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Modelo de declaração 
Declaramos para devidos fins que o “fulano de tal + função”, com NI T ou (CREA 
/ regist ro) “________________________________” é nosso funcionário dest e 
estabelecimento estando devidamente autorizado a gerar os formulários 
denominados PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário – emit idos pela nossa 
empresa ................................ no CNPJ: ...................................... 
Conforme na forma disposto no parágrafo 12° do art .272 da IN/INSS/PRES 
N°45/10. 
§ 12 O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com 
poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos 
responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos regist ros 
ambientais e resultados de monitoração biológica, observando que esta não 
necessita, obrigatoriamente, ser juntada ao processo, podendo ser suprida por 
apresentação de declaração da empresa informando que o responsável pela 
assinatura do PPP está autorizado a assinar o respect ivo documento. 
___________________________________________________________________________ 
O PPP é necessário para todo t rabalhador mesmo que ele tenha t rabalhado 
inferior a 1 ano e sua exigência legal se encont ra no art igo 58 da Lei 8.213/91. 
Atualmente, a Inst rução Normat iva INSS 45/2010 é que estabelece as inst ruções 
de preenchimento e o modelo do formulário do PPP. 
Lembrando no Art .272 parágrafo 12 diz: O PPP deverá ser assinado por 
representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por 
procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente 
habilitados, por período, pelos regist ros ambientais e resultados de monitoração 
biológicos, observando que esta não necessita, obrigatoriamente,ser juntada 
ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração de 
empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP esta autorizado 
a assinar o respet ivo documento. 
_____________________________________________________________________________ 
OBJETIVO: 
O objet ivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as 
informações relat ivas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de 
agentes nocivos no ambiente de t rabalho, além de ser o documento que 
orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial. 
A Inst rução Normat iva nº 84, regulamenta e formata o PPP, cuja exigência 
encont ra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social 
(Decreto nº 3048/99).
"A empresa deverá elaborar e manter at ualizado perfil profissiográfico 
abrangendo as at ividades desenvolvidas pelo t rabalhador e fornecer a este, 
quando da rescisão do cont rato de t rabalho, cópia autênt ica desse 
documento. (art . 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)" 
As informações para o PPP devem ser ext raídas do Laudo Técnico de 
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de 
Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e 
do Programa de Cont role Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). 
A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, 
e será exigido de todos os funcionários nas homologações para a concessão 
de aposentadoria especial e deverá sempre estar à disposição da fiscalização. 
Uma cópia também será fornecida ao empregado por ocasião da rescisão 
cont ratual, mediante recibo. O formulário deve ser assinado pelo 
representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos 
pelo PCMSO e LTCAT. 
O PPP deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP 
subst itui, a part ir de 01/11/2003, o formulário DIRBEN 8030 (ant igo SB-40). Ele não 
é um formulário a mais, ele concent ra todas as informações do laudo técnico e 
dos formulários ant igos. A data mencionada está estabelecida na IN 90, do 
INSS, de 16/06/2003, que alterou a data inicialmente prevista na IN 84. 
Atenção: o PPP não é dest inado apenas aos t rabalhadores expostos a agentes 
nocivos, a empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os 
trabalhadores e fornecer cópia autênt ica do documento ao t rabalhador na 
ocasião da rescisão do cont rato de t rabalho, assim como para fins de 
requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições 
especiais e para concessão de benefícios por incapacidade, quando 
solicitado pela Perícia Médica do INSS. 
MAIS INFORMAÇÕES: 
Maiores informações sobre o PPP poderão ser obt idas diretamente nos links 
abaixo: 
Ministério da Previdência e Assistência Social - www.mpas.gov.br 
DataPrev - Sislex- www.dataprev.gov.br/sislex 
Conselho Federal de Medicina - www.portalmedico.org.br 
Associação Nacional de Medicina do Trabalho - www.anamt.org.br 
IN INSS/DC n° 84 (veja a part ir do Art . 148) 
IN INSS/DC n° 95 
IN INSS/DC n° 99 
IN INSS/DC n° 102 
IN INSS/DC n° 103 
IN INSS/DC nº 118

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  • 2. "A empresa deverá elaborar e manter at ualizado perfil profissiográfico abrangendo as at ividades desenvolvidas pelo t rabalhador e fornecer a este, quando da rescisão do cont rato de t rabalho, cópia autênt ica desse documento. (art . 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)" As informações para o PPP devem ser ext raídas do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Cont role Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores, e será exigido de todos os funcionários nas homologações para a concessão de aposentadoria especial e deverá sempre estar à disposição da fiscalização. Uma cópia também será fornecida ao empregado por ocasião da rescisão cont ratual, mediante recibo. O formulário deve ser assinado pelo representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos pelo PCMSO e LTCAT. O PPP deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP subst itui, a part ir de 01/11/2003, o formulário DIRBEN 8030 (ant igo SB-40). Ele não é um formulário a mais, ele concent ra todas as informações do laudo técnico e dos formulários ant igos. A data mencionada está estabelecida na IN 90, do INSS, de 16/06/2003, que alterou a data inicialmente prevista na IN 84. Atenção: o PPP não é dest inado apenas aos t rabalhadores expostos a agentes nocivos, a empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os trabalhadores e fornecer cópia autênt ica do documento ao t rabalhador na ocasião da rescisão do cont rato de t rabalho, assim como para fins de requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais e para concessão de benefícios por incapacidade, quando solicitado pela Perícia Médica do INSS. MAIS INFORMAÇÕES: Maiores informações sobre o PPP poderão ser obt idas diretamente nos links abaixo: Ministério da Previdência e Assistência Social - www.mpas.gov.br DataPrev - Sislex- www.dataprev.gov.br/sislex Conselho Federal de Medicina - www.portalmedico.org.br Associação Nacional de Medicina do Trabalho - www.anamt.org.br IN INSS/DC n° 84 (veja a part ir do Art . 148) IN INSS/DC n° 95 IN INSS/DC n° 99 IN INSS/DC n° 102 IN INSS/DC n° 103 IN INSS/DC nº 118