Demandas para o crescimento da exportação e importação no Brasil - Roberto Ticoulat - VII Encontro CECIEx

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Roberto Ticoulat, presidente do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras - CECIEx, apresenta as principais demandas do setor para o fomento do comércio exterior nacional, apresentadas ao MDIC / Governo Federal

Demandas e sugestões do Conselho Brasileiro das Empresas
Comerciais Importadoras e Exportadoras junto ao Governo
Federal que ajudarão a dinamizar o comércio exterior do País
EXPORTAÇÕES:
- Criação de CNAE próprio. Nosso setor tem enormes dificuldades por não ter um
CNAE próprio, incluindo limitações até para Alvará de Funcionamento, pois somos
caracterizados como Comércio Atacadista. Quando vamos montar a nossa empresa
temos problemas até com as prefeituras. Além disto, não temos estatísticas para
mensurar as exportações do nosso setor e, portanto, fica difícil de termos políticas
públicas para nosso setor;
- Término da obrigatoriedade do Memorando de Exportação, exigido principalmente
pelos Estados. Hoje as Comerciais quando compram mercadorias destinadas a
Exportação são obrigadas pela legislação a fornecer todos os dados do seu importador
ao seu fornecedor incluindo cópia do RE, cópia da sua NF e cópia do BL. Isto não
respeita o Sigilo Fiscal de nossos associados. Hoje o Fiscal quando visita uma empresa
ele tem acesso ao Siscomex. No Siscomex somos obrigados a declarar o fornecedor e a
Nota Fiscal. Então isto não faz mais sentido;
- Término da obrigatoriedade de Consolidação de cargas em armazéns alfandegados
primários. Com o advento da Nota fiscal Eletrônica a própria Receita reconhece que é
desnecessário este procedimento. A Receita Federal recentemente descobriu uma
operação fraudulenta de R$ 250 milhões de vendas fictícias para Comerciais
Exportadoras. Este tipo de problema se dá pelo fato da Receita Federal sempre
fiscalizar as operações de Comércio Exterior tardiamente. Ou seja, os operadores de
boa-fé têm de cumprir uma legislação antiquada enquanto os operadores de má fé
continuam praticando os crimes;
- Necessitamos de uma Receita Federal mais atuante. Gostaríamos que a Receita
Federal devesse ter seu prazo para fiscalização das operações de comercio exterior
em até no máximo um ano após a exportação. Para postergar devoluções de PIS e
Cofins chegam a esperar o último dia do prazo de até cinco anos para iniciar a
fiscalização. E tomam anos para terminar uma fiscalização. Portanto, precisamos de
maior agilidade na recuperação dos créditos tributários, notadamente o ICMS, PIS e
Cofins. Vários fornecedores não querem nos vender com a Natureza da Operação
Remessa de Mercadoria para fins de exportação indireta e, portanto, acumulamos
estes créditos em nossa carteira;
- Eliminação da CSLL na exportação para equiparar com a concorrência de outros
países;
- Reintegra somos favoráveis que o reintegra seja devolvido ao exportador,
independente se é o produtor ou não. Esta é a forma de se fazer justiça econômica
aos impostos indiretos que compõem os custos de exportação. O desconhecimento
dos produtores do mecanismo e a complexidade no recebimento do imposto deveria
ficar por conta de quem exportou pois, somente assim poderíamos ter uma
transferência do reintegra para a formação de preços por parte do exportador.
Precisamos de uma política estável com relação às alíquotas e prazos para a análise
dos créditos a que temos direito para evitar demora na recuperação destes créditos;
- Cargas despachadas nos armazéns alfandegados no interior deveriam estar sujeitos
ao mesmo mecanismo de canal verde, laranja ou vermelho da Receita. O sistema hoje
obriga a conferência do lacre no porto pela receita e, portanto, o exportador tem de
ter um representante no porto para conferir o lacre. Se o terminal não recebe sem o
lacre certo não haveria a necessidade desta vistoria a não ser se a carga seja sorteada
pela fiscalização. Hoje os portos secos servem quase em sua totalidade para produtos
importados.
- Rápida reforma do tributo do ICMs ou pelo menos retornar os repasses do governo
federal aos estados para agilizar a compensação dos impostos acumulados. O governo
federal tem sistematicamente reduzido os repasses e os estados demoram muito em
aceitar os créditos que inclusive tem de ser desagiados para serem recebidos. Assim
um importador compra nosso café no porto sem PIS, Cofins e ICMS enquanto os
industriais brasileiros têm de recolher estes impostos e esperar por um bom tempo
para recuperá-los e no caso do ICMs ainda vender com desconto;
- O recém-estudo do Ministério da Fazenda em alterar a fórmula de cálculo do PIS e
Cofins, terá como consequência um aumento da carga e como consequência um
aumento dos créditos a receber do Governo Federal;
- Pela resolução Siscomex 3/2015, o Sistema Siscomex que é utilizado a mais de 15
anos vai ser cancelado para utilização somente via web. Concordamos com a
modernidade, mas solicitamos que os dois sistemas funcionem em paralelo até o final
do ano, muitas Empresas tiveram de se Adaptar ao Siscomex VB , e terão de
reformular toda estrutura para podermos utilizar o Sistema Siscomex Importação
Web;
- Agilização de convênios, parceria e acordos bilaterais entre o Brasil e países;
- Nos casos de fiscalização federal da carga (canal vermelho) tem-se observado o
prazo entre 3 até 7 dias para a efetiva liberação para embarque. Isso ocasiona custos
de remoção, armazenagem, alterar documentos, trocar lacres, repactuação bancária e
atraso no cumprimento do contrato internacional prejudicando a imagem do Brasil.
Agilidade no processo e melhor gestão documental entre fiscalização e terminal. Um
container que vai para o canal vermelho custa em média R$ 5.000,00/container e, na
maioria das vezes, a única providência que o fiscal toma é a de passar o container no
raio-X.
- Aumento do prazo FREE TIME do período de armazenagem do container entregue –
pré-embarque. O prazo de 5 dias de armazenagem é muito curto para cumprir o prazo
do dead line do Siscomex e da atracação do navio gerando excesso de taxas de
armazenagem.
- As taxas de câmbio que os armadores praticam não são realistas com o comércio
internacional. Vários compradores preferem transformar a venda em FOB somente
por conta dos spreads que os armadores cobram. Assim o governo deveria fixar a taxa
de envio das divisas no Ptax do dia e evitando estes ganhos para os armadores.
- Todos sabem da necessidade de eliminar a exigência inócua nos dias de hoje do
Radar, mas se é para ter de conviver com o Radar que a fiscalização federal cumpra a
IN nº 1288 de 31.08.2012, em seu artigo 17 e parágrafos, que estabelece o prazo
máximo de 10 dias contados da protocolização, para registro como
exportador/importador, e atualmente tem-se observado a aprovação ocorrer entre 6
meses a 1 ano. Sendo reduzida a burocracia na abertura já facilita o acesso ao
mercado internacional;
- Regulação do mercado marítimo, pelo órgão competente (Antaq), visto que
armadores, agências marítimas em consonância com os terminais, elevam os preços
dos serviços abusivamente e omitem os portos brasileiros fazendo com que as cargas
permaneçam por longo período nos pátios dos terminais elevando os custos ao
exportador. Efetivo controle sobre esses três agentes nos mesmos moldes da ANAC,
ANTT, entre outras agências.
- Reduzir a burocracia fazendo com que a informação efetivada seja automaticamente
retransmitida aos demais órgãos intervenientes. Exemplo: Siscomex / Siscoserv em
vendas CIF ou C&F os dados lançados no RE já deveriam ‘’alimentar’’ o Siscoserv
evitando-se o reserviço.
- RE (Registro de Exportação) no valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00,
obrigatoriamente, ‘’cai’’ no canal laranja (verificação documental) que pode ser
convertida para canal vermelho (verificação da carga). Isto provoca a paralisação
temporária do fluxo de embarque e pode gerar custos.
- Flexibilizar/eliminar as barreiras em relação aos cafés, torrados, torrados e moídos,
solúvel, ou seja, as commodities com mais valor agregado. Abrir a possibilidade de se
importar qualquer tipo de café em regime de drawback - Drawback Verde e Amarelo –
este processo deveria ser revisto, facilitando a solicitação do mesmo. A emissão do
Ato Concessório não é tão simples, é demorada, poucas indústrias têm conseguido o
“benefício”.
- Não temos uma legislação clara sobre o tratamento tributário nas operações de
trading entre países que não o Brasil. Por exemplo, compra de arroz do Uruguai para
ser vendido para um cliente na África. Não há clareza que esta operação deveria estar
isenta de impostos como o PIS e Cofins.
- De acordo com as normas, devemos manter em nossa documentação os NCM's
utilizados pelas fábricas. Todavia, existem diversos casos, onde os importadores
solicitam alteração dos mesmos, seja por Interpretações diferentes dos produtos seja
porque alguns itens as fábricas colocam como "outros", e os clientes solicitam
especificados ou até mesmo por alíquotas de importação por parte dos clientes;
- Incrementar e facilitar o sistema para as empresas utilizarem efetivamente a
ferramenta de drawback, incluindo o drawback verde-amarelo, na importação e/ou
aquisição de insumos importados e nacionais, para produção e embalagem de
mercadorias destinadas a exportação. Muitas empresas ainda não utilizam desta
ferramenta pela dificuldade encontrada.
- PROEX Maior agilidade pelo Banco do Brasil para a implantação e promoção das
facilidades acessíveis às pequenas empresas.
IMPORTAÇÕES:
- O entendimento da Receita Federal de que a importação/aquisição de produtos do
exterior para revenda a um só cliente seja interposição fraudulenta é incompreensível.
O fato de realizarmos uma importação para um só cliente não pode ser entendido
como ocultação do real adquirente. Legislação que impede as tradings de importar
para um determinado cliente a não ser que se faça uma importação por encomenda
ou por conta e ordem. A maioria das empresas que procura uma trading para
importar é porque não quer ter o “trabalho” do comércio exterior, são empresas que
querem focar nos seus negócios e contratar um terceiro para gerenciar/realizar as
importações. Não há razão para a empresa que encomenda uma importação tenha de
tirar o radar também;
- Temos de reduzir os custos de Importação para dinamizarmos a nossa balança
comercial. Existem casos de custos de importação de 120% a mais do que o valor
importado, seja de impostos seja dos serviços necessários para realização da
importação.
- Precisamos resolver o impasse das alíquotas de ICMs na importação. Mais uma vez
precisamos da reforma fiscal com urgência.
- Demora dos órgãos anuentes para deferimento das nossas solicitações (ANVISA,
INMETRO, MAPA, IBAMA, entre outros).
- Falta de conhecimento técnico dos profissionais que trabalham nesses órgãos de
anuência;
- Legislação extremamente complicada que gera possiblidade de inúmeras
interpretações, sendo que muitas vezes nem o próprio fiscal saber dizer o que seria o
correto;
- Aceite por parte da Receita de créditos de tributos federais acumulados na
exportação para compensar créditos na importação.
- Falta de infraestrutura nos terminais portuários. Temos comerciais que trabalham
com importação de pedras ornamentais (mármore, granito entre outros), sendo que
quase nenhum terminal possui equipamento adequado para desova deste tipo de
carga.
SISCOSERV:
- Despesas pessoais geradas em virtude trabalho pela empresa: A responsabilidade
deveria ser da empresa e não da pessoa física, pelo registro.
- Criação de campo específico para indicação do CNPJ do recebedor no Brasil em casos
de serviços que envolvam intermediação (ex: frete de importação onde o importador
indicaria o CNPJ do agente que recebeu).
- Possibilidade de se apagar registros errados, justificando-os;
- Criar um item claro nos manuais de quais seriam os casos de registros a serem feitos
por mês. Exemplo: comissões diversas: é da natureza desse tipo de contrato que
sejam de execução continuada, sem que se possa precisar com exatidão o início.
- Explicar melhor nos manuais sobre como preencher país de destino no caso de
aquisição e venda de serviços de transporte - Fim da obrigatoriedade do
preenchimento do campo NIF - declaração excessivamente pormenorizada dos gastos
de alimentação, estadia e locomoção, entre outros, que pode resultar em equívocos
passiveis de multas.
- Prazo máximo considerado aceitável (por ex: 3 meses), determinado em IN, para que
as Soluções de Consulta sejam respondidas, de forma que o contribuinte possa
rapidamente questionar ou se enquadrar no entendimento proferido.
- As multas continuam abusivas, cumulativas e muitas vezes ultrapassam o limite da
razoabilidade. Cabe destacar que temos um trabalho que vem se intensificando com o
apoio do governo na capacitação de empresas para iniciar o ingresso de MPM
empresas no comércio exterior de grande sucesso (PEIEX), sem falar de nossa Parceria
com a Apex para a promoção de nossas Comerciais Exportadoras no mercado exterior.
Todos sabem da crise que nosso país está passando e acreditamos que a forma mais
rápida para recuperarmos mercados perdidos seria se o BNDES criasse linhas para
aquisição de empresas em dificuldade, com características voltadas ao Comércio
Exterior. Assim conseguiríamos retornar mais rápido ao Comércio Exterior de
produtos de maior valor agregado.
São Paulo, Novembro de 2015

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Demandas para o crescimento da exportação e importação no Brasil - Roberto Ticoulat - VII Encontro CECIEx

  • 1. Demandas e sugestões do Conselho Brasileiro das Empresas Comerciais Importadoras e Exportadoras junto ao Governo Federal que ajudarão a dinamizar o comércio exterior do País EXPORTAÇÕES: - Criação de CNAE próprio. Nosso setor tem enormes dificuldades por não ter um CNAE próprio, incluindo limitações até para Alvará de Funcionamento, pois somos caracterizados como Comércio Atacadista. Quando vamos montar a nossa empresa temos problemas até com as prefeituras. Além disto, não temos estatísticas para mensurar as exportações do nosso setor e, portanto, fica difícil de termos políticas públicas para nosso setor; - Término da obrigatoriedade do Memorando de Exportação, exigido principalmente pelos Estados. Hoje as Comerciais quando compram mercadorias destinadas a Exportação são obrigadas pela legislação a fornecer todos os dados do seu importador ao seu fornecedor incluindo cópia do RE, cópia da sua NF e cópia do BL. Isto não respeita o Sigilo Fiscal de nossos associados. Hoje o Fiscal quando visita uma empresa ele tem acesso ao Siscomex. No Siscomex somos obrigados a declarar o fornecedor e a Nota Fiscal. Então isto não faz mais sentido; - Término da obrigatoriedade de Consolidação de cargas em armazéns alfandegados primários. Com o advento da Nota fiscal Eletrônica a própria Receita reconhece que é desnecessário este procedimento. A Receita Federal recentemente descobriu uma operação fraudulenta de R$ 250 milhões de vendas fictícias para Comerciais Exportadoras. Este tipo de problema se dá pelo fato da Receita Federal sempre
  • 2. fiscalizar as operações de Comércio Exterior tardiamente. Ou seja, os operadores de boa-fé têm de cumprir uma legislação antiquada enquanto os operadores de má fé continuam praticando os crimes; - Necessitamos de uma Receita Federal mais atuante. Gostaríamos que a Receita Federal devesse ter seu prazo para fiscalização das operações de comercio exterior em até no máximo um ano após a exportação. Para postergar devoluções de PIS e Cofins chegam a esperar o último dia do prazo de até cinco anos para iniciar a fiscalização. E tomam anos para terminar uma fiscalização. Portanto, precisamos de maior agilidade na recuperação dos créditos tributários, notadamente o ICMS, PIS e Cofins. Vários fornecedores não querem nos vender com a Natureza da Operação Remessa de Mercadoria para fins de exportação indireta e, portanto, acumulamos estes créditos em nossa carteira; - Eliminação da CSLL na exportação para equiparar com a concorrência de outros países; - Reintegra somos favoráveis que o reintegra seja devolvido ao exportador, independente se é o produtor ou não. Esta é a forma de se fazer justiça econômica aos impostos indiretos que compõem os custos de exportação. O desconhecimento dos produtores do mecanismo e a complexidade no recebimento do imposto deveria ficar por conta de quem exportou pois, somente assim poderíamos ter uma transferência do reintegra para a formação de preços por parte do exportador. Precisamos de uma política estável com relação às alíquotas e prazos para a análise dos créditos a que temos direito para evitar demora na recuperação destes créditos;
  • 3. - Cargas despachadas nos armazéns alfandegados no interior deveriam estar sujeitos ao mesmo mecanismo de canal verde, laranja ou vermelho da Receita. O sistema hoje obriga a conferência do lacre no porto pela receita e, portanto, o exportador tem de ter um representante no porto para conferir o lacre. Se o terminal não recebe sem o lacre certo não haveria a necessidade desta vistoria a não ser se a carga seja sorteada pela fiscalização. Hoje os portos secos servem quase em sua totalidade para produtos importados. - Rápida reforma do tributo do ICMs ou pelo menos retornar os repasses do governo federal aos estados para agilizar a compensação dos impostos acumulados. O governo federal tem sistematicamente reduzido os repasses e os estados demoram muito em aceitar os créditos que inclusive tem de ser desagiados para serem recebidos. Assim um importador compra nosso café no porto sem PIS, Cofins e ICMS enquanto os industriais brasileiros têm de recolher estes impostos e esperar por um bom tempo para recuperá-los e no caso do ICMs ainda vender com desconto; - O recém-estudo do Ministério da Fazenda em alterar a fórmula de cálculo do PIS e Cofins, terá como consequência um aumento da carga e como consequência um aumento dos créditos a receber do Governo Federal; - Pela resolução Siscomex 3/2015, o Sistema Siscomex que é utilizado a mais de 15 anos vai ser cancelado para utilização somente via web. Concordamos com a modernidade, mas solicitamos que os dois sistemas funcionem em paralelo até o final do ano, muitas Empresas tiveram de se Adaptar ao Siscomex VB , e terão de reformular toda estrutura para podermos utilizar o Sistema Siscomex Importação Web;
  • 4. - Agilização de convênios, parceria e acordos bilaterais entre o Brasil e países; - Nos casos de fiscalização federal da carga (canal vermelho) tem-se observado o prazo entre 3 até 7 dias para a efetiva liberação para embarque. Isso ocasiona custos de remoção, armazenagem, alterar documentos, trocar lacres, repactuação bancária e atraso no cumprimento do contrato internacional prejudicando a imagem do Brasil. Agilidade no processo e melhor gestão documental entre fiscalização e terminal. Um container que vai para o canal vermelho custa em média R$ 5.000,00/container e, na maioria das vezes, a única providência que o fiscal toma é a de passar o container no raio-X. - Aumento do prazo FREE TIME do período de armazenagem do container entregue – pré-embarque. O prazo de 5 dias de armazenagem é muito curto para cumprir o prazo do dead line do Siscomex e da atracação do navio gerando excesso de taxas de armazenagem. - As taxas de câmbio que os armadores praticam não são realistas com o comércio internacional. Vários compradores preferem transformar a venda em FOB somente por conta dos spreads que os armadores cobram. Assim o governo deveria fixar a taxa de envio das divisas no Ptax do dia e evitando estes ganhos para os armadores. - Todos sabem da necessidade de eliminar a exigência inócua nos dias de hoje do Radar, mas se é para ter de conviver com o Radar que a fiscalização federal cumpra a IN nº 1288 de 31.08.2012, em seu artigo 17 e parágrafos, que estabelece o prazo máximo de 10 dias contados da protocolização, para registro como exportador/importador, e atualmente tem-se observado a aprovação ocorrer entre 6
  • 5. meses a 1 ano. Sendo reduzida a burocracia na abertura já facilita o acesso ao mercado internacional; - Regulação do mercado marítimo, pelo órgão competente (Antaq), visto que armadores, agências marítimas em consonância com os terminais, elevam os preços dos serviços abusivamente e omitem os portos brasileiros fazendo com que as cargas permaneçam por longo período nos pátios dos terminais elevando os custos ao exportador. Efetivo controle sobre esses três agentes nos mesmos moldes da ANAC, ANTT, entre outras agências. - Reduzir a burocracia fazendo com que a informação efetivada seja automaticamente retransmitida aos demais órgãos intervenientes. Exemplo: Siscomex / Siscoserv em vendas CIF ou C&F os dados lançados no RE já deveriam ‘’alimentar’’ o Siscoserv evitando-se o reserviço. - RE (Registro de Exportação) no valor igual ou superior a US$ 1.000.000,00, obrigatoriamente, ‘’cai’’ no canal laranja (verificação documental) que pode ser convertida para canal vermelho (verificação da carga). Isto provoca a paralisação temporária do fluxo de embarque e pode gerar custos. - Flexibilizar/eliminar as barreiras em relação aos cafés, torrados, torrados e moídos, solúvel, ou seja, as commodities com mais valor agregado. Abrir a possibilidade de se importar qualquer tipo de café em regime de drawback - Drawback Verde e Amarelo – este processo deveria ser revisto, facilitando a solicitação do mesmo. A emissão do Ato Concessório não é tão simples, é demorada, poucas indústrias têm conseguido o “benefício”.
  • 6. - Não temos uma legislação clara sobre o tratamento tributário nas operações de trading entre países que não o Brasil. Por exemplo, compra de arroz do Uruguai para ser vendido para um cliente na África. Não há clareza que esta operação deveria estar isenta de impostos como o PIS e Cofins. - De acordo com as normas, devemos manter em nossa documentação os NCM's utilizados pelas fábricas. Todavia, existem diversos casos, onde os importadores solicitam alteração dos mesmos, seja por Interpretações diferentes dos produtos seja porque alguns itens as fábricas colocam como "outros", e os clientes solicitam especificados ou até mesmo por alíquotas de importação por parte dos clientes; - Incrementar e facilitar o sistema para as empresas utilizarem efetivamente a ferramenta de drawback, incluindo o drawback verde-amarelo, na importação e/ou aquisição de insumos importados e nacionais, para produção e embalagem de mercadorias destinadas a exportação. Muitas empresas ainda não utilizam desta ferramenta pela dificuldade encontrada. - PROEX Maior agilidade pelo Banco do Brasil para a implantação e promoção das facilidades acessíveis às pequenas empresas. IMPORTAÇÕES: - O entendimento da Receita Federal de que a importação/aquisição de produtos do exterior para revenda a um só cliente seja interposição fraudulenta é incompreensível. O fato de realizarmos uma importação para um só cliente não pode ser entendido
  • 7. como ocultação do real adquirente. Legislação que impede as tradings de importar para um determinado cliente a não ser que se faça uma importação por encomenda ou por conta e ordem. A maioria das empresas que procura uma trading para importar é porque não quer ter o “trabalho” do comércio exterior, são empresas que querem focar nos seus negócios e contratar um terceiro para gerenciar/realizar as importações. Não há razão para a empresa que encomenda uma importação tenha de tirar o radar também; - Temos de reduzir os custos de Importação para dinamizarmos a nossa balança comercial. Existem casos de custos de importação de 120% a mais do que o valor importado, seja de impostos seja dos serviços necessários para realização da importação. - Precisamos resolver o impasse das alíquotas de ICMs na importação. Mais uma vez precisamos da reforma fiscal com urgência. - Demora dos órgãos anuentes para deferimento das nossas solicitações (ANVISA, INMETRO, MAPA, IBAMA, entre outros). - Falta de conhecimento técnico dos profissionais que trabalham nesses órgãos de anuência; - Legislação extremamente complicada que gera possiblidade de inúmeras interpretações, sendo que muitas vezes nem o próprio fiscal saber dizer o que seria o correto; - Aceite por parte da Receita de créditos de tributos federais acumulados na exportação para compensar créditos na importação.
  • 8. - Falta de infraestrutura nos terminais portuários. Temos comerciais que trabalham com importação de pedras ornamentais (mármore, granito entre outros), sendo que quase nenhum terminal possui equipamento adequado para desova deste tipo de carga. SISCOSERV: - Despesas pessoais geradas em virtude trabalho pela empresa: A responsabilidade deveria ser da empresa e não da pessoa física, pelo registro. - Criação de campo específico para indicação do CNPJ do recebedor no Brasil em casos de serviços que envolvam intermediação (ex: frete de importação onde o importador indicaria o CNPJ do agente que recebeu). - Possibilidade de se apagar registros errados, justificando-os; - Criar um item claro nos manuais de quais seriam os casos de registros a serem feitos por mês. Exemplo: comissões diversas: é da natureza desse tipo de contrato que sejam de execução continuada, sem que se possa precisar com exatidão o início. - Explicar melhor nos manuais sobre como preencher país de destino no caso de aquisição e venda de serviços de transporte - Fim da obrigatoriedade do preenchimento do campo NIF - declaração excessivamente pormenorizada dos gastos de alimentação, estadia e locomoção, entre outros, que pode resultar em equívocos passiveis de multas.
  • 9. - Prazo máximo considerado aceitável (por ex: 3 meses), determinado em IN, para que as Soluções de Consulta sejam respondidas, de forma que o contribuinte possa rapidamente questionar ou se enquadrar no entendimento proferido. - As multas continuam abusivas, cumulativas e muitas vezes ultrapassam o limite da razoabilidade. Cabe destacar que temos um trabalho que vem se intensificando com o apoio do governo na capacitação de empresas para iniciar o ingresso de MPM empresas no comércio exterior de grande sucesso (PEIEX), sem falar de nossa Parceria com a Apex para a promoção de nossas Comerciais Exportadoras no mercado exterior. Todos sabem da crise que nosso país está passando e acreditamos que a forma mais rápida para recuperarmos mercados perdidos seria se o BNDES criasse linhas para aquisição de empresas em dificuldade, com características voltadas ao Comércio Exterior. Assim conseguiríamos retornar mais rápido ao Comércio Exterior de produtos de maior valor agregado. São Paulo, Novembro de 2015