1. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 1
ÍNDICE Artigo 19º……………..……………...……………...9
1- Calendarização das reuniões
CAPITULO I CAPITULO IV
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO COMUNIDADE EDUCATIVA
Artigo 1º…………………………………...…………3 Artigo 20º………….…………………………………9
1- Âmbito de aplicação 1- Alunos
Artigo 2º..……………………………………..……..3 Artigo 21º………….………………………………. 11
1- Regime de revisão 1- Regras a cumprir no recinto escolar
Artigo 22º………….………………………………. 11
CAPITULO II 1- Medidas educativas disciplinares
FUNCIONAMENTO DA ESCOLA Artigo 23º……………….…………………………. 13
Artigo 3º…………..…………………..…………..…3 1- Frequência e ausência de actividades
1- Caracterização da escola 2- Definição
Artigo 4º………..………………………..………..…4 3- Deveres de frequência
1- Constituição das turmas Artigo 24º……….…………………………………. 13
2- Atribuição de turmas com alunos familiares de 1- Faltas
professor Artigo 25º…………………….……………………. 14
3- Contactos dos alunos 1- Avaliação
Artigo 5º………..………………………..…………..4 2- Processo de avaliação
1- Matrículas dos alunos 3- Efeitos da avaliação
2- Calendário escolar 4- Revisão dos resultados da avaliação
3- Horário de Funcionamento 5- Condições especiais de avaliação
4- Horário da ETI 6- Planos de Recuperação, de Acompanhamento e
5- Desistências de Desenvolvimento
6- Documentos necessários 7- Retenção repetida
Artigo 6º……..……………………………..………..5 8- Em caso de retenção
1- Acesso, circulação e saídas do recinto escolar 9- Gestão e avaliação
Artigo 7º……………..…………..…………………..5 10- Critérios gerais de avaliação
1- Visitas de estudo 11- Intervenientes
Artigo 8º………..…………………..………………..6 12- Processo Individual do Aluno
1- Vigilância dos recreios Artigo 26º……….…………………………………. 21
Artigo 9º…………..…………………..……………..6 1- Pessoal docente
1- Acompanhamento dos alunos na falta dos 2- Funções do pessoal docente
Professores 3- Avaliação do pessoal docente
Artigo 10º……………..…………………...………...6 4- Formação
1- Ausência das auxiliares de acção educativa 5- Férias, faltas e licenças
Artigo 11º………..……………………………...…...6 6- Distribuição de serviço docente
1- Educação e Expressão Físico-Motora e Artigo 27º ……………….…………………………28
Expressão e Educação Musical e Dramática nas 1- Pessoal não docente
actividades curriculares 2- Assistente administrativo
Artigo 12º………………..……………………...…...6 3- Avaliação de pessoal não docente
1- Entrega de documentação à Directora 4- Férias, faltas e licenças
Artigo 13º………..………………………...………...6 5- Atribuição de horários pessoal não docente
1- Circulação de correspondência Artigo 28º …………….……………………………29
Artigo 14º………..……………………………...…...7 1- Pais e encarregados de educação
1- Livros de escrituração Artigo 29º ……………….…………………………31
1- Cooperação escola / família
CAPITULO III 2- Reuniões de pais e encarregados de educação
DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E 3- Atendimento individual aos encarregados de
GESTÃO DA ESCOLA educação
Artigo 15º…………….,……………………...……...7 4- Avaliação informativa
1- Identificação
Artigo 16º…………..……………...………………...7 CAPÍTULO V
1- Composição APOIO E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS
2- Constituição do conselho escolar Artigo 30º………….………………………………. 31
Artigo 17º………………………..……...…………...7 1- Apoio pedagógico acrescido
1- Competências 2- Serviços especializados
Artigo 18º ……………………...................………..8 3- Procedimentos
1- Liga de Pais 4- Adequação do processo ensino-aprendizagem
2. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 2
Artigo 31º ………….………………………………32
1- Apoio educativo especial
Artigo 32º…….……………………………………. 32
1- Critérios de selecção
Artigo 33º…….……………………………………. 33
1- Competências dos professores do apoio
educativo especial
CAPÍTULO VI
OUTRAS ENTIDADES OU SERVIÇOS
Artigo 34º……….…………………………………. 33
1- Acção social
2- Benefícios
3- Apoio para livros e outro material escolar
Artigo 35º………………………………….………. 33
1- Seguro escolar
Artigo 36º……………………….…………………. 34
1- Refeições no estabelecimento
2- Horário das refeições
3- Funcionamento do refeitório
4- Pessoal docente e não docente
Artigo 37º……………….…………………………. 35
1- Transportes escolares
Artigo 38º…………………..………………………35
1- Parcerias
Artigo 39º…………….…….………………………35
1- Épocas festivas
Artigo 40º ……………………………..…………...36
1- Higiene
2- Vestuário
Artigo 41º………………………………………..…36
1- Doenças
Artigo 42º ………….……….……………………...36
1- Medicamentos
Artigo 43º ……………………………..……...……36
1- Vacinas
Artigo 44º …………………………..…………...…36
1-Alergias
Artigo 45º ……………………..………………..….36
1-Encerramento eventual ou por força maior
Artigo 46º……………………………………..……36
1-Acidentes
Artigo 47º …………………………………..…...…36
1- Segurança das crianças
Artigo 48º …………………..…………………...…37
1- Responsabilidades
CAPÍTULO VII
ORGANIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS
ESPAÇOS / MATERIAIS
Artigo 49º …………………..……………………...37
1- Funcionamento dos espaços
Artigo 50º ……………….….…………………...…38
1-Material escolar
2- Requisição de material
ANEXO
Decretos-Lei e Despachos .………………...…38
3. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 3
INTRODUÇÃO ARTIGO 1.º
1- ÂMBITO DA APLICAÇÃO
O Regulamento Interno é um documento que
pretende dar a conhecer as regras de Todos os membros da Comunidade Escolar são
funcionamento da escola, assim como permitir obrigados a conhecer e cumprir o disposto neste
um correcto desempenho das actividades Regulamento Interno;
escolares. Baseando-se na legislação em vigor, No início de cada ano deve o Conselho Escolar
pretende adequá-la à realidade escolar, de acordo promover a divulgação e a discussão do
com o Projeto Educativo da Escola. Regulamento Interno;
O Regulamento Interno, elaborado nos termos As alterações serão elaboradas pelo Conselho
do regime de autonomia, administração e gestão, Escolar;
deve contemplar o desenvolvimento do estatuto Às infracções ao presente regulamento serão
dos alunos e conformar as regras de convivência e aplicadas as sanções previstas por lei ou
de resolução de conflitos na comunidade determinadas pelo órgão de gestão da escola;
educativa no que se refere, nomeadamente a: Os casos omissos serão presentes ao Conselho
a) Direitos: pessoal docente, pessoal não docente, Escolar que os analisará de acordo com a
alunos, Encarregados de Educação; legislação em vigor.
b) Deveres: pessoal docente, pessoal não docente,
alunos, Encarregados de Educação; ARTIGO 2.º
c) Acesso, circulação e saídas do recinto escolar; 1- REGIME DE REVISÃO
d) Organização e funcionamento do Conselho
Escolar; Este regulamento será sempre revisto no início
e) Gestão de verbas da escola; de cada ano lectivo;
f) Apoio às salas de aula, vigilância nos recreios e Sempre que a legislação que lhe serviu de
substituição no caso de falta do professor; suporte seja alterada proceder-se-á aos
g) Aulas no exterior da escola, visitas de estudo, necessários ajustes;
etc. Qualquer membro da Comunidade Escolar
h) Funcionamento da cantina e de outras poderá apresentar ao Conselho Escolar propostas
instalações escolares; de alteração a este regulamento devidamente
i) Apoios e complementos educativos a conceder fundamentadas;
a alunos; O Conselho Escolar analisará as propostas,
j) Atendimento individual dos Encarregados de aprovará as que considerar válidas e procederá
Educação. às necessárias alterações.
A escola promove a participação da
comunidade escolar no processo de elaboração do
regulamento, mobilizando para o efeito alunos, CAPÍTULO II
docentes, pessoal não docente e Encarregados de FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Educação.
O presente regulamento estará à disposição ARTIGO 3.º
para consulta por parte das entidades escolares, 1- CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
assim como pessoal docente, não docente e
elementos da comunidade educativa que o A Escola está situada na freguesia de Santo
requeiram e, será facultado aos alunos quando António, concelho de Funchal.
pela primeira vez frequentem o estabelecimento O estabelecimento de ensino pertence à
de ensino e sempre que o regulamento seja Delegação Escolar do Funchal, Secretaria
objecto de actualização. Regional de Educação. A Escola está implantada
Este documento está, naturalmente, sujeito a numa área residencial que cresceu bastante nos
inovações e alterações resultantes da sua últimos anos, e que tem uma população
implementação para que possa conquistar a diversificada nos níveis sócio/económico/cultural,
adesão de toda a comunidade educativa, onde abundam ainda famílias muito carenciadas.
garantindo o bom funcionamento desta escola. A população é heterogénea coexistindo um
meio social económico médio/baixo, com alguns
focos de pobreza cultural e social e de mau
ambiente familiar.
A escola foi inaugurada em 17 de Janeiro de
2007, sendo construída de acordo com os modelos
de “escola a tempo inteiro” construídas na RAM.
CAPÍTULO I É uma escola com boas condições e muito
agradável, o que facilita o processo ensino-
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO aprendizagem.
4. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 4
Fisicamente a escola é constituída por 1 2- ATRIBUIÇÃO DE TURMAS COM
edifício com 5 pisos e espaço exterior. ALUNOS FAMILIARES DE PROFESSOR
A escola possui, no piso 2 o arquivo; no piso 1,
a sala de professores onde funciona a reprografia, Não poderão ser atribuídas aos professores
quatro salas de aula, 2 casas de banho (1 para turmas em que se encontrem integrados
professores e 1 para professoras), uma familiares seus, nas seguintes condições:
arrecadação, uma sala TEACCH e o gabinete da a) Parente ou afim em linha directa ou até ao 2.º
Directora; no piso 0, a cozinha (com uma grau da linha colateral;
arrecadação) e refeitório, a biblioteca, a sala de b) Pessoa com quem viva em economia comum.
isolamento (gripe A), a sala de informática, a sala
de música e 3 casas de banho (1 para os alunos, 1 3- CONTACTOS DOS ALUNOS
para as alunas e uma para funcionários); no piso
-1 existem 3 salas de pré-escolar, a sala de No início do ano lectivo devem ser feitas listas
expressão plástica, 2 casas de banho (uma para com os contactos dos alunos para em situações de
meninos e uma para meninas), uma arrecadação, necessidade informar os pais ou Encarregados de
casa de banho para deficientes, casa de banho Educação do sucedido.
para funcionários e uma sala de apoio para o
ensino especial; no piso -2 existe o polivalente, ARTIGO 5.º
uma arrecadação e casas de banho/balneários. 1- MATRÍCULAS DOS ALUNOS
A escola tem um elevador, estando assim
preparada para alunos portadores de deficiências 1.1- Condições de Admissão
motoras. Ter idade compreendida entre 3 anos
Existe ainda um amplo espaço exterior, todo completados até 31 de Dezembro para a Pré-
ele com piso cimentado liso, com um campo de escolar, e idade de ingresso no Ensino Básico.
jogos (com piso de tartã) e bancadas, um espaço Os critérios de prioridade na admissão das
com baloiços (com piso de tartã) e um parque de crianças, na Pré-escolar, têm a preferência,
estacionamento para professores e funcionários Portaria 56/2011 de 31 de Maio:
(vedado). a) Crianças cuja residência dos pais ou
Por todo o espaço exterior existem espaços Encarregados de Educação se situe na área
verdes com flores, arbustos e algumas árvores. geográfica do estabelecimento;
Todo o recinto escolar está devidamente vedado, b) Crianças de maior escalão etário (idade);
tendo a escola 3 entradas, uma no piso -2 e duas c) Crianças com um dos pais a exercerem a sua
no piso 0 (uma delas para automóveis). actividade profissional na área geográfica do
estabelecimento;
ARTIGO 4.º d) No caso de não existir vaga em
1- CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS estabelecimento público mais próximo da sua
residência, com oferta nos mesmos escalões
A constituição das turmas deve obedecer aos etários;
seguintes parâmetros. e) Crianças com irmãos a frequentarem o
a) Manter no mesmo grupo ou turma até final do estabelecimento no mesmo ano lectivo;
ciclo de escolaridade, todos os alunos que f) Crianças com pais ausentes ou incapacitados;
iniciaram conjuntamente o 1.º ano de g) Crianças com pais, ou Encarregados de
escolaridade, ficando ao critério do professor Educação, que exerçam actividades remuneradas
titular e do professor da eventual nova turma; a tempo inteiro;
b) Não podem vir a ser constituídas turmas h) Crianças oriundas de creches ou jardins-de-
apenas com alunos em situação de retenção; infância oficiais, desde que o estabelecimento
c) Sempre que o professor se mantenha na frequentado nesse ano não forneça continuidade
escola, deve acompanhar os mesmos alunos até educativa;
final de ciclo, sem prejuízo da eventual i) Outros critérios a ponderar.
integração de outros alunos na turma; No caso de haver crianças em situação de risco,
d) A constituição das turmas deve estar designadamente os casos indicados pelo tribunal
concluída até 12 dias úteis antes do início das e pelas instituições oficiais, ou por instituições
actividades lectivas e os mapas referentes a essa que tenham estabelecido protocolos de
constituição, deverão ser remetidos à Delegação colaboração com departamentos do Governo
Escolar para homologação, até 10 dias antes do Regional, estas crianças têm prioridade na
início da actividade lectiva. admissão.
e) As turmas não poderão ser constituídas por A lista das crianças é válida por um ano
mais de 25 alunos, estando estas sujeitas a lectivo, podendo o director do estabelecimento, no
redução. caso de se esgotar a lista, receber inscrições até
31 de Janeiro.
5. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 5
As crianças podem ser admitidas no decorrer outra metade em actividades de enriquecimento
do ano lectivo desde que, existam vagas e tendo no turno da tarde e vice-versa.
em conta a lista dos inscritos. As actividades de O.T.L são de carácter
educativo/pedagógico, de frequência supletiva e
1.2- Condições de Frequência das Crianças destinam-se a apoiarem as famílias.
a) Não sofrer de doenças transmissíveis
enunciadas no Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 6- DESISTÊNCIAS
27 de Janeiro;
b) Não se verificar a ausência injustificada por As desistências do Pré-escolar deverão ser
um período superior a 15 dias seguidos; comunicadas às educadoras com a devida
c) Boletim de Vacinas actualizado; antecedência. Estas são definidas para o ano
d) O conselho escolar do estabelecimento tem escolar em curso. A criança só poderá voltar a
competência para apreciar as justificações que frequentar a Pré após submeter-se novamente a
não sejam feitas por atestado médico. todo o processo de selecção e admissão. Em caso
de desistências, as crianças que estão em lista de
2- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS espera avançam.
a) Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão; ARTIGO 6.º
b) Boletim de vacinas actualizado; 1- ACESSO, CIRCULAÇÃO E SAÍDAS DO
c) Número de beneficiário; RECINTO ESCOLAR
d) Duas fotografias;
e) Atestado médico; Está proibida a entrada a estranhos e todas as
f) Cartão de utente; pessoas deverão identificar-se e pedir autorização
g) Comprovativo de morada. para entrar na escola. Se a presença de algum
elemento estranho se tornar perigosa, será
3- CALENDÁRIO ESCOLAR solicitada a intervenção da P.S.P. da Escola
Segura.
A escola deverá seguir sempre as directivas da Sempre que necessário, as pessoas estranhas
S.R.E., relativamente ao cumprimento do deverão solicitar autorização à Directora que
Calendário Escolar. deverá dar o seu parecer.
Os alunos só podem sair terminado o seu
4- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO horário escolar, com excepção dos alunos que
apresentem um documento comprovativo para a
O horário de funcionamento da escola é a saída antes do término do seu horário.
tempo inteiro. Nas actividades curriculares, o Os Encarregados de Educação apenas podem
turno da manhã inicia-se às 8:15h sendo o circular dentro da escola, depois de devidamente
intervalo 10:30h às 11:00h. O turno da tarde autorizados.
funciona das 13:30h às 18h30h. O intervalo é das
15:30h às 16:00h. ARTIGO 7.º
Nas Actividades de Enriquecimento 1- VISITAS DE ESTUDO
Curricular, o turno da manhã é das 8:00h às
12:30h, sendo a primeira hora de O.T.L., e o As actividades educativas fora da escola, serão
intervalo das 10:00h às 10:30h. No turno da efectuadas de acordo com o plano de actividades e
tarde, as actividades iniciam-se às 14:00h e como complemento dos programas estabelecidos.
terminam às 17h30. A última hora é de O.T.L e o Terá de ser entregue à Directora a lista de
intervalo é das 16:00h às 16h30h. alunos e as respectivas autorizações.
Os Encarregados de Educação são informados
5- HORÁRIO DA ETI sobre as visitas e autorizarão ou não os seus
educandos a participar nas saídas da escola,
Para além das actividades curriculares, a preenchendo um boletim enviado pelo
escola organizará actividades de enriquecimento estabelecimento.
do currículo, de carácter desportivo, artístico, As crianças que não tiverem a autorização dos
tecnológico e formação pluridimensional e Encarregados de Educação não poderão
ocupação de actividades de tempos livres, visando participar nas visitas de estudo.
a utilização criativa e formativa dos tempos As crianças que não participem nas
livres dos alunos (Projecto Curricular de Escola). actividades referidas no primeiro ponto ficam na
As actividades curriculares de enriquecimento escola, acompanhados por um professor.
realizam-se em dois períodos opostos, com Quando as saídas impliquem comparticipação
metade do número de turmas da escola em por parte dos Encarregados de Educação, estes
actividades curriculares no turno da manhã e a deverão ser entregues ao professor responsável
pela saída, com a devida antecedência em relação
6. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 6
às datas marcadas, sob pena de poderem vir a Na ausência de duas auxiliares, contactar-se-á
não participar em tal actividade. os serviços da Delegação Escolar para colocação
Sempre que necessário, falta de transporte ou temporária de outra auxiliar.
outro, será solicitado aos Encarregados de
Educação que levem os educandos ao local da ARTIGO 11.º
visita e que os vão buscar depois, em horário 1- EDUCAÇÃO E EXPRESSÃO FÍSICO
combinado com o professor da curricular; MOTORA E EXPRESSÃO E
O acompanhamento da turma será efectuado EDUCAÇÃO MUSICAL
pelo professor titular da turma e por um auxiliar E DRAMÁTICA NAS ACTIVIDADES
de acção educativa e, caso não seja possível, a CURRICULARES
Directora indicará um docente para acompanhar
a turma, junto com o professor curricular. Estas áreas são coordenadas pelo respectivo
As visitas de estudo do Pré-escolar serão feitas gabinete e pelo Coordenador Concelhio, em
por uma ou duas educadoras, sendo esta opção conjunto com o professor titular, em horário a
livre, e por uma auxiliar da acção educativa, definir no início de cada ano lectivo.
tendo as actividades de ser asseguradas nos dois A carga horária terá a seguinte distribuição:
turnos. a) Expressão e Educação Físico-Motora: meia
hora semanal para o Pré-escolar; duas horas
ARTIGO 8.º semanais para os primeiros e segundos anos, três
1- VIGILÂNCIA DOS RECREIOS horas semanais para os terceiros e quartos anos
de escolaridade, sendo 1 curricular e as outras
Os docentes acompanharão os alunos ao lanche duas extra-curriculares.
e ao almoço. b) Expressão e Educação Musical e Dramática:
A vigilância dos recreios é da responsabilidade duas horas semanais por cada turma do 1.º ciclo e
dos professores e das auxiliares de acção trinta minutos para o Pré-escolar.
educativa. Os professores fazem a respectiva c) Inglês: Meia hora semanal para o Pré-escolar,
vigilância de forma rotativa pelos dias da semana o 1.ºciclo tem duas horas semanais, sendo uma
e de acordo com o que ficar decidido no início do curricular e outra extra-curricular.
ano lectivo.
ARTIGO 12.º
ARTIGO 9.º 1- ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
1- ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS À DIRECTORA
NA FALTA DOS PROFESSORES
A documentação a entregar à Directora da
Sempre que um docente necessite de faltar ao escola, deverá ser entregue à mesma, consoante a
serviço, deve informar a Directora da Escola, natureza dos documentos:
para que o funcionamento da mesma seja a) Atestados médicos – até cinco dias úteis, após
garantido. a data do início;
Quando um docente falta, há um professor que b) Artigo 92.º – O docente deve pedir autorização
o substituirá, no turno da manhã e no turno da com antecedência mínima de três dias, nos casos
tarde, havendo a possibilidade de trabalharem no da falta se verificar à terça, quarta e quinta-feira;
mesmo turno, consoante as necessidades do c) Se o artigo corresponder à segunda ou sexta-
serviço. feira o pedido deverá ser feito com 5 dias de
Caso não seja possível a substituição do antecedência;
professor, os alunos das curriculares serão d) Se não for possível avisar com antecedência o
distribuídos pelos professores das actividades docente deverá comunicar oralmente, fazendo o
curriculares e os alunos das Actividades de ofício no dia em que regressa ao serviço;
Enriquecimento Curricular pelos respectivos
professores das actividades; sempre que ARTIGO 13.º
necessário será solicitado um professor da bolsa. 1- CIRCULAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
No Pré-escolar em caso de substituição da
educadora do turno da manhã, o mesmo será Toda a documentação, informações e recados
feito pela educadora do turno contrário, fazendo a dirigidos aos docentes ficarão na sala de
de substituição o turno da tarde. professores para consulta de todos os
interessados.
ARTIGO 10.º A correspondência enviada para a escola pelo
1- AUSÊNCIAS DAS AUXILIARES DE sindicato será afixada no placar existente na sala
ACÇÃO EDUCATIVA dos professores.
Os ofícios e convocatórias relacionadas com
Na falta de uma auxiliar, o trabalho será acções de formação ficarão também arquivados,
assegurado pelas outras.
7. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 7
na sala de professores para consulta dos ARTIGO 16.º
interessados. 1- COMPOSIÇÃO
ARTIGO 14.º A Direcção é assegurada por um docente do
1- LIVROS DE ESCRITURAÇÃO quadro de efectivos ou quadro de zona
pedagógica, sem destacamento, eleito em
1.1- Livro de Assiduidade dos Discentes Conselho Escolar (votação directa) e o respectivo
O Professor registará neste livro as faltas e as mandato tem a duração de 4 anos (Portaria
presenças dos alunos, bem como a sua 110/2002).
contabilização mensal, a qual será verificada pela A Directora exerce as suas funções com
Directora. dispensa da componente lectiva, mediante a
isenção do horário.
1.2- Livro de Correspondência Na ausência da Directora, a Direcção será
Neste livro será registada toda a assegurada pela Sub-Directora.
correspondência emanada pelo núcleo escolar,
sendo um exemplar arquivado no dossier de 2- CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
correspondência expedida. ESCOLAR
Será também constituído um dossier com toda
a correspondência recebida. Todos os docentes em exercício na escola;
Educadoras de Infância;
1.3- Livros dos Registos Diários da Turma Docentes de Actividades Curriculares;
Diariamente, cada docente registará neste Docentes de Actividades de Enriquecimento
livro as actividades desenvolvidas com a sua Curricular e Ocupação de Tempos Livres;
turma. A Directora deverá assinar este livro Docentes de Expressão Musical e Dramática;
mensalmente. Os docentes das áreas das Docentes de Expressão e Educação Físico e
Expressões que apoiam as actividades Motora;
curriculares também o farão. Docente do Ensino Recorrente;
Docentes do Ensino Especial (mediante
1.4- Livro de Registo de Actividades de convocatória);
Complemento Curricular Técnica Superior de Biblioteca.
Neste livro serão registados os elementos O representante da Liga de Pais que deverá
relativos ao Apoio Pedagógico aos alunos com ser escolhido de entre e por todos os
dificuldades de aprendizagem (dia, data, hora, Encarregados de Educação, por eleição directa.
actividades e alunos presentes), em cumprimento Este será coadjuvado por um representante de
do disposto no despacho nº 55/93 da S.R.E. Os cada uma das turmas da Pré-Escolar e do 1.º
professores das actividades de enriquecimento, Ciclo.
também registarão todo o trabalho desenvolvido
na sala, neste livro. ARTIGO 17.º
1- COMPETÊNCIAS
1.4- Livro do Apoio Pedagógico do Ensino
Especial 1.1- Conselho Escolar
Mensalmente, a Directora deverá entregar um As funções do Conselho Escolar são as que
documento confirmando a presença dos docentes constam na Portaria n.º 110/2002 de 14 de Agosto
na escola. (Regime de Criação e Funcionamento das Escolas
a Tempo Inteiro):
CAPÍTULO III a) Aprovar o Projecto Educativo, Projecto
Curricular de Escola, Regulamento Interno e
DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E Plano Anual de Escola;
GESTÃO DA ESCOLA b) Apreciar casos de natureza disciplinar,
apresentados pela Directora da Escola pelos
ARTIGO 15.º Docentes, Encarregados de Educação e Pessoal
1- IDENTIFICAÇÃO não Docente;
c) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento
A Direcção, Administração e Gestão da Escola, Interno;
é assegurada pelos seguintes órgãos: d) Convocar os pais sempre que necessário;
a) Conselho Escolar e) Prestar colaboração à Directora da Escola;
b) Direcção f) Colaborar com a Delegação Escolar e outros
c) Liga de Pais organismos e serviços do Ministério de Educação
em tudo que lhe for solicitado;
8. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 8
g) Fixar os dias em que se realizam as reuniões, o) Autorizar as transferências dos alunos;
devendo constatar a ordem de trabalhos dos p) Organizar e coordenar os trabalhos de
assuntos de natureza pedagógica; avaliação dos alunos;
h) Definir os critérios de avaliação no respectivo q) Organizar o “dossier” da correspondência
ciclo e ano de escolaridade; recebida;
i) Participar, no final de cada período, na r) Anotar as faltas do pessoal docente e auxiliar
avaliação sumativa, na elaboração dos projectos nos respectivos livros de ponto;
curriculares de escola e emitir parecer acerca da s) Receber a justificação das faltas do pessoal
decisão de progressão ou retenção de ano/ ciclo; docente e não docente;
j) Reapreciar e decidir, nos termos da legislação t) Comunicar superiormente todas as infracções
aplicável, acerca dos pedidos de reapreciação das do pessoal docente e auxiliar;
situações de retenção no 3.º período; u) Levantar, logo que tenha conhecimento da
k) Aprovar e apoiar iniciativas do índole respectiva participação, os autos de notícia
formativo e cultural; referente a acidentes em serviço do pessoal ou
l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer alunos.
a elaboração dos horários;
m) Intervir, nos termos da lei, no processo de 1.2.1- Cessão do Mandato de Directora
avaliação do desempenho dos Docentes; A todo o momento, por despacho
n) Definir e organizar a vigilância dos recreios; fundamentado pelo Secretário Regional de
o) Escolha dos manuais escolares; Educação, na sequência de processo disciplinar
p) Aprovar o plano de actividades da Liga de que tenha concluído pela aplicação de sanção
Pais; disciplinar;
q) Apoiar e acompanhar o processo de A requerimento do interessado, dirigido ao
mobilização e coordenação dos recursos Secretário Regional de Educação com
educativos do estabelecimento com vista a antecedência mínima de 45 dias, devidamente
desencadear resposta adequadas às necessidades fundamentado e justificado. A vaga resultante da
de aprendizagem dos alunos; cessação do mandato do Director é preenchida
r) Eleger o Directora da Escola e sua substituta. pelo docente a seguir posicionado, aquando das
A elaboração do Projecto Curricular de Turma últimas eleições.
é da responsabilidade do professor das turmas
em articulação com os docentes das Actividades 1.3- Sub-Directora da Escola
de Enriquecimento e de Tempos Livres. A Sub-Directora da Escola é eleita em voto
secreto, por maioria relativa dos membros do
1.2- Directora da Escola Conselho Escolar. Em caso de impedimento,
As funções da Directora, para além das invocando-se motivo de força maior, do professor
constantes no Despacho n.º 40/75 de 8 de mais votado vir a exercer a função, será eleito o
Novembro, prevêem a gestão de pessoal, recursos segundo mais votado.
físicos e materiais disponíveis na escola. São Compete à Sub-Directora:
funções da directora: a) Exercer as competências delegadas pela
a) Representar a Escola; Directora;
b) Desempenhar o cargo oficial de Directora b) Substituir a Directora nas suas ausências ou
pedagógica; impedimentos.
c) Planificar e superintender nas actividades
curriculares e culturais (art. 42 do Decreto Lei n.º ARTIGO 18.º
553/80 de 31 de Novembro); 1- LIGA DE PAIS
d) Promover o cumprimento dos planos e
programas de estudo; 1.1- Definição
e) Velar pela qualidade do ensino; A “Liga de Pais” é o órgão responsável pela
f) Zelar pela educação; definição orientadora dos recursos económicos ou
g) Presidir às reuniões do Conselho Escolar; género, doados pelos pais/ Encarregados de
h) Decidir em todos os assuntos para os quais o Educação para as actividades de complemento
C.E. tenha delegado em situações de emergência curricular e do Pré-Escolar.
em que não seja possível reunir;
i) Executar as deliberações do C.E., 1.2- Composição
j) Assinar o expediente; A “Liga de Pais” é formada por pais e
k) Velar pela disciplina da escola, no que se Encarregados de Educação dos alunos. Contudo,
refere a alunos, professores e pessoal auxiliar; existe um representante e um substituto de Pais,
l) Velar pelo cumprimento da lei e das normas do tendo sido eleito da seguinte forma:
Regulamento Interno; Cada professor convoca, na sua turma uma
m) Atender os Encarregados de Educação; reunião de pais na qual é eleito o representante e
n) Organizar o serviço de matrículas; o substituto de pais, ficando esta eleição em acta.
9. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 9
Numa data posterior, a Directora reúne os A reunião Administrativa é mensal de carácter
representantes de cada turma e elegem o obrigatório, com a duração de 2 horas, sendo o
representante da Liga de pais e o secretário. dia e hora a combinar no início do Ano Escolar.
A agenda de trabalhos das Reuniões do C.E, é
1.3- Representação da competência da Directora e nela deverão
A “Liga de Pais” é composta por um constar dia, hora, local e assuntos.
representante legal, um substituto, eleitos Os assuntos tratados nas reuniões ficam
democraticamente pelos pais e pelos registados no livro das actas do Conselho Escolar,
Encarregados de Educação da Escola. que serão lidas e assinadas após a sua aprovação
Cada turma terá um representante eleito na reunião seguinte. As decisões do C.E são
democraticamente pelos pais e Encarregados de tomadas por maioria, tendo a Directora voto de
Educação da respectiva turma. qualidade só em caso de empate.
A elaboração da acta é da responsabilidade do
1.4- Funcionamento docente que está a secretariar a reunião. A ordem
A “ Liga de Pais” reúne de mês a mês e sempre de prioridade será de acordo com a ordem
que seja necessário. No final de cada reunião será alfabética.
lavrada uma acta, assinada pela Directora e As reuniões de carácter extraordinário, serão
pelos presentes. convocadas pela Direcção sempre que se
Em reunião, será decidido qual o modelo de justifique, se dois terços dos professores o
gestão dos donativos entregues pelos alunos à solicitarem ou por um órgão ligado a Inspecção
escola. Escolar. A Directora deverá fazer circular um
documento mencionando a data e hora da
1.5- Direitos realização da reunião, devendo este ser rubricado
Reunir com a direcção da escola, sempre que por todos os docentes.
necessário; Os Docentes só poderão faltar às reuniões do
Beneficiar de informação por parte da escola; C. E. por motivos devidamente justificados.
Distribuir a documentação de interesse. Os professores das Actividades de
Enriquecimento Curricular e de Apoio deverão
1.6- Deveres reunir-se mensalmente com o professor titular da
As funções da Liga de Pais são as constantes turma, para a elaboração das diferentes
no Despacho n.º 37/2002. planificações. Estas irão constar no Projecto
Prestar colaboração à Directora; Curricular de Turma.
Apresentar um plano de intenções a Sempre que o dia escolhido coincida com o
desenvolver; feriado, o Conselho Escolar, deve ser antecipado
Apresentar um plano de intenções a ou adiado.
desenvolver no estabelecimento;
Angariar fundos; 1.2- Liga de Pais
Colaborar nas comemorações; O representante da Liga de Pais e os seus
Gerir em conjunto com a Directora da Escola a colaboradores deverão reunir - se com a Directora
verba da Liga de Pais; de mês a mês, e sempre que necessário.
Contactar com a direcção da escola para saber
das necessidades existentes ou propor a aquisição 1.3- Pessoal Não Docente
de algum material necessário à escola; As reuniões com o Pessoal Não Docente da
Informar os outros Encarregados de Educação instituição realizam-se sempre que a Directora
sobre as contas da escola; do Estabelecimento o considere oportuno.
Apoiar as actividades de complemento
curricular, do ensino pré – escolar e de ligação à
escola – meio; CAPÍTILO IV
COMUNIDADE EDUCATIVA
1.7- Duração
O representante da “ Liga de Pais” é eleito, ARTIGO 20.º
anualmente e por ano lectivo, pelos pais e 1- ALUNOS
Encarregados de Educação dos alunos
representantes das turmas. O estatuto do aluno é definido nos termos do
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M.
A matéria referente ao estatuto disciplinar do
ARTIGO 19.º aluno, está estabelecida na Lei n.º 46/86, de 14 de
1- CALENDARIZAÇÃO DE REUNIÕES Outubro, que define a Lei de Bases do Sistema
Educativo. Na Região Autónoma da Madeira
1.1- Conselho Escolar vigora, na matéria referente à disciplina dos
alunos, o Decreto Legislativo Regional n.º
10. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 10
15/2001/M, de 27 de Junho, que estabelece o Fazer uma aprendizagem de acordo com o seu
estatuto disciplinar dos alunos dos ensinos básico ritmo, com trabalho diferenciado e ajustado às
e secundário. capacidades comportamentais;
Ser ouvido pelo professor na superação das
1.1- Direitos dificuldades de aprendizagem;
O direito à educação e a justa e efectiva de Recorrer ao professor, à Directora de Escola,
oportunidades no acesso escolar e sucesso aos outros professores e aos auxiliares de acção
compreende os seguintes direitos gerais dos educativa para resolver qualquer problema;
alunos em conformidade com o Decreto-Lei Ter direito à diferença religiosa.
Regional n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo Beneficiar de:
Regional n.º 26/2006/M. a) Apoios sócio - económicos no âmbito dos
Ter acesso a um ensino de qualidade que serviços de acção social escolar;
permita a realização de aprendizagem bem b) Apoios educativos adequados às suas
sucedidas; necessidades;
Ser tratado com respeito e correcção por c) Receber as aulas que constam do seu currículo.
qualquer elemento da comunidade escolar, sendo
salvaguardada a sua segurança na frequência da 1.2- Deveres
escola e respeitada a sua integridade física; A realização de uma escolaridade bem
Ser prontamente assistido em caso de acidente sucedida numa perspectiva de formação integral
ou de doença súbita ocorrido no âmbito das do cidadão implica a responsabilização do aluno,
actividades escolares; enquanto elemento nuclear da comunidade
Usufruir do seguro escola, quando o acidente educativa e a assunção dos seguintes deveres
ocorra no recinto da escola durante as gerais, em conformidade com o Decreto-Lei
actividades escolares e no percurso de ida para a Regional n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo
escola; Regional n.º 26/2006/M.
Ver respeitada a confidencialidade dos Tratar com respeito e correcção qualquer
elementos do processo individual de natureza elemento da comunidade escolar;
pessoal ou relativos à família; Seguir as orientações dos docentes sobre o seu
Utilizar as instalações a si destinadas e outras percurso de ensino/ aprendizagem;
com a devida autorização; Respeitar as instruções do pessoal docente e
Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe diga não docente;
respeito pelos professores e Director da Escola; Ser assíduo, pontual e responsável no
Apresentar críticas e sugestões relativas ao cumprimento dos horários e das tarefas que lhe
funcionamento da escola; são atribuídas;
Organizar e participar em iniciativas que Assistir à aula, mesmo quando chegar
promovam a sua formação e ocupação de tempos atrasado, ainda que já lhe tenha sido marcada a
livres; falta;
Usufruir de instalações sanitárias condignas; Não perturbar as aulas, mantendo - se atento e
Conhecer e cumprir o Regulamento Interno; interessado;
Serem tratados com correcção e Não circular na frente das salas de aula,
indiscriminadamente por parte de todos os durante as actividades lectivas;
membros da comunidade escolar; Sair da sala de aula ou circular na escola sem
Encontrar na escola as condições que lhe empurrões, correrias ou gritos;
permitam uma aprendizagem completa e o Trazer diariamente o material indispensável à
desenvolvimento integral da sua personalidade, realização dos trabalhos escolares;
bem como um ambiente de higiene e conforto que Conservar sempre limpos, cadernos e demais
garantam o bem – estar compatível com as material escolar pessoal;
exigências de saúde; Apresentar um aspecto cuidado e limpo, tanto
Assistir às aulas, ainda que cheguem no que diz respeito ao corpo como ao vestuário;
atrasados e mesmo que já tenham falta Zelar pela preservação e asseio de
assinalada; equipamento, mobiliário, instalações e espaços
Tomar conhecimento de toda a informação que envolventes da escola, devendo indemnizar a
lhes diga respeito, devendo ser lida na aula ou escola pelos danos que causar;
afixada em locais próprios para o efeito; Limpar na íntegra qualquer peça de mobiliário
Ter colaboração e interesse dos Pais e que tenha sujado;
Encarregados de Educação pela vida escolar; Contribuir para a limpeza, deitando os papéis
Desenvolver as suas capacidades cognitivas, e objectos inúteis nos recipientes apropriados;
afectivas, sócias e motoras; Deixar o mobiliário, equipamento e material
Ser aceite pelos outros; escolar devidamente arrumado quando sair da
sala de aula, das actividades, das áreas de
convívio e recreio;
11. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 11
Comunicar ao professor ou ao funcionário Arrumar os pratos e os talheres nos locais
presente qualquer dano ou anomalia verificada; adequados;
Permanecer na escola durante o período Estar em silêncio.
destinado às actividades lectivas ou apoio
pedagógico; 1.2- Regras nas Escadas e Corredores
Participar nas actividades desenvolvidas pela Não correr;
escola; Não empurrar os colegas;
Não consumir “chicletes”, rebuçados ou Fazer silêncio;
similares na sala de aula e em qualquer outro Não bater nas portas e nas janelas das salas;
espaço onde decorram actividades curriculares ou Não deitar lixo no chão.
de enriquecimento;
Desactivar os telemóveis ou outro material 1.3- Regras nas Casas de Banho
electrónico susceptível de interferir no Não entrar na casa de banho do sexo oposto;
funcionamento das actividades curriculares ou de Não deitar água no chão;
enriquecimento; Não deitar o rolo de papel higiénico na sanita;
Cumprir as orientações do Regulamento Descarregar a água da sanita, após a devida
Interno; utilização;
Os alunos só podem entrar na sala após a Fechar a torneira após esta ser utilizada;
presença do professor; Não se colocar em cima do tampo da sanita;
Ser responsável pelos seus actos, na sala de
aula e fora dela, na presença e na ausência dos 1.4- Regras no Polidesportivo/Campo
professores; Proibido pendurar-se na trave das balizas;
Respeitar a integridade física e moral dos seus Proibido subir as redes;
colegas, sendo disciplinado nas suas relações com Respeitar os colegas;
eles e acatar educadamente as ordens dos Respeitar os adultos;
professores e dos auxiliares da acção educativa; Cumprir as regras dos jogos;
Não permanecer nas salas de aula durante os Não gritar;
intervalos; Não danificar o material.
Utilizar as instalações sanitárias segundo as
regras normais de higiene; 1.5- Regras da Sala de Informática
Respeitar as filas de acesso à cantina ou a Para além das regras comuns às salas de aula,
qualquer outro serviço da escola, seguindo as aplicam-se as seguintes regras específicas deste
indicações que lhes forem dadas pelos auxiliares espaço:
de acção educativa; Não beber água ou outros líquidos junto dos
Não utilizar brinquedos, quaisquer recursos multimédia;
instrumentos ou dispositivos que ponham em Não danificar os ratos e os teclados dos
perigo a sua integridade física ou a de qualquer computadores;
outro membro da escola; Não colocar os dedos nos monitores;
Não agredir fisicamente ou verbalmente os Não utilizar os computadores sem autorização
seus colegas, professores ou funcionários; e acompanhamento de um adulto.
Desenvolver e espírito de camaradagem e
entreajuda na escola; 1.6- Regras da Sala de Música
Quando o aluno não cumpre as regras é Para além das regras comuns às salas de aula,
chamado à atenção pelo professor e se repetir é aplicam-se as seguintes regras específicas deste
comunicado ao Encarregado de Educação o seu espaço:
comportamento. Não utilizar os instrumentos musicais sem
autorização e acompanhamento de um adulto;
ARTIGO 21.º Não conversar quando se está a ouvir ou tocar
1- REGRAS A CUMPRIR NO RECINTO música;
ESCOLAR Não danificar os instrumentos musicais;
1.1- Regras na Cantina 1.7- Regras da Sala de Expressão Plástica
Lavar as mãos antes de comer; Para além das regras comuns às salas de aula,
Respeitar a fila; aplicam-se as seguintes regras específicas deste
Comer com talheres adequados; espaço:
Não deitar a comida no chão Limpar mesas, bancadas, lavatório e chão da
Não levar comida para fora da cantina; sala depois de concluídas as actividades;
Deitar os guardanapos no lixo; Lavar os materiais utilizados depois de
Estar sentado correctamente; concluídas as actividades;
Não brincar com os talheres; Não utilizar os materiais da sala sem
Não arrastar as cadeiras; autorização de um adulto;
12. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 12
Ter especial cuidado na utilização de materiais disciplinares, conforme os artigos 25º a 31º do
afiados ou pontiagudos. D.L.R. n.º 26/2006/M.
a) Advertência ao aluno: consiste numa chamada
1.7- Regras da Biblioteca de atenção perante um comportamento
Para além das regras comuns às salas de aula, perturbador do regular funcionamento da escola
aplicam-se as seguintes regras específicas deste ou nas relações na comunidade educativa,
espaço: visando promover a responsabilização do aluno
Ter especial cuidado na utilização dos livros: no cumprimento dos seus deveres na escola;
não os maltratar, riscar ou rasgar; b) Advertência comunicada ao Encarregado de
Arrumar os livros na prateleira de onde foi Educação: decorre na reiteração do
retirado de acordo com indicações da técnica. comportamento objecto da advertência, a qual
visa alertar os pais e Encarregados de Educação
1.7- Regras do polivalente para a necessidade de, em articulação com a
Para além das regras comuns às salas de aula, escola, reforçar a responsabilização do seu
aplicam-se as seguintes regras específicas deste educando no cumprimento dos seus deveres na
espaço: escola;
Não danificar o equipamento desportivo; c) Repreensão Registada: Consiste o
Não utilizar o recinto desportivo ou o material averbamento, no seu registo biográfico, de uma
sem autorização e acompanhamento de um censura face a um comportamento perturbador, a
adulto; qual visa promover a responsabilização do aluno
Deixar o material arrumado na arrecadação. no cumprimento dos seus deveres da escola;
d) Realização de actividades úteis na
1.8- Regras da Sala de Aula Comunidade Escolar: Consiste no
Deverão estar de acordo com o art.20º, nº1.2 do desenvolvimento de tarefas orientadas para a
presente Regulamento Interno (deveres do integração do aluno na vida da escola, de forma a
aluno); promover a melhoria do ambiente educativo,
As regras (da sala de aula e dos demais devendo para tal observar-se:
espaços) deverão ser dadas a conhecer aos alunos Audição do Encarregado de Educação do aluno;
no início do ano lectivo e relembradas sempre que Reparação do dano provocado pelo aluno;
necessário; Suspensão temporária da frequência das
Estas regras deverão estar registadas no Actividades de Enriquecimento Curricular;
Projecto Curricular de Turma; e) A medida de repreensão registada é aplicável
As regras deverão ser aplicadas pelo professor ao aluno que, nomeadamente:
que acompanha a turma, da curricular ou Não siga as orientações dos docentes relativas
enriquecimento curricular; ao seu processo de ensino-aprendizagem;
Estas regras deverão estar afixadas na sala de Não acate as orientações do pessoal docente e
aula. não docente;
Não respeite qualquer elemento da
ARTIGO 22.º comunidade educativa.
1- MEDIDAS EDUCATIVAS f) A inibição de actividades de complemento
DISCIPLINARES curricular é aplicável ao aluno que:
Não observe as normas regulamentares da
1.1- Enquadramento escola;
O comportamento que se traduza no Não colabore nas actividades desenvolvidas
incumprimento dos deveres, qualificado de leve, pela escola.
grave ou muito grave, constitui infracção g) A medida de realização de actividades úteis à
disciplinar susceptível de aplicação de medidas comunidade escolar é aplicável ao aluno que,
disciplinares definido no estatuto do aluno, nomeadamente:
Capitulo V, artigo, 24.º do D.L.R. n.º 26/2006/M. Não use de correcção para com os membros da
As medidas disciplinares têm objectivos comunidade escolar;
pedagógicos, visando promover a formação cívica Coloque em causa a defesa, conservação e
dos alunos, tendente ao equilibrado asseio da escola;
desenvolvimento da sua personalidade e à Perturbe o normal funcionamento das
capacidade de se relacionar com os outros, bem actividades educativas;
como à sua plena integração na comunidade Se ausente da escola durante o seu horário
educativa. sem a devida autorização.
1.2- Tipificação das Medidas Educativas h) A inibição de intervalo é aplicável:
Disciplinares A inibição de intervalo é uma sanção aplicável
O comportamento do aluno que traduza quando o aluno não cumpre as regras acima
incumprimento de regras é passível da aplicação mencionadas;
de uma das seguintes medidas educativas Esta sanção é aplicada por professores;
13. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 13
O professor determina a duração da sanção. O Regulamento da frequência e assiduidade
i) Os comportamentos menos correctos dos dos alunos da escola encontra-se no Despacho
alunos deverão ser resolvidos pelos professores e 14/2003 do Secretário Regional de Educação.
auxiliares de acção educativa que estão com os
alunos no momento. 2- DEFINIÇÃO
j) Os problemas ocorridos serão resolvidos por:
Pelos professores das Actividades de A assiduidade é um dos factores decisivos do
Enriquecimento Curriculares quando é com estes rendimento escolar, constituindo um dever do
que se sucede; aluno e, uma responsabilidade do Encarregado de
Pelos professores das Curriculares quando é Educação;
com estes que se sucede; É obrigatória a marcação de faltas dos alunos
Pelos Auxiliares de Acção Educativa quando é em todas as actividades escolares quando
com estes que se sucede. incluídas nos respectivos horários;
l) Todos os castigos são da responsabilidade do As faltas serão registadas no livro de
elemento que os aplica. frequências e grelhas elaboradas para o efeito.
1.3- Outras Medidas Educativas 3- DEVERES DE FREQUÊNCIA
Disciplinares:
Repor os objectos/materiais que danificou e/ou Constitui dever do aluno a frequência das
se apropriou indevidamente; aulas e das actividades escolares que não sejam
No caso do aluno danificar qualquer material de carácter facultativo;
da escola, o pagamento do mesmo é da Cabe ao Encarregado de Educação assegurar o
responsabilidade do Encarregado de Educação; cumprimento do dever de frequência por parte do
Não participar em competições desportivas ou seu educando;
actividades lúdicas organizadas pela escola; Cabe aos professores na generalidade, verificar
Impedir, temporariamente, a utilização de o cumprimento do dever de frequência,
equipamento informático. comunicando mensalmente, à Directora da
NOTA: No caso dos alunos não frequentarem as Escola e aos Encarregados de Educação a
actividades extra curriculares, o professor poderá assiduidade dos respectivos educandos;
aplicar as medidas disciplinares mencionadas A Secretaria Regional de Educação assegura a
não impliquem a frequência destas actividades. prestação de serviços de acção social, de saúde,
de psicologia e de orientação escolar para apoiar
1.4- Competência para a sua Aplicação e tornar efectivo o cumprimento do dever de
Em conformidade com o Decreto-Lei Regional frequência assídua dos alunos.
n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo Regional n.º
26/2006/M, compete a vários intervenientes da ARTIGO 24.º
comunidade escolar aplicar as medidas 1- FALTAS
educativas disciplinares, nomeadamente:
a) Secretário Regional de Educação e/ou 1.1- Marcação de Faltas
Delegada Escolar do Funchal; O regime de faltas rege-se pelas normas
b) Conselho Escolar; estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º
c) Director da Escola; 26/2006/M, do artigo 13.º ao 19.º.
d) Professores e Educadores; Haverá marcação de faltas pelos seguintes
f) Auxiliares de Acção Educativa. motivos:
Qualquer tipo de advertência aos alunos ou a) Por ausência;
ocorrência, comunicada ao E. de Educação ou b) Será elaborado um registo e faltas de
não, deverá ficar registada em documento próprio material, o qual será dado conhecimento ao
para o efeito. Este documento ficará na posse dos Encarregado de Educação, por escrito, pelo
professores das curriculares ou enriquecimento professor;
curricular, sendo posteriormente informada a c) Sempre que o aluno atinja o número 3 de
Directora. faltas consecutivas sem justificação, o professor
De forma a controlar a indisciplina, informará ou convocará o Encarregado de
mensalmente deverá ser feito um levantamento Educação do aluno para uma reunião. A cópia da
dos alunos indisciplinados, sendo o registo feito convocatória ficará arquivada na escola. Se a
em documento próprio para o efeito pelo situação persistir, o caso deverá ser dado a
professor e entregue posteriormente à Directora. conhecer à Comissão e Protecção de Jovens e
Menores em Risco;
ARTIGO 23.º d) Sempre que o aluno falte às Actividades de
1- FREQUÊNCIA E AUSÊNCIA DE Enriquecimento Curricular, os Encarregados de
ACTIVIDADES Educação deverão informar o professor.
14. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 14
1.2- Justificação de Faltas a) Aquelas cujo motivo não se encontre previsto
No Ensino Básico, serão consideradas no artigo 14º do Decreto Legislativo Regional n.º
justificadas as faltas dadas pelos motivos 26/2006/M, bem como aquelas para as quais não
previstos ao abrigo dos artigos 14.º e 15.º do tenha sido apresentada a tempo a respectiva
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M. justificação;
Por doença do aluno, declarado pelo b) Se não for apresentada justificação ao
Encarregado de Educação, se a mesma não professor.
determinar impedimento superior a cinco dias As faltas injustificadas não podem exceder em
úteis ou declarada por médico, para impedimento cada ano lectivo:
de duração superior; a) No 1º Ciclo do Ensino Básico, o dobro do
Por isolamento profiláctico determinado por número de dias constantes do horário semanal
doença infecto–contagiosa de pessoa que coabite aplicável;
com o aluno, comprovada através de declaração b) No ensino recorrente, o estipulado pela
de autoridade sanitária da área; legislação aplicável consoante o nível de ensino e
Por falecimento de familiar, durante o período o regime presencial ou não presencial dos alunos.
legal de luto;
Por acompanhamento do Encarregado de ARTIGO 25.º
Educação, em caso de deslocação deste por 1- AVALIAÇÃO
motivo ponderoso;
Por nascimento de irmão do aluno, até um dia A avaliação, enquanto parte integrante do
de faltas; processo de ensino e de aprendizagem, permite
Para realização de tratamento ambulatória, verificar o cumprimento do currículo,
em virtude de doença ou deficiência, que não diagnosticar insuficiências e dificuldades ao nível
possa efectuar-se fora do período das actividades das aprendizagens (re)orientar o processo
lectivas; educativo.
Por assistência na doença a membro do Atendendo às dimensões formativa e sumativa
agregado familiar do aluno; da avaliação, a retenção deve constituir uma
Sempre que se verifique a existência de medida pedagógica de última instância, numa
pediculose; lógica de ciclo e de nível de ensino, depois de
Por impedimento decorrente da religião esgotado o recurso a actividades de recuperação
professada pelo aluno; desenvolvidas ao nível da turma e da escola.
Por participação em actividades desportivas, Esta concepção determina, necessariamente, a
oficiais ou eventos culturais; reorganização do trabalho escolar de forma a
Por facto não imputável ao aluno, optimizar as situações de aprendizagem,
designadamente, determinado por motivos incluindo-se nestas a elaboração de planos de
imprevistos ou por cumprimento de obrigações recuperação, de desenvolvimento e de
legais. acompanhamento.
Todas as faltas devem ser justificadas, por Atendendo aos objectivos e parâmetros
escrito, ao professor. enunciados na alínea c) do artigo 3.º e na alínea
As faltas de comparência devem ser justificada d) do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 31/2002, de 20
pelo Encarregado de Educação ou ainda, por de Dezembro, é da responsabilidade da direcção
entidades que determinam a não comparência do executiva do agrupamento ou escola a promoção
aluno ou que obtiveram conhecimento directo do de uma cultura de qualidade e de rigor que
seu motivo. assegure a todos os alunos as condições
Em caso de doença a justificação é apresentada adequadas à obtenção do sucesso educativo.
no dia em que o aluno comparecer na escola, mas O desenvolvimento das principais orientações
o professor deverá ser previamente informado e disposições relativas à avaliação da
pelo Encarregado de Educação. aprendizagem no ensino básico encontram-se
Sempre que uma falta não seja justificada no consagradas no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de
prazo de 5 dias, o director da escola informará o Janeiro, com as alterações introduzidas pelo
Encarregado de Educação. Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro.
Podem ainda ser consideradas faltas
justificadas, faltas dadas por outros motivos 1.2- Finalidades
relevantes além dos enumerados nos números A avaliação é um elemento integrante e
anteriores, competindo a aceitação da sua regulador da prática educativa, permitindo uma
justificação à Directora. recolha sistemática de informações que, uma vez
As faltas justificadas só contam para fins analisadas, apoiam a tomada de decisões
estatísticos. adequadas à promoção da qualidade das
aprendizagens.
1.3- Faltas Injustificadas A avaliação visa:
Serão consideradas faltas injustificadas:
15. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 15
a) Apoiar o processo educativo, de modo a c) Primazia da avaliação formativa com
sustentar o sucesso de todos os alunos, valorização dos processos de auto-avaliação
permitindo o reajustamento dos projectos regulada e sua articulação com os momentos de
curriculares de escola e de turma, nomeadamente avaliação sumativa;
quanto à selecção de metodologias e recursos, em d) Valorização da evolução do aluno;
função das necessidades educativas dos alunos; e) Transparência e rigor do processo de
b) Certificar as diversas aprendizagens e avaliação, nomeadamente através da clarificação
competências adquiridas pelo aluno, no final de e da explicitação dos critérios adoptados;
cada ciclo e à saída do ensino básico, através da f) Diversificação dos intervenientes no processo
avaliação sumativa interna e externa; de avaliação.
c) Contribuir para melhorar a qualidade do
sistema educativo, possibilitando a tomada de 1.6- Instrumentos de avaliação
decisões para o seu aperfeiçoamento e A Avaliação, sendo um procedimento contínuo,
promovendo uma maior confiança social no seu dá particular ênfase a utilização de uma
funcionamento. pluralidade e diversidade de estratégias,
metodologias e instrumentos de avaliação. O
1.3- Objecto processo de avaliação das aprendizagens dos
A avaliação incide sobre as aprendizagens e alunos deve ter por base a recolha minuciosa de
competências definidas no currículo nacional dados referentes a todos os domínios de
para as diversas áreas, expressas no projecto aprendizagem (cognitivo, técnico, motor, afectivo,
curricular de escola e no projecto curricular de atitudes, etc.).
turma, por ano de escolaridade. Instrumentos de Avaliação:
As aprendizagens de carácter transversal e de a) Grelhas de observação e registo
natureza instrumental, nomeadamente no I) Auto-avaliação
âmbito da educação para a cidadania, da II) Hetero-avaliação
compreensão e expressão em língua portuguesa e III) Assiduidade
da utilização das tecnologias de informação e IV) Comportamento
comunicação, constituem objecto de avaliação em V) Trabalho diário
todas as áreas curriculares. b) Listas de verificação
Relativamente à avaliação periódica e final, I) Competências gerais
deverão ser tidos em consideração os seguintes II) Objectivos específicos
critérios: III) Conteúdos
a) Domínio competências e conhecimentos (70%) c) Fichas de avaliação
b) Domínio atitudes e valores (30%) I) Formativa
A definição dos critérios de avaliação I) Sumativa
referentes ao domínio das Competências e
Conhecimentos são da responsabilidade dos 1.7- Estratégias e metedologias de avaliação
professores, tendo em consideração os No âmbito do processo de avaliação do aluno,
documentos orientadores (Reorganização as estratégias e metodologias utilizadas dividem-
Curricular). se, exclusivamente, na observação directa e
A definição dos critérios de avaliação para as indirecta:
Atitudes e Valores deverão ser definidos pelo C. a) Observação directa (trabalho em grupo/
Escolar e articulados com o PEE, o PCE e o PCT. trabalho de pares, espírito crítico, autonomia,
iniciativa, empenho e interesse, mobilização,
1.4- Sistema de classificação através de actividades de carácter prático, de
Os alunos serão avaliados com as seguintes todos os conhecimentos previamente adquiridos
classificações: pelo aluno, utilização de recursos materiais
a) Não satisfaz (0% a 49%) diversificados…).
b) Satisfaz Pouco (50% a 54%) b) Observação indirecta (trabalho individual,
c) Satisfaz (55% a 74%) trabalho de pesquisa, fichas de avaliação
d) Satisfaz Bem (75% a 89%) (formativas e sumativas)).
e) Satisfaz Plenamente (90% a 100%)
1.5- Princípios
A avaliação das aprendizagens e competências
assenta nos seguintes princípios:
a) Consistência entre os processos de avaliação e 2- PROCESSO DE AVALIAÇÃO
as aprendizagens e competências pretendidas, de
acordo com os contextos em que ocorrem; 2.1- Critérios de avaliação
b) Utilização de técnicas e instrumentos de No início do ano lectivo, compete ao conselho
avaliação diversificados; escolar, de acordo com as orientações do currículo
16. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 16
nacional, definir os critérios de avaliação para
cada ano de escolaridade. 2.4- Avaliação Sumativa
Os critérios de avaliação mencionados no A avaliação sumativa consiste na formulação
número anterior constituem referenciais comuns de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento
na escola, sendo operacionalizados pelo professor das aprendizagens do aluno, sobre os
titular da turma, no âmbito do respectivo conhecimentos, competências, capacidades,
projecto curricular de turma. atitudes do aluno e das competências definidas
O órgão de gestão e administração da escola para cada área curricular.
deve garantir a divulgação dos critérios referidos
nos números anteriores junto dos diversos 2.5- Avaliação Sumativa Interna
intervenientes, nomeadamente alunos e A avaliação sumativa interna ocorre no final
Encarregados de Educação. de cada período lectivo, de cada ano lectivo e de
cada ciclo.
2.2- Avaliação Diagnóstica A avaliação sumativa interna é da
A avaliação diagnóstica conduz à adopção de responsabilidade do professor titular da turma
estratégias de diferenciação pedagógica e em articulação com o respectivo Conselho de
contribui para elaborar, adequar e reformular o Docentes, no 1.º ciclo, no final de cada período.
projecto curricular de turma, facilitando a A avaliação sumativa interna tem como
integração escolar do aluno, apoiando a finalidades:
orientação escolar e vocacional. Pode ocorrer em a) Informar o aluno e o seu Encarregado de
qualquer momento do ano lectivo quando Educação sobre o desenvolvimento das
articulada com a avaliação formativa. Traduz-se aprendizagens e competências definidas para
numa apreciação dos conhecimentos existenciais cada disciplina e área disciplinar;
de modo a articular-se com estratégias de b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do
diferenciação pedagógica, de superação de aluno.
eventuais dificuldades dos alunos, de apoio à Compete ao professor titular da turma,
integração escolar. coordenar o processo de tomada de decisões
relativas à avaliação sumativa interna e garantir
2.3- Avaliação Formativa tanto a sua natureza globalizante como o respeito
A avaliação formativa é a principal modalidade pelos critérios de avaliação.
de avaliação do ensino básico, assume carácter A decisão quanto à avaliação final do aluno é
contínuo e sistemático e visa a regulação do da competência:
ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma a) Do professor titular da turma em articulação
variedade de instrumentos de recolha de com o Conselho de Docentes;
informação, de acordo com a natureza das A informação resultante da avaliação sumativa
aprendizagens e dos contextos em que ocorrem. expressa-se de forma descritiva em todas as
Traduz-se de forma descritiva e qualitativa. áreas curriculares e enriquecimento curriculares
A avaliação formativa fornece ao professor, ao Com base na avaliação sumativa, compete ao
aluno, ao Encarregado de Educação e aos professor titular, em articulação com o
restantes intervenientes informação sobre o competente conselho de docente, reanalisar o
desenvolvimento das aprendizagens e projecto curricular de turma, com vista à
competências, de modo a permitir rever e introdução de eventuais reajustamentos ou
melhorar os processos de trabalho. apresentação de propostas para o ano lectivo
A avaliação formativa é da responsabilidade de seguinte.
cada professor, em diálogo com os alunos e em A avaliação sumativa interna, no final do 3.º
colaboração com os outros professores, período, implica:
designadamente no âmbito dos órgãos colectivos a) A apreciação global das aprendizagens
que concebem e gerem o respectivo projecto realizadas e das competências desenvolvidas pelo
curricular e, ainda, sempre que necessário, com aluno ao longo do ano lectivo;
os serviços especializados de apoio educativo e os b) A decisão sobre a transição de ano.
Encarregados de Educação, devendo recorrer,
quando tal se justifique, a registos estruturados. 3- EFEITOS DA AVALIAÇÃO
Compete ao órgão de gestão e administração
da escola, sob proposta do professor titular, a 3.1- Efeitos da Avaliação Formativa
partir dos dados da avaliação formativa, A avaliação formativa gera medidas de
mobilizar e coordenar os recursos educativos diferenciação pedagógica adequadas às
existentes na escola com vista a desencadear características dos alunos e às aprendizagens e
respostas adequadas às necessidades dos alunos. competências a desenvolver.
Compete ao conselho pedagógico apoiar e
acompanhar o processo definido no número 3.2- Efeitos da Avaliação Sumativa
anterior.
17. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 17
A avaliação sumativa dá origem a uma tomada
de decisão sobre a progressão ou retenção do As decisões decorrentes da avaliação de um
aluno, expressa através das menções, aluno no 3.º período de um ano lectivo podem ser
respectivamente, de Transitou ou Não transitou, objecto de um pedido de revisão, devidamente
no final de cada ano, e de Aprovado(a) ou Não fundamentado, dirigido pelo respectivo
aprovado(a), no final de cada ciclo. Encarregado de Educação ao órgão de gestão e
a) A avaliação tem um carácter eminentemente administração da escola no prazo de três dias
pedagógico e formativo. Todos os domínios do úteis a contar da data de entrega das fichas de
saber e do saber fazer devem ser avaliados. A registo de avaliação no 1.º ciclo.
auto-avaliação deve ser fomentada, servindo de O professor titular, em articulação com o
ajuda à reformulação do processo competente Conselho de Docentes, procede, no
ensino/aprendizagem. prazo de cinco dias úteis após a recepção do
A decisão de progressão/retenção do aluno ao pedido de revisão, à análise do mesmo, com base
ano de escolaridade seguinte é uma decisão em todos os documentos relevantes para o efeito,
pedagógica e deverá ser tomada sempre que o e toma uma decisão que pode confirmar ou
professor titular de turma, ouvido o competente modificar a avaliação inicial.
Conselho de Docentes, considerem: A decisão referida no número anterior deve, no
a) Durante o 1º Ciclo, que o aluno desenvolveu as prazo de cinco dias úteis, ser submetida a decisão
competências necessárias para prosseguir com final do conselho pedagógico da escola.
sucesso os seus estudos no ano de escolaridade Da decisão tomada nos termos dos números
subsequente; anteriores, que se constitui como definitiva, o
b) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno órgão gestão e administração da escola notifica,
desenvolveu as competências necessárias para com a respectiva fundamentação, o Encarregado
prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo de Educação através de carta registada com aviso
ou nível de escolaridade subsequente. de recepção, no prazo de cinco dias úteis.
Em qualquer ano de escolaridade, se a falta de O Encarregado de Educação poderá ainda, se
assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa do assim o entender, no prazo de cinco dias úteis
aluno, há lugar a retenção, nos termos previstos após a data de recepção da resposta, interpor
no regime de assiduidade aplicável aos alunos da recurso hierárquico para o Director Regional de
Região Autónoma da Madeira. Educação, quando o mesmo for baseado em vício
Um aluno retido no 2.º ou 3.º ano de de forma existente no processo.
escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo Da decisão do recurso hierárquico não cabe
a turma a que já pertencia, salvo se houver qualquer outra forma de impugnação
decisão em contrário do competente Conselho de administrativa.
Docentes, de acordo com o previsto no
Regulamento Interno da escola, sob proposta 5- CONDIÇÕES ESPECIAIS DE
fundamentada do professor titular de turma e AVALIAÇÃO
ouvido, sempre que possível, o professor da
eventual nova turma. 5.1- Casos Especiais de Progressão
Na situação referida no número anterior, o Um aluno que revele capacidades de
aluno será avaliado no final do 1.º ciclo e, caso aprendizagem excepcionais e um adequado grau
tenha desenvolvido as competências necessárias de maturidade, a par do desenvolvimento das
para prosseguir com sucesso os seus estudos no competências previstas para o ciclo que
ciclo ou nível de escolaridade subsequente, frequenta, poderá progredir mais rapidamente no
deverá transitar para o 2.º ciclo. ensino básico, beneficiando da seguinte hipótese:
Em situações de retenção, compete ao a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade,
professor titular de turma, no 1.º ciclo, elaborar completados até 31 de Dezembro do ano
um relatório analítico que identifique as respectivo, podendo completar o 1.º ciclo em três
competências não adquiridas pelo aluno, as quais anos.
devem ser tomadas em consideração na Um aluno retido, no 2.º ou 3.º ano de
elaboração do projecto curricular da turma em escolaridade, que demonstre ter realizado as
que o referido aluno venha a ser integrado no ano aprendizagens necessárias para o
lectivo subsequente. desenvolvimento das competências essenciais
Na tomada de decisão acerca de uma segunda definidas para o final do ciclo poderá concluir o
retenção no mesmo ciclo, deve ser envolvido o 1.º ciclo nos quatro anos previstos para a sua
competente Conselho de Docentes e ouvido o duração através de uma progressão mais rápida,
Encarregado de Educação do aluno, em termos a nos anos lectivos subsequentes à retenção.
definir no Regulamento Interno. Qualquer das possibilidades enunciadas nos
números anteriores só pode ser accionada se
4- REVISÃO DOS RESULTADOS DA houver, para o efeito, pareceres concordantes do
AVALIAÇÃO Encarregado de Educação do aluno e dos serviços
18. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 18
especializados do apoio educativo ou psicólogo e
ainda do conselho pedagógico sob proposta do 6.1- Plano de Recuperação
professor titular ou do conselho de turma. Para efeitos do presente despacho normativo,
entende-se por plano de recuperação o conjunto
5.2- Situação Especial de Classificação das actividades concebidas no âmbito curricular e
Se por motivo da exclusiva responsabilidade da de enriquecimento curricular, desenvolvidas na
escola, ou por falta de assiduidade motivada por escola ou sob a sua orientação, que contribuam
doença prolongada, ou por impedimento legal para que os alunos adquiram as aprendizagens e
devidamente comprovado, não existirem em as competências consagradas nos currículos em
qualquer disciplina/área disciplinar ou área vigor do ensino básico.
curricular não disciplinar elementos de avaliação O plano de recuperação é aplicável aos alunos
sumativa interna respeitantes ao 3.º período que revelem dificuldades de aprendizagem em
lectivo, a classificação desta é a que o aluno qualquer disciplina, área curricular disciplinar
obteve no 2.º período lectivo, se o Conselho de ou não disciplinar.
Docentes assim o decidir. O plano de recuperação pode integrar, entre
Nas disciplinas sujeitas a avaliação sumativa outras, as seguintes modalidades:
externa é obrigatória a sua realização, salvo a) Pedagogia diferenciada na sala de aula;
quando a falta de elementos de avaliação nas b) Programas de tutoria para apoio a estratégias
referidas disciplinas for da exclusiva de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;
responsabilidade da escola, a situação deve ser c) Actividades de compensação em qualquer
objecto de análise casuística e sujeita a despacho momento do ano lectivo ou no início de um novo
do Secretário Regional de Educação. ciclo;
d) Aulas de recuperação;
5.3- Alunos abrangidos pela Modalidade de e) Actividades de ensino específico da língua
Educação Especial portuguesa para alunos oriundos de países
Os alunos abrangidos pela modalidade de estrangeiros.
educação especial serão avaliados e beneficiarão Sempre que, no final do 1.º período, um aluno
de condições especiais de avaliação. não tenha desenvolvido as competências
Os alunos que tenham no seu plano educativo necessárias para prosseguir com sucesso os seus
individual as condições especiais de avaliação estudos no 1º ciclo, ou, no caso dos restantes
devidamente explicitadas e fundamentadas são ciclos do ensino básico, obtenha três ou mais
avaliados nos termos definidos no referido plano; níveis inferiores a três, deve o professor do 1.º
a) Os alunos que tenham, no seu programa ciclo ou o conselho de turma elaborar um plano
educativo individual, devidamente explicitadas e de recuperação para o aluno.
fundamentadas, condições de avaliação próprias, O plano de recuperação é apresentado à
decorrentes da aplicação da medida educativa direcção executiva da escola, para os efeitos
adicional “alterações curriculares específicas”, previstos no artigo 6.º
serão avaliados nos termos referidos no Na primeira semana do 2.º período, o plano de
programa; recuperação é dado a conhecer, pelo responsável
b) O programa educativo individual dos alunos da turma, aos pais e Encarregados de Educação,
que se encontram na situação referida no número procedendo-se de imediato à sua implementação.
anterior constitui a referência de base para a Os alunos que, no decurso do 2.º período,
tomada de decisão relativa à sua progressão ou nomeadamente até à interrupção das aulas no
retenção no ano de escolaridade. Carnaval, indiciem dificuldades de aprendizagem
que possam comprometer o seu sucesso escolar
6- PLANOS DE RECUPERAÇÃO, DE são, igualmente, submetidos a um plano de
ACOMPANHAMENTO E DE recuperação.
DESENVOLVIMENTO O plano de recuperação é planeado, realizado e
avaliado, quando necessário, em articulação com
O disposto no Despacho Normativo n.º 50/2005, outros técnicos de educação, envolvendo os pais
de 9 de Novembro, que estabelece os princípios de ou Encarregados de Educação e os alunos.
actuação e normas orientadoras para a
implementação, acompanhamento e avaliação 6.2- Plano de Acompanhamento
dos planos de recuperação, de acompanhamento e Para efeitos do presente despacho normativo,
de desenvolvimento como estratégia de entende-se por plano de acompanhamento o
intervenção com vista ao sucesso educativo conjunto das actividades concebidas no âmbito
aplica-se à Região Autónoma da Madeira, curricular e de enriquecimento curricular,
exceptuando a remissão constante do n.º 1 do desenvolvidas na escola ou sob sua orientação,
art.º 6.º do citado diploma, a qual deve ser que incidam, predominantemente, nas
entendida para o Despacho n.º 99/2005, de 15 de disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno
Setembro, do Secretário Regional de Educação. não adquiriu as competências essenciais, com