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AUTARQUIAS CONSELHO DE
CLASSE
AGENCIAS REGULADORAS AGÊNCIAS EXECUTORIAS FUNDAÇÕES CONSORCIOS PÚBLICOS EMPRESA PUBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA
MISTA
O que são? Velhas autarquias ou velhas
fundações
Convênio de cooperação entre entidades
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com natureza de direito PUBLICO OPU
PRIVADO.
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administrativa
Lei 11.107/05 Pode ser constituída por
qualquer modalidade
empresarial (S.A., LTDA)
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Criação e extinção Somente por lei especifica e
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Como é Criada Por lei ordinária com
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Base ideológica Modelo de administração GERENCIAL Modelo de Administração
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Âmbito federativo Somente no âmbito FEDERAL Em todas as ESFERAS
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Natureza Jurídica Pessoa Jurídica de
Direito Publico
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1º corrente: nova categoria da administração
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Pessoa Jurídica de Direito
Privado/ possui regime
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PRIVADO)
Pessoa jurídica de direito
privado/ possui regime
hibrido/ misto.
Capital PUBLICO PRIVADO PUBLICO PUBLICO EXCLUSIVAMENTE
PUBLICO - nada impede
que pertença as mais de um
ente (EX: CAPITAL DA
UNIÃO E ESTADO-
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MISTO com maioria das
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pertencentes ao poder
publico.
Natureza De Fazenda Publica Autarquia Autarquia em regime especial Espécies de autarquias/ exerce
atividade típica da
administração publica
Tipo De Serviço Presta serviço publico/
atividade típica do
estado
Presta serviço de
PODER DE
POLICIA, por meio
de fiscalização
Servem para REGULAR, FISCALIZAR
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PUBLICOS/ fiscalização de setores
privados
Visa operacionalidade
mediante exercício
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publicas
Presta serviço publico e exerce
poder de policia
Servem para prestação de serviços PUBLICO ou exploração
de atividade econômica.
Contratos Administrativos Celebram contratos
Administrativos
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não tem fins
LUCRATIVOS.
idem E.P
Licitação Devem Licitar idem Idem Possibilidade de serem contratados pela AP
com dispensa de licitação/ dobro do limite
pra contratação direta por dispensa de
licitação em razão do valor.
Devem LICITAR – tanto como exploradoras de serviço
publico como também prestadoras de atividades econômicas.
OBS: muitas não licitam, pois porque há casos de não
obrigatoriedade de licitação (DISPENSA E
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO).
Casos de dispensa de
licitação.
Aplicam-se regras em razão do valor, quando não exceder
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SERVIÇOS DE ENGENHARIA: CONVITE R$ 150.000,00
– R$ 30 MIL / OUTROS SERVIÇOS: R$ 80.000,00 REAIS
– 16 MIL. OBS: Se a licitação prejudicar a SEGURANÇA
NACIONAL E O INTERESSE COLETIVO será inexigível.
lei de Falencia Não se sujeita idem E.P
Responsabilidade Civil Objetiva Responde Objetivamente
pelos danos causados
Responsabilidade em
caso de Danos
Estado O Estado responde subsidiariamente.
OBS: caso seja exploradora de serviço publico o Estado não
reponde subsidiariamente (EX: relações de consumo)
Prazoprescricional para
ajuizar ação
5 anos
Regimes de bens
Públicos
Inalienáveis,
impenhoráveis, não
possibilidade de
oneração,
imprescritíveis.
São penhoráveis e alienáveis, pois seguem regime de direito
privado. EXCEÇÃO: quando os bens estivem ligados a
prestação de serviço PUBLICO, serão inalienáveis e
impenhoráveis (EX: CORREIOS)
Regime jurídico Regime jurídico privado hibrido (misto). Quando prestadores
de serviço publico – REGIME PUBLICO/ Quando
exploradoras de atividade econômica – REGIME PRIVADO.
Débitos Judiciais Regime de Precatórias
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JULGADAS NA
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TEM SUAS AÇÕES
JULGADAS NA JUSTIÇA
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Natureza Tributaria Cobra anuidade, tem
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contribuição social.
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porem pode esta sujeita
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finalidadeespecifica.
NÃO POSSUI PRIVILEGIOS TRIBUTÁRIOS.
EXCEÇÃO: Quando prestar exclusivamente serviço público
(EX: ECT.)
Privilégios Processuais Prazo em quadruplo
pra contestar e dobro
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NÃO POSSUI PRIVILEGIOS PROCESSUAIS
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de contas
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da OAB
Regime do Servidor Quem trabalha em
autarquia e
SERVIDOR
PUBLICO, Autarquias
Toda celetista ou toda
Estatutária
Mesmo da Autarquia Não é considerado SERVIDOR PUBLICO/ São denominados
SERVIDORES DE ENTES GOVERNAMENTAIS DE
DIREITO PRIVADO (AGENTE PUBLICO). Não é cabível
mandado de segurança quando exercer atividade econômica.
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da OAB
SERVIÇOS PUBLICOS: ANEEL,
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PETROLEO: ANP / BEM PUBLICO:
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BNDS, CASA DA
MOEDA, CORREIOS,
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FEDERAL, EMBRAPA,
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Concurso Publico Devem realizar
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dirigente exonerado não pode exercer
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OBSERVAÇÕES Se a fundação for instituída
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Administração publica indireita

  • 1. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA INDIREITA AUTARQUIAS CONSELHO DE CLASSE AGENCIAS REGULADORAS AGÊNCIAS EXECUTORIAS FUNDAÇÕES CONSORCIOS PÚBLICOS EMPRESA PUBLICA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA O que são? Velhas autarquias ou velhas fundações Convênio de cooperação entre entidades federativas, resultado em pessoa autônoma com natureza de direito PUBLICO OPU PRIVADO. Surgimento Contexto de reforma administrativa Contexto de reforma administrativa Lei 11.107/05 Pode ser constituída por qualquer modalidade empresarial (S.A., LTDA) Só pode ser constituída na modalidade S.A. Criação e extinção Somente por lei especifica e CRIADA/ necessária lei que AUTORIZE A CRIAÇÃO CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI Como é Criada Por lei ordinária com finalidades previstas em lei complementar Base ideológica Modelo de administração GERENCIAL Modelo de Administração GERENCIAL Âmbito federativo Somente no âmbito FEDERAL Em todas as ESFERAS FEDERAIS Natureza Jurídica Pessoa Jurídica de Direito Publico Pessoa Jurídica de Direito Privado De fundação ou de autarquia Pessoa Jurídica de direito Publico Interno 1º corrente: nova categoria da administração publica – MAJORITÁRIA/ 2º corrente: espécie de autarquia – MINORITARIA. Pessoa Jurídica de Direito Privado/ possui regime hibrido/ misto (PUBLICO E PRIVADO) Pessoa jurídica de direito privado/ possui regime hibrido/ misto. Capital PUBLICO PRIVADO PUBLICO PUBLICO EXCLUSIVAMENTE PUBLICO - nada impede que pertença as mais de um ente (EX: CAPITAL DA UNIÃO E ESTADO- MEMBRO). MISTO com maioria das ações com direito a votos pertencentes ao poder publico. Natureza De Fazenda Publica Autarquia Autarquia em regime especial Espécies de autarquias/ exerce atividade típica da administração publica Tipo De Serviço Presta serviço publico/ atividade típica do estado Presta serviço de PODER DE POLICIA, por meio de fiscalização Servem para REGULAR, FISCALIZAR E NORMATIZAR SERVIÇOS PUBLICOS/ fiscalização de setores privados Visa operacionalidade mediante exercício descentralizado de tarefas publicas Presta serviço publico e exerce poder de policia Servem para prestação de serviços PUBLICO ou exploração de atividade econômica. Contratos Administrativos Celebram contratos Administrativos LUCROS Podem obter LUCROS, mas não tem fins LUCRATIVOS. idem E.P
  • 2. Licitação Devem Licitar idem Idem Possibilidade de serem contratados pela AP com dispensa de licitação/ dobro do limite pra contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor. Devem LICITAR – tanto como exploradoras de serviço publico como também prestadoras de atividades econômicas. OBS: muitas não licitam, pois porque há casos de não obrigatoriedade de licitação (DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO). Casos de dispensa de licitação. Aplicam-se regras em razão do valor, quando não exceder 20% do limite previsto para o convite. SERVIÇOS DE ENGENHARIA: CONVITE R$ 150.000,00 – R$ 30 MIL / OUTROS SERVIÇOS: R$ 80.000,00 REAIS – 16 MIL. OBS: Se a licitação prejudicar a SEGURANÇA NACIONAL E O INTERESSE COLETIVO será inexigível. lei de Falencia Não se sujeita idem E.P Responsabilidade Civil Objetiva Responde Objetivamente pelos danos causados Responsabilidade em caso de Danos Estado O Estado responde subsidiariamente. OBS: caso seja exploradora de serviço publico o Estado não reponde subsidiariamente (EX: relações de consumo) Prazoprescricional para ajuizar ação 5 anos Regimes de bens Públicos Inalienáveis, impenhoráveis, não possibilidade de oneração, imprescritíveis. São penhoráveis e alienáveis, pois seguem regime de direito privado. EXCEÇÃO: quando os bens estivem ligados a prestação de serviço PUBLICO, serão inalienáveis e impenhoráveis (EX: CORREIOS) Regime jurídico Regime jurídico privado hibrido (misto). Quando prestadores de serviço publico – REGIME PUBLICO/ Quando exploradoras de atividade econômica – REGIME PRIVADO. Débitos Judiciais Regime de Precatórias Competência TEM SUAS AÇÕES JULGADAS NA JUSITIÇA FEDERAL TEM SUAS AÇÕES JULGADAS NA JUSTIÇA ESTADUAL Natureza Tributaria Cobra anuidade, tem natureza tributaria de contribuição social. privilegios Promover desapropriação e instituir servidões. PrivilégiosTributários Imunidade tributaria, porem pode esta sujeita a pagamento de imposto quando não estiver relacionada sua finalidadeespecifica. NÃO POSSUI PRIVILEGIOS TRIBUTÁRIOS. EXCEÇÃO: Quando prestar exclusivamente serviço público (EX: ECT.)
  • 3. Privilégios Processuais Prazo em quadruplo pra contestar e dobro para recorrer NÃO POSSUI PRIVILEGIOS PROCESSUAIS Procedimento Financeiro Sofre controle tribunal de contas Idem, com exceção da OAB Regime do Servidor Quem trabalha em autarquia e SERVIDOR PUBLICO, Autarquias Toda celetista ou toda Estatutária Mesmo da Autarquia Não é considerado SERVIDOR PUBLICO/ São denominados SERVIDORES DE ENTES GOVERNAMENTAIS DE DIREITO PRIVADO (AGENTE PUBLICO). Não é cabível mandado de segurança quando exercer atividade econômica. Exemplos INSS, IBAMA, INCRA CREA, CRECI, CRM, com exceção da OAB SERVIÇOS PUBLICOS: ANEEL, ANATEL, ANS, ANVISA, ANTT, ANTAQ, ANAC/ CONTROLAR PETROLEO: ANP / BEM PUBLICO: ANA/ FOMENTO:ANCINE ADA, SUDAM ADENE, SUDENE, o IMETRO ficou por muito tempo como agencias executoria UNIRG – publica de direito publico CODAP, APO – para preparação dos jogos olímpicos de 2016 BNDS, CASA DA MOEDA, CORREIOS, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, EMBRAPA, INFRAERO. BANCO DO BRASIL, PETROBRAS, FURNAS, ELETROBRAS. Concurso Publico Devem realizar nomeação Livremente pelo chefe do executivo É especial, Senado deve aprovar , antes da nomeação do P. da Republica Exoneração Livremente pelo chefe do Executivo Tem mandato determinado por lei com prazo fixo/ 3 anos para ANVISA e ANS/ 4 anos para ANP, ANA, ANTT, Antaq e Ancine/ 5 anos para ANATEL e os mandatos em datas diferentes as do executivo. renuncia Livremente, senteça condenatória transitada e julgada e processo administrativo disciplinar/ neste caso o dirigente exonerado não pode exercer nem uma atividade privada no período de 4 meses a qual sera remunerado por isso. OBSERVAÇÕES Se a fundação for instituída pelo poder publico é PUBLICA, se particular é PRIVADA/ 3 ESPECIES: privada, publica de direito privado, publica de direito publico. O Consórcios públicos pode optar por duas naturezas jurídicas: natureza privada sem fins lucrativos, submetendo-se a regras de direito Civil, mas observa as regras administrativas/ associação publicas – natureza de direito publico: intergra a Adm P. I. – chamada entidade TRANSFEDERATIVA. Nem toda empresa estatal pertence ao Estado.