SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 6
Downloaden Sie, um offline zu lesen
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Machadinho do Oeste
Rua Tocantins, 3029, Centro, 76.868-000
e-mail: mdo1civel@tjro.jus.br
Fl.______
_________________________
Cad.
Documento assinado digitalmente em 06/08/2014 19:47:05 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: JAIRES TAVES BARRETO:101256-8
MDO1GAB-06 - Número Verificador: 1019.2011.0006.4704.0390 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
Pág. 1 de 6
CONCLUSÃO
Aos 16 dias do mês de Junho de 2014, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito Jaires Taves Barreto. Eu,
_________ Rosângela Maria de Oliveira Costa - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos.
Vara: 1ª Vara Cível
Processo: 0000313-32.2011.8.22.0019
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Requerido: Jucimar Alves Vieira
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Cuida-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade proposta pelo
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, devidamente qualificado nos autos,
em face de JUCIMAR ALVES VIEIRA, ex-Secretário Municipal de Trabalho e Ação Social
deste Município de Machadinho do Oeste, e já igualmente qualificado nos autos.
Narra, em resumo, que o requerido, enquanto secretário municipal de trabalho e
ação social, apropriou-se de quantias pertencentes aos cofres públicos, usando de ofícios
falsos, inclusive falsificando a assinatura da magistrada, à época, Dra. Juliana Couto
Matheus, para subsidiar a compra de passagens terrestres, apropriando-se, assim, da
quantia de R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais) dos cofres públicos municipais.
Aduz que, para essa apropriação, o requerido utilizou-se dos ofícios nº
0268/2010/CCIV, de 26 de março de 2010 e nº 0282/2010/CCIV, de 28 de março de 2010,
nos quais os dados constantes nestes documentos seriam inverídicos, inclusive a
assinatura da magistrada desta Comarca, à época.
Ao final, postulou pela condenação do requerido nas penas previstas nos incisos
I e II, art. 12 da Lei 8.492/92.
Documentos juntados às fls. 09/74.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Machadinho do Oeste
Rua Tocantins, 3029, Centro, 76.868-000
e-mail: mdo1civel@tjro.jus.br
Fl.______
_________________________
Cad.
Documento assinado digitalmente em 06/08/2014 19:47:05 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: JAIRES TAVES BARRETO:101256-8
MDO1GAB-06 - Número Verificador: 1019.2011.0006.4704.0390 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
Pág. 2 de 6
O requerido foi notificado para se manifestar, mas quedou-se inerte.
Recebida a petição inicial, conforme decisão de fl. 77.
O Ministério Público juntou aos autos o processo administrativo de tomada de
contas (fls.83/581).
O requerido, antes de se efetivar sua citação, compareceu no feito e requereu a
juntada de procuração. Entretanto, deixou de apresentar resposta no prazo legal.
Revelia decretada em decisão de fls. 592.
Audiência de instrução realizada, conforme termo de fl. 640.
Alegações Finais do Ministério Público às fls. 643/647.
Enfim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO
Trata-se de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa
supostamente praticado por Jucimar Alves Vieira consistente em receber, de forma
fraudulenta, a quantia de R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais), mediante a falsificação dos
ofícios de nº 0268/2010/CCIV, de 26 de março de 2010 e nº 0282/2010/CCIV, de 28 de
março de 2010, inclusive apondo falsamente a assinatura da magistrada responsável por
esta Comarca, à época dos fatos, tudo isso quando ainda estava na qualidade de Secretário
Municipal deste Município de Machadinho do Oeste/RO.
Inicialmente, destaco que devem incidir todos os efeitos da revelia, posto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Machadinho do Oeste
Rua Tocantins, 3029, Centro, 76.868-000
e-mail: mdo1civel@tjro.jus.br
Fl.______
_________________________
Cad.
Documento assinado digitalmente em 06/08/2014 19:47:05 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: JAIRES TAVES BARRETO:101256-8
MDO1GAB-06 - Número Verificador: 1019.2011.0006.4704.0390 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
Pág. 3 de 6
que, mesmo devidamente citado, o requerido deixou de contestar os fatos articulados nesta
demanda, o que, entretanto, não induz necessariamente a um juízo condenatório, eis que
dentre os seus efeitos, a presunção de veracidade das alegações autorais é apenas
relativa, e não absoluta, devendo, assim, serem analisados os documentos trazidos à baila
pelo órgão ministerial.
Com efeito, e sem maiores delongas, compulsando os autos, verifico que as
provas documentais anexadas aos autos são robustas no sentido de comprovar a fraude
praticada pelo requerido, o qual, conforme demonstrado, expediu um ofício falso, como se
tivesse sido emitido deste Juízo, inclusive mediante a assinatura da magistrada desta
Comarca.
Neste sentido, destaco o documento de f. 12, consistente no suposto ofício
emitido por este juízo com a finalidade de que a Secretaria de Trabalho e Ação Social
providenciasse meio de transporte para que partes de um processo judicial pudessem
realizar uma perícia médica na Comarca de Porto Velho, na data de 26.04.2010, sendo que,
segundo o ofício, o transporte deveria ser providenciado para oito pessoas.
Destaco que o aludido ofício (f. 12) contou com a assinatura da juíza de
direito, Dra. Juliana Couto Matheus, à época juíza titular desta Comarca.
Em razão deste falso, o requerido expediu um ofício ao Prefeito Municipal,
solicitando a abertura de processo para a concessão de verbas públicas, de maneira a
adquirir passagem terrestre para Porto Velho, documento este que, ao final, fora subscrito
pelo requerido, conforme se pode observar à f. 19. Assim, diante de tal solicitação, foi
deflagrado o processo administrativo que culminou com o empenho e pagamento de R$
1.024,00 (mil e vinte e quatro reais) para este fim, conforme documentos de fls. 22/24.
Ocorre que, mais adiante, à f. 45, há a expedição de um outro ofício
supostamente oriundo deste juízo, com a assinatura da mesma magistrada, onde se
verifica, de plano, que o número do processo a que se refere o aludido documento é falso,
por não condizer com a numeração normal deste juízo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Machadinho do Oeste
Rua Tocantins, 3029, Centro, 76.868-000
e-mail: mdo1civel@tjro.jus.br
Fl.______
_________________________
Cad.
Documento assinado digitalmente em 06/08/2014 19:47:05 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: JAIRES TAVES BARRETO:101256-8
MDO1GAB-06 - Número Verificador: 1019.2011.0006.4704.0390 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
Pág. 4 de 6
Desta vez, em virtude deste último ofício, foi expedido uma nota de empenho
e realizado o pagamento da quantia de R$ 1.966,00 (mil novecentos e sessenta e seis
reais), conforme documentos de fls. 45/48.
No entanto, a falsidade praticada pelo requerido ao confeccionar os
mencionados ofícios é evidente e restou cabalmente comprovada nos autos.
E isto porque, de plano, percebe-se que os números processuais
apostos em ambos os ofícios não correspondem a nenhum processo oriundo deste
juízo, eis que os finais de processos desta Comarca sempre se encerram com os
numerais “0019”, de maneira que já se evidencia o ardil já por este dados.
Soma-se a isso a esclarecedora certidão emitida pela Diretora de
Cartório, Sra. Rosângela Maria de Oliveira, acostada à f. 14, onde foi certificado que
o ofício de nº 282/2010/CCIV não é oriundo desta escrivania, uma vez que o ofício
verdadeiro, contendo esta numeração, se refere a uma execução fiscal e foi
encaminhado ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, com a finalidade de
liberar um arresto efetuado nos autos de nº 0028180-68.2009.8.22.0019.
Esclareceu ainda a referida certidão que não é possível a emissão de
ofícios em duplicidade, eis que há um sistema controlando cada um dos ofícios que
são confeccionados por este juízo.
Aliás, o verdadeiro ofício, com esta numeração, encontra-se acostado
à f. 15, demonstrando que realmente não se refere ao assunto tratado no ofício
apresentado pelo requerido.
Por fim, verifica-se que as testemunhas ouvidas em juízo foram
categóricas em afirmar que os ofícios utilizados pelo requerido eram falsos, sendo
certo que a própria juíza da Comarca, à época dos fatos, Dra. Juliana Couto
Matheus, ao ser ouvida, foi firme ao não reconhecer como sendo sua a assinatura
aposta nos aludidos ofícios.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Machadinho do Oeste
Rua Tocantins, 3029, Centro, 76.868-000
e-mail: mdo1civel@tjro.jus.br
Fl.______
_________________________
Cad.
Documento assinado digitalmente em 06/08/2014 19:47:05 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: JAIRES TAVES BARRETO:101256-8
MDO1GAB-06 - Número Verificador: 1019.2011.0006.4704.0390 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
Pág. 5 de 6
Desta forma, restou incontroverso que realmente houve a falsidade na
confecção dos ofícios supramencionados, o que culminou com um processo de
empenho e desembolso fraudulento de verbas públicas que atingiram a cifra de R$
3.020,00 (três mil e vinte reais), montante este lesionado dos cofres públicos deste
Município, conforme demonstrado.
Ademais, considerando que fora o requerido quem confeccionou o
ofício solicitando as aludidas verbas, fundamentando tal pleito justamente nos falsos
ofícios supostamente emitidos por este juízo, caberia a ele demonstrar que não
possuía conhecimento de tal engodo. Entretanto, ao invés de realizar sua defesa,
preferiu quedar-se inerte, assumindo, destarte, todo o ônus que da revelia emana,
notadamente a presunção de veracidade das alegações autorais.
No mais, tratando-se de um claro caso de perda patrimonial em
detrimento da Administração Pública, há que ser aplicado os rigores previstos para
aqueles que violam as normas do art. 10, I, da Lei nº 8.429/92, dispositivo legal este
que abarca tanto as condutas culposas quanto dolosas.
Assim, ainda que o requerido argumentasse não ter sido intencional a
sua conduta de requerer as verbas públicas, como responsável pela Secretaria de
Trabalho e Ação Social do Município de Machadin
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Machadinho do Oeste
Rua Tocantins, 3029, Centro, 76.868-000
e-mail: mdo1civel@tjro.jus.br
Fl.______
_________________________
Cad.
Documento assinado digitalmente em 06/08/2014 19:47:05 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001.
Signatário: JAIRES TAVES BARRETO:101256-8
MDO1GAB-06 - Número Verificador: 1019.2011.0006.4704.0390 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc
Pág. 6 de 6
ao pagamento de uma pena de multa civil no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
decretando-lhe ainda a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos e
a perda de função pública, se estiver ainda laborando na Administração Pública.
Fica ainda o requerido proibido de contratar com o Poder Público, receber
benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
No mais, considerando que há notícias de que o requerido encontra-se
laborando junto à Assembléia Legislativa deste Estado de Rondônia, oficie-se
imediatamente a esta Casa Legislativa, para que informe se realmente o requerido
labora atualmente neste Poder, devendo ser dada integral ciência desta sentença
ao presidente daquele órgão legiferante.
Por fim, condeno o Réu ao pagamento das Custas Processuais e dos
honorários advocatícios, estes em prol do Estado de Rondônia, que ora fixo em 10%
sobre o valor da condenação pelos danos causados ao erário.
P.R.I.C.
Machadinho do Oeste-RO, quarta-feira, 6 de agosto de 2014.
Jaires Taves Barreto
Juiz de Direito
RECEBIMENTO
Aos ____ dias do mês de Agosto de 2014. Eu, _________ Rosângela Maria de Oliveira Costa - Escrivã(o)
Judicial, recebi estes autos.
REGISTRO NO LIVRO DIGITAL
Certifico e dou fé que a sentença retro, mediante lançamento automático, foi registrada no livro eletrônico sob o número
777/2014.

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Dispensa de licitação rende multas de quase R$ 13 mil a prefeito e procurador...
Dispensa de licitação rende multas de quase R$ 13 mil a prefeito e procurador...Dispensa de licitação rende multas de quase R$ 13 mil a prefeito e procurador...
Dispensa de licitação rende multas de quase R$ 13 mil a prefeito e procurador...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...Francisco Luz
 
Justiça de Rondônia condena Padre Franco e sua ex-chefe de gabinete
Justiça de Rondônia condena Padre Franco e sua ex-chefe de gabinete Justiça de Rondônia condena Padre Franco e sua ex-chefe de gabinete
Justiça de Rondônia condena Padre Franco e sua ex-chefe de gabinete Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Em decisão contra ex-presidentes da Câmara de Vilhena, TCE/RO fecha o cerco à...
Em decisão contra ex-presidentes da Câmara de Vilhena, TCE/RO fecha o cerco à...Em decisão contra ex-presidentes da Câmara de Vilhena, TCE/RO fecha o cerco à...
Em decisão contra ex-presidentes da Câmara de Vilhena, TCE/RO fecha o cerco à...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Rondônia – Tarcísio Meira e outros são condenados no esquema do carro ‘fantas...
Rondônia – Tarcísio Meira e outros são condenados no esquema do carro ‘fantas...Rondônia – Tarcísio Meira e outros são condenados no esquema do carro ‘fantas...
Rondônia – Tarcísio Meira e outros são condenados no esquema do carro ‘fantas...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Prefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisão
Prefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisãoPrefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisão
Prefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisãoRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscalJustiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscalRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Ex e atual presidente da Câmara de PVH são multados por Portal Transparência ...
Ex e atual presidente da Câmara de PVH são multados por Portal Transparência ...Ex e atual presidente da Câmara de PVH são multados por Portal Transparência ...
Ex e atual presidente da Câmara de PVH são multados por Portal Transparência ...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
TCE imputa débito avaliado em mais de R$ 680 mil a ex-prefeito; multa é de R$...
TCE imputa débito avaliado em mais de R$ 680 mil a ex-prefeito; multa é de R$...TCE imputa débito avaliado em mais de R$ 680 mil a ex-prefeito; multa é de R$...
TCE imputa débito avaliado em mais de R$ 680 mil a ex-prefeito; multa é de R$...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 

Was ist angesagt? (18)

HC STJ Felipe Bittencourt
HC STJ Felipe BittencourtHC STJ Felipe Bittencourt
HC STJ Felipe Bittencourt
 
Dispensa de licitação rende multas de quase R$ 13 mil a prefeito e procurador...
Dispensa de licitação rende multas de quase R$ 13 mil a prefeito e procurador...Dispensa de licitação rende multas de quase R$ 13 mil a prefeito e procurador...
Dispensa de licitação rende multas de quase R$ 13 mil a prefeito e procurador...
 
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
2016 intimação de prefeito sobre inscrição de débito de gestor de 2004 na dív...
 
Justiça de Rondônia condena Padre Franco e sua ex-chefe de gabinete
Justiça de Rondônia condena Padre Franco e sua ex-chefe de gabinete Justiça de Rondônia condena Padre Franco e sua ex-chefe de gabinete
Justiça de Rondônia condena Padre Franco e sua ex-chefe de gabinete
 
Em decisão contra ex-presidentes da Câmara de Vilhena, TCE/RO fecha o cerco à...
Em decisão contra ex-presidentes da Câmara de Vilhena, TCE/RO fecha o cerco à...Em decisão contra ex-presidentes da Câmara de Vilhena, TCE/RO fecha o cerco à...
Em decisão contra ex-presidentes da Câmara de Vilhena, TCE/RO fecha o cerco à...
 
Rondônia – Tarcísio Meira e outros são condenados no esquema do carro ‘fantas...
Rondônia – Tarcísio Meira e outros são condenados no esquema do carro ‘fantas...Rondônia – Tarcísio Meira e outros são condenados no esquema do carro ‘fantas...
Rondônia – Tarcísio Meira e outros são condenados no esquema do carro ‘fantas...
 
Itaucard
ItaucardItaucard
Itaucard
 
Prefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisão
Prefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisãoPrefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisão
Prefeito de Ji-Paraná é multado em R$ 10 mil pelo TCE; veja íntegra da decisão
 
Batista
BatistaBatista
Batista
 
Cemmil
CemmilCemmil
Cemmil
 
Tim 02
Tim 02Tim 02
Tim 02
 
Oiempresa
OiempresaOiempresa
Oiempresa
 
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscalJustiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
Justiça de Rondônia livra ex-prefeito Carlinhos Camurça de execução fiscal
 
Ines
InesInes
Ines
 
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
Após Camurça, Justiça também livra ex-prefeito Sobrinho de execução fiscal e ...
 
Ex e atual presidente da Câmara de PVH são multados por Portal Transparência ...
Ex e atual presidente da Câmara de PVH são multados por Portal Transparência ...Ex e atual presidente da Câmara de PVH são multados por Portal Transparência ...
Ex e atual presidente da Câmara de PVH são multados por Portal Transparência ...
 
TCE imputa débito avaliado em mais de R$ 680 mil a ex-prefeito; multa é de R$...
TCE imputa débito avaliado em mais de R$ 680 mil a ex-prefeito; multa é de R$...TCE imputa débito avaliado em mais de R$ 680 mil a ex-prefeito; multa é de R$...
TCE imputa débito avaliado em mais de R$ 680 mil a ex-prefeito; multa é de R$...
 
Claro 01
Claro 01Claro 01
Claro 01
 

Andere mochten auch

Cronograma curso de extension 2102
Cronograma curso de extension 2102Cronograma curso de extension 2102
Cronograma curso de extension 2102FEARC
 
El derecho de autor en el sector musical y audiovisual
El derecho de autor en el sector musical y audiovisualEl derecho de autor en el sector musical y audiovisual
El derecho de autor en el sector musical y audiovisualLeire Gutiérrez Vázquez
 
Medios audiovisuales san josé junio 2005
Medios audiovisuales san josé junio 2005Medios audiovisuales san josé junio 2005
Medios audiovisuales san josé junio 2005sanjosevva
 
Guia roji
Guia rojiGuia roji
Guia rojihactor
 
Rbricaelaboracireceptessaludables 120611170900-phpapp02
Rbricaelaboracireceptessaludables 120611170900-phpapp02Rbricaelaboracireceptessaludables 120611170900-phpapp02
Rbricaelaboracireceptessaludables 120611170900-phpapp022011Edu
 
Trasformare un ip in numero e viceversa [vb6][sc]
Trasformare un ip in numero e viceversa [vb6][sc]Trasformare un ip in numero e viceversa [vb6][sc]
Trasformare un ip in numero e viceversa [vb6][sc]santi caltabiano
 
Advanced Diploma In Financial Planning
Advanced Diploma In Financial PlanningAdvanced Diploma In Financial Planning
Advanced Diploma In Financial Planningtrevor_durham
 
Presentación2
Presentación2Presentación2
Presentación2lauriscm
 
Manual Ético de Boas Práticas Rede Avaliza
Manual Ético de Boas Práticas Rede AvalizaManual Ético de Boas Práticas Rede Avaliza
Manual Ético de Boas Práticas Rede Avalizaredeavaliza
 
Importância das PPP para o desenvolvimento do saneamento nas economias emerge...
Importância das PPP para o desenvolvimento do saneamento nas economias emerge...Importância das PPP para o desenvolvimento do saneamento nas economias emerge...
Importância das PPP para o desenvolvimento do saneamento nas economias emerge...Fernando S. Marcato
 
Pantalla Seminario Junio ¿Cómo generar una experiencia de compra online posit...
Pantalla Seminario Junio ¿Cómo generar una experiencia de compra online posit...Pantalla Seminario Junio ¿Cómo generar una experiencia de compra online posit...
Pantalla Seminario Junio ¿Cómo generar una experiencia de compra online posit...Cámara Argentina de Comercio Electrónico
 
Pagina web educativa en power
Pagina web educativa en powerPagina web educativa en power
Pagina web educativa en powerfresaRioboo
 

Andere mochten auch (20)

Cronograma curso de extension 2102
Cronograma curso de extension 2102Cronograma curso de extension 2102
Cronograma curso de extension 2102
 
El derecho de autor en el sector musical y audiovisual
El derecho de autor en el sector musical y audiovisualEl derecho de autor en el sector musical y audiovisual
El derecho de autor en el sector musical y audiovisual
 
Medios audiovisuales san josé junio 2005
Medios audiovisuales san josé junio 2005Medios audiovisuales san josé junio 2005
Medios audiovisuales san josé junio 2005
 
Elefante esther 5º b
Elefante esther 5º bElefante esther 5º b
Elefante esther 5º b
 
Book1
Book1Book1
Book1
 
Guia roji
Guia rojiGuia roji
Guia roji
 
Rbricaelaboracireceptessaludables 120611170900-phpapp02
Rbricaelaboracireceptessaludables 120611170900-phpapp02Rbricaelaboracireceptessaludables 120611170900-phpapp02
Rbricaelaboracireceptessaludables 120611170900-phpapp02
 
Trasformare un ip in numero e viceversa [vb6][sc]
Trasformare un ip in numero e viceversa [vb6][sc]Trasformare un ip in numero e viceversa [vb6][sc]
Trasformare un ip in numero e viceversa [vb6][sc]
 
Advanced Diploma In Financial Planning
Advanced Diploma In Financial PlanningAdvanced Diploma In Financial Planning
Advanced Diploma In Financial Planning
 
Pre_opening SBLB
Pre_opening SBLBPre_opening SBLB
Pre_opening SBLB
 
Rubric
RubricRubric
Rubric
 
Magnetismo
MagnetismoMagnetismo
Magnetismo
 
Pre
PrePre
Pre
 
Slideshare
SlideshareSlideshare
Slideshare
 
Presentación2
Presentación2Presentación2
Presentación2
 
Manual Ético de Boas Práticas Rede Avaliza
Manual Ético de Boas Práticas Rede AvalizaManual Ético de Boas Práticas Rede Avaliza
Manual Ético de Boas Práticas Rede Avaliza
 
Importância das PPP para o desenvolvimento do saneamento nas economias emerge...
Importância das PPP para o desenvolvimento do saneamento nas economias emerge...Importância das PPP para o desenvolvimento do saneamento nas economias emerge...
Importância das PPP para o desenvolvimento do saneamento nas economias emerge...
 
Pantalla Seminario Junio ¿Cómo generar una experiencia de compra online posit...
Pantalla Seminario Junio ¿Cómo generar una experiencia de compra online posit...Pantalla Seminario Junio ¿Cómo generar una experiencia de compra online posit...
Pantalla Seminario Junio ¿Cómo generar una experiencia de compra online posit...
 
Fun
FunFun
Fun
 
Pagina web educativa en power
Pagina web educativa en powerPagina web educativa en power
Pagina web educativa en power
 

Ähnlich wie Secretariomachadinho

Embargos opostos contra sentença que condenou Zequinha Araújo
Embargos opostos contra sentença que condenou Zequinha AraújoEmbargos opostos contra sentença que condenou Zequinha Araújo
Embargos opostos contra sentença que condenou Zequinha AraújoPortal Brasileiro Nato
 
Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...
Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...
Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...
Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...
Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Apocalipse – Juíza nega restituição de dinheiro e bens a empresários e esposa...
Apocalipse – Juíza nega restituição de dinheiro e bens a empresários e esposa...Apocalipse – Juíza nega restituição de dinheiro e bens a empresários e esposa...
Apocalipse – Juíza nega restituição de dinheiro e bens a empresários e esposa...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativa
Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativaEx-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativa
Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Justiça de rondônia condena padre franco e sua ex chefe de gabinete
Justiça de rondônia condena padre franco e sua ex chefe de gabineteJustiça de rondônia condena padre franco e sua ex chefe de gabinete
Justiça de rondônia condena padre franco e sua ex chefe de gabineteGcentral
 
Ex-prefeito acusado de comprar veículo de luxo blindado com dinheiro SUS é ab...
Ex-prefeito acusado de comprar veículo de luxo blindado com dinheiro SUS é ab...Ex-prefeito acusado de comprar veículo de luxo blindado com dinheiro SUS é ab...
Ex-prefeito acusado de comprar veículo de luxo blindado com dinheiro SUS é ab...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...
Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...
Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
TCE/RO reconhece inviabilidade em examinar processo com duração de 24 anos
TCE/RO reconhece inviabilidade em examinar processo com duração de 24 anosTCE/RO reconhece inviabilidade em examinar processo com duração de 24 anos
TCE/RO reconhece inviabilidade em examinar processo com duração de 24 anosRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia
Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de RondôniaPadre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia
Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de RondôniaRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Ex-prefeito do interior de Rondônia e antigo estafe são punidos pelo Tribunal...
Ex-prefeito do interior de Rondônia e antigo estafe são punidos pelo Tribunal...Ex-prefeito do interior de Rondônia e antigo estafe são punidos pelo Tribunal...
Ex-prefeito do interior de Rondônia e antigo estafe são punidos pelo Tribunal...Rondoniadinamica Jornal Eletrônico
 

Ähnlich wie Secretariomachadinho (20)

Cobrança
CobrançaCobrança
Cobrança
 
Embargos opostos contra sentença que condenou Zequinha Araújo
Embargos opostos contra sentença que condenou Zequinha AraújoEmbargos opostos contra sentença que condenou Zequinha Araújo
Embargos opostos contra sentença que condenou Zequinha Araújo
 
Gilva
GilvaGilva
Gilva
 
Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...
Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...
Juiz exonerado é absolvido da acusação de favorecer terceiros com liminares s...
 
Renato
RenatoRenato
Renato
 
Ellis Regina e Roberto Sobrinho
Ellis Regina e Roberto SobrinhoEllis Regina e Roberto Sobrinho
Ellis Regina e Roberto Sobrinho
 
Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...
Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...
Sete são condenados por fraudar licitação para fornecer refeições a presídios...
 
Apocalipse – Juíza nega restituição de dinheiro e bens a empresários e esposa...
Apocalipse – Juíza nega restituição de dinheiro e bens a empresários e esposa...Apocalipse – Juíza nega restituição de dinheiro e bens a empresários e esposa...
Apocalipse – Juíza nega restituição de dinheiro e bens a empresários e esposa...
 
Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativa
Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativaEx-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativa
Ex-presidente da Câmara de Jaru é condenado por improbidade administrativa
 
SENTENÇA 2016
SENTENÇA 2016SENTENÇA 2016
SENTENÇA 2016
 
Justiça de rondônia condena padre franco e sua ex chefe de gabinete
Justiça de rondônia condena padre franco e sua ex chefe de gabineteJustiça de rondônia condena padre franco e sua ex chefe de gabinete
Justiça de rondônia condena padre franco e sua ex chefe de gabinete
 
Ex-prefeito é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-prefeito é condenado pela Justiça de Rondônia Ex-prefeito é condenado pela Justiça de Rondônia
Ex-prefeito é condenado pela Justiça de Rondônia
 
Ines 140730074027-phpapp01
Ines 140730074027-phpapp01Ines 140730074027-phpapp01
Ines 140730074027-phpapp01
 
Ex-prefeito acusado de comprar veículo de luxo blindado com dinheiro SUS é ab...
Ex-prefeito acusado de comprar veículo de luxo blindado com dinheiro SUS é ab...Ex-prefeito acusado de comprar veículo de luxo blindado com dinheiro SUS é ab...
Ex-prefeito acusado de comprar veículo de luxo blindado com dinheiro SUS é ab...
 
Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...
Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...
Condenado servidor do TJ que recebia vantagens indevidas para “aliviar” presi...
 
Extinção
ExtinçãoExtinção
Extinção
 
TCE/RO reconhece inviabilidade em examinar processo com duração de 24 anos
TCE/RO reconhece inviabilidade em examinar processo com duração de 24 anosTCE/RO reconhece inviabilidade em examinar processo com duração de 24 anos
TCE/RO reconhece inviabilidade em examinar processo com duração de 24 anos
 
Roberto sobrinho
Roberto sobrinhoRoberto sobrinho
Roberto sobrinho
 
Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia
Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de RondôniaPadre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia
Padre ex-prefeito de Cacoal é condenado mais uma vez pela Justiça de Rondônia
 
Ex-prefeito do interior de Rondônia e antigo estafe são punidos pelo Tribunal...
Ex-prefeito do interior de Rondônia e antigo estafe são punidos pelo Tribunal...Ex-prefeito do interior de Rondônia e antigo estafe são punidos pelo Tribunal...
Ex-prefeito do interior de Rondônia e antigo estafe são punidos pelo Tribunal...
 

Mehr von Vinicius Canova Pires (20)

Veja
VejaVeja
Veja
 
DESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL
DESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONALDESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL
DESEQUILÍBRIO DOS PODERES E A INEFETIVIDADE CONSTITUCIONAL
 
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...
Prefeitura de Porto Velho convoca servidores para esclarecimentos sobre a tra...
 
Deputada
DeputadaDeputada
Deputada
 
TRANSPOSIÇÃO
TRANSPOSIÇÃOTRANSPOSIÇÃO
TRANSPOSIÇÃO
 
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 13.121, DE 8 DE MAIO DE 2015
 
Nota Oficial do Município de Cacoal
Nota Oficial do Município de CacoalNota Oficial do Município de Cacoal
Nota Oficial do Município de Cacoal
 
Confucio tse ac 18947 - liminar -
Confucio   tse ac 18947 - liminar -Confucio   tse ac 18947 - liminar -
Confucio tse ac 18947 - liminar -
 
PRE Rondônia
PRE RondôniaPRE Rondônia
PRE Rondônia
 
374454
374454374454
374454
 
Lei
LeiLei
Lei
 
Associacao
AssociacaoAssociacao
Associacao
 
Integra
IntegraIntegra
Integra
 
Slide
SlideSlide
Slide
 
Aumento
AumentoAumento
Aumento
 
STJ - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO LUDUS
STJ - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO LUDUSSTJ - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO LUDUS
STJ - HABEAS CORPUS - OPERAÇÃO LUDUS
 
Liminar prefeito de Cacoal
Liminar prefeito de CacoalLiminar prefeito de Cacoal
Liminar prefeito de Cacoal
 
Neodi
NeodiNeodi
Neodi
 
Parecer Aélcio da TV (PP)
Parecer Aélcio da TV (PP)Parecer Aélcio da TV (PP)
Parecer Aélcio da TV (PP)
 
Portaria MP
Portaria MPPortaria MP
Portaria MP
 

Secretariomachadinho

  • 1. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste Rua Tocantins, 3029, Centro, 76.868-000 e-mail: mdo1civel@tjro.jus.br Fl.______ _________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 06/08/2014 19:47:05 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: JAIRES TAVES BARRETO:101256-8 MDO1GAB-06 - Número Verificador: 1019.2011.0006.4704.0390 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 1 de 6 CONCLUSÃO Aos 16 dias do mês de Junho de 2014, faço estes autos conclusos ao Juiz de Direito Jaires Taves Barreto. Eu, _________ Rosângela Maria de Oliveira Costa - Escrivã(o) Judicial, escrevi conclusos. Vara: 1ª Vara Cível Processo: 0000313-32.2011.8.22.0019 Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Jucimar Alves Vieira SENTENÇA I - RELATÓRIO Cuida-se de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA, devidamente qualificado nos autos, em face de JUCIMAR ALVES VIEIRA, ex-Secretário Municipal de Trabalho e Ação Social deste Município de Machadinho do Oeste, e já igualmente qualificado nos autos. Narra, em resumo, que o requerido, enquanto secretário municipal de trabalho e ação social, apropriou-se de quantias pertencentes aos cofres públicos, usando de ofícios falsos, inclusive falsificando a assinatura da magistrada, à época, Dra. Juliana Couto Matheus, para subsidiar a compra de passagens terrestres, apropriando-se, assim, da quantia de R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais) dos cofres públicos municipais. Aduz que, para essa apropriação, o requerido utilizou-se dos ofícios nº 0268/2010/CCIV, de 26 de março de 2010 e nº 0282/2010/CCIV, de 28 de março de 2010, nos quais os dados constantes nestes documentos seriam inverídicos, inclusive a assinatura da magistrada desta Comarca, à época. Ao final, postulou pela condenação do requerido nas penas previstas nos incisos I e II, art. 12 da Lei 8.492/92. Documentos juntados às fls. 09/74.
  • 2. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste Rua Tocantins, 3029, Centro, 76.868-000 e-mail: mdo1civel@tjro.jus.br Fl.______ _________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 06/08/2014 19:47:05 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: JAIRES TAVES BARRETO:101256-8 MDO1GAB-06 - Número Verificador: 1019.2011.0006.4704.0390 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 2 de 6 O requerido foi notificado para se manifestar, mas quedou-se inerte. Recebida a petição inicial, conforme decisão de fl. 77. O Ministério Público juntou aos autos o processo administrativo de tomada de contas (fls.83/581). O requerido, antes de se efetivar sua citação, compareceu no feito e requereu a juntada de procuração. Entretanto, deixou de apresentar resposta no prazo legal. Revelia decretada em decisão de fls. 592. Audiência de instrução realizada, conforme termo de fl. 640. Alegações Finais do Ministério Público às fls. 643/647. Enfim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de Ação Civil Pública por ato de Improbidade Administrativa supostamente praticado por Jucimar Alves Vieira consistente em receber, de forma fraudulenta, a quantia de R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais), mediante a falsificação dos ofícios de nº 0268/2010/CCIV, de 26 de março de 2010 e nº 0282/2010/CCIV, de 28 de março de 2010, inclusive apondo falsamente a assinatura da magistrada responsável por esta Comarca, à época dos fatos, tudo isso quando ainda estava na qualidade de Secretário Municipal deste Município de Machadinho do Oeste/RO. Inicialmente, destaco que devem incidir todos os efeitos da revelia, posto
  • 3. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste Rua Tocantins, 3029, Centro, 76.868-000 e-mail: mdo1civel@tjro.jus.br Fl.______ _________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 06/08/2014 19:47:05 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: JAIRES TAVES BARRETO:101256-8 MDO1GAB-06 - Número Verificador: 1019.2011.0006.4704.0390 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 3 de 6 que, mesmo devidamente citado, o requerido deixou de contestar os fatos articulados nesta demanda, o que, entretanto, não induz necessariamente a um juízo condenatório, eis que dentre os seus efeitos, a presunção de veracidade das alegações autorais é apenas relativa, e não absoluta, devendo, assim, serem analisados os documentos trazidos à baila pelo órgão ministerial. Com efeito, e sem maiores delongas, compulsando os autos, verifico que as provas documentais anexadas aos autos são robustas no sentido de comprovar a fraude praticada pelo requerido, o qual, conforme demonstrado, expediu um ofício falso, como se tivesse sido emitido deste Juízo, inclusive mediante a assinatura da magistrada desta Comarca. Neste sentido, destaco o documento de f. 12, consistente no suposto ofício emitido por este juízo com a finalidade de que a Secretaria de Trabalho e Ação Social providenciasse meio de transporte para que partes de um processo judicial pudessem realizar uma perícia médica na Comarca de Porto Velho, na data de 26.04.2010, sendo que, segundo o ofício, o transporte deveria ser providenciado para oito pessoas. Destaco que o aludido ofício (f. 12) contou com a assinatura da juíza de direito, Dra. Juliana Couto Matheus, à época juíza titular desta Comarca. Em razão deste falso, o requerido expediu um ofício ao Prefeito Municipal, solicitando a abertura de processo para a concessão de verbas públicas, de maneira a adquirir passagem terrestre para Porto Velho, documento este que, ao final, fora subscrito pelo requerido, conforme se pode observar à f. 19. Assim, diante de tal solicitação, foi deflagrado o processo administrativo que culminou com o empenho e pagamento de R$ 1.024,00 (mil e vinte e quatro reais) para este fim, conforme documentos de fls. 22/24. Ocorre que, mais adiante, à f. 45, há a expedição de um outro ofício supostamente oriundo deste juízo, com a assinatura da mesma magistrada, onde se verifica, de plano, que o número do processo a que se refere o aludido documento é falso, por não condizer com a numeração normal deste juízo.
  • 4. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste Rua Tocantins, 3029, Centro, 76.868-000 e-mail: mdo1civel@tjro.jus.br Fl.______ _________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 06/08/2014 19:47:05 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: JAIRES TAVES BARRETO:101256-8 MDO1GAB-06 - Número Verificador: 1019.2011.0006.4704.0390 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 4 de 6 Desta vez, em virtude deste último ofício, foi expedido uma nota de empenho e realizado o pagamento da quantia de R$ 1.966,00 (mil novecentos e sessenta e seis reais), conforme documentos de fls. 45/48. No entanto, a falsidade praticada pelo requerido ao confeccionar os mencionados ofícios é evidente e restou cabalmente comprovada nos autos. E isto porque, de plano, percebe-se que os números processuais apostos em ambos os ofícios não correspondem a nenhum processo oriundo deste juízo, eis que os finais de processos desta Comarca sempre se encerram com os numerais “0019”, de maneira que já se evidencia o ardil já por este dados. Soma-se a isso a esclarecedora certidão emitida pela Diretora de Cartório, Sra. Rosângela Maria de Oliveira, acostada à f. 14, onde foi certificado que o ofício de nº 282/2010/CCIV não é oriundo desta escrivania, uma vez que o ofício verdadeiro, contendo esta numeração, se refere a uma execução fiscal e foi encaminhado ao Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal, com a finalidade de liberar um arresto efetuado nos autos de nº 0028180-68.2009.8.22.0019. Esclareceu ainda a referida certidão que não é possível a emissão de ofícios em duplicidade, eis que há um sistema controlando cada um dos ofícios que são confeccionados por este juízo. Aliás, o verdadeiro ofício, com esta numeração, encontra-se acostado à f. 15, demonstrando que realmente não se refere ao assunto tratado no ofício apresentado pelo requerido. Por fim, verifica-se que as testemunhas ouvidas em juízo foram categóricas em afirmar que os ofícios utilizados pelo requerido eram falsos, sendo certo que a própria juíza da Comarca, à época dos fatos, Dra. Juliana Couto Matheus, ao ser ouvida, foi firme ao não reconhecer como sendo sua a assinatura aposta nos aludidos ofícios.
  • 5. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste Rua Tocantins, 3029, Centro, 76.868-000 e-mail: mdo1civel@tjro.jus.br Fl.______ _________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 06/08/2014 19:47:05 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: JAIRES TAVES BARRETO:101256-8 MDO1GAB-06 - Número Verificador: 1019.2011.0006.4704.0390 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 5 de 6 Desta forma, restou incontroverso que realmente houve a falsidade na confecção dos ofícios supramencionados, o que culminou com um processo de empenho e desembolso fraudulento de verbas públicas que atingiram a cifra de R$ 3.020,00 (três mil e vinte reais), montante este lesionado dos cofres públicos deste Município, conforme demonstrado. Ademais, considerando que fora o requerido quem confeccionou o ofício solicitando as aludidas verbas, fundamentando tal pleito justamente nos falsos ofícios supostamente emitidos por este juízo, caberia a ele demonstrar que não possuía conhecimento de tal engodo. Entretanto, ao invés de realizar sua defesa, preferiu quedar-se inerte, assumindo, destarte, todo o ônus que da revelia emana, notadamente a presunção de veracidade das alegações autorais. No mais, tratando-se de um claro caso de perda patrimonial em detrimento da Administração Pública, há que ser aplicado os rigores previstos para aqueles que violam as normas do art. 10, I, da Lei nº 8.429/92, dispositivo legal este que abarca tanto as condutas culposas quanto dolosas. Assim, ainda que o requerido argumentasse não ter sido intencional a sua conduta de requerer as verbas públicas, como responsável pela Secretaria de Trabalho e Ação Social do Município de Machadin
  • 6. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste Rua Tocantins, 3029, Centro, 76.868-000 e-mail: mdo1civel@tjro.jus.br Fl.______ _________________________ Cad. Documento assinado digitalmente em 06/08/2014 19:47:05 conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001. Signatário: JAIRES TAVES BARRETO:101256-8 MDO1GAB-06 - Número Verificador: 1019.2011.0006.4704.0390 - Validar em www.tjro.jus.br/adoc Pág. 6 de 6 ao pagamento de uma pena de multa civil no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), decretando-lhe ainda a suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco) anos e a perda de função pública, se estiver ainda laborando na Administração Pública. Fica ainda o requerido proibido de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos. No mais, considerando que há notícias de que o requerido encontra-se laborando junto à Assembléia Legislativa deste Estado de Rondônia, oficie-se imediatamente a esta Casa Legislativa, para que informe se realmente o requerido labora atualmente neste Poder, devendo ser dada integral ciência desta sentença ao presidente daquele órgão legiferante. Por fim, condeno o Réu ao pagamento das Custas Processuais e dos honorários advocatícios, estes em prol do Estado de Rondônia, que ora fixo em 10% sobre o valor da condenação pelos danos causados ao erário. P.R.I.C. Machadinho do Oeste-RO, quarta-feira, 6 de agosto de 2014. Jaires Taves Barreto Juiz de Direito RECEBIMENTO Aos ____ dias do mês de Agosto de 2014. Eu, _________ Rosângela Maria de Oliveira Costa - Escrivã(o) Judicial, recebi estes autos. REGISTRO NO LIVRO DIGITAL Certifico e dou fé que a sentença retro, mediante lançamento automático, foi registrada no livro eletrônico sob o número 777/2014.