PROJETO DE EXTENSÃO I - TERAPIAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES.pdf
O aborto
1. O Aborto
Disciplina: Psicologia A
Professor: Paulo Gomes
Alunos: Bruno Costa
Filipe Parreira
Pedro Gouveia
Pedro Costa
Sara Pimentel
2. • O aborto é a morte de um feto (no útero da mulher), que pode
ser realizado durante qualquer momento após a fecundação (união
do óvulo com o espermatozóide);
Aborto Espontâneo - Quando a morte do feto é resultado de
alguma anomalia ou disfunção não prevista nem desejada pela
mãe;
Aborto Provocado - Quando a morte do feto é realizada de maneira
química ou cirúrgica.
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3. • É nomeado aborto espontâneo quando ocorre nas
gravidezes com menos de vinte semanas de gestação;
• A causa mais comum é um defeito nos cromossomas* do
embrião ou do feto, que impede o seu desenvolvimento. O
defeito pode ser hereditário, causado pelo consumo de
substâncias pela mãe (ex: álcool e tabaco), ou resultar de doenças
infecciosas** (ex: malária, rubéola e varíola).
Curiosidade: Um feto que nasce morto após cerca de vinte semanas de
gestação é chamado natimorto .
* sequência de DNA, que contém vários genes
** é qualquer doença causada por um agente biológico
(ex: bactéria), em contraste com uma causa física (ex: queimadura)
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4. Tipos:
• Químico:
- A gravidez pode ser interrompida medicamente, usando uma
combinação do antiprogestativo mifepristone (RU 486)* com
uma prostaglandina**, como o misoprostol***;
- Atua bloqueando o desenvolvimento fetal pelo que, em
alguns casos, requer uma intervenção cirúrgica para finalizar o
processo de excreção .
* Substância abortiva
** Químico que em excesso que estimula a expulsão do feto
*** Substância abortiva usada ilegalmente
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5. Tipos:
• Cirúrgico:
- O método consiste na remoção do feto por aspiração e
curetagem*. A intervenção pode ser realizada com anestesia local
ou anestesia geral;
Uma breve hospitalização é suficiente numa situação de
interrupção da gravidez;
A intervenção decorre no bloco operatório e dura apenas alguns
minutos.
* Remoção de material placentário ou endometrial da cavidade uterina
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6. É uma consulta obrigatória, anterior à realização da interrupção da
gravidez.
Para a marcação da consulta, a mulher deve dirige-se a um serviço
de saúde ou a um médico especializado.
O período entre a marcação e a consulta não deve ser superior a 5
dias.
É obrigatório para todas as mulheres um período de reflexão de 3
dias, entre a consulta prévia e a data da interrupção da gravidez.
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7. • Até 1984, o aborto era proibido em Portugal em todas as situações. A lei
6/84 veio permitir a realização da interrupção voluntária da gravidez nos
casos de perigo de vida para a mulher, perigo de lesão grave e duradoura
para a saúde física e psíquica da mulher, quando existe malformação fetal
ou quando a gravidez resultou duma violação;
• Em 1997 esta legislação foi modificada, tendo existido um alargamento
no prazo em situações de malformação fetal e do que até então era
chamado de “violação”, actualmente denominado por “crime contra a
liberdade e autodeterminação sexual da mulher”
(lei 90/97);
• Com a lei 16/2007, a interrupção da gravidez pode, hoje, ser feita por
opção da mulher até às 10 semanas.
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8. Quem pode solicitar uma interrupção da gravidez?
Apenas a própria mulher poderá fazer o pedido (à exceção das mulheres
psicologicamente incapazes);
Quem pode fazer a interrupção da gravidez?
A interrupção da gravidez só pode ser realizada por um médico
especialista (ou sob a sua orientação) e com o consentimento da mulher;
Onde se pode fazer uma interrupção da gravidez?
Uma interrupção da gravidez só pode ser efetuada em estabelecimentos
de saúde oficiais;
As mulheres estrangeiras poderão fazer uma interrupção da gravidez
em Portugal?
As mulheres estrangeiras têm os mesmos direitos de acesso à
interrupção da gravidez, independentemente da sua situação legal.
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9. 1ª à 2 Fase:
Na 1ª semana ocorre a fecundação (junção de 1
gâmeta feminino - óvulo, e de um gâmeta masculino -
espermatozóide);
Ao longo deste desenvolvimento o óvulo irá dividir-se
em centenas células (bastócistos) e implementar-se-á
no útero.
Na 2ª semana são libertadas hormonas para que a
cavidade uterina proteja, nutra, e forneça às hormonas
as condições necessárias ao seu crescimento. Vão
começar a formar-se as membranas fetais e a placenta.
No fim da segunda semana inicia-se uma circulação
(ex: nutrientes) entre a parede do útero e a placenta.
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10. 2º Fase: da 3ª à 8ª semana – Período Embrionário
• Neste período ocorre formação dos tecidos e órgãos.
As origens do sistema nervoso estão constituídas. O cérebro
começa a formar-se e os olhos começam a desenvolver-se;
• Surgem e desenvolvem-se os pulmões, intestinos, estômago, a
glândula pituitária, dentes e gengivas, pele e pêlos. Forma-se o
esqueleto e outros tecidos estruturais. O embrião mexe-se e reage
a estímulos;
• A boca, orelhas e nariz desenvolvem-se. Epitélio sensorial surge e
torna os lábios sensíveis ao toque. À oitava semana (agora
chamado de feto) os órgãos internos estão quase todos
desenvolvidos.
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11. 3º Fase: da 9ª, 10º semana ao
nascimento Período Fetal
Este período, em que já estão formados os principais sistemas de
órgãos, caracteriza-se pelo rápido crescimento do corpo e pela
maturação destes sistemas. 11
12. "A reação psicológica ao aborto espontâneo e ao aborto
involuntário é diferente";
Imediatamente após o aborto, a mulher sofre de uma redução dos
níveis de ansiedade, contudo muitas mulheres sofrem uma
ansiedade maior, apresentando stress pós-traumático, depressão
(maior risco de suicídio) e abuso de substâncias (ex:
medicamentos);
Muitos especialistas começam a definir estes comportamentos
como "síndrome pós-aborto“;
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13. Outros sintomas muito frequentes são a evolução da “vivência”
da dor e da modificação do comportamento sexual, depressão,
aumento ou início de consumo de álcool (ou drogas), mudanças
na alimentação, alterações corporais, isolamento social,
alterações de ansiedade, perda de auto-estima e tendência
suicida.
Alterações Físicas: Hemorragia (semelhante à menstruação),
dores e pode ocorrer alguma febre e diarreia.
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14. Canadá - A IVG no Canadá é livre, Venezuela - O aborto provocado na
está descriminalizada e é financiada Venezuela é ilegal, exceto em caso de
pelo Estado; ameaça para a saúde da mulher;
Rússia - A IVG na Rússia é permitido Etiópia - O aborto provocado é permitido
nas primeiras 12 semanas; apenas no caso de preservar o estado
físico da mulher;
Iraque - O aborto provocado no
Iraque é totalmente proibido; Namíbia - O aborto provocado é
permitido apenas no caso de preservação
Japão - A IVG no Japão é permitido da saúde mental ou nos casos em que a
até às 21 semanas e 6 dias de saúde da mulher está prejudicada;
gestação;
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16. Bruno Costa: “O aborto é favorável para a sociedade quando os
médicos descobrem anomalias nos fetos, quando a mulher tem doenças
graves que possam passar para o feto, em casos em que a mulher é
abusos sexuais e quando a mulher é muito jovem e a família não tem
possibilidades de acolher a criança”
Filipe Parreira: “Podemos admitir que a minha opinião se compreende
como concordar com o aborto em qualquer fase do desenvolvimento
embrionário e fetal. Para justificar esta posição irei afirmar que,”mais
vale um filho mal parido, do que um filho mal amado”, com isto
pretende dizer que todas as mulheres que tentam o aborto como
solução para uma gravidez no desejado, tem tantos motivos monetários
ou de saúde, sendo esta a questão principal.
Com este argumento pretendo dizer que o aborto com assistência
médica é a forma mais segura e viável de interromper a gravidez”
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17. Pedro Gouveia: “Considero que o aborto é um benefício para a sociedade até um
certo ponto, ou seja, deve ser praticada em casos específico tais como:
Caso a criança seja abusada/violada ou até mesmo uma mulher adulta;
A mulher/mãe não tenha capacidades financeiras ou psicológicas para criar um
bebe;
O facto de o nascimento implicar riscos para a mãe ou para o feto (exemplo má
formações);
No caso em que a “mãe” não é aceite pela família por exemplo a “mãe” aparece
em casa grávida e o pai da “mãe” não a aceita;
Por outro lado o aborto não deve ser praticado porque o mesmo faz causar
inúmeros problemas à mulher. O aborto é inaceitável quando a gravidez é
ocorrida pela irresponsabilidade por parte do homem e da mulher”
Pedro Costa: “O aborto não é benéfico para a sociedade embora em alguns casos
deve ser praticado.
O aborto não deve ser praticado porque, primeiro, se for mal feito pode por a vida
da mulher em risco. E Segundo, o aborto é utilizado, muitas vezes, para corrigir
uma irresponsabilidade. Se o desejo da mulher for não ter filhos, existe uma
solução: métodos contraceptivos e está provado que o preservativo tem um taxa
de sucesso de cerca de 99% e ainda existe a pílula que elimina quaisquer dúvidas.
Os únicos casos em que eu considero que o aborto é aceitável, são em casos de
abuso de menores e em gravidez que põe em risco a vida da mãe”
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18. Sara Pimentel: “Sou ambígua sobre este assunto, ou seja, concordo com
certos aspetos contra e certos aspetos a favor.
No caso de jovens violadas considero aceitável, pois será muito
traumático para a futura mãe, podendo até mesmo sentir repugnância
por aquele pequeno ser. No caso de doentes de risco (mães ou fetos)
considero aceitável, pois pode levar até à morte da mulher/feto.
No caso do aborto em mulheres saudáveis, considero inaceitável (exeto
no caso de extrema juventude da mãe), porque essas mulheres podem
trabalhar para sustentar o bebé (se são mulheres para uma coisa,
também devem de ser para outra) – mesmo que não o queira existem
inúmeras instituições ou famílias que o poderão aceitar.
Logo, considero muito bom existir uma lei que proteja essas mulheres,
porque apesar de não concordar com muitas situações, penso que todas
o devem fazer da maneira mais saudável possível.
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