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de Santo Antônio de
Pádua
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Edição: 425 - 12 de Março de 2021
Toda Semana
nas Bancas
Na tentativa de controlar os casos de Covid-19,
Prefeito de Pádua decreta toque de recolher
A situação de Santo Antônio de Pádua até a presente data é a seguinte: 3.283 casos confirmados; 295 casos ativos;
2.917 foram os curados e 71 óbitos, ainda temos 281 casos considerados suspeitos, 20 pessoas em isolamento hospitalar
no município e 11 pessoas em isolamento hospitalar fora de Pádua. Saiba mais na Página 04
Fachin anula condenações
do Ex Presidente Lula
relacionadas à Lava Jato
tornando novamente elegível
A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente Lula,
como os habeas corpus que questionavam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e
procuradores da força-tarefa do Paraná. Saiba mais na Página 02
União Europeia autoriza a
vacina contra Covid-19 da
Johnson & Johnson, a primeira
que exige uma única dose
Essa é a quarta vacina que foi endossada pela União Europeia,
depois da liberação dos produtos desenvolvidos por Pfizer e BioNTech,
AstraZeneca e Universidade de Oxford e, por fim, Moderna. Saiba
mais na Página 02
2. Edição 425 Jornal Opção do Noroeste
12 de Março de 2021
02
Fachin anula condenações do Ex Presidente Lula
relacionadas à Lava Jato tornando novamente elegível
O ministro Edson Fachin,
do Supremo Tribunal Federal, anulou
nesta segunda-feira ( 8) todas as
condenações do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva pela Justiça
Federal no Paraná relacionadas às
investigações da Operação Lava Jato.
Com a decisão, o ex-presidente
Lula recupera os direitos políticos e
volta a ser elegível.
A decisão de Fachin não necessita
de referendo do plenário do STF, a não
ser que o próprio ministro decida
remeter o caso para julgamento dos
demais ministros. Se houver recurso —
a PGR já anunciou que recorrerá — aí,
sim, o plenário terá de julgar.
Ao decidir sobre pedido de
habeas corpus da defesa de Lula
impetrado em novembro do ano
passado, Fachin declarou a
incompetência da Justiça Federal do
Paraná para julgar quatro ações — as
do triplex do Guarujá, do sítio de
Atibaia e duas ações relacionadas
ao Instituto Lula.
Segundo o ministro, a 13ª Vara
Federal de Curitiba — cujos titulares
na ocasião das condenações eram
Sergio Moro (triplex) e Gabriela Hardt
(sítio) — não era o “juiz natural” dos
casos.
Agora, os processos serão
analisados pela Justiça Federal do
Distrito Federal, à qual caberá dizer se
os atos realizados nos quatro processos
podem ou não ser validados e
reaproveitados.
Em nota, a 13ª Vara Federal de
Curitiba informou que cumprirá a
decisão, remetendo os autos dos
processos à Justiça Federal do Distrito
Federal. O G1 procurou a assessoria do
ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio
Moro. Até aquele momento, segundo a
assessoria, ele ainda não havia decidido
se iria se manifestar.
Na mesma decisão, Edson Fachin
declarou a “perda do objeto” e extinguiu
14 processos que tramitavam no
Supremo e questionavam se Moro agiu
com parcialidade ao condenar Lula.
A decisão de Fachin tem caráter
processual. O ministro não analisou o
mérito das condenações. Isso quer dizer
que ele não inocentou Lula das
acusações — somente entendeu que o
juízo competente para julgar o ex-
presidente não era a 13ª Vara Federal
de Curitiba.
“Embora a questão da
competência já tenha sido suscitada
indiretamente, é a primeira vez que o
argumento reúne condições processuais
de ser examinado, diante do
aprofundamento e aperfeiçoamento da
matéria pelo Supremo Tribunal
Federal”, diz nota divulgada pelo
gabinete do ministro.
De acordo com o gabinete de
Fachin, julgamento do plenário do
Supremo Tribunal Federal já havia
restringido o alcance da competência da
13ª Vara de Curitiba.
“Inicialmente, retirou-se todos os
casos que não se relacionavam com os
desvios praticados contra a Petrobras.
Em seguida, passou a distribuir por todo
território nacional as investigações que
tiveram início com as delações
premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.
Finalmente, mais recentemente, os casos
envolvendo a Transpetro (subsidiária da
própria Petrobras) também foram
retirados da competência da 13ª Vara
Federal de Curitiba”, diz a nota.
De acordo com o texto, nas ações
penais envolvendo Lula, assim como em
outros processos julgados pelo plenário
e pela Segunda Turma do STF,
“verificou-se que os supostos atos
ilícitos não envolviam diretamente
apenas a Petrobras, mas, ainda outros
órgãos da Administração Pública”.
Segundo o ministro, em outros
casos de agentes políticos denunciados
pelo Ministério Público Federal em
circunstâncias semelhantes às de Lula,
a Segunda Turma do Supremo já vinha
transferindo esses processos para a
Justiça Federal do Distrito Federal.
Embora divergente e derrotado nas
votações na Segunda Turma em relação
a esse ponto, Fachin considerou que o
mesmo entendimento deveria ser
aplicado ao ex-presidente.
“Faço por respeito à maioria, sem
embargo de que restei vencido em
numerosos julgamentos”, escreveu o
ministro na decisão.
Teor da decisão
A decisão individual do ministro
Fachin foi tomada com base na ação
apresentada pela defesa do ex-
presidente Lula em novembro do ano
passado que questionou a competência
da 13ª Vara Federal de Curitiba para
processar e julgar a ação do triplex do
Guarujá e pediu a anulação das decisões
tomadas no âmbito desse processo.
O argumento foi o de que não há
relação entre os “desvios praticados na
Petrobras”, investigados no âmbito da
Operação Lava Jato, e o custeio da
construção e reforma do triplex, que a
acusação diz terem sido feitas em
benefício de Lula.
Na decisão, Fachin considerou
que se consolidou um “entendimento
majoritário” que esvaziou a
competência da Justiça Federal do
Paraná para casos não ligados
diretamente aos desvios da Petrobras.
Isso, explicou o ministro, ocorreu com
casos ligados às delações da Odebrecht,
da OAS e da J&F.
“Como se vê, diante da
pluralidade de fatos ilícitos revelados
no decorrer das investigações levadas
a efeito na ‘Operação Lava Jato’, a
competência da 13ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Curitiba foi
sendo cunhada à medida em que novas
circunstâncias fáticas foram trazidas ao
conhecimento do Supremo Tribunal
Federal que, em precedentes firmados
pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda
Turma, sem embargo dos
posicionamentos divergentes, culminou
em afirmá-la apenas em relação aos
crimes praticados direta e
exclusivamente em detrimento da
Petrobras S/A”, escreveu o ministro na
decisão.
Fachin afirma que, ao analisar a
questão da competência, é preciso ser
imparcial e apartidário.
“As regras de competência, ao
concretizarem o princípio do juiz
natural, servem para garantir a
imparcialidade da atuação jurisdicional:
respostas análogas a casos análogos.
Com as recentes decisões proferidas no
âmbito do Supremo Tribunal Federal,
não há como sustentar que apenas o
caso do ora paciente deva ter a
jurisdição prestada pela 13ª Vara
Federal de Curitiba. No contexto da
macrocorrupção política, tão
importante quanto ser imparcial é ser
apartidário”, disse Fachin.
O ministro considerou que as
acusações contra o ex-presidente Lula
não se limitam a supostos crimes
cometidos em relação à Petrobras.
“Ocorre que a conduta atribuída
ao ora paciente, qual seja, viabilizar
nomeação e manutenção de agentes
que aderiram aos propósitos ilícitos do
grupo criminoso em cargos estratégicos
na estrutura do Governo Federal, não
era restrita à Petrobras S/A, mas à
extensa gama de órgãos públicos em
que era possível o alcance dos objetivos
políticos e financeiros espúrios”,
escreveu.
De acordo com o ministro, “na
estrutura delituosa delimitada pelo
Ministério Público Federal, ao paciente
são atribuídas condutas condizentes
com a figura central do grupo
criminoso organizado, com ampla
atuação nos diversos órgãos pelos quais
se espalharam a prática de ilicitudes,
sendo a Petrobras S/A apenas um
deles”.
A decisão de Fachin ainda atinge
outros casos ligados ao ex-presidente
Lula, como os habeas corpus que
questionavam a suspeição do ex-juiz
Sergio Moro e procuradores da força-
tarefa do Paraná. Segundo a TV Globo
apurou, Fachin tomou a decisão de
forma individual sem conversar com
outros colegas.
Fonte: G1
União Europeia autoriza a vacina contra
Covid-19 da Johnson & Johnson, a
primeira que exige uma única dose
A Agência de
Medicamentos da União
Europeia (EMA, na sigla em
inglês) recomendou nesta
quinta-feira (11) a vacina da
Johnson & Johnson para
Covid-19, a primeira que
requer uma única dose.
A Comissão Europeia deu
aprovação final pouco depois.
Essa é a quarta vacina que
foi endossada pela União
Europeia, depois da liberação
dos produtos desenvolvidos
por Pfizer e BioNTech,
AstraZeneca e Universidade
de Oxford e, por fim,
Moderna.
A recomendação é para
maiores de 18 anos. A
autorização é condicional, pois
permite a aplicação por apenas
um ano, já que não há todos os
dados sobre eficiência e efeitos
colaterais que geralmente são
avaliados em um processo de
liberação de remédio.
Outros países que já
aprovaram a vacina são Estados
Unidos, Canadá e Bahrein.
“Com essa opinião
positiva, as autoridades da
União Europeia vai ter uma
nova opção para combater a
pandemia e proteger as vidas e
saúde de seus cidadãos”, disse
o diretor-executivo da EMA,
Emer Cooke.
A Johnson & Johnson e a
União Europeia chegaram a um
acordo para a entrega de 200
milhões de doses neste ano.As
primeiras 55 milhões devem
ser entregues antes do fim do
primeiro semestre.
Nos ensaios clínicos,
feitos com 44 mil pessoas, a
vacina apresentou uma
eficiência de 67% depois de
duas semanas da injeção,
segundo a EMA.
A vacina usa a tecnologia
de vetor. Ela estimula a criação
de anticorpos por meio da
introdução de um outro vírus,
que não o coronavírus,
enfraquecido e modificado
para ter algumas
características do Sars-Cov-2.
Fonte: G1
3. Edição 425
12 de Março de 2021
Jornal Opção do Noroeste 03
As regras do novo casal
Um homem e uma mulher
recém casados estão chegando
em sua nova casa.
Quando o homem diz:
- As regras são as seguintes:
segundas e terças a noite vou ao
jogo com os amigos, quartas
cinema com o pessoal, quintas e
sextas cerveja com os colegas,
sábados pescaria com a turma e
nos domingos gosto de ir dormir
cedo para descansar. Se quer,
quer, se não quer azar o seu!
Então a mulher responde:
- Pra mim só existe uma
regra: Aqui em casa tem sexo
todas as noites quem tá, tá! Quem
não tá... azar!!!!!
---------------------------
No cemitério
Um homem está no enterro
da sogra e, depois de jogar terra
sobre a sepultura, ele fala com
voz chorosa:
- Sogra, querida, a senhora
foi uma mãe pra mim...
Nesse momento uma
pomba, sobrevoando o cemitério,
dá uma tremenda cagada na
cabeça dele.
O homem olha para cima e
solta:
- Ah, não acredito que já
chegou no céu, sua p*** velha!
Trem mineiro
Uma mulher estava
esperando o trem na estação
ferroviária de Varginha, quando
sentiu uma vontade de ir urgente
ao banheiro.
Quando voltou, viu que o
trem havia chegado e partido.
Então começou a chorar.
Nesse momento, chegou um
mineiro, compadeceu-se dela e
perguntou:
- Purcaus dique qui a sinhora
tá chorando?
- É que eu fui urinar e o trem
partiu.
- Uai, dona! Por caus dissu
num precisa chorá não... Tenho
certeza bissoluta qui a sinhora já
nasceu com esse trem partido...
___________________
Três num só
Uma velhinha vai ao
cemitério visitar o túmulo de seu
falecido esposo.
No caminho lê as lápides que
vai encontrando.
Para diante de uma que diz:
"Aqui jaz um político, um homem
honrado, um homem íntegro".
A velhinha imediatamente
faz o sinal da cruz e diz assustada:
- Virgem Santíssima! Só
podem ter enterrado três homens
na mesma cova!
PORTARIA Nº.047/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, FLAVIO
DE SOUZA PINTOR, ocupante do
cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, nos termos da
Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e
suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, 01 de Março de 2021.
PORTARIA Nº.048/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidenteda Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, MARIO VITOR
SANTOS FIALHO, para exercer o
Cargo em Comissão de Assessor
Parlamentarda Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, nos termos da
Lei n º 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e
suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
presente data.
Art. 3º -Afixe-se, publique-se e cumpra-
se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua, 02 de Marçode 2021.
Prefeitura de Miracema decreta toque de recolher entre 22h e 5h
Em decreto publicado
nesta tarde a Prefeitura de
Miracema determinou que
fica vedada a permanência
de indivíduos nas vias,
áreas e praças públicas do
município no horário das
22h às 5h. O decreto tem
validade de 15 dias, e as
medidas presentes no
mesmo podem ser
prorrogadas. O comércio
está autorizado a funcionar
cumprindo algumas
medidas, como
distanciamento de clientes,
e controle de fluxo ao
estabelecimento, além da
adoção de medidas de
higiene. Nas confecções e
atividades industriais o
funcionamento fica
permitido em rodízio de
turnos com número de
colaboradores reduzido a
50% da capacidade e
distanciamento. Segundo
o decreto, bares,
restaurantes, lanchonetes e
afins, poderão funcionar
entre 6h e 22h, com
limitação de 50% da
capacidade e espaçamento
entre mesas. Após o
horário citado, o
funcionamento será
permitido apenas por
delivery e take-away
(entrega para consumo em
outro local). Fica vedado
o sistema de self-service,
música ao vivo e DJ. Em
clínicas médicas, de
fisioterapia, cabeleireiros,
manicures e congêneres o
funcionamento será
permitido mediante
agendamento. As
atividades religiosas
poderão ocorrer dentro de
templos com
funcionamento interno
reduzido a 50% da
capacidade. Ficam
suspensas ainda atividades
em clubes, prática de
esportes coletivos em
espaços públicos e
privados, a visitação a
Casa dos Pobres (asilo),
entre outras medidas.
Somente nesta terça-
feira (09/03) 52 novos
casos de coronavírus
foram confirmados em
Miracema, elevando para
1.720 o total de pessoas
diagnosticadas com Covid-
19 no município. Desse
total, 27 pessoas perderam
suas vidas e 1.564 já se
recuperaram, deixando um
total de 118 casos ativos.
Havia ainda 528 casos
suspeitos e 11 mortes em
investigação. Há 641
pessoas em isolamento
domiciliar.
Fonte: SF Notícias
4. Edição 425 Jornal Opção do Noroeste
12 de Março de 2021
04
Na tentativa de controlar os casos de Covid-19,
Prefeito de Pádua decreta toque de recolher
Foi publicado na tarde
desta quarta-feira (10/03) no
site oficial da Prefeitura de
Santo Antônio de Pádua, no
Noroeste Fluminense, o
decreto que determina toque de
recolher no município entre
18h e 6h. O objetivo é
restringir o funcionamento
para atendimento presencial
dos estabelecimentos
comerciais e de profissionais
liberais, ambulantes e qualquer
outra atividade profissional ou
particular a partir desta quarta,
com exceção do
funcionamento dos serviços
tidos como essenciais. A
restrição não se aplica às
entregas (delivery), terminais
rodoviários, farmácias, postos
de gasolina, limpeza pública,
manutenção urbana e serviços
de saúde. Conforme noticiado,
a decisão veio a ser anunciada
pelo prefeito, Paulo Roberto
Pinheiro, em uma transmissão
ao vivo realizada nesta manhã.
No vídeo, o diretor do Hospital
Hélio Montezano de Oliveira
informa que a unidade atingiu
o nível máximo de lotação do
CTI Covid-19 na noite de
quarta-feira, e que há uma
grande dificuldade para
conseguir transferências para
municípios vizinhos, já que os
mesmos estão com grande parte
de seus leitos também
ocupados.
A situação de Santo
Antônio de Pádua até a presente
data é a seguinte: 3.283 casos
confirmados; 295 casos ativos;
2.917 foram os curados e 71
óbitos, ainda temos 281 casos
considerados suspeitos, 20
pessoas em isolamento
hospitalar no município e 11
pessoas em isolamento
hospitalar fora de Pádua.
Os casos ativos estão
distribuídos pelo município da
seguinte maneira: Campelo
(10); Santa Cruz (07);
Paraoquena (09); Loteamento
Eccard (03); Carvalho (12);
Trajano (01); Monte Alegre
(07); Ibitiguaçu (01); Salgueiro
(01); Mirante (03); Ferreira
(12); Alphaville (02); Cidade
Nova (30); Meia Laranja (01);
Dezessete (27); Caixa d’água
(04); Gerador (03); Chácara
(06); Alexis (07); São Luiz
(06); Cehab (19); Centro (16);
São José (01); São Félix (11);
Tavares (10); Beira Rio (03);
Gabry (22); Farol (08); Campo
Alegre (01); Parque das Águas
(12); Fonseca (06); Divineia
(01); Glória (08); Santa Afra
(03); Arraialzinho (11); Vale
do Ipê (01); Marangatu (01);
Monte Líbano (03); Santa
Luzia (01); Boa Nova (03) e
São Pedro (02).
Texto: Afonso Pena
Fonte: SF Notícias/Sec. Saúde