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LDB

Alessandro Rubens de Matos
alessandrorubens@hotmail.com
Art. 1º - educação
                             Art. 3º - princípios:
compreendida como             Igualdade acesso
processo de formação         /permanência
                              Liberdade;
humana                        Pluralismo de idéias;
                              Tolerância;
                              Coexistência – público /
Art. 2º - educação é
                             privado;
dever da família e do         Gratuidade do ensino público;
Estado. Tem por               Valorização do profissional
finalidade o pleno            Gestão democrática;
desenvolvimento do            Padrão de qualidade;
                              Valorização extra-escolar;
educando, seu preparo
                              Escola – trabalho – práticas
para o exercício da
cidadania e a qualificação
para o trabalho
 Dever do Estado (Art. 4º)
 I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito,
  inclusive para os que a ele não tiveram acesso na
  idade própria;

 II - progressiva extensão da obrigatoriedade e
gratuidade ao ensino médio;
 Modificados pela Emenda Constitucional 14/96:


   I - ensino fundamental, obrigatório e
    gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os
    que a ele não tiveram acesso na idade própria;

 II - progressiva universalização do ensino médio
gratuito;
 Continuação – art. 4º
 III – atendimento especializado aos educandos com
necessidades especiais;
   IV – atendimento gratuito em creches e pré-escolas;
  V - acesso aos níveis mais elevados do ensino;
  VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às
  condições do educando;
 VII - oferta de educação escolar regular para jovens e
  adultos, adequado às suas necessidades e
  disponibilidades;

   VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental
    público, por meio de programas suplementares
    (material, transporte, alimentação e assistência à
    saúde);

   IX - padrões mínimos de qualidade de ensino.
 Art.5º e Art. 6º
 Ensino Fundamental: direito público

subjetivo
 Matrícula: é dever dos pais matricular
  os menores a partir dos 7 anos.
 Modificado pela lei n.º 11.114/05:

 MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS
  ANOS.
Educação Básica:                  Responsabiidades


 Educação Infantil.........      Municípios
(creche e pré-escola)

 Ensino Fundamental.....         Prioridade dos
(pelo menos 9 anos)               municípios com a
Modificado pela Lei Federal n.º   colaboração do Estado
11.274/06

Ensino Médio................      Prioridade dos
                                  Estados

Obs: obrigatoriedade              União deve prestar
restringe-se ao Ensino            assistência técnica e
Fundamental                       financeira
GESTÃO DEMOCRÁTICA:
                  Proposta pedagógica
Escolas           Cumprimento do calendário
 Docentes        Recuperação
                  Articulação com as famílias
(Art. 12 e 13)    Informação sobre rendimento




Comunidade        Participação na elaboração da
                  proposta
(Art. 14)         pedagógica e nos conselhos
                  escolares


Autonomia         Pedagógica, administrativa
                  e de gestão
(Art. 15)         financeira
Regras de organização da educação básica:
Pode organizar-se em séries anuais, períodos
 semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base
 na idade, etc. (art. 23)

   Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200
    dias de efetivo trabalho escolar.

   Classificação
    Avaliação do aluno: contínua
    Freqüência mínima:75%
    Históricos, declarações, certificados:

   responsabilidade da escola (art. 24)
 Currículo na educação básica:
  Base nacional comum e parte diversificada
  Língua
  portuguesa, matemática, conhecimento do
  mundo físico e natural, da realidade social e
  política, arte, educação física .
  História e cultura afro-brasileira e africana
  (Lei nº 10.639/03)
  Língua estrangeira: a partir da 5ª série
  Valores, direitos e deveres, orientação para o
 trabalho, desporto (Art. 26 e 27)
Características dos níveis de ensino:
 Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-
 escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da
 criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31)

   Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo
    de desenvolver a capacidade de
    aprender, fortalecer os vínculos da família, da
    solidariedade e tolerância. – pelo menos 4 horas
    de trabalho diário.(Art. 32-4)

    Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento
    dos estudos – tecnologia e preparação para o
    trabalho (Art. 35-6)
CARACTERÍSTICAS DAS MODALIDADES DE
ENSINO:
                     (EJA – antigo supletivo): cursos e
Educação de          exames. Idade mínima para o
                     Ensino Fundamental 15 anos e para
Jovens e Adultos     o Ensino Médio 18 anos.

(Art. 37-8)
Educação             aptidões para a vida produtiva.
                     Articulação com o ensino regular ou
Profissional         independente de escolaridade.
(Art. 39 a 42)

Educação             atendimento aos portadores de
                     necessidades especiais,
Especial             preferencialmente na rede
(Art. 58 a 60)       regular (inclusão). Adaptação
   Profissionais da educação (Art. 61-67)

   Associação entre teoria e prática e
    aproveitamento de experiências

   Docentes: formação mínima em nível médio
    modalidade normal (antigo magistério) e nível
    superior em licenciatura

   Valorização: plano de carreira, concurso
    público, aperfeiçoamento, piso
    salarial, progressão, condições de trabalho
 Financiamento
 Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69:

  União deve aplicar pelo menos 18% e os
  Estados, DF e Municípios,25% da receita de
  impostos em Educação.

 Recursos públicos (Art. 77)
 serão destinados às escolas públicas
 podem ser dirigidos a escolas comunitárias,
confessionais ou filantrópicas
   LDB define o que é gasto com educação:(Art.70)

   Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal;

   Manutenção e construção dos equipamentos;

   Realização de atividades-meio;

    Compra de material didático-escolar;

    Bolsas de estudo;

    Transporte escolar.
   LDB define o que NÃO é gasto com educação: (Art. 71)
   Pesquisa não vinculada à educação;

    Subvenção a instituições assisntenciais;

     Programas suplementares de
    alimentação, assistência médica, psicológica, etc;

   Obras de infra-estrutura da cidade;

 Trabalhadores em educação em desvio
 de função
FUNDEF                       FUNDEB
   EC 14/96                     EC53/06

Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef

 11.494/07 regulamenta do Fundeb
 Lei

natureza contábil, com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento

Distribuição dos recursos: Número de alunos matriculados no
Ensino Fundamental regular presencial / na Educação Básica

Utilização: MDE e valorização do magistério (60% para
pagamento de salário de professores)

Acompanhamento e Controle Social: Conselhos.
Disposições gerais e transitórias:
Educação indígena (Art. 78-9)
 Ensino à distância (Art. 80)

    Art. 87. É instituída a Década da Educação: 
    Plano Nacional de Educação (aprovado em 2001)

 Municípios deverão matricular todas as crianças
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 Até o final da década todos os professores
deverão ter nível superior

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Apresenta ldb

  • 1. LDB Alessandro Rubens de Matos alessandrorubens@hotmail.com
  • 2. Art. 1º - educação Art. 3º - princípios: compreendida como  Igualdade acesso processo de formação /permanência  Liberdade; humana  Pluralismo de idéias;  Tolerância;  Coexistência – público / Art. 2º - educação é privado; dever da família e do  Gratuidade do ensino público; Estado. Tem por  Valorização do profissional finalidade o pleno  Gestão democrática; desenvolvimento do  Padrão de qualidade;  Valorização extra-escolar; educando, seu preparo  Escola – trabalho – práticas para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho
  • 3.  Dever do Estado (Art. 4º)  I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;  II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;  Modificados pela Emenda Constitucional 14/96:  I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;  II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
  • 4.  Continuação – art. 4º  III – atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais; IV – atendimento gratuito em creches e pré-escolas; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino; VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;  VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades;  VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde);  IX - padrões mínimos de qualidade de ensino.
  • 5.  Art.5º e Art. 6º  Ensino Fundamental: direito público subjetivo  Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 7 anos.  Modificado pela lei n.º 11.114/05:  MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
  • 6. Educação Básica: Responsabiidades  Educação Infantil......... Municípios (creche e pré-escola)  Ensino Fundamental..... Prioridade dos (pelo menos 9 anos) municípios com a Modificado pela Lei Federal n.º colaboração do Estado 11.274/06 Ensino Médio................ Prioridade dos Estados Obs: obrigatoriedade União deve prestar restringe-se ao Ensino assistência técnica e Fundamental financeira
  • 7. GESTÃO DEMOCRÁTICA: Proposta pedagógica Escolas Cumprimento do calendário  Docentes Recuperação Articulação com as famílias (Art. 12 e 13) Informação sobre rendimento Comunidade Participação na elaboração da proposta (Art. 14) pedagógica e nos conselhos escolares Autonomia Pedagógica, administrativa e de gestão (Art. 15) financeira
  • 8. Regras de organização da educação básica: Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, etc. (art. 23)  Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar.  Classificação Avaliação do aluno: contínua Freqüência mínima:75% Históricos, declarações, certificados:  responsabilidade da escola (art. 24)
  • 9.  Currículo na educação básica:  Base nacional comum e parte diversificada  Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física .  História e cultura afro-brasileira e africana (Lei nº 10.639/03)  Língua estrangeira: a partir da 5ª série  Valores, direitos e deveres, orientação para o  trabalho, desporto (Art. 26 e 27)
  • 10. Características dos níveis de ensino:  Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré- escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação (Art. 29 a 31)  Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância. – pelo menos 4 horas de trabalho diário.(Art. 32-4)   Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho (Art. 35-6)
  • 11. CARACTERÍSTICAS DAS MODALIDADES DE ENSINO: (EJA – antigo supletivo): cursos e Educação de exames. Idade mínima para o Ensino Fundamental 15 anos e para Jovens e Adultos o Ensino Médio 18 anos. (Art. 37-8) Educação aptidões para a vida produtiva. Articulação com o ensino regular ou Profissional independente de escolaridade. (Art. 39 a 42) Educação atendimento aos portadores de necessidades especiais, Especial preferencialmente na rede (Art. 58 a 60) regular (inclusão). Adaptação
  • 12. Profissionais da educação (Art. 61-67)  Associação entre teoria e prática e aproveitamento de experiências  Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério) e nível superior em licenciatura  Valorização: plano de carreira, concurso público, aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições de trabalho
  • 13.  Financiamento  Constituição Federal de 1988 / LDB Art. 69:  União deve aplicar pelo menos 18% e os Estados, DF e Municípios,25% da receita de impostos em Educação.  Recursos públicos (Art. 77)  serão destinados às escolas públicas  podem ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas
  • 14. LDB define o que é gasto com educação:(Art.70)  Remuneração e aperfeiçoamento do pessoal;  Manutenção e construção dos equipamentos;  Realização de atividades-meio;  Compra de material didático-escolar;  Bolsas de estudo;  Transporte escolar.
  • 15. LDB define o que NÃO é gasto com educação: (Art. 71)  Pesquisa não vinculada à educação; Subvenção a instituições assisntenciais;  Programas suplementares de alimentação, assistência médica, psicológica, etc;  Obras de infra-estrutura da cidade;  Trabalhadores em educação em desvio  de função
  • 16. FUNDEF FUNDEB EC 14/96 EC53/06 Lei n.º 9424/96 regulamentava o Fundef  11.494/07 regulamenta do Fundeb Lei natureza contábil, com prazo de 10 / 14 anos de funcionamento Distribuição dos recursos: Número de alunos matriculados no Ensino Fundamental regular presencial / na Educação Básica Utilização: MDE e valorização do magistério (60% para pagamento de salário de professores) Acompanhamento e Controle Social: Conselhos.
  • 17. Disposições gerais e transitórias: Educação indígena (Art. 78-9) Ensino à distância (Art. 80) Art. 87. É instituída a Década da Educação:  Plano Nacional de Educação (aprovado em 2001)  Municípios deverão matricular todas as crianças de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação  Até o final da década todos os professores deverão ter nível superior