Este documento fornece informações sobre o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), incluindo sua finalidade de resumir informações sobre riscos ambientais no trabalho, quem deve assiná-lo e como deve ser fornecido aos trabalhadores.
1. Modelo de declaração
Declaramos para devidos fins que o “fulano de tal + função”, com NI T ou (CREA
/ regist ro) “________________________________” é nosso funcionário dest e
estabelecimento estando devidamente autorizado a gerar os formulários
denominados PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário – emit idos pela nossa
empresa ................................ no CNPJ: ......................................
Conforme na forma disposto no parágrafo 12° do art .272 da IN/INSS/PRES
N°45/10.
§ 12 O PPP deverá ser assinado por representante legal da empresa, com
poderes específicos outorgados por procuração, contendo a indicação dos
responsáveis técnicos legalmente habilitados, por período, pelos regist ros
ambientais e resultados de monitoração biológica, observando que esta não
necessita, obrigatoriamente, ser juntada ao processo, podendo ser suprida por
apresentação de declaração da empresa informando que o responsável pela
assinatura do PPP está autorizado a assinar o respect ivo documento.
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O PPP é necessário para todo t rabalhador mesmo que ele tenha t rabalhado
inferior a 1 ano e sua exigência legal se encont ra no art igo 58 da Lei 8.213/91.
Atualmente, a Inst rução Normat iva INSS 45/2010 é que estabelece as inst ruções
de preenchimento e o modelo do formulário do PPP.
Lembrando no Art .272 parágrafo 12 diz: O PPP deverá ser assinado por
representante legal da empresa, com poderes específicos outorgados por
procuração, contendo a indicação dos responsáveis técnicos legalmente
habilitados, por período, pelos regist ros ambientais e resultados de monitoração
biológicos, observando que esta não necessita, obrigatoriamente,ser juntada
ao processo, podendo ser suprida por apresentação de declaração de
empresa informando que o responsável pela assinatura do PPP esta autorizado
a assinar o respet ivo documento.
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OBJETIVO:
O objet ivo do PPP é apresentar, em um só documento, o resumo de todas as
informações relat ivas à fiscalização do gerenciamento de riscos e existência de
agentes nocivos no ambiente de t rabalho, além de ser o documento que
orienta o processo de reconhecimento de aposentadoria especial.
A Inst rução Normat iva nº 84, regulamenta e formata o PPP, cuja exigência
encont ra-se prevista na Lei nº 8.213/91 e no Regulamento da Previdência Social
(Decreto nº 3048/99).
2. "A empresa deverá elaborar e manter at ualizado perfil profissiográfico
abrangendo as at ividades desenvolvidas pelo t rabalhador e fornecer a este,
quando da rescisão do cont rato de t rabalho, cópia autênt ica desse
documento. (art . 58, parágrafo 4, Lei 8.213/91)"
As informações para o PPP devem ser ext raídas do Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), do Programa de Prevenção de
Riscos Ambientais (PPRA), do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e
do Programa de Cont role Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
A elaboração e atualização do PPP é obrigatória para todos os empregadores,
e será exigido de todos os funcionários nas homologações para a concessão
de aposentadoria especial e deverá sempre estar à disposição da fiscalização.
Uma cópia também será fornecida ao empregado por ocasião da rescisão
cont ratual, mediante recibo. O formulário deve ser assinado pelo
representante legal da empresa com a indicação dos responsáveis técnicos
pelo PCMSO e LTCAT.
O PPP deve estar disponível para a fiscalização, mas ele é mais que isso. O PPP
subst itui, a part ir de 01/11/2003, o formulário DIRBEN 8030 (ant igo SB-40). Ele não
é um formulário a mais, ele concent ra todas as informações do laudo técnico e
dos formulários ant igos. A data mencionada está estabelecida na IN 90, do
INSS, de 16/06/2003, que alterou a data inicialmente prevista na IN 84.
Atenção: o PPP não é dest inado apenas aos t rabalhadores expostos a agentes
nocivos, a empresa deve elaborar e manter atualizado o PPP para todos os
trabalhadores e fornecer cópia autênt ica do documento ao t rabalhador na
ocasião da rescisão do cont rato de t rabalho, assim como para fins de
requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições
especiais e para concessão de benefícios por incapacidade, quando
solicitado pela Perícia Médica do INSS.
MAIS INFORMAÇÕES:
Maiores informações sobre o PPP poderão ser obt idas diretamente nos links
abaixo:
Ministério da Previdência e Assistência Social - www.mpas.gov.br
DataPrev - Sislex- www.dataprev.gov.br/sislex
Conselho Federal de Medicina - www.portalmedico.org.br
Associação Nacional de Medicina do Trabalho - www.anamt.org.br
IN INSS/DC n° 84 (veja a part ir do Art . 148)
IN INSS/DC n° 95
IN INSS/DC n° 99
IN INSS/DC n° 102
IN INSS/DC n° 103
IN INSS/DC nº 118