O documento discute medidas de restrição de funcionamento de estabelecimentos comerciais e serviços públicos em Pádua para prevenir a propagação do coronavírus, incluindo: 1) farmácias devem atender clientes externamente e em regime de plantão; 2) supermercados devem evitar aglomerações; 3) suspensão de serviços públicos não essenciais.
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Câmara Municipal de
Pádua.
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com a Verdade!
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de Santo Antônio de
Pádua
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Edição: 373 - 18 de Março de 2020
Toda Semana
nas Bancas
Pádua restringe funcionamento de estabelecimentos
comerciais para preservação de seus munícipes
As farmácias deverão funcionar em regime de plantão, recomendando-se o atendimento ao público do lado
externo, respeitando-se distância mínima de 1 metro entre cada pessoa, com funcionários portando luvas, máscara
e avental para sua proteção. Saiba mais na Página 04
São Paulo registra a primeira
morte pelo novo coronavírus
c o n f i r m a d a n o B r a s i l
A Secretária Estadual de Saúde confirmava, ainda na segunda-
feira, 152 casos da doença em São Paulo. ronavírus no estado. Pág.08
IBGE- Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística
adia Censo para 2021
por causa do coronavírus
Estavam planejadas visitas de 180 mil
recenseadores a cerca de 71 milhões de domicílios em
todo o Brasil. A informação foi divulgada pelo IBGE
nesta terça-feira (17) em sua página na internet. Saiba
mais na Página 02
Guia do isolamento domiciliar:
como preparar sua casa para
conviver com suspeitos de
infecção por coronavírus
O isolamento domiciliar requer cuidados específicos,
como a separação de objetos pessoais, limpeza imediata
de banheiros após o uso e a separação de indivíduos em
cômodos diferentes da casa. Saiba mais na Página 07.
2. Edição 373 Jornal Opção do Noroeste
18 de Março de 2020
02
IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
adia Censo para 2021 por causa do coronavírus
A epidemia de
coronavírus no país levou o
Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística
(IBGE) a adiar para 2021 a
realização do Censo
Demográfico que estava
previsto para este ano.
Estavam planejadas
visitas de 180 mil
recenseadores a cerca de 71
milhões de domicílios em
todo o Brasil. A informação
foi divulgada pelo IBGE
nesta terça-feira (17) em
sua página na internet.
Além da dificuldade de
contatos pessoais dos
recenseadores com a
população, por causa da
epidemia, foi levada em
consideração a
impossibilidade de
treinamento da força de
trabalho, que começaria em
abril.
“Para a realização da
operação censitária em
2021, o IBGE estabeleceu
formalmente com o
Ministério da Saúde o
compromisso de realocar o
orçamento do Censo 2020
em prol das ações de
enfrentamento ao
coronavírus, mantidas por
aquele ministério. Em
contrapartida, no próximo
ano, o Ministério da Saúde
realocará orçamento no
mesmo montante com vistas
a assegurar a realização do
Censo pelo IBGE”,
informou a nota, assinada
pelo conselho diretor do
instituto.
O próximo Censo
Demográfico terá como data
de referência o dia 31 de
julho de 2021, com coleta de
dados prevista para o período
entre 1º de agosto e 31 de
outubro daquele ano.
O processo seletivo para
contratação de recenseadores
e supervisores está suspenso.
Candidatos que já efetuaram
o pagamento da taxa de
inscrição serão reembolsados
conforme orientações a
serem publicadas nos
próximos dias.
Fonte: Agência Brasil
3. Edição 373
18 de Março de 2020
Jornal Opção do Noroeste 03
03
E
Resultados na Página 06
PORTARIA Nº.012/2020
PEDRO VICENTE CORTES
MEDEIROS, Presidente da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
R E S O L V E:
Art. 1º - NOMEAR, DIEGO
TAVARES DOS SANTOS, para exercer
o cargo efetivo de Motorista do Quadro
Permanente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, em vaga decorrente do
Edital nº. 001/2015, em virtude da
aprovação em Concurso Público,
homologado em 29 de março de 2016.
Art. 2º -Esta Portaria entra em vigor
nesta data.
Art. 3º - Afixe-se, publique-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua, 16 de março de 2020.
DECRETOLEGISLATIVONº002/
2020
Pedro Vicente Cortes Medeiros,
Presidente da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições, etc...
CONSIDERANDO que, em 30 de
janeiro de 2020, a Organização Mundial da
Saúde (OMS) declarou que o surto da
doença causada pelo novo coronavírus
(COVID-19) constitui uma Emergência de
Saúde Pública de Importância Internacional
– ESPII, o mais alto nível de alerta da
Organização, conforme previsto no
Regulamento Sanitário Internacional e que,
em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi
caracterizada pela OMS como uma
Pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de
Emergência em Saúde Pública de
Importância Nacional em decorrência da
Infecção Humana pelo novo coronavírus
(2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde
(Portaria nº 188/GM/MS);
CONSIDERANDO que de acordo
com o Protocolo de Tratamento do Novo
Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da
Saúde, a transmissibilidade dos pacientes
infectados por SARS-CoV é em média de
07 a 14 dias após o início dos sintomas,
mas que dados preliminares sugerem que a
transmissão possa ocorrer mesmo sem o
aparecimento de sinais e sintomas;
CONSIDERANDO a edição do
Decreto nº 46.970 do Governo Estadual,
estabelecendo medidas preventivas
temporárias de enfrentamento ao Novo
Coronavírus que deverão ser seguidas pela
população fluminense nos próximos 15
dias;
CONSIDERANDO a edição do
Decreto nº 46.973 do Governo Estadual,
que “reconhece a situação de emergência
na saúde pública do estado do Rio de
Janeiro em razão do contágio e adota
medidas de enfrentamento da propagação
decorrente do novo coronavírus (covid-
19)”;
CONSIDERANDO a necessidade de
formalizar os procedimentos e regras para
fins de prevenção à infecção e à propagação
do COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua, de
modo a preservar a saúde de todos que
frequentam a Edilidade Paduana;
DECRETA
Art. 1° Este Decreto dispõe sobre os
procedimentos e regras para fins de
prevenção à infecção e à propagação do
COVID-19 no âmbito da Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua.
Parágrafo único. As medidas de que
trata este Decreto vigorarão até decisão em
sentido contrário da Presidência da Casa.
Art. 2° Apenas terão acesso à Câmara
Municipal de Santo Antônio de Pádua, os
senhores Vereadores, servidores,
profissionais de veículos de imprensa,
assessores de entidades e órgãos públicos
e fornecedores que prestam serviços na
Câmara Municipal.
§1º A restrição estabelecida no caput
não se aplica aos convocados ou
convidados por requerimento ou pelo
Plenário da Câmara Municipal de Santo
Antônio de Pádua e a quem tenha audiência
agendada com Vereador, previamente
comunicada à Administração.
Art. 3° Fica suspensa a realização nas
dependências da Câmara Municipal de
Santo Antônio de Pádua de eventos
coletivos não diretamente relacionados às
atividades legislativas do Plenário e das
Comissões.
Parágrafo único. Ficam abrangidas
pela suspensão de que trata este artigo as
Sessões Solenes, ainda que realizadas
externamente, eventos de Lideranças
Partidárias e de Frentes Parlamentares,
visitação institucional e outros programas
da Câmara Municipal de SantoAntônio de
Pádua.
§1º - Serão mantidas as sessões
Ordinárias da Câmara Municipal, sendo
deliberados tão somente os Projetos
considerados como de “Excepcional
Interesse Público”, declarados urgentes e
formalmente a termo por seus proponentes
na forma Regimental, bem como da LOM.
§ 2º - Consoante determinação do
Governo Estadual em Decreto de
Emergência em Saúde Pública a qual
suspende os eventos e atividades com
presença de Público, e a fim de evitar a
circulação de pessoas, as Sessões
Ordinárias da Câmara Municipal serão
momentaneamente fechadas ao Público.
§3º- Em caso da eventualidade de
aumento de risco de contágio e à
propagação do COVID-19, poderá o
Presidente,automaticamente, suspender a
realização das Sessões Ordinárias do Poder
Legislativo, bem como promover adoção
do sistema de “rodízio” de seus
funcionários.
Art. 4° OsVereadores e servidores que
apresentem sintomas respiratórios ou febre
serão afastados administrativamente por
até 14 (quatorze) dias a contar da
comunicação.
§ 1ºApessoa abrangida pela hipótese
deste artigo deverá comunicar
imediatamente tal circunstância, com a
respectiva comprovação, à:
I - Presidência, no caso de Vereador;
II - respectiva chefia imediata, no caso
de servidor, a qual remeterá a
documentação, conforme o caso, ao órgão
competente, para providências;
§ 2º Sempre que possível, o
afastamento de servidores, dar-se-á sob o
regime de teletrabalho.
§3º Durante o período de afastamento
de que trata este artigo os servidores, não
poderão se ausentar do município de
residência, salvo, conforme o caso, prévia
autorização da Presidência após consulta
aos Órgãos de Saúde.
§4º Considera-se caso suspeito aquele
que estiver sob tratamento médico em
procedimento de investigação para
confirmação da infecção por COVID-19.
§5º Afastado o diagnóstico do caso
suspeito, interrompe-se o afastamento.
Art. 5º Os Vereadores e servidores que
tenham mantido contato próximo com
casos suspeitos ou confirmados de
COVID-19 e apresentem sintomas
respiratórios ou febre, serão imediatamente
afastados por período a ser definido por
unidade de saúde de referência.
Art. 6º As ações ou omissões que
violem o disposto neste Ato sujeitam o
autor a sanções penais, civis, éticas e
administrativas.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor em
17 de março de 2020.
Câmara Municipal de Santo Antônio
de Pádua,17 de Março de 2020.
4. Edição 373 Jornal Opção do Noroeste
18 de Março de 2020
04
Pádua restringe funcionamento de estabelecimentos comerciais
Farmácias deverão atender
clientes do lado de fora em em
regime de plantão. Supermercados
deverão evitar concentração de
pessoas.
A Coordenadoria do Covid19,
criada através do Decreto número 026/
2020, RECOMENDA ao Exmo.
Prefeito Municipal que
DETERMINE, por prazo
indeterminado a suspensão de todos
os serviços públicos atinentes à
municipalidade.
Estarão funcionando no
município apenas os serviços
essenciais de Saúde e outros.
Em relação aos médicos,
enfermeiros e técnicos/auxiliares de
enfermagem vinculados à Estratégia
de Saúde da Família, deverão os
mesmos atuar nas dependências do
Hospital Municipal Hélio de Oliveira,
ficando a cargo da direção clínica o
escalonamento do horário de trabalho.
Os munícipes serão
recepcionados na varanda do Hospital
Municipal Hélio Montezano,
acrescentando desde já que o
atendimento será apenas urgência e
emergência, SEM ATENDIMENTO
AMBULATORIAL!
Recomendação para suspensão
de viagens em veículos coletivos
destinados a passeios turísticos e para
fins comerciais, principalmente com
destino a municípios e estados com
casos confirmados de Coronavírus.
As farmácias deverão funcionar
em regime de plantão, recomendando-
se o atendimento ao público do lado
externo, respeitando-se distância
mínima de 1 metro entre cada pessoa,
com funcionários portando luvas,
máscara e avental para sua proteção.
Recomenda-se ainda aos líderes
religiosos que restringem suas
atividades rotineiras, se possível,
suspendendo as mesmas e orientando
à sua comunidade quanto a medidas
preventivas amplamente divulgadas
pela mídia e órgãos oficias, para inibir
o contágio do Coronavírus.
Para supermercados e demais
locais que comercializem alimentos e
insumos, recomenda-se atendimento
restrito a fim de evitar aglomeração
de pessoas, respeitando-se 01 pessoa
por metro quadrado em seu ambiente
interno.
Recomendação especial aos
cidadãos recém-chegados de viagens
nacionais e internacionais onde
existam casos confirmados de
Coronavírus, que permanecem em
isolamento domiciliar, inclusive os
bens pessoais, por 14 (catorze) dias e
que entrem em contato através do
telefone 192 para informações e
maiores esclarecimentos.
Demais medidas a serem
adotadas, com base no Decreto
Estadual Nº 46.973 DE 16 DE
MARÇO DE 2020, no que se refere
ao âmbito municipal:
Suspensão por 15 dias:
· Jogos de futebol e demais
eventos desportivos;
· Shows, sessões de cinema
e de teatro;
· Eventos em salão ou casa
de festas, como aniversários;
· Feiras;
· Eventos científicos;
· Visitação a unidades
prisionais;
· Visitação a pacientes
diagnosticados com o Covid-19.
Nos transportes:
· Redução de 50% da frota e
ônibus e demais meios de transporte
coletivo;
Recomendações:
· Restringir a 30% a lotação
em bares, restaurantes e lanchonetes,
com normalidade de entrega e retirada
de alimentos no próprio
estabelecimento;
· Restringir a hóspedes o
funcionamento de bares, restaurantes
e lanchonetes no interior de hotéis e
pousadas;
· Restringir o funcionamento
de academias de ginásticas;
· Restringir o funcionamento
de shopping centers e centros
comerciais, exceto supermercados,
farmácias e serviços de saúde,
devendo os mesmos seguir
orientações supracitadas. Bares,
restaurantes e lanchonetes devem
observar a restrição da lotação e
reduzir em 30% o horário de
funcionamento.
Santo Antônio de Pádua, 18 de
março de 2020.
Fonte: Folha Itaocarense
7. Edição 373
18 de Março de 2020
Jornal Opção do Noroeste 07
Guia do isolamento domiciliar: como preparar sua casa
para conviver com suspeitos de infecção por coronavírus
O Ministério da Saúde recomendou, na
quinta-feira (12), o isolamento domiciliar para
casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo
novo coronavírus e para viajantes que cheguem
ao Brasil vindos do exterior.
O isolamento domiciliar requer cuidados
específicos, como a separação de objetos
pessoais, limpeza imediata de banheiros após o
uso e a separação de indivíduos em
cômodos diferentes da casa.
De acordo com a médica infectologista
Roberta Schiavon, integrante da Sociedade
Brasileira de Infectologia (SBI), a primeira
orientação é destinar um quarto e um banheiro para
uso exclusivo da pessoa infectada ou com suspeita
de infecção.
Nos casos de domicílios que não tenham mais
de um quarto e mais de um banheiro, a
recomendação é deixar o quarto para a pessoa
suspeita. “Se a pessoa compartilha o quarto, o ideal
é que quem não apresente sintomas durma na sala,
por exemplo”, orienta Schiavon.
O cômodo com o paciente isolado deve
ficar todo o tempo com a porta fechada. Mas é
necessário manter a janela aberta para que haja
uma fonte de ventilação e entrada de luz solar.
A pessoa infectada ou com suspeita de
infecção tem de trocar a própria roupa de cama.
Se houver secreções na roupa de cama, ela deve
embalar em um saco plástico antes de levar à
máquina de lavar ou ao tanque.
Também é importante manter uma lixeira ao
lado da cama, com saco plástico, para jogar o lixo.
Quando o recipiente estiver cheio, a pessoa deve
fechar a sacola e só depois despejar em lixeiras
comuns, seja da casa, da rua ou do prédio.
“Moradores de casas menores e com número
maior de pessoas precisarão ter mais cuidados
higiênicos quanto a espirro, tosse e
compartilhamento de objetos”, alerta Renato
Grinbaum infectologista e consultor da SBI.
Nos casos de salas compartilhadas ou casas
com apenas um cômodo, pessoas infectadas e
pessoas sem a doença não podem compartilhar
o mesmo sofá ou colchão. “Se for possível, a
recomendação é manter 2 metros de distância da
pessoa infectada ou suspeita”, diz Schiavon, da
SBI.
Ambientes compartilhados
Quando estão dividindo cômodo, pessoas
infectadas precisam estar com um lenço de papel
ou papel higiênico que cubra o nariz e a boca em caso
de tosse e espirro. Se as pessoas não tiverem esse lenço,
precisam tossir e espirrar no antebraço e lavar os braços
e as mãos imediatamente.
Nesses ambientes compartilhados, a pessoa
infectada precisa estar o tempo todo com máscara.
Segundo a alergista e imunologista Patrícia Schlinkert,
a recomendação é que pessoas infectadas nunca passem
o dia inteiro no mesmo cômodo em que ficam as não
infectadas.
“A minha sugestão, nos casos de residentes em
domicílios de apenas um cômodo, é que as pessoas
saudáveis procurem a casa de algum parente. É quase
certo que compartilhar o ambiente vai gerar
transmissão, mesmo que se tomem os cuidados de
higienização necessários, porque isso não impede a
transmissão, apenas diminui a possibilidade”, explica
a médica.
Ela também orienta que a comunicação seja feita
por meios indiretos, como o telefone.
Como dividir o banheiro
Quando o banheiro é compartilhado, o paciente
infectado ou com suspeita de estar infectado
precisa desinfetar todas as superfícies usadas por
ele: vaso sanitário, interruptores, maçaneta, descarga,
box e regulador de temperatura do chuveiro, por
exemplo.
Objetos que antes eram compartilhados, como
pasta de dente, sabonete de pia e toalha de rosto devem
passar a ser individuais. Também é necessário tirar a
escova de dente da pessoa infectada ou com suspeita
de infecção do mesmo recipiente das demais.
Limpeza da casa
A limpeza de alguns móveis e objetos precisará
ser feita diversas vezes ao dia e seguindo cuidados
específicos:
· a pessoa que for limpar a casa precisa estar
com máscara, luva, óculos e avental;
· todas as superfícies de contatos constantes
devem ser limpas: pia, maçanetas, mesas, interruptores,
assentos de sofá, cadeiras e vaso sanitário, torneiras,
etc;
· sabão, álcool acima de 70 e e desinfetantes
são eficientes para a limpeza;
· manter as lixeiras com tampas fechadas e usar
saco hermeticamente fechado;
· as roupas e acessórios de cama e banho do
infectado sempre precisam ser lavadas após o uso e
secas em local arejado.
Fonte: G1
8. Edição 373 Jornal Opção do Noroeste
18 de Março de 2020
08
SP registra a primeira morte pelo novo coronavírus no Brasil
O estado de São Paulo registrou
o primeiro caso no Brasil de morte
de pessoa infectada pelo novo
coronavírus (Sars-Cov-2), segundo
informou o governo estadual nesta
terça-feira (17). O homem tinha 62
anos e estava internado em um
hospital particular. Ele tinha histórico
de diabetes e hipertensão, além de
hiperplasia prostática — um aumento
benigno da próstata que não é uma
doença, mas uma condição comum
em homens mais velhos que pode
causar infecções urinárias.
Até a última atualização desta
reportagem, não havia sido divulgada
a cidade onde o homem morava e nem
se ele viajou ao exterior ou se teve
contato com alguém contaminado no
Brasil.
Nesta manhã, no momento em
que a morte foi anunciada pelo
governo de São Paulo, havia 301
casos da doença causada pelo vírus,
a Covid-19, confirmados pelas
secretarias de Saúde dos estados.
Boletim do Ministério da Saúde
desta segunda-feira (11)
confirmava 234 casos.
A Secretária Estadual de Saúde
confirmava, ainda na segunda-
feira, 152 casos da doença em São
Paulo. O número era mantido até a
manhã desta terça. Ao todo, são mais
1.777 casos suspeitos de coronavírus
no estado.
O governo de São Paulo avalia
que o surto de coronavírus deve durar
“de quatro a cinco meses”. No
entanto, as medidas restritivas
adotadas pela administração estadual,
como a suspensão das aulas e a
restrição de eventos não devem ser
aplicadas durante todo este período.
Estado de emergência na cidade
de SP
Nesta terça-feira, foi publicado
no Diário Oficial da cidade de São
Paulo decreto de estado de
emergência, que permitirá à
Prefeitura requisitar bens e serviços
de pessoas naturais e jurídicas, com
pagamento posterior de indenização
justa.
Isso significa dizer que a
Prefeitura poderá, por exemplo, exigir
dos fabricantes de álcool em gel que
vendam o produto à administração
pública a “preço justo”, em caso de
falta. O decreto de emergência
também autoriza a dispensa de
licitação para aquisição de bens e
serviços destinados ao enfrentamento
da emergência.
Foram impostas, ainda, uma
série de medidas para restrição da
circulação de pessoas na capital
paulista e no estado. As aulas nas
escolas municipais e estaduais estão
sendo suspensas, de forma gradual,
desde o início da semana e devem ser
totalmente interrompidas até sexta-
feira (20). A suspensão também
ocorre em escolas particulares e
universidades.
O governo estadual determinou
o cancelamento de eventos públicos
estaduais, independentemente do
número de pessoas. A Prefeitura de
São Paulo deverá suspender o alvará
para grandes eventos, que já estão
sendo cancelados e adiados.
Funcionários públicos com mais
de 60 anos, com exceção dos que
atuam nas áreas de Segurança e
Saúde, irão trabalhar de casa. A
Prefeitura de São Paulo recomendou
que os idosos, acima de 60 anos,
evitem usar o transporte público para
evitar o risco de contaminação e
proliferação da doença.
As medidas mudaram o cenário
da cidade de São Paulo, que tinha
poucos carros e pedestres nesta
segunda e na terça-feira. Às 8h desta
terça, as ruas da cidade estavam
vazias e o índice de lentidão estava
bem abaixo da média. De acordo com
a Companhia de Engenharia de
Tráfego (CET), às 7h havia 7
quilômetros de congestionamento na
cidade, quando a média varia entre
25 e 39 quilômetros.
Reavaliação de testes
laboratoriais
Ainda na segunda-feira, o
governo estadual informou que “vai
avaliar” a nova recomendação da
Organização Mundial da Saúde
(OMS) para que todos os casos
suspeitos do novo coronavírus
sejam submetidos a exames
laboratoriais. A afirmação foi feita
pelo secretário estadual da Saúde,
José Henrique Germann.
Na sexta-feira (13) o governo de
São Paulo havia anunciado
que somente pacientes internados
seriam submetidos ao teste
laboratorial na rede pública e que
o diagnóstico clínico seria adotado
para outros casos suspeitos.
Fonte: G1