SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 39
Competência
“Ademais, a jurisdição é una e indivisível, não podendo
ser dividida em pedaços ou porções, como sugere o
conceito tradicional. [...]. A competência é justamente
a limitação do exercício legítimo da jurisdição.”
(NEVES, 2014).
competência deve "ser considerada como o conjunto de
regras de distribuição do exercício da jurisdição, que
define em qual medida ou porção cada um dos órgãos
do Judiciário, ou até mesmo de outros poderes, pode
atuar a função jurisdicional". (ADONIAS, KLIPPEL, 2014)
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 2
•Competência interna:
•Critérios de definição de competências:
•Objetivo
1. Material
2. Valor da causa
3. Pessoal
•Funcional
•Territorial
A competência será absoluta ou relativa pela
natureza da regra e não pelo critério.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 3
Competência em razão da matéria
•Elementos da lide => traços particulares da lide.
Objeto da demanda.
•Base é o tipo de conflito.
Art. 91, CPC. (CR/1988, Constituições Estaduais, organização
judiciária, etc.).
•Ex.:
Varas especializadas.
ADI no STF.
Homologação de sentença estrangeira => STJ.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 4
Competência em razão da pessoa
•Presença de certas pessoas (físicas ou jurídicas) em um
dos polos da demanda.
Não regulada no CPC.
Comumente associada: prerrogativa de foro.
•Regras: CR/1988, Constituições estaduais, organização
judiciária.
Ex.: art. 109, I, CR/88 => União, autarquia, fundação,
empresa pública federal.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 5
Competência em razão do valor da causa
•Alcança regras esparsas com maior relevância.
•Juizados especiais.
Jesp Cível => relativa, art. 3º, lei 9.099/1995 (40 salários).
Jesp Federal => absoluta, art. 2º e 3º, lei 10.259/2001 (60
salários).
Jesp Fazendário => absoluta,2º, lei 12.153/2009 (60 salários).
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 6
Competência em razão do território
•Determinará a circunscrição/foro competente.
•Identifica-se pela análise dos elementos da demanda
i.Quem pede e em face de quem se pede: autor e réu.
ii.O que se pede: pedido.
iii.Motivo de pedir: causa de pedir.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 7
Competência em razão do território
•Foro comum/geral/ordinário => art. 94, CPC:
•Domicílio do réu:
i. Demandas pessoais
ii. Reais sobre bens móveis
•Demandas reais:
•Demandas fundadas em direito real de bens móveis: regra
art. 94, CPC (observar leis esparsas)
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 8
Competência em razão do território
• Domicílio => ânimo de definitividade.
1. Pessoa jurídica => sua sede, art. 100, IV, a, do CPC.
2. União => DF, art. 18, § 1.º, CF.
3. Estados => Capitais, art. 75, II, do CC.
4. Municípios => administração, art. 75, III, do CC.
5. Autarquias, empresas públicas, fundações => local indicado por
lei.
6. Pessoa jurídica direito privado => sede determinada pelo
estatuto.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 9
Competência em razão do território
•Réu com mais de um domicílio => art. 94, §1º => qualquer
deles a escolha do autor.
•Domicílio do réu incerto ou desconhecido => art. 94, §2º =>
no domicílio do autor.
•Réu não reside no Brasil => art. 94, §3º => domicílio do autor.
•Vários réus e vários domicílios => art. 94, §4º => qualquer
deles a escolha do autor.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 10
Competência em razão do território
CPC/2015
Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real
sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio
do réu.
§ 5o
A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu,
no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
Apenas reorganiza regra que estava no art. 578, CPC/73
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 11
Competência em razão do território
•Demandas fundadas em direito real de bens imóveis:
regra art. 95, CPC, competente é o foro onde se localiza a
coisa.
ações reais imobiliárias que tenham por objeto os direitos de
propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e
demarcação de terras e nunciação de obra nova.
Não são todas as ações reais: uso, habitação, usufruto, etc.
não estão abrangidas pelo art. 95.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 12
Competência em razão do território
•Razões da competência:
1. da conveniência de decidir no local as demandas referentes
a imóveis.
2. facilidade de produção probatória.
3. repercussão na vida econômica e social da localidade em
que se situa o imóvel.
Art. 95, CPC é regra de competência territorial absoluta ou
regra de competência funcional?
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 13
Competência em razão do território
•Foro especial: art. 96, CPC => Inventário, partilha,
arrecadação, cumprimento de disposições de última
vontade e ações em que o espólio for réu.
Foro do autor da herança.
Domicílio incerto => será o da situação dos bens.
Domicílio incerto e bens em vários locais => local do óbito.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 14
Competência em razão do território
•Réu ausente => art. 97, CPC => último domicílio para ações de
arrecadação, inventário, partilha e última vontade.
•Réu incapaz => ajuizada no domicílio do representante => art.
98, CPC.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 15
Competência em razão do território
• União => art. 99, CPC => Autor, ré ou interveniente.
Observar regras art. 109, §1º e 2º, CR/1988.
Não se aplica a autarquias, fundações ou empresas públicas
federais (STJ, REsp 833.347/DF). => arts. 94 e 100, V, a, do CPC.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção
judiciária onde tiver domicílio a outra parte.
§ 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na
seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde
houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde
esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 16
Competência em razão do território
CPC/2015
Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as
causas em que seja autora a União.
Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação
poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de
ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de
situação da coisa ou no Distrito Federal.
Compatibilizou com a CR/1988.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 17
Competência em razão do território
•Demanda para separação/divórcio/anulação de casamento,
deve ser proposta no foro de residência da mulher => art. 100,
I, CPC.
•Não mais aplicável => nova configuração pela CR/1988 e
cenário social.
•art. 226, § 5.º, CR/1988 => igualdade de direitos e deveres
dos cônjuges.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 18
Competência em razão do território
CPC/2015
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento
e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo
domicílio do casal;
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 19
Competência em razão do território
•Demanda que se pede alimentos, é ajuizada no
domicílio do alimentando => art. 100, II, CPC.
Oferta de alimentos => art. 24 da Lei 5.478/1968.
Súmula 01-STJ => investigação cumulada com
alimentos.
•Anulação de títulos extraviados ou destruídos => art.
100, III, do CPC (CPC/2015 => procedimento comum).
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 20
Competência em razão do território
•Demanda com ré pessoa jurídica => art. 100, IV, a, CPC:
sede no contrato social.
•Obrigações contraídas pela agência ou sucursal => art.
100, IV, b, do CPC: local da agência ou sucursal.
•Sociedade que carece de personalidade jurídica figurar
como ré => art. 100, IV, c, do CPC: local de exercício das
atividades.
•Obrigação a ser cumprida => art. 100, IV, d, do CPC: local
de cumprimento das obrigações contratuais.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 21
Competência em razão do território
•Reparação de dano => art. 100, V, do CPC.
Demanda para reparação do dano, ajuizada onde
ocorreu o fato => art. 100, V, a, CPC.
Local do fato para apurar erro de gestão => art. 100, V, b,
CPC.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 22
Competência em razão do território
•Reparação de dano sofrido em razão de delito ou
acidente de veículos => art. 100, parágrafo único, do
CPC.
Foros concorrentes: domicílio do autor ou local do fato.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 23
Competência em razão do território
•Demanda fundada em relação de consumo, ajuizada no
domicílio do consumidor => art. 101, I, CDC.
•Ação civil pública para obstaculizar dano ao meio
ambiente é ajuizada no local do dano que se pretende
evitar ou ocorrido se pretende mitigar => art. 2º, LACP.
•Ações locatícias são ajuizadas no local do bem, mas
pode existir convenção em contrário => lei 8.245/1991.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 24
Competência em razão da função (funcional)
•Determinada em razão da função => função do órgão
jurisdicional.
Único que não se determina por elementos da lide
Graus de jurisdição: competências recursais.
Principal para acessórias: reconvenção, cautelares,
etc.
Fases procedimentais: juízo sentenciante irá liquidar
sua sentença.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 25
CPC/2015
Art. 53. É competente o foro:
III - do lugar:
e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre
direito previsto no respectivo estatuto;
f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação
de reparação de dano por ato praticado em razão do
ofício;
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 26
Perpetuação da jurisdição (perpetuatio
jurisdictionis)
•Art. 87. Determina-se a competência no momento em
que a ação é proposta. São irrelevantes as
modificações do estado de fato ou de direito ocorridas
posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão
judiciário ou alterarem a competência em razão da
matéria ou da hierarquia.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 27
Perpetuação da jurisdição (perpetuatio
jurisdictionis)
•Somente se altera em momento posterior por alteração ou
supressão de competência absoluta
CPC/2015:
Art. 43. Determina-se a competência no momento do
registro ou da distribuição da petição inicial, sendo
irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito
ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão
judiciário ou alterarem a competência absoluta
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 28
Incompetências: relativa e absoluta
•Ponto chave: razão de criação da regra de
competência
•Competência relativa
Regras de comodidade das partes e facilidade de acesso à
provas
Regra disponível
Interesses privados
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 29
Incompetências: relativa e absoluta
•Competência absoluta
Distribuição da atividade jurisdicional
Melhor prestação da função jurisdicional
Interesse da coletividade
Regras indisponíveis
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 30
Incompetências: relativa e absoluta
•Critérios de competência absoluta:
Material
Pessoal
Funcional
•Critérios de competência relativa:
 Territorial
Valor da causa
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 31
Regime jurídico das (in) competências relativas e absolutas
Absoluta Relativa
Instituída por regra indisponível. Instituída por norma disponível.
Cognoscível de ofício. Qualquer dos sujeitos
processuais pode alegar.
Mediante alegação das partes. Exceção: art.
112, § único, CPC. Súmula 33-STJ.
A qualquer tempo e grau de jurisdição. Até o prazo de resposta do réu.
Alegada pelo réu na contestação. Pode
posteriormente por petição simples. Qualquer
pessoa pode alegar.
Alegada pelo réu mediante exceção de
incompetência.
Gera nulidade absoluta. Nem transito em
julgado sana vício. Causa de ação rescisória.
Gera nulidade relativa. Sanada por decurso do
tempo/coisa julgada. Não é possível ação
rescisória.
Forma de alegação livre: petição simples. Exceção de incompetência: petição própria.
Nulidade: atos decisórios, de mérito. Remete-
se ao competente.
Nulidade: atos conservados. Remete-se ao
juízo competente.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 32
Notas do CPC/2015
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será
alegada como questão preliminar de contestação.
§ 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário,
conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo
juízo incompetente até que outra seja proferida, se for
o caso, pelo juízo competente.
Os atos serão conservados, inclusive os decisórios?
Independe da natureza da incompetência?
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 33
Notas do CPC/2015
Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será
alegada como questão preliminar de contestação.
Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não
alegar a incompetência em preliminar de contestação.
Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser
alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.
Resolve problema na jurisprudência do STJ quando
MP atua como fiscal da lei
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 34
Prorrogação de competência
• Afastamento da aplicação da regra de competência
• Prorrogações de competência:
1. prorrogação legal (em razão de lei);
i. Conexão;
ii. Continência (que na verdade não passa de espécie de conexão);
iii. Não oposição de exceção de incompetência relativa;
2. prorrogação voluntária (em razão de vontade das partes):
i. Eleição de foro;
ii. Prorrogação unilateral pelo autor.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 35
Prorrogação de competência
CPC/2015: art. 55. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os
processos que possam gerar risco de prolação de decisões
conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo
sem conexão entre eles.
Tipo Conexão Continência
Previsão legal Art. 103 do CPC. Art. 104 do CPC.
Definição Semelhança de
objeto (mesmas
partes ou mesma
causa de pedir ou
mesmo pedido).
Ações praticamente
idênticas, mas em
que o pedido de uma
é mais amplo que o
da outra.
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 36
Prorrogação de competência
•Causa de pedir:
•Qual identidade necessária?
• Causa de pedir próxima e remota => fatos e reflexos
jurídicos
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 37
Conflito de competência
Art. 115. Há conflito de competência:
I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes;
II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes;
III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca
da reunião ou separação de processos.
O inciso III é derivação dos demais. Duas as espécies de
conflitos:
i. Positivo
ii. negativo
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 38
Questão
Qual será o órgão competente para dirimir a controvérsia:
a) Entre Tribunais Superiores
b) Juízes vinculados ao mesmo Tribunal
c) Juizado Especial Federal e Juízo federal da mesma seção
judiciária
d) Juizado Especial estadual e Juízo Estadual do mesmo Estado
R:
a) STF, art. 102, I, o, da CF
b) O Tribunal de Jurisdição sobre eles
c) TRF
d) TJ
Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 39

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Atos processuais
Atos processuaisAtos processuais
Atos processuaisspala
 
Ações possessórias
Ações possessóriasAções possessórias
Ações possessóriasJunior Mendes
 
Internacional privado condição estrangeiro
Internacional privado condição estrangeiroInternacional privado condição estrangeiro
Internacional privado condição estrangeiroFabrício jonathas
 
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo   pressupostos processuais - ncpcFoca no resumo   pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpcEsdrasArthurPessoa
 
Princípios processo do trabalho
Princípios processo do trabalhoPrincípios processo do trabalho
Princípios processo do trabalhosaramorgana
 
Direito penal i consumação e tentativa
Direito penal i   consumação e tentativaDireito penal i   consumação e tentativa
Direito penal i consumação e tentativaUrbano Felix Pugliese
 
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)Jordano Santos Cerqueira
 
Direito processual civil aula 6
Direito processual civil   aula 6Direito processual civil   aula 6
Direito processual civil aula 6Fabiano Manquevich
 
Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1robertomatos12
 
Aula 1 teoria geral do processo
Aula 1   teoria geral do processoAula 1   teoria geral do processo
Aula 1 teoria geral do processoWesley André
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilJordano Santos Cerqueira
 

Was ist angesagt? (20)

Atos processuais
Atos processuaisAtos processuais
Atos processuais
 
Espécies de Pena
Espécies de PenaEspécies de Pena
Espécies de Pena
 
Ações possessórias
Ações possessóriasAções possessórias
Ações possessórias
 
Internacional privado condição estrangeiro
Internacional privado condição estrangeiroInternacional privado condição estrangeiro
Internacional privado condição estrangeiro
 
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo   pressupostos processuais - ncpcFoca no resumo   pressupostos processuais - ncpc
Foca no resumo pressupostos processuais - ncpc
 
Princípios processo do trabalho
Princípios processo do trabalhoPrincípios processo do trabalho
Princípios processo do trabalho
 
Direito penal i consumação e tentativa
Direito penal i   consumação e tentativaDireito penal i   consumação e tentativa
Direito penal i consumação e tentativa
 
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)Direito Civil IV - Aula 5   propriedade (cont.)
Direito Civil IV - Aula 5 propriedade (cont.)
 
Curso de Processo penal II - Faceli
Curso de Processo penal II - FaceliCurso de Processo penal II - Faceli
Curso de Processo penal II - Faceli
 
Civil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reaisCivil IV - direitos reais
Civil IV - direitos reais
 
Processo penal 03 procedimentos
Processo penal 03   procedimentosProcesso penal 03   procedimentos
Processo penal 03 procedimentos
 
Direito processual civil aula 6
Direito processual civil   aula 6Direito processual civil   aula 6
Direito processual civil aula 6
 
Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1Aula inquerito policial 1
Aula inquerito policial 1
 
Contratos
ContratosContratos
Contratos
 
Pagamento
PagamentoPagamento
Pagamento
 
Direito constitucional vi
Direito constitucional viDireito constitucional vi
Direito constitucional vi
 
Aula 1 teoria geral do processo
Aula 1   teoria geral do processoAula 1   teoria geral do processo
Aula 1 teoria geral do processo
 
Inquérito Policial
Inquérito PolicialInquérito Policial
Inquérito Policial
 
Aula 12 parte ii - prisões
Aula 12   parte ii - prisõesAula 12   parte ii - prisões
Aula 12 parte ii - prisões
 
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade CivilRosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
Rosana Júlia Binda - Responsabilidade Civil
 

Andere mochten auch

Conceito de competências
Conceito de competênciasConceito de competências
Conceito de competênciasntemiracatu
 
Gestão por Competência
Gestão por CompetênciaGestão por Competência
Gestão por Competênciaguest65dc90
 
Competências e habilidades
Competências e habilidadesCompetências e habilidades
Competências e habilidadesMari_Saracchini
 
Conflitos de Competência na tributação dos serviços
Conflitos de Competência na tributação dos serviçosConflitos de Competência na tributação dos serviços
Conflitos de Competência na tributação dos serviçosabradtbrasil
 
Competencia criminal stf stj-tj-juizes estaduais
Competencia criminal stf stj-tj-juizes estaduaisCompetencia criminal stf stj-tj-juizes estaduais
Competencia criminal stf stj-tj-juizes estaduaisAriadinis Fernandes
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciadireitoturmamanha
 
Resumo do-novo-cpc
Resumo do-novo-cpcResumo do-novo-cpc
Resumo do-novo-cpcIrson Gomes
 
Aula 03 direito penal p pf agente - 2014
Aula 03  direito penal p pf   agente - 2014Aula 03  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 03 direito penal p pf agente - 2014M Raquel Trindade
 
Portfólio competências funcionais
Portfólio competências funcionaisPortfólio competências funcionais
Portfólio competências funcionaisCelina Sousa
 

Andere mochten auch (18)

Conceito de competências
Conceito de competênciasConceito de competências
Conceito de competências
 
Slide competencia
Slide competenciaSlide competencia
Slide competencia
 
Gestão por Competência
Gestão por CompetênciaGestão por Competência
Gestão por Competência
 
Competências e habilidades
Competências e habilidadesCompetências e habilidades
Competências e habilidades
 
Improbidade+administrativa
Improbidade+administrativaImprobidade+administrativa
Improbidade+administrativa
 
CompetêNcia 2
CompetêNcia 2CompetêNcia 2
CompetêNcia 2
 
Conflitos de Competência na tributação dos serviços
Conflitos de Competência na tributação dos serviçosConflitos de Competência na tributação dos serviços
Conflitos de Competência na tributação dos serviços
 
Sujeitos do processo - Resenha
Sujeitos do processo - ResenhaSujeitos do processo - Resenha
Sujeitos do processo - Resenha
 
Competencia criminal stf stj-tj-juizes estaduais
Competencia criminal stf stj-tj-juizes estaduaisCompetencia criminal stf stj-tj-juizes estaduais
Competencia criminal stf stj-tj-juizes estaduais
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competência
 
DPP - Conexão continência
DPP - Conexão continênciaDPP - Conexão continência
DPP - Conexão continência
 
Slides competências tae
Slides competências  taeSlides competências  tae
Slides competências tae
 
Resumo do-novo-cpc
Resumo do-novo-cpcResumo do-novo-cpc
Resumo do-novo-cpc
 
Aula 03 direito penal p pf agente - 2014
Aula 03  direito penal p pf   agente - 2014Aula 03  direito penal p pf   agente - 2014
Aula 03 direito penal p pf agente - 2014
 
DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03
DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03
DIREITO P PENAL OAB XX ESTRATÉGIA AULA 03
 
Portfólio competências funcionais
Portfólio competências funcionaisPortfólio competências funcionais
Portfólio competências funcionais
 
Exemplos citações
Exemplos citaçõesExemplos citações
Exemplos citações
 
Parecer nº RobertoRocha
Parecer nº RobertoRochaParecer nº RobertoRocha
Parecer nº RobertoRocha
 

Ähnlich wie Competencia

Usucapião extrajudicial lamana paiva irib
Usucapião extrajudicial   lamana paiva iribUsucapião extrajudicial   lamana paiva irib
Usucapião extrajudicial lamana paiva iribIRIB
 
curso_direito_civil_modulo_6_coisas_aula_4_propriedade_tartuce.pdf
curso_direito_civil_modulo_6_coisas_aula_4_propriedade_tartuce.pdfcurso_direito_civil_modulo_6_coisas_aula_4_propriedade_tartuce.pdf
curso_direito_civil_modulo_6_coisas_aula_4_propriedade_tartuce.pdfWILIANEGOMES1
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8Pedro Kurbhi
 
Noções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
Noções de Direito Processual, por Cleórbete SantosNoções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
Noções de Direito Processual, por Cleórbete SantosCleórbete Santos
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9Pedro Kurbhi
 
Processo civil. ve
Processo civil. veProcesso civil. ve
Processo civil. vedaniflute
 
Reflexos do novo CPC no Registro de Imoveis
Reflexos do novo CPC no Registro de ImoveisReflexos do novo CPC no Registro de Imoveis
Reflexos do novo CPC no Registro de ImoveisSRI Betim
 
1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de Posse1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de PosseConsultor JRSantana
 
Juizados especiais-da-fazenda-pública
Juizados especiais-da-fazenda-públicaJuizados especiais-da-fazenda-pública
Juizados especiais-da-fazenda-públicaaepremerj
 
A (juris) prudência do registrador intérprete
A (juris) prudência do registrador intérpreteA (juris) prudência do registrador intérprete
A (juris) prudência do registrador intérpreteIRIB
 
Recursos - Processo do trabalho
Recursos - Processo do trabalhoRecursos - Processo do trabalho
Recursos - Processo do trabalhonataliaolvrm
 
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis civil - âm...
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis   civil - âm...Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis   civil - âm...
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis civil - âm...Reginaldo Camargo
 
O que é uma "petição".
O que é uma "petição".O que é uma "petição".
O que é uma "petição".Vinicius Lima
 
Alienacao fiduciaria slides oab
Alienacao fiduciaria slides oabAlienacao fiduciaria slides oab
Alienacao fiduciaria slides oabDeSordi
 

Ähnlich wie Competencia (20)

Competência
CompetênciaCompetência
Competência
 
2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce
2212201111917998 pal. 15.12.2011   dr. flávio tartuce2212201111917998 pal. 15.12.2011   dr. flávio tartuce
2212201111917998 pal. 15.12.2011 dr. flávio tartuce
 
Apostila complementar
Apostila complementarApostila complementar
Apostila complementar
 
Usucapião extrajudicial lamana paiva irib
Usucapião extrajudicial   lamana paiva iribUsucapião extrajudicial   lamana paiva irib
Usucapião extrajudicial lamana paiva irib
 
curso_direito_civil_modulo_6_coisas_aula_4_propriedade_tartuce.pdf
curso_direito_civil_modulo_6_coisas_aula_4_propriedade_tartuce.pdfcurso_direito_civil_modulo_6_coisas_aula_4_propriedade_tartuce.pdf
curso_direito_civil_modulo_6_coisas_aula_4_propriedade_tartuce.pdf
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 8
 
Noções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
Noções de Direito Processual, por Cleórbete SantosNoções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
Noções de Direito Processual, por Cleórbete Santos
 
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9
Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9Oab   seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9
Oab seminario principais acoes civeis - 110129 - palestra 9
 
Processo civil. ve
Processo civil. veProcesso civil. ve
Processo civil. ve
 
Reflexos do novo CPC no Registro de Imoveis
Reflexos do novo CPC no Registro de ImoveisReflexos do novo CPC no Registro de Imoveis
Reflexos do novo CPC no Registro de Imoveis
 
1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de Posse1152- Contestatória em Reintegração de Posse
1152- Contestatória em Reintegração de Posse
 
1068- Agravo Interno TJ
1068- Agravo Interno TJ1068- Agravo Interno TJ
1068- Agravo Interno TJ
 
Juizados especiais-da-fazenda-pública
Juizados especiais-da-fazenda-públicaJuizados especiais-da-fazenda-pública
Juizados especiais-da-fazenda-pública
 
A (juris) prudência do registrador intérprete
A (juris) prudência do registrador intérpreteA (juris) prudência do registrador intérprete
A (juris) prudência do registrador intérprete
 
Recursos - Processo do trabalho
Recursos - Processo do trabalhoRecursos - Processo do trabalho
Recursos - Processo do trabalho
 
Dir civil oab xix aula06
Dir civil oab xix aula06Dir civil oab xix aula06
Dir civil oab xix aula06
 
Usucapiâo
UsucapiâoUsucapiâo
Usucapiâo
 
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis civil - âm...
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis   civil - âm...Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis   civil - âm...
Teoria e prática da adjudicação no âmbito do registro de imóveis civil - âm...
 
O que é uma "petição".
O que é uma "petição".O que é uma "petição".
O que é uma "petição".
 
Alienacao fiduciaria slides oab
Alienacao fiduciaria slides oabAlienacao fiduciaria slides oab
Alienacao fiduciaria slides oab
 

Competencia

  • 2. “Ademais, a jurisdição é una e indivisível, não podendo ser dividida em pedaços ou porções, como sugere o conceito tradicional. [...]. A competência é justamente a limitação do exercício legítimo da jurisdição.” (NEVES, 2014). competência deve "ser considerada como o conjunto de regras de distribuição do exercício da jurisdição, que define em qual medida ou porção cada um dos órgãos do Judiciário, ou até mesmo de outros poderes, pode atuar a função jurisdicional". (ADONIAS, KLIPPEL, 2014) Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 2
  • 3. •Competência interna: •Critérios de definição de competências: •Objetivo 1. Material 2. Valor da causa 3. Pessoal •Funcional •Territorial A competência será absoluta ou relativa pela natureza da regra e não pelo critério. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 3
  • 4. Competência em razão da matéria •Elementos da lide => traços particulares da lide. Objeto da demanda. •Base é o tipo de conflito. Art. 91, CPC. (CR/1988, Constituições Estaduais, organização judiciária, etc.). •Ex.: Varas especializadas. ADI no STF. Homologação de sentença estrangeira => STJ. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 4
  • 5. Competência em razão da pessoa •Presença de certas pessoas (físicas ou jurídicas) em um dos polos da demanda. Não regulada no CPC. Comumente associada: prerrogativa de foro. •Regras: CR/1988, Constituições estaduais, organização judiciária. Ex.: art. 109, I, CR/88 => União, autarquia, fundação, empresa pública federal. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 5
  • 6. Competência em razão do valor da causa •Alcança regras esparsas com maior relevância. •Juizados especiais. Jesp Cível => relativa, art. 3º, lei 9.099/1995 (40 salários). Jesp Federal => absoluta, art. 2º e 3º, lei 10.259/2001 (60 salários). Jesp Fazendário => absoluta,2º, lei 12.153/2009 (60 salários). Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 6
  • 7. Competência em razão do território •Determinará a circunscrição/foro competente. •Identifica-se pela análise dos elementos da demanda i.Quem pede e em face de quem se pede: autor e réu. ii.O que se pede: pedido. iii.Motivo de pedir: causa de pedir. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 7
  • 8. Competência em razão do território •Foro comum/geral/ordinário => art. 94, CPC: •Domicílio do réu: i. Demandas pessoais ii. Reais sobre bens móveis •Demandas reais: •Demandas fundadas em direito real de bens móveis: regra art. 94, CPC (observar leis esparsas) Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 8
  • 9. Competência em razão do território • Domicílio => ânimo de definitividade. 1. Pessoa jurídica => sua sede, art. 100, IV, a, do CPC. 2. União => DF, art. 18, § 1.º, CF. 3. Estados => Capitais, art. 75, II, do CC. 4. Municípios => administração, art. 75, III, do CC. 5. Autarquias, empresas públicas, fundações => local indicado por lei. 6. Pessoa jurídica direito privado => sede determinada pelo estatuto. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 9
  • 10. Competência em razão do território •Réu com mais de um domicílio => art. 94, §1º => qualquer deles a escolha do autor. •Domicílio do réu incerto ou desconhecido => art. 94, §2º => no domicílio do autor. •Réu não reside no Brasil => art. 94, §3º => domicílio do autor. •Vários réus e vários domicílios => art. 94, §4º => qualquer deles a escolha do autor. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 10
  • 11. Competência em razão do território CPC/2015 Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado. Apenas reorganiza regra que estava no art. 578, CPC/73 Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 11
  • 12. Competência em razão do território •Demandas fundadas em direito real de bens imóveis: regra art. 95, CPC, competente é o foro onde se localiza a coisa. ações reais imobiliárias que tenham por objeto os direitos de propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova. Não são todas as ações reais: uso, habitação, usufruto, etc. não estão abrangidas pelo art. 95. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 12
  • 13. Competência em razão do território •Razões da competência: 1. da conveniência de decidir no local as demandas referentes a imóveis. 2. facilidade de produção probatória. 3. repercussão na vida econômica e social da localidade em que se situa o imóvel. Art. 95, CPC é regra de competência territorial absoluta ou regra de competência funcional? Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 13
  • 14. Competência em razão do território •Foro especial: art. 96, CPC => Inventário, partilha, arrecadação, cumprimento de disposições de última vontade e ações em que o espólio for réu. Foro do autor da herança. Domicílio incerto => será o da situação dos bens. Domicílio incerto e bens em vários locais => local do óbito. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 14
  • 15. Competência em razão do território •Réu ausente => art. 97, CPC => último domicílio para ações de arrecadação, inventário, partilha e última vontade. •Réu incapaz => ajuizada no domicílio do representante => art. 98, CPC. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 15
  • 16. Competência em razão do território • União => art. 99, CPC => Autor, ré ou interveniente. Observar regras art. 109, §1º e 2º, CR/1988. Não se aplica a autarquias, fundações ou empresas públicas federais (STJ, REsp 833.347/DF). => arts. 94 e 100, V, a, do CPC. Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: § 1º As causas em que a União for autora serão aforadas na seção judiciária onde tiver domicílio a outra parte. § 2º As causas intentadas contra a União poderão ser aforadas na seção judiciária em que for domiciliado o autor, naquela onde houver ocorrido o ato ou fato que deu origem à demanda ou onde esteja situada a coisa, ou, ainda, no Distrito Federal. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 16
  • 17. Competência em razão do território CPC/2015 Art. 51. É competente o foro de domicílio do réu para as causas em que seja autora a União. Parágrafo único. Se a União for a demandada, a ação poderá ser proposta no foro de domicílio do autor, no de ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, no de situação da coisa ou no Distrito Federal. Compatibilizou com a CR/1988. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 17
  • 18. Competência em razão do território •Demanda para separação/divórcio/anulação de casamento, deve ser proposta no foro de residência da mulher => art. 100, I, CPC. •Não mais aplicável => nova configuração pela CR/1988 e cenário social. •art. 226, § 5.º, CR/1988 => igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 18
  • 19. Competência em razão do território CPC/2015 Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 19
  • 20. Competência em razão do território •Demanda que se pede alimentos, é ajuizada no domicílio do alimentando => art. 100, II, CPC. Oferta de alimentos => art. 24 da Lei 5.478/1968. Súmula 01-STJ => investigação cumulada com alimentos. •Anulação de títulos extraviados ou destruídos => art. 100, III, do CPC (CPC/2015 => procedimento comum). Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 20
  • 21. Competência em razão do território •Demanda com ré pessoa jurídica => art. 100, IV, a, CPC: sede no contrato social. •Obrigações contraídas pela agência ou sucursal => art. 100, IV, b, do CPC: local da agência ou sucursal. •Sociedade que carece de personalidade jurídica figurar como ré => art. 100, IV, c, do CPC: local de exercício das atividades. •Obrigação a ser cumprida => art. 100, IV, d, do CPC: local de cumprimento das obrigações contratuais. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 21
  • 22. Competência em razão do território •Reparação de dano => art. 100, V, do CPC. Demanda para reparação do dano, ajuizada onde ocorreu o fato => art. 100, V, a, CPC. Local do fato para apurar erro de gestão => art. 100, V, b, CPC. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 22
  • 23. Competência em razão do território •Reparação de dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos => art. 100, parágrafo único, do CPC. Foros concorrentes: domicílio do autor ou local do fato. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 23
  • 24. Competência em razão do território •Demanda fundada em relação de consumo, ajuizada no domicílio do consumidor => art. 101, I, CDC. •Ação civil pública para obstaculizar dano ao meio ambiente é ajuizada no local do dano que se pretende evitar ou ocorrido se pretende mitigar => art. 2º, LACP. •Ações locatícias são ajuizadas no local do bem, mas pode existir convenção em contrário => lei 8.245/1991. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 24
  • 25. Competência em razão da função (funcional) •Determinada em razão da função => função do órgão jurisdicional. Único que não se determina por elementos da lide Graus de jurisdição: competências recursais. Principal para acessórias: reconvenção, cautelares, etc. Fases procedimentais: juízo sentenciante irá liquidar sua sentença. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 25
  • 26. CPC/2015 Art. 53. É competente o foro: III - do lugar: e) de residência do idoso, para a causa que verse sobre direito previsto no respectivo estatuto; f) da sede da serventia notarial ou de registro, para a ação de reparação de dano por ato praticado em razão do ofício; Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 26
  • 27. Perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis) •Art. 87. Determina-se a competência no momento em que a ação é proposta. São irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem o órgão judiciário ou alterarem a competência em razão da matéria ou da hierarquia. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 27
  • 28. Perpetuação da jurisdição (perpetuatio jurisdictionis) •Somente se altera em momento posterior por alteração ou supressão de competência absoluta CPC/2015: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 28
  • 29. Incompetências: relativa e absoluta •Ponto chave: razão de criação da regra de competência •Competência relativa Regras de comodidade das partes e facilidade de acesso à provas Regra disponível Interesses privados Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 29
  • 30. Incompetências: relativa e absoluta •Competência absoluta Distribuição da atividade jurisdicional Melhor prestação da função jurisdicional Interesse da coletividade Regras indisponíveis Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 30
  • 31. Incompetências: relativa e absoluta •Critérios de competência absoluta: Material Pessoal Funcional •Critérios de competência relativa:  Territorial Valor da causa Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 31
  • 32. Regime jurídico das (in) competências relativas e absolutas Absoluta Relativa Instituída por regra indisponível. Instituída por norma disponível. Cognoscível de ofício. Qualquer dos sujeitos processuais pode alegar. Mediante alegação das partes. Exceção: art. 112, § único, CPC. Súmula 33-STJ. A qualquer tempo e grau de jurisdição. Até o prazo de resposta do réu. Alegada pelo réu na contestação. Pode posteriormente por petição simples. Qualquer pessoa pode alegar. Alegada pelo réu mediante exceção de incompetência. Gera nulidade absoluta. Nem transito em julgado sana vício. Causa de ação rescisória. Gera nulidade relativa. Sanada por decurso do tempo/coisa julgada. Não é possível ação rescisória. Forma de alegação livre: petição simples. Exceção de incompetência: petição própria. Nulidade: atos decisórios, de mérito. Remete- se ao competente. Nulidade: atos conservados. Remete-se ao juízo competente. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 32
  • 33. Notas do CPC/2015 Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente. Os atos serão conservados, inclusive os decisórios? Independe da natureza da incompetência? Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 33
  • 34. Notas do CPC/2015 Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. Art. 65. Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação. Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar. Resolve problema na jurisprudência do STJ quando MP atua como fiscal da lei Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 34
  • 35. Prorrogação de competência • Afastamento da aplicação da regra de competência • Prorrogações de competência: 1. prorrogação legal (em razão de lei); i. Conexão; ii. Continência (que na verdade não passa de espécie de conexão); iii. Não oposição de exceção de incompetência relativa; 2. prorrogação voluntária (em razão de vontade das partes): i. Eleição de foro; ii. Prorrogação unilateral pelo autor. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 35
  • 36. Prorrogação de competência CPC/2015: art. 55. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. Tipo Conexão Continência Previsão legal Art. 103 do CPC. Art. 104 do CPC. Definição Semelhança de objeto (mesmas partes ou mesma causa de pedir ou mesmo pedido). Ações praticamente idênticas, mas em que o pedido de uma é mais amplo que o da outra. Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 36
  • 37. Prorrogação de competência •Causa de pedir: •Qual identidade necessária? • Causa de pedir próxima e remota => fatos e reflexos jurídicos Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 37
  • 38. Conflito de competência Art. 115. Há conflito de competência: I - quando dois ou mais juízes se declaram competentes; II - quando dois ou mais juízes se consideram incompetentes; III - quando entre dois ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos. O inciso III é derivação dos demais. Duas as espécies de conflitos: i. Positivo ii. negativo Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 38
  • 39. Questão Qual será o órgão competente para dirimir a controvérsia: a) Entre Tribunais Superiores b) Juízes vinculados ao mesmo Tribunal c) Juizado Especial Federal e Juízo federal da mesma seção judiciária d) Juizado Especial estadual e Juízo Estadual do mesmo Estado R: a) STF, art. 102, I, o, da CF b) O Tribunal de Jurisdição sobre eles c) TRF d) TJ Prof. Vinícius Cerqueira - www.cerqueiraadv.com 39