O documento discute os pressupostos de admissibilidade recursal no direito processual brasileiro. Aborda conceitos como prequestionamento, condições, pressupostos e requisitos de admissibilidade de recursos, distinguindo pressupostos gerais, específicos, extrínsecos e intrínsecos. Também diferencia pressupostos cumulativos e alternativos dos recursos extraordinários e analisa o prequestionamento expresso e implícito.
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PRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADEPRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADE
RECURSALRECURSAL
Nomenclaturas utilizadasNomenclaturas utilizadas
no CPCno CPC
PRESSUPOSTOS RECURSAISPRESSUPOSTOS RECURSAIS
(( aa )) CondiçõesCondições dede admissibilidadeadmissibilidade
CPC, art. 500, par. únicoCPC, art. 500, par. único
(( bb )) PressupostosPressupostos dede admissibilidadeadmissibilidade
CPC, art. 518,CPC, art. 518, §§ 2º2º
(( cc )) RequisitosRequisitos dede admissibilidadeadmissibilidade
CPC, art. 540, caputCPC, art. 540, caput
COMPÕEM OSCOMPÕEM OS
PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS
G E R A I SG E R A I S
A TODOS OS RECURSOSA TODOS OS RECURSOS
PRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADEPRESSUPOSTOSDEADMISSIBILIDADE
RECURSALRECURSAL
E X T R Í N S E C O SE X T R Í N S E C O S
a) Tempestividadea) Tempestividade
b) Regularidade formalb) Regularidade formal
c) Preparoc) Preparo
d) Adequaçãod) Adequação
I N T R Í N S E C O SI N T R Í N S E C O S
a) Cabimentoa) Cabimento
b) Legitimidade recursalb) Legitimidade recursal
c) Interesse recursalc) Interesse recursal
d) Inexistência de fatosd) Inexistência de fatos
impeditivos ou extintivosimpeditivos ou extintivos
COMPÕEM OSCOMPÕEM OS
PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS
G E R A I SG E R A I S
A TODOS OS RECURSOSA TODOS OS RECURSOS
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PRESSUPOSTOSDEPRESSUPOSTOSDEnaturezanatureza
extraordináriaextraordinária
PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS E S P E C I A I SE S P E C I A I S
AOSAOS
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOSRECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
COMUNS A AMBOSCOMUNS A AMBOS
Recurso especialRecurso especial
CF, art. 105, IIICF, art. 105, III
Recurso extraordinárioRecurso extraordinário
CF, art. 102, IIICF, art. 102, III
PRESSUPOSTOSDEPRESSUPOSTOSDEnaturezanatureza
extraordináriaextraordinária
Recurso especialRecurso especial
CF, art. 105, IIICF, art. 105, III
Recurso extraordinárioRecurso extraordinário
CF, art. 102, IIICF, art. 102, III
a) esgotamento das viasa) esgotamento das vias
ordináriasordinárias
b) prequestionamentob) prequestionamento
IIIIII -- julgar, mediantejulgar, mediante
recurso extraordinário, asrecurso extraordinário, as
causas decididascausas decididas emem únicaúnica
ou última instânciaou última instância,,
quando a decisãoquando a decisão
recorrida:recorrida:
CF, art. 105CF, art. 105 ––
Compete ao STJ....Compete ao STJ....
IIIIII -- julgar, emjulgar, em
recurso especial, asrecurso especial, as
causas decididascausas decididas, em, em
única ou últimaúnica ou última
instânciainstância, ....,, ....,
quando a decisãoquando a decisão
recorrida:recorrida:
CF, art. 102CF, art. 102 ––
Compete ao STF....Compete ao STF....
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PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS C U M U L AT I V O SC U M U L AT I V O S
DOSDOS
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOSRECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
a) esgotamento das viasa) esgotamento das vias
ordináriasordinárias
b) prequestionamentob) prequestionamento
21
PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
Recurso especialRecurso especial
CF, art. 105, IIICF, art. 105, III
Recurso extraordinárioRecurso extraordinário
CF, art. 102, IIICF, art. 102, III
PRESSUPOSTOSPRESSUPOSTOS A LT E R N AT I V O SA LT E R N AT I V O S
DOSDOS
RECURSOS EXTRAORDINÁRIOSRECURSOS EXTRAORDINÁRIOS
alínea “a”alínea “a”
alínea “b”alínea “b”
alínea “c”alínea “c”
3
4
5
e/oue/ou
e/oue/ou
alínea “a”alínea “a”
alínea “b”alínea “b”
alínea “c”alínea “c”
3
4
5
e/oue/ou
e/oue/ou
1 2
cumulativoscumulativos
3 4 5
alternativosalternativos
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PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
PREPREQUESTIONAMENTOQUESTIONAMENTO
Designa alguma fase, etapa,Designa alguma fase, etapa,
momento etc, ocorridamomento etc, ocorrida
anteriormente (ou por antecipação)anteriormente (ou por antecipação)
Algo posto em questão, que foiAlgo posto em questão, que foi
controvertido, alvo de objeção, ocontrovertido, alvo de objeção, o
que entrou emque entrou em disputadisputa,, discutir emdiscutir em
juízojuízo, etc, etc
PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
Algo posto em questão, que foiAlgo posto em questão, que foi
controvertido, alvo de objeção, ocontrovertido, alvo de objeção, o
que entrou emque entrou em disputadisputa,, discutir emdiscutir em
juízojuízo, etc, etc
P O R É M . . .P O R É M . . . Para doutrina e jurisprudência “prequestionar”Para doutrina e jurisprudência “prequestionar”
não se resumenão se resume ao fato de ter havido tão sóao fato de ter havido tão só
debate acerca do tema de direito pelo Tribunaldebate acerca do tema de direito pelo Tribunal aa
quoquo. Somente há prequestionamento quando a. Somente há prequestionamento quando a
questão já foraquestão já fora controvertida e decididacontrovertida e decidida nana
Instância inferior.Instância inferior.
10. PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
EXPRESSOeIMPLÍCITOEXPRESSOeIMPLÍCITO
PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
EXPLÍCITOEXPLÍCITO
A matéria recorridaA matéria recorrida
se encontrase encontra
devidamentedevidamente
fundamentada.fundamentada.
REsp.REsp.
Recurso EspecialRecurso Especial
Negativa de vigência art.Negativa de vigência art.
535 do CPC535 do CPC
Não conheçoNão conheço do Resp, uma vezdo Resp, uma vez
que interposto com base no art.que interposto com base no art.
535 do CPC, pois a matéria fora535 do CPC, pois a matéria fora
devidamente prequestionada.devidamente prequestionada.
REsp.REsp.
Recurso EspecialRecurso Especial
a) Negativa de vigência art. 535 do CPC;a) Negativa de vigência art. 535 do CPC;
subsidiariamentesubsidiariamente,,
b) Negativa de vigência art. 6º, VIII do CDC.b) Negativa de vigência art. 6º, VIII do CDC.
Não conheçoNão conheço do Resp, uma vez que interposto comdo Resp, uma vez que interposto com
base no art. 535 do CPC...base no art. 535 do CPC...
ConheçoConheço do Resp, quanto ao art. 6º, VIII, CDC,do Resp, quanto ao art. 6º, VIII, CDC,
porém nego provimento.porém nego provimento.
PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
EXPRESSOeIMPLÍCITOEXPRESSOeIMPLÍCITO
Não foi invertidoNão foi invertido
o ônus da provao ônus da prova
conf. Art. 6º, VIII,conf. Art. 6º, VIII,
do CPCdo CPC
APELAÇÃOAPELAÇÃO
Não se aplica oNão se aplica o
CDC porque oCDC porque o
apelante não éapelante não é
destinatário final.destinatário final.
ACÓRDÃOACÓRDÃO
PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
IMPLÍCITOIMPLÍCITO
Não se aplica aNão se aplica a
inversão do ônusinversão do ônus
porque o apelanteporque o apelante
não é consumidor,não é consumidor,
conf. rezaconf. reza art. 2º, doart. 2º, do
CDCCDC
EMBARGOSEMBARGOS
Há omissão noHá omissão no
acórdão, porqueacórdão, porque
não se emitiunão se emitiu
fundamentaçãofundamentação
acerca do tema.acerca do tema. ACÓRDÃOACÓRDÃO
A matéria recorridaA matéria recorrida
se encontrase encontra
devidamentedevidamente
fundamentada.fundamentada.
11. PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
Há omissão noHá omissão no
acórdão, porque nãoacórdão, porque não
se emitiuse emitiu
fundamentaçãofundamentação
acerca do tema doacerca do tema do
art. 6º, VIII, do CPC.art. 6º, VIII, do CPC.
A matéria recorrida seA matéria recorrida se
encontra controvertida eencontra controvertida e
devidamente decidida.devidamente decidida.
Nada a aclarar.Nada a aclarar.
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22 POSICIONAMENTOSPOSICIONAMENTOS
DISTINTOSDISTINTOS
SÚMULA 211SÚMULA 211 –– STJSTJ
Inadmissível recurso especial quanto àInadmissível recurso especial quanto à
questão que,questão que, a despeito da oposição dea despeito da oposição de
embargos declaratóriosembargos declaratórios, não foi apreciada, não foi apreciada
pelo tribunalpelo tribunal a quoa quo..
SÚMULA 356SÚMULA 356 -- STFSTF
O ponto omisso daO ponto omisso da
decisão,decisão, sobre o qualsobre o qual
não foram opostosnão foram opostos
embargosembargos
declaratóriosdeclaratórios, não pode, não pode
ser objeto de recursoser objeto de recurso
extraordinário, porextraordinário, por
faltar o requisito dofaltar o requisito do
prequestionamento.prequestionamento.
1
2
CPC/2015CPC/2015 -- art. 1.025art. 1.025 -- ConsideramConsideram--se incluídos no acórdão osse incluídos no acórdão os
elementos que o embargante suscitou, para fins de préelementos que o embargante suscitou, para fins de pré--
questionamento,questionamento, ainda que os embargos de declaração sejamainda que os embargos de declaração sejam
inadmitidos ou rejeitadosinadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere, caso o tribunal superior considere
existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade.
PREVALECEUPREVALECEU >>>> 2
PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
FICTOFICTO
Não foi invertidoNão foi invertido
o ônus da provao ônus da prova
conf. Art. 6º, VIII,conf. Art. 6º, VIII,
do CPCdo CPC
APELAÇÃOAPELAÇÃO
Não se aplica oNão se aplica o
CDC porque oCDC porque o
apelante não éapelante não é
destinatário final.destinatário final.
ACÓRDÃOACÓRDÃO
EMBARGOSEMBARGOS
Há omissão noHá omissão no
acórdão, porque nãoacórdão, porque não
se emitiuse emitiu
fundamentaçãofundamentação
acerca do tema doacerca do tema do
art. 6º, VIII, do CPC.art. 6º, VIII, do CPC.
ACÓRDÃOACÓRDÃO
A matéria recorrida seA matéria recorrida se
encontra controvertida eencontra controvertida e
devidamente decidida.devidamente decidida.
Nada a aclarar.Nada a aclarar.
SÚMULA 356SÚMULA 356 -- STFSTF
O ponto omisso daO ponto omisso da
decisão,decisão, sobre o qualsobre o qual
não foram opostosnão foram opostos
embargosembargos
declaratóriosdeclaratórios, não pode, não pode
ser objeto de recursoser objeto de recurso
extraordinário, porextraordinário, por
faltar o requisito dofaltar o requisito do
prequestionamento.prequestionamento.
PREQUESTIONAMENTOPREQUESTIONAMENTO
FICTOFICTO