O Documento Freedom Day é um evento anual que promove o uso de formatos abertos para documentos. O formato Open Document Format (ODF) é um padrão aberto aprovado internacionalmente para armazenar e compartilhar documentos de escritório em formato XML. Muitos órgãos públicos brasileiros já adotaram o ODF como formato padrão.
1. Document Freedom Day
● O Document Freedom Day (DFD) é um evento anual que acontece
mundialmente na última quarta-feira do mês de março.
● Realizado pela Free Software Foundation Europe, ele tem por objetivo
conscientizar as pessoas da importância de produzir os documentos
em formato aberto.
● No Brasil, o evento acontece em São Paulo, Rio de Janeiro, Santa
Catarina e Brasília.
● No ano passado, foram registrados 54 eventos em 23 países;
● Aqui no SENAI, é uma iniciativa da Associação Solisc em parceria
com o SENAI – SJ.
2. Padrão aberto:
● Um padrão aberto deve ser entendido como
uma especificação disponível a qualquer
desenvolvimento, com o objetivo de garantir a
longevidade do conteúdo do documento, a
interoperabilidade entre aplicativos e a
independência de fornecedores.
3. Padrão não aberto:
Na justiça brasileira, existem alguns processos
que estão salvos no formato do Carta Aberta,
um software que há muitos anos sumiu do
mercado. Até hoje, existem algumas máquinas
que só servem para ler estes processos.
4. Open Document Format (ODF).
● O Open Document Format for Office Applications (ODF),
também conhecido como OpenDocument (OD), é um formato de
arquivo usado para armazenamento e troca de documentos de
escritório, como textos, planilhas, bases de dados,
desenhos e apresentações. Este formato foi desenvolvido pelo
consórcio OASIS e baseia-se na linguagem XML.
● O ODF é um formato aberto e público e foi aprovado como
norma ISO/IEC em 8 de Maio de 2006 (ISO/IEC 26300).
● O ODF foi o primeiro formato de documentos editáveis de
escritório a ser aprovado por uma instituição de normatização
independente;
5. Padrão ODF permite:
● Escolher qualquer sistema operacional ou
aplicativo e ainda ser capaz de ler e editar
todos os seus documentos antigos.
● Colaborar com outras pessoas,
independentemente de qual software eles
estão usando.
● Usar qualquer software de sua escolha para
interagir com o governo.
6. Norma ABNT
● Em 12 de Maio de 2008, o formato ODF foi
oficialmente aprovado pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) como
a norma NBR ISO/IEC 26300:2008.
● Segundo o Código de Defesa do Consumidor
brasileiro, a partir do momento em que uma
norma ABNT existe, ela deve passar a ser
incorporada nos produtos disponíveis no
mercado.
7. Declaração universal
dos Direitos Humanos
● Ser livre de discriminação pelo governo ou lei
(Artigo 2, Artigo 7);
● Direito de participar no governo (Artigo 21.1)
● Direito de igualdade no acesso aos serviços
públicos (Artigo 21.2)
8. ODF não Limita a Implementação:
● ODF pode ser implementado em qualquer sistema, seja ele de
código aberto ou não, sem ser necessário efetuar qualquer tipo
de pagamento ou estar sujeito a uma licença de uso restrito.
● O ODF constitui-se como uma alternativa aos formatos de
documentação que são propriedade de empresas privadas,
sujeitos a licença de uso restrito ou onerosas, permitindo a
organizações e indivíduos escolherem o software que mais lhes
convém para lidar com os arquivos guardados neste formato.
● O formato é independente de plataforma e fornecedor tornando-
o adequado para a armazenagem de documentos a longo prazo.
9. As extensões usadas para
os documentos ODF são:
● .odt e .fodt para documentos de texto (text);
● .ods e .fods para planilhas eletrônicas (spreadsheets);
● .odp e .fodp para apresentações (presentations);
● .odb para banco de dados (database);
● .odg e .fodg para desenhos vetoriais (graphic);
● .odf para equações (formula);
Também usadas para modelos de documentos são:
● .ott para modelos de documentos de texto (template text)
● .ots para modelos de planilhas eletrônicas (template spreadsheets)
● .otp para modelos de apresentações (template presentations)
● .otg para modelos de desenhos vetoriais (template graphic)
10. Lista de Aplicativos que suportam ODF
por padrão:
Apache OpenOffice Viewer Visioo-Writer
LibreOffice Google Docs
ODF .NET
StarOffice
ODF Easy
Lotus Symphony Firefox ODFReader plugin
KOffice suite Office Suite Go-OO
Haansoft Office
AbiWord Just Suite
Gnumeric OfficeShots
Microsoft Office
OOo Label Templates (a partir da versão 2010)
TextMaker Viewe
11. Quem usa ODF:
No Brasil, muitos órgãos públicos passaram a utilizar o
ODF como formato-padrão para seus documentos.
Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Celepar,
Correio, Exército Brasileiro, Itaipu Binacional, Marinha do
Brasil e Petrobrás são apenas alguns exemplos.
No mundo, a lista de países que incorporaram o formato
cresce a cada dia. África do Sul, Alemanha, Bélgica,
Croácia, Dinamarca, França, Holanda, Portugal, Japão,
Rússia e muitos outros já aderiram ao ODF.
12. Leis e projetos no Brasil.
● Lei Nº 15742 – 18/12/2007 – Paraná;
– Autor: Edson Praczyk (PRB);
● PL 3070/2008 – Câmara dos Deputados (CCJ);
– Autor: Paulo Teixeira – (PT/SP);
● Lei Nº 152/2011 - Rio de Janeiro;
– Autor: Robson Leite (PT);
● Lei Nº 14.009 - 13/06/2012 - Rio Grande do Sul;
– Autor: Miki Breier (PSB);
● Santa Catarina – março CCJ (não analisou) ;
● Autora: Luciane Carminatti (PT);
14. Portal da transparência ODF
● Este site tem como principal objetivo auxiliar no processo do cumprimento
das leis já aprovadas no Brasil (atualmente no Estado do Rio de Janeiro e
no Paraná), permitindo que seja este utilizado como ferramenta de
informação e solicitação de esclarecimento sobre caso de usos que
venham a infringir a lei. Isso pode ser feito através das seguintes formas:
● Escrevendo nos formulários apropriados neste portal.
● Entrando em contato com os participantes deste projeto.
● Contribuindo com sugestões para melhoria do emprego das Leis.
http://www.transparenciaodf.org.br/
Quando há quase 60 anos a Declaração Universal dos Direitos Humanos, estabeleceu na lei internacional estes direitos e liberdades: Ser livre de discriminação pelo governo ou lei (Artigo 2, Artigo 7). A livre circulação dentro das fronteiras de cada nação (Artigo 13.1). O direito de participar no governo (Artigo 21.1). O direito de igualdade no acesso aos serviços públicos (Artigo 21.2). Quando estes direitos e liberdades são hoje aceitos por todos os governos democráticos e acolhidos nas constituições da maioria das nações; Considerando que todos os países se movem, a ritmos diferentes e de pontos de partida diferentes, para uma sociedade na qual a participação completa e efetiva no governo e na sociedade, e no acesso a serviços públicos, educação e oportunidades, estão cada vez mais dependentes do acesso a comunicações electrônicas; Considerando mais especificamente que: Informação governamental, serviços e recursos são cada vez mais providenciados virtualmente em vez de fisicamente; As liberdades de expressão e associação são cada vez mais exercidas on-line em vez de presencialmente; A Internet e a Web providenciam uma via sem precedentes para a igualdade na educação e oportunidade para todas as pessoas de todo o mundo; Considerando que os benefícios da Internet podem apenas ser garantidos, e os nossos direitos humanos duramente conquistados apenas podem ser preservados na transição para uma sociedade digital, assegurando igualdade e baixo preço no acesso à Internet, se a natureza aberta da Internet também for preservada; Considerando o papel único que os padrões digitais livres e abertos podem tomar para assegurar este resultado ao fomentar a concorrência e a inovação, baixando custos e aumentando a escolha; Considerando que governos, através do exemplo e das licitações públicas, estão especialmente capacitados a assegurar que todos usufruam obtém os benefícios que os padrões digitais livres e abertos podem providenciar; Considerando que estes benefícios são de particular importância para as pessoas do mundo com desvantagens econômicas, sociais e geográficas; Considerando que existe consenso crescente nos atributos de um padrão digital livre e aberto; Apelamos a todos os governos para que: Apenas realizem licitações públicas de tecnologias da informação que implementem padrões digitais livres e abertos; Apresentem serviços de governo eletrônico baseados exclusivamente em padrões digitais livres e abertos; Utilizem apenas padrões digitais livres e abertos nas suas próprias actividades.