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Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                      1

ÍNDICE                                              Artigo 19º……………..……………...……………...9
                                                    1- Calendarização das reuniões

                  CAPITULO I                                          CAPITULO IV
    ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO                             COMUNIDADE EDUCATIVA
Artigo 1º…………………………………...…………3                      Artigo 20º………….…………………………………9
1- Âmbito de aplicação                              1- Alunos
Artigo 2º..……………………………………..……..3                    Artigo 21º………….………………………………. 11
1- Regime de revisão                                1- Regras a cumprir no recinto escolar
                                                    Artigo 22º………….………………………………. 11
                   CAPITULO II                      1- Medidas educativas disciplinares
        FUNCIONAMENTO DA ESCOLA                     Artigo 23º……………….…………………………. 13
Artigo 3º…………..…………………..…………..…3                    1- Frequência e ausência de actividades
1- Caracterização da escola                         2- Definição
Artigo 4º………..………………………..………..…4                    3- Deveres de frequência
1- Constituição das turmas                          Artigo 24º……….…………………………………. 13
2- Atribuição de turmas com alunos familiares de    1- Faltas
professor                                           Artigo 25º…………………….……………………. 14
3- Contactos dos alunos                             1- Avaliação
Artigo 5º………..………………………..…………..4                    2- Processo de avaliação
1- Matrículas dos alunos                            3- Efeitos da avaliação
2- Calendário escolar                               4- Revisão dos resultados da avaliação
3- Horário de Funcionamento                         5- Condições especiais de avaliação
4- Horário da ETI                                   6- Planos de Recuperação, de Acompanhamento e
5- Desistências                                     de Desenvolvimento
6- Documentos necessários                           7- Retenção repetida
Artigo 6º……..……………………………..………..5                    8- Em caso de retenção
1- Acesso, circulação e saídas do recinto escolar   9- Gestão e avaliação
Artigo 7º……………..…………..…………………..5                    10- Critérios gerais de avaliação
1- Visitas de estudo                                11- Intervenientes
Artigo 8º………..…………………..………………..6                    12- Processo Individual do Aluno
1- Vigilância dos recreios                          Artigo 26º……….…………………………………. 21
Artigo 9º…………..…………………..……………..6                    1- Pessoal docente
1- Acompanhamento dos alunos na falta dos           2- Funções do pessoal docente
Professores                                         3- Avaliação do pessoal docente
Artigo 10º……………..…………………...………...6                  4- Formação
1- Ausência das auxiliares de acção educativa       5- Férias, faltas e licenças
Artigo 11º………..……………………………...…...6                  6- Distribuição de serviço docente
1- Educação e Expressão Físico-Motora e             Artigo 27º ……………….…………………………28
Expressão e Educação Musical e Dramática nas        1- Pessoal não docente
actividades curriculares                            2- Assistente administrativo
Artigo 12º………………..……………………...…...6                  3- Avaliação de pessoal não docente
1- Entrega de documentação à Directora              4- Férias, faltas e licenças
Artigo 13º………..………………………...………...6                  5- Atribuição de horários pessoal não docente
1- Circulação de correspondência                    Artigo 28º …………….……………………………29
Artigo 14º………..……………………………...…...7                  1- Pais e encarregados de educação
1- Livros de escrituração                           Artigo 29º ……………….…………………………31
                                                    1- Cooperação escola / família
                 CAPITULO III                       2- Reuniões de pais e encarregados de educação
       DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E                    3- Atendimento individual aos encarregados de
              GESTÃO DA ESCOLA                      educação
Artigo 15º…………….,……………………...……...7                  4- Avaliação informativa
1- Identificação
Artigo 16º…………..……………...………………...7                                    CAPÍTULO V
1- Composição                                        APOIO E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS
2- Constituição do conselho escolar                 Artigo 30º………….………………………………. 31
Artigo 17º………………………..……...…………...7                  1- Apoio pedagógico acrescido
1- Competências                                     2- Serviços especializados
Artigo 18º ……………………...................………..8        3- Procedimentos
1- Liga de Pais                                     4- Adequação do processo ensino-aprendizagem
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira          2
Artigo 31º ………….………………………………32
1- Apoio educativo especial
Artigo 32º…….……………………………………. 32
1- Critérios de selecção
Artigo 33º…….……………………………………. 33
1- Competências dos professores do apoio
educativo especial

                  CAPÍTULO VI
    OUTRAS ENTIDADES OU SERVIÇOS
Artigo 34º……….…………………………………. 33
1- Acção social
2- Benefícios
3- Apoio para livros e outro material escolar
Artigo 35º………………………………….………. 33
1- Seguro escolar
Artigo 36º……………………….…………………. 34
1- Refeições no estabelecimento
2- Horário das refeições
3- Funcionamento do refeitório
4- Pessoal docente e não docente
Artigo 37º……………….…………………………. 35
1- Transportes escolares
Artigo 38º…………………..………………………35
1- Parcerias
Artigo 39º…………….…….………………………35
1- Épocas festivas
Artigo 40º ……………………………..…………...36
1- Higiene
2- Vestuário
Artigo 41º………………………………………..…36
1- Doenças
Artigo 42º ………….……….……………………...36
1- Medicamentos
Artigo 43º ……………………………..……...……36
1- Vacinas
Artigo 44º …………………………..…………...…36
1-Alergias
Artigo 45º ……………………..………………..….36
1-Encerramento eventual ou por força maior
Artigo 46º……………………………………..……36
1-Acidentes
Artigo 47º …………………………………..…...…36
1- Segurança das crianças
Artigo 48º …………………..…………………...…37
1- Responsabilidades

                 CAPÍTULO VII
    ORGANIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS
            ESPAÇOS / MATERIAIS
Artigo 49º …………………..……………………...37
1- Funcionamento dos espaços
Artigo 50º ……………….….…………………...…38
1-Material escolar
2- Requisição de material

                  ANEXO
Decretos-Lei e Despachos .………………...…38
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                             3

INTRODUÇÃO                                                              ARTIGO 1.º
                                                                 1- ÂMBITO DA APLICAÇÃO
   O Regulamento Interno é um documento que
pretende dar a conhecer as regras de                       Todos os membros da Comunidade Escolar são
funcionamento da escola, assim como permitir            obrigados a conhecer e cumprir o disposto neste
um     correcto    desempenho     das    actividades    Regulamento Interno;
escolares. Baseando-se na legislação em vigor,             No início de cada ano deve o Conselho Escolar
pretende adequá-la à realidade escolar, de acordo       promover a divulgação e a discussão do
com o Projeto Educativo da Escola.                      Regulamento Interno;
   O Regulamento Interno, elaborado nos termos             As alterações serão elaboradas pelo Conselho
do regime de autonomia, administração e gestão,         Escolar;
deve contemplar o desenvolvimento do estatuto              Às infracções ao presente regulamento serão
dos alunos e conformar as regras de convivência e       aplicadas as sanções previstas por lei ou
de resolução de conflitos na comunidade                 determinadas pelo órgão de gestão da escola;
educativa no que se refere, nomeadamente a:                Os casos omissos serão presentes ao Conselho
a) Direitos: pessoal docente, pessoal não docente,      Escolar que os analisará de acordo com a
alunos, Encarregados de Educação;                       legislação em vigor.
b) Deveres: pessoal docente, pessoal não docente,
alunos, Encarregados de Educação;                                       ARTIGO 2.º
c) Acesso, circulação e saídas do recinto escolar;                1- REGIME DE REVISÃO
d) Organização e funcionamento do Conselho
Escolar;                                                   Este regulamento será sempre revisto no início
e) Gestão de verbas da escola;                          de cada ano lectivo;
f) Apoio às salas de aula, vigilância nos recreios e       Sempre que a legislação que lhe serviu de
substituição no caso de falta do professor;             suporte    seja    alterada  proceder-se-á   aos
g) Aulas no exterior da escola, visitas de estudo,      necessários ajustes;
etc.                                                       Qualquer membro da Comunidade Escolar
h) Funcionamento da cantina e de outras                 poderá apresentar ao Conselho Escolar propostas
instalações escolares;                                  de alteração a este regulamento devidamente
i) Apoios e complementos educativos a conceder          fundamentadas;
a alunos;                                                  O Conselho Escolar analisará as propostas,
j) Atendimento individual dos Encarregados de           aprovará as que considerar válidas e procederá
Educação.                                               às necessárias alterações.
   A    escola   promove     a    participação     da
comunidade escolar no processo de elaboração do
regulamento, mobilizando para o efeito alunos,          CAPÍTULO II
docentes, pessoal não docente e Encarregados de         FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Educação.
   O presente regulamento estará à disposição                          ARTIGO 3.º
para consulta por parte das entidades escolares,             1- CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
assim como pessoal docente, não docente e
elementos da comunidade educativa que o                    A Escola está situada na freguesia de Santo
requeiram e, será facultado aos alunos quando           António, concelho de Funchal.
pela primeira vez frequentem o estabelecimento             O estabelecimento de ensino pertence à
de ensino e sempre que o regulamento seja               Delegação Escolar do Funchal, Secretaria
objecto de actualização.                                Regional de Educação. A Escola está implantada
   Este documento está, naturalmente, sujeito a         numa área residencial que cresceu bastante nos
inovações e alterações resultantes da sua               últimos anos, e que tem uma população
implementação para que possa conquistar a               diversificada nos níveis sócio/económico/cultural,
adesão de toda a comunidade educativa,                  onde abundam ainda famílias muito carenciadas.
garantindo o bom funcionamento desta escola.               A população é heterogénea coexistindo um
                                                        meio social económico médio/baixo, com alguns
                                                        focos de pobreza cultural e social e de mau
                                                        ambiente familiar.
                                                           A escola foi inaugurada em 17 de Janeiro de
                                                        2007, sendo construída de acordo com os modelos
                                                        de “escola a tempo inteiro” construídas na RAM.

CAPÍTULO I                                              É uma escola com boas condições e muito
                                                        agradável, o que facilita o processo ensino-
ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO                           aprendizagem.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                           4
   Fisicamente a escola é constituída por 1               2- ATRIBUIÇÃO DE TURMAS COM
edifício com 5 pisos e espaço exterior.                 ALUNOS FAMILIARES DE PROFESSOR
   A escola possui, no piso 2 o arquivo; no piso 1,
a sala de professores onde funciona a reprografia,      Não poderão ser atribuídas aos professores
quatro salas de aula, 2 casas de banho (1 para        turmas em que se encontrem integrados
professores   e    1    para   professoras),  uma     familiares seus, nas seguintes condições:
arrecadação, uma sala TEACCH e o gabinete da          a) Parente ou afim em linha directa ou até ao 2.º
Directora; no piso 0, a cozinha (com uma              grau da linha colateral;
arrecadação) e refeitório, a biblioteca, a sala de    b) Pessoa com quem viva em economia comum.
isolamento (gripe A), a sala de informática, a sala
de música e 3 casas de banho (1 para os alunos, 1            3- CONTACTOS DOS ALUNOS
para as alunas e uma para funcionários); no piso
-1 existem 3 salas de pré-escolar, a sala de            No início do ano lectivo devem ser feitas listas
expressão plástica, 2 casas de banho (uma para        com os contactos dos alunos para em situações de
meninos e uma para meninas), uma arrecadação,         necessidade informar os pais ou Encarregados de
casa de banho para deficientes, casa de banho         Educação do sucedido.
para funcionários e uma sala de apoio para o
ensino especial; no piso -2 existe o polivalente,                    ARTIGO 5.º
uma arrecadação e casas de banho/balneários.                 1- MATRÍCULAS DOS ALUNOS
   A escola tem um elevador, estando assim
preparada para alunos portadores de deficiências      1.1- Condições de Admissão
motoras.                                                 Ter idade compreendida entre 3 anos
   Existe ainda um amplo espaço exterior, todo        completados até 31 de Dezembro para a Pré-
ele com piso cimentado liso, com um campo de          escolar, e idade de ingresso no Ensino Básico.
jogos (com piso de tartã) e bancadas, um espaço          Os critérios de prioridade na admissão das
com baloiços (com piso de tartã) e um parque de       crianças, na Pré-escolar, têm a preferência,
estacionamento para professores e funcionários        Portaria 56/2011 de 31 de Maio:
(vedado).                                             a) Crianças cuja residência dos pais ou
   Por todo o espaço exterior existem espaços         Encarregados de Educação se situe na área
verdes com flores, arbustos e algumas árvores.        geográfica do estabelecimento;
Todo o recinto escolar está devidamente vedado,       b) Crianças de maior escalão etário (idade);
tendo a escola 3 entradas, uma no piso -2 e duas      c) Crianças com um dos pais a exercerem a sua
no piso 0 (uma delas para automóveis).                actividade profissional na área geográfica do
                                                      estabelecimento;
                ARTIGO 4.º                            d) No caso de não existir vaga em
      1- CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS                      estabelecimento público mais próximo da sua
                                                      residência, com oferta nos mesmos escalões
   A constituição das turmas deve obedecer aos        etários;
seguintes parâmetros.                                 e) Crianças com irmãos a frequentarem o
a) Manter no mesmo grupo ou turma até final do        estabelecimento no mesmo ano lectivo;
ciclo de escolaridade, todos os alunos que            f) Crianças com pais ausentes ou incapacitados;
iniciaram     conjuntamente     o   1.º   ano  de     g) Crianças com pais, ou Encarregados de
escolaridade, ficando ao critério do professor        Educação, que exerçam actividades remuneradas
titular e do professor da eventual nova turma;        a tempo inteiro;
b) Não podem vir a ser constituídas turmas            h) Crianças oriundas de creches ou jardins-de-
apenas com alunos em situação de retenção;            infância oficiais, desde que o estabelecimento
c) Sempre que o professor se mantenha na              frequentado nesse ano não forneça continuidade
escola, deve acompanhar os mesmos alunos até          educativa;
final de ciclo, sem prejuízo da eventual              i) Outros critérios a ponderar.
integração de outros alunos na turma;                    No caso de haver crianças em situação de risco,
d) A constituição das turmas deve estar               designadamente os casos indicados pelo tribunal
concluída até 12 dias úteis antes do início das       e pelas instituições oficiais, ou por instituições
actividades lectivas e os mapas referentes a essa     que      tenham     estabelecido   protocolos   de
constituição, deverão ser remetidos à Delegação       colaboração com departamentos do Governo
Escolar para homologação, até 10 dias antes do        Regional, estas crianças têm prioridade na
início da actividade lectiva.                         admissão.
e) As turmas não poderão ser constituídas por            A lista das crianças é válida por um ano
mais de 25 alunos, estando estas sujeitas a           lectivo, podendo o director do estabelecimento, no
redução.                                              caso de se esgotar a lista, receber inscrições até
                                                      31 de Janeiro.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                           5
  As crianças podem ser admitidas no decorrer        outra metade em actividades de enriquecimento
do ano lectivo desde que, existam vagas e tendo      no turno da tarde e vice-versa.
em conta a lista dos inscritos.                        As actividades de O.T.L são de carácter
                                                     educativo/pedagógico, de frequência supletiva e
1.2- Condições de Frequência das Crianças            destinam-se a apoiarem as famílias.
a) Não sofrer de doenças transmissíveis
enunciadas no Decreto Regulamentar n.º 3/95, de                     6- DESISTÊNCIAS
27 de Janeiro;
b) Não se verificar a ausência injustificada por        As desistências do Pré-escolar deverão ser
um período superior a 15 dias seguidos;              comunicadas às educadoras com a devida
c) Boletim de Vacinas actualizado;                   antecedência. Estas são definidas para o ano
d) O conselho escolar do estabelecimento tem         escolar em curso. A criança só poderá voltar a
competência para apreciar as justificações que       frequentar a Pré após submeter-se novamente a
não sejam feitas por atestado médico.                todo o processo de selecção e admissão. Em caso
                                                     de desistências, as crianças que estão em lista de
      2- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS                      espera avançam.

a) Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão;                      ARTIGO 6.º
b) Boletim de vacinas actualizado;                    1- ACESSO, CIRCULAÇÃO E SAÍDAS DO
c) Número de beneficiário;                                     RECINTO ESCOLAR
d) Duas fotografias;
e) Atestado médico;                                     Está proibida a entrada a estranhos e todas as
f) Cartão de utente;                                 pessoas deverão identificar-se e pedir autorização
g) Comprovativo de morada.                           para entrar na escola. Se a presença de algum
                                                     elemento estranho se tornar perigosa, será
         3- CALENDÁRIO ESCOLAR                       solicitada a intervenção da P.S.P. da Escola
                                                     Segura.
  A escola deverá seguir sempre as directivas da        Sempre que necessário, as pessoas estranhas
S.R.E., relativamente ao cumprimento do              deverão solicitar autorização à Directora que
Calendário Escolar.                                  deverá dar o seu parecer.
                                                        Os alunos só podem sair terminado o seu
    4- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO                      horário escolar, com excepção dos alunos que
                                                     apresentem um documento comprovativo para a
   O horário de funcionamento da escola é a          saída antes do término do seu horário.
tempo inteiro. Nas actividades curriculares, o          Os Encarregados de Educação apenas podem
turno da manhã inicia-se às 8:15h sendo o            circular dentro da escola, depois de devidamente
intervalo 10:30h às 11:00h. O turno da tarde         autorizados.
funciona das 13:30h às 18h30h. O intervalo é das
15:30h às 16:00h.                                                     ARTIGO 7.º
   Nas      Actividades     de    Enriquecimento                1- VISITAS DE ESTUDO
Curricular, o turno da manhã é das 8:00h às
12:30h, sendo a primeira hora de O.T.L., e o            As actividades educativas fora da escola, serão
intervalo das 10:00h às 10:30h. No turno da          efectuadas de acordo com o plano de actividades e
tarde, as actividades iniciam-se às 14:00h e         como complemento dos programas estabelecidos.
terminam às 17h30. A última hora é de O.T.L e o         Terá de ser entregue à Directora a lista de
intervalo é das 16:00h às 16h30h.                    alunos e as respectivas autorizações.
                                                        Os Encarregados de Educação são informados
             5- HORÁRIO DA ETI                       sobre as visitas e autorizarão ou não os seus
                                                     educandos a participar nas saídas da escola,
   Para além das actividades curriculares, a         preenchendo      um      boletim    enviado    pelo
escola organizará actividades de enriquecimento      estabelecimento.
do currículo, de carácter desportivo, artístico,        As crianças que não tiverem a autorização dos
tecnológico e formação pluridimensional e            Encarregados      de    Educação     não    poderão
ocupação de actividades de tempos livres, visando    participar nas visitas de estudo.
a utilização criativa e formativa dos tempos            As    crianças    que    não   participem nas
livres dos alunos (Projecto Curricular de Escola).   actividades referidas no primeiro ponto ficam na
   As actividades curriculares de enriquecimento     escola, acompanhados por um professor.
realizam-se em dois períodos opostos, com               Quando as saídas impliquem comparticipação
metade do número de turmas da escola em              por parte dos Encarregados de Educação, estes
actividades curriculares no turno da manhã e a       deverão ser entregues ao professor responsável
                                                     pela saída, com a devida antecedência em relação
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                              6
às datas marcadas, sob pena de poderem vir a            Na ausência de duas auxiliares, contactar-se-á
não participar em tal actividade.                     os serviços da Delegação Escolar para colocação
   Sempre que necessário, falta de transporte ou      temporária de outra auxiliar.
outro, será solicitado aos Encarregados de
Educação que levem os educandos ao local da                         ARTIGO 11.º
visita e que os vão buscar depois, em horário            1- EDUCAÇÃO E EXPRESSÃO FÍSICO
combinado com o professor da curricular;                      MOTORA E EXPRESSÃO E
   O acompanhamento da turma será efectuado                     EDUCAÇÃO MUSICAL
pelo professor titular da turma e por um auxiliar          E DRAMÁTICA NAS ACTIVIDADES
de acção educativa e, caso não seja possível, a                   CURRICULARES
Directora indicará um docente para acompanhar
a turma, junto com o professor curricular.               Estas áreas são coordenadas pelo respectivo
   As visitas de estudo do Pré-escolar serão feitas   gabinete e pelo Coordenador Concelhio, em
por uma ou duas educadoras, sendo esta opção          conjunto com o professor titular, em horário a
livre, e por uma auxiliar da acção educativa,         definir no início de cada ano lectivo.
tendo as actividades de ser asseguradas nos dois         A carga horária terá a seguinte distribuição:
turnos.                                               a) Expressão e Educação Físico-Motora: meia
                                                      hora semanal para o Pré-escolar; duas horas
                ARTIGO 8.º                            semanais para os primeiros e segundos anos, três
       1- VIGILÂNCIA DOS RECREIOS                     horas semanais para os terceiros e quartos anos
                                                      de escolaridade, sendo 1 curricular e as outras
   Os docentes acompanharão os alunos ao lanche       duas extra-curriculares.
e ao almoço.                                          b) Expressão e Educação Musical e Dramática:
   A vigilância dos recreios é da responsabilidade    duas horas semanais por cada turma do 1.º ciclo e
dos professores e das auxiliares de acção             trinta minutos para o Pré-escolar.
educativa. Os professores fazem a respectiva          c) Inglês: Meia hora semanal para o Pré-escolar,
vigilância de forma rotativa pelos dias da semana     o 1.ºciclo tem duas horas semanais, sendo uma
e de acordo com o que ficar decidido no início do     curricular e outra extra-curricular.
ano lectivo.
                                                                     ARTIGO 12.º
              ARTIGO 9.º                                   1- ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO
  1- ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS                                      À DIRECTORA
      NA FALTA DOS PROFESSORES
                                                         A documentação a entregar à Directora da
   Sempre que um docente necessite de faltar ao       escola, deverá ser entregue à mesma, consoante a
serviço, deve informar a Directora da Escola,         natureza dos documentos:
para que o funcionamento da mesma seja                a) Atestados médicos – até cinco dias úteis, após
garantido.                                            a data do início;
   Quando um docente falta, há um professor que       b) Artigo 92.º – O docente deve pedir autorização
o substituirá, no turno da manhã e no turno da        com antecedência mínima de três dias, nos casos
tarde, havendo a possibilidade de trabalharem no      da falta se verificar à terça, quarta e quinta-feira;
mesmo turno, consoante as necessidades do             c) Se o artigo corresponder à segunda ou sexta-
serviço.                                              feira o pedido deverá ser feito com 5 dias de
   Caso não seja possível a substituição do           antecedência;
professor, os alunos das curriculares serão           d) Se não for possível avisar com antecedência o
distribuídos pelos professores das actividades        docente deverá comunicar oralmente, fazendo o
curriculares e os alunos das Actividades de           ofício no dia em que regressa ao serviço;
Enriquecimento Curricular pelos respectivos
professores    das    actividades;  sempre     que                 ARTIGO 13.º
necessário será solicitado um professor da bolsa.      1- CIRCULAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA
   No Pré-escolar em caso de substituição da
educadora do turno da manhã, o mesmo será                Toda a documentação, informações e recados
feito pela educadora do turno contrário, fazendo a    dirigidos aos docentes ficarão na sala de
de substituição o turno da tarde.                     professores    para   consulta    de    todos   os
                                                      interessados.
              ARTIGO 10.º                                A correspondência enviada para a escola pelo
   1- AUSÊNCIAS DAS AUXILIARES DE                     sindicato será afixada no placar existente na sala
          ACÇÃO EDUCATIVA                             dos professores.
                                                         Os ofícios e convocatórias relacionadas com
  Na falta de uma auxiliar, o trabalho será           acções de formação ficarão também arquivados,
assegurado pelas outras.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            7
na sala de       professores   para   consulta   dos                     ARTIGO 16.º
interessados.                                                         1- COMPOSIÇÃO

               ARTIGO 14.º                                A Direcção é assegurada por um docente do
       1- LIVROS DE ESCRITURAÇÃO                       quadro de efectivos ou quadro de zona
                                                       pedagógica,   sem   destacamento,     eleito  em
1.1- Livro de Assiduidade dos Discentes                Conselho Escolar (votação directa) e o respectivo
   O Professor registará neste livro as faltas e as    mandato tem a duração de 4 anos (Portaria
presenças dos alunos, bem como a sua                   110/2002).
contabilização mensal, a qual será verificada pela        A Directora exerce as suas funções com
Directora.                                             dispensa da componente lectiva, mediante a
                                                       isenção do horário.
1.2- Livro de Correspondência                             Na ausência da Directora, a Direcção será
   Neste    livro   será    registada toda   a         assegurada pela Sub-Directora.
correspondência emanada pelo núcleo escolar,
sendo um exemplar arquivado no dossier de                   2- CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO
correspondência expedida.                                              ESCOLAR
   Será também constituído um dossier com toda
a correspondência recebida.                               Todos os docentes em exercício na escola;
                                                          Educadoras de Infância;
1.3- Livros dos Registos Diários da Turma                 Docentes de Actividades Curriculares;
   Diariamente, cada docente registará neste              Docentes de Actividades de Enriquecimento
livro as actividades desenvolvidas com a sua           Curricular e Ocupação de Tempos Livres;
turma. A Directora deverá assinar este livro              Docentes de Expressão Musical e Dramática;
mensalmente. Os docentes das áreas das                    Docentes de Expressão e Educação Físico e
Expressões     que   apoiam    as   actividades        Motora;
curriculares também o farão.                              Docente do Ensino Recorrente;
                                                          Docentes do Ensino Especial (mediante
1.4- Livro de Registo de Actividades de                convocatória);
Complemento Curricular                                    Técnica Superior de Biblioteca.
   Neste livro serão registados os elementos              O representante da Liga de Pais que deverá
relativos ao Apoio Pedagógico aos alunos com           ser escolhido de entre e por todos os
dificuldades de aprendizagem (dia, data, hora,         Encarregados de Educação, por eleição directa.
actividades e alunos presentes), em cumprimento        Este será coadjuvado por um representante de
do disposto no despacho nº 55/93 da S.R.E. Os          cada uma das turmas da Pré-Escolar e do 1.º
professores das actividades de enriquecimento,         Ciclo.
também registarão todo o trabalho desenvolvido
na sala, neste livro.                                                   ARTIGO 17.º
                                                                    1- COMPETÊNCIAS
1.4- Livro do Apoio Pedagógico do Ensino
Especial                                               1.1- Conselho Escolar
   Mensalmente, a Directora deverá entregar um            As funções do Conselho Escolar são as que
documento confirmando a presença dos docentes          constam na Portaria n.º 110/2002 de 14 de Agosto
na escola.                                             (Regime de Criação e Funcionamento das Escolas
                                                       a Tempo Inteiro):

CAPÍTULO III                                           a) Aprovar o Projecto Educativo, Projecto
                                                       Curricular de Escola, Regulamento Interno e
DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E                              Plano Anual de Escola;
GESTÃO DA ESCOLA                                       b) Apreciar casos de natureza disciplinar,
                                                       apresentados pela Directora da Escola pelos
                    ARTIGO 15.º                        Docentes, Encarregados de Educação e Pessoal
                1- IDENTIFICAÇÃO                       não Docente;
                                                       c) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento
   A Direcção, Administração e Gestão da Escola,       Interno;
é assegurada pelos seguintes órgãos:                   d) Convocar os pais sempre que necessário;
a) Conselho Escolar                                    e) Prestar colaboração à Directora da Escola;
b) Direcção                                            f) Colaborar com a Delegação Escolar e outros
c) Liga de Pais                                        organismos e serviços do Ministério de Educação
                                                       em tudo que lhe for solicitado;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                             8
g) Fixar os dias em que se realizam as reuniões,       o) Autorizar as transferências dos alunos;
devendo constatar a ordem de trabalhos dos             p) Organizar e coordenar os trabalhos de
assuntos de natureza pedagógica;                       avaliação dos alunos;
h) Definir os critérios de avaliação no respectivo     q) Organizar o “dossier” da correspondência
ciclo e ano de escolaridade;                           recebida;
i) Participar, no final de cada período, na            r) Anotar as faltas do pessoal docente e auxiliar
avaliação sumativa, na elaboração dos projectos        nos respectivos livros de ponto;
curriculares de escola e emitir parecer acerca da      s) Receber a justificação das faltas do pessoal
decisão de progressão ou retenção de ano/ ciclo;       docente e não docente;
j) Reapreciar e decidir, nos termos da legislação      t) Comunicar superiormente todas as infracções
aplicável, acerca dos pedidos de reapreciação das      do pessoal docente e auxiliar;
situações de retenção no 3.º período;                  u) Levantar, logo que tenha conhecimento da
k) Aprovar e apoiar iniciativas do índole              respectiva participação, os autos de notícia
formativo e cultural;                                  referente a acidentes em serviço do pessoal ou
l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer     alunos.
a elaboração dos horários;
m) Intervir, nos termos da lei, no processo de         1.2.1- Cessão do Mandato de Directora
avaliação do desempenho dos Docentes;                     A     todo    o   momento,    por    despacho
n) Definir e organizar a vigilância dos recreios;      fundamentado pelo Secretário Regional de
o) Escolha dos manuais escolares;                      Educação, na sequência de processo disciplinar
p) Aprovar o plano de actividades da Liga de           que tenha concluído pela aplicação de sanção
Pais;                                                  disciplinar;
q) Apoiar e acompanhar o processo de                      A requerimento do interessado, dirigido ao
mobilização     e    coordenação    dos    recursos    Secretário     Regional   de   Educação     com
educativos do estabelecimento com vista a              antecedência mínima de 45 dias, devidamente
desencadear resposta adequadas às necessidades         fundamentado e justificado. A vaga resultante da
de aprendizagem dos alunos;                            cessação do mandato do Director é preenchida
r) Eleger o Directora da Escola e sua substituta.      pelo docente a seguir posicionado, aquando das
   A elaboração do Projecto Curricular de Turma        últimas eleições.
é da responsabilidade do professor das turmas
em articulação com os docentes das Actividades         1.3- Sub-Directora da Escola
de Enriquecimento e de Tempos Livres.                     A Sub-Directora da Escola é eleita em voto
                                                       secreto, por maioria relativa dos membros do
1.2- Directora da Escola                               Conselho Escolar. Em caso de impedimento,
   As funções da Directora, para além das              invocando-se motivo de força maior, do professor
constantes no Despacho n.º 40/75 de 8 de               mais votado vir a exercer a função, será eleito o
Novembro, prevêem a gestão de pessoal, recursos        segundo mais votado.
físicos e materiais disponíveis na escola. São            Compete à Sub-Directora:
funções da directora:                                  a) Exercer as competências delegadas pela
a) Representar a Escola;                               Directora;
b) Desempenhar o cargo oficial de Directora            b) Substituir a Directora nas suas ausências ou
pedagógica;                                            impedimentos.
c) Planificar e superintender nas actividades
curriculares e culturais (art. 42 do Decreto Lei n.º                     ARTIGO 18.º
553/80 de 31 de Novembro);                                            1- LIGA DE PAIS
d) Promover o cumprimento dos planos e
programas de estudo;                                   1.1- Definição
e) Velar pela qualidade do ensino;                        A “Liga de Pais” é o órgão responsável pela
f) Zelar pela educação;                                definição orientadora dos recursos económicos ou
g) Presidir às reuniões do Conselho Escolar;           género, doados pelos pais/ Encarregados de
h) Decidir em todos os assuntos para os quais o        Educação para as actividades de complemento
C.E. tenha delegado em situações de emergência         curricular e do Pré-Escolar.
em que não seja possível reunir;
i) Executar as deliberações do C.E.,                   1.2- Composição
j) Assinar o expediente;                                  A “Liga de Pais” é formada por pais e
k) Velar pela disciplina da escola, no que se          Encarregados de Educação dos alunos. Contudo,
refere a alunos, professores e pessoal auxiliar;       existe um representante e um substituto de Pais,
l) Velar pelo cumprimento da lei e das normas do       tendo sido eleito da seguinte forma:
Regulamento Interno;                                      Cada professor convoca, na sua turma uma
m) Atender os Encarregados de Educação;                reunião de pais na qual é eleito o representante e
n) Organizar o serviço de matrículas;                  o substituto de pais, ficando esta eleição em acta.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                           9
Numa data posterior, a Directora reúne os               A reunião Administrativa é mensal de carácter
representantes de cada turma e elegem o              obrigatório, com a duração de 2 horas, sendo o
representante da Liga de pais e o secretário.        dia e hora a combinar no início do Ano Escolar.
                                                        A agenda de trabalhos das Reuniões do C.E, é
1.3- Representação                                   da competência da Directora e nela deverão
   A “Liga de Pais” é composta por um                constar dia, hora, local e assuntos.
representante legal, um substituto, eleitos             Os assuntos tratados nas reuniões ficam
democraticamente     pelos    pais  e    pelos       registados no livro das actas do Conselho Escolar,
Encarregados de Educação da Escola.                  que serão lidas e assinadas após a sua aprovação
   Cada turma terá um representante eleito           na reunião seguinte. As decisões do C.E são
democraticamente pelos pais e Encarregados de        tomadas por maioria, tendo a Directora voto de
Educação da respectiva turma.                        qualidade só em caso de empate.
                                                        A elaboração da acta é da responsabilidade do
1.4- Funcionamento                                   docente que está a secretariar a reunião. A ordem
   A “ Liga de Pais” reúne de mês a mês e sempre     de prioridade será de acordo com a ordem
que seja necessário. No final de cada reunião será   alfabética.
lavrada uma acta, assinada pela Directora e             As reuniões de carácter extraordinário, serão
pelos presentes.                                     convocadas pela Direcção sempre que se
   Em reunião, será decidido qual o modelo de        justifique, se dois terços dos professores o
gestão dos donativos entregues pelos alunos à        solicitarem ou por um órgão ligado a Inspecção
escola.                                              Escolar. A Directora deverá fazer circular um
                                                     documento mencionando a data e hora da
1.5- Direitos                                        realização da reunião, devendo este ser rubricado
   Reunir com a direcção da escola, sempre que       por todos os docentes.
necessário;                                             Os Docentes só poderão faltar às reuniões do
   Beneficiar de informação por parte da escola;     C. E. por motivos devidamente justificados.
   Distribuir a documentação de interesse.              Os      professores    das     Actividades   de
                                                     Enriquecimento Curricular e de Apoio deverão
1.6- Deveres                                         reunir-se mensalmente com o professor titular da
   As funções da Liga de Pais são as constantes      turma, para a elaboração das diferentes
no Despacho n.º 37/2002.                             planificações. Estas irão constar no Projecto
   Prestar colaboração à Directora;                  Curricular de Turma.
   Apresentar    um     plano   de intenções a          Sempre que o dia escolhido coincida com o
desenvolver;                                         feriado, o Conselho Escolar, deve ser antecipado
   Apresentar    um     plano   de intenções a       ou adiado.
desenvolver no estabelecimento;
   Angariar fundos;                                  1.2- Liga de Pais
   Colaborar nas comemorações;                          O representante da Liga de Pais e os seus
   Gerir em conjunto com a Directora da Escola a     colaboradores deverão reunir - se com a Directora
verba da Liga de Pais;                               de mês a mês, e sempre que necessário.
   Contactar com a direcção da escola para saber
das necessidades existentes ou propor a aquisição    1.3- Pessoal Não Docente
de algum material necessário à escola;                  As reuniões com o Pessoal Não Docente da
   Informar os outros Encarregados de Educação       instituição realizam-se sempre que a Directora
sobre as contas da escola;                           do Estabelecimento o considere oportuno.
   Apoiar    as   actividades   de   complemento
curricular, do ensino pré – escolar e de ligação à
escola – meio;                                       CAPÍTILO IV
                                                     COMUNIDADE EDUCATIVA
1.7- Duração
   O representante da “ Liga de Pais” é eleito,                        ARTIGO 20.º
anualmente e por ano lectivo, pelos pais e                             1- ALUNOS
Encarregados    de    Educação   dos   alunos
representantes das turmas.                              O estatuto do aluno é definido nos termos do
                                                     Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M.
                                                        A matéria referente ao estatuto disciplinar do
             ARTIGO 19.º                             aluno, está estabelecida na Lei n.º 46/86, de 14 de
   1- CALENDARIZAÇÃO DE REUNIÕES                     Outubro, que define a Lei de Bases do Sistema
                                                     Educativo. Na Região Autónoma da Madeira
1.1- Conselho Escolar                                vigora, na matéria referente à disciplina dos
                                                     alunos, o Decreto Legislativo Regional n.º
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            10
15/2001/M, de 27 de Junho, que estabelece o               Fazer uma aprendizagem de acordo com o seu
estatuto disciplinar dos alunos dos ensinos básico     ritmo, com trabalho diferenciado e ajustado às
e secundário.                                          capacidades comportamentais;
                                                          Ser ouvido pelo professor na superação das
1.1- Direitos                                          dificuldades de aprendizagem;
   O direito à educação e a justa e efectiva de           Recorrer ao professor, à Directora de Escola,
oportunidades no acesso escolar e sucesso              aos outros professores e aos auxiliares de acção
compreende os seguintes direitos gerais dos            educativa para resolver qualquer problema;
alunos em conformidade com o Decreto-Lei                  Ter direito à diferença religiosa.
Regional n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo              Beneficiar de:
Regional n.º 26/2006/M.                                a) Apoios sócio - económicos no âmbito dos
   Ter acesso a um ensino de qualidade que             serviços de acção social escolar;
permita a realização de aprendizagem bem               b) Apoios educativos adequados às suas
sucedidas;                                             necessidades;
   Ser tratado com respeito e correcção por            c) Receber as aulas que constam do seu currículo.
qualquer elemento da comunidade escolar, sendo
salvaguardada a sua segurança na frequência da         1.2- Deveres
escola e respeitada a sua integridade física;             A realização de uma escolaridade bem
   Ser prontamente assistido em caso de acidente       sucedida numa perspectiva de formação integral
ou de doença súbita ocorrido no âmbito das             do cidadão implica a responsabilização do aluno,
actividades escolares;                                 enquanto elemento nuclear da comunidade
   Usufruir do seguro escola, quando o acidente        educativa e a assunção dos seguintes deveres
ocorra no recinto da escola durante as                 gerais, em conformidade com o Decreto-Lei
actividades escolares e no percurso de ida para a      Regional n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo
escola;                                                Regional n.º 26/2006/M.
   Ver    respeitada    a    confidencialidade   dos      Tratar com respeito e correcção qualquer
elementos do processo individual de natureza           elemento da comunidade escolar;
pessoal ou relativos à família;                           Seguir as orientações dos docentes sobre o seu
   Utilizar as instalações a si destinadas e outras    percurso de ensino/ aprendizagem;
com a devida autorização;                                 Respeitar as instruções do pessoal docente e
   Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe diga       não docente;
respeito pelos professores e Director da Escola;          Ser assíduo, pontual e responsável no
   Apresentar críticas e sugestões relativas ao        cumprimento dos horários e das tarefas que lhe
funcionamento da escola;                               são atribuídas;
   Organizar e participar em iniciativas que              Assistir à aula, mesmo quando chegar
promovam a sua formação e ocupação de tempos           atrasado, ainda que já lhe tenha sido marcada a
livres;                                                falta;
   Usufruir de instalações sanitárias condignas;          Não perturbar as aulas, mantendo - se atento e
   Conhecer e cumprir o Regulamento Interno;           interessado;
   Serem       tratados     com      correcção     e      Não circular na frente das salas de aula,
indiscriminadamente por parte de todos os              durante as actividades lectivas;
membros da comunidade escolar;                            Sair da sala de aula ou circular na escola sem
   Encontrar na escola as condições que lhe            empurrões, correrias ou gritos;
permitam uma aprendizagem completa e o                    Trazer diariamente o material indispensável à
desenvolvimento integral da sua personalidade,         realização dos trabalhos escolares;
bem como um ambiente de higiene e conforto que            Conservar sempre limpos, cadernos e demais
garantam o bem – estar compatível com as               material escolar pessoal;
exigências de saúde;                                      Apresentar um aspecto cuidado e limpo, tanto
   Assistir às aulas, ainda que cheguem                no que diz respeito ao corpo como ao vestuário;
atrasados e mesmo que já tenham falta                     Zelar    pela    preservação    e    asseio  de
assinalada;                                            equipamento, mobiliário, instalações e espaços
   Tomar conhecimento de toda a informação que         envolventes da escola, devendo indemnizar a
lhes diga respeito, devendo ser lida na aula ou        escola pelos danos que causar;
afixada em locais próprios para o efeito;                 Limpar na íntegra qualquer peça de mobiliário
   Ter colaboração e interesse dos Pais e              que tenha sujado;
Encarregados de Educação pela vida escolar;               Contribuir para a limpeza, deitando os papéis
   Desenvolver as suas capacidades cognitivas,         e objectos inúteis nos recipientes apropriados;
afectivas, sócias e motoras;                              Deixar o mobiliário, equipamento e material
   Ser aceite pelos outros;                            escolar devidamente arrumado quando sair da
                                                       sala de aula, das actividades, das áreas de
                                                       convívio e recreio;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            11
   Comunicar ao professor ou ao funcionário             Arrumar os pratos e os talheres nos locais
presente qualquer dano ou anomalia verificada;        adequados;
   Permanecer na escola durante o período               Estar em silêncio.
destinado às actividades lectivas ou apoio
pedagógico;                                           1.2- Regras nas Escadas e Corredores
   Participar nas actividades desenvolvidas pela         Não correr;
escola;                                                  Não empurrar os colegas;
   Não consumir “chicletes”, rebuçados ou                Fazer silêncio;
similares na sala de aula e em qualquer outro            Não bater nas portas e nas janelas das salas;
espaço onde decorram actividades curriculares ou         Não deitar lixo no chão.
de enriquecimento;
   Desactivar os telemóveis ou outro material         1.3- Regras nas Casas de Banho
electrónico     susceptível    de   interferir   no      Não entrar na casa de banho do sexo oposto;
funcionamento das actividades curriculares ou de         Não deitar água no chão;
enriquecimento;                                          Não deitar o rolo de papel higiénico na sanita;
   Cumprir as orientações do Regulamento                 Descarregar a água da sanita, após a devida
Interno;                                              utilização;
   Os alunos só podem entrar na sala após a              Fechar a torneira após esta ser utilizada;
presença do professor;                                   Não se colocar em cima do tampo da sanita;
   Ser responsável pelos seus actos, na sala de
aula e fora dela, na presença e na ausência dos       1.4- Regras no Polidesportivo/Campo
professores;                                             Proibido pendurar-se na trave das balizas;
   Respeitar a integridade física e moral dos seus       Proibido subir as redes;
colegas, sendo disciplinado nas suas relações com        Respeitar os colegas;
eles e acatar educadamente as ordens dos                 Respeitar os adultos;
professores e dos auxiliares da acção educativa;         Cumprir as regras dos jogos;
   Não permanecer nas salas de aula durante os           Não gritar;
intervalos;                                              Não danificar o material.
   Utilizar as instalações sanitárias segundo as
regras normais de higiene;                            1.5- Regras da Sala de Informática
   Respeitar as filas de acesso à cantina ou a           Para além das regras comuns às salas de aula,
qualquer outro serviço da escola, seguindo as         aplicam-se as seguintes regras específicas deste
indicações que lhes forem dadas pelos auxiliares      espaço:
de acção educativa;                                      Não beber água ou outros líquidos junto dos
   Não       utilizar     brinquedos,     quaisquer   recursos multimédia;
instrumentos ou dispositivos que ponham em               Não danificar os ratos e os teclados dos
perigo a sua integridade física ou a de qualquer      computadores;
outro membro da escola;                                  Não colocar os dedos nos monitores;
   Não agredir fisicamente ou verbalmente os             Não utilizar os computadores sem autorização
seus colegas, professores ou funcionários;            e acompanhamento de um adulto.
   Desenvolver e espírito de camaradagem e
entreajuda na escola;                                 1.6- Regras da Sala de Música
   Quando o aluno não cumpre as regras é                 Para além das regras comuns às salas de aula,
chamado à atenção pelo professor e se repetir é       aplicam-se as seguintes regras específicas deste
comunicado ao Encarregado de Educação o seu           espaço:
comportamento.                                           Não utilizar os instrumentos musicais sem
                                                      autorização e acompanhamento de um adulto;
              ARTIGO 21.º                                Não conversar quando se está a ouvir ou tocar
   1- REGRAS A CUMPRIR NO RECINTO                     música;
               ESCOLAR                                   Não danificar os instrumentos musicais;

1.1- Regras na Cantina                                1.7- Regras da Sala de Expressão Plástica
   Lavar as mãos antes de comer;                         Para além das regras comuns às salas de aula,
   Respeitar a fila;                                  aplicam-se as seguintes regras específicas deste
   Comer com talheres adequados;                      espaço:
   Não deitar a comida no chão                           Limpar mesas, bancadas, lavatório e chão da
   Não levar comida para fora da cantina;             sala depois de concluídas as actividades;
   Deitar os guardanapos no lixo;                        Lavar os materiais utilizados depois de
   Estar sentado correctamente;                       concluídas as actividades;
   Não brincar com os talheres;                          Não utilizar os materiais da sala sem
   Não arrastar as cadeiras;                          autorização de um adulto;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                               12
   Ter especial cuidado na utilização de materiais     disciplinares, conforme os artigos 25º a 31º do
afiados ou pontiagudos.                                D.L.R. n.º 26/2006/M.
                                                       a) Advertência ao aluno: consiste numa chamada
1.7- Regras da Biblioteca                              de     atenção     perante     um     comportamento
   Para além das regras comuns às salas de aula,       perturbador do regular funcionamento da escola
aplicam-se as seguintes regras específicas deste       ou nas relações na comunidade educativa,
espaço:                                                visando promover a responsabilização do aluno
   Ter especial cuidado na utilização dos livros:      no cumprimento dos seus deveres na escola;
não os maltratar, riscar ou rasgar;                    b) Advertência comunicada ao Encarregado de
   Arrumar os livros na prateleira de onde foi         Educação:       decorre      na      reiteração    do
retirado de acordo com indicações da técnica.          comportamento objecto da advertência, a qual
                                                       visa alertar os pais e Encarregados de Educação
1.7- Regras do polivalente                             para a necessidade de, em articulação com a
   Para além das regras comuns às salas de aula,       escola, reforçar a responsabilização do seu
aplicam-se as seguintes regras específicas deste       educando no cumprimento dos seus deveres na
espaço:                                                escola;
   Não danificar o equipamento desportivo;             c)      Repreensão       Registada:      Consiste   o
   Não utilizar o recinto desportivo ou o material     averbamento, no seu registo biográfico, de uma
sem autorização e acompanhamento de um                 censura face a um comportamento perturbador, a
adulto;                                                qual visa promover a responsabilização do aluno
   Deixar o material arrumado na arrecadação.          no cumprimento dos seus deveres da escola;
                                                       d)    Realização      de    actividades    úteis   na
1.8- Regras da Sala de Aula                            Comunidade           Escolar:       Consiste       no
   Deverão estar de acordo com o art.20º, nº1.2 do     desenvolvimento de tarefas orientadas para a
presente Regulamento Interno (deveres do               integração do aluno na vida da escola, de forma a
aluno);                                                promover a melhoria do ambiente educativo,
   As regras (da sala de aula e dos demais             devendo para tal observar-se:
espaços) deverão ser dadas a conhecer aos alunos          Audição do Encarregado de Educação do aluno;
no início do ano lectivo e relembradas sempre que         Reparação do dano provocado pelo aluno;
necessário;                                               Suspensão temporária da frequência das
   Estas regras deverão estar registadas no            Actividades de Enriquecimento Curricular;
Projecto Curricular de Turma;                          e) A medida de repreensão registada é aplicável
   As regras deverão ser aplicadas pelo professor      ao aluno que, nomeadamente:
que acompanha a turma, da curricular ou                   Não siga as orientações dos docentes relativas
enriquecimento curricular;                             ao seu processo de ensino-aprendizagem;
   Estas regras deverão estar afixadas na sala de         Não acate as orientações do pessoal docente e
aula.                                                  não docente;
                                                          Não      respeite     qualquer      elemento    da
                 ARTIGO 22.º                           comunidade educativa.
          1- MEDIDAS EDUCATIVAS                        f) A inibição de actividades de complemento
               DISCIPLINARES                           curricular é aplicável ao aluno que:
                                                          Não observe as normas regulamentares da
1.1- Enquadramento                                     escola;
   O    comportamento que se traduza no                   Não colabore nas actividades desenvolvidas
incumprimento dos deveres, qualificado de leve,        pela escola.
grave ou muito grave, constitui infracção              g) A medida de realização de actividades úteis à
disciplinar susceptível de aplicação de medidas        comunidade escolar é aplicável ao aluno que,
disciplinares definido no estatuto do aluno,           nomeadamente:
Capitulo V, artigo, 24.º do D.L.R. n.º 26/2006/M.         Não use de correcção para com os membros da
   As medidas disciplinares têm objectivos             comunidade escolar;
pedagógicos, visando promover a formação cívica           Coloque em causa a defesa, conservação e
dos      alunos,    tendente     ao      equilibrado   asseio da escola;
desenvolvimento da sua personalidade e à                  Perturbe     o    normal     funcionamento     das
capacidade de se relacionar com os outros, bem         actividades educativas;
como à sua plena integração na comunidade                 Se ausente da escola durante o seu horário
educativa.                                             sem a devida autorização.
1.2- Tipificação das Medidas Educativas                h) A inibição de intervalo é aplicável:
Disciplinares                                             A inibição de intervalo é uma sanção aplicável
   O comportamento do aluno que traduza                quando o aluno não cumpre as regras acima
incumprimento de regras é passível da aplicação        mencionadas;
de uma das seguintes medidas educativas                   Esta sanção é aplicada por professores;
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                          13
   O professor determina a duração da sanção.          O Regulamento da frequência e assiduidade
i) Os comportamentos menos correctos dos             dos alunos da escola encontra-se no Despacho
alunos deverão ser resolvidos pelos professores e    14/2003 do Secretário Regional de Educação.
auxiliares de acção educativa que estão com os
alunos no momento.                                                   2- DEFINIÇÃO
j) Os problemas ocorridos serão resolvidos por:
   Pelos    professores   das    Actividades    de      A assiduidade é um dos factores decisivos do
Enriquecimento Curriculares quando é com estes       rendimento escolar, constituindo um dever do
que se sucede;                                       aluno e, uma responsabilidade do Encarregado de
   Pelos professores das Curriculares quando é       Educação;
com estes que se sucede;                                É obrigatória a marcação de faltas dos alunos
   Pelos Auxiliares de Acção Educativa quando é      em todas as actividades escolares quando
com estes que se sucede.                             incluídas nos respectivos horários;
l) Todos os castigos são da responsabilidade do         As faltas serão registadas no livro de
elemento que os aplica.                              frequências e grelhas elaboradas para o efeito.

1.3- Outras Medidas Educativas                              3- DEVERES DE FREQUÊNCIA
Disciplinares:
   Repor os objectos/materiais que danificou e/ou       Constitui dever do aluno a frequência das
se apropriou indevidamente;                          aulas e das actividades escolares que não sejam
   No caso do aluno danificar qualquer material      de carácter facultativo;
da escola, o pagamento do mesmo é da                    Cabe ao Encarregado de Educação assegurar o
responsabilidade do Encarregado de Educação;         cumprimento do dever de frequência por parte do
   Não participar em competições desportivas ou      seu educando;
actividades lúdicas organizadas pela escola;            Cabe aos professores na generalidade, verificar
   Impedir, temporariamente, a utilização de         o   cumprimento do dever de frequência,
equipamento informático.                             comunicando mensalmente, à Directora da
NOTA: No caso dos alunos não frequentarem as         Escola e aos Encarregados de Educação a
actividades extra curriculares, o professor poderá   assiduidade dos respectivos educandos;
aplicar as medidas disciplinares mencionadas            A Secretaria Regional de Educação assegura a
não impliquem a frequência destas actividades.       prestação de serviços de acção social, de saúde,
                                                     de psicologia e de orientação escolar para apoiar
1.4- Competência para a sua Aplicação                e tornar efectivo o cumprimento do dever de
   Em conformidade com o Decreto-Lei Regional        frequência assídua dos alunos.
n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo Regional n.º
26/2006/M, compete a vários intervenientes da                         ARTIGO 24.º
comunidade      escolar    aplicar  as   medidas                       1- FALTAS
educativas disciplinares, nomeadamente:
a) Secretário Regional de Educação e/ou              1.1- Marcação de Faltas
Delegada Escolar do Funchal;                            O regime de faltas rege-se pelas normas
b) Conselho Escolar;                                 estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º
c) Director da Escola;                               26/2006/M, do artigo 13.º ao 19.º.
d) Professores e Educadores;                            Haverá marcação de faltas pelos seguintes
f) Auxiliares de Acção Educativa.                    motivos:
   Qualquer tipo de advertência aos alunos ou        a) Por ausência;
ocorrência, comunicada ao E. de Educação ou          b) Será elaborado um registo e faltas de
não, deverá ficar registada em documento próprio     material, o qual será dado conhecimento ao
para o efeito. Este documento ficará na posse dos    Encarregado de Educação, por escrito, pelo
professores das curriculares ou enriquecimento       professor;
curricular, sendo posteriormente informada a         c) Sempre que o aluno atinja o número 3 de
Directora.                                           faltas consecutivas sem justificação, o professor
   De    forma    a    controlar   a indisciplina,   informará ou convocará o Encarregado de
mensalmente deverá ser feito um levantamento         Educação do aluno para uma reunião. A cópia da
dos alunos indisciplinados, sendo o registo feito    convocatória ficará arquivada na escola. Se a
em documento próprio para o efeito pelo              situação persistir, o caso deverá ser dado a
professor e entregue posteriormente à Directora.     conhecer à Comissão e Protecção de Jovens e
                                                     Menores em Risco;
              ARTIGO 23.º                            d) Sempre que o aluno falte às Actividades de
     1- FREQUÊNCIA E AUSÊNCIA DE                     Enriquecimento Curricular, os Encarregados de
             ACTIVIDADES                             Educação deverão informar o professor.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                                   14
1.2- Justificação de Faltas                               a) Aquelas cujo motivo não se encontre previsto
   No     Ensino     Básico,     serão    consideradas    no artigo 14º do Decreto Legislativo Regional n.º
justificadas as faltas dadas pelos motivos                26/2006/M, bem como aquelas para as quais não
previstos ao abrigo dos artigos 14.º e 15.º do            tenha sido apresentada a tempo a respectiva
Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M.               justificação;
   Por     doença    do     aluno,    declarado    pelo   b) Se não for apresentada justificação ao
Encarregado de Educação, se a mesma não                   professor.
determinar impedimento superior a cinco dias                 As faltas injustificadas não podem exceder em
úteis ou declarada por médico, para impedimento           cada ano lectivo:
de duração superior;                                      a) No 1º Ciclo do Ensino Básico, o dobro do
   Por isolamento profiláctico determinado por            número de dias constantes do horário semanal
doença infecto–contagiosa de pessoa que coabite           aplicável;
com o aluno, comprovada através de declaração             b) No ensino recorrente, o estipulado pela
de autoridade sanitária da área;                          legislação aplicável consoante o nível de ensino e
   Por falecimento de familiar, durante o período         o regime presencial ou não presencial dos alunos.
legal de luto;
   Por acompanhamento do Encarregado de                                     ARTIGO 25.º
Educação, em caso de deslocação deste por                                  1- AVALIAÇÃO
motivo ponderoso;
   Por nascimento de irmão do aluno, até um dia              A avaliação, enquanto parte integrante do
de faltas;                                                processo de ensino e de aprendizagem, permite
   Para realização de tratamento ambulatória,             verificar    o     cumprimento        do    currículo,
em virtude de doença ou deficiência, que não              diagnosticar insuficiências e dificuldades ao nível
possa efectuar-se fora do período das actividades         das    aprendizagens      (re)orientar o processo
lectivas;                                                 educativo.
   Por assistência na doença a membro do                     Atendendo às dimensões formativa e sumativa
agregado familiar do aluno;                               da avaliação, a retenção deve constituir uma
   Sempre que se verifique a existência de                medida pedagógica de última instância, numa
pediculose;                                               lógica de ciclo e de nível de ensino, depois de
   Por impedimento decorrente da religião                 esgotado o recurso a actividades de recuperação
professada pelo aluno;                                    desenvolvidas ao nível da turma e da escola.
   Por participação em actividades desportivas,              Esta concepção determina, necessariamente, a
oficiais ou eventos culturais;                            reorganização do trabalho escolar de forma a
   Por     facto    não      imputável     ao   aluno,    optimizar     as    situações     de   aprendizagem,
designadamente,        determinado      por    motivos    incluindo-se nestas a elaboração de planos de
imprevistos ou por cumprimento de obrigações              recuperação,      de     desenvolvimento       e   de
legais.                                                   acompanhamento.
   Todas as faltas devem ser justificadas, por               Atendendo     aos    objectivos    e parâmetros
escrito, ao professor.                                    enunciados na alínea c) do artigo 3.º e na alínea
   As faltas de comparência devem ser justificada         d) do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 31/2002, de 20
pelo Encarregado de Educação ou ainda, por                de Dezembro, é da responsabilidade da direcção
entidades que determinam a não comparência do             executiva do agrupamento ou escola a promoção
aluno ou que obtiveram conhecimento directo do            de uma cultura de qualidade e de rigor que
seu motivo.                                               assegure a todos os alunos as condições
   Em caso de doença a justificação é apresentada         adequadas à obtenção do sucesso educativo.
no dia em que o aluno comparecer na escola, mas              O desenvolvimento das principais orientações
o professor deverá ser previamente informado              e    disposições    relativas     à    avaliação   da
pelo Encarregado de Educação.                             aprendizagem no ensino básico encontram-se
   Sempre que uma falta não seja justificada no           consagradas no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de
prazo de 5 dias, o director da escola informará o         Janeiro, com as alterações introduzidas pelo
Encarregado de Educação.                                  Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro.
   Podem       ainda     ser    consideradas     faltas
justificadas, faltas dadas por outros motivos             1.2- Finalidades
relevantes além dos enumerados nos números                   A avaliação é um elemento integrante e
anteriores, competindo a aceitação da sua                 regulador da prática educativa, permitindo uma
justificação à Directora.                                 recolha sistemática de informações que, uma vez
   As faltas justificadas só contam para fins             analisadas, apoiam a tomada de decisões
estatísticos.                                             adequadas à promoção da qualidade das
                                                          aprendizagens.
1.3- Faltas Injustificadas                                   A avaliação visa:
   Serão consideradas faltas injustificadas:
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                          15
a) Apoiar o processo educativo, de modo a            c) Primazia da avaliação formativa com
sustentar o sucesso de todos os alunos,              valorização dos processos de auto-avaliação
permitindo    o   reajustamento dos projectos        regulada e sua articulação com os momentos de
curriculares de escola e de turma, nomeadamente      avaliação sumativa;
quanto à selecção de metodologias e recursos, em     d) Valorização da evolução do aluno;
função das necessidades educativas dos alunos;       e) Transparência e rigor do processo de
b) Certificar as diversas aprendizagens e            avaliação, nomeadamente através da clarificação
competências adquiridas pelo aluno, no final de      e da explicitação dos critérios adoptados;
cada ciclo e à saída do ensino básico, através da    f) Diversificação dos intervenientes no processo
avaliação sumativa interna e externa;                de avaliação.
c) Contribuir para melhorar a qualidade do
sistema educativo, possibilitando a tomada de        1.6- Instrumentos de avaliação
decisões   para    o    seu   aperfeiçoamento   e       A Avaliação, sendo um procedimento contínuo,
promovendo uma maior confiança social no seu         dá particular ênfase a utilização de uma
funcionamento.                                       pluralidade      e  diversidade  de   estratégias,
                                                     metodologias e instrumentos de avaliação. O
1.3- Objecto                                         processo de avaliação das aprendizagens dos
   A avaliação incide sobre as aprendizagens e       alunos deve ter por base a recolha minuciosa de
competências definidas no currículo nacional         dados referentes a todos os domínios de
para as diversas áreas, expressas no projecto        aprendizagem (cognitivo, técnico, motor, afectivo,
curricular de escola e no projecto curricular de     atitudes, etc.).
turma, por ano de escolaridade.                         Instrumentos de Avaliação:
   As aprendizagens de carácter transversal e de     a) Grelhas de observação e registo
natureza     instrumental,     nomeadamente     no   I) Auto-avaliação
âmbito da educação para a cidadania, da              II) Hetero-avaliação
compreensão e expressão em língua portuguesa e       III) Assiduidade
da utilização das tecnologias de informação e        IV) Comportamento
comunicação, constituem objecto de avaliação em      V) Trabalho diário
todas as áreas curriculares.                         b) Listas de verificação
   Relativamente à avaliação periódica e final,      I) Competências gerais
deverão ser tidos em consideração os seguintes       II) Objectivos específicos
critérios:                                           III) Conteúdos
a) Domínio competências e conhecimentos (70%)        c) Fichas de avaliação
b) Domínio atitudes e valores (30%)                  I) Formativa
   A definição dos critérios de avaliação            I) Sumativa
referentes ao domínio das Competências e
Conhecimentos são da responsabilidade dos            1.7- Estratégias e metedologias de avaliação
professores,    tendo    em      consideração   os      No âmbito do processo de avaliação do aluno,
documentos        orientadores      (Reorganização   as estratégias e metodologias utilizadas dividem-
Curricular).                                         se, exclusivamente, na observação directa e
   A definição dos critérios de avaliação para as    indirecta:
Atitudes e Valores deverão ser definidos pelo C.     a) Observação directa (trabalho em grupo/
Escolar e articulados com o PEE, o PCE e o PCT.      trabalho de pares, espírito crítico, autonomia,
                                                     iniciativa, empenho e interesse, mobilização,
1.4- Sistema de classificação                        através de actividades de carácter prático, de
   Os alunos serão avaliados com as seguintes        todos os conhecimentos previamente adquiridos
classificações:                                      pelo aluno, utilização de recursos materiais
a) Não satisfaz (0% a 49%)                           diversificados…).
b) Satisfaz Pouco (50% a 54%)                        b) Observação indirecta (trabalho individual,
c) Satisfaz (55% a 74%)                              trabalho de pesquisa, fichas de avaliação
d) Satisfaz Bem (75% a 89%)                          (formativas e sumativas)).
e) Satisfaz Plenamente (90% a 100%)

1.5- Princípios
   A avaliação das aprendizagens e competências
assenta nos seguintes princípios:
a) Consistência entre os processos de avaliação e           2- PROCESSO DE AVALIAÇÃO
as aprendizagens e competências pretendidas, de
acordo com os contextos em que ocorrem;              2.1- Critérios de avaliação
b) Utilização de técnicas e instrumentos de             No início do ano lectivo, compete ao conselho
avaliação diversificados;                            escolar, de acordo com as orientações do currículo
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                                16
nacional, definir os critérios de avaliação para
cada ano de escolaridade.                               2.4- Avaliação Sumativa
   Os critérios de avaliação mencionados no                A avaliação sumativa consiste na formulação
número anterior constituem referenciais comuns          de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento
na escola, sendo operacionalizados pelo professor       das    aprendizagens    do   aluno,    sobre   os
titular da turma, no âmbito do respectivo               conhecimentos,     competências,     capacidades,
projecto curricular de turma.                           atitudes do aluno e das competências definidas
   O órgão de gestão e administração da escola          para cada área curricular.
deve garantir a divulgação dos critérios referidos
nos números anteriores junto dos diversos               2.5- Avaliação Sumativa Interna
intervenientes,     nomeadamente     alunos      e         A avaliação sumativa interna ocorre no final
Encarregados de Educação.                               de cada período lectivo, de cada ano lectivo e de
                                                        cada ciclo.
2.2- Avaliação Diagnóstica                                 A    avaliação    sumativa      interna    é    da
   A avaliação diagnóstica conduz à adopção de          responsabilidade do professor titular da turma
estratégias   de    diferenciação  pedagógica   e       em articulação com o respectivo Conselho de
contribui para elaborar, adequar e reformular o         Docentes, no 1.º ciclo, no final de cada período.
projecto curricular de turma, facilitando a                A avaliação sumativa interna tem como
integração escolar do aluno, apoiando a                 finalidades:
orientação escolar e vocacional. Pode ocorrer em        a) Informar o aluno e o seu Encarregado de
qualquer momento do ano lectivo quando                  Educação       sobre    o     desenvolvimento     das
articulada com a avaliação formativa. Traduz-se         aprendizagens e competências definidas para
numa apreciação dos conhecimentos existenciais          cada disciplina e área disciplinar;
de modo a articular-se com estratégias de               b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do
diferenciação pedagógica, de superação de               aluno.
eventuais dificuldades dos alunos, de apoio à              Compete ao professor titular da turma,
integração escolar.                                     coordenar o processo de tomada de decisões
                                                        relativas à avaliação sumativa interna e garantir
2.3- Avaliação Formativa                                tanto a sua natureza globalizante como o respeito
   A avaliação formativa é a principal modalidade       pelos critérios de avaliação.
de avaliação do ensino básico, assume carácter             A decisão quanto à avaliação final do aluno é
contínuo e sistemático e visa a regulação do            da competência:
ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma              a) Do professor titular da turma em articulação
variedade de instrumentos de recolha de                 com o Conselho de Docentes;
informação, de acordo com a natureza das                   A informação resultante da avaliação sumativa
aprendizagens e dos contextos em que ocorrem.           expressa-se de forma descritiva em todas as
Traduz-se de forma descritiva e qualitativa.            áreas curriculares e enriquecimento curriculares
   A avaliação formativa fornece ao professor, ao          Com base na avaliação sumativa, compete ao
aluno, ao Encarregado de Educação e aos                 professor    titular, em articulação com o
restantes intervenientes informação sobre o             competente conselho de docente, reanalisar o
desenvolvimento       das      aprendizagens        e   projecto curricular de turma, com vista à
competências, de modo a permitir rever e                introdução de eventuais reajustamentos ou
melhorar os processos de trabalho.                      apresentação de propostas para o ano lectivo
   A avaliação formativa é da responsabilidade de       seguinte.
cada professor, em diálogo com os alunos e em              A avaliação sumativa interna, no final do 3.º
colaboração    com      os    outros     professores,   período, implica:
designadamente no âmbito dos órgãos colectivos          a) A apreciação global das aprendizagens
que concebem e gerem o respectivo projecto              realizadas e das competências desenvolvidas pelo
curricular e, ainda, sempre que necessário, com         aluno ao longo do ano lectivo;
os serviços especializados de apoio educativo e os      b) A decisão sobre a transição de ano.
Encarregados de Educação, devendo recorrer,
quando tal se justifique, a registos estruturados.               3- EFEITOS DA AVALIAÇÃO
   Compete ao órgão de gestão e administração
da escola, sob proposta do professor titular, a         3.1- Efeitos da Avaliação Formativa
partir dos dados da avaliação formativa,                   A avaliação formativa gera medidas de
mobilizar e coordenar os recursos educativos            diferenciação     pedagógica   adequadas     às
existentes na escola com vista a desencadear            características dos alunos e às aprendizagens e
respostas adequadas às necessidades dos alunos.         competências a desenvolver.
   Compete ao conselho pedagógico apoiar e
acompanhar o processo definido no número                3.2- Efeitos da Avaliação Sumativa
anterior.
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                            17
   A avaliação sumativa dá origem a uma tomada
de decisão sobre a progressão ou retenção do            As decisões decorrentes da avaliação de um
aluno,     expressa     através    das   menções,    aluno no 3.º período de um ano lectivo podem ser
respectivamente, de Transitou ou Não transitou,      objecto de um pedido de revisão, devidamente
no final de cada ano, e de Aprovado(a) ou Não        fundamentado,       dirigido       pelo   respectivo
aprovado(a), no final de cada ciclo.                 Encarregado de Educação ao órgão de gestão e
a) A avaliação tem um carácter eminentemente         administração da escola no prazo de três dias
pedagógico e formativo. Todos os domínios do         úteis a contar da data de entrega das fichas de
saber e do saber fazer devem ser avaliados. A        registo de avaliação no 1.º ciclo.
auto-avaliação deve ser fomentada, servindo de          O professor titular, em articulação com o
ajuda      à      reformulação       do   processo   competente Conselho de Docentes, procede, no
ensino/aprendizagem.                                 prazo de cinco dias úteis após a recepção do
   A decisão de progressão/retenção do aluno ao      pedido de revisão, à análise do mesmo, com base
ano de escolaridade seguinte é uma decisão           em todos os documentos relevantes para o efeito,
pedagógica e deverá ser tomada sempre que o          e toma uma decisão que pode confirmar ou
professor titular de turma, ouvido o competente      modificar a avaliação inicial.
Conselho de Docentes, considerem:                       A decisão referida no número anterior deve, no
a) Durante o 1º Ciclo, que o aluno desenvolveu as    prazo de cinco dias úteis, ser submetida a decisão
competências necessárias para prosseguir com         final do conselho pedagógico da escola.
sucesso os seus estudos no ano de escolaridade          Da decisão tomada nos termos dos números
subsequente;                                         anteriores, que se constitui como definitiva, o
b) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno          órgão gestão e administração da escola notifica,
desenvolveu as competências necessárias para         com a respectiva fundamentação, o Encarregado
prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo      de Educação através de carta registada com aviso
ou nível de escolaridade subsequente.                de recepção, no prazo de cinco dias úteis.
   Em qualquer ano de escolaridade, se a falta de       O Encarregado de Educação poderá ainda, se
assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa do     assim o entender, no prazo de cinco dias úteis
aluno, há lugar a retenção, nos termos previstos     após a data de recepção da resposta, interpor
no regime de assiduidade aplicável aos alunos da     recurso hierárquico para o Director Regional de
Região Autónoma da Madeira.                          Educação, quando o mesmo for baseado em vício
   Um aluno retido no 2.º ou 3.º ano de              de forma existente no processo.
escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo      Da decisão do recurso hierárquico não cabe
a turma a que já pertencia, salvo se houver          qualquer      outra    forma       de   impugnação
decisão em contrário do competente Conselho de       administrativa.
Docentes, de acordo com o previsto no
Regulamento Interno da escola, sob proposta                 5- CONDIÇÕES ESPECIAIS DE
fundamentada do professor titular de turma e                        AVALIAÇÃO
ouvido, sempre que possível, o professor da
eventual nova turma.                                 5.1- Casos Especiais de Progressão
   Na situação referida no número anterior, o           Um     aluno que revele capacidades de
aluno será avaliado no final do 1.º ciclo e, caso    aprendizagem excepcionais e um adequado grau
tenha desenvolvido as competências necessárias       de maturidade, a par do desenvolvimento das
para prosseguir com sucesso os seus estudos no       competências previstas para o ciclo que
ciclo ou nível de escolaridade subsequente,          frequenta, poderá progredir mais rapidamente no
deverá transitar para o 2.º ciclo.                   ensino básico, beneficiando da seguinte hipótese:
   Em situações de retenção, compete ao              a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade,
professor titular de turma, no 1.º ciclo, elaborar   completados até 31 de Dezembro do ano
um relatório analítico que identifique as            respectivo, podendo completar o 1.º ciclo em três
competências não adquiridas pelo aluno, as quais     anos.
devem ser tomadas em consideração na                    Um aluno retido, no 2.º ou 3.º ano de
elaboração do projecto curricular da turma em        escolaridade, que demonstre ter realizado as
que o referido aluno venha a ser integrado no ano    aprendizagens        necessárias      para        o
lectivo subsequente.                                 desenvolvimento das competências essenciais
   Na tomada de decisão acerca de uma segunda        definidas para o final do ciclo poderá concluir o
retenção no mesmo ciclo, deve ser envolvido o        1.º ciclo nos quatro anos previstos para a sua
competente Conselho de Docentes e ouvido o           duração através de uma progressão mais rápida,
Encarregado de Educação do aluno, em termos a        nos anos lectivos subsequentes à retenção.
definir no Regulamento Interno.                         Qualquer das possibilidades enunciadas nos
                                                     números anteriores só pode ser accionada se
    4- REVISÃO DOS RESULTADOS DA                     houver, para o efeito, pareceres concordantes do
              AVALIAÇÃO                              Encarregado de Educação do aluno e dos serviços
Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira                                                           18
especializados do apoio educativo ou psicólogo e
ainda do conselho pedagógico sob proposta do          6.1- Plano de Recuperação
professor titular ou do conselho de turma.               Para efeitos do presente despacho normativo,
                                                      entende-se por plano de recuperação o conjunto
5.2- Situação Especial de Classificação               das actividades concebidas no âmbito curricular e
   Se por motivo da exclusiva responsabilidade da     de enriquecimento curricular, desenvolvidas na
escola, ou por falta de assiduidade motivada por      escola ou sob a sua orientação, que contribuam
doença prolongada, ou por impedimento legal           para que os alunos adquiram as aprendizagens e
devidamente comprovado, não existirem em              as competências consagradas nos currículos em
qualquer disciplina/área disciplinar ou área          vigor do ensino básico.
curricular não disciplinar elementos de avaliação        O plano de recuperação é aplicável aos alunos
sumativa interna respeitantes ao 3.º período          que revelem dificuldades de aprendizagem em
lectivo, a classificação desta é a que o aluno        qualquer disciplina, área curricular disciplinar
obteve no 2.º período lectivo, se o Conselho de       ou não disciplinar.
Docentes assim o decidir.                                O plano de recuperação pode integrar, entre
   Nas disciplinas sujeitas a avaliação sumativa      outras, as seguintes modalidades:
externa é obrigatória a sua realização, salvo         a) Pedagogia diferenciada na sala de aula;
quando a falta de elementos de avaliação nas          b) Programas de tutoria para apoio a estratégias
referidas    disciplinas    for    da     exclusiva   de estudo, orientação e aconselhamento do aluno;
responsabilidade da escola, a situação deve ser       c) Actividades de compensação em qualquer
objecto de análise casuística e sujeita a despacho    momento do ano lectivo ou no início de um novo
do Secretário Regional de Educação.                   ciclo;
                                                      d) Aulas de recuperação;
5.3- Alunos abrangidos pela Modalidade de             e) Actividades de ensino específico da língua
Educação Especial                                     portuguesa para alunos oriundos de países
   Os alunos abrangidos pela modalidade de            estrangeiros.
educação especial serão avaliados e beneficiarão         Sempre que, no final do 1.º período, um aluno
de condições especiais de avaliação.                  não    tenha     desenvolvido   as  competências
   Os alunos que tenham no seu plano educativo        necessárias para prosseguir com sucesso os seus
individual as condições especiais de avaliação        estudos no 1º ciclo, ou, no caso dos restantes
devidamente explicitadas e fundamentadas são          ciclos do ensino básico, obtenha três ou mais
avaliados nos termos definidos no referido plano;     níveis inferiores a três, deve o professor do 1.º
a) Os alunos que tenham, no seu programa              ciclo ou o conselho de turma elaborar um plano
educativo individual, devidamente explicitadas e      de recuperação para o aluno.
fundamentadas, condições de avaliação próprias,          O plano de recuperação é apresentado à
decorrentes da aplicação da medida educativa          direcção executiva da escola, para os efeitos
adicional “alterações curriculares específicas”,      previstos no artigo 6.º
serão avaliados nos termos referidos no                  Na primeira semana do 2.º período, o plano de
programa;                                             recuperação é dado a conhecer, pelo responsável
b) O programa educativo individual dos alunos         da turma, aos pais e Encarregados de Educação,
que se encontram na situação referida no número       procedendo-se de imediato à sua implementação.
anterior constitui a referência de base para a           Os alunos que, no decurso do 2.º período,
tomada de decisão relativa à sua progressão ou        nomeadamente até à interrupção das aulas no
retenção no ano de escolaridade.                      Carnaval, indiciem dificuldades de aprendizagem
                                                      que possam comprometer o seu sucesso escolar
    6- PLANOS DE RECUPERAÇÃO, DE                      são, igualmente, submetidos a um plano de
        ACOMPANHAMENTO E DE                           recuperação.
           DESENVOLVIMENTO                               O plano de recuperação é planeado, realizado e
                                                      avaliado, quando necessário, em articulação com
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de 9 de Novembro, que estabelece os princípios de     ou Encarregados de Educação e os alunos.
actuação e normas orientadoras para a
implementação, acompanhamento e avaliação             6.2- Plano de Acompanhamento
dos planos de recuperação, de acompanhamento e           Para efeitos do presente despacho normativo,
de    desenvolvimento    como    estratégia    de     entende-se por plano de acompanhamento o
intervenção com vista ao sucesso educativo            conjunto das actividades concebidas no âmbito
aplica-se à Região Autónoma da Madeira,               curricular e de enriquecimento curricular,
exceptuando a remissão constante do n.º 1 do          desenvolvidas na escola ou sob sua orientação,
art.º 6.º do citado diploma, a qual deve ser          que      incidam,     predominantemente,      nas
entendida para o Despacho n.º 99/2005, de 15 de       disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno
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  • 1. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 1 ÍNDICE Artigo 19º……………..……………...……………...9 1- Calendarização das reuniões CAPITULO I CAPITULO IV ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO COMUNIDADE EDUCATIVA Artigo 1º…………………………………...…………3 Artigo 20º………….…………………………………9 1- Âmbito de aplicação 1- Alunos Artigo 2º..……………………………………..……..3 Artigo 21º………….………………………………. 11 1- Regime de revisão 1- Regras a cumprir no recinto escolar Artigo 22º………….………………………………. 11 CAPITULO II 1- Medidas educativas disciplinares FUNCIONAMENTO DA ESCOLA Artigo 23º……………….…………………………. 13 Artigo 3º…………..…………………..…………..…3 1- Frequência e ausência de actividades 1- Caracterização da escola 2- Definição Artigo 4º………..………………………..………..…4 3- Deveres de frequência 1- Constituição das turmas Artigo 24º……….…………………………………. 13 2- Atribuição de turmas com alunos familiares de 1- Faltas professor Artigo 25º…………………….……………………. 14 3- Contactos dos alunos 1- Avaliação Artigo 5º………..………………………..…………..4 2- Processo de avaliação 1- Matrículas dos alunos 3- Efeitos da avaliação 2- Calendário escolar 4- Revisão dos resultados da avaliação 3- Horário de Funcionamento 5- Condições especiais de avaliação 4- Horário da ETI 6- Planos de Recuperação, de Acompanhamento e 5- Desistências de Desenvolvimento 6- Documentos necessários 7- Retenção repetida Artigo 6º……..……………………………..………..5 8- Em caso de retenção 1- Acesso, circulação e saídas do recinto escolar 9- Gestão e avaliação Artigo 7º……………..…………..…………………..5 10- Critérios gerais de avaliação 1- Visitas de estudo 11- Intervenientes Artigo 8º………..…………………..………………..6 12- Processo Individual do Aluno 1- Vigilância dos recreios Artigo 26º……….…………………………………. 21 Artigo 9º…………..…………………..……………..6 1- Pessoal docente 1- Acompanhamento dos alunos na falta dos 2- Funções do pessoal docente Professores 3- Avaliação do pessoal docente Artigo 10º……………..…………………...………...6 4- Formação 1- Ausência das auxiliares de acção educativa 5- Férias, faltas e licenças Artigo 11º………..……………………………...…...6 6- Distribuição de serviço docente 1- Educação e Expressão Físico-Motora e Artigo 27º ……………….…………………………28 Expressão e Educação Musical e Dramática nas 1- Pessoal não docente actividades curriculares 2- Assistente administrativo Artigo 12º………………..……………………...…...6 3- Avaliação de pessoal não docente 1- Entrega de documentação à Directora 4- Férias, faltas e licenças Artigo 13º………..………………………...………...6 5- Atribuição de horários pessoal não docente 1- Circulação de correspondência Artigo 28º …………….……………………………29 Artigo 14º………..……………………………...…...7 1- Pais e encarregados de educação 1- Livros de escrituração Artigo 29º ……………….…………………………31 1- Cooperação escola / família CAPITULO III 2- Reuniões de pais e encarregados de educação DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E 3- Atendimento individual aos encarregados de GESTÃO DA ESCOLA educação Artigo 15º…………….,……………………...……...7 4- Avaliação informativa 1- Identificação Artigo 16º…………..……………...………………...7 CAPÍTULO V 1- Composição APOIO E COMPLEMENTOS EDUCATIVOS 2- Constituição do conselho escolar Artigo 30º………….………………………………. 31 Artigo 17º………………………..……...…………...7 1- Apoio pedagógico acrescido 1- Competências 2- Serviços especializados Artigo 18º ……………………...................………..8 3- Procedimentos 1- Liga de Pais 4- Adequação do processo ensino-aprendizagem
  • 2. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 2 Artigo 31º ………….………………………………32 1- Apoio educativo especial Artigo 32º…….……………………………………. 32 1- Critérios de selecção Artigo 33º…….……………………………………. 33 1- Competências dos professores do apoio educativo especial CAPÍTULO VI OUTRAS ENTIDADES OU SERVIÇOS Artigo 34º……….…………………………………. 33 1- Acção social 2- Benefícios 3- Apoio para livros e outro material escolar Artigo 35º………………………………….………. 33 1- Seguro escolar Artigo 36º……………………….…………………. 34 1- Refeições no estabelecimento 2- Horário das refeições 3- Funcionamento do refeitório 4- Pessoal docente e não docente Artigo 37º……………….…………………………. 35 1- Transportes escolares Artigo 38º…………………..………………………35 1- Parcerias Artigo 39º…………….…….………………………35 1- Épocas festivas Artigo 40º ……………………………..…………...36 1- Higiene 2- Vestuário Artigo 41º………………………………………..…36 1- Doenças Artigo 42º ………….……….……………………...36 1- Medicamentos Artigo 43º ……………………………..……...……36 1- Vacinas Artigo 44º …………………………..…………...…36 1-Alergias Artigo 45º ……………………..………………..….36 1-Encerramento eventual ou por força maior Artigo 46º……………………………………..……36 1-Acidentes Artigo 47º …………………………………..…...…36 1- Segurança das crianças Artigo 48º …………………..…………………...…37 1- Responsabilidades CAPÍTULO VII ORGANIZAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS / MATERIAIS Artigo 49º …………………..……………………...37 1- Funcionamento dos espaços Artigo 50º ……………….….…………………...…38 1-Material escolar 2- Requisição de material ANEXO Decretos-Lei e Despachos .………………...…38
  • 3. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 3 INTRODUÇÃO ARTIGO 1.º 1- ÂMBITO DA APLICAÇÃO O Regulamento Interno é um documento que pretende dar a conhecer as regras de Todos os membros da Comunidade Escolar são funcionamento da escola, assim como permitir obrigados a conhecer e cumprir o disposto neste um correcto desempenho das actividades Regulamento Interno; escolares. Baseando-se na legislação em vigor, No início de cada ano deve o Conselho Escolar pretende adequá-la à realidade escolar, de acordo promover a divulgação e a discussão do com o Projeto Educativo da Escola. Regulamento Interno; O Regulamento Interno, elaborado nos termos As alterações serão elaboradas pelo Conselho do regime de autonomia, administração e gestão, Escolar; deve contemplar o desenvolvimento do estatuto Às infracções ao presente regulamento serão dos alunos e conformar as regras de convivência e aplicadas as sanções previstas por lei ou de resolução de conflitos na comunidade determinadas pelo órgão de gestão da escola; educativa no que se refere, nomeadamente a: Os casos omissos serão presentes ao Conselho a) Direitos: pessoal docente, pessoal não docente, Escolar que os analisará de acordo com a alunos, Encarregados de Educação; legislação em vigor. b) Deveres: pessoal docente, pessoal não docente, alunos, Encarregados de Educação; ARTIGO 2.º c) Acesso, circulação e saídas do recinto escolar; 1- REGIME DE REVISÃO d) Organização e funcionamento do Conselho Escolar; Este regulamento será sempre revisto no início e) Gestão de verbas da escola; de cada ano lectivo; f) Apoio às salas de aula, vigilância nos recreios e Sempre que a legislação que lhe serviu de substituição no caso de falta do professor; suporte seja alterada proceder-se-á aos g) Aulas no exterior da escola, visitas de estudo, necessários ajustes; etc. Qualquer membro da Comunidade Escolar h) Funcionamento da cantina e de outras poderá apresentar ao Conselho Escolar propostas instalações escolares; de alteração a este regulamento devidamente i) Apoios e complementos educativos a conceder fundamentadas; a alunos; O Conselho Escolar analisará as propostas, j) Atendimento individual dos Encarregados de aprovará as que considerar válidas e procederá Educação. às necessárias alterações. A escola promove a participação da comunidade escolar no processo de elaboração do regulamento, mobilizando para o efeito alunos, CAPÍTULO II docentes, pessoal não docente e Encarregados de FUNCIONAMENTO DA ESCOLA Educação. O presente regulamento estará à disposição ARTIGO 3.º para consulta por parte das entidades escolares, 1- CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA assim como pessoal docente, não docente e elementos da comunidade educativa que o A Escola está situada na freguesia de Santo requeiram e, será facultado aos alunos quando António, concelho de Funchal. pela primeira vez frequentem o estabelecimento O estabelecimento de ensino pertence à de ensino e sempre que o regulamento seja Delegação Escolar do Funchal, Secretaria objecto de actualização. Regional de Educação. A Escola está implantada Este documento está, naturalmente, sujeito a numa área residencial que cresceu bastante nos inovações e alterações resultantes da sua últimos anos, e que tem uma população implementação para que possa conquistar a diversificada nos níveis sócio/económico/cultural, adesão de toda a comunidade educativa, onde abundam ainda famílias muito carenciadas. garantindo o bom funcionamento desta escola. A população é heterogénea coexistindo um meio social económico médio/baixo, com alguns focos de pobreza cultural e social e de mau ambiente familiar. A escola foi inaugurada em 17 de Janeiro de 2007, sendo construída de acordo com os modelos de “escola a tempo inteiro” construídas na RAM. CAPÍTULO I É uma escola com boas condições e muito agradável, o que facilita o processo ensino- ÂMBITO DE APLICAÇÃO E REVISÃO aprendizagem.
  • 4. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 4 Fisicamente a escola é constituída por 1 2- ATRIBUIÇÃO DE TURMAS COM edifício com 5 pisos e espaço exterior. ALUNOS FAMILIARES DE PROFESSOR A escola possui, no piso 2 o arquivo; no piso 1, a sala de professores onde funciona a reprografia, Não poderão ser atribuídas aos professores quatro salas de aula, 2 casas de banho (1 para turmas em que se encontrem integrados professores e 1 para professoras), uma familiares seus, nas seguintes condições: arrecadação, uma sala TEACCH e o gabinete da a) Parente ou afim em linha directa ou até ao 2.º Directora; no piso 0, a cozinha (com uma grau da linha colateral; arrecadação) e refeitório, a biblioteca, a sala de b) Pessoa com quem viva em economia comum. isolamento (gripe A), a sala de informática, a sala de música e 3 casas de banho (1 para os alunos, 1 3- CONTACTOS DOS ALUNOS para as alunas e uma para funcionários); no piso -1 existem 3 salas de pré-escolar, a sala de No início do ano lectivo devem ser feitas listas expressão plástica, 2 casas de banho (uma para com os contactos dos alunos para em situações de meninos e uma para meninas), uma arrecadação, necessidade informar os pais ou Encarregados de casa de banho para deficientes, casa de banho Educação do sucedido. para funcionários e uma sala de apoio para o ensino especial; no piso -2 existe o polivalente, ARTIGO 5.º uma arrecadação e casas de banho/balneários. 1- MATRÍCULAS DOS ALUNOS A escola tem um elevador, estando assim preparada para alunos portadores de deficiências 1.1- Condições de Admissão motoras. Ter idade compreendida entre 3 anos Existe ainda um amplo espaço exterior, todo completados até 31 de Dezembro para a Pré- ele com piso cimentado liso, com um campo de escolar, e idade de ingresso no Ensino Básico. jogos (com piso de tartã) e bancadas, um espaço Os critérios de prioridade na admissão das com baloiços (com piso de tartã) e um parque de crianças, na Pré-escolar, têm a preferência, estacionamento para professores e funcionários Portaria 56/2011 de 31 de Maio: (vedado). a) Crianças cuja residência dos pais ou Por todo o espaço exterior existem espaços Encarregados de Educação se situe na área verdes com flores, arbustos e algumas árvores. geográfica do estabelecimento; Todo o recinto escolar está devidamente vedado, b) Crianças de maior escalão etário (idade); tendo a escola 3 entradas, uma no piso -2 e duas c) Crianças com um dos pais a exercerem a sua no piso 0 (uma delas para automóveis). actividade profissional na área geográfica do estabelecimento; ARTIGO 4.º d) No caso de não existir vaga em 1- CONSTITUIÇÃO DAS TURMAS estabelecimento público mais próximo da sua residência, com oferta nos mesmos escalões A constituição das turmas deve obedecer aos etários; seguintes parâmetros. e) Crianças com irmãos a frequentarem o a) Manter no mesmo grupo ou turma até final do estabelecimento no mesmo ano lectivo; ciclo de escolaridade, todos os alunos que f) Crianças com pais ausentes ou incapacitados; iniciaram conjuntamente o 1.º ano de g) Crianças com pais, ou Encarregados de escolaridade, ficando ao critério do professor Educação, que exerçam actividades remuneradas titular e do professor da eventual nova turma; a tempo inteiro; b) Não podem vir a ser constituídas turmas h) Crianças oriundas de creches ou jardins-de- apenas com alunos em situação de retenção; infância oficiais, desde que o estabelecimento c) Sempre que o professor se mantenha na frequentado nesse ano não forneça continuidade escola, deve acompanhar os mesmos alunos até educativa; final de ciclo, sem prejuízo da eventual i) Outros critérios a ponderar. integração de outros alunos na turma; No caso de haver crianças em situação de risco, d) A constituição das turmas deve estar designadamente os casos indicados pelo tribunal concluída até 12 dias úteis antes do início das e pelas instituições oficiais, ou por instituições actividades lectivas e os mapas referentes a essa que tenham estabelecido protocolos de constituição, deverão ser remetidos à Delegação colaboração com departamentos do Governo Escolar para homologação, até 10 dias antes do Regional, estas crianças têm prioridade na início da actividade lectiva. admissão. e) As turmas não poderão ser constituídas por A lista das crianças é válida por um ano mais de 25 alunos, estando estas sujeitas a lectivo, podendo o director do estabelecimento, no redução. caso de se esgotar a lista, receber inscrições até 31 de Janeiro.
  • 5. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 5 As crianças podem ser admitidas no decorrer outra metade em actividades de enriquecimento do ano lectivo desde que, existam vagas e tendo no turno da tarde e vice-versa. em conta a lista dos inscritos. As actividades de O.T.L são de carácter educativo/pedagógico, de frequência supletiva e 1.2- Condições de Frequência das Crianças destinam-se a apoiarem as famílias. a) Não sofrer de doenças transmissíveis enunciadas no Decreto Regulamentar n.º 3/95, de 6- DESISTÊNCIAS 27 de Janeiro; b) Não se verificar a ausência injustificada por As desistências do Pré-escolar deverão ser um período superior a 15 dias seguidos; comunicadas às educadoras com a devida c) Boletim de Vacinas actualizado; antecedência. Estas são definidas para o ano d) O conselho escolar do estabelecimento tem escolar em curso. A criança só poderá voltar a competência para apreciar as justificações que frequentar a Pré após submeter-se novamente a não sejam feitas por atestado médico. todo o processo de selecção e admissão. Em caso de desistências, as crianças que estão em lista de 2- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS espera avançam. a) Bilhete de Identidade / Cartão do Cidadão; ARTIGO 6.º b) Boletim de vacinas actualizado; 1- ACESSO, CIRCULAÇÃO E SAÍDAS DO c) Número de beneficiário; RECINTO ESCOLAR d) Duas fotografias; e) Atestado médico; Está proibida a entrada a estranhos e todas as f) Cartão de utente; pessoas deverão identificar-se e pedir autorização g) Comprovativo de morada. para entrar na escola. Se a presença de algum elemento estranho se tornar perigosa, será 3- CALENDÁRIO ESCOLAR solicitada a intervenção da P.S.P. da Escola Segura. A escola deverá seguir sempre as directivas da Sempre que necessário, as pessoas estranhas S.R.E., relativamente ao cumprimento do deverão solicitar autorização à Directora que Calendário Escolar. deverá dar o seu parecer. Os alunos só podem sair terminado o seu 4- HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO horário escolar, com excepção dos alunos que apresentem um documento comprovativo para a O horário de funcionamento da escola é a saída antes do término do seu horário. tempo inteiro. Nas actividades curriculares, o Os Encarregados de Educação apenas podem turno da manhã inicia-se às 8:15h sendo o circular dentro da escola, depois de devidamente intervalo 10:30h às 11:00h. O turno da tarde autorizados. funciona das 13:30h às 18h30h. O intervalo é das 15:30h às 16:00h. ARTIGO 7.º Nas Actividades de Enriquecimento 1- VISITAS DE ESTUDO Curricular, o turno da manhã é das 8:00h às 12:30h, sendo a primeira hora de O.T.L., e o As actividades educativas fora da escola, serão intervalo das 10:00h às 10:30h. No turno da efectuadas de acordo com o plano de actividades e tarde, as actividades iniciam-se às 14:00h e como complemento dos programas estabelecidos. terminam às 17h30. A última hora é de O.T.L e o Terá de ser entregue à Directora a lista de intervalo é das 16:00h às 16h30h. alunos e as respectivas autorizações. Os Encarregados de Educação são informados 5- HORÁRIO DA ETI sobre as visitas e autorizarão ou não os seus educandos a participar nas saídas da escola, Para além das actividades curriculares, a preenchendo um boletim enviado pelo escola organizará actividades de enriquecimento estabelecimento. do currículo, de carácter desportivo, artístico, As crianças que não tiverem a autorização dos tecnológico e formação pluridimensional e Encarregados de Educação não poderão ocupação de actividades de tempos livres, visando participar nas visitas de estudo. a utilização criativa e formativa dos tempos As crianças que não participem nas livres dos alunos (Projecto Curricular de Escola). actividades referidas no primeiro ponto ficam na As actividades curriculares de enriquecimento escola, acompanhados por um professor. realizam-se em dois períodos opostos, com Quando as saídas impliquem comparticipação metade do número de turmas da escola em por parte dos Encarregados de Educação, estes actividades curriculares no turno da manhã e a deverão ser entregues ao professor responsável pela saída, com a devida antecedência em relação
  • 6. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 6 às datas marcadas, sob pena de poderem vir a Na ausência de duas auxiliares, contactar-se-á não participar em tal actividade. os serviços da Delegação Escolar para colocação Sempre que necessário, falta de transporte ou temporária de outra auxiliar. outro, será solicitado aos Encarregados de Educação que levem os educandos ao local da ARTIGO 11.º visita e que os vão buscar depois, em horário 1- EDUCAÇÃO E EXPRESSÃO FÍSICO combinado com o professor da curricular; MOTORA E EXPRESSÃO E O acompanhamento da turma será efectuado EDUCAÇÃO MUSICAL pelo professor titular da turma e por um auxiliar E DRAMÁTICA NAS ACTIVIDADES de acção educativa e, caso não seja possível, a CURRICULARES Directora indicará um docente para acompanhar a turma, junto com o professor curricular. Estas áreas são coordenadas pelo respectivo As visitas de estudo do Pré-escolar serão feitas gabinete e pelo Coordenador Concelhio, em por uma ou duas educadoras, sendo esta opção conjunto com o professor titular, em horário a livre, e por uma auxiliar da acção educativa, definir no início de cada ano lectivo. tendo as actividades de ser asseguradas nos dois A carga horária terá a seguinte distribuição: turnos. a) Expressão e Educação Físico-Motora: meia hora semanal para o Pré-escolar; duas horas ARTIGO 8.º semanais para os primeiros e segundos anos, três 1- VIGILÂNCIA DOS RECREIOS horas semanais para os terceiros e quartos anos de escolaridade, sendo 1 curricular e as outras Os docentes acompanharão os alunos ao lanche duas extra-curriculares. e ao almoço. b) Expressão e Educação Musical e Dramática: A vigilância dos recreios é da responsabilidade duas horas semanais por cada turma do 1.º ciclo e dos professores e das auxiliares de acção trinta minutos para o Pré-escolar. educativa. Os professores fazem a respectiva c) Inglês: Meia hora semanal para o Pré-escolar, vigilância de forma rotativa pelos dias da semana o 1.ºciclo tem duas horas semanais, sendo uma e de acordo com o que ficar decidido no início do curricular e outra extra-curricular. ano lectivo. ARTIGO 12.º ARTIGO 9.º 1- ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO 1- ACOMPANHAMENTO DOS ALUNOS À DIRECTORA NA FALTA DOS PROFESSORES A documentação a entregar à Directora da Sempre que um docente necessite de faltar ao escola, deverá ser entregue à mesma, consoante a serviço, deve informar a Directora da Escola, natureza dos documentos: para que o funcionamento da mesma seja a) Atestados médicos – até cinco dias úteis, após garantido. a data do início; Quando um docente falta, há um professor que b) Artigo 92.º – O docente deve pedir autorização o substituirá, no turno da manhã e no turno da com antecedência mínima de três dias, nos casos tarde, havendo a possibilidade de trabalharem no da falta se verificar à terça, quarta e quinta-feira; mesmo turno, consoante as necessidades do c) Se o artigo corresponder à segunda ou sexta- serviço. feira o pedido deverá ser feito com 5 dias de Caso não seja possível a substituição do antecedência; professor, os alunos das curriculares serão d) Se não for possível avisar com antecedência o distribuídos pelos professores das actividades docente deverá comunicar oralmente, fazendo o curriculares e os alunos das Actividades de ofício no dia em que regressa ao serviço; Enriquecimento Curricular pelos respectivos professores das actividades; sempre que ARTIGO 13.º necessário será solicitado um professor da bolsa. 1- CIRCULAÇÃO DE CORRESPONDÊNCIA No Pré-escolar em caso de substituição da educadora do turno da manhã, o mesmo será Toda a documentação, informações e recados feito pela educadora do turno contrário, fazendo a dirigidos aos docentes ficarão na sala de de substituição o turno da tarde. professores para consulta de todos os interessados. ARTIGO 10.º A correspondência enviada para a escola pelo 1- AUSÊNCIAS DAS AUXILIARES DE sindicato será afixada no placar existente na sala ACÇÃO EDUCATIVA dos professores. Os ofícios e convocatórias relacionadas com Na falta de uma auxiliar, o trabalho será acções de formação ficarão também arquivados, assegurado pelas outras.
  • 7. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 7 na sala de professores para consulta dos ARTIGO 16.º interessados. 1- COMPOSIÇÃO ARTIGO 14.º A Direcção é assegurada por um docente do 1- LIVROS DE ESCRITURAÇÃO quadro de efectivos ou quadro de zona pedagógica, sem destacamento, eleito em 1.1- Livro de Assiduidade dos Discentes Conselho Escolar (votação directa) e o respectivo O Professor registará neste livro as faltas e as mandato tem a duração de 4 anos (Portaria presenças dos alunos, bem como a sua 110/2002). contabilização mensal, a qual será verificada pela A Directora exerce as suas funções com Directora. dispensa da componente lectiva, mediante a isenção do horário. 1.2- Livro de Correspondência Na ausência da Directora, a Direcção será Neste livro será registada toda a assegurada pela Sub-Directora. correspondência emanada pelo núcleo escolar, sendo um exemplar arquivado no dossier de 2- CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO correspondência expedida. ESCOLAR Será também constituído um dossier com toda a correspondência recebida. Todos os docentes em exercício na escola; Educadoras de Infância; 1.3- Livros dos Registos Diários da Turma Docentes de Actividades Curriculares; Diariamente, cada docente registará neste Docentes de Actividades de Enriquecimento livro as actividades desenvolvidas com a sua Curricular e Ocupação de Tempos Livres; turma. A Directora deverá assinar este livro Docentes de Expressão Musical e Dramática; mensalmente. Os docentes das áreas das Docentes de Expressão e Educação Físico e Expressões que apoiam as actividades Motora; curriculares também o farão. Docente do Ensino Recorrente; Docentes do Ensino Especial (mediante 1.4- Livro de Registo de Actividades de convocatória); Complemento Curricular Técnica Superior de Biblioteca. Neste livro serão registados os elementos O representante da Liga de Pais que deverá relativos ao Apoio Pedagógico aos alunos com ser escolhido de entre e por todos os dificuldades de aprendizagem (dia, data, hora, Encarregados de Educação, por eleição directa. actividades e alunos presentes), em cumprimento Este será coadjuvado por um representante de do disposto no despacho nº 55/93 da S.R.E. Os cada uma das turmas da Pré-Escolar e do 1.º professores das actividades de enriquecimento, Ciclo. também registarão todo o trabalho desenvolvido na sala, neste livro. ARTIGO 17.º 1- COMPETÊNCIAS 1.4- Livro do Apoio Pedagógico do Ensino Especial 1.1- Conselho Escolar Mensalmente, a Directora deverá entregar um As funções do Conselho Escolar são as que documento confirmando a presença dos docentes constam na Portaria n.º 110/2002 de 14 de Agosto na escola. (Regime de Criação e Funcionamento das Escolas a Tempo Inteiro): CAPÍTULO III a) Aprovar o Projecto Educativo, Projecto Curricular de Escola, Regulamento Interno e DIRECÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E Plano Anual de Escola; GESTÃO DA ESCOLA b) Apreciar casos de natureza disciplinar, apresentados pela Directora da Escola pelos ARTIGO 15.º Docentes, Encarregados de Educação e Pessoal 1- IDENTIFICAÇÃO não Docente; c) Cumprir e fazer cumprir o Regulamento A Direcção, Administração e Gestão da Escola, Interno; é assegurada pelos seguintes órgãos: d) Convocar os pais sempre que necessário; a) Conselho Escolar e) Prestar colaboração à Directora da Escola; b) Direcção f) Colaborar com a Delegação Escolar e outros c) Liga de Pais organismos e serviços do Ministério de Educação em tudo que lhe for solicitado;
  • 8. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 8 g) Fixar os dias em que se realizam as reuniões, o) Autorizar as transferências dos alunos; devendo constatar a ordem de trabalhos dos p) Organizar e coordenar os trabalhos de assuntos de natureza pedagógica; avaliação dos alunos; h) Definir os critérios de avaliação no respectivo q) Organizar o “dossier” da correspondência ciclo e ano de escolaridade; recebida; i) Participar, no final de cada período, na r) Anotar as faltas do pessoal docente e auxiliar avaliação sumativa, na elaboração dos projectos nos respectivos livros de ponto; curriculares de escola e emitir parecer acerca da s) Receber a justificação das faltas do pessoal decisão de progressão ou retenção de ano/ ciclo; docente e não docente; j) Reapreciar e decidir, nos termos da legislação t) Comunicar superiormente todas as infracções aplicável, acerca dos pedidos de reapreciação das do pessoal docente e auxiliar; situações de retenção no 3.º período; u) Levantar, logo que tenha conhecimento da k) Aprovar e apoiar iniciativas do índole respectiva participação, os autos de notícia formativo e cultural; referente a acidentes em serviço do pessoal ou l) Definir os critérios gerais a que deve obedecer alunos. a elaboração dos horários; m) Intervir, nos termos da lei, no processo de 1.2.1- Cessão do Mandato de Directora avaliação do desempenho dos Docentes; A todo o momento, por despacho n) Definir e organizar a vigilância dos recreios; fundamentado pelo Secretário Regional de o) Escolha dos manuais escolares; Educação, na sequência de processo disciplinar p) Aprovar o plano de actividades da Liga de que tenha concluído pela aplicação de sanção Pais; disciplinar; q) Apoiar e acompanhar o processo de A requerimento do interessado, dirigido ao mobilização e coordenação dos recursos Secretário Regional de Educação com educativos do estabelecimento com vista a antecedência mínima de 45 dias, devidamente desencadear resposta adequadas às necessidades fundamentado e justificado. A vaga resultante da de aprendizagem dos alunos; cessação do mandato do Director é preenchida r) Eleger o Directora da Escola e sua substituta. pelo docente a seguir posicionado, aquando das A elaboração do Projecto Curricular de Turma últimas eleições. é da responsabilidade do professor das turmas em articulação com os docentes das Actividades 1.3- Sub-Directora da Escola de Enriquecimento e de Tempos Livres. A Sub-Directora da Escola é eleita em voto secreto, por maioria relativa dos membros do 1.2- Directora da Escola Conselho Escolar. Em caso de impedimento, As funções da Directora, para além das invocando-se motivo de força maior, do professor constantes no Despacho n.º 40/75 de 8 de mais votado vir a exercer a função, será eleito o Novembro, prevêem a gestão de pessoal, recursos segundo mais votado. físicos e materiais disponíveis na escola. São Compete à Sub-Directora: funções da directora: a) Exercer as competências delegadas pela a) Representar a Escola; Directora; b) Desempenhar o cargo oficial de Directora b) Substituir a Directora nas suas ausências ou pedagógica; impedimentos. c) Planificar e superintender nas actividades curriculares e culturais (art. 42 do Decreto Lei n.º ARTIGO 18.º 553/80 de 31 de Novembro); 1- LIGA DE PAIS d) Promover o cumprimento dos planos e programas de estudo; 1.1- Definição e) Velar pela qualidade do ensino; A “Liga de Pais” é o órgão responsável pela f) Zelar pela educação; definição orientadora dos recursos económicos ou g) Presidir às reuniões do Conselho Escolar; género, doados pelos pais/ Encarregados de h) Decidir em todos os assuntos para os quais o Educação para as actividades de complemento C.E. tenha delegado em situações de emergência curricular e do Pré-Escolar. em que não seja possível reunir; i) Executar as deliberações do C.E., 1.2- Composição j) Assinar o expediente; A “Liga de Pais” é formada por pais e k) Velar pela disciplina da escola, no que se Encarregados de Educação dos alunos. Contudo, refere a alunos, professores e pessoal auxiliar; existe um representante e um substituto de Pais, l) Velar pelo cumprimento da lei e das normas do tendo sido eleito da seguinte forma: Regulamento Interno; Cada professor convoca, na sua turma uma m) Atender os Encarregados de Educação; reunião de pais na qual é eleito o representante e n) Organizar o serviço de matrículas; o substituto de pais, ficando esta eleição em acta.
  • 9. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 9 Numa data posterior, a Directora reúne os A reunião Administrativa é mensal de carácter representantes de cada turma e elegem o obrigatório, com a duração de 2 horas, sendo o representante da Liga de pais e o secretário. dia e hora a combinar no início do Ano Escolar. A agenda de trabalhos das Reuniões do C.E, é 1.3- Representação da competência da Directora e nela deverão A “Liga de Pais” é composta por um constar dia, hora, local e assuntos. representante legal, um substituto, eleitos Os assuntos tratados nas reuniões ficam democraticamente pelos pais e pelos registados no livro das actas do Conselho Escolar, Encarregados de Educação da Escola. que serão lidas e assinadas após a sua aprovação Cada turma terá um representante eleito na reunião seguinte. As decisões do C.E são democraticamente pelos pais e Encarregados de tomadas por maioria, tendo a Directora voto de Educação da respectiva turma. qualidade só em caso de empate. A elaboração da acta é da responsabilidade do 1.4- Funcionamento docente que está a secretariar a reunião. A ordem A “ Liga de Pais” reúne de mês a mês e sempre de prioridade será de acordo com a ordem que seja necessário. No final de cada reunião será alfabética. lavrada uma acta, assinada pela Directora e As reuniões de carácter extraordinário, serão pelos presentes. convocadas pela Direcção sempre que se Em reunião, será decidido qual o modelo de justifique, se dois terços dos professores o gestão dos donativos entregues pelos alunos à solicitarem ou por um órgão ligado a Inspecção escola. Escolar. A Directora deverá fazer circular um documento mencionando a data e hora da 1.5- Direitos realização da reunião, devendo este ser rubricado Reunir com a direcção da escola, sempre que por todos os docentes. necessário; Os Docentes só poderão faltar às reuniões do Beneficiar de informação por parte da escola; C. E. por motivos devidamente justificados. Distribuir a documentação de interesse. Os professores das Actividades de Enriquecimento Curricular e de Apoio deverão 1.6- Deveres reunir-se mensalmente com o professor titular da As funções da Liga de Pais são as constantes turma, para a elaboração das diferentes no Despacho n.º 37/2002. planificações. Estas irão constar no Projecto Prestar colaboração à Directora; Curricular de Turma. Apresentar um plano de intenções a Sempre que o dia escolhido coincida com o desenvolver; feriado, o Conselho Escolar, deve ser antecipado Apresentar um plano de intenções a ou adiado. desenvolver no estabelecimento; Angariar fundos; 1.2- Liga de Pais Colaborar nas comemorações; O representante da Liga de Pais e os seus Gerir em conjunto com a Directora da Escola a colaboradores deverão reunir - se com a Directora verba da Liga de Pais; de mês a mês, e sempre que necessário. Contactar com a direcção da escola para saber das necessidades existentes ou propor a aquisição 1.3- Pessoal Não Docente de algum material necessário à escola; As reuniões com o Pessoal Não Docente da Informar os outros Encarregados de Educação instituição realizam-se sempre que a Directora sobre as contas da escola; do Estabelecimento o considere oportuno. Apoiar as actividades de complemento curricular, do ensino pré – escolar e de ligação à escola – meio; CAPÍTILO IV COMUNIDADE EDUCATIVA 1.7- Duração O representante da “ Liga de Pais” é eleito, ARTIGO 20.º anualmente e por ano lectivo, pelos pais e 1- ALUNOS Encarregados de Educação dos alunos representantes das turmas. O estatuto do aluno é definido nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M. A matéria referente ao estatuto disciplinar do ARTIGO 19.º aluno, está estabelecida na Lei n.º 46/86, de 14 de 1- CALENDARIZAÇÃO DE REUNIÕES Outubro, que define a Lei de Bases do Sistema Educativo. Na Região Autónoma da Madeira 1.1- Conselho Escolar vigora, na matéria referente à disciplina dos alunos, o Decreto Legislativo Regional n.º
  • 10. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 10 15/2001/M, de 27 de Junho, que estabelece o Fazer uma aprendizagem de acordo com o seu estatuto disciplinar dos alunos dos ensinos básico ritmo, com trabalho diferenciado e ajustado às e secundário. capacidades comportamentais; Ser ouvido pelo professor na superação das 1.1- Direitos dificuldades de aprendizagem; O direito à educação e a justa e efectiva de Recorrer ao professor, à Directora de Escola, oportunidades no acesso escolar e sucesso aos outros professores e aos auxiliares de acção compreende os seguintes direitos gerais dos educativa para resolver qualquer problema; alunos em conformidade com o Decreto-Lei Ter direito à diferença religiosa. Regional n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo Beneficiar de: Regional n.º 26/2006/M. a) Apoios sócio - económicos no âmbito dos Ter acesso a um ensino de qualidade que serviços de acção social escolar; permita a realização de aprendizagem bem b) Apoios educativos adequados às suas sucedidas; necessidades; Ser tratado com respeito e correcção por c) Receber as aulas que constam do seu currículo. qualquer elemento da comunidade escolar, sendo salvaguardada a sua segurança na frequência da 1.2- Deveres escola e respeitada a sua integridade física; A realização de uma escolaridade bem Ser prontamente assistido em caso de acidente sucedida numa perspectiva de formação integral ou de doença súbita ocorrido no âmbito das do cidadão implica a responsabilização do aluno, actividades escolares; enquanto elemento nuclear da comunidade Usufruir do seguro escola, quando o acidente educativa e a assunção dos seguintes deveres ocorra no recinto da escola durante as gerais, em conformidade com o Decreto-Lei actividades escolares e no percurso de ida para a Regional n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo escola; Regional n.º 26/2006/M. Ver respeitada a confidencialidade dos Tratar com respeito e correcção qualquer elementos do processo individual de natureza elemento da comunidade escolar; pessoal ou relativos à família; Seguir as orientações dos docentes sobre o seu Utilizar as instalações a si destinadas e outras percurso de ensino/ aprendizagem; com a devida autorização; Respeitar as instruções do pessoal docente e Ser ouvido, em todos os assuntos que lhe diga não docente; respeito pelos professores e Director da Escola; Ser assíduo, pontual e responsável no Apresentar críticas e sugestões relativas ao cumprimento dos horários e das tarefas que lhe funcionamento da escola; são atribuídas; Organizar e participar em iniciativas que Assistir à aula, mesmo quando chegar promovam a sua formação e ocupação de tempos atrasado, ainda que já lhe tenha sido marcada a livres; falta; Usufruir de instalações sanitárias condignas; Não perturbar as aulas, mantendo - se atento e Conhecer e cumprir o Regulamento Interno; interessado; Serem tratados com correcção e Não circular na frente das salas de aula, indiscriminadamente por parte de todos os durante as actividades lectivas; membros da comunidade escolar; Sair da sala de aula ou circular na escola sem Encontrar na escola as condições que lhe empurrões, correrias ou gritos; permitam uma aprendizagem completa e o Trazer diariamente o material indispensável à desenvolvimento integral da sua personalidade, realização dos trabalhos escolares; bem como um ambiente de higiene e conforto que Conservar sempre limpos, cadernos e demais garantam o bem – estar compatível com as material escolar pessoal; exigências de saúde; Apresentar um aspecto cuidado e limpo, tanto Assistir às aulas, ainda que cheguem no que diz respeito ao corpo como ao vestuário; atrasados e mesmo que já tenham falta Zelar pela preservação e asseio de assinalada; equipamento, mobiliário, instalações e espaços Tomar conhecimento de toda a informação que envolventes da escola, devendo indemnizar a lhes diga respeito, devendo ser lida na aula ou escola pelos danos que causar; afixada em locais próprios para o efeito; Limpar na íntegra qualquer peça de mobiliário Ter colaboração e interesse dos Pais e que tenha sujado; Encarregados de Educação pela vida escolar; Contribuir para a limpeza, deitando os papéis Desenvolver as suas capacidades cognitivas, e objectos inúteis nos recipientes apropriados; afectivas, sócias e motoras; Deixar o mobiliário, equipamento e material Ser aceite pelos outros; escolar devidamente arrumado quando sair da sala de aula, das actividades, das áreas de convívio e recreio;
  • 11. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 11 Comunicar ao professor ou ao funcionário Arrumar os pratos e os talheres nos locais presente qualquer dano ou anomalia verificada; adequados; Permanecer na escola durante o período Estar em silêncio. destinado às actividades lectivas ou apoio pedagógico; 1.2- Regras nas Escadas e Corredores Participar nas actividades desenvolvidas pela Não correr; escola; Não empurrar os colegas; Não consumir “chicletes”, rebuçados ou Fazer silêncio; similares na sala de aula e em qualquer outro Não bater nas portas e nas janelas das salas; espaço onde decorram actividades curriculares ou Não deitar lixo no chão. de enriquecimento; Desactivar os telemóveis ou outro material 1.3- Regras nas Casas de Banho electrónico susceptível de interferir no Não entrar na casa de banho do sexo oposto; funcionamento das actividades curriculares ou de Não deitar água no chão; enriquecimento; Não deitar o rolo de papel higiénico na sanita; Cumprir as orientações do Regulamento Descarregar a água da sanita, após a devida Interno; utilização; Os alunos só podem entrar na sala após a Fechar a torneira após esta ser utilizada; presença do professor; Não se colocar em cima do tampo da sanita; Ser responsável pelos seus actos, na sala de aula e fora dela, na presença e na ausência dos 1.4- Regras no Polidesportivo/Campo professores; Proibido pendurar-se na trave das balizas; Respeitar a integridade física e moral dos seus Proibido subir as redes; colegas, sendo disciplinado nas suas relações com Respeitar os colegas; eles e acatar educadamente as ordens dos Respeitar os adultos; professores e dos auxiliares da acção educativa; Cumprir as regras dos jogos; Não permanecer nas salas de aula durante os Não gritar; intervalos; Não danificar o material. Utilizar as instalações sanitárias segundo as regras normais de higiene; 1.5- Regras da Sala de Informática Respeitar as filas de acesso à cantina ou a Para além das regras comuns às salas de aula, qualquer outro serviço da escola, seguindo as aplicam-se as seguintes regras específicas deste indicações que lhes forem dadas pelos auxiliares espaço: de acção educativa; Não beber água ou outros líquidos junto dos Não utilizar brinquedos, quaisquer recursos multimédia; instrumentos ou dispositivos que ponham em Não danificar os ratos e os teclados dos perigo a sua integridade física ou a de qualquer computadores; outro membro da escola; Não colocar os dedos nos monitores; Não agredir fisicamente ou verbalmente os Não utilizar os computadores sem autorização seus colegas, professores ou funcionários; e acompanhamento de um adulto. Desenvolver e espírito de camaradagem e entreajuda na escola; 1.6- Regras da Sala de Música Quando o aluno não cumpre as regras é Para além das regras comuns às salas de aula, chamado à atenção pelo professor e se repetir é aplicam-se as seguintes regras específicas deste comunicado ao Encarregado de Educação o seu espaço: comportamento. Não utilizar os instrumentos musicais sem autorização e acompanhamento de um adulto; ARTIGO 21.º Não conversar quando se está a ouvir ou tocar 1- REGRAS A CUMPRIR NO RECINTO música; ESCOLAR Não danificar os instrumentos musicais; 1.1- Regras na Cantina 1.7- Regras da Sala de Expressão Plástica Lavar as mãos antes de comer; Para além das regras comuns às salas de aula, Respeitar a fila; aplicam-se as seguintes regras específicas deste Comer com talheres adequados; espaço: Não deitar a comida no chão Limpar mesas, bancadas, lavatório e chão da Não levar comida para fora da cantina; sala depois de concluídas as actividades; Deitar os guardanapos no lixo; Lavar os materiais utilizados depois de Estar sentado correctamente; concluídas as actividades; Não brincar com os talheres; Não utilizar os materiais da sala sem Não arrastar as cadeiras; autorização de um adulto;
  • 12. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 12 Ter especial cuidado na utilização de materiais disciplinares, conforme os artigos 25º a 31º do afiados ou pontiagudos. D.L.R. n.º 26/2006/M. a) Advertência ao aluno: consiste numa chamada 1.7- Regras da Biblioteca de atenção perante um comportamento Para além das regras comuns às salas de aula, perturbador do regular funcionamento da escola aplicam-se as seguintes regras específicas deste ou nas relações na comunidade educativa, espaço: visando promover a responsabilização do aluno Ter especial cuidado na utilização dos livros: no cumprimento dos seus deveres na escola; não os maltratar, riscar ou rasgar; b) Advertência comunicada ao Encarregado de Arrumar os livros na prateleira de onde foi Educação: decorre na reiteração do retirado de acordo com indicações da técnica. comportamento objecto da advertência, a qual visa alertar os pais e Encarregados de Educação 1.7- Regras do polivalente para a necessidade de, em articulação com a Para além das regras comuns às salas de aula, escola, reforçar a responsabilização do seu aplicam-se as seguintes regras específicas deste educando no cumprimento dos seus deveres na espaço: escola; Não danificar o equipamento desportivo; c) Repreensão Registada: Consiste o Não utilizar o recinto desportivo ou o material averbamento, no seu registo biográfico, de uma sem autorização e acompanhamento de um censura face a um comportamento perturbador, a adulto; qual visa promover a responsabilização do aluno Deixar o material arrumado na arrecadação. no cumprimento dos seus deveres da escola; d) Realização de actividades úteis na 1.8- Regras da Sala de Aula Comunidade Escolar: Consiste no Deverão estar de acordo com o art.20º, nº1.2 do desenvolvimento de tarefas orientadas para a presente Regulamento Interno (deveres do integração do aluno na vida da escola, de forma a aluno); promover a melhoria do ambiente educativo, As regras (da sala de aula e dos demais devendo para tal observar-se: espaços) deverão ser dadas a conhecer aos alunos Audição do Encarregado de Educação do aluno; no início do ano lectivo e relembradas sempre que Reparação do dano provocado pelo aluno; necessário; Suspensão temporária da frequência das Estas regras deverão estar registadas no Actividades de Enriquecimento Curricular; Projecto Curricular de Turma; e) A medida de repreensão registada é aplicável As regras deverão ser aplicadas pelo professor ao aluno que, nomeadamente: que acompanha a turma, da curricular ou Não siga as orientações dos docentes relativas enriquecimento curricular; ao seu processo de ensino-aprendizagem; Estas regras deverão estar afixadas na sala de Não acate as orientações do pessoal docente e aula. não docente; Não respeite qualquer elemento da ARTIGO 22.º comunidade educativa. 1- MEDIDAS EDUCATIVAS f) A inibição de actividades de complemento DISCIPLINARES curricular é aplicável ao aluno que: Não observe as normas regulamentares da 1.1- Enquadramento escola; O comportamento que se traduza no Não colabore nas actividades desenvolvidas incumprimento dos deveres, qualificado de leve, pela escola. grave ou muito grave, constitui infracção g) A medida de realização de actividades úteis à disciplinar susceptível de aplicação de medidas comunidade escolar é aplicável ao aluno que, disciplinares definido no estatuto do aluno, nomeadamente: Capitulo V, artigo, 24.º do D.L.R. n.º 26/2006/M. Não use de correcção para com os membros da As medidas disciplinares têm objectivos comunidade escolar; pedagógicos, visando promover a formação cívica Coloque em causa a defesa, conservação e dos alunos, tendente ao equilibrado asseio da escola; desenvolvimento da sua personalidade e à Perturbe o normal funcionamento das capacidade de se relacionar com os outros, bem actividades educativas; como à sua plena integração na comunidade Se ausente da escola durante o seu horário educativa. sem a devida autorização. 1.2- Tipificação das Medidas Educativas h) A inibição de intervalo é aplicável: Disciplinares A inibição de intervalo é uma sanção aplicável O comportamento do aluno que traduza quando o aluno não cumpre as regras acima incumprimento de regras é passível da aplicação mencionadas; de uma das seguintes medidas educativas Esta sanção é aplicada por professores;
  • 13. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 13 O professor determina a duração da sanção. O Regulamento da frequência e assiduidade i) Os comportamentos menos correctos dos dos alunos da escola encontra-se no Despacho alunos deverão ser resolvidos pelos professores e 14/2003 do Secretário Regional de Educação. auxiliares de acção educativa que estão com os alunos no momento. 2- DEFINIÇÃO j) Os problemas ocorridos serão resolvidos por: Pelos professores das Actividades de A assiduidade é um dos factores decisivos do Enriquecimento Curriculares quando é com estes rendimento escolar, constituindo um dever do que se sucede; aluno e, uma responsabilidade do Encarregado de Pelos professores das Curriculares quando é Educação; com estes que se sucede; É obrigatória a marcação de faltas dos alunos Pelos Auxiliares de Acção Educativa quando é em todas as actividades escolares quando com estes que se sucede. incluídas nos respectivos horários; l) Todos os castigos são da responsabilidade do As faltas serão registadas no livro de elemento que os aplica. frequências e grelhas elaboradas para o efeito. 1.3- Outras Medidas Educativas 3- DEVERES DE FREQUÊNCIA Disciplinares: Repor os objectos/materiais que danificou e/ou Constitui dever do aluno a frequência das se apropriou indevidamente; aulas e das actividades escolares que não sejam No caso do aluno danificar qualquer material de carácter facultativo; da escola, o pagamento do mesmo é da Cabe ao Encarregado de Educação assegurar o responsabilidade do Encarregado de Educação; cumprimento do dever de frequência por parte do Não participar em competições desportivas ou seu educando; actividades lúdicas organizadas pela escola; Cabe aos professores na generalidade, verificar Impedir, temporariamente, a utilização de o cumprimento do dever de frequência, equipamento informático. comunicando mensalmente, à Directora da NOTA: No caso dos alunos não frequentarem as Escola e aos Encarregados de Educação a actividades extra curriculares, o professor poderá assiduidade dos respectivos educandos; aplicar as medidas disciplinares mencionadas A Secretaria Regional de Educação assegura a não impliquem a frequência destas actividades. prestação de serviços de acção social, de saúde, de psicologia e de orientação escolar para apoiar 1.4- Competência para a sua Aplicação e tornar efectivo o cumprimento do dever de Em conformidade com o Decreto-Lei Regional frequência assídua dos alunos. n.º 15/2001/M e Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M, compete a vários intervenientes da ARTIGO 24.º comunidade escolar aplicar as medidas 1- FALTAS educativas disciplinares, nomeadamente: a) Secretário Regional de Educação e/ou 1.1- Marcação de Faltas Delegada Escolar do Funchal; O regime de faltas rege-se pelas normas b) Conselho Escolar; estabelecidas no Decreto Legislativo Regional n.º c) Director da Escola; 26/2006/M, do artigo 13.º ao 19.º. d) Professores e Educadores; Haverá marcação de faltas pelos seguintes f) Auxiliares de Acção Educativa. motivos: Qualquer tipo de advertência aos alunos ou a) Por ausência; ocorrência, comunicada ao E. de Educação ou b) Será elaborado um registo e faltas de não, deverá ficar registada em documento próprio material, o qual será dado conhecimento ao para o efeito. Este documento ficará na posse dos Encarregado de Educação, por escrito, pelo professores das curriculares ou enriquecimento professor; curricular, sendo posteriormente informada a c) Sempre que o aluno atinja o número 3 de Directora. faltas consecutivas sem justificação, o professor De forma a controlar a indisciplina, informará ou convocará o Encarregado de mensalmente deverá ser feito um levantamento Educação do aluno para uma reunião. A cópia da dos alunos indisciplinados, sendo o registo feito convocatória ficará arquivada na escola. Se a em documento próprio para o efeito pelo situação persistir, o caso deverá ser dado a professor e entregue posteriormente à Directora. conhecer à Comissão e Protecção de Jovens e Menores em Risco; ARTIGO 23.º d) Sempre que o aluno falte às Actividades de 1- FREQUÊNCIA E AUSÊNCIA DE Enriquecimento Curricular, os Encarregados de ACTIVIDADES Educação deverão informar o professor.
  • 14. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 14 1.2- Justificação de Faltas a) Aquelas cujo motivo não se encontre previsto No Ensino Básico, serão consideradas no artigo 14º do Decreto Legislativo Regional n.º justificadas as faltas dadas pelos motivos 26/2006/M, bem como aquelas para as quais não previstos ao abrigo dos artigos 14.º e 15.º do tenha sido apresentada a tempo a respectiva Decreto Legislativo Regional n.º 26/2006/M. justificação; Por doença do aluno, declarado pelo b) Se não for apresentada justificação ao Encarregado de Educação, se a mesma não professor. determinar impedimento superior a cinco dias As faltas injustificadas não podem exceder em úteis ou declarada por médico, para impedimento cada ano lectivo: de duração superior; a) No 1º Ciclo do Ensino Básico, o dobro do Por isolamento profiláctico determinado por número de dias constantes do horário semanal doença infecto–contagiosa de pessoa que coabite aplicável; com o aluno, comprovada através de declaração b) No ensino recorrente, o estipulado pela de autoridade sanitária da área; legislação aplicável consoante o nível de ensino e Por falecimento de familiar, durante o período o regime presencial ou não presencial dos alunos. legal de luto; Por acompanhamento do Encarregado de ARTIGO 25.º Educação, em caso de deslocação deste por 1- AVALIAÇÃO motivo ponderoso; Por nascimento de irmão do aluno, até um dia A avaliação, enquanto parte integrante do de faltas; processo de ensino e de aprendizagem, permite Para realização de tratamento ambulatória, verificar o cumprimento do currículo, em virtude de doença ou deficiência, que não diagnosticar insuficiências e dificuldades ao nível possa efectuar-se fora do período das actividades das aprendizagens (re)orientar o processo lectivas; educativo. Por assistência na doença a membro do Atendendo às dimensões formativa e sumativa agregado familiar do aluno; da avaliação, a retenção deve constituir uma Sempre que se verifique a existência de medida pedagógica de última instância, numa pediculose; lógica de ciclo e de nível de ensino, depois de Por impedimento decorrente da religião esgotado o recurso a actividades de recuperação professada pelo aluno; desenvolvidas ao nível da turma e da escola. Por participação em actividades desportivas, Esta concepção determina, necessariamente, a oficiais ou eventos culturais; reorganização do trabalho escolar de forma a Por facto não imputável ao aluno, optimizar as situações de aprendizagem, designadamente, determinado por motivos incluindo-se nestas a elaboração de planos de imprevistos ou por cumprimento de obrigações recuperação, de desenvolvimento e de legais. acompanhamento. Todas as faltas devem ser justificadas, por Atendendo aos objectivos e parâmetros escrito, ao professor. enunciados na alínea c) do artigo 3.º e na alínea As faltas de comparência devem ser justificada d) do artigo 6.º, ambos da Lei n.º 31/2002, de 20 pelo Encarregado de Educação ou ainda, por de Dezembro, é da responsabilidade da direcção entidades que determinam a não comparência do executiva do agrupamento ou escola a promoção aluno ou que obtiveram conhecimento directo do de uma cultura de qualidade e de rigor que seu motivo. assegure a todos os alunos as condições Em caso de doença a justificação é apresentada adequadas à obtenção do sucesso educativo. no dia em que o aluno comparecer na escola, mas O desenvolvimento das principais orientações o professor deverá ser previamente informado e disposições relativas à avaliação da pelo Encarregado de Educação. aprendizagem no ensino básico encontram-se Sempre que uma falta não seja justificada no consagradas no Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de prazo de 5 dias, o director da escola informará o Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Encarregado de Educação. Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de Outubro. Podem ainda ser consideradas faltas justificadas, faltas dadas por outros motivos 1.2- Finalidades relevantes além dos enumerados nos números A avaliação é um elemento integrante e anteriores, competindo a aceitação da sua regulador da prática educativa, permitindo uma justificação à Directora. recolha sistemática de informações que, uma vez As faltas justificadas só contam para fins analisadas, apoiam a tomada de decisões estatísticos. adequadas à promoção da qualidade das aprendizagens. 1.3- Faltas Injustificadas A avaliação visa: Serão consideradas faltas injustificadas:
  • 15. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 15 a) Apoiar o processo educativo, de modo a c) Primazia da avaliação formativa com sustentar o sucesso de todos os alunos, valorização dos processos de auto-avaliação permitindo o reajustamento dos projectos regulada e sua articulação com os momentos de curriculares de escola e de turma, nomeadamente avaliação sumativa; quanto à selecção de metodologias e recursos, em d) Valorização da evolução do aluno; função das necessidades educativas dos alunos; e) Transparência e rigor do processo de b) Certificar as diversas aprendizagens e avaliação, nomeadamente através da clarificação competências adquiridas pelo aluno, no final de e da explicitação dos critérios adoptados; cada ciclo e à saída do ensino básico, através da f) Diversificação dos intervenientes no processo avaliação sumativa interna e externa; de avaliação. c) Contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo, possibilitando a tomada de 1.6- Instrumentos de avaliação decisões para o seu aperfeiçoamento e A Avaliação, sendo um procedimento contínuo, promovendo uma maior confiança social no seu dá particular ênfase a utilização de uma funcionamento. pluralidade e diversidade de estratégias, metodologias e instrumentos de avaliação. O 1.3- Objecto processo de avaliação das aprendizagens dos A avaliação incide sobre as aprendizagens e alunos deve ter por base a recolha minuciosa de competências definidas no currículo nacional dados referentes a todos os domínios de para as diversas áreas, expressas no projecto aprendizagem (cognitivo, técnico, motor, afectivo, curricular de escola e no projecto curricular de atitudes, etc.). turma, por ano de escolaridade. Instrumentos de Avaliação: As aprendizagens de carácter transversal e de a) Grelhas de observação e registo natureza instrumental, nomeadamente no I) Auto-avaliação âmbito da educação para a cidadania, da II) Hetero-avaliação compreensão e expressão em língua portuguesa e III) Assiduidade da utilização das tecnologias de informação e IV) Comportamento comunicação, constituem objecto de avaliação em V) Trabalho diário todas as áreas curriculares. b) Listas de verificação Relativamente à avaliação periódica e final, I) Competências gerais deverão ser tidos em consideração os seguintes II) Objectivos específicos critérios: III) Conteúdos a) Domínio competências e conhecimentos (70%) c) Fichas de avaliação b) Domínio atitudes e valores (30%) I) Formativa A definição dos critérios de avaliação I) Sumativa referentes ao domínio das Competências e Conhecimentos são da responsabilidade dos 1.7- Estratégias e metedologias de avaliação professores, tendo em consideração os No âmbito do processo de avaliação do aluno, documentos orientadores (Reorganização as estratégias e metodologias utilizadas dividem- Curricular). se, exclusivamente, na observação directa e A definição dos critérios de avaliação para as indirecta: Atitudes e Valores deverão ser definidos pelo C. a) Observação directa (trabalho em grupo/ Escolar e articulados com o PEE, o PCE e o PCT. trabalho de pares, espírito crítico, autonomia, iniciativa, empenho e interesse, mobilização, 1.4- Sistema de classificação através de actividades de carácter prático, de Os alunos serão avaliados com as seguintes todos os conhecimentos previamente adquiridos classificações: pelo aluno, utilização de recursos materiais a) Não satisfaz (0% a 49%) diversificados…). b) Satisfaz Pouco (50% a 54%) b) Observação indirecta (trabalho individual, c) Satisfaz (55% a 74%) trabalho de pesquisa, fichas de avaliação d) Satisfaz Bem (75% a 89%) (formativas e sumativas)). e) Satisfaz Plenamente (90% a 100%) 1.5- Princípios A avaliação das aprendizagens e competências assenta nos seguintes princípios: a) Consistência entre os processos de avaliação e 2- PROCESSO DE AVALIAÇÃO as aprendizagens e competências pretendidas, de acordo com os contextos em que ocorrem; 2.1- Critérios de avaliação b) Utilização de técnicas e instrumentos de No início do ano lectivo, compete ao conselho avaliação diversificados; escolar, de acordo com as orientações do currículo
  • 16. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 16 nacional, definir os critérios de avaliação para cada ano de escolaridade. 2.4- Avaliação Sumativa Os critérios de avaliação mencionados no A avaliação sumativa consiste na formulação número anterior constituem referenciais comuns de um juízo globalizante sobre o desenvolvimento na escola, sendo operacionalizados pelo professor das aprendizagens do aluno, sobre os titular da turma, no âmbito do respectivo conhecimentos, competências, capacidades, projecto curricular de turma. atitudes do aluno e das competências definidas O órgão de gestão e administração da escola para cada área curricular. deve garantir a divulgação dos critérios referidos nos números anteriores junto dos diversos 2.5- Avaliação Sumativa Interna intervenientes, nomeadamente alunos e A avaliação sumativa interna ocorre no final Encarregados de Educação. de cada período lectivo, de cada ano lectivo e de cada ciclo. 2.2- Avaliação Diagnóstica A avaliação sumativa interna é da A avaliação diagnóstica conduz à adopção de responsabilidade do professor titular da turma estratégias de diferenciação pedagógica e em articulação com o respectivo Conselho de contribui para elaborar, adequar e reformular o Docentes, no 1.º ciclo, no final de cada período. projecto curricular de turma, facilitando a A avaliação sumativa interna tem como integração escolar do aluno, apoiando a finalidades: orientação escolar e vocacional. Pode ocorrer em a) Informar o aluno e o seu Encarregado de qualquer momento do ano lectivo quando Educação sobre o desenvolvimento das articulada com a avaliação formativa. Traduz-se aprendizagens e competências definidas para numa apreciação dos conhecimentos existenciais cada disciplina e área disciplinar; de modo a articular-se com estratégias de b) Tomar decisões sobre o percurso escolar do diferenciação pedagógica, de superação de aluno. eventuais dificuldades dos alunos, de apoio à Compete ao professor titular da turma, integração escolar. coordenar o processo de tomada de decisões relativas à avaliação sumativa interna e garantir 2.3- Avaliação Formativa tanto a sua natureza globalizante como o respeito A avaliação formativa é a principal modalidade pelos critérios de avaliação. de avaliação do ensino básico, assume carácter A decisão quanto à avaliação final do aluno é contínuo e sistemático e visa a regulação do da competência: ensino e da aprendizagem, recorrendo a uma a) Do professor titular da turma em articulação variedade de instrumentos de recolha de com o Conselho de Docentes; informação, de acordo com a natureza das A informação resultante da avaliação sumativa aprendizagens e dos contextos em que ocorrem. expressa-se de forma descritiva em todas as Traduz-se de forma descritiva e qualitativa. áreas curriculares e enriquecimento curriculares A avaliação formativa fornece ao professor, ao Com base na avaliação sumativa, compete ao aluno, ao Encarregado de Educação e aos professor titular, em articulação com o restantes intervenientes informação sobre o competente conselho de docente, reanalisar o desenvolvimento das aprendizagens e projecto curricular de turma, com vista à competências, de modo a permitir rever e introdução de eventuais reajustamentos ou melhorar os processos de trabalho. apresentação de propostas para o ano lectivo A avaliação formativa é da responsabilidade de seguinte. cada professor, em diálogo com os alunos e em A avaliação sumativa interna, no final do 3.º colaboração com os outros professores, período, implica: designadamente no âmbito dos órgãos colectivos a) A apreciação global das aprendizagens que concebem e gerem o respectivo projecto realizadas e das competências desenvolvidas pelo curricular e, ainda, sempre que necessário, com aluno ao longo do ano lectivo; os serviços especializados de apoio educativo e os b) A decisão sobre a transição de ano. Encarregados de Educação, devendo recorrer, quando tal se justifique, a registos estruturados. 3- EFEITOS DA AVALIAÇÃO Compete ao órgão de gestão e administração da escola, sob proposta do professor titular, a 3.1- Efeitos da Avaliação Formativa partir dos dados da avaliação formativa, A avaliação formativa gera medidas de mobilizar e coordenar os recursos educativos diferenciação pedagógica adequadas às existentes na escola com vista a desencadear características dos alunos e às aprendizagens e respostas adequadas às necessidades dos alunos. competências a desenvolver. Compete ao conselho pedagógico apoiar e acompanhar o processo definido no número 3.2- Efeitos da Avaliação Sumativa anterior.
  • 17. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 17 A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou retenção do As decisões decorrentes da avaliação de um aluno, expressa através das menções, aluno no 3.º período de um ano lectivo podem ser respectivamente, de Transitou ou Não transitou, objecto de um pedido de revisão, devidamente no final de cada ano, e de Aprovado(a) ou Não fundamentado, dirigido pelo respectivo aprovado(a), no final de cada ciclo. Encarregado de Educação ao órgão de gestão e a) A avaliação tem um carácter eminentemente administração da escola no prazo de três dias pedagógico e formativo. Todos os domínios do úteis a contar da data de entrega das fichas de saber e do saber fazer devem ser avaliados. A registo de avaliação no 1.º ciclo. auto-avaliação deve ser fomentada, servindo de O professor titular, em articulação com o ajuda à reformulação do processo competente Conselho de Docentes, procede, no ensino/aprendizagem. prazo de cinco dias úteis após a recepção do A decisão de progressão/retenção do aluno ao pedido de revisão, à análise do mesmo, com base ano de escolaridade seguinte é uma decisão em todos os documentos relevantes para o efeito, pedagógica e deverá ser tomada sempre que o e toma uma decisão que pode confirmar ou professor titular de turma, ouvido o competente modificar a avaliação inicial. Conselho de Docentes, considerem: A decisão referida no número anterior deve, no a) Durante o 1º Ciclo, que o aluno desenvolveu as prazo de cinco dias úteis, ser submetida a decisão competências necessárias para prosseguir com final do conselho pedagógico da escola. sucesso os seus estudos no ano de escolaridade Da decisão tomada nos termos dos números subsequente; anteriores, que se constitui como definitiva, o b) Nos anos terminais de ciclo, que o aluno órgão gestão e administração da escola notifica, desenvolveu as competências necessárias para com a respectiva fundamentação, o Encarregado prosseguir com sucesso os seus estudos no ciclo de Educação através de carta registada com aviso ou nível de escolaridade subsequente. de recepção, no prazo de cinco dias úteis. Em qualquer ano de escolaridade, se a falta de O Encarregado de Educação poderá ainda, se assiduidade inviabilizar a avaliação sumativa do assim o entender, no prazo de cinco dias úteis aluno, há lugar a retenção, nos termos previstos após a data de recepção da resposta, interpor no regime de assiduidade aplicável aos alunos da recurso hierárquico para o Director Regional de Região Autónoma da Madeira. Educação, quando o mesmo for baseado em vício Um aluno retido no 2.º ou 3.º ano de de forma existente no processo. escolaridade deverá integrar até ao final do ciclo Da decisão do recurso hierárquico não cabe a turma a que já pertencia, salvo se houver qualquer outra forma de impugnação decisão em contrário do competente Conselho de administrativa. Docentes, de acordo com o previsto no Regulamento Interno da escola, sob proposta 5- CONDIÇÕES ESPECIAIS DE fundamentada do professor titular de turma e AVALIAÇÃO ouvido, sempre que possível, o professor da eventual nova turma. 5.1- Casos Especiais de Progressão Na situação referida no número anterior, o Um aluno que revele capacidades de aluno será avaliado no final do 1.º ciclo e, caso aprendizagem excepcionais e um adequado grau tenha desenvolvido as competências necessárias de maturidade, a par do desenvolvimento das para prosseguir com sucesso os seus estudos no competências previstas para o ciclo que ciclo ou nível de escolaridade subsequente, frequenta, poderá progredir mais rapidamente no deverá transitar para o 2.º ciclo. ensino básico, beneficiando da seguinte hipótese: Em situações de retenção, compete ao a) Concluir o 1.º ciclo com 9 anos de idade, professor titular de turma, no 1.º ciclo, elaborar completados até 31 de Dezembro do ano um relatório analítico que identifique as respectivo, podendo completar o 1.º ciclo em três competências não adquiridas pelo aluno, as quais anos. devem ser tomadas em consideração na Um aluno retido, no 2.º ou 3.º ano de elaboração do projecto curricular da turma em escolaridade, que demonstre ter realizado as que o referido aluno venha a ser integrado no ano aprendizagens necessárias para o lectivo subsequente. desenvolvimento das competências essenciais Na tomada de decisão acerca de uma segunda definidas para o final do ciclo poderá concluir o retenção no mesmo ciclo, deve ser envolvido o 1.º ciclo nos quatro anos previstos para a sua competente Conselho de Docentes e ouvido o duração através de uma progressão mais rápida, Encarregado de Educação do aluno, em termos a nos anos lectivos subsequentes à retenção. definir no Regulamento Interno. Qualquer das possibilidades enunciadas nos números anteriores só pode ser accionada se 4- REVISÃO DOS RESULTADOS DA houver, para o efeito, pareceres concordantes do AVALIAÇÃO Encarregado de Educação do aluno e dos serviços
  • 18. Regulamento Interno, EB1/PE da Ladeira 18 especializados do apoio educativo ou psicólogo e ainda do conselho pedagógico sob proposta do 6.1- Plano de Recuperação professor titular ou do conselho de turma. Para efeitos do presente despacho normativo, entende-se por plano de recuperação o conjunto 5.2- Situação Especial de Classificação das actividades concebidas no âmbito curricular e Se por motivo da exclusiva responsabilidade da de enriquecimento curricular, desenvolvidas na escola, ou por falta de assiduidade motivada por escola ou sob a sua orientação, que contribuam doença prolongada, ou por impedimento legal para que os alunos adquiram as aprendizagens e devidamente comprovado, não existirem em as competências consagradas nos currículos em qualquer disciplina/área disciplinar ou área vigor do ensino básico. curricular não disciplinar elementos de avaliação O plano de recuperação é aplicável aos alunos sumativa interna respeitantes ao 3.º período que revelem dificuldades de aprendizagem em lectivo, a classificação desta é a que o aluno qualquer disciplina, área curricular disciplinar obteve no 2.º período lectivo, se o Conselho de ou não disciplinar. Docentes assim o decidir. O plano de recuperação pode integrar, entre Nas disciplinas sujeitas a avaliação sumativa outras, as seguintes modalidades: externa é obrigatória a sua realização, salvo a) Pedagogia diferenciada na sala de aula; quando a falta de elementos de avaliação nas b) Programas de tutoria para apoio a estratégias referidas disciplinas for da exclusiva de estudo, orientação e aconselhamento do aluno; responsabilidade da escola, a situação deve ser c) Actividades de compensação em qualquer objecto de análise casuística e sujeita a despacho momento do ano lectivo ou no início de um novo do Secretário Regional de Educação. ciclo; d) Aulas de recuperação; 5.3- Alunos abrangidos pela Modalidade de e) Actividades de ensino específico da língua Educação Especial portuguesa para alunos oriundos de países Os alunos abrangidos pela modalidade de estrangeiros. educação especial serão avaliados e beneficiarão Sempre que, no final do 1.º período, um aluno de condições especiais de avaliação. não tenha desenvolvido as competências Os alunos que tenham no seu plano educativo necessárias para prosseguir com sucesso os seus individual as condições especiais de avaliação estudos no 1º ciclo, ou, no caso dos restantes devidamente explicitadas e fundamentadas são ciclos do ensino básico, obtenha três ou mais avaliados nos termos definidos no referido plano; níveis inferiores a três, deve o professor do 1.º a) Os alunos que tenham, no seu programa ciclo ou o conselho de turma elaborar um plano educativo individual, devidamente explicitadas e de recuperação para o aluno. fundamentadas, condições de avaliação próprias, O plano de recuperação é apresentado à decorrentes da aplicação da medida educativa direcção executiva da escola, para os efeitos adicional “alterações curriculares específicas”, previstos no artigo 6.º serão avaliados nos termos referidos no Na primeira semana do 2.º período, o plano de programa; recuperação é dado a conhecer, pelo responsável b) O programa educativo individual dos alunos da turma, aos pais e Encarregados de Educação, que se encontram na situação referida no número procedendo-se de imediato à sua implementação. anterior constitui a referência de base para a Os alunos que, no decurso do 2.º período, tomada de decisão relativa à sua progressão ou nomeadamente até à interrupção das aulas no retenção no ano de escolaridade. Carnaval, indiciem dificuldades de aprendizagem que possam comprometer o seu sucesso escolar 6- PLANOS DE RECUPERAÇÃO, DE são, igualmente, submetidos a um plano de ACOMPANHAMENTO E DE recuperação. DESENVOLVIMENTO O plano de recuperação é planeado, realizado e avaliado, quando necessário, em articulação com O disposto no Despacho Normativo n.º 50/2005, outros técnicos de educação, envolvendo os pais de 9 de Novembro, que estabelece os princípios de ou Encarregados de Educação e os alunos. actuação e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação 6.2- Plano de Acompanhamento dos planos de recuperação, de acompanhamento e Para efeitos do presente despacho normativo, de desenvolvimento como estratégia de entende-se por plano de acompanhamento o intervenção com vista ao sucesso educativo conjunto das actividades concebidas no âmbito aplica-se à Região Autónoma da Madeira, curricular e de enriquecimento curricular, exceptuando a remissão constante do n.º 1 do desenvolvidas na escola ou sob sua orientação, art.º 6.º do citado diploma, a qual deve ser que incidam, predominantemente, nas entendida para o Despacho n.º 99/2005, de 15 de disciplinas ou áreas disciplinares em que o aluno Setembro, do Secretário Regional de Educação. não adquiriu as competências essenciais, com