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Atos Oficiais da
Câmara Municipal de
Pádua.
Comprometido
com a Verdade!
Suplemento Especial
Prefeitura Municipal
de Santo Antônio de
Pádua
Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email:jornalopcaodonoroeste@gmail.com
Edição: 430 - 16 de Abril de 2021
Toda Semana
nas Bancas
Supremo rejeita recurso que buscava reverter
anulação das condenações de Lula Por 8 votos a 3
Oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela
rejeição do recurso e três pela aceitação (Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux). Saiba mais na Página 02
Acusação entrega alegações finais e conclui
que houve crime de responsabilidade
“Quem quis e anunciou que os hospitais seriam construídos
foi o governador afastado. Diante disso, verificamos que houve
o crime de responsabilidade. Os réus confessos falaram no
processo que a exceção na secretaria estadual de Saúde era não
ter corrupção, a regra era ter”, argumentou o deputado. Saiba mais
na Página 03
Novas regras do Código de Trânsito
Brasileiro valem a partir desta segunda (12)
A partir dessa segunda-feira (12/04/2021), entram em vigor
as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovadas
pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado.As alterações
mais importantes para os motoristas são o aumento do prazo de
validade da carteira nacional habilitação (CNH) – que dobra de
cinco para dez anos para os motoristas com menos de 50 anos de
idade – e a ampliação do limite de pontos necessários para que
seja iniciado um processo de suspensão da carteira. Saiba mais
na Página 04
Edição 430 Jornal Opção do Noroeste
16 de Abril de 2021
02
Pádua ultrapassa a marca de 100
mortes em decorrência da Covid-19
Ainda há 05 mortes
em investigação. Nesse
momento há 197 casos
ativos da doença e 16
paduanos internados
A Secretaria
Municipal de Saúde de
Santo Antônio de Pádua,
no Noroeste Fluminense,
confirmou mais 4 mortes
de pacientes
diagnosticados com
coronavírus, elevando
para 103 o número total
de mortes confirmadas
dede o início da
pandemia. Ainda há 05
mortes em investigação.
Entre sexta e hoje (15/04),
foram registrados 39
novos casos de Covid-19,
elevando para 4.115 o
total de casos confirmados
desde o início da
pandemia. Segundo o
boletim epidemiológico
divulgado nesta quinta-
feira (15/04), nesse
momento há 197 casos
ativos da doença e 16
paduanos estão
internados (entre casos
suspeitos e confirmados).
16 estão em unidades
hospitalares de Pádua e
10 em hospitais de outras
cidades. Veja acima o
boletim completo dessa
quinta-feira.
Fonte: SF Notícias
Supremo rejeita recurso que buscava reverter
anulação das condenações de Lula Por 8 votos a 3
O Supremo Tribunal
Federal decidiu nesta quinta-feira
(15) rejeitar o recurso da
Procuradoria-Geral da República
(PGR) que buscava reverter
a anulação das condenações do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva impostas pela Justiça
Federal do Paraná, na Operação
Lava Jato.
Oito ministros (Fachin,
Alexandre de Moraes, Rosa
Weber, Dias Toffoli, Gilmar
Mendes, Ricardo Lewandowski,
Cármen Lúcia e Luís Roberto
Barroso) votaram pela rejeição do
recurso e três pela aceitação
(Nunes Marques, Marco Aurélio
Mello e Luiz Fux).
Rejeitado o recurso, as
anulações das condenações serão
mantidas, e Lula permanecerá
elegível.
Para a defesa do ex-
presidente, o resultado do
julgamento “restabelece a
segurança jurídica e a
credibilidade do sistema de
Justiça”.
O julgamento terá
continuidade no próximo dia 22
com a apreciação da suspeição do
ex-juiz Sergio Moro, cuja atuação
ao condenar o ex-presidente foi
considerada parcial pela Segunda
Turma do STF.
Edson Fachin é o relator dos
recursos apresentados pela PGR e
pela defesa de Lula sobre a decisão
individual dele próprio que anulou
as condenações. A PGR recorreu a
fim de reverter a decisão.
A defesa de Lula quer evitar
que a decisão de Fachin leve à
extinção de outros processos
relacionados ao caso, entre os quais
o que resultou na declaração de
parcialidade do ex-juiz Sergio
Moro ao julgar processo de Lula.
O julgamento teve início
nesta quarta (14), quando,
primeiramente, os ministros
decidiram, por 9 votos a 2, que o
plenário pode decidir sobre o caso
— e não somente a SegundaTurma,
formada por cinco ministros, que
já deliberou a favor da anulação das
condenações e da declaração da
parcialidade de Moro.
Votos dos ministros
Ao votar, Edson Fachin se
manifestou contra a competência
da Justiça Federal do Paraná para
julgar os casos que envolvem
Lula — o do triplex do Guarujá, o
do sítio de Atibaia e o do Instituto
Lula — sob entendimento de que
os processos de Lula não tinham
relação apenas com o esquema da
Petrobras.
Foi com esse entendimento
que Fachin anulou as condenações
e transferiu os processos para a
Justiça Federal em Brasília. Com
essa decisão, Lula recuperou os
direitos políticos e se tornou
elegível.
Citando entendimentos
anteriores do STF, o ministro
afirmou que a 13ª Vara de Curitiba
não é o “juízo universal” de fatos
ligados à Lava Jato.
Para Fachin, a conduta
atribuída a Lula “não era restrita à
Petrobras, mas à extensa gama de
órgãos públicos em que era possível
o alcance dos objetivos políticos e
financeiros espúrios”.
O ministro Nunes
Marques divergiu do relator. Para
Marques, as condutas atribuídas a
Lula têm relação com o esquema da
Petrobras e por isso, no
entendimento dele, podem ser
julgadas pela Justiça de Curitiba.
“Foi uma investigação dos
primeiros crimes [entre construtoras
e Petrobras] que coletou provas que
levaram ao conhecimento da
segunda onda de crimes”,
argumentou o ministro.
“Verifica-se que os fatos
versados nas ações penais descritas
estão, de fato, associados
diretamente ao esquema criminoso
de corrupção e lavagem de dinheiro
investigado no contexto da
Operação Lava Jato cuja lesividade
veio em detrimento exclusivamente
da Petrobras. E, assim sendo, a
competência, a meu sentir, é da 13ª
Vara Federal”, declarou.
O ministro Alexandre de
Moraes acompanhou o relator. “Se
nós analisarmos detalhadamente
cada denúncia desses quatro casos,
vamos verificar que em nenhuma
das denúncias, seja do casoAtibaia,
do triplex, do instituto, do
apartamento em São Bernardo, nem
o MP nem o juiz Sergio Moro
quando condenou, apontou que o
dinheiro veio da OAS, da
Petrobras”, afirmou.
“O que se colocou em todas
as denúncias que várias empresas,
algo genérico, sem nenhuma
ligação com atos específicos, se
denunciou o ex-presidente”,
afirmou.
Mas Moraes discordou do
envio dos processos para Brasília.
“Os casos todos ocorreram em São
Paulo”, defendeu.
A ministra Rosa
Weber argumentou que a
“complexidade” da operação
impôs uma nova forma de fixar a
competência [onde serão
julgados] dos processos na Lava
Jato ao longo do tempo, com uma
“tendência restritiva”. Por isso, ela
também acompanhou Fachin.
“Do enredo narrado nas
imputações, extraio uma ligação
muito distante entre as condutas e
sua repercussão sobre o
patrimônio da Petrobras,
insuficiente para atrair a
incidência das regras de conexão
e continência quando
interpretadas em conformidade
com os parâmetros definidos pela
jurisprudência desta Suprema
Corte”, assinalou.
O ministro Dias
Toffoli também acompanhou o
relator, “sem prejuízo de refletir”
sobre a proposta feita pelo
ministroAlexandre de Moraes, de
enviar os casos para São Paulo.
Após sugestão do
presidente da Corte, ministro Luiz
Fux, de dar continuidade ao
julgamento do recurso da PGR
somente na próxima semana, os
ministros Gilmar Mendes,
Ricardo Lewandowski e Cármen
Lúcia decidiram antecipar os
votos, acompanhando o relator.
O ministro Gilmar
Mendes antecipou o voto,
acompanhando o relator. “Não
vou me pronunciar agora sobre
essa vertente trazida pelo ministro
Alexandre de Moraes [envio dos
processos para a Justiça Federal
em São Paulo]”, disse.
Ricardo Lewandowski disse
que já tem posição pública e
conhecida e votou acompanhando
o relator, Edson Fachin.
“O próprio magistrado
reconhece que aqueles casos que
estavam em julgamento não
tinham nada a ver com a
Petrobras”, afirmou.
Em seguida, Cármen
Lúcia também acompanhou
Fachin, afirmando que a
jurisprudência foi se consolidando
com base na lei.Aministra referiu-
se ao entendimento do STF que
restringiu as situações em que
processos da Operação Lava Jato
podem ser julgados em Curitiba —
somente aqueles relacionados à
Petrobras.
O decano (mais antigo
ministro) da Corte, MarcoAurélio
Mello, afirmou que “qualquer
juízo federal poderia ter julgado
essas ações”, por isso,
acompanhou o ministro Nunes
Marques.
“Procede às inteiras o
recurso interposto pela PGR”,
afirmou Mello. “Não cabe
argumentar que possamos não ter
concorrente em 2022. Isso não é
argumento jurídico. O que eu
quero saber é onde a maioria está
vendo direito líquido e certo a
pugnar-se os processos-crimes
voltando-se à estaca zero que
tramitaram nas instâncias
ordinárias”, declarou.
O ministro Luís Roberto
Barroso também decidiu votar e
acompanhou Fachin. Segundo
Barroso, o plenário restringiu a
questões que envolvem a Petrobras
e a Segunda Turma, ainda mais.
“Ressalvando meu entendimento
pessoal, voto para endossar o
encaminhamento dado pelo
relator.”
O presidente do STF,
ministro Luiz Fux, acompanhou a
divergência do ministro Nunes
Marques, “conjurando o fato de que
essa decisão acaba com a Lava Jato,
porque não acaba”.
“Num primeiro plano, sob o
aspecto interdisciplinar, eu gostaria
de aderir à preocupação que o
ministro Marco Aurélio e, agora o
ministro Luís Roberto Barroso,
quando aduz que essa decisão não
terá efeito sistêmico. Para esclarecer,
de maneira muito simples, essa
decisão não derrui a Operação Lava
Jato. É apenas uma decisão referente
aos casos específicos a que ela se
refere”, disse o ministro.
Os recursos
A PGR pediu ao plenário para
derrubar a decisão individual de
Fachin e restabelecer as
condenações e, com isso, a
inelegibilidade de Lula.
A defesa de Lula contestou o
entendimento de Fachin que
extingue os processos nos quais
foram apontadas irregularidades em
julgamentos ligados à Lava Jato,
entre os quais o que questiona
suspeição do ex-juiz Sergio Moro no
caso.
Em 23 de março, a Segunda
Turma declarou a suspeição do ex-
juiz Sérgio Moro com um placar de
3 votos a 2. O colegiado entendeu
que Moro foi parcial no processo do
triplex.
A turma do STF anulou todo
o processo do triplex, que precisará
ser retomado da estaca zero pelos
investigadores. As provas já
colhidas serão anuladas e não
poderão ser utilizadas em um
eventual novo julgamento.
O entendimento do plenário
sobre a decisão de Fachin pode ter
efeito na decisão que declarou a
suspeição de Moro.
Se a maioria considerar que
o caso ficou prejudicado com a
decisão individual do ministro e que
não caberia à Segunda Turma julgar
o caso, o julgamento sobre a
parcialidade perde a validade.
Fonte: G1
Edição 430
16 de Abril de 2021
Jornal Opção do Noroeste 03
Nova Friburgo ultrapassa 400
mortes em decorrência da Covid-19
“Infelizmente a nova
variante do vírus tem
acelerado a taxa de
letalidade e atingindo
pessoas cada vez mais
novas” - publicou a
prefeitura do município 13
abril 2021
Com a confirmação de
mais 15 mortes em
decorrência da Covid-19,
de acordo com o boletim
epidemiológico publicado
pela Prefeitura na noite
desta segunda-feira (12/04),
Nova Friburgo, na Região
Serrana do Rio, ultrapassou
a marca de mais de 400
mortes pela doença. Até a
última sexta (09) o
município contabilizava
389 mortes de pacientes
diagnosticados com Covid,
já nesta segunda o número
subiu para 404. Ao todo,
13.545 pessoas testaram
positivo para coronavírus
em Friburgo, sendo que
6.366 já se recuperaram. No
momento há 6.775 casos
ativos. Do total de casos
confirmados, 699 são
profissionais da saúde,
sendo que 04 morreram. Há
72 casos suspeitos em
investigação, sendo 09
pessoas em isolamento
domiciliar, 58 internadas e
05 óbitos suspeitos. Em seu
perfil oficial a prefeitura
lamentou a triste marca de
mais de 400 mortes:
“Infelizmente a nova
variante do vírus tem
acelerado a taxa de
letalidade e atingindo
pessoas cada vez mais
novas. O momento é muito
sério, exige a atenção de
cada um de nós, sigam as
medidas de proteção
individual e cuide de quem
você ama” – diz a
publicação. A taxa total de
ocupação nos leitos de
enfermaria Covid no
município é de 85,70% e de
UTI é de 88%.
Fonte: SF Notícias
Em investigação sobre possível fraude na eleição em São
Fidélis, Justiça faz audiência Investigação Eleitoral pode
mudar a composição da Câmara de Vereadores de São Fidélis
Foi realizada nesta
segunda-feira (12/04) a
audiência de instrução e
julgamento sobre a
investigação de uma
possível fraude no
percentual exigido para
candidaturas de mulheres
nas eleições de São Fidélis,
no Norte Fluminense. As
investigações começaram
após a Justiça Eleitoral ter
sido acionada por um
candidato que teria sido
prejudicado no resultado nal
da eleição com o suposto
esquema. A audiência, de
forma híbrida, foi marcada
para ouvir réus e
testemunhadas. Os
advogados das partes
compareceram todos,
segundo fontes do SF
Notícias. A audiência
aconteceu no salão do Júri
do Fórum Francisco
Polycarpo, em São Fidélis.
O Juiz Eleitoral Otávio
Mauro Nobre e a Promotora
Dr. Adriana Garcia Pinto
Coelho participaram por
videoconferência. Nos
próximos dias será aberto o
prazo para as partes
apresentarem as alegações
nais, que deve ser de 05 dias.
Na sequência será dada a
sentença, que pode mudar a
composição da Câmara de
Vereadores do município e,
consequentemente, a
composição de suplentes.
continua após a imagem O
que chamou atenção é que
oito mulheres não tiveram
nenhum voto na eleição do
ano passado. Outras
candidatas tiveram menos de
10 votos. Em dezembro do
ano passado a Polícia
Federal cumpriu mandados
de busca na casa de três
candidatas ao cargo de
vereador que não tiveram
nenhum voto. Segundo
fontes do SF Notícias,
durante o cumprimento de
mandado os policiais
apreenderam celulares e
material de campanha de
outros candidatos e não
encontraram nenhum
material de campanha dessas
mulheres. O outro ponto que
chamou atenção é que elas
[as candidatas]
compareceram para votar no
dia da eleição, mas não
quiseram nem votar nelas
mesmas. A investigação
também usou ‘prints’ de
postagens feitas nas redes
sociais, onde as candidatas
que concorreram ao cargo
fazem propaganda para
outros candidatos. O
Facebook chegou a ser
notificado pela Justiça
Eleitoral para que impedisse
que os conteúdos
publicados fossem
apagados. O Partido dos
Trabalhadores de São
Fidélis também solicitou
que fosse aberta uma
investigação judicial
eleitoral com o objetivo de
investigar possível
existência de candidaturas
fictícias de mulheres,
“configurando, em tese, o
crime de falsidade
ideológica eleitoral”. O
requerimento do PT cita
ainda possível crime de uso
de documento falso e
“possível uso indevido de
recursos públicos oriundos
do Fundo Especial de
Financiamento de
Campanha nas doações
estimadas em dinheiro feitas
pelos partidos e candidatos”.
O PT São Fidélis destacou
ainda que 22 candidatas
receberam 10 ou menos
votos, e das 70 candidaturas
femininas apenas 06 tiveram
mais do que 100 votos. Três
candidatas com zero voto
são do Partido Republicanos
e as demais foram do
Cidadania, PRTB, PCdoB e
PSB.
Fonte: SF Notícias
Acusação entrega alegações finais e conclui
que houve crime de responsabilidade
Denunciantes do
processo de impeachment do
governador do Rio de
Janeiro afastado, Wilson
Witzel, os deputados Luiz
Paulo (Cidadania) e Lucinha
(PSDB) entregaram na
última quinta-feira (08/04)
as alegações nais. Os
parlamentares pedem a
condenação de Witzel por
crime de responsabilidade.
As alegações foram
entregues no primeiro dia do
prazo, que é de dez dias para
a entrega.Adefesa de Witzel
possui agora o mesmo prazo,
para também apresentar suas
alegações nais. Luiz Paulo
falou sobre os fundamentos
que levaram a acusação a
concluir pelo crime de
responsabilidade. “Neste
processo há dois casos mais
emblemáticos: o da Unir
Saúde e do Instituto Iabas. A
Unir foi requalificada pelo
governador em um ato de
ofício, contrariando os
pareceres de duas
secretarias. No caso Iabas,
foram os gestores que ele
nomeou que contrataram a
organização social para
construir sete hospitais de
campanha, por cerca de R$
850 milhões. Dessas sete
unidades, apenas a do
Maracanã funcionou de
forma efetiva, e mesmo
assimprecariamente”,destacou
o parlamentar. O
denunciante também
comentou o papel de Witzel
na construção dos hospitais
de campanha e a corrupção
na pasta da Saúde. “Quem
quis e anunciou que os
hospitais seriam construídos
foi o governador afastado.
Diante disso, verificamos
que houve o crime de
responsabilidade. Os réus
confessos falaram no
processo que a exceção na
secretaria estadual de Saúde
era não ter corrupção, a regra
era ter”, argumentou o
deputado. O governador
afastado, Wilson Witzel,
usou as redes sociais para se
pronunciar sobre o processo.
“Na quarta-feira foi a última
fase de instrução do processo
de impeachment que sofro no
Tribunal Especial Misto no
TJRJ. Todas a denúncias e
este processo são ficções
jurídicas e perseguição
política que eu e minha
família sofremos; como disse
no TEM, por eu jamais ter
interferido na Polícia Civil do
Rio de Janeiro,
especialmente no caso
Marielle e por ter tido a
coragem de ser o primeiro
governador a enfrentar a
pandemia, e fazer o correto:
medidas restritivas de
circulação. No nal daquela
sessão uma frase do
denunciante o deputado
@luizpaulo_dep chamou
atenção, que entregaria as
alegações nais em 48 horas,
quando prazo seria de até 10
dias. Deputado, tá feio e
escancarado o GOLPE,
Vossa Excelência que é
engenheiro não tem nem
noção que para qualquer
prossional do Direito isto
demonstra que suas
alegações já estavam prontas
antes de quarta-feira, e que
na quarta-feira o senhor só
quis dar mais um show no
Tribunal de Justiça do Rio de
Janeiro. Mas a história é
quem faz justiça nesse país,
olhe para os que
denunciaram os ex-
presidentes da República,
este é o seu futuro”, publicou
Witzel.
Fonte: SF Notícias
Pastores e o
bêbado
Dois pastores estão
perdidos e um deles
pergunta para um homem
que está bêbado:
- Com licença, você
sabe me informar onde
fica a farmácia?
E o bêbado explica:
- Claro, fica ali na
esquina virando a direita.
Os pastores
agradecem, começam a
seguir o caminho mas um
pergunta ao outro:
- Será que não
deveríamos ajudar aquele
pobre homem que tomou
o caminho da bebida?
E o outro pastor
responde:
- É verdade. Temos o
dever de ensinar a palavra
do Senhor e ajudar aquele
homem.
Eles voltam até o
bêbado e perguntam:
- Moço, você gostaria
que te ensinássemos o
caminho de Deus?
E o bêbado responde:
- Vocês não sabem
nem o caminho da
farmácia, imagine o
caminho de Deus...
Como dar um
primeiro beijo
Uma menina de sete
anos admitiu,
calmamente para seus
pais, que Joãozinho
havia lhe dado um beijo
depois da aula.
- E como aconteceu
isso? - perguntou a mãe
assustada.
- Não foi fácil, -
admitiu a pequena
garotinha - mas três
meninas me ajudaram a
segurá-lo.
Caipira no Médico
O caipira vai a uma
consulta e o médico
pergunta:
- O que senhor tem?
O caipira responde:
- Uma muié, uma
vaca e uma galinha...
- Não é isso... O que
o senhor está sentindo?
-Ah, tá! Vontade de
largá a muié, vendê a
vaca e comê a galinha
com quiabo!
Edição 430 Jornal Opção do Noroeste
16 de Abril de 2021
04
Complete a Palavra Cruzada
respondendo as Seguintes Questões
Novas regras do Código de Trânsito
Brasileiro valem a partir desta segunda (12)
eletrônico após regulamentação do
Contran.
Prazo para expedição da
notificação de penalidade
Antes: Não havia prazo no
CTB para o órgão de trânsito expedir
a notificação de penalidade. A partir
de 12/04: Passam a existir dois
prazos para o órgão de trânsito
expedir a notificação de penalidade:
a) Caso o infrator não apresente sua
defesa prévia no prazo estabelecido
pelo CTB, o órgão de trânsito terá
no máximo 180 dias para expedir a
notificação, contados da data da
infração; b) se houver apresentação
de defesa prévia em tempo hábil, o
prazo máximo será de 360 dias.
Advertência por escrito para
infrações leves e médias
Antes: A penalidade de
advertência por escrito podia ser
imposta aos que cometem infração
leve ou média, desde que o infrator
não fosse reincidente, na mesma
infração, nos últimos 12 meses. Mas
a aplicação da advertência dependia
de a autoridade de trânsito entender
que esta é a medida mais educativa.
A partir de 12/04: A regra da
advertência por escrito não
dependerá mais do entendimento da
autoridade de trânsito. Deverá ser
aplicada à infração leve ou média,
caso o infrator não tenha cometido
nenhuma outra infração nos últimos
12 meses.
Luz baixa durante o dia em
rodovias apenas em pista simples
Antes: O condutor devia
manter acesos os faróis do veículo
em rodovias, utilizando a luz baixa,
tanto durante a noite quanto durante
o dia. A partir de 12/04: Não será
mais exigida a luz baixa durante o
dia quando o veículo já dispuser de
luzes de rodagem diurna (DRL),
quando estiver em pista duplicada ou
dentro de perímetro urbano.
MOTOCICLISTAS
Redução da gravidade da
infração para motocicleta com farol
apagado
Antes: Conduzir motocicleta
ou ciclomotor com os faróis
apagados era infração gravíssima,
sujeita à multa de R$ 293,47, além
de recolhimento da CNH e
suspensão do direito de dirigir. A
partir de 12/04: Conduzir
motocicleta ou ciclomotor com os
faróis apagados passa a ser infração
média, sujeita a multa de R$ 130,16
e quatro pontos na CNH.
Infração cometida por
motociclistas sem viseira ou óculos
de proteção
Antes: Conduzir motocicleta
ou ciclomotor sem viseira ou óculos
de proteção era infração gravíssima
pelo CTB, sujeita à multa de R$
293,47, recolhimento da CNH e
suspensão do direito de dirigir. Por
resolução do Contran, pilotar com
viseira levantada ou fora das
condições exigidas era infração leve,
sujeita à multa de R$ 88,38. A partir
de 12/04: Conduzir motocicleta ou
ciclomotor, usando capacete sem
viseira ou óculos de proteção, ou
com esses apetrechos em desacordo
com a regulamentação do Contran,
será infração média, sujeita à multa
de R$ 130,16 e retenção do veículo
para regularização. (Fica mantida a
infração gravíssima pela não
utilização correta do capacete).
PROTEÇÃO A CICLISTAS
Nova multa para quem parar
o veículo em ciclovia ou ciclofaixa
Antes: Não havia previsão de
multa. A partir de 12/04: Parar em
ciclovia ou ciclofaixa passa a ser
infração grave, sujeita à multa de R$
195,23 e cinco pontos na CNH.
Aumento da gravidade da
infração por não reduzir velocidade
ao passar por ciclista
Antes: Deixar de reduzir a
velocidade do veículo ao ultrapassar
o ciclista era infração grave, sujeita
à multa de 195,23. A partir de 12/
04: Deixar de reduzir a velocidade
ao passar por ciclista será infração
gravíssima, sujeita à multa de R$
293,47.
CRIANÇA
Obrigatoriedade do uso de
equipamentos de proteção infantil
Antes: Crianças menores de
10 anos deviam ocupar o banco
traseiro e utilizar o equipamento de
retenção adequado. A partir de 12/
04: Crianças menores de 10 anos,
que não tenham 1,45m de altura,
deverão sentar no banco traseiro e
utilizar equipamento de retenção
adequado.
Aumento da idade mínima
para crianças em motocicletas
Antes: Era proibido
transportar em motocicletas criança
menor de 7 anos ou sem condições
de cuidar da própria segurança. A
partir de 12/04: Fica proibido
transportar criança menor de 10 anos
ou sem condições de cuidar da
própria segurança.
MOTORISTAS DE ÔNIBUS
E CAMINHÕES
Alteração da validade do
exame toxicológico
Antes:Arenovação do exame
toxicológico era obrigatória para
todos os condutores de categorias C,
D e E. Para condutores com CNH
válida por cinco anos, a renovação
era feita a cada 2 anos e 6 meses;
para condutores com CNH válida
por 3 anos, a renovação era a cada 1
ano e 6 meses. A partir de 12/04: A
renovação do exame toxicológico
passa a ser obrigatória a cada 2 anos
e 6 meses para os condutores das
categorias C, D e E, com idade
inferior a 70 anos. Condutores com
70 anos ou mais não precisam
renovar o exame antes do
vencimento de sua CNH. Dirigir
sem ter realizado o exame
toxicológico será considerado
infração gravíssima, sujeita à multa
de R$ 1.467,35 e suspensão do
direito de dirigir por três meses.
Curso preventivo de
reciclagem
Antes: O curso era previsto
para condutores das categorias C, D
e E, com registro na CNH de
atividade remunerada, que somavam
entre 14 e 19 pontos nos últimos 12
meses. A partir de 12/04: O curso
passa a ser possível a condutores de
todas as categorias, desde que
tenham registro de atividade
remunerada na CNH, e que tenham
somado 30 pontos nos últimos 12
meses.
RECALL E OUTROS
Impedimento de
licenciamento para veículo que não
atender o recall
Antes: As informações sobre
campanhas de recall, não atendidas
no prazo de um ano, deviam constar
no certificado de licenciamento
anual do veículo. A partir de 12/04:
As informações sobre campanhas de
recall, não atendidas no prazo de um
ano, continuam constando no
certificado de licenciamento anual.
Mas, passado um ano da inclusão
desta informação no certificado, o
veículo somente poderá ser
licenciado após a realização do
recall.
Extinção do prazo para
realização de novo exame para
habilitação após reprovação
Antes: O candidato só podia
repetir o exame em que foi
reprovado depois de 15 dias.Apartir
de 12/04: O candidato não precisará
mais aguardar este prazo para
reagendar a prova.
Conversão à direita em
cruzamentos de trânsito
Antes: Não havia autorização
para livre conversão à direita. A
partir de 12/04: Será permitida a
conversão à direita, diante de sinal
de trânsito no vermelho, em local
onde houver sinalização indicativa
que permita a conversão.
Dispensa do porte de carteira
de habilitação quando o agente de
trânsito tiver acesso ao sistema
Antes: Era obrigatório o
porte da CNH, da Permissão para
Dirigir (PPD) ou da Autorização
para Condução de Ciclomotor
(ACC), seja na versão impressa ou
na digital. A partir de 12/04: O
documento de habilitação continua
sendo obrigatório, mas poderá ser
dispensado caso o agente de trânsito
consiga verificar no sistema que o
condutor está habilitado.
Benefício para bons
condutores
Antes: Não havia previsão
legal. A partir de 12/04: A lei cria o
Registro Nacional Positivo de
Condutores, que vai cadastrar
motoristas que não cometeram
infração de trânsito nos 12 meses
anteriores. A União, os estados e os
municípios poderão dar benefícios
fiscais e tarifários a esses
condutores. (O Registro ainda
depende de regulamentação pelo
Conselho Nacional de Trânsito –
Contran).
Fonte: SF Notícias
A partir dessa segunda-feira
(12/04/2021), entram em vigor as
mudanças no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), aprovadas pelo
Congresso Nacional em outubro do
ano passado. As alterações mais
importantes para os motoristas são
o aumento do prazo de validade da
carteira nacional habilitação (CNH)
– que dobra de cinco para dez anos
para os motoristas com menos de 50
anos de idade – e a ampliação do
limite de pontos necessários para que
seja iniciado um processo de
suspensão da carteira.
Mas há também mudanças
específicas para motociclistas,
novidades nas regras de segurança
no trânsito e punição para quem
parar o veículo em cima de ciclovias,
entre outras medidas. Um dos
benefícios para os bons motoristas
será a criação do Registro Nacional
Positivo de Condutores, que poderá
dar benefícios fiscais ou tarifários
aos usuários que não cometerem
infração de trânsito nos 12 meses
anteriores, após ser regulamentado
pelo Conselho Nacional de Trânsito
(Contran). As mudanças no CTB
trarão modernidade e eficiência a
diversos aspectos que,
anteriormente, se apresentavam
defasados na legislação vigente. Veja
abaixo algumas das principais
mudanças.
Ampliação do prazo de
validade do exame para renovação
da CNH
Antes: Para condutores com
menos de 65 anos, a validade era de
até 5 anos; para condutores com 65
anos ou mais, a validade era de até 3
anos. A partir de 12/04: Para
condutores com menos de 50 anos,
a validade passa a ser de até dez
anos; para condutores com idades
entre 50 e 69 anos, a validade passa
a ser de até 5 anos; já para condutores
com 70 anos ou mais, a validade será
de até 3 anos. (A validade do exame
pode ser reduzida, a critério do
médico, em casos de indícios de
deficiência física ou mental ou de
progressividade de doença que possa
diminuir a capacidade de dirigir.
Aumento do limite de pontos
para suspensão do direito de dirigir
Antes: O motorista que
atingisse 20 pontos, no período de
12 meses (independentemente da
gravidade das infrações), tinha o
direito de dirigir suspenso. A partir
de 12/04: Para casos de suspensão
do direito de dirigir, serão
considerados motoristas com: 20
pontos, no período de 12 meses, com
duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, no período de 12 meses,
com uma infração gravíssima; 40
pontos, no período de 12 meses, sem
nenhuma infração gravíssima; e 40
pontos, no período de 12 meses, para
condutor que exerce atividade
remunerada, independentemente da
natureza das infrações.
Aumento do prazo para
indicação do condutor infrator
Antes: O prazo para o dono
do veículo apresentar o condutor
infrator era de 15 dias, a partir da
notificação da autuação. A partir de
12/04: O prazo para indicar o
condutor infrator passa a ser de 30
dias, a partir da notificação da
autuação.
Aumento do prazo para defesa
prévia
Antes: O prazo estabelecido
em resolução do Contran não podia
ser inferior a 15 dias, contado da data
de notificação da autuação. A partir
de 12/04: O prazo, que agora consta
do CTB, não será inferior a 30 dias,
contado da data de notificação da
autuação.
Redução da gravidade da
infração para quem deixa de
transferir o veículo no prazo
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registro de veículo no prazo de 30
dias era infração grave, sujeita à
multa de R$ 195,23 e retenção do
veículo para regularização. A partir
de 12/04: Deixar de efetuar o registro
de veículo no prazo de 30 dias será
infração média, sujeita à multa de R$
130,16 e remoção do veículo.
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comunicação de venda do veículo
Aumento do prazo para
comunicação de venda do veículo
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veículo fazer a comunicação de
venda junto ao órgão de trânsito era
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novo proprietário não faça a
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  • 1. R$ 2,00 Atos Oficiais da Câmara Municipal de Pádua. Comprometido com a Verdade! Suplemento Especial Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email:jornalopcaodonoroeste@gmail.com Edição: 430 - 16 de Abril de 2021 Toda Semana nas Bancas Supremo rejeita recurso que buscava reverter anulação das condenações de Lula Por 8 votos a 3 Oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela rejeição do recurso e três pela aceitação (Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux). Saiba mais na Página 02 Acusação entrega alegações finais e conclui que houve crime de responsabilidade “Quem quis e anunciou que os hospitais seriam construídos foi o governador afastado. Diante disso, verificamos que houve o crime de responsabilidade. Os réus confessos falaram no processo que a exceção na secretaria estadual de Saúde era não ter corrupção, a regra era ter”, argumentou o deputado. Saiba mais na Página 03 Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro valem a partir desta segunda (12) A partir dessa segunda-feira (12/04/2021), entram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado.As alterações mais importantes para os motoristas são o aumento do prazo de validade da carteira nacional habilitação (CNH) – que dobra de cinco para dez anos para os motoristas com menos de 50 anos de idade – e a ampliação do limite de pontos necessários para que seja iniciado um processo de suspensão da carteira. Saiba mais na Página 04
  • 2. Edição 430 Jornal Opção do Noroeste 16 de Abril de 2021 02 Pádua ultrapassa a marca de 100 mortes em decorrência da Covid-19 Ainda há 05 mortes em investigação. Nesse momento há 197 casos ativos da doença e 16 paduanos internados A Secretaria Municipal de Saúde de Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, confirmou mais 4 mortes de pacientes diagnosticados com coronavírus, elevando para 103 o número total de mortes confirmadas dede o início da pandemia. Ainda há 05 mortes em investigação. Entre sexta e hoje (15/04), foram registrados 39 novos casos de Covid-19, elevando para 4.115 o total de casos confirmados desde o início da pandemia. Segundo o boletim epidemiológico divulgado nesta quinta- feira (15/04), nesse momento há 197 casos ativos da doença e 16 paduanos estão internados (entre casos suspeitos e confirmados). 16 estão em unidades hospitalares de Pádua e 10 em hospitais de outras cidades. Veja acima o boletim completo dessa quinta-feira. Fonte: SF Notícias Supremo rejeita recurso que buscava reverter anulação das condenações de Lula Por 8 votos a 3 O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (15) rejeitar o recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que buscava reverter a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva impostas pela Justiça Federal do Paraná, na Operação Lava Jato. Oito ministros (Fachin, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso) votaram pela rejeição do recurso e três pela aceitação (Nunes Marques, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux). Rejeitado o recurso, as anulações das condenações serão mantidas, e Lula permanecerá elegível. Para a defesa do ex- presidente, o resultado do julgamento “restabelece a segurança jurídica e a credibilidade do sistema de Justiça”. O julgamento terá continuidade no próximo dia 22 com a apreciação da suspeição do ex-juiz Sergio Moro, cuja atuação ao condenar o ex-presidente foi considerada parcial pela Segunda Turma do STF. Edson Fachin é o relator dos recursos apresentados pela PGR e pela defesa de Lula sobre a decisão individual dele próprio que anulou as condenações. A PGR recorreu a fim de reverter a decisão. A defesa de Lula quer evitar que a decisão de Fachin leve à extinção de outros processos relacionados ao caso, entre os quais o que resultou na declaração de parcialidade do ex-juiz Sergio Moro ao julgar processo de Lula. O julgamento teve início nesta quarta (14), quando, primeiramente, os ministros decidiram, por 9 votos a 2, que o plenário pode decidir sobre o caso — e não somente a SegundaTurma, formada por cinco ministros, que já deliberou a favor da anulação das condenações e da declaração da parcialidade de Moro. Votos dos ministros Ao votar, Edson Fachin se manifestou contra a competência da Justiça Federal do Paraná para julgar os casos que envolvem Lula — o do triplex do Guarujá, o do sítio de Atibaia e o do Instituto Lula — sob entendimento de que os processos de Lula não tinham relação apenas com o esquema da Petrobras. Foi com esse entendimento que Fachin anulou as condenações e transferiu os processos para a Justiça Federal em Brasília. Com essa decisão, Lula recuperou os direitos políticos e se tornou elegível. Citando entendimentos anteriores do STF, o ministro afirmou que a 13ª Vara de Curitiba não é o “juízo universal” de fatos ligados à Lava Jato. Para Fachin, a conduta atribuída a Lula “não era restrita à Petrobras, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”. O ministro Nunes Marques divergiu do relator. Para Marques, as condutas atribuídas a Lula têm relação com o esquema da Petrobras e por isso, no entendimento dele, podem ser julgadas pela Justiça de Curitiba. “Foi uma investigação dos primeiros crimes [entre construtoras e Petrobras] que coletou provas que levaram ao conhecimento da segunda onda de crimes”, argumentou o ministro. “Verifica-se que os fatos versados nas ações penais descritas estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da Operação Lava Jato cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras. E, assim sendo, a competência, a meu sentir, é da 13ª Vara Federal”, declarou. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. “Se nós analisarmos detalhadamente cada denúncia desses quatro casos, vamos verificar que em nenhuma das denúncias, seja do casoAtibaia, do triplex, do instituto, do apartamento em São Bernardo, nem o MP nem o juiz Sergio Moro quando condenou, apontou que o dinheiro veio da OAS, da Petrobras”, afirmou. “O que se colocou em todas as denúncias que várias empresas, algo genérico, sem nenhuma ligação com atos específicos, se denunciou o ex-presidente”, afirmou. Mas Moraes discordou do envio dos processos para Brasília. “Os casos todos ocorreram em São Paulo”, defendeu. A ministra Rosa Weber argumentou que a “complexidade” da operação impôs uma nova forma de fixar a competência [onde serão julgados] dos processos na Lava Jato ao longo do tempo, com uma “tendência restritiva”. Por isso, ela também acompanhou Fachin. “Do enredo narrado nas imputações, extraio uma ligação muito distante entre as condutas e sua repercussão sobre o patrimônio da Petrobras, insuficiente para atrair a incidência das regras de conexão e continência quando interpretadas em conformidade com os parâmetros definidos pela jurisprudência desta Suprema Corte”, assinalou. O ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator, “sem prejuízo de refletir” sobre a proposta feita pelo ministroAlexandre de Moraes, de enviar os casos para São Paulo. Após sugestão do presidente da Corte, ministro Luiz Fux, de dar continuidade ao julgamento do recurso da PGR somente na próxima semana, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia decidiram antecipar os votos, acompanhando o relator. O ministro Gilmar Mendes antecipou o voto, acompanhando o relator. “Não vou me pronunciar agora sobre essa vertente trazida pelo ministro Alexandre de Moraes [envio dos processos para a Justiça Federal em São Paulo]”, disse. Ricardo Lewandowski disse que já tem posição pública e conhecida e votou acompanhando o relator, Edson Fachin. “O próprio magistrado reconhece que aqueles casos que estavam em julgamento não tinham nada a ver com a Petrobras”, afirmou. Em seguida, Cármen Lúcia também acompanhou Fachin, afirmando que a jurisprudência foi se consolidando com base na lei.Aministra referiu- se ao entendimento do STF que restringiu as situações em que processos da Operação Lava Jato podem ser julgados em Curitiba — somente aqueles relacionados à Petrobras. O decano (mais antigo ministro) da Corte, MarcoAurélio Mello, afirmou que “qualquer juízo federal poderia ter julgado essas ações”, por isso, acompanhou o ministro Nunes Marques. “Procede às inteiras o recurso interposto pela PGR”, afirmou Mello. “Não cabe argumentar que possamos não ter concorrente em 2022. Isso não é argumento jurídico. O que eu quero saber é onde a maioria está vendo direito líquido e certo a pugnar-se os processos-crimes voltando-se à estaca zero que tramitaram nas instâncias ordinárias”, declarou. O ministro Luís Roberto Barroso também decidiu votar e acompanhou Fachin. Segundo Barroso, o plenário restringiu a questões que envolvem a Petrobras e a Segunda Turma, ainda mais. “Ressalvando meu entendimento pessoal, voto para endossar o encaminhamento dado pelo relator.” O presidente do STF, ministro Luiz Fux, acompanhou a divergência do ministro Nunes Marques, “conjurando o fato de que essa decisão acaba com a Lava Jato, porque não acaba”. “Num primeiro plano, sob o aspecto interdisciplinar, eu gostaria de aderir à preocupação que o ministro Marco Aurélio e, agora o ministro Luís Roberto Barroso, quando aduz que essa decisão não terá efeito sistêmico. Para esclarecer, de maneira muito simples, essa decisão não derrui a Operação Lava Jato. É apenas uma decisão referente aos casos específicos a que ela se refere”, disse o ministro. Os recursos A PGR pediu ao plenário para derrubar a decisão individual de Fachin e restabelecer as condenações e, com isso, a inelegibilidade de Lula. A defesa de Lula contestou o entendimento de Fachin que extingue os processos nos quais foram apontadas irregularidades em julgamentos ligados à Lava Jato, entre os quais o que questiona suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso. Em 23 de março, a Segunda Turma declarou a suspeição do ex- juiz Sérgio Moro com um placar de 3 votos a 2. O colegiado entendeu que Moro foi parcial no processo do triplex. A turma do STF anulou todo o processo do triplex, que precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores. As provas já colhidas serão anuladas e não poderão ser utilizadas em um eventual novo julgamento. O entendimento do plenário sobre a decisão de Fachin pode ter efeito na decisão que declarou a suspeição de Moro. Se a maioria considerar que o caso ficou prejudicado com a decisão individual do ministro e que não caberia à Segunda Turma julgar o caso, o julgamento sobre a parcialidade perde a validade. Fonte: G1
  • 3. Edição 430 16 de Abril de 2021 Jornal Opção do Noroeste 03 Nova Friburgo ultrapassa 400 mortes em decorrência da Covid-19 “Infelizmente a nova variante do vírus tem acelerado a taxa de letalidade e atingindo pessoas cada vez mais novas” - publicou a prefeitura do município 13 abril 2021 Com a confirmação de mais 15 mortes em decorrência da Covid-19, de acordo com o boletim epidemiológico publicado pela Prefeitura na noite desta segunda-feira (12/04), Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, ultrapassou a marca de mais de 400 mortes pela doença. Até a última sexta (09) o município contabilizava 389 mortes de pacientes diagnosticados com Covid, já nesta segunda o número subiu para 404. Ao todo, 13.545 pessoas testaram positivo para coronavírus em Friburgo, sendo que 6.366 já se recuperaram. No momento há 6.775 casos ativos. Do total de casos confirmados, 699 são profissionais da saúde, sendo que 04 morreram. Há 72 casos suspeitos em investigação, sendo 09 pessoas em isolamento domiciliar, 58 internadas e 05 óbitos suspeitos. Em seu perfil oficial a prefeitura lamentou a triste marca de mais de 400 mortes: “Infelizmente a nova variante do vírus tem acelerado a taxa de letalidade e atingindo pessoas cada vez mais novas. O momento é muito sério, exige a atenção de cada um de nós, sigam as medidas de proteção individual e cuide de quem você ama” – diz a publicação. A taxa total de ocupação nos leitos de enfermaria Covid no município é de 85,70% e de UTI é de 88%. Fonte: SF Notícias Em investigação sobre possível fraude na eleição em São Fidélis, Justiça faz audiência Investigação Eleitoral pode mudar a composição da Câmara de Vereadores de São Fidélis Foi realizada nesta segunda-feira (12/04) a audiência de instrução e julgamento sobre a investigação de uma possível fraude no percentual exigido para candidaturas de mulheres nas eleições de São Fidélis, no Norte Fluminense. As investigações começaram após a Justiça Eleitoral ter sido acionada por um candidato que teria sido prejudicado no resultado nal da eleição com o suposto esquema. A audiência, de forma híbrida, foi marcada para ouvir réus e testemunhadas. Os advogados das partes compareceram todos, segundo fontes do SF Notícias. A audiência aconteceu no salão do Júri do Fórum Francisco Polycarpo, em São Fidélis. O Juiz Eleitoral Otávio Mauro Nobre e a Promotora Dr. Adriana Garcia Pinto Coelho participaram por videoconferência. Nos próximos dias será aberto o prazo para as partes apresentarem as alegações nais, que deve ser de 05 dias. Na sequência será dada a sentença, que pode mudar a composição da Câmara de Vereadores do município e, consequentemente, a composição de suplentes. continua após a imagem O que chamou atenção é que oito mulheres não tiveram nenhum voto na eleição do ano passado. Outras candidatas tiveram menos de 10 votos. Em dezembro do ano passado a Polícia Federal cumpriu mandados de busca na casa de três candidatas ao cargo de vereador que não tiveram nenhum voto. Segundo fontes do SF Notícias, durante o cumprimento de mandado os policiais apreenderam celulares e material de campanha de outros candidatos e não encontraram nenhum material de campanha dessas mulheres. O outro ponto que chamou atenção é que elas [as candidatas] compareceram para votar no dia da eleição, mas não quiseram nem votar nelas mesmas. A investigação também usou ‘prints’ de postagens feitas nas redes sociais, onde as candidatas que concorreram ao cargo fazem propaganda para outros candidatos. O Facebook chegou a ser notificado pela Justiça Eleitoral para que impedisse que os conteúdos publicados fossem apagados. O Partido dos Trabalhadores de São Fidélis também solicitou que fosse aberta uma investigação judicial eleitoral com o objetivo de investigar possível existência de candidaturas fictícias de mulheres, “configurando, em tese, o crime de falsidade ideológica eleitoral”. O requerimento do PT cita ainda possível crime de uso de documento falso e “possível uso indevido de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas doações estimadas em dinheiro feitas pelos partidos e candidatos”. O PT São Fidélis destacou ainda que 22 candidatas receberam 10 ou menos votos, e das 70 candidaturas femininas apenas 06 tiveram mais do que 100 votos. Três candidatas com zero voto são do Partido Republicanos e as demais foram do Cidadania, PRTB, PCdoB e PSB. Fonte: SF Notícias Acusação entrega alegações finais e conclui que houve crime de responsabilidade Denunciantes do processo de impeachment do governador do Rio de Janeiro afastado, Wilson Witzel, os deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Lucinha (PSDB) entregaram na última quinta-feira (08/04) as alegações nais. Os parlamentares pedem a condenação de Witzel por crime de responsabilidade. As alegações foram entregues no primeiro dia do prazo, que é de dez dias para a entrega.Adefesa de Witzel possui agora o mesmo prazo, para também apresentar suas alegações nais. Luiz Paulo falou sobre os fundamentos que levaram a acusação a concluir pelo crime de responsabilidade. “Neste processo há dois casos mais emblemáticos: o da Unir Saúde e do Instituto Iabas. A Unir foi requalificada pelo governador em um ato de ofício, contrariando os pareceres de duas secretarias. No caso Iabas, foram os gestores que ele nomeou que contrataram a organização social para construir sete hospitais de campanha, por cerca de R$ 850 milhões. Dessas sete unidades, apenas a do Maracanã funcionou de forma efetiva, e mesmo assimprecariamente”,destacou o parlamentar. O denunciante também comentou o papel de Witzel na construção dos hospitais de campanha e a corrupção na pasta da Saúde. “Quem quis e anunciou que os hospitais seriam construídos foi o governador afastado. Diante disso, verificamos que houve o crime de responsabilidade. Os réus confessos falaram no processo que a exceção na secretaria estadual de Saúde era não ter corrupção, a regra era ter”, argumentou o deputado. O governador afastado, Wilson Witzel, usou as redes sociais para se pronunciar sobre o processo. “Na quarta-feira foi a última fase de instrução do processo de impeachment que sofro no Tribunal Especial Misto no TJRJ. Todas a denúncias e este processo são ficções jurídicas e perseguição política que eu e minha família sofremos; como disse no TEM, por eu jamais ter interferido na Polícia Civil do Rio de Janeiro, especialmente no caso Marielle e por ter tido a coragem de ser o primeiro governador a enfrentar a pandemia, e fazer o correto: medidas restritivas de circulação. No nal daquela sessão uma frase do denunciante o deputado @luizpaulo_dep chamou atenção, que entregaria as alegações nais em 48 horas, quando prazo seria de até 10 dias. Deputado, tá feio e escancarado o GOLPE, Vossa Excelência que é engenheiro não tem nem noção que para qualquer prossional do Direito isto demonstra que suas alegações já estavam prontas antes de quarta-feira, e que na quarta-feira o senhor só quis dar mais um show no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Mas a história é quem faz justiça nesse país, olhe para os que denunciaram os ex- presidentes da República, este é o seu futuro”, publicou Witzel. Fonte: SF Notícias Pastores e o bêbado Dois pastores estão perdidos e um deles pergunta para um homem que está bêbado: - Com licença, você sabe me informar onde fica a farmácia? E o bêbado explica: - Claro, fica ali na esquina virando a direita. Os pastores agradecem, começam a seguir o caminho mas um pergunta ao outro: - Será que não deveríamos ajudar aquele pobre homem que tomou o caminho da bebida? E o outro pastor responde: - É verdade. Temos o dever de ensinar a palavra do Senhor e ajudar aquele homem. Eles voltam até o bêbado e perguntam: - Moço, você gostaria que te ensinássemos o caminho de Deus? E o bêbado responde: - Vocês não sabem nem o caminho da farmácia, imagine o caminho de Deus... Como dar um primeiro beijo Uma menina de sete anos admitiu, calmamente para seus pais, que Joãozinho havia lhe dado um beijo depois da aula. - E como aconteceu isso? - perguntou a mãe assustada. - Não foi fácil, - admitiu a pequena garotinha - mas três meninas me ajudaram a segurá-lo. Caipira no Médico O caipira vai a uma consulta e o médico pergunta: - O que senhor tem? O caipira responde: - Uma muié, uma vaca e uma galinha... - Não é isso... O que o senhor está sentindo? -Ah, tá! Vontade de largá a muié, vendê a vaca e comê a galinha com quiabo!
  • 4. Edição 430 Jornal Opção do Noroeste 16 de Abril de 2021 04 Complete a Palavra Cruzada respondendo as Seguintes Questões Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro valem a partir desta segunda (12) eletrônico após regulamentação do Contran. Prazo para expedição da notificação de penalidade Antes: Não havia prazo no CTB para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade. A partir de 12/04: Passam a existir dois prazos para o órgão de trânsito expedir a notificação de penalidade: a) Caso o infrator não apresente sua defesa prévia no prazo estabelecido pelo CTB, o órgão de trânsito terá no máximo 180 dias para expedir a notificação, contados da data da infração; b) se houver apresentação de defesa prévia em tempo hábil, o prazo máximo será de 360 dias. Advertência por escrito para infrações leves e médias Antes: A penalidade de advertência por escrito podia ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 meses. Mas a aplicação da advertência dependia de a autoridade de trânsito entender que esta é a medida mais educativa. A partir de 12/04: A regra da advertência por escrito não dependerá mais do entendimento da autoridade de trânsito. Deverá ser aplicada à infração leve ou média, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Luz baixa durante o dia em rodovias apenas em pista simples Antes: O condutor devia manter acesos os faróis do veículo em rodovias, utilizando a luz baixa, tanto durante a noite quanto durante o dia. A partir de 12/04: Não será mais exigida a luz baixa durante o dia quando o veículo já dispuser de luzes de rodagem diurna (DRL), quando estiver em pista duplicada ou dentro de perímetro urbano. MOTOCICLISTAS Redução da gravidade da infração para motocicleta com farol apagado Antes: Conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados era infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47, além de recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. A partir de 12/04: Conduzir motocicleta ou ciclomotor com os faróis apagados passa a ser infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Infração cometida por motociclistas sem viseira ou óculos de proteção Antes: Conduzir motocicleta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção era infração gravíssima pelo CTB, sujeita à multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Por resolução do Contran, pilotar com viseira levantada ou fora das condições exigidas era infração leve, sujeita à multa de R$ 88,38. A partir de 12/04: Conduzir motocicleta ou ciclomotor, usando capacete sem viseira ou óculos de proteção, ou com esses apetrechos em desacordo com a regulamentação do Contran, será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização. (Fica mantida a infração gravíssima pela não utilização correta do capacete). PROTEÇÃO A CICLISTAS Nova multa para quem parar o veículo em ciclovia ou ciclofaixa Antes: Não havia previsão de multa. A partir de 12/04: Parar em ciclovia ou ciclofaixa passa a ser infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH. Aumento da gravidade da infração por não reduzir velocidade ao passar por ciclista Antes: Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao ultrapassar o ciclista era infração grave, sujeita à multa de 195,23. A partir de 12/ 04: Deixar de reduzir a velocidade ao passar por ciclista será infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47. CRIANÇA Obrigatoriedade do uso de equipamentos de proteção infantil Antes: Crianças menores de 10 anos deviam ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado. A partir de 12/ 04: Crianças menores de 10 anos, que não tenham 1,45m de altura, deverão sentar no banco traseiro e utilizar equipamento de retenção adequado. Aumento da idade mínima para crianças em motocicletas Antes: Era proibido transportar em motocicletas criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. A partir de 12/04: Fica proibido transportar criança menor de 10 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança. MOTORISTAS DE ÔNIBUS E CAMINHÕES Alteração da validade do exame toxicológico Antes:Arenovação do exame toxicológico era obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E. Para condutores com CNH válida por cinco anos, a renovação era feita a cada 2 anos e 6 meses; para condutores com CNH válida por 3 anos, a renovação era a cada 1 ano e 6 meses. A partir de 12/04: A renovação do exame toxicológico passa a ser obrigatória a cada 2 anos e 6 meses para os condutores das categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos. Condutores com 70 anos ou mais não precisam renovar o exame antes do vencimento de sua CNH. Dirigir sem ter realizado o exame toxicológico será considerado infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por três meses. Curso preventivo de reciclagem Antes: O curso era previsto para condutores das categorias C, D e E, com registro na CNH de atividade remunerada, que somavam entre 14 e 19 pontos nos últimos 12 meses. A partir de 12/04: O curso passa a ser possível a condutores de todas as categorias, desde que tenham registro de atividade remunerada na CNH, e que tenham somado 30 pontos nos últimos 12 meses. RECALL E OUTROS Impedimento de licenciamento para veículo que não atender o recall Antes: As informações sobre campanhas de recall, não atendidas no prazo de um ano, deviam constar no certificado de licenciamento anual do veículo. A partir de 12/04: As informações sobre campanhas de recall, não atendidas no prazo de um ano, continuam constando no certificado de licenciamento anual. Mas, passado um ano da inclusão desta informação no certificado, o veículo somente poderá ser licenciado após a realização do recall. Extinção do prazo para realização de novo exame para habilitação após reprovação Antes: O candidato só podia repetir o exame em que foi reprovado depois de 15 dias.Apartir de 12/04: O candidato não precisará mais aguardar este prazo para reagendar a prova. Conversão à direita em cruzamentos de trânsito Antes: Não havia autorização para livre conversão à direita. A partir de 12/04: Será permitida a conversão à direita, diante de sinal de trânsito no vermelho, em local onde houver sinalização indicativa que permita a conversão. Dispensa do porte de carteira de habilitação quando o agente de trânsito tiver acesso ao sistema Antes: Era obrigatório o porte da CNH, da Permissão para Dirigir (PPD) ou da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC), seja na versão impressa ou na digital. A partir de 12/04: O documento de habilitação continua sendo obrigatório, mas poderá ser dispensado caso o agente de trânsito consiga verificar no sistema que o condutor está habilitado. Benefício para bons condutores Antes: Não havia previsão legal. A partir de 12/04: A lei cria o Registro Nacional Positivo de Condutores, que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito nos 12 meses anteriores. A União, os estados e os municípios poderão dar benefícios fiscais e tarifários a esses condutores. (O Registro ainda depende de regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran). Fonte: SF Notícias A partir dessa segunda-feira (12/04/2021), entram em vigor as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aprovadas pelo Congresso Nacional em outubro do ano passado. As alterações mais importantes para os motoristas são o aumento do prazo de validade da carteira nacional habilitação (CNH) – que dobra de cinco para dez anos para os motoristas com menos de 50 anos de idade – e a ampliação do limite de pontos necessários para que seja iniciado um processo de suspensão da carteira. Mas há também mudanças específicas para motociclistas, novidades nas regras de segurança no trânsito e punição para quem parar o veículo em cima de ciclovias, entre outras medidas. Um dos benefícios para os bons motoristas será a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores, que poderá dar benefícios fiscais ou tarifários aos usuários que não cometerem infração de trânsito nos 12 meses anteriores, após ser regulamentado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As mudanças no CTB trarão modernidade e eficiência a diversos aspectos que, anteriormente, se apresentavam defasados na legislação vigente. Veja abaixo algumas das principais mudanças. Ampliação do prazo de validade do exame para renovação da CNH Antes: Para condutores com menos de 65 anos, a validade era de até 5 anos; para condutores com 65 anos ou mais, a validade era de até 3 anos. A partir de 12/04: Para condutores com menos de 50 anos, a validade passa a ser de até dez anos; para condutores com idades entre 50 e 69 anos, a validade passa a ser de até 5 anos; já para condutores com 70 anos ou mais, a validade será de até 3 anos. (A validade do exame pode ser reduzida, a critério do médico, em casos de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa diminuir a capacidade de dirigir. Aumento do limite de pontos para suspensão do direito de dirigir Antes: O motorista que atingisse 20 pontos, no período de 12 meses (independentemente da gravidade das infrações), tinha o direito de dirigir suspenso. A partir de 12/04: Para casos de suspensão do direito de dirigir, serão considerados motoristas com: 20 pontos, no período de 12 meses, com duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, no período de 12 meses, com uma infração gravíssima; 40 pontos, no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima; e 40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independentemente da natureza das infrações. Aumento do prazo para indicação do condutor infrator Antes: O prazo para o dono do veículo apresentar o condutor infrator era de 15 dias, a partir da notificação da autuação. A partir de 12/04: O prazo para indicar o condutor infrator passa a ser de 30 dias, a partir da notificação da autuação. Aumento do prazo para defesa prévia Antes: O prazo estabelecido em resolução do Contran não podia ser inferior a 15 dias, contado da data de notificação da autuação. A partir de 12/04: O prazo, que agora consta do CTB, não será inferior a 30 dias, contado da data de notificação da autuação. Redução da gravidade da infração para quem deixa de transferir o veículo no prazo Antes: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias era infração grave, sujeita à multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização. A partir de 12/04: Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de 30 dias será infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e remoção do veículo. Aumento do prazo para comunicação de venda do veículo Aumento do prazo para comunicação de venda do veículo Antes: O prazo para o vendedor do veículo fazer a comunicação de venda junto ao órgão de trânsito era de 30 dias. Apartir de 12/04: Caso o novo proprietário não faça a transferência do veículo em 30 dias, o vendedor terá prazo de 60 dias para comunicar a venda ao órgão de trânsito. Pelo novo CTB, este procedimento pode passar a ser