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DIREITO DO
CONSUMIDOR
AULA 02
RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO
• Relação de Consumo é o
nome que se dá a toda
relação jurídica
estabelecida entre um
consumidor e um
fornecedor de produto
ou serviço.
• Bem de consumo é um
bem que tem o objetivo
de satisfazer as
necessidades de
consumo de um
indivíduo ou sua família.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA
• Do escambo a
sociedade de
massas.
• As relações de
produção evoluíram
da simples troca de
mercadorias a
relações complexas
de produção e
consumo de
produtos e serviços
SOCIEDADE DE CONSUMO
• Segundo Bauman a
modernidade é
marcada por um
período anterior onde
o valor principal era o
trabalho e a produção
e a atual sociedade
moldada pelo
consumo.
EQUILÍBRIO NA RELAÇÃO DE CONSUMO
• O consumidor em face
ao poder econômico do
fornecedor é parte
vulnerável na relação
de consumo.
• O Direito do
Consumidor vai surgir
com intuito de garantir
o equilíbrio nesta
relação.
DIREITO DO CONSUMIDOR
PRECEDENTES HISTÓRICOS
• Decreto 22.626/33 – Lei
da usura
• Art. 117 da CF de 1934 –
Institui o conceito de
economia popular = “é
proibida a usura que será
punida na forma da lei”
• Decreto-Lei 869/1938 p
definem os crimes contra
a economia popular
• Lei 1521/51 – Lei de
Economia Popular
DEFESA DO CONSUMIDOR
• 1978 – Criado o PROCON do
Estado de São Paulo
• Resolução 39/248/1985 da
ONU – normas de proteção ao
consumidor
• Decreto 91469/87 cria o
Conselho Nacional de Defesa
do Consumidor substituído
pela Secretaria Nacional de
Direito Econômico
• Lei 7347/85 que disciplina a
Ação Civil Público de
responsabilidade de danos
causados ao consumidor
DEFESA DO CONSUMIDOR NA CF/ 88
• Art 5º, XXXII – O Estado
promoverá, na forma da lei, a
defesa do consumidor.
• Art. 24, VIII – Competência
concorrência para legislar
sobre danos ao consumidor
• Art. 170, V – Defesa do
consumidor integra a Ordem
Econômica da RFB.
• Art. 48 do ADCT – Estabelece
a edição do CDC.
LEI 8078/1990 - CDC
• Dispõe sobre a proteção civil,
jurisdicional, criminal e
administrativa do consumidor
e institui a PNRC – Política
Nacional de Relações de
Consumo.
• Constitui um subsistema
jurídico autônomo e
interdisciplinar
• Lei principiológica que
estabelece princípios próprios
do subsistema

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Direito do Consumidor: Relação Jurídica e Evolução Histórica

  • 2. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO • Relação de Consumo é o nome que se dá a toda relação jurídica estabelecida entre um consumidor e um fornecedor de produto ou serviço. • Bem de consumo é um bem que tem o objetivo de satisfazer as necessidades de consumo de um indivíduo ou sua família.
  • 3. EVOLUÇÃO HISTÓRICA • Do escambo a sociedade de massas. • As relações de produção evoluíram da simples troca de mercadorias a relações complexas de produção e consumo de produtos e serviços
  • 4. SOCIEDADE DE CONSUMO • Segundo Bauman a modernidade é marcada por um período anterior onde o valor principal era o trabalho e a produção e a atual sociedade moldada pelo consumo.
  • 5. EQUILÍBRIO NA RELAÇÃO DE CONSUMO • O consumidor em face ao poder econômico do fornecedor é parte vulnerável na relação de consumo. • O Direito do Consumidor vai surgir com intuito de garantir o equilíbrio nesta relação.
  • 6. DIREITO DO CONSUMIDOR PRECEDENTES HISTÓRICOS • Decreto 22.626/33 – Lei da usura • Art. 117 da CF de 1934 – Institui o conceito de economia popular = “é proibida a usura que será punida na forma da lei” • Decreto-Lei 869/1938 p definem os crimes contra a economia popular • Lei 1521/51 – Lei de Economia Popular
  • 7. DEFESA DO CONSUMIDOR • 1978 – Criado o PROCON do Estado de São Paulo • Resolução 39/248/1985 da ONU – normas de proteção ao consumidor • Decreto 91469/87 cria o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor substituído pela Secretaria Nacional de Direito Econômico • Lei 7347/85 que disciplina a Ação Civil Público de responsabilidade de danos causados ao consumidor
  • 8. DEFESA DO CONSUMIDOR NA CF/ 88 • Art 5º, XXXII – O Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor. • Art. 24, VIII – Competência concorrência para legislar sobre danos ao consumidor • Art. 170, V – Defesa do consumidor integra a Ordem Econômica da RFB. • Art. 48 do ADCT – Estabelece a edição do CDC.
  • 9. LEI 8078/1990 - CDC • Dispõe sobre a proteção civil, jurisdicional, criminal e administrativa do consumidor e institui a PNRC – Política Nacional de Relações de Consumo. • Constitui um subsistema jurídico autônomo e interdisciplinar • Lei principiológica que estabelece princípios próprios do subsistema