Apresentação durante audiência pública da Comissão Especial Mista sobre a Lei Kandir, realizada na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro em 23/10/2017.
3. Os Estados Venceram. E Agora?
A Lei Complementar 143/2013, que dispõe
sobre os novos critérios de rateio do FPE,
demonstra que, em assuntos federativos, o
bom e o aceitável podem divergir.
Um ótimo critério de apuração e repartição que
não seja viável politicamente (p. ex.,
concentrando ganhos e distribuindo perdas)
não prosperará.
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4. Qual É O Critério Desejável?
Deve representar um ganho em relação ao
montante repassado atualmente.
Os repasses devem ser estáveis, previsíveis.
É urgente.
Será exato? Será justo?
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5. Decisão do STF
O Tribunal (...) julgou procedente a ação para declarar a mora do
Congresso Nacional quanto à edição da Lei Complementar
prevista no art. 91 do ADCT, fixando o prazo de 12 meses para
que seja sanada a omissão (...). Na hipótese de transcorrer in
albis o mencionado prazo, (...) caberá ao Tribunal de Contas da
União: a) fixar o valor do montante total a ser transferido aos
Estados-membros e ao DF, considerando (...) as exportações
para o exterior de produtos primários e semielaborados, a
relação entre as exportações e as importações, os créditos
decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente e a
efetiva manutenção e aproveitamento do crédito do ICMS; b)
calcular o valor das quotas a que cada um deles fará jus,
considerando os entendimentos entre os estados-membros e
o Distrito Federal realizados no âmbito do CONFAZ.5
6. O Papel do TCU e do CONFAZ
O TCU fixará o valor e o rateio.
Qual valor?
Considerar:
– as exportações;
– a relação entre exportações e importações;
– os créditos tributários.
Os critérios do CONFAZ balizarão a partilha.
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7. Qual Valor?
... para compensar a perda de arrecadação
que naturalmente haveria de decorrer da
desoneração das exportações imposta pela EC
42/2003, esta estabeleceu, no art. 91 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias
(ADCT), uma fórmula de transferência
constitucional obrigatória da União em favor
dos estados e do Distrito Federal. [Relatório do
Ministro Gilmar Mendes]
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8. Quais Balizas?
O TCU possui os instrumentos legais e
operacionais para comparar a situação antes e
após:
– na exportação de produtos primários e
semielaborado?
– na relação entre exportações e importações?
– no acúmulo de créditos tributários?
Ainda que seja viável, será rápido?
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9. Convém Deixar o TCU Decidir?
Art. 91, § 2º, ADCT. A entrega de recursos
prevista neste artigo perdurará, conforme
definido em lei complementar, até que o [ICMS]
tenha o produto de sua arrecadação
destinado predominantemente, em proporção
não inferior a oitenta por cento, ao Estado onde
ocorrer o consumo das mercadorias, bens ou
serviços.
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10. Quais São As Restrições?
A nova regra será transitória.
ADCT (NRF), LRF e LDO exigem
estimativa do impacto financeiro.
LRF exige demonstração da origem do
recurso.
Dotação atual: R$ 3,9 bilhões (Lei Kandir
+ Auxílio para Fomento às Exportações).
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