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Câmara Municipal de
Pádua.
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com a Verdade!
Suplemento Especial
Prefeitura Municipal
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Pádua
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Edição: 425 - 12 de Março de 2021
Toda Semana
nas Bancas
Na tentativa de controlar os casos de Covid-19,
Prefeito de Pádua decreta toque de recolher
A situação de Santo Antônio de Pádua até a presente data é a seguinte: 3.283 casos confirmados; 295 casos ativos;
2.917 foram os curados e 71 óbitos, ainda temos 281 casos considerados suspeitos, 20 pessoas em isolamento hospitalar
no município e 11 pessoas em isolamento hospitalar fora de Pádua. Saiba mais na Página 04
Fachin anula condenações
do Ex Presidente Lula
relacionadas à Lava Jato
tornando novamente elegível
A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente Lula,
como os habeas corpus que questionavam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e
procuradores da força-tarefa do Paraná. Saiba mais na Página 02
União Europeia autoriza a
vacina contra Covid-19 da
Johnson & Johnson, a primeira
que exige uma única dose
Essa é a quarta vacina que foi endossada pela União Europeia,
depois da liberação dos produtos desenvolvidos por Pfizer e BioNTech,
AstraZeneca e Universidade de Oxford e, por fim, Moderna. Saiba
mais na Página 02
Edição 425 Jornal Opção do Noroeste
12 de Março de 2021
02
Fachin anula condenações do Ex Presidente Lula
relacionadas à Lava Jato tornando novamente elegível
O ministro Edson Fachin,
do Supremo Tribunal Federal, anulou
nesta segunda-feira ( 8) todas as
condenações do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva pela Justiça
Federal no Paraná relacionadas às
investigações da Operação Lava Jato.
Com a decisão, o ex-presidente
Lula recupera os direitos políticos e
volta a ser elegível.
A decisão de Fachin não necessita
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remeter o caso para julgamento dos
demais ministros. Se houver recurso —
a PGR já anunciou que recorrerá — aí,
sim, o plenário terá de julgar.
Ao decidir sobre pedido de
habeas corpus da defesa de Lula
impetrado em novembro do ano
passado, Fachin declarou a
incompetência da Justiça Federal do
Paraná para julgar quatro ações — as
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Segundo o ministro, a 13ª Vara
Federal de Curitiba — cujos titulares
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Sergio Moro (triplex) e Gabriela Hardt
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Agora, os processos serão
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Distrito Federal, à qual caberá dizer se
os atos realizados nos quatro processos
podem ou não ser validados e
reaproveitados.
Em nota, a 13ª Vara Federal de
Curitiba informou que cumprirá a
decisão, remetendo os autos dos
processos à Justiça Federal do Distrito
Federal. O G1 procurou a assessoria do
ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio
Moro. Até aquele momento, segundo a
assessoria, ele ainda não havia decidido
se iria se manifestar.
Na mesma decisão, Edson Fachin
declarou a “perda do objeto” e extinguiu
14 processos que tramitavam no
Supremo e questionavam se Moro agiu
com parcialidade ao condenar Lula.
A decisão de Fachin tem caráter
processual. O ministro não analisou o
mérito das condenações. Isso quer dizer
que ele não inocentou Lula das
acusações — somente entendeu que o
juízo competente para julgar o ex-
presidente não era a 13ª Vara Federal
de Curitiba.
“Embora a questão da
competência já tenha sido suscitada
indiretamente, é a primeira vez que o
argumento reúne condições processuais
de ser examinado, diante do
aprofundamento e aperfeiçoamento da
matéria pelo Supremo Tribunal
Federal”, diz nota divulgada pelo
gabinete do ministro.
De acordo com o gabinete de
Fachin, julgamento do plenário do
Supremo Tribunal Federal já havia
restringido o alcance da competência da
13ª Vara de Curitiba.
“Inicialmente, retirou-se todos os
casos que não se relacionavam com os
desvios praticados contra a Petrobras.
Em seguida, passou a distribuir por todo
território nacional as investigações que
tiveram início com as delações
premiadas da Odebrecht, OAS e J&F.
Finalmente, mais recentemente, os casos
envolvendo a Transpetro (subsidiária da
própria Petrobras) também foram
retirados da competência da 13ª Vara
Federal de Curitiba”, diz a nota.
De acordo com o texto, nas ações
penais envolvendo Lula, assim como em
outros processos julgados pelo plenário
e pela Segunda Turma do STF,
“verificou-se que os supostos atos
ilícitos não envolviam diretamente
apenas a Petrobras, mas, ainda outros
órgãos da Administração Pública”.
Segundo o ministro, em outros
casos de agentes políticos denunciados
pelo Ministério Público Federal em
circunstâncias semelhantes às de Lula,
a Segunda Turma do Supremo já vinha
transferindo esses processos para a
Justiça Federal do Distrito Federal.
Embora divergente e derrotado nas
votações na Segunda Turma em relação
a esse ponto, Fachin considerou que o
mesmo entendimento deveria ser
aplicado ao ex-presidente.
“Faço por respeito à maioria, sem
embargo de que restei vencido em
numerosos julgamentos”, escreveu o
ministro na decisão.
Teor da decisão
A decisão individual do ministro
Fachin foi tomada com base na ação
apresentada pela defesa do ex-
presidente Lula em novembro do ano
passado que questionou a competência
da 13ª Vara Federal de Curitiba para
processar e julgar a ação do triplex do
Guarujá e pediu a anulação das decisões
tomadas no âmbito desse processo.
O argumento foi o de que não há
relação entre os “desvios praticados na
Petrobras”, investigados no âmbito da
Operação Lava Jato, e o custeio da
construção e reforma do triplex, que a
acusação diz terem sido feitas em
benefício de Lula.
Na decisão, Fachin considerou
que se consolidou um “entendimento
majoritário” que esvaziou a
competência da Justiça Federal do
Paraná para casos não ligados
diretamente aos desvios da Petrobras.
Isso, explicou o ministro, ocorreu com
casos ligados às delações da Odebrecht,
da OAS e da J&F.
“Como se vê, diante da
pluralidade de fatos ilícitos revelados
no decorrer das investigações levadas
a efeito na ‘Operação Lava Jato’, a
competência da 13ª Vara Federal da
Subseção Judiciária de Curitiba foi
sendo cunhada à medida em que novas
circunstâncias fáticas foram trazidas ao
conhecimento do Supremo Tribunal
Federal que, em precedentes firmados
pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda
Turma, sem embargo dos
posicionamentos divergentes, culminou
em afirmá-la apenas em relação aos
crimes praticados direta e
exclusivamente em detrimento da
Petrobras S/A”, escreveu o ministro na
decisão.
Fachin afirma que, ao analisar a
questão da competência, é preciso ser
imparcial e apartidário.
“As regras de competência, ao
concretizarem o princípio do juiz
natural, servem para garantir a
imparcialidade da atuação jurisdicional:
respostas análogas a casos análogos.
Com as recentes decisões proferidas no
âmbito do Supremo Tribunal Federal,
não há como sustentar que apenas o
caso do ora paciente deva ter a
jurisdição prestada pela 13ª Vara
Federal de Curitiba. No contexto da
macrocorrupção política, tão
importante quanto ser imparcial é ser
apartidário”, disse Fachin.
O ministro considerou que as
acusações contra o ex-presidente Lula
não se limitam a supostos crimes
cometidos em relação à Petrobras.
“Ocorre que a conduta atribuída
ao ora paciente, qual seja, viabilizar
nomeação e manutenção de agentes
que aderiram aos propósitos ilícitos do
grupo criminoso em cargos estratégicos
na estrutura do Governo Federal, não
era restrita à Petrobras S/A, mas à
extensa gama de órgãos públicos em
que era possível o alcance dos objetivos
políticos e financeiros espúrios”,
escreveu.
De acordo com o ministro, “na
estrutura delituosa delimitada pelo
Ministério Público Federal, ao paciente
são atribuídas condutas condizentes
com a figura central do grupo
criminoso organizado, com ampla
atuação nos diversos órgãos pelos quais
se espalharam a prática de ilicitudes,
sendo a Petrobras S/A apenas um
deles”.
A decisão de Fachin ainda atinge
outros casos ligados ao ex-presidente
Lula, como os habeas corpus que
questionavam a suspeição do ex-juiz
Sergio Moro e procuradores da força-
tarefa do Paraná. Segundo a TV Globo
apurou, Fachin tomou a decisão de
forma individual sem conversar com
outros colegas.
Fonte: G1
União Europeia autoriza a vacina contra
Covid-19 da Johnson & Johnson, a
primeira que exige uma única dose
A Agência de
Medicamentos da União
Europeia (EMA, na sigla em
inglês) recomendou nesta
quinta-feira (11) a vacina da
Johnson & Johnson para
Covid-19, a primeira que
requer uma única dose.
A Comissão Europeia deu
aprovação final pouco depois.
Essa é a quarta vacina que
foi endossada pela União
Europeia, depois da liberação
dos produtos desenvolvidos
por Pfizer e BioNTech,
AstraZeneca e Universidade
de Oxford e, por fim,
Moderna.
A recomendação é para
maiores de 18 anos. A
autorização é condicional, pois
permite a aplicação por apenas
um ano, já que não há todos os
dados sobre eficiência e efeitos
colaterais que geralmente são
avaliados em um processo de
liberação de remédio.
Outros países que já
aprovaram a vacina são Estados
Unidos, Canadá e Bahrein.
“Com essa opinião
positiva, as autoridades da
União Europeia vai ter uma
nova opção para combater a
pandemia e proteger as vidas e
saúde de seus cidadãos”, disse
o diretor-executivo da EMA,
Emer Cooke.
A Johnson & Johnson e a
União Europeia chegaram a um
acordo para a entrega de 200
milhões de doses neste ano.As
primeiras 55 milhões devem
ser entregues antes do fim do
primeiro semestre.
Nos ensaios clínicos,
feitos com 44 mil pessoas, a
vacina apresentou uma
eficiência de 67% depois de
duas semanas da injeção,
segundo a EMA.
A vacina usa a tecnologia
de vetor. Ela estimula a criação
de anticorpos por meio da
introdução de um outro vírus,
que não o coronavírus,
enfraquecido e modificado
para ter algumas
características do Sars-Cov-2.
Fonte: G1
Edição 425
12 de Março de 2021
Jornal Opção do Noroeste 03
As regras do novo casal
Um homem e uma mulher
recém casados estão chegando
em sua nova casa.
Quando o homem diz:
- As regras são as seguintes:
segundas e terças a noite vou ao
jogo com os amigos, quartas
cinema com o pessoal, quintas e
sextas cerveja com os colegas,
sábados pescaria com a turma e
nos domingos gosto de ir dormir
cedo para descansar. Se quer,
quer, se não quer azar o seu!
Então a mulher responde:
- Pra mim só existe uma
regra: Aqui em casa tem sexo
todas as noites quem tá, tá! Quem
não tá... azar!!!!!
---------------------------
No cemitério
Um homem está no enterro
da sogra e, depois de jogar terra
sobre a sepultura, ele fala com
voz chorosa:
- Sogra, querida, a senhora
foi uma mãe pra mim...
Nesse momento uma
pomba, sobrevoando o cemitério,
dá uma tremenda cagada na
cabeça dele.
O homem olha para cima e
solta:
- Ah, não acredito que já
chegou no céu, sua p*** velha!
Trem mineiro
Uma mulher estava
esperando o trem na estação
ferroviária de Varginha, quando
sentiu uma vontade de ir urgente
ao banheiro.
Quando voltou, viu que o
trem havia chegado e partido.
Então começou a chorar.
Nesse momento, chegou um
mineiro, compadeceu-se dela e
perguntou:
- Purcaus dique qui a sinhora
tá chorando?
- É que eu fui urinar e o trem
partiu.
- Uai, dona! Por caus dissu
num precisa chorá não... Tenho
certeza bissoluta qui a sinhora já
nasceu com esse trem partido...
___________________
Três num só
Uma velhinha vai ao
cemitério visitar o túmulo de seu
falecido esposo.
No caminho lê as lápides que
vai encontrando.
Para diante de uma que diz:
"Aqui jaz um político, um homem
honrado, um homem íntegro".
A velhinha imediatamente
faz o sinal da cruz e diz assustada:
- Virgem Santíssima! Só
podem ter enterrado três homens
na mesma cova!
PORTARIA Nº.047/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições
legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - EXONERAR, FLAVIO
DE SOUZA PINTOR, ocupante do
cargo em Comissão de Assessor
Parlamentar da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, nos termos da
Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e
suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor
na presente data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, 01 de Março de 2021.
PORTARIA Nº.048/2021.
LUIS CARLOS DA SILVA,
Presidenteda Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais,
etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, MARIO VITOR
SANTOS FIALHO, para exercer o
Cargo em Comissão de Assessor
Parlamentarda Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua, nos termos da
Lei n º 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e
suas alterações.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na
presente data.
Art. 3º -Afixe-se, publique-se e cumpra-
se.
Câmara Municipal de Santo Antônio de
Pádua, 02 de Marçode 2021.
Prefeitura de Miracema decreta toque de recolher entre 22h e 5h
Em decreto publicado
nesta tarde a Prefeitura de
Miracema determinou que
fica vedada a permanência
de indivíduos nas vias,
áreas e praças públicas do
município no horário das
22h às 5h. O decreto tem
validade de 15 dias, e as
medidas presentes no
mesmo podem ser
prorrogadas. O comércio
está autorizado a funcionar
cumprindo algumas
medidas, como
distanciamento de clientes,
e controle de fluxo ao
estabelecimento, além da
adoção de medidas de
higiene. Nas confecções e
atividades industriais o
funcionamento fica
permitido em rodízio de
turnos com número de
colaboradores reduzido a
50% da capacidade e
distanciamento. Segundo
o decreto, bares,
restaurantes, lanchonetes e
afins, poderão funcionar
entre 6h e 22h, com
limitação de 50% da
capacidade e espaçamento
entre mesas. Após o
horário citado, o
funcionamento será
permitido apenas por
delivery e take-away
(entrega para consumo em
outro local). Fica vedado
o sistema de self-service,
música ao vivo e DJ. Em
clínicas médicas, de
fisioterapia, cabeleireiros,
manicures e congêneres o
funcionamento será
permitido mediante
agendamento. As
atividades religiosas
poderão ocorrer dentro de
templos com
funcionamento interno
reduzido a 50% da
capacidade. Ficam
suspensas ainda atividades
em clubes, prática de
esportes coletivos em
espaços públicos e
privados, a visitação a
Casa dos Pobres (asilo),
entre outras medidas.
Somente nesta terça-
feira (09/03) 52 novos
casos de coronavírus
foram confirmados em
Miracema, elevando para
1.720 o total de pessoas
diagnosticadas com Covid-
19 no município. Desse
total, 27 pessoas perderam
suas vidas e 1.564 já se
recuperaram, deixando um
total de 118 casos ativos.
Havia ainda 528 casos
suspeitos e 11 mortes em
investigação. Há 641
pessoas em isolamento
domiciliar.
Fonte: SF Notícias
Edição 425 Jornal Opção do Noroeste
12 de Março de 2021
04
Na tentativa de controlar os casos de Covid-19,
Prefeito de Pádua decreta toque de recolher
Foi publicado na tarde
desta quarta-feira (10/03) no
site oficial da Prefeitura de
Santo Antônio de Pádua, no
Noroeste Fluminense, o
decreto que determina toque de
recolher no município entre
18h e 6h. O objetivo é
restringir o funcionamento
para atendimento presencial
dos estabelecimentos
comerciais e de profissionais
liberais, ambulantes e qualquer
outra atividade profissional ou
particular a partir desta quarta,
com exceção do
funcionamento dos serviços
tidos como essenciais. A
restrição não se aplica às
entregas (delivery), terminais
rodoviários, farmácias, postos
de gasolina, limpeza pública,
manutenção urbana e serviços
de saúde. Conforme noticiado,
a decisão veio a ser anunciada
pelo prefeito, Paulo Roberto
Pinheiro, em uma transmissão
ao vivo realizada nesta manhã.
No vídeo, o diretor do Hospital
Hélio Montezano de Oliveira
informa que a unidade atingiu
o nível máximo de lotação do
CTI Covid-19 na noite de
quarta-feira, e que há uma
grande dificuldade para
conseguir transferências para
municípios vizinhos, já que os
mesmos estão com grande parte
de seus leitos também
ocupados.
A situação de Santo
Antônio de Pádua até a presente
data é a seguinte: 3.283 casos
confirmados; 295 casos ativos;
2.917 foram os curados e 71
óbitos, ainda temos 281 casos
considerados suspeitos, 20
pessoas em isolamento
hospitalar no município e 11
pessoas em isolamento
hospitalar fora de Pádua.
Os casos ativos estão
distribuídos pelo município da
seguinte maneira: Campelo
(10); Santa Cruz (07);
Paraoquena (09); Loteamento
Eccard (03); Carvalho (12);
Trajano (01); Monte Alegre
(07); Ibitiguaçu (01); Salgueiro
(01); Mirante (03); Ferreira
(12); Alphaville (02); Cidade
Nova (30); Meia Laranja (01);
Dezessete (27); Caixa d’água
(04); Gerador (03); Chácara
(06); Alexis (07); São Luiz
(06); Cehab (19); Centro (16);
São José (01); São Félix (11);
Tavares (10); Beira Rio (03);
Gabry (22); Farol (08); Campo
Alegre (01); Parque das Águas
(12); Fonseca (06); Divineia
(01); Glória (08); Santa Afra
(03); Arraialzinho (11); Vale
do Ipê (01); Marangatu (01);
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Texto: Afonso Pena
Fonte: SF Notícias/Sec. Saúde

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EDIÇÃO 425 DE 12 DE MARÇO DE 2021

  • 1. R$ 2,00 Atos Oficiais da Câmara Municipal de Pádua. Comprometido com a Verdade! Suplemento Especial Prefeitura Municipal de Santo Antônio de Pádua Facebook: Jornal Opção do Noroeste Email:jornalopcaodonoroeste@gmail.com Edição: 425 - 12 de Março de 2021 Toda Semana nas Bancas Na tentativa de controlar os casos de Covid-19, Prefeito de Pádua decreta toque de recolher A situação de Santo Antônio de Pádua até a presente data é a seguinte: 3.283 casos confirmados; 295 casos ativos; 2.917 foram os curados e 71 óbitos, ainda temos 281 casos considerados suspeitos, 20 pessoas em isolamento hospitalar no município e 11 pessoas em isolamento hospitalar fora de Pádua. Saiba mais na Página 04 Fachin anula condenações do Ex Presidente Lula relacionadas à Lava Jato tornando novamente elegível A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente Lula, como os habeas corpus que questionavam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa do Paraná. Saiba mais na Página 02 União Europeia autoriza a vacina contra Covid-19 da Johnson & Johnson, a primeira que exige uma única dose Essa é a quarta vacina que foi endossada pela União Europeia, depois da liberação dos produtos desenvolvidos por Pfizer e BioNTech, AstraZeneca e Universidade de Oxford e, por fim, Moderna. Saiba mais na Página 02
  • 2. Edição 425 Jornal Opção do Noroeste 12 de Março de 2021 02 Fachin anula condenações do Ex Presidente Lula relacionadas à Lava Jato tornando novamente elegível O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, anulou nesta segunda-feira ( 8) todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal no Paraná relacionadas às investigações da Operação Lava Jato. Com a decisão, o ex-presidente Lula recupera os direitos políticos e volta a ser elegível. A decisão de Fachin não necessita de referendo do plenário do STF, a não ser que o próprio ministro decida remeter o caso para julgamento dos demais ministros. Se houver recurso — a PGR já anunciou que recorrerá — aí, sim, o plenário terá de julgar. Ao decidir sobre pedido de habeas corpus da defesa de Lula impetrado em novembro do ano passado, Fachin declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações — as do triplex do Guarujá, do sítio de Atibaia e duas ações relacionadas ao Instituto Lula. Segundo o ministro, a 13ª Vara Federal de Curitiba — cujos titulares na ocasião das condenações eram Sergio Moro (triplex) e Gabriela Hardt (sítio) — não era o “juiz natural” dos casos. Agora, os processos serão analisados pela Justiça Federal do Distrito Federal, à qual caberá dizer se os atos realizados nos quatro processos podem ou não ser validados e reaproveitados. Em nota, a 13ª Vara Federal de Curitiba informou que cumprirá a decisão, remetendo os autos dos processos à Justiça Federal do Distrito Federal. O G1 procurou a assessoria do ex-juiz e ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Até aquele momento, segundo a assessoria, ele ainda não havia decidido se iria se manifestar. Na mesma decisão, Edson Fachin declarou a “perda do objeto” e extinguiu 14 processos que tramitavam no Supremo e questionavam se Moro agiu com parcialidade ao condenar Lula. A decisão de Fachin tem caráter processual. O ministro não analisou o mérito das condenações. Isso quer dizer que ele não inocentou Lula das acusações — somente entendeu que o juízo competente para julgar o ex- presidente não era a 13ª Vara Federal de Curitiba. “Embora a questão da competência já tenha sido suscitada indiretamente, é a primeira vez que o argumento reúne condições processuais de ser examinado, diante do aprofundamento e aperfeiçoamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal”, diz nota divulgada pelo gabinete do ministro. De acordo com o gabinete de Fachin, julgamento do plenário do Supremo Tribunal Federal já havia restringido o alcance da competência da 13ª Vara de Curitiba. “Inicialmente, retirou-se todos os casos que não se relacionavam com os desvios praticados contra a Petrobras. Em seguida, passou a distribuir por todo território nacional as investigações que tiveram início com as delações premiadas da Odebrecht, OAS e J&F. Finalmente, mais recentemente, os casos envolvendo a Transpetro (subsidiária da própria Petrobras) também foram retirados da competência da 13ª Vara Federal de Curitiba”, diz a nota. De acordo com o texto, nas ações penais envolvendo Lula, assim como em outros processos julgados pelo plenário e pela Segunda Turma do STF, “verificou-se que os supostos atos ilícitos não envolviam diretamente apenas a Petrobras, mas, ainda outros órgãos da Administração Pública”. Segundo o ministro, em outros casos de agentes políticos denunciados pelo Ministério Público Federal em circunstâncias semelhantes às de Lula, a Segunda Turma do Supremo já vinha transferindo esses processos para a Justiça Federal do Distrito Federal. Embora divergente e derrotado nas votações na Segunda Turma em relação a esse ponto, Fachin considerou que o mesmo entendimento deveria ser aplicado ao ex-presidente. “Faço por respeito à maioria, sem embargo de que restei vencido em numerosos julgamentos”, escreveu o ministro na decisão. Teor da decisão A decisão individual do ministro Fachin foi tomada com base na ação apresentada pela defesa do ex- presidente Lula em novembro do ano passado que questionou a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar a ação do triplex do Guarujá e pediu a anulação das decisões tomadas no âmbito desse processo. O argumento foi o de que não há relação entre os “desvios praticados na Petrobras”, investigados no âmbito da Operação Lava Jato, e o custeio da construção e reforma do triplex, que a acusação diz terem sido feitas em benefício de Lula. Na decisão, Fachin considerou que se consolidou um “entendimento majoritário” que esvaziou a competência da Justiça Federal do Paraná para casos não ligados diretamente aos desvios da Petrobras. Isso, explicou o ministro, ocorreu com casos ligados às delações da Odebrecht, da OAS e da J&F. “Como se vê, diante da pluralidade de fatos ilícitos revelados no decorrer das investigações levadas a efeito na ‘Operação Lava Jato’, a competência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba foi sendo cunhada à medida em que novas circunstâncias fáticas foram trazidas ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal que, em precedentes firmados pelo Tribunal Pleno ou pela Segunda Turma, sem embargo dos posicionamentos divergentes, culminou em afirmá-la apenas em relação aos crimes praticados direta e exclusivamente em detrimento da Petrobras S/A”, escreveu o ministro na decisão. Fachin afirma que, ao analisar a questão da competência, é preciso ser imparcial e apartidário. “As regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as recentes decisões proferidas no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente deva ter a jurisdição prestada pela 13ª Vara Federal de Curitiba. No contexto da macrocorrupção política, tão importante quanto ser imparcial é ser apartidário”, disse Fachin. O ministro considerou que as acusações contra o ex-presidente Lula não se limitam a supostos crimes cometidos em relação à Petrobras. “Ocorre que a conduta atribuída ao ora paciente, qual seja, viabilizar nomeação e manutenção de agentes que aderiram aos propósitos ilícitos do grupo criminoso em cargos estratégicos na estrutura do Governo Federal, não era restrita à Petrobras S/A, mas à extensa gama de órgãos públicos em que era possível o alcance dos objetivos políticos e financeiros espúrios”, escreveu. De acordo com o ministro, “na estrutura delituosa delimitada pelo Ministério Público Federal, ao paciente são atribuídas condutas condizentes com a figura central do grupo criminoso organizado, com ampla atuação nos diversos órgãos pelos quais se espalharam a prática de ilicitudes, sendo a Petrobras S/A apenas um deles”. A decisão de Fachin ainda atinge outros casos ligados ao ex-presidente Lula, como os habeas corpus que questionavam a suspeição do ex-juiz Sergio Moro e procuradores da força- tarefa do Paraná. Segundo a TV Globo apurou, Fachin tomou a decisão de forma individual sem conversar com outros colegas. Fonte: G1 União Europeia autoriza a vacina contra Covid-19 da Johnson & Johnson, a primeira que exige uma única dose A Agência de Medicamentos da União Europeia (EMA, na sigla em inglês) recomendou nesta quinta-feira (11) a vacina da Johnson & Johnson para Covid-19, a primeira que requer uma única dose. A Comissão Europeia deu aprovação final pouco depois. Essa é a quarta vacina que foi endossada pela União Europeia, depois da liberação dos produtos desenvolvidos por Pfizer e BioNTech, AstraZeneca e Universidade de Oxford e, por fim, Moderna. A recomendação é para maiores de 18 anos. A autorização é condicional, pois permite a aplicação por apenas um ano, já que não há todos os dados sobre eficiência e efeitos colaterais que geralmente são avaliados em um processo de liberação de remédio. Outros países que já aprovaram a vacina são Estados Unidos, Canadá e Bahrein. “Com essa opinião positiva, as autoridades da União Europeia vai ter uma nova opção para combater a pandemia e proteger as vidas e saúde de seus cidadãos”, disse o diretor-executivo da EMA, Emer Cooke. A Johnson & Johnson e a União Europeia chegaram a um acordo para a entrega de 200 milhões de doses neste ano.As primeiras 55 milhões devem ser entregues antes do fim do primeiro semestre. Nos ensaios clínicos, feitos com 44 mil pessoas, a vacina apresentou uma eficiência de 67% depois de duas semanas da injeção, segundo a EMA. A vacina usa a tecnologia de vetor. Ela estimula a criação de anticorpos por meio da introdução de um outro vírus, que não o coronavírus, enfraquecido e modificado para ter algumas características do Sars-Cov-2. Fonte: G1
  • 3. Edição 425 12 de Março de 2021 Jornal Opção do Noroeste 03 As regras do novo casal Um homem e uma mulher recém casados estão chegando em sua nova casa. Quando o homem diz: - As regras são as seguintes: segundas e terças a noite vou ao jogo com os amigos, quartas cinema com o pessoal, quintas e sextas cerveja com os colegas, sábados pescaria com a turma e nos domingos gosto de ir dormir cedo para descansar. Se quer, quer, se não quer azar o seu! Então a mulher responde: - Pra mim só existe uma regra: Aqui em casa tem sexo todas as noites quem tá, tá! Quem não tá... azar!!!!! --------------------------- No cemitério Um homem está no enterro da sogra e, depois de jogar terra sobre a sepultura, ele fala com voz chorosa: - Sogra, querida, a senhora foi uma mãe pra mim... Nesse momento uma pomba, sobrevoando o cemitério, dá uma tremenda cagada na cabeça dele. O homem olha para cima e solta: - Ah, não acredito que já chegou no céu, sua p*** velha! Trem mineiro Uma mulher estava esperando o trem na estação ferroviária de Varginha, quando sentiu uma vontade de ir urgente ao banheiro. Quando voltou, viu que o trem havia chegado e partido. Então começou a chorar. Nesse momento, chegou um mineiro, compadeceu-se dela e perguntou: - Purcaus dique qui a sinhora tá chorando? - É que eu fui urinar e o trem partiu. - Uai, dona! Por caus dissu num precisa chorá não... Tenho certeza bissoluta qui a sinhora já nasceu com esse trem partido... ___________________ Três num só Uma velhinha vai ao cemitério visitar o túmulo de seu falecido esposo. No caminho lê as lápides que vai encontrando. Para diante de uma que diz: "Aqui jaz um político, um homem honrado, um homem íntegro". A velhinha imediatamente faz o sinal da cruz e diz assustada: - Virgem Santíssima! Só podem ter enterrado três homens na mesma cova! PORTARIA Nº.047/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, FLAVIO DE SOUZA PINTOR, ocupante do cargo em Comissão de Assessor Parlamentar da Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei nº.3.824, de 09 de agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º - Afixe-se, publique-se e cumpra-se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 01 de Março de 2021. PORTARIA Nº.048/2021. LUIS CARLOS DA SILVA, Presidenteda Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, etc... R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, MARIO VITOR SANTOS FIALHO, para exercer o Cargo em Comissão de Assessor Parlamentarda Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, nos termos da Lei n º 3.824 de 09 de Agosto de 2017 e suas alterações. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na presente data. Art. 3º -Afixe-se, publique-se e cumpra- se. Câmara Municipal de Santo Antônio de Pádua, 02 de Marçode 2021. Prefeitura de Miracema decreta toque de recolher entre 22h e 5h Em decreto publicado nesta tarde a Prefeitura de Miracema determinou que fica vedada a permanência de indivíduos nas vias, áreas e praças públicas do município no horário das 22h às 5h. O decreto tem validade de 15 dias, e as medidas presentes no mesmo podem ser prorrogadas. O comércio está autorizado a funcionar cumprindo algumas medidas, como distanciamento de clientes, e controle de fluxo ao estabelecimento, além da adoção de medidas de higiene. Nas confecções e atividades industriais o funcionamento fica permitido em rodízio de turnos com número de colaboradores reduzido a 50% da capacidade e distanciamento. Segundo o decreto, bares, restaurantes, lanchonetes e afins, poderão funcionar entre 6h e 22h, com limitação de 50% da capacidade e espaçamento entre mesas. Após o horário citado, o funcionamento será permitido apenas por delivery e take-away (entrega para consumo em outro local). Fica vedado o sistema de self-service, música ao vivo e DJ. Em clínicas médicas, de fisioterapia, cabeleireiros, manicures e congêneres o funcionamento será permitido mediante agendamento. As atividades religiosas poderão ocorrer dentro de templos com funcionamento interno reduzido a 50% da capacidade. Ficam suspensas ainda atividades em clubes, prática de esportes coletivos em espaços públicos e privados, a visitação a Casa dos Pobres (asilo), entre outras medidas. Somente nesta terça- feira (09/03) 52 novos casos de coronavírus foram confirmados em Miracema, elevando para 1.720 o total de pessoas diagnosticadas com Covid- 19 no município. Desse total, 27 pessoas perderam suas vidas e 1.564 já se recuperaram, deixando um total de 118 casos ativos. Havia ainda 528 casos suspeitos e 11 mortes em investigação. Há 641 pessoas em isolamento domiciliar. Fonte: SF Notícias
  • 4. Edição 425 Jornal Opção do Noroeste 12 de Março de 2021 04 Na tentativa de controlar os casos de Covid-19, Prefeito de Pádua decreta toque de recolher Foi publicado na tarde desta quarta-feira (10/03) no site oficial da Prefeitura de Santo Antônio de Pádua, no Noroeste Fluminense, o decreto que determina toque de recolher no município entre 18h e 6h. O objetivo é restringir o funcionamento para atendimento presencial dos estabelecimentos comerciais e de profissionais liberais, ambulantes e qualquer outra atividade profissional ou particular a partir desta quarta, com exceção do funcionamento dos serviços tidos como essenciais. A restrição não se aplica às entregas (delivery), terminais rodoviários, farmácias, postos de gasolina, limpeza pública, manutenção urbana e serviços de saúde. Conforme noticiado, a decisão veio a ser anunciada pelo prefeito, Paulo Roberto Pinheiro, em uma transmissão ao vivo realizada nesta manhã. No vídeo, o diretor do Hospital Hélio Montezano de Oliveira informa que a unidade atingiu o nível máximo de lotação do CTI Covid-19 na noite de quarta-feira, e que há uma grande dificuldade para conseguir transferências para municípios vizinhos, já que os mesmos estão com grande parte de seus leitos também ocupados. A situação de Santo Antônio de Pádua até a presente data é a seguinte: 3.283 casos confirmados; 295 casos ativos; 2.917 foram os curados e 71 óbitos, ainda temos 281 casos considerados suspeitos, 20 pessoas em isolamento hospitalar no município e 11 pessoas em isolamento hospitalar fora de Pádua. Os casos ativos estão distribuídos pelo município da seguinte maneira: Campelo (10); Santa Cruz (07); Paraoquena (09); Loteamento Eccard (03); Carvalho (12); Trajano (01); Monte Alegre (07); Ibitiguaçu (01); Salgueiro (01); Mirante (03); Ferreira (12); Alphaville (02); Cidade Nova (30); Meia Laranja (01); Dezessete (27); Caixa d’água (04); Gerador (03); Chácara (06); Alexis (07); São Luiz (06); Cehab (19); Centro (16); São José (01); São Félix (11); Tavares (10); Beira Rio (03); Gabry (22); Farol (08); Campo Alegre (01); Parque das Águas (12); Fonseca (06); Divineia (01); Glória (08); Santa Afra (03); Arraialzinho (11); Vale do Ipê (01); Marangatu (01); Monte Líbano (03); Santa Luzia (01); Boa Nova (03) e São Pedro (02). Texto: Afonso Pena Fonte: SF Notícias/Sec. Saúde