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PRÁTICAS TRABALHISTAS
E PREVIDENCIÁRIAS
PROCESSO DE ADMISSÃO
 No passado;
 No presente:
Ø Desenvolver tarefas;
Ø Economia;
Ø Novos empresários;
Ø Momento “Brasileiro”.
1. ADMISSÃO
 Testes;
 Entrevistas;
 Exame Admissional.
1.1 ETAPAS PARA ADMITIR
UM COLABORADOR
 O Exame Admissional é um exame médico
simples e obrigatório solicitado pelas empresas
antes de firmar a contratação de um funcionário
com carteira assinada (CLT). O exame médico
admissional está previsto no artigo 168 da CLT.
1.2 EXAME ADMISSIONAL
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de
maio de 1943, sancionada pelo então presidente
Getúlio Vargas, unificando toda legislação
trabalhista existente no Brasil.
Seu principal objetivo é a regulamentação das
relações individuais e coletivas do trabalho, nela
previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de
trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 -
de destacados juristas, que se empenharam em
criar uma legislação trabalhista que atendesse à
necessidade de proteção do trabalhador, dentro de
um contexto de "estado regulamentador".
1.3 CONSOLIDAÇÃO DAS
LEIS DO TRABALHO (CLT)
 Documentos para Registro
( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social -
CTPS,.
 ( ) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO; 
( ) título de eleitor, para os maiores 18 de anos; 
( )certificado de reservista ou de alistamento
militar, para os empregados brasileiros do sexo
masculino com idade entre 18 e 45 anos; 
1.4 RELAÇÃO DE
DOCUMENTOS CONFORME
A CLT:
1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA
ADMISSÃO.
 
1.1 - CTPS (CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL).
 
A CTPS é o documento obrigatório para o
exercício de qualquer emprego, inclusive de
natureza rural, ainda que em caráter temporário.
É indispensável que o empregador a exija, por
ocasião da admissão, sob pena de incorrer em
multa de valor igual a 378,2847 Unidades Fiscais de
2. EXPLICATIVOS SOBRE
OS DOCUMENTOS
1.1.2 - PIS / PASEP.
 
O trabalhador é inscrito no PIS / PASEP uma
única vez, em toda sua vida profissional.
Por ocasião da admissão, a empresa ou entidade
verifica, antes de proceder a admissão, se o
empregado ou servidor é inscrito no PIS ou no
PASEP, mediante solicitação do “Comprovante do
Cadastramento”, conforme o caso, ou da anotação
na CTPS.
Se o empregado não for cadastrado nem no PIS
nem no PASEP, o empregador deverá solicitar no
2.EXPLICATIVOS SOBRE
OS DOCUMENTOS
2 - OUTROS DOCUMENTOS
NECESSÁRIOS:
 
- Certidão de Nascimento dos filhos menores de
14 anos ( para Salário-Família e Imp.de Renda);
- Cartão da Criança ( no caso de filhos menores de
5 anos );
- 2 fotos 3 x 4;
- Carteiras Profissionais expedidas pelos órgãos de
classe, por exemplo:
OAB - para admissão de advogado;
2. EXPLICATIVOS SOBRE
OS DOCUMENTOS
 
3.1.1 - Finalidade.
Contrato de Experiência é o acordo individual
de trabalho, que objetiva dar condições de mútuo
conhecimento.
O empregador, durante o período, observa o
desempenho funcional do empregado na execução
das respectivas atribuições, disciplina,
subordinação, etc.
 
O empregado, por outro lado, verifica sua
3. CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA
3.1.3 - Prazo.
 
O contrato de experiência, forma de contrato a
termo, não pode exceder a 90 dias, ou seja,
podendo acordá-lo por qualquer prazo, desde que
não exceda aos 90 dias estipulados legalmente, já
incluída neste prazo uma eventual prorrogação
(CLT, art. 445, parágrafo único).
 
Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo
determinado não poderá ser estipulado por mais de
2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.
3.1CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA
3.1.5 - Extinção automática.
 
Atingindo o término avançado, o contrato de
experiência se extingue, termina automaticamente,
pelo decurso do respectivo prazo.
Na hipótese, sem que qualquer das partes se
manifeste em sentido contrário, no dia imediato ao
dia previsto, o contrato passa a vigorar por prazo
indeterminado.
Portanto, se o empregador não desejar dar
continuidade à contratação deve:
3.2 CONTRATO DE
EXPERIÊNCIA
4. NA CARTEIRA
4.1 NA CARTEIRA
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6. O SISTEMA

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Práticas trabalhistas e previdenciárias

  • 2.  No passado;  No presente: Ø Desenvolver tarefas; Ø Economia; Ø Novos empresários; Ø Momento “Brasileiro”. 1. ADMISSÃO
  • 3.  Testes;  Entrevistas;  Exame Admissional. 1.1 ETAPAS PARA ADMITIR UM COLABORADOR
  • 4.  O Exame Admissional é um exame médico simples e obrigatório solicitado pelas empresas antes de firmar a contratação de um funcionário com carteira assinada (CLT). O exame médico admissional está previsto no artigo 168 da CLT. 1.2 EXAME ADMISSIONAL
  • 5. A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil. Seu principal objetivo é a regulamentação das relações individuais e coletivas do trabalho, nela previstas. A CLT é o resultado de 13 anos de trabalho - desde o início do Estado Novo até 1943 - de destacados juristas, que se empenharam em criar uma legislação trabalhista que atendesse à necessidade de proteção do trabalhador, dentro de um contexto de "estado regulamentador". 1.3 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)
  • 6.  Documentos para Registro ( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,.  ( ) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO;  ( ) título de eleitor, para os maiores 18 de anos;  ( )certificado de reservista ou de alistamento militar, para os empregados brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos;  1.4 RELAÇÃO DE DOCUMENTOS CONFORME A CLT:
  • 7. 1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO.   1.1 - CTPS (CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL).   A CTPS é o documento obrigatório para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário. É indispensável que o empregador a exija, por ocasião da admissão, sob pena de incorrer em multa de valor igual a 378,2847 Unidades Fiscais de 2. EXPLICATIVOS SOBRE OS DOCUMENTOS
  • 8. 1.1.2 - PIS / PASEP.   O trabalhador é inscrito no PIS / PASEP uma única vez, em toda sua vida profissional. Por ocasião da admissão, a empresa ou entidade verifica, antes de proceder a admissão, se o empregado ou servidor é inscrito no PIS ou no PASEP, mediante solicitação do “Comprovante do Cadastramento”, conforme o caso, ou da anotação na CTPS. Se o empregado não for cadastrado nem no PIS nem no PASEP, o empregador deverá solicitar no 2.EXPLICATIVOS SOBRE OS DOCUMENTOS
  • 9. 2 - OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:   - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos ( para Salário-Família e Imp.de Renda); - Cartão da Criança ( no caso de filhos menores de 5 anos ); - 2 fotos 3 x 4; - Carteiras Profissionais expedidas pelos órgãos de classe, por exemplo: OAB - para admissão de advogado; 2. EXPLICATIVOS SOBRE OS DOCUMENTOS
  • 10.   3.1.1 - Finalidade. Contrato de Experiência é o acordo individual de trabalho, que objetiva dar condições de mútuo conhecimento. O empregador, durante o período, observa o desempenho funcional do empregado na execução das respectivas atribuições, disciplina, subordinação, etc.   O empregado, por outro lado, verifica sua 3. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • 11. 3.1.3 - Prazo.   O contrato de experiência, forma de contrato a termo, não pode exceder a 90 dias, ou seja, podendo acordá-lo por qualquer prazo, desde que não exceda aos 90 dias estipulados legalmente, já incluída neste prazo uma eventual prorrogação (CLT, art. 445, parágrafo único).   Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451. 3.1CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
  • 12. 3.1.5 - Extinção automática.   Atingindo o término avançado, o contrato de experiência se extingue, termina automaticamente, pelo decurso do respectivo prazo. Na hipótese, sem que qualquer das partes se manifeste em sentido contrário, no dia imediato ao dia previsto, o contrato passa a vigorar por prazo indeterminado. Portanto, se o empregador não desejar dar continuidade à contratação deve: 3.2 CONTRATO DE EXPERIÊNCIA