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APOSENTADORIA
ESPECIAL DO SERVIDOR
PÚBLICO
É vedada a adoção de requisitos e
critérios diferenciados para concessão
de aposentadoria ressalvados, nos
termos definidos em leis
complementares, os casos de
Servidores:
2
Art. 40 § 4º Incluído pela EC 47/2005
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
 Portadores de deficiência
 Que exerçam atividades de risco
 Cujas atividades sejam exercidas
sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a
integridade física
3
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
considera-se pessoa com
deficiência aquela que tem
impedimentos de longo
prazo de natureza física,
mental, intelectual ou
sensorial
exposição da
vida em
situações de
perigo iminente
Além do disposto neste artigo (40) o
Regime de Previdência dos Servidores
Públicos de cargo efetivo observará,
no que couber, os requisitos e critérios
fixados para o RGPS
•4art. 40 § 12
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(...) APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES
ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR –
 Inexistente a disciplina específica da
aposentadoria especial do servidor, impõe-se
a adoção, via pronunciamento judicial
 determina exame conforme artigo 57, da Lei
nº 8.213/91. (Min. Marco Aurélio, j. 30.08.2007)
STF - MI nº 721
 Não cabe MI para o pleito de conversão de
tempo especial em comum simplesmente
para fins de averbação, pois o art. 40, § 4º,
somente assegura o direito à aposentadoria
propriamente dita
STF - MI nº 721
IN 01 de 22/07/2010
 SERVIDOR AMPARADO PELO MI
 ATENDER LEGISLAÇÃO Á ÉPOCA
 ATIVIDADE PERMANENTE NÃO OCASIONAL
 VEDA PROVA UNICAMENTE
TESTEMUNHAL, INSALUBRIDADE OU
EQUIVALENTE
 Formulário de informações: SB- 40,
DISESBE 5235, DSS-8030 ou DIRBEN
8030, quando emitidos até 31 de
dezembro de 2003
 O PPP a partir de 2004
 LTCAT
IN 01 de 22/07/2010
 A ANÁLISE PARA A CARACTERIZAÇÃO E O
ENQUADRAMENTO SERÁ DE
RESPONSABILIDADE DE PERITO MÉDICO
QUE INTEGRE, DE PREFERÊNCIA, O
QUADRO FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA DO ENTE CONCESSOR
IN 01 de 22/07/2010
 CÁLCULO PELA MÉDIA
 REAJUSTE POR LEI
IN 01 de 22/07/2010
11
LEI Nº 8.213/91
IN 45/2010
É concedida aos segurados
empregados, exceto domésticos e
cooperados que tenham trabalhado
em condições especiais e
permanentes, que prejudiquem a
saúde ou a integridade física durante
15, 20 ou 25 anos, de acordo com o
nível de exposição a agentes nocivos
APOSENTADORIA ESPECIAL
12
APOSENTADORIA ESPECIAL
Trabalho Permanente é aquele em que o
segurado, no exercício de todas as suas
funções, esteve efetivamente exposto à
agentes nocivos físicos, químicos, biológicos
ou associação de agentes
13
APOSENTADORIA ESPECIAL
Trabalho não ocasional nem intermitente:
aquele em que, na jornada de trabalho, não
houve interrupção ou suspensão do exercício
de atividade com exposição aos agentes
nocivos, ou seja, não foi exercida de forma
alternada, atividade comum e especial
14
 Até 28/04/95, por categoria
profissional, (relação de profissões
constantes do decreto 83.080/79
e 53.831/64)
 Exceção:
engenheiros, contado até 11/10/96
15
A partir de 29.04.95, a
caracterização de atividade
como especial, não é pela
categoria profissional e sim
pela exposição ao agente
nocivo, durante o período
mínimo estipulado
16
Carência mínima: 15 anos de
contribuições para a Previdência
Social
O valor da aposentadoria
corresponde a 100% do salário-de-
benefício
APOSENTADORIA ESPECIAL
17
APOSENTADORIA ESPECIAL
Agentes Nocivos
Trazer ou ocasionar danos à saúde ou à
integridade física do trabalhador nos
ambientes de trabalho, em função:
natureza
concentração
intensidade
fator de exposição
18
APOSENTADORIA ESPECIAL
Agentes Nocivos:
1. Físicos – Ex. calor, radiações, ruído.
2. Químicos – Ex.: poeiras, névoas, gases,
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3. Biológicos – Ex.: bactérias, fungos, etc.
19
APOSENTADORIA ESPECIAL
Atividade Especial - Comprovação do
Exercício
• Formulários Antigos (SB 40, DSS 8030) até
31/12/2001
• Laudo Técnico de Condições Ambientais do
Trabalho (LTCAT) – 96 a 2003
• PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
(2004)
20
APOSENTADORIA ESPECIAL
INSS Aceita Laudos emitidos por:
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Laudo particular a pedido do segurado
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21
APOSENTADORIA ESPECIAL
22
O tempo de trabalho exercido sob condições
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§ 4º A SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRE
NORMAS GERAIS SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI
ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO
 Art. 30. Compete aos Municípios:
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II - suplementar a legislação federal e a estadual
no que couber
Competência legislativa concorrente União,
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Aplicação do art. 24 da CF/88: Estados, DF e
Municípios têm competência legislativa plena
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CF/88, art. 30:
Fonte: Dra. Roberta Simões Nascimento
28
PARTICULARIDADES
 QUEM?
 EPI – EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA
 INSALUBRIDADE - EQUIVALENTES
 ABONO DE PERMANÊNCIA
 COMPULSÓRIA?
29
PARTICULARIDADES
 CONVERSÃO DE TEMPO ( fictício?)
 CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL ( 1, 2 E 3%)
ACRESCIDA DE 12, 9 E 6%
 MED.PERITO X EQUIPE MULTIDISCIPLINAR
 PPP
30
PARTICULARIDADES
 LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8/05/13
Vigor em 09/10/13
Aos servidores titulares de cargos
efetivos da União...é assegurado regime
de previdência de caráter contributivo e
solidário, mediante contribuição do
respectivo ente público, dos servidores
ativos e inativos e dos pensionistas,
observados critérios que preservem
o equilíbrio financeiro e atuarial
ARTIGO 40
•31
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SÔNIA REGINA CARZINO
SONIA.CARZINO@FIPECAFI.ORG
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Aposentadoria Especial do Servidor Público

  • 2. É vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para concessão de aposentadoria ressalvados, nos termos definidos em leis complementares, os casos de Servidores: 2 Art. 40 § 4º Incluído pela EC 47/2005 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  • 3.  Portadores de deficiência  Que exerçam atividades de risco  Cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física 3 CONSTITUIÇÃO FEDERAL considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial exposição da vida em situações de perigo iminente
  • 4. Além do disposto neste artigo (40) o Regime de Previdência dos Servidores Públicos de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o RGPS •4art. 40 § 12 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  • 5. (...) APOSENTADORIA - TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS - PREJUÍZO À SAÚDE DO SERVIDOR –  Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial  determina exame conforme artigo 57, da Lei nº 8.213/91. (Min. Marco Aurélio, j. 30.08.2007) STF - MI nº 721
  • 6.  Não cabe MI para o pleito de conversão de tempo especial em comum simplesmente para fins de averbação, pois o art. 40, § 4º, somente assegura o direito à aposentadoria propriamente dita STF - MI nº 721
  • 7. IN 01 de 22/07/2010  SERVIDOR AMPARADO PELO MI  ATENDER LEGISLAÇÃO Á ÉPOCA  ATIVIDADE PERMANENTE NÃO OCASIONAL  VEDA PROVA UNICAMENTE TESTEMUNHAL, INSALUBRIDADE OU EQUIVALENTE
  • 8.  Formulário de informações: SB- 40, DISESBE 5235, DSS-8030 ou DIRBEN 8030, quando emitidos até 31 de dezembro de 2003  O PPP a partir de 2004  LTCAT IN 01 de 22/07/2010
  • 9.  A ANÁLISE PARA A CARACTERIZAÇÃO E O ENQUADRAMENTO SERÁ DE RESPONSABILIDADE DE PERITO MÉDICO QUE INTEGRE, DE PREFERÊNCIA, O QUADRO FUNCIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ENTE CONCESSOR IN 01 de 22/07/2010
  • 10.  CÁLCULO PELA MÉDIA  REAJUSTE POR LEI IN 01 de 22/07/2010
  • 12. É concedida aos segurados empregados, exceto domésticos e cooperados que tenham trabalhado em condições especiais e permanentes, que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante 15, 20 ou 25 anos, de acordo com o nível de exposição a agentes nocivos APOSENTADORIA ESPECIAL 12
  • 13. APOSENTADORIA ESPECIAL Trabalho Permanente é aquele em que o segurado, no exercício de todas as suas funções, esteve efetivamente exposto à agentes nocivos físicos, químicos, biológicos ou associação de agentes 13
  • 14. APOSENTADORIA ESPECIAL Trabalho não ocasional nem intermitente: aquele em que, na jornada de trabalho, não houve interrupção ou suspensão do exercício de atividade com exposição aos agentes nocivos, ou seja, não foi exercida de forma alternada, atividade comum e especial 14
  • 15.  Até 28/04/95, por categoria profissional, (relação de profissões constantes do decreto 83.080/79 e 53.831/64)  Exceção: engenheiros, contado até 11/10/96 15
  • 16. A partir de 29.04.95, a caracterização de atividade como especial, não é pela categoria profissional e sim pela exposição ao agente nocivo, durante o período mínimo estipulado 16
  • 17. Carência mínima: 15 anos de contribuições para a Previdência Social O valor da aposentadoria corresponde a 100% do salário-de- benefício APOSENTADORIA ESPECIAL 17
  • 18. APOSENTADORIA ESPECIAL Agentes Nocivos Trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho, em função: natureza concentração intensidade fator de exposição 18
  • 19. APOSENTADORIA ESPECIAL Agentes Nocivos: 1. Físicos – Ex. calor, radiações, ruído. 2. Químicos – Ex.: poeiras, névoas, gases, contato. 3. Biológicos – Ex.: bactérias, fungos, etc. 19
  • 20. APOSENTADORIA ESPECIAL Atividade Especial - Comprovação do Exercício • Formulários Antigos (SB 40, DSS 8030) até 31/12/2001 • Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) – 96 a 2003 • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (2004) 20
  • 21. APOSENTADORIA ESPECIAL INSS Aceita Laudos emitidos por: • Justiça do Trabalho – dissídios/acordos • FUNDACENTRO • Médico do Trabalho/Eng° de Segurança • Ministério do Trabalho/DRT Laudo particular a pedido do segurado -- não será aceito -- 21
  • 22. APOSENTADORIA ESPECIAL 22 O tempo de trabalho exercido sob condições especiais será somado, após a respectiva conversão ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, segundo critérios estabelecidos pelo MPS para efeito de concessão de qualquer benefício CONVERSÃO Art.57 § 5º
  • 24.  ART. 24. COMPETE À UNIÃO, AOS ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL LEGISLAR CONCORRENTEMENTE SOBRE: (...)  XII - PREVIDÊNCIA SOCIAL, PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE;... CF/88 - ART. 24 - INCISO XII:
  • 25. § 1º NO ÂMBITO DA LEGISLAÇÃO CONCORRENTE, A COMPETÊNCIA DA UNIÃO LIMITAR-SE-Á A ESTABELECER NORMAS GERAIS § 2º A COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NÃO EXCLUI A COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS
  • 26. § 3º INEXISTINDO LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS, OS ESTADOS EXERCERÃO A COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PLENA, PARA ATENDER A SUAS PECULIARIDADES § 4º A SUPERVENIÊNCIA DE LEI FEDERAL SOBRE NORMAS GERAIS SUSPENDE A EFICÁCIA DA LEI ESTADUAL, NO QUE LHE FOR CONTRÁRIO
  • 27.  Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber Competência legislativa concorrente União, Estados, DF e Municípios para legislar sobre o art. 40, § 4º, da CF/88 Aplicação do art. 24 da CF/88: Estados, DF e Municípios têm competência legislativa plena até o advento da LC federal CF/88, art. 30: Fonte: Dra. Roberta Simões Nascimento
  • 28. 28 PARTICULARIDADES  QUEM?  EPI – EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA  INSALUBRIDADE - EQUIVALENTES  ABONO DE PERMANÊNCIA  COMPULSÓRIA?
  • 29. 29 PARTICULARIDADES  CONVERSÃO DE TEMPO ( fictício?)  CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL ( 1, 2 E 3%) ACRESCIDA DE 12, 9 E 6%  MED.PERITO X EQUIPE MULTIDISCIPLINAR  PPP
  • 30. 30 PARTICULARIDADES  LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 8/05/13 Vigor em 09/10/13
  • 31. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União...é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial ARTIGO 40 •31 CONSTITUIÇÃO FEDERAL