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Atos Oficiais da
Câmara Municipal de
Pádua.
Comprometido
com a Verdade!
Suplemento Especial
Prefeitura Municipal
de Santo Antônio de
Pádua
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Edição: 430 - 16 de Abril de 2021
Toda Semana
nas Bancas
Supremo rejeita recurso que buscava reverter
anulação das condenações de Lula Por 8 votos a 3
Oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela
rejeição do recurso e três pela aceitação (Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux). Saiba mais na Página 02
Acusação entrega alegações finais e conclui
que houve crime de responsabilidade
“Quem quis e anunciou que os hospitais seriam construídos
foi o governador afastado. Diante disso, verificamos que houve
o crime de responsabilidade. Os réus confessos falaram no
processo que a exceção na secretaria estadual de Saúde era não
ter corrupção, a regra era ter”, argumentou o deputado. Saiba mais
na Página 03
Novas regras do Código de Trânsito
Brasileiro valem a partir desta segunda (12)
A partir dessa segunda-feira (12/04/2021), entram em vigor
as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovadas
pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado.As alterações
mais importantes para os motoristas são o aumento do prazo de
validade da carteira nacional habilitação (CNH) – que dobra de
cinco para dez anos para os motoristas com menos de 50 anos de
idade – e a ampliação do limite de pontos necessários para que
seja iniciado um processo de suspensão da carteira. Saiba mais
na Página 04
2. Edição 430 Jornal Opção do Noroeste
16 de Abril de 2021
02
Pádua ultrapassa a marca de 100
mortes em decorrência da Covid-19
Ainda há 05 mortes
em investigação. Nesse
momento há 197 casos
ativos da doença e 16
paduanos internados
A Secretaria
Municipal de Saúde de
Santo Antônio de Pádua,
no Noroeste Fluminense,
confirmou mais 4 mortes
de pacientes
diagnosticados com
coronavírus, elevando
para 103 o número total
de mortes confirmadas
dede o início da
pandemia. Ainda há 05
mortes em investigação.
Entre sexta e hoje (15/04),
foram registrados 39
novos casos de Covid-19,
elevando para 4.115 o
total de casos confirmados
desde o início da
pandemia. Segundo o
boletim epidemiológico
divulgado nesta quinta-
feira (15/04), nesse
momento há 197 casos
ativos da doença e 16
paduanos estão
internados (entre casos
suspeitos e confirmados).
16 estão em unidades
hospitalares de Pádua e
10 em hospitais de outras
cidades. Veja acima o
boletim completo dessa
quinta-feira.
Fonte: SF Notícias
Supremo rejeita recurso que buscava reverter
anulação das condenações de Lula Por 8 votos a 3
O Supremo Tribunal
Federal decidiu nesta quinta-feira
(15) rejeitar o recurso da
Procuradoria-Geral da República
(PGR) que buscava reverter
a anulação das condenações do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva impostas pela Justiça
Federal do Paraná, na Operação
Lava Jato.
Oito ministros (Fachin,
Alexandre de Moraes, Rosa
Weber, Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia e Luís Roberto
Barroso) votaram pela rejeição do
recurso e três pela aceitação
(Nunes Marques, Marco Aurélio
Mello e Luiz Fux).
Rejeitado o recurso, as
anulações das condenações serão
mantidas, e Lula permanecerá
elegível.
Para a defesa do ex-
presidente, o resultado do
julgamento “restabelece a
segurança jurídica e a
credibilidade do sistema de
Justiça”.
O julgamento terá
continuidade no próximo dia 22
com a apreciação da suspeição do
ex-juiz Sergio Moro, cuja atuação
ao condenar o ex-presidente foi
considerada parcial pela Segunda
Turma do STF.
Edson Fachin é o relator dos
recursos apresentados pela PGR e
pela defesa de Lula sobre a decisão
individual dele próprio que anulou
as condenações. A PGR recorreu a
fim de reverter a decisão.
A defesa de Lula quer evitar
que a decisão de Fachin leve à
extinção de outros processos
relacionados ao caso, entre os quais
o que resultou na declaração de
parcialidade do ex-juiz Sergio
Moro ao julgar processo de Lula.
O julgamento teve início
nesta quarta (14), quando,
primeiramente, os ministros
decidiram, por 9 votos a 2, que o
plenário pode decidir sobre o caso
— e não somente a SegundaTurma,
formada por cinco ministros, que
já deliberou a favor da anulação das
condenações e da declaração da
parcialidade de Moro.
Votos dos ministros
Ao votar, Edson Fachin se
manifestou contra a competência
da Justiça Federal do Paraná para
julgar os casos que envolvem
Lula — o do triplex do Guarujá, o
do sítio de Atibaia e o do Instituto
Lula — sob entendimento de que
os processos de Lula não tinham
relação apenas com o esquema da
Petrobras.
Foi com esse entendimento
que Fachin anulou as condenações
e transferiu os processos para a
Justiça Federal em Brasília. Com
essa decisão, Lula recuperou os
direitos políticos e se tornou
elegível.
Citando entendimentos
anteriores do STF, o ministro
afirmou que a 13ª Vara de Curitiba
não é o “juízo universal” de fatos
ligados à Lava Jato.
Para Fachin, a conduta
atribuída a Lula “não era restrita à
Petrobras, mas à extensa gama de
órgãos públicos em que era possível
o alcance dos objetivos políticos e
financeiros espúrios”.
O ministro Nunes
Marques divergiu do relator. Para
Marques, as condutas atribuídas a
Lula têm relação com o esquema da
Petrobras e por isso, no
entendimento dele, podem ser
julgadas pela Justiça de Curitiba.
“Foi uma investigação dos
primeiros crimes [entre construtoras
e Petrobras] que coletou provas que
levaram ao conhecimento da
segunda onda de crimes”,
argumentou o ministro.
“Verifica-se que os fatos
versados nas ações penais descritas
estão, de fato, associados
diretamente ao esquema criminoso
de corrupção e lavagem de dinheiro
investigado no contexto da
Operação Lava Jato cuja lesividade
veio em detrimento exclusivamente
da Petrobras. E, assim sendo, a
competência, a meu sentir, é da 13ª
Vara Federal”, declarou.
O ministro Alexandre de
Moraes acompanhou o relator. “Se
nós analisarmos detalhadamente
cada denúncia desses quatro casos,
vamos verificar que em nenhuma
das denúncias, seja do casoAtibaia,
do triplex, do instituto, do
apartamento em São Bernardo, nem
o MP nem o juiz Sergio Moro
quando condenou, apontou que o
dinheiro veio da OAS, da
Petrobras”, afirmou.
“O que se colocou em todas
as denúncias que várias empresas,
algo genérico, sem nenhuma
ligação com atos específicos, se
denunciou o ex-presidente”,
afirmou.
Mas Moraes discordou do
envio dos processos para Brasília.
“Os casos todos ocorreram em São
Paulo”, defendeu.
A ministra Rosa
Weber argumentou que a
“complexidade” da operação
impôs uma nova forma de fixar a
competência [onde serão
julgados] dos processos na Lava
Jato ao longo do tempo, com uma
“tendência restritiva”. Por isso, ela
também acompanhou Fachin.
“Do enredo narrado nas
imputações, extraio uma ligação
muito distante entre as condutas e
sua repercussão sobre o
patrimônio da Petrobras,
insuficiente para atrair a
incidência das regras de conexão
e continência quando
interpretadas em conformidade
com os parâmetros definidos pela
jurisprudência desta Suprema
Corte”, assinalou.
O ministro Dias
Toffoli também acompanhou o
relator, “sem prejuízo de refletir”
sobre a proposta feita pelo
ministroAlexandre de Moraes, de
enviar os casos para São Paulo.
Após sugestão do
presidente da Corte, ministro Luiz
Fux, de dar continuidade ao
julgamento do recurso da PGR
somente na próxima semana, os
ministros Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski e Cármen
Lúcia decidiram antecipar os
votos, acompanhando o relator.
O ministro Gilmar
Mendes antecipou o voto,
acompanhando o relator. “Não
vou me pronunciar agora sobre
essa vertente trazida pelo ministro
Alexandre de Moraes [envio dos
processos para a Justiça Federal
em São Paulo]”, disse.
Ricardo Lewandowski disse
que já tem posição pública e
conhecida e votou acompanhando
o relator, Edson Fachin.
“O próprio magistrado
reconhece que aqueles casos que
estavam em julgamento não
tinham nada a ver com a
Petrobras”, afirmou.
Em seguida, Cármen
Lúcia também acompanhou
Fachin, afirmando que a
jurisprudência foi se consolidando
com base na lei.Aministra referiu-
se ao entendimento do STF que
restringiu as situações em que
processos da Operação Lava Jato
podem ser julgados em Curitiba —
somente aqueles relacionados à
Petrobras.
O decano (mais antigo
ministro) da Corte, MarcoAurélio
Mello, afirmou que “qualquer
juízo federal poderia ter julgado
essas ações”, por isso,
acompanhou o ministro Nunes
Marques.
“Procede às inteiras o
recurso interposto pela PGR”,
afirmou Mello. “Não cabe
argumentar que possamos não ter
concorrente em 2022. Isso não é
argumento jurídico. O que eu
quero saber é onde a maioria está
vendo direito líquido e certo a
pugnar-se os processos-crimes
voltando-se à estaca zero que
tramitaram nas instâncias
ordinárias”, declarou.
O ministro Luís Roberto
Barroso também decidiu votar e
acompanhou Fachin. Segundo
Barroso, o plenário restringiu a
questões que envolvem a Petrobras
e a Segunda Turma, ainda mais.
“Ressalvando meu entendimento
pessoal, voto para endossar o
encaminhamento dado pelo
relator.”
O presidente do STF,
ministro Luiz Fux, acompanhou a
divergência do ministro Nunes
Marques, “conjurando o fato de que
essa decisão acaba com a Lava Jato,
porque não acaba”.
“Num primeiro plano, sob o
aspecto interdisciplinar, eu gostaria
de aderir à preocupação que o
ministro Marco Aurélio e, agora o
ministro Luís Roberto Barroso,
quando aduz que essa decisão não
terá efeito sistêmico. Para esclarecer,
de maneira muito simples, essa
decisão não derrui a Operação Lava
Jato. É apenas uma decisão referente
aos casos específicos a que ela se
refere”, disse o ministro.
Os recursos
A PGR pediu ao plenário para
derrubar a decisão individual de
Fachin e restabelecer as
condenações e, com isso, a
inelegibilidade de Lula.
A defesa de Lula contestou o
entendimento de Fachin que
extingue os processos nos quais
foram apontadas irregularidades em
julgamentos ligados à Lava Jato,
entre os quais o que questiona
suspeição do ex-juiz Sergio Moro no
caso.
Em 23 de março, a Segunda
Turma declarou a suspeição do ex-
juiz Sérgio Moro com um placar de
3 votos a 2. O colegiado entendeu
que Moro foi parcial no processo do
triplex.
A turma do STF anulou todo
o processo do triplex, que precisará
ser retomado da estaca zero pelos
investigadores. As provas já
colhidas serão anuladas e não
poderão ser utilizadas em um
eventual novo julgamento.
O entendimento do plenário
sobre a decisão de Fachin pode ter
efeito na decisão que declarou a
suspeição de Moro.
Se a maioria considerar que
o caso ficou prejudicado com a
decisão individual do ministro e que
não caberia à Segunda Turma julgar
o caso, o julgamento sobre a
parcialidade perde a validade.
Fonte: G1
3. Edição 430
16 de Abril de 2021
Jornal Opção do Noroeste 03
Nova Friburgo ultrapassa 400
mortes em decorrência da Covid-19
“Infelizmente a nova
variante do vírus tem
acelerado a taxa de
letalidade e atingindo
pessoas cada vez mais
novas” - publicou a
prefeitura do município 13
abril 2021
Com a confirmação de
mais 15 mortes em
decorrência da Covid-19,
de acordo com o boletim
epidemiológico publicado
pela Prefeitura na noite
desta segunda-feira (12/04),
Nova Friburgo, na Região
Serrana do Rio, ultrapassou
a marca de mais de 400
mortes pela doença. Até a
última sexta (09) o
município contabilizava
389 mortes de pacientes
diagnosticados com Covid,
já nesta segunda o número
subiu para 404. Ao todo,
13.545 pessoas testaram
positivo para coronavírus
em Friburgo, sendo que
6.366 já se recuperaram. No
momento há 6.775 casos
ativos. Do total de casos
confirmados, 699 são
profissionais da saúde,
sendo que 04 morreram. Há
72 casos suspeitos em
investigação, sendo 09
pessoas em isolamento
domiciliar, 58 internadas e
05 óbitos suspeitos. Em seu
perfil oficial a prefeitura
lamentou a triste marca de
mais de 400 mortes:
“Infelizmente a nova
variante do vírus tem
acelerado a taxa de
letalidade e atingindo
pessoas cada vez mais
novas. O momento é muito
sério, exige a atenção de
cada um de nós, sigam as
medidas de proteção
individual e cuide de quem
você ama” – diz a
publicação. A taxa total de
ocupação nos leitos de
enfermaria Covid no
município é de 85,70% e de
UTI é de 88%.
Fonte: SF Notícias
Em investigação sobre possível fraude na eleição em São
Fidélis, Justiça faz audiência Investigação Eleitoral pode
mudar a composição da Câmara de Vereadores de São Fidélis
Foi realizada nesta
segunda-feira (12/04) a
audiência de instrução e
julgamento sobre a
investigação de uma
possível fraude no
percentual exigido para
candidaturas de mulheres
nas eleições de São Fidélis,
no Norte Fluminense. As
investigações começaram
após a Justiça Eleitoral ter
sido acionada por um
candidato que teria sido
prejudicado no resultado nal
da eleição com o suposto
esquema. A audiência, de
forma híbrida, foi marcada
para ouvir réus e
testemunhadas. Os
advogados das partes
compareceram todos,
segundo fontes do SF
Notícias. A audiência
aconteceu no salão do Júri
do Fórum Francisco
Polycarpo, em São Fidélis.
O Juiz Eleitoral Otávio
Mauro Nobre e a Promotora
Dr. Adriana Garcia Pinto
Coelho participaram por
videoconferência. Nos
próximos dias será aberto o
prazo para as partes
apresentarem as alegações
nais, que deve ser de 05 dias.
Na sequência será dada a
sentença, que pode mudar a
composição da Câmara de
Vereadores do município e,
consequentemente, a
composição de suplentes.
continua após a imagem O
que chamou atenção é que
oito mulheres não tiveram
nenhum voto na eleição do
ano passado. Outras
candidatas tiveram menos de
10 votos. Em dezembro do
ano passado a Polícia
Federal cumpriu mandados
de busca na casa de três
candidatas ao cargo de
vereador que não tiveram
nenhum voto. Segundo
fontes do SF Notícias,
durante o cumprimento de
mandado os policiais
apreenderam celulares e
material de campanha de
outros candidatos e não
encontraram nenhum
material de campanha dessas
mulheres. O outro ponto que
chamou atenção é que elas
[as candidatas]
compareceram para votar no
dia da eleição, mas não
quiseram nem votar nelas
mesmas. A investigação
também usou ‘prints’ de
postagens feitas nas redes
sociais, onde as candidatas
que concorreram ao cargo
fazem propaganda para
outros candidatos. O
Facebook chegou a ser
notificado pela Justiça
Eleitoral para que impedisse
que os conteúdos
publicados fossem
apagados. O Partido dos
Trabalhadores de São
Fidélis também solicitou
que fosse aberta uma
investigação judicial
eleitoral com o objetivo de
investigar possível
existência de candidaturas
fictícias de mulheres,
“configurando, em tese, o
crime de falsidade
ideológica eleitoral”. O
requerimento do PT cita
ainda possível crime de uso
de documento falso e
“possível uso indevido de
recursos públicos oriundos
do Fundo Especial de
Financiamento de
Campanha nas doações
estimadas em dinheiro feitas
pelos partidos e candidatos”.
O PT São Fidélis destacou
ainda que 22 candidatas
receberam 10 ou menos
votos, e das 70 candidaturas
femininas apenas 06 tiveram
mais do que 100 votos. Três
candidatas com zero voto
são do Partido Republicanos
e as demais foram do
Cidadania, PRTB, PCdoB e
PSB.
Fonte: SF Notícias
Acusação entrega alegações finais e conclui
que houve crime de responsabilidade
Denunciantes do
processo de impeachment do
governador do Rio de
Janeiro afastado, Wilson
Witzel, os deputados Luiz
Paulo (Cidadania) e Lucinha
(PSDB) entregaram na
última quinta-feira (08/04)
as alegações nais. Os
parlamentares pedem a
condenação de Witzel por
crime de responsabilidade.
As alegações foram
entregues no primeiro dia do
prazo, que é de dez dias para
a entrega.Adefesa de Witzel
possui agora o mesmo prazo,
para também apresentar suas
alegações nais. Luiz Paulo
falou sobre os fundamentos
que levaram a acusação a
concluir pelo crime de
responsabilidade. “Neste
processo há dois casos mais
emblemáticos: o da Unir
Saúde e do Instituto Iabas. A
Unir foi requalificada pelo
governador em um ato de
ofício, contrariando os
pareceres de duas
secretarias. No caso Iabas,
foram os gestores que ele
nomeou que contrataram a
organização social para
construir sete hospitais de
campanha, por cerca de R$
850 milhões. Dessas sete
unidades, apenas a do
Maracanã funcionou de
forma efetiva, e mesmo
assimprecariamente”,destacou
o parlamentar. O
denunciante também
comentou o papel de Witzel
na construção dos hospitais
de campanha e a corrupção
na pasta da Saúde. “Quem
quis e anunciou que os
hospitais seriam construídos
foi o governador afastado.
Diante disso, verificamos
que houve o crime de
responsabilidade. Os réus
confessos falaram no
processo que a exceção na
secretaria estadual de Saúde
era não ter corrupção, a regra
era ter”, argumentou o
deputado. O governador
afastado, Wilson Witzel,
usou as redes sociais para se
pronunciar sobre o processo.
“Na quarta-feira foi a última
fase de instrução do processo
de impeachment que sofro no
Tribunal Especial Misto no
TJRJ. Todas a denúncias e
este processo são ficções
jurídicas e perseguição
política que eu e minha
família sofremos; como disse
no TEM, por eu jamais ter
interferido na Polícia Civil do
Rio de Janeiro,
especialmente no caso
Marielle e por ter tido a
coragem de ser o primeiro
governador a enfrentar a
pandemia, e fazer o correto:
medidas restritivas de
circulação. No nal daquela
sessão uma frase do
denunciante o deputado
@luizpaulo_dep chamou
atenção, que entregaria as
alegações nais em 48 horas,
quando prazo seria de até 10
dias. Deputado, tá feio e
escancarado o GOLPE,
Vossa Excelência que é
engenheiro não tem nem
noção que para qualquer
prossional do Direito isto
demonstra que suas
alegações já estavam prontas
antes de quarta-feira, e que
na quarta-feira o senhor só
quis dar mais um show no
Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. Mas a história é
quem faz justiça nesse país,
olhe para os que
denunciaram os ex-
presidentes da República,
este é o seu futuro”, publicou
Witzel.
Fonte: SF Notícias
Pastores e o
bêbado
Dois pastores estão
perdidos e um deles
pergunta para um homem
que está bêbado:
- Com licença, você
sabe me informar onde
fica a farmácia?
E o bêbado explica:
- Claro, fica ali na
esquina virando a direita.
Os pastores
agradecem, começam a
seguir o caminho mas um
pergunta ao outro:
- Será que não
deveríamos ajudar aquele
pobre homem que tomou
o caminho da bebida?
E o outro pastor
responde:
- É verdade. Temos o
dever de ensinar a palavra
do Senhor e ajudar aquele
homem.
Eles voltam até o
bêbado e perguntam:
- Moço, você gostaria
que te ensinássemos o
caminho de Deus?
E o bêbado responde:
- Vocês não sabem
nem o caminho da
farmácia, imagine o
caminho de Deus...
Como dar um
primeiro beijo
Uma menina de sete
anos admitiu,
calmamente para seus
pais, que Joãozinho
havia lhe dado um beijo
depois da aula.
- E como aconteceu
isso? - perguntou a mãe
assustada.
- Não foi fácil, -
admitiu a pequena
garotinha - mas três
meninas me ajudaram a
segurá-lo.
Caipira no Médico
O caipira vai a uma
consulta e o médico
pergunta:
- O que senhor tem?
O caipira responde:
- Uma muié, uma
vaca e uma galinha...
- Não é isso... O que
o senhor está sentindo?
-Ah, tá! Vontade de
largá a muié, vendê a
vaca e comê a galinha
com quiabo!
4. Edição 430 Jornal Opção do Noroeste
16 de Abril de 2021
04
Complete a Palavra Cruzada
respondendo as Seguintes Questões
Novas regras do Código de Trânsito
Brasileiro valem a partir desta segunda (12)
eletrônico após regulamentação do
Contran.
Prazo para expedição da
notificação de penalidade
Antes: Não havia prazo no
CTB para o órgão de trânsito expedir
a notificação de penalidade. A partir
de 12/04: Passam a existir dois
prazos para o órgão de trânsito
expedir a notificação de penalidade:
a) Caso o infrator não apresente sua
defesa prévia no prazo estabelecido
pelo CTB, o órgão de trânsito terá
no máximo 180 dias para expedir a
notificação, contados da data da
infração; b) se houver apresentação
de defesa prévia em tempo hábil, o
prazo máximo será de 360 dias.
Advertência por escrito para
infrações leves e médias
Antes: A penalidade de
advertência por escrito podia ser
imposta aos que cometem infração
leve ou média, desde que o infrator
não fosse reincidente, na mesma
infração, nos últimos 12 meses. Mas
a aplicação da advertência dependia
de a autoridade de trânsito entender
que esta é a medida mais educativa.
A partir de 12/04: A regra da
advertência por escrito não
dependerá mais do entendimento da
autoridade de trânsito. Deverá ser
aplicada à infração leve ou média,
caso o infrator não tenha cometido
nenhuma outra infração nos últimos
12 meses.
Luz baixa durante o dia em
rodovias apenas em pista simples
Antes: O condutor devia
manter acesos os faróis do veículo
em rodovias, utilizando a luz baixa,
tanto durante a noite quanto durante
o dia. A partir de 12/04: Não será
mais exigida a luz baixa durante o
dia quando o veículo já dispuser de
luzes de rodagem diurna (DRL),
quando estiver em pista duplicada ou
dentro de perímetro urbano.
MOTOCICLISTAS
Redução da gravidade da
infração para motocicleta com farol
apagado
Antes: Conduzir motocicleta
ou ciclomotor com os faróis
apagados era infração gravíssima,
sujeita à multa de R$ 293,47, além
de recolhimento da CNH e
suspensão do direito de dirigir. A
partir de 12/04: Conduzir
motocicleta ou ciclomotor com os
faróis apagados passa a ser infração
média, sujeita a multa de R$ 130,16
e quatro pontos na CNH.
Infração cometida por
motociclistas sem viseira ou óculos
de proteção
Antes: Conduzir motocicleta
ou ciclomotor sem viseira ou óculos
de proteção era infração gravíssima
pelo CTB, sujeita à multa de R$
293,47, recolhimento da CNH e
suspensão do direito de dirigir. Por
resolução do Contran, pilotar com
viseira levantada ou fora das
condições exigidas era infração leve,
sujeita à multa de R$ 88,38. A partir
de 12/04: Conduzir motocicleta ou
ciclomotor, usando capacete sem
viseira ou óculos de proteção, ou
com esses apetrechos em desacordo
com a regulamentação do Contran,
será infração média, sujeita à multa
de R$ 130,16 e retenção do veículo
para regularização. (Fica mantida a
infração gravíssima pela não
utilização correta do capacete).
PROTEÇÃO A CICLISTAS
Nova multa para quem parar
o veículo em ciclovia ou ciclofaixa
Antes: Não havia previsão de
multa. A partir de 12/04: Parar em
ciclovia ou ciclofaixa passa a ser
infração grave, sujeita à multa de R$
195,23 e cinco pontos na CNH.
Aumento da gravidade da
infração por não reduzir velocidade
ao passar por ciclista
Antes: Deixar de reduzir a
velocidade do veículo ao ultrapassar
o ciclista era infração grave, sujeita
à multa de 195,23. A partir de 12/
04: Deixar de reduzir a velocidade
ao passar por ciclista será infração
gravíssima, sujeita à multa de R$
293,47.
CRIANÇA
Obrigatoriedade do uso de
equipamentos de proteção infantil
Antes: Crianças menores de
10 anos deviam ocupar o banco
traseiro e utilizar o equipamento de
retenção adequado. A partir de 12/
04: Crianças menores de 10 anos,
que não tenham 1,45m de altura,
deverão sentar no banco traseiro e
utilizar equipamento de retenção
adequado.
Aumento da idade mínima
para crianças em motocicletas
Antes: Era proibido
transportar em motocicletas criança
menor de 7 anos ou sem condições
de cuidar da própria segurança. A
partir de 12/04: Fica proibido
transportar criança menor de 10 anos
ou sem condições de cuidar da
própria segurança.
MOTORISTAS DE ÔNIBUS
E CAMINHÕES
Alteração da validade do
exame toxicológico
Antes:Arenovação do exame
toxicológico era obrigatória para
todos os condutores de categorias C,
D e E. Para condutores com CNH
válida por cinco anos, a renovação
era feita a cada 2 anos e 6 meses;
para condutores com CNH válida
por 3 anos, a renovação era a cada 1
ano e 6 meses. A partir de 12/04: A
renovação do exame toxicológico
passa a ser obrigatória a cada 2 anos
e 6 meses para os condutores das
categorias C, D e E, com idade
inferior a 70 anos. Condutores com
70 anos ou mais não precisam
renovar o exame antes do
vencimento de sua CNH. Dirigir
sem ter realizado o exame
toxicológico será considerado
infração gravíssima, sujeita à multa
de R$ 1.467,35 e suspensão do
direito de dirigir por três meses.
Curso preventivo de
reciclagem
Antes: O curso era previsto
para condutores das categorias C, D
e E, com registro na CNH de
atividade remunerada, que somavam
entre 14 e 19 pontos nos últimos 12
meses. A partir de 12/04: O curso
passa a ser possível a condutores de
todas as categorias, desde que
tenham registro de atividade
remunerada na CNH, e que tenham
somado 30 pontos nos últimos 12
meses.
RECALL E OUTROS
Impedimento de
licenciamento para veículo que não
atender o recall
Antes: As informações sobre
campanhas de recall, não atendidas
no prazo de um ano, deviam constar
no certificado de licenciamento
anual do veículo. A partir de 12/04:
As informações sobre campanhas de
recall, não atendidas no prazo de um
ano, continuam constando no
certificado de licenciamento anual.
Mas, passado um ano da inclusão
desta informação no certificado, o
veículo somente poderá ser
licenciado após a realização do
recall.
Extinção do prazo para
realização de novo exame para
habilitação após reprovação
Antes: O candidato só podia
repetir o exame em que foi
reprovado depois de 15 dias.Apartir
de 12/04: O candidato não precisará
mais aguardar este prazo para
reagendar a prova.
Conversão à direita em
cruzamentos de trânsito
Antes: Não havia autorização
para livre conversão à direita. A
partir de 12/04: Será permitida a
conversão à direita, diante de sinal
de trânsito no vermelho, em local
onde houver sinalização indicativa
que permita a conversão.
Dispensa do porte de carteira
de habilitação quando o agente de
trânsito tiver acesso ao sistema
Antes: Era obrigatório o
porte da CNH, da Permissão para
Dirigir (PPD) ou da Autorização
para Condução de Ciclomotor
(ACC), seja na versão impressa ou
na digital. A partir de 12/04: O
documento de habilitação continua
sendo obrigatório, mas poderá ser
dispensado caso o agente de trânsito
consiga verificar no sistema que o
condutor está habilitado.
Benefício para bons
condutores
Antes: Não havia previsão
legal. A partir de 12/04: A lei cria o
Registro Nacional Positivo de
Condutores, que vai cadastrar
motoristas que não cometeram
infração de trânsito nos 12 meses
anteriores. A União, os estados e os
municípios poderão dar benefícios
fiscais e tarifários a esses
condutores. (O Registro ainda
depende de regulamentação pelo
Conselho Nacional de Trânsito –
Contran).
Fonte: SF Notícias
A partir dessa segunda-feira
(12/04/2021), entram em vigor as
mudanças no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), aprovadas pelo
Congresso Nacional em outubro do
ano passado. As alterações mais
importantes para os motoristas são
o aumento do prazo de validade da
carteira nacional habilitação (CNH)
– que dobra de cinco para dez anos
para os motoristas com menos de 50
anos de idade – e a ampliação do
limite de pontos necessários para que
seja iniciado um processo de
suspensão da carteira.
Mas há também mudanças
específicas para motociclistas,
novidades nas regras de segurança
no trânsito e punição para quem
parar o veículo em cima de ciclovias,
entre outras medidas. Um dos
benefícios para os bons motoristas
será a criação do Registro Nacional
Positivo de Condutores, que poderá
dar benefícios fiscais ou tarifários
aos usuários que não cometerem
infração de trânsito nos 12 meses
anteriores, após ser regulamentado
pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). As mudanças no CTB
trarão modernidade e eficiência a
diversos aspectos que,
anteriormente, se apresentavam
defasados na legislação vigente. Veja
abaixo algumas das principais
mudanças.
Ampliação do prazo de
validade do exame para renovação
da CNH
Antes: Para condutores com
menos de 65 anos, a validade era de
até 5 anos; para condutores com 65
anos ou mais, a validade era de até 3
anos. A partir de 12/04: Para
condutores com menos de 50 anos,
a validade passa a ser de até dez
anos; para condutores com idades
entre 50 e 69 anos, a validade passa
a ser de até 5 anos; já para condutores
com 70 anos ou mais, a validade será
de até 3 anos. (A validade do exame
pode ser reduzida, a critério do
médico, em casos de indícios de
deficiência física ou mental ou de
progressividade de doença que possa
diminuir a capacidade de dirigir.
Aumento do limite de pontos
para suspensão do direito de dirigir
Antes: O motorista que
atingisse 20 pontos, no período de
12 meses (independentemente da
gravidade das infrações), tinha o
direito de dirigir suspenso. A partir
de 12/04: Para casos de suspensão
do direito de dirigir, serão
considerados motoristas com: 20
pontos, no período de 12 meses, com
duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, no período de 12 meses,
com uma infração gravíssima; 40
pontos, no período de 12 meses, sem
nenhuma infração gravíssima; e 40
pontos, no período de 12 meses, para
condutor que exerce atividade
remunerada, independentemente da
natureza das infrações.
Aumento do prazo para
indicação do condutor infrator
Antes: O prazo para o dono
do veículo apresentar o condutor
infrator era de 15 dias, a partir da
notificação da autuação. A partir de
12/04: O prazo para indicar o
condutor infrator passa a ser de 30
dias, a partir da notificação da
autuação.
Aumento do prazo para defesa
prévia
Antes: O prazo estabelecido
em resolução do Contran não podia
ser inferior a 15 dias, contado da data
de notificação da autuação. A partir
de 12/04: O prazo, que agora consta
do CTB, não será inferior a 30 dias,
contado da data de notificação da
autuação.
Redução da gravidade da
infração para quem deixa de
transferir o veículo no prazo
Antes: Deixar de efetuar o
registro de veículo no prazo de 30
dias era infração grave, sujeita à
multa de R$ 195,23 e retenção do
veículo para regularização. A partir
de 12/04: Deixar de efetuar o registro
de veículo no prazo de 30 dias será
infração média, sujeita à multa de R$
130,16 e remoção do veículo.
Aumento do prazo para
comunicação de venda do veículo
Aumento do prazo para
comunicação de venda do veículo
Antes: O prazo para o vendedor do
veículo fazer a comunicação de
venda junto ao órgão de trânsito era
de 30 dias. Apartir de 12/04: Caso o
novo proprietário não faça a
transferência do veículo em 30 dias,
o vendedor terá prazo de 60 dias para
comunicar a venda ao órgão de
trânsito. Pelo novo CTB, este
procedimento pode passar a ser