O documento descreve o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias (INPEV), que promove a correta destinação de embalagens vazias de defensivos agrícolas no Brasil. O INPEV opera um sistema que coleta embalagens de agricultores, transporta-as para unidades de recebimento e destina-as corretamente através da incineração ou reciclagem. O documento fornece detalhes sobre o fluxo do sistema, números de embalagens coletadas e unidades de recebimento implementadas.
2. INSTITUTO NACIONAL
DE PROCESSAMENTO
DE EMBALAGENS VAZIAS
• Criado em dezembro de 2001
• Entidade sem fins lucrativos
• Sede em São Paulo
• Promove a correta destinação das
embalagens vazias de defensivos
agrícolas em todo território nacional
LEI 9.974/00
4. O SISTEMA
+ de 100
empresas
INDÚSTRIA
FABRICANTE
267
associações
COOPERATIVAS
REVENDAS/
DISTRIBUIDORES
1,4 milhões
de propriedades
agrícolas*
AGRICULTORES
+400 unidades
de recebimentos
RECEBIMENTO
ITINERANTE
CENTRAIS
POSTOS
TRANSPORTE REALIZADO
PELO inpEV
Transporte realizado
pelo inpEV
3 INCINERADORES
11RECICLADORAS
* Fonte: IBGE(27% das 5 milhões de propriedades rurais existentes no Brasil)
5. GALPÃO DE NÃO-LAVADAS EXCLUSIVO
(PARA EMBALAGENS VAZIAS NÃO-LAVADAS,
CLASSIFICADAS COMO RESÍDUO PERIGOSO)
AS UNIDADES DE
RECEBIMENTO
UNIDADES POSSUEM LO, PCMSO, PPRA, ALVARÁ DO
CORPO DE BOMBEIRO, EQUIPE TREINADA COM BASE
EM PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
12. DESTINAÇÃO AO
REDOR DO MUNDO
EMBALAGENS PLÁSTICAS PRIMÁRIAS
CORRETAMENTE DESTINADAS
33%
73%
67% 70%68%
77%
50%50%
94%
13. 1
2
3
4
5
6
7
8 9
10
11
12
13
14
15
16
17
ARTEFATOS RECICLADOS
FABRICADOS A PARTIR DA RESINA RECICLADA
1. Recipallet
2. Suporte para sinalização
rodoviária
3. Cruzeta de poste
4. Caixa para descarga
5. Caçamba plástica para
carriola
6. Caixa para massa de cimento
7. Caixa de bateria automotiva
8. Roda plástica para carriola
9. Embalagem para óleo
lubrificante
10. Ecoplástica
11. Barrica plástica para
incineração
12. Conduíte corrugado
13. Duto corrugado
14. Caixa de passagem para
fios e cabos elétricos
15. Tubo para esgoto
16. Ecocap
17. Barrica de papelão
17. Recebimento de Impróprios pelas UREs do
Sistema Campo Limpo
Resíduos ou sobras de agrotóxicos pós-consumo
regularmente fabricados e comercializados, ou seja:
• Agrotóxicos impróprios para uso: produtos registrados nos
Órgãos Federais competentes com data de validade vencida, ou
avaria que impossibilite seu uso ou identificação
• Agrotóxicos em desuso: produtos cujo registro foi cancelado
(sem ter o registro proibido), não tendo mais recomendação de
uso
• Embalagens com sobras de agrotóxicos dentro da validade, caso
o usuário (agricultor) tenha interesse em efetuar sua devolução
O que FAZ parte do escopo do projeto
18. Recebimento de Impróprios pelas UREs do
Sistema Campo Limpo
• Agrotóxicos falsificados, contrabandeados ou apreendidos por fiscalização por roubo.
Motivo: sua logística reversa não é contemplada pela Lei de Agrotóxicos. Também são
objeto da Lei de Crimes Ambientais.
Decreto nº 4074/02/ “Art. 59. Os agrotóxicos, seus componentes e afins, e suas embalagens,
apreendidos por ação fiscalizadora terão seu destino final estabelecido após a conclusão do processo
administrativo, a critério da autoridade competente, cabendo à empresa titular de registro, produtora e
comercializadora a adoção das providências devidas e, ao infrator, arcar com os custos decorrentes.”
• Agrotóxicos que venceram no canal de distribuição. Motivo: não se constituem de
resíduos pós-consumo
• Quaisquer agrotóxicos com uso proibido por lei (como BHC). Motivo: não deverá ser
criado, pela indústria, um programa de logística reversa de agrotóxicos proibidos por lei. A
criação de um sistema específico para o recebimento e destinação final desses produtos
poderia ser interpretado como tentativa de escape para encobrir a prática do ato ilícito,
bem como destruir provas da prática deste ilícito. Esses resíduos são regidos por leis
internacionais por se tratarem de um problema de saúde pública e sua gestão é realizada
com o apoio do poder público, em projetos especiais
O que NÃO FAZ parte do escopo do projeto
19. Plano e status da implementação
2015 2016 2017
24 centrais +44 centrais
+1 posto
(totalizando 69 até o
final do ano)
+44 centrais
(totalizando 113 até o
final do ano)
• Até maio/2016: 33 unidades recebendo sobras
pós-consumo no Brasil.
• Quantidade de produtos devolvidos até o
momento: ~7 toneladas.
• Maior dificuldade encontrada: tempo para
adequação da licença ambiental (até 10 meses
em alguns casos). Até o momento, temos 31
pedidos aguardando o órgão ambiental,
sendo o mais antigo deles de novembro/2015.
Estado
Recebendo
sobras
BA 1
CE 1
ES 1
GO 5
MA 1
MG 4
MS 1
MT 1
PA 1
PE 1
PI 3
PR 5
RJ 1
RN 1
RO 1
RS 2
SC 1
TO 2
Total 33
20. Centrais aptas para o recebimento de impróprios – Região Norte
Paragominas - PA
Silvanópolis - TO
Cacoal - RO
21. Centrais aptas para o recebimento de impróprios – Região Nordeste
Rosário - BA
Alto Parnaíba - MA
Petrolina - PE
22. Centrais aptas para o recebimento de impróprios – Região Sudeste
Linhares - ES
Araraquara - SP
Manhuaçu - MG
23. Centrais aptas para o recebimento de impróprios – Região Centro-Oeste
Mineiros - GO
Rondonópolis - MT
Dourados - MS
24. Centrais aptas para o recebimento de impróprios – Região Sul
Francisco Beltrão - PR
Cachoeiro do Sul - RS
Chapecó - SC
26. 1ª devolução em Rio Verde (GO)
Fev/2016
• Foram recebidos 250 kg, sendo 85% líquido e 15% sólido.
Transporte pelo agricultor
Acondicionamento
27. 1º envio para incineração (Rio Verde GO)
Mar/2016
1. Produto acondicionado e estocado na Central
2. Produto carregado junto com
embalagens não-lavadas
3. Área de estocagem aguardando
novo recebimento
Centrais aptas para o recebimento de impróprios – Região Norte
Paragominas - PA
Silvanópolis - TO
Cacoal - RO
28. ENSINO À
DISTÂNCIA
O Curso Destinação
Final de Embalagens
Vazias de Defensivos
Agrícolas, oferece
informações sobre
todas as fases do
processo
Online e gratuito,
possui certificado de
participação