SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 16
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Norma Jurídica
Classificação

33. Norma jurídica: classificação
Sintática
• Relevância – primárias x secundárias
– Doutrina tradicional
• Normas primárias = endonorma
• Normas secundárias = perinorma

– Kelsen inverte os critérios
– Doutrina contemporânea (Hart)
• Norma primária = norma de conduta
• Norma secundária = norma sobre outras normas
(organização)
Sintática
•

Relevância – primárias x secundárias
–

Para Hart, se o direito possuísse apenas normas primárias
(de conduta), enfrentaria três sérios problemas: a estática,
a ineficiência e a incerteza

–

Normas secundárias enfrentam tais problemas:

1. De câmbio
–

tratam da criação de novas normas jurídicas, da modificação das
existentes e, eventualmente, da revogação das mesmas

2. De adjudicação
–

trazem mecanismos para se apurarem as violações às normas
jurídicas e criarem-se normas jurídicas individuais e concretas,
como as sentenças, que punem os infratores

3. De reconhecimento
–

trazem critérios para identificarmos uma norma como jurídica ou
não, ou ainda para interpretarmos o significado das normas
existentes
Sintática
• Subordinação – derivada x origem
– anorma-origem é aquela da qual surgem normasderivadas
– norma-derivada é aquela que se origina de uma
norma-origem
• Relatividade do critério
• Questão da hierarquia
• Há uma primeira norma-origem?
Sintática
• Estrutura – autônomas x dependentes
– normas autônomas são aquelas que possuem um
significado completo
• normas autônomas apresentam, de modo implícito ou
explícito, em seu texto, a endonorma e a perinorma,
tornando-se autossuficientes

– normas dependentes exigem outras normas para
completarem seu significado
• normas dependentes apresentam ou somente a
endonorma ou somente a perinorma, exigindo a leitura de
outro texto, em outro artigo ou em outra lei, para
completar o sentido da norma
Sintática
• Estrutura – punição e nulidade
– normas mais que perfeitas estabelecem, na perinorma, uma
punição e uma nulidade para o ato praticado
• proibição de uma pessoa casada casar-se novamente

– normas perfeitas são aquelas que apenas restabelecem a
situação anterior, abalada pelo agente que praticou um ato
ilícito – nulidade
• Ex. Anulação de contrato celebrado por menor

– normas menos que perfeitas trazem apenas uma punição
para a pessoa que pratica o ato, mas não o anulam
• pessoa que se case após tornar-se viúvo, sem completar o processo
de inventário e partilha dos bens do primeiro casamento – punição:
separação de bens

– normas imperfeitas não apresentam nem punição nem
nulidade, não possuindo uma perinorma
• Dívida de jogo
Exemplos:
•

Artigo 1521 do CC proíbe o casamento aos já
casados.

•

Menor assina um contrato que traz prejuízos ao seu
patrimônio.

•

Viúvo com filhos do falecido que casar novamente
antes de fazer inventário dos bens do casal e dar
partilha dos bens estará obrigado a adotar o regime
da separação de bens no novo casamento. (art.
1523,I + 1641, I do CC)

•

A dívida de jogo e a dívida prescrita devem ser
pagas. (art. 876 CC - “todo aquele que recebeu o que
não lhe era devido, fica obrigado a restituir”)
Semântica
• Quanto aos destinatários
– Normas gerais - destinadas à universalidade
dos membros da sociedade, regendo
comportamentos de uma quantidade
indeterminada de pessoas
– Normas particulares - regem o comportamento
de um quantidade indeterminada de pessoas,
mas pertencentes a uma categoria especial
– Normas individuais - destinadas a uma
quantidade determinada de pessoas, regendo
seus comportamentos específicos
Semântica
• Quanto à matéria
– Normas abstratas - criam hipóteses normativas que se
referem a situações não contabilizáveis, prevendo-as
hipoteticamente em sua universalidade
– Normas concretas - são aquelas cuja hipótese
normativa se refere a um caso ou a uma quantidade
delimitada de casos, que se tornam, assim, concretos
– Normas com regra geral - estabelecem,
universalmente, uma consequência para todas as
hipóteses previstas em seu texto
– Normas com regras especiais - não violam a regra
geral, mas manifestam-se sobre determinados casos ou
grupos de um modo adaptado às circunstâncias ou às
exigências específicas
– Normas com regras excepcionais - contraria a regra
geral, criando um tratamento diferente daquele previsto
para as situações abstratas
Semântica
• Quanto ao espaço
– Normas internas - incidem dentro das
fronteiras de um determinado Estado
– Normas externas - incidem fora das fronteiras
do Estado
– Normas federais – incidem em toda a extensão
do território federado
– Normas estaduais – incidem apenas na
extensão do território do estado-membro
– Normas municipais – incidem apenas na
extensão do território do município
Semântica
• Quanto ao tempo
• Término dos efeitos:
– Normas permanentes – não prevêem um prazo
para término dos efeitos
– Normas provisórias ou temporárias –
prevêem um prazo para término dos efeitos ou
regem um fenômeno/acontecimento específico

• Início dos efeitos:
– Normas de incidência imediata – seus efeitos
iniciam-se na data de sua publicação
– Normas de incidência mediata – os efeitos
iniciam-se após um prazo (vacatio legis)
Pragmática
• Quanto à força de incidência
– Normas imperativas ou cogentes - estabelecem
comportamentos obrigatórios ou proibidos, não
podendo ser afastadas pela vontade das partes
– Normas dispositivas - estabelecem
comportamentos permitidos, podendo ser afastas
pela vontade das partes
• Normas de ordem pública – normas cogentes
• Normas de ordem privada – normas dispositivas
Pragmática
• Quanto à finalidade
– Normas de comportamento
– Normas programáticas

• Quanto ao funtor
– Normas preceptivas (obrigatório)
– Normas proibitivas (proibido)
– Normas permissivas (permitido)
Classificação das normas
constitucionais – critério da eficácia
José Afonso da Silva
• Normas de eficácia plena
– Aplicabilidade direta, imedita, integral
• Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso
Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do
Senado Federal.
• Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de
quatro anos.
Classificação das normas
constitucionais – critério da eficácia
• Normas de eficácia contida
– Aplicabilidade direta, imedita, não integral
– Geralmente possuem eficácia plena até serem
limitadas por atividade normativa
• Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo
de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,
salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a
todos imposta e recusar-se a cumprir prestação
alternativa, fixada em lei;
• Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício
ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que
a lei estabelecer.
Classificação das normas
constitucionais – critério da eficácia
• Normas de eficácia limitada
– Aplicabilidade indireta, mediata, reduzida
– Normas de princípio institutivo
• Trazem esquemas gerais, instituindo órgãos, instituições, entidades
• Art. 18. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação,
transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em
lei complementar.

– Normas de princípio programático
• São traçadas diretrizes para os órgãos estatais a fim de cumprimento das funções
sociais do Estado
• Art. 7º. XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos
específicos, nos termos da lei;

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionaisDaniele Moura
 
Sistemas penitenciarios Rrofesor Geovanny Vicente Romero
Sistemas penitenciarios  Rrofesor Geovanny Vicente RomeroSistemas penitenciarios  Rrofesor Geovanny Vicente Romero
Sistemas penitenciarios Rrofesor Geovanny Vicente RomeroGeovanny Vicente Romero
 
Questões de História do Direito
Questões de História do DireitoQuestões de História do Direito
Questões de História do DireitoAdvogadassqn
 
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICODIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICORaylana Avinte
 
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...Jordano Santos Cerqueira
 
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpcFoca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpcEsdrasArthurPessoa
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciadireitoturmamanha
 
Apostila direito civil parte geral
Apostila direito civil  parte geralApostila direito civil  parte geral
Apostila direito civil parte geralAlineRomeiro
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iKeziah Silva Pinto
 
Direito Constitucional (Slide 1)
Direito Constitucional (Slide 1)Direito Constitucional (Slide 1)
Direito Constitucional (Slide 1)Ítalo Holanda
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geralmariocanel
 
Corpus Iuris
Corpus IurisCorpus Iuris
Corpus Iurisdereccho
 

Was ist angesagt? (20)

Teoria geral do direito
Teoria geral do direitoTeoria geral do direito
Teoria geral do direito
 
Aula 11
Aula 11Aula 11
Aula 11
 
Remedios constitucionais
Remedios constitucionaisRemedios constitucionais
Remedios constitucionais
 
Hermenêutica jurídica slide.pptx
Hermenêutica jurídica slide.pptxHermenêutica jurídica slide.pptx
Hermenêutica jurídica slide.pptx
 
Sistemas penitenciarios Rrofesor Geovanny Vicente Romero
Sistemas penitenciarios  Rrofesor Geovanny Vicente RomeroSistemas penitenciarios  Rrofesor Geovanny Vicente Romero
Sistemas penitenciarios Rrofesor Geovanny Vicente Romero
 
Questões de História do Direito
Questões de História do DireitoQuestões de História do Direito
Questões de História do Direito
 
Sociologia juridica
Sociologia juridica Sociologia juridica
Sociologia juridica
 
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICODIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
DIREITO ALTERNATIVO E PLURALISMO JURÍDICO
 
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
Faceli - Direito - 2° Período - Teoria Geral do Processo - Unidade II - Juris...
 
Aula 14
Aula 14Aula 14
Aula 14
 
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpcFoca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
Foca no-resumo-coisa-julgada-ncpc
 
DPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competênciaDPP - jurisdição e competência
DPP - jurisdição e competência
 
Apostila direito civil parte geral
Apostila direito civil  parte geralApostila direito civil  parte geral
Apostila direito civil parte geral
 
Aula 3
Aula 3Aula 3
Aula 3
 
Slides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional iSlides revisão direito constitucional i
Slides revisão direito constitucional i
 
Direito Constitucional (Slide 1)
Direito Constitucional (Slide 1)Direito Constitucional (Slide 1)
Direito Constitucional (Slide 1)
 
Direito penal parte geral
Direito penal parte geralDireito penal parte geral
Direito penal parte geral
 
Corpus Iuris
Corpus IurisCorpus Iuris
Corpus Iuris
 
Juspositivismo versus jusnaturalismo
Juspositivismo versus jusnaturalismoJuspositivismo versus jusnaturalismo
Juspositivismo versus jusnaturalismo
 
Fontes do direito 2011-1
Fontes do direito   2011-1Fontes do direito   2011-1
Fontes do direito 2011-1
 

Andere mochten auch

31 a-norma-jurídica-análise-zetética net
31 a-norma-jurídica-análise-zetética net31 a-norma-jurídica-análise-zetética net
31 a-norma-jurídica-análise-zetética netAmélia Magalhães
 
Clasificacion de la norma juridica
Clasificacion de la norma juridicaClasificacion de la norma juridica
Clasificacion de la norma juridicaDaniela Aymé
 
32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net
32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net
32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i netAmélia Magalhães
 
Teoria tridimensional do direito e princípios norteadores do direito econômic...
Teoria tridimensional do direito e princípios norteadores do direito econômic...Teoria tridimensional do direito e princípios norteadores do direito econômic...
Teoria tridimensional do direito e princípios norteadores do direito econômic...Marina Figueiredo
 
Grupo Musica
Grupo MusicaGrupo Musica
Grupo Musicasilsiane
 
A sociologia dos tribunais e a democracia
A sociologia dos tribunais e a democraciaA sociologia dos tribunais e a democracia
A sociologia dos tribunais e a democraciaDavi Islabao
 
Multidisciplinaridade no vitalismo
Multidisciplinaridade no vitalismoMultidisciplinaridade no vitalismo
Multidisciplinaridade no vitalismoLeonora Mello
 
Tribunal penal internacional mostra científica 2011 - completo
Tribunal penal internacional   mostra científica 2011 - completoTribunal penal internacional   mostra científica 2011 - completo
Tribunal penal internacional mostra científica 2011 - completoThiago José de Souza Oliveira
 
Aula 1 fund ciências sociais 2015.1
Aula 1 fund ciências sociais  2015.1Aula 1 fund ciências sociais  2015.1
Aula 1 fund ciências sociais 2015.1Valber Ribeiro
 
Instrumentos internacionais de protecção ao direitos das mulheres
Instrumentos internacionais de protecção ao direitos das mulheresInstrumentos internacionais de protecção ao direitos das mulheres
Instrumentos internacionais de protecção ao direitos das mulheresMarina Birrento
 
Fundamentos das Ciências Sociais
Fundamentos das Ciências SociaisFundamentos das Ciências Sociais
Fundamentos das Ciências SociaisMaria Clara Silva
 
1 aulas escola jurdica modif
1 aulas escola jurdica modif1 aulas escola jurdica modif
1 aulas escola jurdica modifMarta Esperanca
 
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)Diego Sampaio
 
Aula do dia 30 04 - professora daniele souto
Aula do dia 30 04 - professora daniele soutoAula do dia 30 04 - professora daniele souto
Aula do dia 30 04 - professora daniele soutoFernanda Moreira
 

Andere mochten auch (20)

31 a-norma-jurídica-análise-zetética net
31 a-norma-jurídica-análise-zetética net31 a-norma-jurídica-análise-zetética net
31 a-norma-jurídica-análise-zetética net
 
Clasificacion de la norma juridica
Clasificacion de la norma juridicaClasificacion de la norma juridica
Clasificacion de la norma juridica
 
32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net
32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net
32 a-norma-jurídica-análise-dogmática-i net
 
Teoria tridimensional do direito e princípios norteadores do direito econômic...
Teoria tridimensional do direito e princípios norteadores do direito econômic...Teoria tridimensional do direito e princípios norteadores do direito econômic...
Teoria tridimensional do direito e princípios norteadores do direito econômic...
 
Direitos humanos tribunais intl
Direitos humanos   tribunais intlDireitos humanos   tribunais intl
Direitos humanos tribunais intl
 
Grupo Musica
Grupo MusicaGrupo Musica
Grupo Musica
 
A sociologia dos tribunais e a democracia
A sociologia dos tribunais e a democraciaA sociologia dos tribunais e a democracia
A sociologia dos tribunais e a democracia
 
Slide v mp
Slide v mpSlide v mp
Slide v mp
 
Multidisciplinaridade no vitalismo
Multidisciplinaridade no vitalismoMultidisciplinaridade no vitalismo
Multidisciplinaridade no vitalismo
 
Estudos dirigidos 27 09 2012 1º b
Estudos dirigidos 27 09 2012  1º bEstudos dirigidos 27 09 2012  1º b
Estudos dirigidos 27 09 2012 1º b
 
Apresentação jornada de produção científica 2012
Apresentação jornada de produção científica 2012Apresentação jornada de produção científica 2012
Apresentação jornada de produção científica 2012
 
Direito
DireitoDireito
Direito
 
Nj aula 13 ppt
Nj aula 13  pptNj aula 13  ppt
Nj aula 13 ppt
 
Tribunal penal internacional mostra científica 2011 - completo
Tribunal penal internacional   mostra científica 2011 - completoTribunal penal internacional   mostra científica 2011 - completo
Tribunal penal internacional mostra científica 2011 - completo
 
Aula 1 fund ciências sociais 2015.1
Aula 1 fund ciências sociais  2015.1Aula 1 fund ciências sociais  2015.1
Aula 1 fund ciências sociais 2015.1
 
Instrumentos internacionais de protecção ao direitos das mulheres
Instrumentos internacionais de protecção ao direitos das mulheresInstrumentos internacionais de protecção ao direitos das mulheres
Instrumentos internacionais de protecção ao direitos das mulheres
 
Fundamentos das Ciências Sociais
Fundamentos das Ciências SociaisFundamentos das Ciências Sociais
Fundamentos das Ciências Sociais
 
1 aulas escola jurdica modif
1 aulas escola jurdica modif1 aulas escola jurdica modif
1 aulas escola jurdica modif
 
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
I.E.D - Classificação das Normas Jurídicas: Critérios Distintivos (3)
 
Aula do dia 30 04 - professora daniele souto
Aula do dia 30 04 - professora daniele soutoAula do dia 30 04 - professora daniele souto
Aula do dia 30 04 - professora daniele souto
 

Ähnlich wie Classificação das normas jurídicas segundo critérios sintáticos, semânticos e pragmáticos

Modulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptx
Modulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptxModulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptx
Modulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptxAnaGonalves804156
 
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor netAmélia Magalhães
 
PPT_Introdução ao Direito_Módulo 1_Parte 2_2023_2024.pptx
PPT_Introdução ao Direito_Módulo 1_Parte 2_2023_2024.pptxPPT_Introdução ao Direito_Módulo 1_Parte 2_2023_2024.pptx
PPT_Introdução ao Direito_Módulo 1_Parte 2_2023_2024.pptxAnaGonalves804156
 
PPT_DO_Módulo 1_Parte 2_2023_2024_Versão 1.pdf
PPT_DO_Módulo 1_Parte 2_2023_2024_Versão 1.pdfPPT_DO_Módulo 1_Parte 2_2023_2024_Versão 1.pdf
PPT_DO_Módulo 1_Parte 2_2023_2024_Versão 1.pdfAnaGonalves804156
 
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Denise Moreira
 
Dia - Reforma trabalhista 01 - introdução
Dia - Reforma trabalhista 01 - introduçãoDia - Reforma trabalhista 01 - introdução
Dia - Reforma trabalhista 01 - introduçãoGaudio de Paula
 
Nocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislaçãoNocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislaçãoAlessandro Rezende
 
20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo
20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo
20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempoNetosaimon Silva
 
Unidade II - Colisão de Direitos Fundamentais
Unidade II - Colisão de Direitos FundamentaisUnidade II - Colisão de Direitos Fundamentais
Unidade II - Colisão de Direitos FundamentaisCláudio Colnago
 
IED12 introdução ao estudo do direito, conceitos
IED12 introdução ao estudo do direito, conceitosIED12 introdução ao estudo do direito, conceitos
IED12 introdução ao estudo do direito, conceitosleonardonascimento475336
 
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho DiasFontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho DiasCarolinaCDias
 
IED simenário texto 15.pptx
IED simenário texto 15.pptxIED simenário texto 15.pptx
IED simenário texto 15.pptxDanielSthefano2
 
Interpretação validade-vigencia-eficacia-2013-1
Interpretação validade-vigencia-eficacia-2013-1Interpretação validade-vigencia-eficacia-2013-1
Interpretação validade-vigencia-eficacia-2013-1Fabiana Del Padre Tomé
 
Aula do dia 21 09-13 - dra. betina treiger
Aula do dia 21 09-13 - dra. betina treigerAula do dia 21 09-13 - dra. betina treiger
Aula do dia 21 09-13 - dra. betina treigerFernanda Moreira
 
29 30-dicotomias-positivoxnatural net
29 30-dicotomias-positivoxnatural net29 30-dicotomias-positivoxnatural net
29 30-dicotomias-positivoxnatural netAmélia Magalhães
 

Ähnlich wie Classificação das normas jurídicas segundo critérios sintáticos, semânticos e pragmáticos (20)

34 37-ordenamento net
34 37-ordenamento net34 37-ordenamento net
34 37-ordenamento net
 
Modulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptx
Modulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptxModulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptx
Modulo 1 Parte 2 _DO_PPT.pptx
 
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
38 validade-vigência-eficácia-e-vigor net
 
PPT_Introdução ao Direito_Módulo 1_Parte 2_2023_2024.pptx
PPT_Introdução ao Direito_Módulo 1_Parte 2_2023_2024.pptxPPT_Introdução ao Direito_Módulo 1_Parte 2_2023_2024.pptx
PPT_Introdução ao Direito_Módulo 1_Parte 2_2023_2024.pptx
 
PPT_DO_Módulo 1_Parte 2_2023_2024_Versão 1.pdf
PPT_DO_Módulo 1_Parte 2_2023_2024_Versão 1.pdfPPT_DO_Módulo 1_Parte 2_2023_2024_Versão 1.pdf
PPT_DO_Módulo 1_Parte 2_2023_2024_Versão 1.pdf
 
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
Lei de introdução às normas do direito brasileiro até art.6
 
Aula 4 lindb
Aula 4 lindbAula 4 lindb
Aula 4 lindb
 
Dia - Reforma trabalhista 01 - introdução
Dia - Reforma trabalhista 01 - introduçãoDia - Reforma trabalhista 01 - introdução
Dia - Reforma trabalhista 01 - introdução
 
Aula.4ppt
Aula.4pptAula.4ppt
Aula.4ppt
 
Trabalho i
Trabalho iTrabalho i
Trabalho i
 
Nocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislaçãoNocõs de direito e legislação
Nocõs de direito e legislação
 
20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo
20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo
20161017 193533 antinomia+e+conflito+de+leis+no+tempo
 
Unidade II - Colisão de Direitos Fundamentais
Unidade II - Colisão de Direitos FundamentaisUnidade II - Colisão de Direitos Fundamentais
Unidade II - Colisão de Direitos Fundamentais
 
IED12 introdução ao estudo do direito, conceitos
IED12 introdução ao estudo do direito, conceitosIED12 introdução ao estudo do direito, conceitos
IED12 introdução ao estudo do direito, conceitos
 
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho DiasFontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
Fontes do direito tributário Ana Carolina Carvalho Dias
 
IED simenário texto 15.pptx
IED simenário texto 15.pptxIED simenário texto 15.pptx
IED simenário texto 15.pptx
 
39 43-fontes-do-direito net
39 43-fontes-do-direito net39 43-fontes-do-direito net
39 43-fontes-do-direito net
 
Interpretação validade-vigencia-eficacia-2013-1
Interpretação validade-vigencia-eficacia-2013-1Interpretação validade-vigencia-eficacia-2013-1
Interpretação validade-vigencia-eficacia-2013-1
 
Aula do dia 21 09-13 - dra. betina treiger
Aula do dia 21 09-13 - dra. betina treigerAula do dia 21 09-13 - dra. betina treiger
Aula do dia 21 09-13 - dra. betina treiger
 
29 30-dicotomias-positivoxnatural net
29 30-dicotomias-positivoxnatural net29 30-dicotomias-positivoxnatural net
29 30-dicotomias-positivoxnatural net
 

Kürzlich hochgeladen

Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxKtiaOliveira68
 
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumUniversidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumPatrícia de Sá Freire, PhD. Eng.
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxleandropereira983288
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?Rosalina Simão Nunes
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfManuais Formação
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividadeMary Alvarenga
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.silves15
 
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VERELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VERDeiciane Chaves
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.keislayyovera123
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxLuizHenriquedeAlmeid6
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxRonys4
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024Jeanoliveira597523
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
 
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comumUniversidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
Universidade Empreendedora como uma Plataforma para o Bem comum
 
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptxPedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
Pedologia- Geografia - Geologia - aula_01.pptx
 
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
E agora?! Já não avalio as atitudes e valores?
 
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULACINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
CINEMATICA DE LOS MATERIALES Y PARTICULA
 
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdfUFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
UFCD_10392_Intervenção em populações de risco_índice .pdf
 
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
Música   Meu   Abrigo  -   Texto e atividadeMúsica   Meu   Abrigo  -   Texto e atividade
Música Meu Abrigo - Texto e atividade
 
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
A horta do Senhor Lobo que protege a sua horta.
 
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VERELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
ELETIVA TEXTOS MULTIMODAIS LINGUAGEM VER
 
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.Época Realista y la obra de Madame Bovary.
Época Realista y la obra de Madame Bovary.
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 2 Etapa  - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 2 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptxSlides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
Slides Lição 5, CPAD, Os Inimigos do Cristão, 2Tr24, Pr Henrique.pptx
 
Bullying, sai pra lá
Bullying,  sai pra láBullying,  sai pra lá
Bullying, sai pra lá
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptxD9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
D9 RECONHECER GENERO DISCURSIVO SPA.pptx
 
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
ABRIL VERDE.pptx Slide sobre abril ver 2024
 

Classificação das normas jurídicas segundo critérios sintáticos, semânticos e pragmáticos

  • 1. Norma Jurídica Classificação 33. Norma jurídica: classificação
  • 2. Sintática • Relevância – primárias x secundárias – Doutrina tradicional • Normas primárias = endonorma • Normas secundárias = perinorma – Kelsen inverte os critérios – Doutrina contemporânea (Hart) • Norma primária = norma de conduta • Norma secundária = norma sobre outras normas (organização)
  • 3. Sintática • Relevância – primárias x secundárias – Para Hart, se o direito possuísse apenas normas primárias (de conduta), enfrentaria três sérios problemas: a estática, a ineficiência e a incerteza – Normas secundárias enfrentam tais problemas: 1. De câmbio – tratam da criação de novas normas jurídicas, da modificação das existentes e, eventualmente, da revogação das mesmas 2. De adjudicação – trazem mecanismos para se apurarem as violações às normas jurídicas e criarem-se normas jurídicas individuais e concretas, como as sentenças, que punem os infratores 3. De reconhecimento – trazem critérios para identificarmos uma norma como jurídica ou não, ou ainda para interpretarmos o significado das normas existentes
  • 4. Sintática • Subordinação – derivada x origem – anorma-origem é aquela da qual surgem normasderivadas – norma-derivada é aquela que se origina de uma norma-origem • Relatividade do critério • Questão da hierarquia • Há uma primeira norma-origem?
  • 5. Sintática • Estrutura – autônomas x dependentes – normas autônomas são aquelas que possuem um significado completo • normas autônomas apresentam, de modo implícito ou explícito, em seu texto, a endonorma e a perinorma, tornando-se autossuficientes – normas dependentes exigem outras normas para completarem seu significado • normas dependentes apresentam ou somente a endonorma ou somente a perinorma, exigindo a leitura de outro texto, em outro artigo ou em outra lei, para completar o sentido da norma
  • 6. Sintática • Estrutura – punição e nulidade – normas mais que perfeitas estabelecem, na perinorma, uma punição e uma nulidade para o ato praticado • proibição de uma pessoa casada casar-se novamente – normas perfeitas são aquelas que apenas restabelecem a situação anterior, abalada pelo agente que praticou um ato ilícito – nulidade • Ex. Anulação de contrato celebrado por menor – normas menos que perfeitas trazem apenas uma punição para a pessoa que pratica o ato, mas não o anulam • pessoa que se case após tornar-se viúvo, sem completar o processo de inventário e partilha dos bens do primeiro casamento – punição: separação de bens – normas imperfeitas não apresentam nem punição nem nulidade, não possuindo uma perinorma • Dívida de jogo
  • 7. Exemplos: • Artigo 1521 do CC proíbe o casamento aos já casados. • Menor assina um contrato que traz prejuízos ao seu patrimônio. • Viúvo com filhos do falecido que casar novamente antes de fazer inventário dos bens do casal e dar partilha dos bens estará obrigado a adotar o regime da separação de bens no novo casamento. (art. 1523,I + 1641, I do CC) • A dívida de jogo e a dívida prescrita devem ser pagas. (art. 876 CC - “todo aquele que recebeu o que não lhe era devido, fica obrigado a restituir”)
  • 8. Semântica • Quanto aos destinatários – Normas gerais - destinadas à universalidade dos membros da sociedade, regendo comportamentos de uma quantidade indeterminada de pessoas – Normas particulares - regem o comportamento de um quantidade indeterminada de pessoas, mas pertencentes a uma categoria especial – Normas individuais - destinadas a uma quantidade determinada de pessoas, regendo seus comportamentos específicos
  • 9. Semântica • Quanto à matéria – Normas abstratas - criam hipóteses normativas que se referem a situações não contabilizáveis, prevendo-as hipoteticamente em sua universalidade – Normas concretas - são aquelas cuja hipótese normativa se refere a um caso ou a uma quantidade delimitada de casos, que se tornam, assim, concretos – Normas com regra geral - estabelecem, universalmente, uma consequência para todas as hipóteses previstas em seu texto – Normas com regras especiais - não violam a regra geral, mas manifestam-se sobre determinados casos ou grupos de um modo adaptado às circunstâncias ou às exigências específicas – Normas com regras excepcionais - contraria a regra geral, criando um tratamento diferente daquele previsto para as situações abstratas
  • 10. Semântica • Quanto ao espaço – Normas internas - incidem dentro das fronteiras de um determinado Estado – Normas externas - incidem fora das fronteiras do Estado – Normas federais – incidem em toda a extensão do território federado – Normas estaduais – incidem apenas na extensão do território do estado-membro – Normas municipais – incidem apenas na extensão do território do município
  • 11. Semântica • Quanto ao tempo • Término dos efeitos: – Normas permanentes – não prevêem um prazo para término dos efeitos – Normas provisórias ou temporárias – prevêem um prazo para término dos efeitos ou regem um fenômeno/acontecimento específico • Início dos efeitos: – Normas de incidência imediata – seus efeitos iniciam-se na data de sua publicação – Normas de incidência mediata – os efeitos iniciam-se após um prazo (vacatio legis)
  • 12. Pragmática • Quanto à força de incidência – Normas imperativas ou cogentes - estabelecem comportamentos obrigatórios ou proibidos, não podendo ser afastadas pela vontade das partes – Normas dispositivas - estabelecem comportamentos permitidos, podendo ser afastas pela vontade das partes • Normas de ordem pública – normas cogentes • Normas de ordem privada – normas dispositivas
  • 13. Pragmática • Quanto à finalidade – Normas de comportamento – Normas programáticas • Quanto ao funtor – Normas preceptivas (obrigatório) – Normas proibitivas (proibido) – Normas permissivas (permitido)
  • 14. Classificação das normas constitucionais – critério da eficácia José Afonso da Silva • Normas de eficácia plena – Aplicabilidade direta, imedita, integral • Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. • Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.
  • 15. Classificação das normas constitucionais – critério da eficácia • Normas de eficácia contida – Aplicabilidade direta, imedita, não integral – Geralmente possuem eficácia plena até serem limitadas por atividade normativa • Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; • Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
  • 16. Classificação das normas constitucionais – critério da eficácia • Normas de eficácia limitada – Aplicabilidade indireta, mediata, reduzida – Normas de princípio institutivo • Trazem esquemas gerais, instituindo órgãos, instituições, entidades • Art. 18. § 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar. – Normas de princípio programático • São traçadas diretrizes para os órgãos estatais a fim de cumprimento das funções sociais do Estado • Art. 7º. XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;