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“Muitas pessoas têm considerado a fé cristã como algo fácil. Elas pensam assim porque nunca a experimentaram.”
Martinho Lutero
Santo Antônio do Descobert , GO, 1º de junho de 2013o
Ano X – Nº 96 – Órgão Oficial – Redação: Pr. Francisco pintoAno X – Nº 96 – Órgão Oficial – Redação: Pr. Francisco pinto
Grito no deserto! Assembleia Geral Extraordinária
Em sua edição 79, de janeiro de 2012, este In-
formativo passou a se chamar Boletim Informativo
do Ministério Árvore da Vida (BIMAV), deixando seu
nome anterior O Arauto.
Entretanto, observou-se que o nome não
“pegou”. Muitos irmãos continuaram chamando o In-
formativo de O Arauto. Como diz o provérbio popu-
lar, “a voz do povo é a voz de Deus”. Então, resolve-
mos voltar a denominar nosso informativo com seu
antigo nome – O Arauto.
E por falar em “voz do povo”, embora essa
máxima não seja de todo verdade, aproveitamos para
homenagear o maior profeta que Israel rejeitou – o
profeta do deserto!
Arauto era um alto funcionário ou oficial
dos antigos impérios encarregado de anunciar os de-
cretos reais e a presença do monarca. Encontramos
um arauto exercendo sua função em Dn 3.4: “Aí o en-
carregado de anunciar o começo da cerimônia disse
em alta voz: - Povos de todas as nações, raça e lín-
guas.” Em outras versões a palavra “encarregado” é
“arauto”.
Em grego, língua do Novo Testamento, a pa-
lavra para “arauto” ou “mensageiro” é keryx, e sua
mensagem é o kerigma.
Por isso resolvemos homenagear João Batis-
ta, voltando denominar nosso informativo de O Arau-
to, pois esse inigualável mensageiro, preanunciado
por Isaías, como ele mesmo disse aos seus interlocuto-
res, quando o inquiriam quem ele era: “João respon-
deu, citando o profeta Isaías: - Eu sou aquele que gri-
ta assim no deserto: preparem o caminho para o Se-
nhor.” – Is 40.3.
Portanto, assim como João Batista, o Minis-
tério Árvore da Vida, e consequentemente seu canal
oficial de comunicação, são, hoje, essa “voz que grita
no deserto”. Não o deserto da Judeia, mas o deserto
dos corações empedernidos pela concupiscência dos
olhos e a soberba da vida, 1Jo 2.16.
O Arauto, pois, nasceu com essa missão de
ser voz profética e oficial da ADAV e continuará as-
sim, preparando o caminho para o Rei Jesus! Amém!
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2013
1. Usando das atribuições constantes dos §§1º e 2º, do
art. 23; incisos I, II, VIII e IX, do art. 26; inciso I, e §1º, do
art. 28; tudo do Estatuto da Igreja, convoco a Assembleia
Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada no dia 9 de junho
de 2013, às 09:00h, na Sede da Assembleia de Deus Árvore
da Vida (ADAV), sito à Qd 4, Lt 4, Maria Auxiliadora, neta
cidade, em primeira convocação, a qual deliberará sobre:
a. apreciação de relatórios dos órgãos de apoio ad-
ministrativo, relacionadas no art. 55 do Estatuto;
b. ratificação da criação da Secretaria de Meio Am-
biente (SEMA), conforme o inciso XV do art. 79 do Regi-
mento Interno (NR), e eleição dos seus secretários;
c. exonerações e nomeações de cargos de apoio ad-
ministrativo;
d. renúncia a cargos de apoio administrativo e da
Diretoria; e indicação de auxiliar para o Santo Ministério;
e. apreciação do projeto “ADAV SUSTENTÁ-
VEL”, da SEMA;
f. recepção de novos membros: Josilene Rocha, A-
dairton Souza, Raimuda Nonata (“Renata”) e Kalistony Ri-
beiro;
g. alteração do Regimento Interno.;
h. escolha do ministro que realizará o batismo e a
data de realização do ato batismal de fim de ano;
i. 10º Aniversário da ADAV; e
j. outros assuntos de interesse do Ministério, pro-
postos pelos membros.
2. Os membros-associados e os candidatos a membros,
citados na letra f. do nº 1. acima, deverão comparecer à aludi-
da AGE, conforme estabelece este Edital, munidos da creden-
cial de membro (excetos os candidatos a membro), observan-
do-se o disposto no inciso III, do art. 8º; inciso IV, do art. 9º;
incisos II e III, do art. 17, do Estatuto; e o inciso XXXVII, do
art. 11, do Regimento Interno.
3. A eventuais faltas por motivo de enfermidade, tra-
balho e/ou outro motivo plenamente justificado, deverão ser
informados ao Secretário Administrativo, até 24 horas antes
da AGE.
Santo Antônio do Descoberto, GO, 30 de maio de 2013
Pr. Francisco da Conceição Pinto
Presidente do Ministério Árvore da Vida
O Arauto Ano X - nº 96 Sábado, 1º de junho de 2013
         2
Reunião Pastoral
No dia 30/06/2013 o pastor realizou Reunião
Pastoral para tratar de assuntos de interesse dos
mesmos, enquanto oficiais eclesiásticos.
Essa Alta reunião eclesial foi assistida pelo Ev
Antônio Soares, os Pb Flávio Sousa e Wagner Souza.
Reunião Diaconal
No dia 30/06/2013 o pastor realizou Reunião
Diaconal. Estiveram presentes, além do líder da Mesa
Diaconal, Pb. Flávio Sousa, os seguintes diáconos: An-
tônio Souza, José Camelo e Welton Souza.
Foram abordados, entre outras coisas, o serviço
diaconal durante os cultos, a presteza, educação e
firmeza recepção de membros e visitantes, bem como
o dinamismo dentro e fora da igreja. Foi relembrado,
ainda, a questão da qualificação, da Ceia do Senhor e
a apresentação individual desses oficiais eclesiásticos.
5º Congresso de Mulheres
O grupo de mulheres (Vozes de Júbilo) reali-
zou, no dia 18/05/2013, seu 5º Congresso. O tema foi
fundamentado em 1Pe 4.2b. O preletor foi o Dc Fer-
nando, da AD Madureira (Parque XIII – SAD/GO).
O louvor foi ministrado pela cantora Bruna
Freitas, da AD do Guará-DF. Estiveram presentes os
grupos das igrejas AD de Ceilândia (Pr Moisés), AD
Madureira (Águas Lindas de Goiás, Pr. Lael) e Igreja
Aliança com Deus (Maria Auxiliadora, Pr. Celso).
O grupo Vozes de Júbilo é composto, atualmen-
te, pelas irmãs Cleonice (líder), Ana Rita, Ana Lúcia,
Ivanilde, Sônia, Maria Divina, Maria Antônia, Cida,
Sílvia, Raimunda Souza, Raimunda Nonata e Josile-
ne. Parabéns a essas valentes guerreiras do Exército
do Senhor!
Resolução nº 03/2013
A Diretoria Nacional da Igreja Evangélica Assembleia de Deus
Árvore da Vida faz saber que, em cumprimento à determinação da Reuni-
ão Ordinária da Deliberação do Corpo de Obreiros do Ministério Árvore da
Vida (DECOMAV) em conjunto com os ilustres membros do Alto Conse-
lho Deliberativo (Acode), contida no nº 12. da Ata nº 013, da Reunião
Ordinária de 5 de maio de 2013,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar o art. 5º do Regimento Interno, o qual passa a vigo-
rar com a seguinte redação:
“Art. 5º A admissão ao quadro de membros-associados da Igreja
Árvore da Vida será efetivada depois de preenchidos os requisitos constan-
tes do art. 5º do Estatuto e apresentação de carta assinada pelo interessa-
do, com firma reconhecida em cartório, endereçada ao pastor-dirigente da
congregação onde será efetivado e, no caso da Igreja Sede, ao Presidente,
solicitando sua inclusão no Registro Geral de Membros (RGM) da respec-
tiva Igreja (Sede ou Filia), anexando a seguinte documentação, conforme o
cargo pleiteado, observando-se o disposto no art. 16 e seu Parágrafo
único, deste Regimento:
I – para o obreiro:
1) termo de compromisso, declarando aceitar as doutrinas e cos-
tumes do Ministério Árvore da Vida, exarados no Estatuto, neste Regimen-
to e nas demais Resoluções, Diretrizes e Atos emanados dos colegiados do
Ministério ADAV;
2) autorização exarada em Ata da DECOMAV, assessorada pelo
Acode;
3) cópia de certificado de batismo nas águas, na fórmula trinitari-
ana constante de Mateus capítulo vinte e oito, versículo dezenove;
4) cópia da certidão de casamento expedida pelo cartório compe-
tente, onde conste a união com uma pessoa do sexo oposto;
5) certidão negativa de débito junto à Receita Federal do Brasil;
6) nada-consta criminal local e nacional;
7) certidão negativa de protestos;
8) comprovante de quitação eleitoral (última votação);
9) comprovante de quitação do serviço militar (no caso dos ho-
mens);
10) uma foto 3x4, recente, colorida e de gravata (no caso dos ho-
mens);
11) comprovante de residência;
12) cópia de Identidade (RG) e CPF;
13) carta de apresentação do ministério de origem;
14) declaração de isenção político-partidária;
15) documento que ateste a ordenação ao cargo pretendido no mi-
nistério de origem; e
16) ficha de membro preenchida e assinada.
II – para o membro:
1) termo de compromisso, declarando aceitar as doutrinas e cos-
tumes do Ministério Árvore da Vida, exarados no Estatuto, neste Regimen-
to e nas demais Resoluções, Diretrizes e Atos emanados dos colegiados do
Ministério ADAV;
2) autorização exarada em Ata da DECOMAV, assessorada pelo
Acode;
3) cópia de certificado de batismo nas águas, na fórmula trinitari-
ana constante de Mateus capítulo vinte e oito, versículo dezenove;
4) cópia do Curso de Preparação para o Batismo – Discipula-
do (somente no caso dos batizandos na ADAV);
5) certidão de nascimento, casamento (com pessoa do sexo o-
posto), viuvez ou divórcio expedida pelo cartório competente;
6) uma foto 3x4, recente, colorida;
7) comprovante de residência; e
8) cópia da Identidade (RG) e CPF.
§1º. O obreiro será admitido no cargo pretendido, após apre-
sentar a documentação constante do inciso I acima, sendo em seguida
diplomado no respectivo cargo eclesiástico, passando a integrar o Ministé-
rio da ADAV e usufruir de todos os direitos de membro-associado.
O Arauto Ano X - nº 96 Sábado, 1º de junho de 2013
         3
§2º. O membro e/ou obreiro que não apresentar carta de mudança, recomendação ou transferência, a ADAV encaminhará expediente à
respectiva denominação de origem solicitando a documentação pertinente ao candidato que deseja filiar-se ao Ministério Árvore da Vida.
§3º. O diácono, o único obreiro que pode exercer sua função sem a obrigatoriedade de ser casado, apresentará a cópia da certidão de
nascimento, no caso de ainda ser solteiro quando de sua solicitação de filiação;
§4º. O candidato ao Santo Ministério que não conseguir se adequar às exigências do Ministério Árvore da Vida quanto ao seu recebimento
no cargo pretendido, conforme o inciso I deste Artigo e os seus parágrafos, bem como os art. 60 ao 77 deste Regimento e os demais Atos, Diretrizes e
Resoluções emanados dos Colegiados deste Ministério (Diretoria, DECOMAV, Acode, Acolide, AG), poderá ser arrolado como membro, nos moldes
do inciso II deste Artigo.
§5º. Além da documentação constante do inciso I deste Artigo, o Ministério ainda poderá solicitar outros documentos, conforme julgar ne-
cessário, tais como atestado de sanidade mental, atestado de boa conduta etc e, ainda, entrevista verbal ou escrita, currículo de atividades eclesiásti-
cas e “visita social”.
§6º. No caso do membro que desejar exercer cargo de liderança, na Diretoria ou de Apoio Administrativo, terá que apresentar, também, os
documentos constantes dos nº 2), 5), 6) e 7) do inciso I acima, e o Certificado, com o respectivo Histórico, do Curso de Liderança Cristã (CLC).
§7º. Os candidatos idosos, não alfabetizados, física e mentalmente incapazes e outros casos especiais serão filiados, sem realizar o CPB,
mediante análise e decisão da Reunião do Ministério.
§8º. Não será arrolado o candidato menor de idade sem a autorização escrita dos pais ou responsáveis.
§9º. O membro que tiver se filiado enquanto menor de idade, com a anuência dos pais ou responsáveis, assinará a carta e o termo de com-
promisso quando atingir a maioridade, substituindo os documentos assinados pelos responsáveis.
§10. Não são válidos os batismos realizados por seitas, movimentos heréticos, controvertidos e não cristãos, assim definidos pelo Ministé-
rio Árvore da Vida.
§11. Não são aceitos como casamento, as “uniões estáveis”, amasiados, uniões com pessoas do mesmo sexo, bigamia, poligamia etc.
§12. Todo membro registrado no rol das igrejas filiais também será incluído no Registro Geral de Membros (RGM) da Igreja Sede, deven-
do as filiais encaminhar semestralmente os relatórios contendo as admissões e demissões ocorridas no período, com os respectivos motivos.
§13. Além da documentação constante do inciso I acima, o candidato a obreiro deverá apresentar, ainda, os documentos relacionados nos
incisos I, II e III do art. 71, deste Regimento.
§14. Nenhuma pessoa se tornará membro ou obreiro da ADAV ou dela será excluída, sem o parecer favorável da Reunião de Ministério em
primeira instância e, em última instância, a Assembleia Geral.”
Art. 2º Alterar o art. 16 do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. O candidato a readmissão poderá, a critério do Presidente do Ministério Árvore da Vida, reapresentar os documentos relaciona-
dos nos incisos I e II, do art. 5º e nos incisos I, II, e III, do art. 71, ambos deste Regimento, conforme o cargo pretendido, aplicando-se regras específi-
cas a cada caso, de acordo com as circunstâncias da demissão.”
Art. 3º Revogar os art. 72, 73 e 74, com seus respectivos incisos, alíneas e parágrafos, todos deste Regimento.
Art. 4º Alterar o art. 71 do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 71. Para ordenação ao Santo Ministério é obrigatório o candidato possuir, observando-se o disposto no inciso I, do art. 5º e nos art.
60 ao 70, todos deste Regimento, o seguinte:
I – aos cargos de Pastor, Evangelista e Presbítero:
1) Ensino Médio completo;
2) Curso de Liderança Cristã;
3) Curso de Ministério (de acordo com o cargo pretendido); e
4) Curso Básico em Teologia.
II – ao cargo de Missionário:
1) Ensino Médio completo;
2) Curso Superior em Teologia – com ênfase em Missiologia Transcultural; e
3) Habilitação no idioma inglês ou espanhol ou na língua específica do país de destino.
III – ao cargo de Diácono:
1) Ensino Fundamental completo;
2) Curso de Liderança Cristã;
3) Curso de Ministério Diaconal; e
4) Curso Básico em Teologia.
§1º. O candidato que possuir o Curso Superior em Teologia, realizado em instituição teológica reconhecida pelo Ministério Árvore da Vi-
da, poderá ser isento dos cursos acima descritos, conforme decisão colegiada do Ministério.
§2º. O missionário será mantido no campo internacional pelo Ministério Árvore da Vida em parceria com a Agência Missionária respon-
sável pelo envio do obreiro, desde que este tenha a indicação pastoral, anuência do Corpo Ministerial e autorização do Conselho Nacional do Ministé-
rio Árvore da Vida (CONAMAV).
§3º. O missionário será mantido no campo nacional pelo Ministério Árvore da Vida, quando por ele enviado oficialmente em Assembleia
Geral da Igreja Sede.
§4º. Serão aceitos os cursos teológicos realizados no Ministério Árvore da Vida ou em instituição teológica por ele reconhecida.
§5º. Os documentos necessários para ser consagrado ao Santo Ministério, aplicáveis a todos os obreiros, além dos constantes deste Artigo,
são aqueles listados no inciso I do art. 5° deste Regimento.
§6º. O candidato a obreiro poderá, a critério do Presidente do Ministério Árvore da Vida, ser submetido à avaliação abrangendo temas da
área teológica e secular, julgados aplicáveis a cada caso e cargo, observando-se o disposto no art. 65 deste Regimento Interno.
§7º. O obreiro que desejar filiar-se a partido político e/ou concorrer a cargo eletivo da política municipal, estadual ou federal deverá apre-
sentar carta de renúncia do cargo eclesiástico que ocupa, ao Presidente do Ministério Árvore da Vida, antes de sua candidatura ou filiação ao partido
político, sob pena de demissão do cargo e sansão disciplinar.
§8º. O membro que não ocupa função eclesiástica no Santo Ministério (obreiro) é livre para filiar-se a partido político e candidatar-se a
cargo eletivo.
§9º. Os certificados mencionados nos incisos I, II e III deste Artigo e nos incisos I e II do art. 5º, devem conter, obrigatoriamente, o respec-
tivo Histórico.
O Arauto Ano X - nº 96 Sábado, 1º de junho de 2013
         4
§10. Os certificados mencionados nos incisos I, II e III deste Artigo e nos incisos I e II do art. 5º, devem conter, obrigatoriamente, o respec-
tivo Histórico.
§11. A elevação à dignidade de bispo, será realizada conforme o disposto no art. 78 e seu Parágrafo único, mediante anuência do Conse-
lho Nacional do Ministério Árvore da Vida.
Art. 5º Alterar os incisos VIII e XI do art. 91, ambos do Regimento Interno, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 91. ...........................................................................................................................................
VIII – manter o livro de registro de cursos (CPB/Discipulado, EBL, CLC etc) atualizado, sem rasuras, com todos os dados necessários pa-
ra a confecção de eventuais segundas vias;
..........................................................................................................................................................
XI – auxiliar os alunos do CPB/Discipulado e/ou EBD em trabalhos teológicos, quando solicitado.
.........................................................................................................................................................”
Art. 6º Renumerar os artigos do Regimento Interno, a partir do art. 71, e consequentemente as citações dos artigos suprimidos, em decor-
rência das alterações realizadas por esta Resolução.
Art. 7º Extinguir o Curso de Preparação para Ingresso (CPI) e criar o Curso de Liderança Cristã (CLC) e o Curso de Preparação para o Ba-
tismo (CPB) – Discipulado, com uso das revistas do Discipulado 1 e 2 da Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD).
Art. 8º Determinar que a Secretaria de Informática proceda com a alteração acima no Regimento Interno, na versão eletrônica disponibili-
zada na Rede Mundial de Computadores, na página da ADAV, e a Secretaria Administrativa distribua cópia desta Resolução aos membros, arquive o
seu original e faça publicar o seu texto no Boletim Informativo do Ministério Árvore da Vida para efeito Regimentar.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Informativo do Ministério Árvore da Vida (BIMAV).
Pr. FRANCISCO DA CONCEIÇÃO PINTO
Presidente do Ministério Árvore da Vida
Pb. FLÁVIO FERREIRA DE SOUSA
Primeiro Vice-Presidente
Pb. WAGNER RODRIGUES DE SOUZA
Segundo Vice-Presidente
RAPHAELL NATHAN DA SILVA ARAUJO
Primeiro-Secretário Administrativo
CLEONICE FERREIRA DA COSTA PINTO
Segunda-Secretária Administrativa
ANA RITA BEZERRA DE SOUZA
Primeira-Secretária de Finanças
SÍLVIA OLIVEIRA DE CASTRO
Segunda-Secretária de Finanças
Pb. FLÁVIO FERREIRA DE SOUSA
Secretário de Fiscalização e Controle
Dc. JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA
Adjunto da Secretaria de Fiscalização e Controle
EVERTON MARLON SOARES DA SILVA
Relator da Secretaria de Fiscalização e Controle
EXPEDIENTE
Assembleia de Deus Árvore da Vida
CNPJ 11.845.824/0001-89
Qd 4 – Lt 4 – Maria Auxiliadora – Cep 72.900-000
Santo Antônio do Descoberto – GO
Tel.: 8604-0103 / 3626-4102
Presidente
Pr. Francisco da Conceição Pinto

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A fé cristã experimentada

  • 1. “Muitas pessoas têm considerado a fé cristã como algo fácil. Elas pensam assim porque nunca a experimentaram.” Martinho Lutero Santo Antônio do Descobert , GO, 1º de junho de 2013o Ano X – Nº 96 – Órgão Oficial – Redação: Pr. Francisco pintoAno X – Nº 96 – Órgão Oficial – Redação: Pr. Francisco pinto Grito no deserto! Assembleia Geral Extraordinária Em sua edição 79, de janeiro de 2012, este In- formativo passou a se chamar Boletim Informativo do Ministério Árvore da Vida (BIMAV), deixando seu nome anterior O Arauto. Entretanto, observou-se que o nome não “pegou”. Muitos irmãos continuaram chamando o In- formativo de O Arauto. Como diz o provérbio popu- lar, “a voz do povo é a voz de Deus”. Então, resolve- mos voltar a denominar nosso informativo com seu antigo nome – O Arauto. E por falar em “voz do povo”, embora essa máxima não seja de todo verdade, aproveitamos para homenagear o maior profeta que Israel rejeitou – o profeta do deserto! Arauto era um alto funcionário ou oficial dos antigos impérios encarregado de anunciar os de- cretos reais e a presença do monarca. Encontramos um arauto exercendo sua função em Dn 3.4: “Aí o en- carregado de anunciar o começo da cerimônia disse em alta voz: - Povos de todas as nações, raça e lín- guas.” Em outras versões a palavra “encarregado” é “arauto”. Em grego, língua do Novo Testamento, a pa- lavra para “arauto” ou “mensageiro” é keryx, e sua mensagem é o kerigma. Por isso resolvemos homenagear João Batis- ta, voltando denominar nosso informativo de O Arau- to, pois esse inigualável mensageiro, preanunciado por Isaías, como ele mesmo disse aos seus interlocuto- res, quando o inquiriam quem ele era: “João respon- deu, citando o profeta Isaías: - Eu sou aquele que gri- ta assim no deserto: preparem o caminho para o Se- nhor.” – Is 40.3. Portanto, assim como João Batista, o Minis- tério Árvore da Vida, e consequentemente seu canal oficial de comunicação, são, hoje, essa “voz que grita no deserto”. Não o deserto da Judeia, mas o deserto dos corações empedernidos pela concupiscência dos olhos e a soberba da vida, 1Jo 2.16. O Arauto, pois, nasceu com essa missão de ser voz profética e oficial da ADAV e continuará as- sim, preparando o caminho para o Rei Jesus! Amém! EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 01/2013 1. Usando das atribuições constantes dos §§1º e 2º, do art. 23; incisos I, II, VIII e IX, do art. 26; inciso I, e §1º, do art. 28; tudo do Estatuto da Igreja, convoco a Assembleia Geral Extraordinária (AGE), a ser realizada no dia 9 de junho de 2013, às 09:00h, na Sede da Assembleia de Deus Árvore da Vida (ADAV), sito à Qd 4, Lt 4, Maria Auxiliadora, neta cidade, em primeira convocação, a qual deliberará sobre: a. apreciação de relatórios dos órgãos de apoio ad- ministrativo, relacionadas no art. 55 do Estatuto; b. ratificação da criação da Secretaria de Meio Am- biente (SEMA), conforme o inciso XV do art. 79 do Regi- mento Interno (NR), e eleição dos seus secretários; c. exonerações e nomeações de cargos de apoio ad- ministrativo; d. renúncia a cargos de apoio administrativo e da Diretoria; e indicação de auxiliar para o Santo Ministério; e. apreciação do projeto “ADAV SUSTENTÁ- VEL”, da SEMA; f. recepção de novos membros: Josilene Rocha, A- dairton Souza, Raimuda Nonata (“Renata”) e Kalistony Ri- beiro; g. alteração do Regimento Interno.; h. escolha do ministro que realizará o batismo e a data de realização do ato batismal de fim de ano; i. 10º Aniversário da ADAV; e j. outros assuntos de interesse do Ministério, pro- postos pelos membros. 2. Os membros-associados e os candidatos a membros, citados na letra f. do nº 1. acima, deverão comparecer à aludi- da AGE, conforme estabelece este Edital, munidos da creden- cial de membro (excetos os candidatos a membro), observan- do-se o disposto no inciso III, do art. 8º; inciso IV, do art. 9º; incisos II e III, do art. 17, do Estatuto; e o inciso XXXVII, do art. 11, do Regimento Interno. 3. A eventuais faltas por motivo de enfermidade, tra- balho e/ou outro motivo plenamente justificado, deverão ser informados ao Secretário Administrativo, até 24 horas antes da AGE. Santo Antônio do Descoberto, GO, 30 de maio de 2013 Pr. Francisco da Conceição Pinto Presidente do Ministério Árvore da Vida
  • 2. O Arauto Ano X - nº 96 Sábado, 1º de junho de 2013          2 Reunião Pastoral No dia 30/06/2013 o pastor realizou Reunião Pastoral para tratar de assuntos de interesse dos mesmos, enquanto oficiais eclesiásticos. Essa Alta reunião eclesial foi assistida pelo Ev Antônio Soares, os Pb Flávio Sousa e Wagner Souza. Reunião Diaconal No dia 30/06/2013 o pastor realizou Reunião Diaconal. Estiveram presentes, além do líder da Mesa Diaconal, Pb. Flávio Sousa, os seguintes diáconos: An- tônio Souza, José Camelo e Welton Souza. Foram abordados, entre outras coisas, o serviço diaconal durante os cultos, a presteza, educação e firmeza recepção de membros e visitantes, bem como o dinamismo dentro e fora da igreja. Foi relembrado, ainda, a questão da qualificação, da Ceia do Senhor e a apresentação individual desses oficiais eclesiásticos. 5º Congresso de Mulheres O grupo de mulheres (Vozes de Júbilo) reali- zou, no dia 18/05/2013, seu 5º Congresso. O tema foi fundamentado em 1Pe 4.2b. O preletor foi o Dc Fer- nando, da AD Madureira (Parque XIII – SAD/GO). O louvor foi ministrado pela cantora Bruna Freitas, da AD do Guará-DF. Estiveram presentes os grupos das igrejas AD de Ceilândia (Pr Moisés), AD Madureira (Águas Lindas de Goiás, Pr. Lael) e Igreja Aliança com Deus (Maria Auxiliadora, Pr. Celso). O grupo Vozes de Júbilo é composto, atualmen- te, pelas irmãs Cleonice (líder), Ana Rita, Ana Lúcia, Ivanilde, Sônia, Maria Divina, Maria Antônia, Cida, Sílvia, Raimunda Souza, Raimunda Nonata e Josile- ne. Parabéns a essas valentes guerreiras do Exército do Senhor! Resolução nº 03/2013 A Diretoria Nacional da Igreja Evangélica Assembleia de Deus Árvore da Vida faz saber que, em cumprimento à determinação da Reuni- ão Ordinária da Deliberação do Corpo de Obreiros do Ministério Árvore da Vida (DECOMAV) em conjunto com os ilustres membros do Alto Conse- lho Deliberativo (Acode), contida no nº 12. da Ata nº 013, da Reunião Ordinária de 5 de maio de 2013, R E S O L V E U: Art. 1º Alterar o art. 5º do Regimento Interno, o qual passa a vigo- rar com a seguinte redação: “Art. 5º A admissão ao quadro de membros-associados da Igreja Árvore da Vida será efetivada depois de preenchidos os requisitos constan- tes do art. 5º do Estatuto e apresentação de carta assinada pelo interessa- do, com firma reconhecida em cartório, endereçada ao pastor-dirigente da congregação onde será efetivado e, no caso da Igreja Sede, ao Presidente, solicitando sua inclusão no Registro Geral de Membros (RGM) da respec- tiva Igreja (Sede ou Filia), anexando a seguinte documentação, conforme o cargo pleiteado, observando-se o disposto no art. 16 e seu Parágrafo único, deste Regimento: I – para o obreiro: 1) termo de compromisso, declarando aceitar as doutrinas e cos- tumes do Ministério Árvore da Vida, exarados no Estatuto, neste Regimen- to e nas demais Resoluções, Diretrizes e Atos emanados dos colegiados do Ministério ADAV; 2) autorização exarada em Ata da DECOMAV, assessorada pelo Acode; 3) cópia de certificado de batismo nas águas, na fórmula trinitari- ana constante de Mateus capítulo vinte e oito, versículo dezenove; 4) cópia da certidão de casamento expedida pelo cartório compe- tente, onde conste a união com uma pessoa do sexo oposto; 5) certidão negativa de débito junto à Receita Federal do Brasil; 6) nada-consta criminal local e nacional; 7) certidão negativa de protestos; 8) comprovante de quitação eleitoral (última votação); 9) comprovante de quitação do serviço militar (no caso dos ho- mens); 10) uma foto 3x4, recente, colorida e de gravata (no caso dos ho- mens); 11) comprovante de residência; 12) cópia de Identidade (RG) e CPF; 13) carta de apresentação do ministério de origem; 14) declaração de isenção político-partidária; 15) documento que ateste a ordenação ao cargo pretendido no mi- nistério de origem; e 16) ficha de membro preenchida e assinada. II – para o membro: 1) termo de compromisso, declarando aceitar as doutrinas e cos- tumes do Ministério Árvore da Vida, exarados no Estatuto, neste Regimen- to e nas demais Resoluções, Diretrizes e Atos emanados dos colegiados do Ministério ADAV; 2) autorização exarada em Ata da DECOMAV, assessorada pelo Acode; 3) cópia de certificado de batismo nas águas, na fórmula trinitari- ana constante de Mateus capítulo vinte e oito, versículo dezenove; 4) cópia do Curso de Preparação para o Batismo – Discipula- do (somente no caso dos batizandos na ADAV); 5) certidão de nascimento, casamento (com pessoa do sexo o- posto), viuvez ou divórcio expedida pelo cartório competente; 6) uma foto 3x4, recente, colorida; 7) comprovante de residência; e 8) cópia da Identidade (RG) e CPF. §1º. O obreiro será admitido no cargo pretendido, após apre- sentar a documentação constante do inciso I acima, sendo em seguida diplomado no respectivo cargo eclesiástico, passando a integrar o Ministé- rio da ADAV e usufruir de todos os direitos de membro-associado.
  • 3. O Arauto Ano X - nº 96 Sábado, 1º de junho de 2013          3 §2º. O membro e/ou obreiro que não apresentar carta de mudança, recomendação ou transferência, a ADAV encaminhará expediente à respectiva denominação de origem solicitando a documentação pertinente ao candidato que deseja filiar-se ao Ministério Árvore da Vida. §3º. O diácono, o único obreiro que pode exercer sua função sem a obrigatoriedade de ser casado, apresentará a cópia da certidão de nascimento, no caso de ainda ser solteiro quando de sua solicitação de filiação; §4º. O candidato ao Santo Ministério que não conseguir se adequar às exigências do Ministério Árvore da Vida quanto ao seu recebimento no cargo pretendido, conforme o inciso I deste Artigo e os seus parágrafos, bem como os art. 60 ao 77 deste Regimento e os demais Atos, Diretrizes e Resoluções emanados dos Colegiados deste Ministério (Diretoria, DECOMAV, Acode, Acolide, AG), poderá ser arrolado como membro, nos moldes do inciso II deste Artigo. §5º. Além da documentação constante do inciso I deste Artigo, o Ministério ainda poderá solicitar outros documentos, conforme julgar ne- cessário, tais como atestado de sanidade mental, atestado de boa conduta etc e, ainda, entrevista verbal ou escrita, currículo de atividades eclesiásti- cas e “visita social”. §6º. No caso do membro que desejar exercer cargo de liderança, na Diretoria ou de Apoio Administrativo, terá que apresentar, também, os documentos constantes dos nº 2), 5), 6) e 7) do inciso I acima, e o Certificado, com o respectivo Histórico, do Curso de Liderança Cristã (CLC). §7º. Os candidatos idosos, não alfabetizados, física e mentalmente incapazes e outros casos especiais serão filiados, sem realizar o CPB, mediante análise e decisão da Reunião do Ministério. §8º. Não será arrolado o candidato menor de idade sem a autorização escrita dos pais ou responsáveis. §9º. O membro que tiver se filiado enquanto menor de idade, com a anuência dos pais ou responsáveis, assinará a carta e o termo de com- promisso quando atingir a maioridade, substituindo os documentos assinados pelos responsáveis. §10. Não são válidos os batismos realizados por seitas, movimentos heréticos, controvertidos e não cristãos, assim definidos pelo Ministé- rio Árvore da Vida. §11. Não são aceitos como casamento, as “uniões estáveis”, amasiados, uniões com pessoas do mesmo sexo, bigamia, poligamia etc. §12. Todo membro registrado no rol das igrejas filiais também será incluído no Registro Geral de Membros (RGM) da Igreja Sede, deven- do as filiais encaminhar semestralmente os relatórios contendo as admissões e demissões ocorridas no período, com os respectivos motivos. §13. Além da documentação constante do inciso I acima, o candidato a obreiro deverá apresentar, ainda, os documentos relacionados nos incisos I, II e III do art. 71, deste Regimento. §14. Nenhuma pessoa se tornará membro ou obreiro da ADAV ou dela será excluída, sem o parecer favorável da Reunião de Ministério em primeira instância e, em última instância, a Assembleia Geral.” Art. 2º Alterar o art. 16 do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. O candidato a readmissão poderá, a critério do Presidente do Ministério Árvore da Vida, reapresentar os documentos relaciona- dos nos incisos I e II, do art. 5º e nos incisos I, II, e III, do art. 71, ambos deste Regimento, conforme o cargo pretendido, aplicando-se regras específi- cas a cada caso, de acordo com as circunstâncias da demissão.” Art. 3º Revogar os art. 72, 73 e 74, com seus respectivos incisos, alíneas e parágrafos, todos deste Regimento. Art. 4º Alterar o art. 71 do Regimento Interno, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 71. Para ordenação ao Santo Ministério é obrigatório o candidato possuir, observando-se o disposto no inciso I, do art. 5º e nos art. 60 ao 70, todos deste Regimento, o seguinte: I – aos cargos de Pastor, Evangelista e Presbítero: 1) Ensino Médio completo; 2) Curso de Liderança Cristã; 3) Curso de Ministério (de acordo com o cargo pretendido); e 4) Curso Básico em Teologia. II – ao cargo de Missionário: 1) Ensino Médio completo; 2) Curso Superior em Teologia – com ênfase em Missiologia Transcultural; e 3) Habilitação no idioma inglês ou espanhol ou na língua específica do país de destino. III – ao cargo de Diácono: 1) Ensino Fundamental completo; 2) Curso de Liderança Cristã; 3) Curso de Ministério Diaconal; e 4) Curso Básico em Teologia. §1º. O candidato que possuir o Curso Superior em Teologia, realizado em instituição teológica reconhecida pelo Ministério Árvore da Vi- da, poderá ser isento dos cursos acima descritos, conforme decisão colegiada do Ministério. §2º. O missionário será mantido no campo internacional pelo Ministério Árvore da Vida em parceria com a Agência Missionária respon- sável pelo envio do obreiro, desde que este tenha a indicação pastoral, anuência do Corpo Ministerial e autorização do Conselho Nacional do Ministé- rio Árvore da Vida (CONAMAV). §3º. O missionário será mantido no campo nacional pelo Ministério Árvore da Vida, quando por ele enviado oficialmente em Assembleia Geral da Igreja Sede. §4º. Serão aceitos os cursos teológicos realizados no Ministério Árvore da Vida ou em instituição teológica por ele reconhecida. §5º. Os documentos necessários para ser consagrado ao Santo Ministério, aplicáveis a todos os obreiros, além dos constantes deste Artigo, são aqueles listados no inciso I do art. 5° deste Regimento. §6º. O candidato a obreiro poderá, a critério do Presidente do Ministério Árvore da Vida, ser submetido à avaliação abrangendo temas da área teológica e secular, julgados aplicáveis a cada caso e cargo, observando-se o disposto no art. 65 deste Regimento Interno. §7º. O obreiro que desejar filiar-se a partido político e/ou concorrer a cargo eletivo da política municipal, estadual ou federal deverá apre- sentar carta de renúncia do cargo eclesiástico que ocupa, ao Presidente do Ministério Árvore da Vida, antes de sua candidatura ou filiação ao partido político, sob pena de demissão do cargo e sansão disciplinar. §8º. O membro que não ocupa função eclesiástica no Santo Ministério (obreiro) é livre para filiar-se a partido político e candidatar-se a cargo eletivo. §9º. Os certificados mencionados nos incisos I, II e III deste Artigo e nos incisos I e II do art. 5º, devem conter, obrigatoriamente, o respec- tivo Histórico.
  • 4. O Arauto Ano X - nº 96 Sábado, 1º de junho de 2013          4 §10. Os certificados mencionados nos incisos I, II e III deste Artigo e nos incisos I e II do art. 5º, devem conter, obrigatoriamente, o respec- tivo Histórico. §11. A elevação à dignidade de bispo, será realizada conforme o disposto no art. 78 e seu Parágrafo único, mediante anuência do Conse- lho Nacional do Ministério Árvore da Vida. Art. 5º Alterar os incisos VIII e XI do art. 91, ambos do Regimento Interno, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 91. ........................................................................................................................................... VIII – manter o livro de registro de cursos (CPB/Discipulado, EBL, CLC etc) atualizado, sem rasuras, com todos os dados necessários pa- ra a confecção de eventuais segundas vias; .......................................................................................................................................................... XI – auxiliar os alunos do CPB/Discipulado e/ou EBD em trabalhos teológicos, quando solicitado. .........................................................................................................................................................” Art. 6º Renumerar os artigos do Regimento Interno, a partir do art. 71, e consequentemente as citações dos artigos suprimidos, em decor- rência das alterações realizadas por esta Resolução. Art. 7º Extinguir o Curso de Preparação para Ingresso (CPI) e criar o Curso de Liderança Cristã (CLC) e o Curso de Preparação para o Ba- tismo (CPB) – Discipulado, com uso das revistas do Discipulado 1 e 2 da Casa Publicadora das Assembleias de Deus (CPAD). Art. 8º Determinar que a Secretaria de Informática proceda com a alteração acima no Regimento Interno, na versão eletrônica disponibili- zada na Rede Mundial de Computadores, na página da ADAV, e a Secretaria Administrativa distribua cópia desta Resolução aos membros, arquive o seu original e faça publicar o seu texto no Boletim Informativo do Ministério Árvore da Vida para efeito Regimentar. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Informativo do Ministério Árvore da Vida (BIMAV). Pr. FRANCISCO DA CONCEIÇÃO PINTO Presidente do Ministério Árvore da Vida Pb. FLÁVIO FERREIRA DE SOUSA Primeiro Vice-Presidente Pb. WAGNER RODRIGUES DE SOUZA Segundo Vice-Presidente RAPHAELL NATHAN DA SILVA ARAUJO Primeiro-Secretário Administrativo CLEONICE FERREIRA DA COSTA PINTO Segunda-Secretária Administrativa ANA RITA BEZERRA DE SOUZA Primeira-Secretária de Finanças SÍLVIA OLIVEIRA DE CASTRO Segunda-Secretária de Finanças Pb. FLÁVIO FERREIRA DE SOUSA Secretário de Fiscalização e Controle Dc. JOSÉ DE RIBAMAR SOUZA Adjunto da Secretaria de Fiscalização e Controle EVERTON MARLON SOARES DA SILVA Relator da Secretaria de Fiscalização e Controle EXPEDIENTE Assembleia de Deus Árvore da Vida CNPJ 11.845.824/0001-89 Qd 4 – Lt 4 – Maria Auxiliadora – Cep 72.900-000 Santo Antônio do Descoberto – GO Tel.: 8604-0103 / 3626-4102 Presidente Pr. Francisco da Conceição Pinto