneira exaustiva.
Basta notar que o Confaz resulta de convênios entre as
fazendas federal e estaduais, apenas tacitamente
abrigados pelo art. 2º da LCP 24/1975, e pelo art. 199
do CTN. Assim, não representa uma obrigação, mas
sim o resultado de uma negociação entre as partes
interessadas.
13
Crise da Federação
Conflitos entre os três níveis de governo
têm sido recorrentes (competências legais
e tributárias, requisitos prévios para a
contratação de operações de crédito e até
mesmo disputas fronteiriças).
Decisões-chave do STF:
– inconstitucionalidade do rateio do FPE (2010);
– omissão do Congresso na regulamentação da
compensação aos entes exportadores (2016).14
Crise da Federação
Também temos os conflitos de competência entre, de
um lado, os TCs de estados e municípios (CF, arts. 71,
II, e 75) e, de outro, a STN (LRF, arts. 50, § 2º, e 67, I).
Se a interpretação é inerente ao ato de julgar, como
uma instância infraconstitucional promoverá a
harmonização e coordenação entre os entes da
Federação?
Para 2027-2030, o fim da subordinação contratual
contida nos programas de ajuste fiscal fragilizará ainda
mais o papel da STN.
15
DTcP/RCL: TCs x STN
16
DTcP: TCs x STN
17
DTcP: TCs x STN
18
O FPE e o STF
Relatório | Acórdão | ADI 875/DF:
A fixação de coeficientes de participação (...), além de não
atender à exigência constitucional do art. 161, II, somente
se justificaria se aceitável a absurda hipótese segundo a
qual os dados atinentes à população, à produção, à renda
per capita, à receita e à despesa dos entes (...) se
mantivessem constantes com o passar dos anos.
... a manutenção de coeficientes de participação fixos há
mais de vinte anos revela-se em descompasso com o que
determina o art. 161, II, da Constituição, uma vez que tais
coeficientes (...) não mais retratam a realidade socioeco-
nômica dos entes federativos.19
FPE: Mudar para Manter
Supondo-se que as variações do PIB e da
arrecadação de IR e IPI serão iguais e
combinando-se, para cada exercício,
inflação de 5% e crescimento real de 3%, as
novas regras incidirão sobre 0,73% do
montante a ser rateado em 2016 (R$ 617,18
milhões em R$ 84,76 bilhões), sobre 7,72%
em 2026 e sobre 46,27% em 2100.
20
21
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
2012
2016
2020
2024
2028
2032
2036
2040
2044
2048
2052
2056
2060
2064
2068
2072
2076
2080
2084
2088
2092
2096
2100
Simulação da Evolução do Rateio do FPE
[ PIB = (IR+IPI) = 3% a.a.]
Novo Critério Critério Anterior
Transferências Ad Hoc
Relatório | Acórdão 2.201/TCU/Plenário/2008:
As transferências de recursos federais (...) com o
propósito de fomentar as exportações, segundo critérios
distintos daqueles fixados na (...) (Lei Kandir) não
preenchem os requisitos para serem considerados
transferências voluntárias (...).
Essa sistemática fomenta o surgimento de uma “babel de
transferências intergovernamentais”, classificadas como
“obrigatórias” ou “voluntárias” ao bel-prazer do Poder
Executivo, que arbitra o rótulo que lhe convém para a
transferência da União, de acordo com as circunstâncias e
conveniências, sem qualquer objetividade.
22
Comissão de Especialistas (2012)
Objetivava formular um diagnóstico global
envolvendo:
– o rateio do FPE;
– a dívida pública subnacional
refinanciada;
– as alíquotas interestaduais do ICMS;
– o rateio dos royalties do petróleo.
23
Comissão de Especialistas (2012)
PECs:
– fixação de novas bases para o federalismo fiscal
brasileiro, com a instituição de um código próprio;
– elevação da parcela do IPI transferida para os
estados e municípios exportadores e alteração nos
respectivos critérios de rateio;
– vedação ao estabelecimento de normas, de âmbito
nacional, que repercutam sobre a remuneração de
servidores estaduais e municipais; e
– alteração nos critérios de rateio da cota-parte
municipal do ICMS.
24
Comissão de Especialistas (2012)
Código de Federalismo Fiscal (PEC):
– integração das administrações tributárias;
– harmonização das políticas tributárias;
– prevenção dos litígios tributários;
– cooperação intergovernamental (regiões, metrópoles,
consórcios e convênios);
– equalização da capacidade fiscal;
– sistema nacional de contas públicas (com sanções);
– disciplinamento das transferências voluntárias e das
delegações.25
Comissão de Especialistas (2012)
Outras propostas:
– refinanciamento das dívidas subnacionais;
– regulamentação da concessão e revogação de
isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS;
– alteração dos critérios de rateio do FPE;
– penalização da prática de guerra fiscal;
– redução gradual das alíquotas interestaduais do
ICMS;
– aprimoramento da repartição dos royalties e da
tributação do comércio não presencial.26
Comissão de Especialistas (2012)
O cenário virtuoso buscado pela
Comissão, entretanto, não prosperou,
embalado pela rigidez das normas
regimentais e pela ausência de um
avalista que balizasse as compensações
cruzadas requeridas pelas várias
iniciativas.
27
28
FPM: Características Gerais
CF, art. 159, I, b e d: 23,5% do IR e do IPI.
3 em 1:
FPM Interior: 86,4% (população disposta em
classes, com piso e teto) 5.536 municípios e
139,8 milhões de habitantes (2007);
FPM Capital: 10% (população e inverso do PIB per
capita dispostos em classes, com pisos e tetos)
27 capitais e 44,2 milhões de habitantes (2007);
Reserva do FPM: 3,6% (municípios interioranos
populosos; cfe. FPM Capital) 147 municípios e
45,2 milhões de habitantes (2007).
FPM: Objetivos
CF, art. 161, II: promover o equilíbrio
socioeconômico entre os entes
subnacionais.
FPM Capital e Reserva do FPM (observados
os pisos e tetos):
beneficiam municípios com mais população
e menos renda.
os coeficientes mudam cfe. a população e o
PIB per capita.
29
FPM: Objetivos
30
FPM Interior:
privilegia os municípios menores, devido ao
pressuposto de que município pequeno é
município pobre (Relatório | Acórdão
1.120/TCU/Plenário/2009).
no âmbito intraestadual, observados o piso
e o teto, os coeficientes mudam cfe. a
população.
e no âmbito interestadual?
Incrementos Decrescentes
31
Coeficientes per Capita
32
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
2007 (A)
COEFICIENTE
(B)
COEF.PER CAPITA×1.000.000
(C=1.000.000×B/A)
PROPORÇÃO
(D=C MÁX./C)
Borá (SP) 804 0,6 746,27 1,00
Parnaíba (PI) 140.839 3,6 25,56 29,20
Guarulhos (SP)* 1.236.192 4,0 3,24 230,63
Nota: (*) beneficiado pela Reserva do FPM.
Efeito “Desmembramento”
33
CENÁRIO BASE
MUNICÍPIO POPULAÇÃO COEFICIENTE %
A1 30.564 1,4 25,00%
A2 30.564 1,4 25,00%
SUBTOTAL 61.128 2,8 50,00%
B1 30.564 1,4 25,00%
B2 30.564 1,4 25,00%
SUBTOTAL 61.128 2,8 50,00%
TOTAL GERAL 122.256 5,6 100,00%
EFEITO DESMEMBRAMENTO
MUNICÍPIO POPULAÇÃO COEFICIENTE % VARIAÇÃO
A1 30.564 1,4 21,88% –12,5%
A2 30.564 1,4 21,88% –12,5%
SUBTOTAL 61.128 2,8 43,75% –12,5%
B1.1 10.188 0,6 9,38% –
B1.2 10.188 0,6 9,38% –
B1.3 10.188 0,6 9,38% –
B2.1 10.188 0,6 9,38% –
B2.2 10.188 0,6 9,38% –
B2.3 10.188 0,6 9,38% –
SUBTOTAL 61.128 3,6 56,25% 12,5%
TOTAL GERAL 122.256 6,4 100,00% 0,0%
34
FPM: Salvaguarda
LCP 62/1989, art. 5°, parágrafo único. No caso
de criação e instalação de Município, o TCU
fará revisão dos coeficientes individuais de
participação dos demais Municípios do Estado
a que pertence, reduzindo proporcionalmente
as parcelas que a estes couberem.
RES TCU 242/1990, Anexo II: com base nos
coeficientes para 1990, calculou-se o
percentual a ser destinado aos municípios
interioranos de cada estado.
Efeito “População” [ B=+6 hab.]
35
EFEITO POPULAÇÃO
MUNICÍPIO POPULAÇÃO COEFICIENTE % VARIAÇÃO
A1 30.564 1,4 23,33% –6,67%
A2 30.564 1,4 23,33% –6,67%
SUBTOTAL 61.128 2,8 46,67% –6,67%
B1 30.567 1,6 26,67% 6,67%
B2 30.567 1,6 26,67% 6,67%
SUBTOTAL 61.134 3,2 53,33% 6,67%
TOTAL GERAL 122.262 6,0 100,00% 0,00%
EFEITO COMBINADO
MUNICÍPIO POPULAÇÃO COEFICIENTE % VARIAÇÃO
A1 30.564 1,4 18,42% –26,3%
A2 30.564 1,4 18,42% –26,3%
SUBTOTAL 61.128 2,8 36,84% –26,3%
B1.1 10.189 0,8 10,53% –
B1.2 10.189 0,8 10,53% –
B1.3 10.189 0,8 10,53% –
B2.1 10.189 0,8 10,53% –
B2.2 10.189 0,8 10,53% –
B2.3 10.189 0,8 10,53% –
SUBTOTAL 61.134 4,8 63,16% 26,3%
TOTAL GERAL 122.262 7,6 100,00% 0,0%
36
Somatórios Estaduais dos
Coeficientes do FPM Interior
UF
SOMA
COEF. 2008
PARTICIPAÇÃO
2008
PARTICIPAÇÃO
1990
FATOR DE
AJUSTE
PE 259,0 4,3029 4,7952 1,11441
PR 397,2 6,5989 7,2857 1,10408
MS 82,0 1,3623 1,5004 1,10137
AL 114,2 1,8973 2,0883 1,10069
BA 511,8 8,5028 9,2695 1,09017
CE 254,2 4,2232 4,5864 1,08601
RN 138,8 2,3060 2,4324 1,05483
MG 820,4 13,6297 14,1846 1,04071
SE 77,4 1,2859 1,3342 1,03757
ES 102,4 1,7012 1,7595 1,03426
PB 186,6 3,1001 3,1942 1,03036
SP 851,0 14,1381 14,2620 1,00876
GO 228,4 3,7945 3,7318 0,98347
RS 465,2 7,7286 7,3011 0,94469
AM 79,8 1,3258 1,2452 0,93924
MA 256,6 4,2630 3,9715 0,93162
SC 279,6 4,6451 4,1997 0,90411
PA 222,2 3,6915 3,2948 0,89253
RJ 185,6 3,0835 2,7379 0,88793
PI 171,0 2,8409 2,4015 0,84533
MT 135,4 2,2495 1,8949 0,84238
TO 97,4 1,6182 1,2955 0,80060
RO 56,4 0,9370 0,7464 0,79658
AC 21,4 0,3555 0,2630 0,73974
AP 14,4 0,2392 0,1392 0,58186
RR 10,8 0,1794 0,0851 0,47429
TOTAL 6.019,2 100,0000 100,0000
Efeito “Congelamento”
Comparação entre PE e RR
37
MUNICÍPIO
POPULAÇÃO
2007
COEFICIENTES
TEÓRICO FATORDEAJUSTE EFETIVO
Trindade(PE) 24.642 1,4 1,114411886 1,56018
Rorainópolis(RR) 24.466 1,4 0,474290667 0,66401
Canhotinho(PE) 24.218 1,4 1,114411886 1,56018
FPMINTERIOR2008 6.019,2 6.019,20000
MUNICÍPIO
%FPM
INTERIOR
COTA2012
(R$)
COTAPER
CAPITA(R$)
COTAPERCAPITA
SEMAJUSTE(R$)
VARIAÇÃO
%
Trindade(PE) 0,0259 17.179.150,87 697,15 625,58 –10,27
Rorainópolis(RR) 0,0110 7.311.399,87 298,84 630,08 110,84
Canhotinho(PE) 0,0259 17.179.150,87 709,35 636,53 –10,27
FPMINTERIOR2012 66.277.588.249,44
Nota:OGU2012(Lei 12.595/2012)|FPMEstimado=R$76.710.171.585,00.
Alternativas Federativas
Transparência, coordenação e
responsabilização:
– experimentação de novos arranjos legais e
administrativos (delegações);
– aprimoramento da gestão do gasto público (avaliação
de resultados);
– autonomia financeira, harmonização contábil e
responsabilização executiva (TCs x STN/CGF);
– integração de cadastros e bases de dados.
38
Considerações Finais
Os impasses observados sugerem que nosso pacto
federativo, fortemente judicializado, com baixo nível
de coordenação, especialmente em questões
financeiras e tributárias, e com acentuada assimetria
informacional entre quem custeia e quem usufrui os
serviços públicos, tem uma dimensão predatória.
É certo que um governo central demasiado forte
conspira contra uma federação saudável. É
igualmente inescapável que esta última também
requer um centro em plenamente operacional.
39
40
Informações e Contato
Página dos estudos da Consultoria
Legislativa do Senado Federal:
http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_dis
cussao.htm.
Correio eletrônico:
rocha.caa@gmail.com

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Pacto Federativo Brasileiro

  • 1. 1 Cursos de Inverno 2019 ILB, 25/07/2019
  • 2. 2 Pacto Federativo Brasileiro C. Alexandre A. Rocha, Consultor Legislativo do Senado Federal
  • 3. Plano da Exposição Federalismo: – Características; – Competição; – Cooperação; – Problema do “Caroneiro”. Federação Brasileira: – Características; – Crise da Federação: DTcP: TCs x STN; FPE; Transferências Ad Hoc; Comissão de Especialistas; 3 Federação Brasileira (continuação): – FPM: Características; Objetivos; Efeito “Desmembramento”; Salvaguarda; Efeito “População”; Efeito “Congelamento”. – Alternativas. Considerações Finais. Informações e Contato.
  • 4. Federalismo Características ideais: – autonomia financeira; – autonomia administrativa; – autogoverno. Vantagens: – repartição do exercício do poder político; – aproxima gestores e cidadãos; – limita a expansão desmedida dos entes congêneres. 4
  • 5. Competição Federativa Vantagens: – embute controles automáticos (crédito e investimentos); – estimula a inovação institucional; – facilita o controle pela sociedade. Desvantagens: – pode gerar ineficiência econômica (concorrência tributária ou fiscal predatória); – dificulta a execução de políticas públicas de caráter geral ou redistributivo.5
  • 6. Cooperação Federativa Vantagens: – atenua os problemas próprios da competição. Desvantagens: – exige arranjos institucionais complexos (p. ex., contrapartidas); – implica algum grau de incerteza sobre a eficácia das sanções em caso de descumprimento de obrigações. 6
  • 7. Problema do “Caroneiro” O bônus é local, mas o ônus é de terceiros. A população não estabelece uma relação clara entre os deveres suportados (superdimensionados para alguns, subdimensionados para outros) e os direitos auferidos (subdimensionados para os primeiros, superdimensionados para os últimos). 7
  • 8. Federação Brasileira O pacto federativo brasileiro é do tipo cooperativo. Na prática, contudo, há ineficiência na alocação dos recursos disponíveis, bem como disputas crônicas em torno da partilha e/ou liberação das receitas públicas, e da concessão de benefícios fiscais. 8
  • 9. Federação Brasileira Predominam no País as transferências incondicionais, obrigatórias e sem contrapartida. Essas transferências têm como características positivas a elevada autonomia dos governos subnacionais e a alta independência em relação a fatores políticos. 9
  • 10. 10
  • 11. Receita Total dos Governos Subnacionais (% PIB) Fonte: http://www.sng-wofi.org/data/.
  • 12. Gastos x Investimentos dos Governos Subnacionais (% PIB) Fonte: http://www.sng-wofi.org/data/.12
  • 13. Crise da Federação O federalismo fiscal brasileiro prima pelas transferências entre entes, com alguns pagadores e vários recebedores líquidos. A cooperação (e a confiança) é, portanto, essencial. A CF, contudo, não trata desse tema de maneira exaustiva. Basta notar que o Confaz resulta de convênios entre as fazendas federal e estaduais, apenas tacitamente abrigados pelo art. 2º da LCP 24/1975, e pelo art. 199 do CTN. Assim, não representa uma obrigação, mas sim o resultado de uma negociação entre as partes interessadas. 13
  • 14. Crise da Federação Conflitos entre os três níveis de governo têm sido recorrentes (competências legais e tributárias, requisitos prévios para a contratação de operações de crédito e até mesmo disputas fronteiriças). Decisões-chave do STF: – inconstitucionalidade do rateio do FPE (2010); – omissão do Congresso na regulamentação da compensação aos entes exportadores (2016).14
  • 15. Crise da Federação Também temos os conflitos de competência entre, de um lado, os TCs de estados e municípios (CF, arts. 71, II, e 75) e, de outro, a STN (LRF, arts. 50, § 2º, e 67, I). Se a interpretação é inerente ao ato de julgar, como uma instância infraconstitucional promoverá a harmonização e coordenação entre os entes da Federação? Para 2027-2030, o fim da subordinação contratual contida nos programas de ajuste fiscal fragilizará ainda mais o papel da STN. 15
  • 16. DTcP/RCL: TCs x STN 16
  • 17. DTcP: TCs x STN 17
  • 18. DTcP: TCs x STN 18
  • 19. O FPE e o STF Relatório | Acórdão | ADI 875/DF: A fixação de coeficientes de participação (...), além de não atender à exigência constitucional do art. 161, II, somente se justificaria se aceitável a absurda hipótese segundo a qual os dados atinentes à população, à produção, à renda per capita, à receita e à despesa dos entes (...) se mantivessem constantes com o passar dos anos. ... a manutenção de coeficientes de participação fixos há mais de vinte anos revela-se em descompasso com o que determina o art. 161, II, da Constituição, uma vez que tais coeficientes (...) não mais retratam a realidade socioeco- nômica dos entes federativos.19
  • 20. FPE: Mudar para Manter Supondo-se que as variações do PIB e da arrecadação de IR e IPI serão iguais e combinando-se, para cada exercício, inflação de 5% e crescimento real de 3%, as novas regras incidirão sobre 0,73% do montante a ser rateado em 2016 (R$ 617,18 milhões em R$ 84,76 bilhões), sobre 7,72% em 2026 e sobre 46,27% em 2100. 20
  • 22. Transferências Ad Hoc Relatório | Acórdão 2.201/TCU/Plenário/2008: As transferências de recursos federais (...) com o propósito de fomentar as exportações, segundo critérios distintos daqueles fixados na (...) (Lei Kandir) não preenchem os requisitos para serem considerados transferências voluntárias (...). Essa sistemática fomenta o surgimento de uma “babel de transferências intergovernamentais”, classificadas como “obrigatórias” ou “voluntárias” ao bel-prazer do Poder Executivo, que arbitra o rótulo que lhe convém para a transferência da União, de acordo com as circunstâncias e conveniências, sem qualquer objetividade. 22
  • 23. Comissão de Especialistas (2012) Objetivava formular um diagnóstico global envolvendo: – o rateio do FPE; – a dívida pública subnacional refinanciada; – as alíquotas interestaduais do ICMS; – o rateio dos royalties do petróleo. 23
  • 24. Comissão de Especialistas (2012) PECs: – fixação de novas bases para o federalismo fiscal brasileiro, com a instituição de um código próprio; – elevação da parcela do IPI transferida para os estados e municípios exportadores e alteração nos respectivos critérios de rateio; – vedação ao estabelecimento de normas, de âmbito nacional, que repercutam sobre a remuneração de servidores estaduais e municipais; e – alteração nos critérios de rateio da cota-parte municipal do ICMS. 24
  • 25. Comissão de Especialistas (2012) Código de Federalismo Fiscal (PEC): – integração das administrações tributárias; – harmonização das políticas tributárias; – prevenção dos litígios tributários; – cooperação intergovernamental (regiões, metrópoles, consórcios e convênios); – equalização da capacidade fiscal; – sistema nacional de contas públicas (com sanções); – disciplinamento das transferências voluntárias e das delegações.25
  • 26. Comissão de Especialistas (2012) Outras propostas: – refinanciamento das dívidas subnacionais; – regulamentação da concessão e revogação de isenções, incentivos e benefícios fiscais do ICMS; – alteração dos critérios de rateio do FPE; – penalização da prática de guerra fiscal; – redução gradual das alíquotas interestaduais do ICMS; – aprimoramento da repartição dos royalties e da tributação do comércio não presencial.26
  • 27. Comissão de Especialistas (2012) O cenário virtuoso buscado pela Comissão, entretanto, não prosperou, embalado pela rigidez das normas regimentais e pela ausência de um avalista que balizasse as compensações cruzadas requeridas pelas várias iniciativas. 27
  • 28. 28 FPM: Características Gerais CF, art. 159, I, b e d: 23,5% do IR e do IPI. 3 em 1: FPM Interior: 86,4% (população disposta em classes, com piso e teto) 5.536 municípios e 139,8 milhões de habitantes (2007); FPM Capital: 10% (população e inverso do PIB per capita dispostos em classes, com pisos e tetos) 27 capitais e 44,2 milhões de habitantes (2007); Reserva do FPM: 3,6% (municípios interioranos populosos; cfe. FPM Capital) 147 municípios e 45,2 milhões de habitantes (2007).
  • 29. FPM: Objetivos CF, art. 161, II: promover o equilíbrio socioeconômico entre os entes subnacionais. FPM Capital e Reserva do FPM (observados os pisos e tetos): beneficiam municípios com mais população e menos renda. os coeficientes mudam cfe. a população e o PIB per capita. 29
  • 30. FPM: Objetivos 30 FPM Interior: privilegia os municípios menores, devido ao pressuposto de que município pequeno é município pobre (Relatório | Acórdão 1.120/TCU/Plenário/2009). no âmbito intraestadual, observados o piso e o teto, os coeficientes mudam cfe. a população. e no âmbito interestadual?
  • 32. Coeficientes per Capita 32 MUNICÍPIO POPULAÇÃO 2007 (A) COEFICIENTE (B) COEF.PER CAPITA×1.000.000 (C=1.000.000×B/A) PROPORÇÃO (D=C MÁX./C) Borá (SP) 804 0,6 746,27 1,00 Parnaíba (PI) 140.839 3,6 25,56 29,20 Guarulhos (SP)* 1.236.192 4,0 3,24 230,63 Nota: (*) beneficiado pela Reserva do FPM.
  • 33. Efeito “Desmembramento” 33 CENÁRIO BASE MUNICÍPIO POPULAÇÃO COEFICIENTE % A1 30.564 1,4 25,00% A2 30.564 1,4 25,00% SUBTOTAL 61.128 2,8 50,00% B1 30.564 1,4 25,00% B2 30.564 1,4 25,00% SUBTOTAL 61.128 2,8 50,00% TOTAL GERAL 122.256 5,6 100,00% EFEITO DESMEMBRAMENTO MUNICÍPIO POPULAÇÃO COEFICIENTE % VARIAÇÃO A1 30.564 1,4 21,88% –12,5% A2 30.564 1,4 21,88% –12,5% SUBTOTAL 61.128 2,8 43,75% –12,5% B1.1 10.188 0,6 9,38% – B1.2 10.188 0,6 9,38% – B1.3 10.188 0,6 9,38% – B2.1 10.188 0,6 9,38% – B2.2 10.188 0,6 9,38% – B2.3 10.188 0,6 9,38% – SUBTOTAL 61.128 3,6 56,25% 12,5% TOTAL GERAL 122.256 6,4 100,00% 0,0%
  • 34. 34 FPM: Salvaguarda LCP 62/1989, art. 5°, parágrafo único. No caso de criação e instalação de Município, o TCU fará revisão dos coeficientes individuais de participação dos demais Municípios do Estado a que pertence, reduzindo proporcionalmente as parcelas que a estes couberem. RES TCU 242/1990, Anexo II: com base nos coeficientes para 1990, calculou-se o percentual a ser destinado aos municípios interioranos de cada estado.
  • 35. Efeito “População” [ B=+6 hab.] 35 EFEITO POPULAÇÃO MUNICÍPIO POPULAÇÃO COEFICIENTE % VARIAÇÃO A1 30.564 1,4 23,33% –6,67% A2 30.564 1,4 23,33% –6,67% SUBTOTAL 61.128 2,8 46,67% –6,67% B1 30.567 1,6 26,67% 6,67% B2 30.567 1,6 26,67% 6,67% SUBTOTAL 61.134 3,2 53,33% 6,67% TOTAL GERAL 122.262 6,0 100,00% 0,00% EFEITO COMBINADO MUNICÍPIO POPULAÇÃO COEFICIENTE % VARIAÇÃO A1 30.564 1,4 18,42% –26,3% A2 30.564 1,4 18,42% –26,3% SUBTOTAL 61.128 2,8 36,84% –26,3% B1.1 10.189 0,8 10,53% – B1.2 10.189 0,8 10,53% – B1.3 10.189 0,8 10,53% – B2.1 10.189 0,8 10,53% – B2.2 10.189 0,8 10,53% – B2.3 10.189 0,8 10,53% – SUBTOTAL 61.134 4,8 63,16% 26,3% TOTAL GERAL 122.262 7,6 100,00% 0,0%
  • 36. 36 Somatórios Estaduais dos Coeficientes do FPM Interior UF SOMA COEF. 2008 PARTICIPAÇÃO 2008 PARTICIPAÇÃO 1990 FATOR DE AJUSTE PE 259,0 4,3029 4,7952 1,11441 PR 397,2 6,5989 7,2857 1,10408 MS 82,0 1,3623 1,5004 1,10137 AL 114,2 1,8973 2,0883 1,10069 BA 511,8 8,5028 9,2695 1,09017 CE 254,2 4,2232 4,5864 1,08601 RN 138,8 2,3060 2,4324 1,05483 MG 820,4 13,6297 14,1846 1,04071 SE 77,4 1,2859 1,3342 1,03757 ES 102,4 1,7012 1,7595 1,03426 PB 186,6 3,1001 3,1942 1,03036 SP 851,0 14,1381 14,2620 1,00876 GO 228,4 3,7945 3,7318 0,98347 RS 465,2 7,7286 7,3011 0,94469 AM 79,8 1,3258 1,2452 0,93924 MA 256,6 4,2630 3,9715 0,93162 SC 279,6 4,6451 4,1997 0,90411 PA 222,2 3,6915 3,2948 0,89253 RJ 185,6 3,0835 2,7379 0,88793 PI 171,0 2,8409 2,4015 0,84533 MT 135,4 2,2495 1,8949 0,84238 TO 97,4 1,6182 1,2955 0,80060 RO 56,4 0,9370 0,7464 0,79658 AC 21,4 0,3555 0,2630 0,73974 AP 14,4 0,2392 0,1392 0,58186 RR 10,8 0,1794 0,0851 0,47429 TOTAL 6.019,2 100,0000 100,0000
  • 37. Efeito “Congelamento” Comparação entre PE e RR 37 MUNICÍPIO POPULAÇÃO 2007 COEFICIENTES TEÓRICO FATORDEAJUSTE EFETIVO Trindade(PE) 24.642 1,4 1,114411886 1,56018 Rorainópolis(RR) 24.466 1,4 0,474290667 0,66401 Canhotinho(PE) 24.218 1,4 1,114411886 1,56018 FPMINTERIOR2008 6.019,2 6.019,20000 MUNICÍPIO %FPM INTERIOR COTA2012 (R$) COTAPER CAPITA(R$) COTAPERCAPITA SEMAJUSTE(R$) VARIAÇÃO % Trindade(PE) 0,0259 17.179.150,87 697,15 625,58 –10,27 Rorainópolis(RR) 0,0110 7.311.399,87 298,84 630,08 110,84 Canhotinho(PE) 0,0259 17.179.150,87 709,35 636,53 –10,27 FPMINTERIOR2012 66.277.588.249,44 Nota:OGU2012(Lei 12.595/2012)|FPMEstimado=R$76.710.171.585,00.
  • 38. Alternativas Federativas Transparência, coordenação e responsabilização: – experimentação de novos arranjos legais e administrativos (delegações); – aprimoramento da gestão do gasto público (avaliação de resultados); – autonomia financeira, harmonização contábil e responsabilização executiva (TCs x STN/CGF); – integração de cadastros e bases de dados. 38
  • 39. Considerações Finais Os impasses observados sugerem que nosso pacto federativo, fortemente judicializado, com baixo nível de coordenação, especialmente em questões financeiras e tributárias, e com acentuada assimetria informacional entre quem custeia e quem usufrui os serviços públicos, tem uma dimensão predatória. É certo que um governo central demasiado forte conspira contra uma federação saudável. É igualmente inescapável que esta última também requer um centro em plenamente operacional. 39
  • 40. 40 Informações e Contato Página dos estudos da Consultoria Legislativa do Senado Federal: http://www.senado.gov.br/senado/conleg/textos_dis cussao.htm. Correio eletrônico: rocha.caa@gmail.com