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GUIA DO FATURISTA


Principais Operações Fiscais




         2ª EDIÇÃO
GILBERTO DE MORAES
Contador, advogado, especialista em direito tributário, auditor, consultor, palestrante,
conferencista, instrutor de cursos na seara do direito tributário. Hodiernamente, através do
due diligency, atua na área de impostos indiretos, onde, a mais de duas décadas vêm de forma
pragmática fomentando, projetos de elisão fiscal, em empresas nacionais e internacionais,
sendo diretor sócio de escritório de consultoria empresarial em SP.
GILBERTO DE MORAES




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 Principais Operações Fiscais




          2ª EDIÇÃO
IOB

Presidente: Gilberto Fischel
Diretor de Produtos Jurídicos: Elton Donato
Diretor Editorial e de Produtos Regulatórios: José Adriano Pinto
Diretora de Educação e Livros: Adriana Maia
Editora: Viviane Caravieri Sant’Ana
Editoração Eletrônica: Linotec
Capa: Linotec
Revisão: Linotec




                                                  Edição concluída em outubro de 2010
                                                   Publicado e comercializado por
                                         IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda.
                                                         Telefone: 0800 724 7560
                                                        E-mail: livraria@iob.com.br




                          Rua Antônio Nagib Ibrahim, 350 - Água Branca - CEP 05036-060 - São Paulo - SP
                                                      Fone: (11) 2188-7900




                                      Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)
                                               (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)


                           Moraes, Gilberto de
                              Guia do Faturista / Gilberto de Moraes — 2. ed. — São Paulo : IOB, 2010.

                            ISBN 978-85-379-0833-4

                               1. Contabilidade 2. Contabilidade Tributária 3. Tributação — Brasil I. Título.




                           10-12170                                                                    CDD-657.46

                                                       Índices para catálogo sistemático:
                                                1. Guia do faturista : Contabilidade tributária :
                                                      Administração 657.46
Agradeço a DEUS, por me garantir um novo episódio de glórias em minha simples vida.
Sou infinitamente grato a minha esposa e amiga Sueli e meu filho amado Vinícius de Moraes,
            que não deixaram passar in albis a chance de me apoiar nessa nova empreitada.
INTRODUÇÃO




     Prezados amigos leitores, nesta segunda edição, buscamos acompanhar todas as inovações trazidas pela le-
gislação ordinária e constitucional, nas searas da aplicabilidade do ICMS e IPI, quando de operações sujeitas às
suas respectivas tributações.
     Empenhamo-nos também, em deixar essa humilde obra com características mais próximas da realidade dos
operadores, ou seja, dos profissionais que hodiernamente se deparam com uma avalanche de obrigações, sobre-
tudo as acessórias, que se não cumpridas, obviamente culminarão em sanções por parte do ente tributante.
     Como é cediço pelos leitores deste Manual, separamos a obra em capítulos por operações, vislumbrando
uma maneira mais didática e, de entendimento mais prazeroso; assim sendo, temos capítulos reservados às ope-
rações de: vendas, transferências, devoluções, remessas e retornos, dentro e fora do território paulista, além de
operações outras, tais como: brindes e suas distribuições, cesta básica e suas distribuições, compra de não con-
tribuintes, notas fiscais complementares de ICMS e IPI, inclusive operações de aquisições do exterior, bem assim
vendas para o estrangeiro, demonstrando como se proceder em face dos cálculos do ICMS e IPI, além de trazer
um norte, quando se necessitar emitir diversas modalidades de notas fiscais.
     Esse Manual pode servir de referência, aos desenvolvedores de software, bem como às empresas comerciais
e industriais, em face da parametrização de suas operações, tendo em vista que nos exemplos encontrados no
bojo do livro, deixamos informações relativas às benesses que poderão ocasionalmente ser utilizadas, em razão
de benefícios que acompanhem o produto ou a operação; posto isto, teremos operações que se sujeitam a: não
incidência, isenção, suspensão, diferimento, imunidade tributária, base reduzida etc., de forma a trazer uma pra-
ticidade, quando das emissões de notas que não tenha se ocorrido o fato imponível (fato gerador).
     Trouxemos a despeito da primeira obra, um capítulo exclusivo tratando das operações relativas ao regime
da substituição tributária do ICMS, muito embora, nessa edição, tivemos o cuidado de fazer uso de cada nicho
(seguimento) apontando mediante tabelas o cálculo do ICMS substituição tributária e do ICMS próprio, além de
demonstrar o que irá compor a base de cálculo dos referidos impostos, ou seja, da inclusão dos valores: do frete,
do seguro, e das demais despesas suportadas pelo adquirente das mercadorias.
      Ainda na sujeição passiva da substituição tributária, procuramos ser precisos ao exemplificar operações em
se tratando de o contribuinte estar nas condições de: industrial e importador, na qualidade de substituto tributa-
ria, enquanto que o comerciante atacadista e o varejista, em linhas gerais serão o substituído tributário.
     Ademais, com vistas a não deixar pairar dúvidas, explicamos passo a passo as operações de aquisições de
outros Estados, quando os produtos, objeto da operação dentro do território paulista, estiverem inseridos no rol
dos elencados na substituição tributária. Diante disso, apontamos a forma correta do cálculo do ajuste e, como
consequência, a antecipação tributária; tratamos do levantamento do estoque; falamos das operações entre entes
tributantes ao serem signatários de acordos, quais sejam: Convênio e Protocolos e suas particularidades, além
das operações que tenham como finalidade do destinatário: consumo ou ativo permanente, motivo pelo qual, em
algumas unidades federativas, teremos a obrigatoriedade do recolhimento do diferencial de alíquota em razão da
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sujeição passiva da substituição tributária e ainda, a título de exemplo, demonstramos determinada operação para
a Zona Franca de Manaus, no enfoque da substituição tributária do ICMS; nos preocupamos ainda, em trazer à
baila operações inseridas no regime simplificado, qual seja: Simples Nacional, nos moldes da Lei Complementar
nº 123/2006.
     Enfim, nessa segunda edição, tivemos a preocupação de demonstrar como se dá o respectivo lançamento
na escrita fiscal pelo fornecedor, ou seja, aquele contribuinte que veio a emitir o documento fiscal, respeitando
assim, sua tributação na seara do ICMS e IPI, procedendo de forma antagônica, ao se nos depararmos com ope-
rações beneficiadas pela não tributação.
      Por derradeiro, tínhamos como missão mor deixar a obra com uma visão pragmática do dia a dia das empre-
sas, e esperamos ter atingido esse ideal.
SUMÁRIO




Capítulo I - DAS INFORMAÇÕES GERAIS ..........................................................................................                      23
 1. Das alíquotas ...............................................................................................................................   23
 2. Dos Estados separados por regiões..............................................................................................                 28
 3. Da base de cálculo do ICMS e do IPI ..........................................................................................                  29
 4. Código de Situação Tributária .....................................................................................................             31
 5. Princípios Constitucionais .........................................................................................................            32
 6. Da hierarquia das Normas ...........................................................................................................            34
 7. Benefícios Fiscais.........................................................................................................................     38
 8. Descontos condicionais e incondicionais....................................................................................                     39
 9. Erros comuns na emissão da nota fiscal relativos ao ICMS e ao IPI ...........................................                                    39
10. Cartas de correções eletrônicas ...................................................................................................             39
11. Modelos de declarações diversas .................................................................................................               40
12. Da industrialização .....................................................................................................................       46

Capítulo II - DAS VENDAS PARA SÃO PAULO E OUTRAS REGIÕES ................................................                                           47
 1. Venda de produção do estabelecimento ......................................................................................                     49
 2. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ............................................................                             52
 3. Venda de produção do estabelecimento a não contribuinte ........................................................                                55
 4. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro a não contribuinte ...............................                                        57
 5. Venda de sucata ...........................................................................................................................     59
 6. Venda de ativo imobilizado .........................................................................................................            62
 7. Venda de produção do estabelecimento ou mercadoria adquirida de terceiro para a Zona Franca
      de Manaus (ZFM) .......................................................................................................................       65
 8. Venda - Simples faturamento de mercadoria em consignação mercantil ....................................                                         68
 9. Venda - Simples faturamento de mercadoria em consignação industrial ....................................                                        71
10. Venda para entrega futura ...........................................................................................................           74
11. Exportação ..................................................................................................................................   77
12. Venda à “comercial trading” ........................................................................................................            81
13. Venda de mercadoria com fim específico de exportação .............................................................                                85
14. Venda à ordem - 1ª nota fiscal do fornecedor (Colliseun) ao adquirente (Panda) .....................                                             87
       14.1 Venda à ordem - 2ª nota fiscal do fornecedor (Colliseun) ao cliente final (Menphis)....                                                   90
       14.2 Venda à ordem - 3ª nota fiscal do adquirente (Panda) ao cliente final (Menphis) .........                                                 93
10                                                                                                                                          GUIA DO FATURISTA

Capítulo III - DAS TRANSFERÊNCIAS ................................................................................................                        97
 1. Transferência de produção do estabelecimento...........................................................................                               98
 2. Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro ..................................................                                     101
 3. Transferência de ativo imobilizado..............................................................................................                     104
 4. Transferência de material de uso ou consumo ............................................................................                             107

Capítulo IV - DAS DEVOLUÇÕES........................................................................................................                     111
 1. Devolução de compra para industrialização ...............................................................................                            113
 2. Devolução de compra para comercialização ...............................................................................                             116
 3. Devolução de compra para ativo imobilizado .............................................................................                             119
 4. Devolução de compra de material de uso ou consumo...............................................................                                     122
 5. Devolução de compra para industrialização do exterior .............................................................                                  125
 6. Devolução de transferência para industrialização .......................................................................                             128
 7. Devolução de transferência para comercialização .......................................................................                              131
 8. Devolução de compra para utilização na prestação de serviços .................................................                                       134
 9. Devolução de compra para industrialização sob o regime “drawback” ......................................                                             137
10. Devolução de mercadoria sob o regime de admissão temporária ...............................................                                          140
11. Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso no estabelecimento ......                                                        142

Capítulo V - DAS REMESSAS DENTRO E FORA DO ESTADO ...........................................................                                            145
 1. Remessa para industrialização por encomenda ...........................................................................                              146
 2. Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo ...........................................................                                     149
 3. Operação triangular de industrialização - 1ª nota fiscal do fornecedor (Colliseun) ao adquirente
      (Panda) ........................................................................................................................................   152
        3.1 Operação Triangular - 2ª nota fiscal do fornecedor (Colliseun) ao industrializador
             (Menphis) ........................................................................................................................          155
        3.2 Operação Triangular - 3ª nota fiscal do encomendante (Panda) ao industrializador
             (Menphis) ........................................................................................................................          158
 4. Remessa em demonstração para São Paulo .................................................................................                             161
 5. Remessa em demonstração para outros Estados .........................................................................                                163
 6. Remessa para exposição ou feiras ...............................................................................................                     165
 7. Troca ............................................................................................................................................   168
 8. Remessa para reposição ...............................................................................................................               171
 9. Remessa para armazém geral em São Paulo ................................................................................                             174
10. Remessa para armazém geral em outros Estados ........................................................................                                176
11. Remessa para empréstimo para São Paulo ..................................................................................                            179
12. Remessa para empréstimo para outros Estados...........................................................................                               181
13. Remessa para locação em São Paulo............................................................................................                        183
14. Remessa para locação para outros Estados..................................................................................                           185
15. Remessa de vasilhame ou sacaria ................................................................................................                     187
16. Remessa em garantia ...................................................................................................................              190
17. Remessa para depósito fechado em São Paulo ............................................................................                              193
18. Remessa para depósito fechado para outros Estados ..................................................................                                 195
19. Remessa em comodato ................................................................................................................                 197
SUMÁRIO                                                                                                                                                11

20.      Remessa de ferramental ..............................................................................................................         200
21.      Remessa de bem para uso fora do estabelecimento .....................................................................                         203
22.      Remessa em consignação mercantil ............................................................................................                 206
23.      Remessa em consignação industrial ............................................................................................                209
24.      Remessa para distribuição de brindes .........................................................................................                212
25.      Remessa para molde ....................................................................................................................       215
26.      Remessa para entrega futura .......................................................................................................           218
27.      Remessa para distribuição de cesta básica em São Paulo ............................................................                           221
28.      Remessa para distribuição de cesta básica para outros Estados ..................................................                              223
29.      Remessa para venda fora do estabelecimento .............................................................................                      225

Capítulo VI - DOS RETORNOS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO E PARA OUTRAS REGIÕES ......                                                                     229
 1. Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda ........................................                                         230
 2. Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda ........................................                                         233
 3. Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no processo....................                                                235
 4. Retorno de demonstração recebida de São Paulo ........................................................................                             238
 5. Retorno de demonstração recebida de outros Estados ................................................................                                240
 6. Retorno de exposição ..................................................................................................................            242
 7. Retorno de conserto ou reparo ....................................................................................................                 245
 8. Retorno de armazém geral...........................................................................................................                248
 9. Retorno de armazém geral...........................................................................................................                250
 1. Retorno simbólico das mercadorias ............................................................................................                     250
 2. Retorno físico das mercadorias....................................................................................................                 250
10. Retorno de empréstimo ...............................................................................................................              252
11. Retorno de empréstimo ...............................................................................................................              254
12. Retorno de troca ..........................................................................................................................        256
13. Retorno de locação ......................................................................................................................          259
14. Retorno de locação ......................................................................................................................          261
15. Retorno de vasilhame ou sacaria .................................................................................................                  263
16. Retorno de depósito fechado .......................................................................................................                266
17. Retorno de depósito fechado .......................................................................................................                269
18. Retorno de garantia .....................................................................................................................          271
19. Retorno de comodato ..................................................................................................................             274
20. Retorno de ferramental ...............................................................................................................             277
21. Retorno de venda fora do estabelecimento .................................................................................                         280

Capítulo VII - DAS OUTRAS OPERAÇÕES DENTRO E FORA DO ESTADO .....................................                                                      283
 1. Entrada de resíduos de materiais ...............................................................................................                   285
 2. Compra de mercadorias ou bens de não contribuintes ..............................................................                                  289
 3. Nota Fiscal Complementar de ICMS e IPI .................................................................................                           292
 4. Importação .................................................................................................................................       296
 5. Brindes.........................................................................................................................................   302
 6. Amostra grátis .............................................................................................................................       305
 7. Doação .........................................................................................................................................   309
12                                                                                                                                          GUIA DO FATURISTA

  8.     Cesta básica ................................................................................................................................   313
  9.     Quebra ou baixa de estoque .......................................................................................................              316

Capítulo VIII - DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ............................                                                           317
 1. Introdução ...................................................................................................................................       317
 2. Substituição tributária .................................................................................................................            318
 3. Sujeitos da substituição tributária ...............................................................................................                  318
 4. Dos produtos novos e antigos sujeitos ao regime da substituição tributária .............................                                             319
 5. Dos acordos implementados mediante Convênios e Protocolos ICMS ......................................                                                320
 6. Código de situação tributária - substituição tributária ..............................................................                               320

Capítulo IX - ANTECIPAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AQUISIÇÃO DE OUTRO ESTADO
 SEM A RETENÇÃO DO IMPOSTO ...................................................................................................                           323
 1. Antecipação tributária .................................................................................................................             323
 2. Do cálculo do imposto relativo à aquisição de mercadorias vindas de outro Estado .................                                                   324

Capítulo X - DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ...............................                                                          327
 1. Da base de cálculo do ICMS-substituição tributária ..................................................................                                327
 2. ICMS-substituição tributária fixado ou autorizado por autoridade competente .......................                                                   327
 3. ICMS-substituição tributária sugerido pelo fabricante ou pelo importador ...............................                                             328
 4. ICMS-substituição tributária - Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Adiciona-
      do Setorial (IVA-ST) ....................................................................................................................          328
 5. Quando da impossibilidade de inclusão dos valores do frete, do seguro e de outras despesas
      acessórias ....................................................................................................................................    328

Capítulo XI - DO CÁLCULO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERNAS E PARA FORA DO
 ESTADO .............................................................................................................................................    331
 1. Do cálculo nas operações internas .............................................................................................                      331
 2. Do cálculo nas operações interestaduais .....................................................................................                        332
 3. Quando o destinatário for contribuinte - consumidor ou usuário final (diferencial de alí-
      quotas) .......................................................................................................................................    333
 4. Da redução da base de cálculo do ICMS nas operações próprias e substituição tributária .........                                                     334

Capítulo XII - SIMPLES NACIONAL E A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA...........................................                                                   337
 1. Da não exclusão do Simples Nacional frente à obrigação da substituição tributária .................                                                  337
 2. Da base de cálculo do ICMS-substituição tributária quando substituto e substituído ..............                                                    338
 3. Das aquisições interestaduais de empresas optantes pelo Simples Nacional sem a retenção do
      ICMS-substituição tributária ......................................................................................................                339

Capítulo XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO SUBSTITUTO E SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO .....................                                                              343
 1. Do substituto ...............................................................................................................................        343
 2. Do substituído .............................................................................................................................         345

Capítulo XIV - DO CRÉDITO RELATIVO AO ICMS PRÓPRIO...........................................................                                            347
 1. Da regra geral para o creditamento do ICMS ..............................................................................                            347
 2. Da possibilidade do crédito quando a finalidade for para industrialização ................................                                            348
SUMÁRIO                                                                                                                                                    13

Capítulo XV - DO RESSARCIMENTO DO COMPLEMENTO E DA DEVOLUÇÃO DO ICMS RE-
 TIDO ..................................................................................................................................................   349
 1. Ressarcimento do ICMS-substituição tributária ..........................................................................                               349
 2. Forma de aplicação do ressarcimento de ICMS-substituição tributária ......................................                                             350
 3. Complemento de ICMS-substituição tributária ..........................................................................                                 350
 4. Devolução de produtos adquiridos de contribuinte substituto e substituído .............................                                                351

Capítulo XVI - LEVANTAMENTO DO ESTOQUE - MERCADORIAS REGIDAS PELA SUBSTITUI-
 ÇÃO TRIBUTÁRIA .............................................................................................................................              353
 1. Levantamento do estoque - IVA-ST .............................................................................................                         353
 2. Das empresas que não estão obrigados a proceder ao levantamento do estoque ........................                                                    353
 3. Do cálculo do ICMS-substituição tributária - levantamento do estoque ....................................                                              354
 4. Disposições gerais - levantamento do estoque ............................................................................                              357

Capítulo XVII - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ........                                                                        359
 1. Guia de arrecadação estadual - GARE - ICMS ............................................................................                                359
 2. Forma de Preenchimento da GARE - ICMS ................................................................................                                 359
 3. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ................................................                                            361

Capítulo XVIII - DAS OPERAÇÕES PARA ZONA FRANCA DE MANAUS COM SUBSTITUIÇÃO
 TRIBUTÁRIA ......................................................................................................................................         365
 1. Considerações preliminares ........................................................................................................                    365
 2. Pressupostos para concessão de isenção do ICMS-operação própria ..........................................                                             367
 3. Do envio de mercadoria com substituição tributária à Zona Franca de Manaus ........................                                                    368
 4. Da base de cálculo do ICMS-substituição tributária ...................................................................                                 368

Capítulo XIX - DAS TABELAS DE CÁLCULOS PRÁTICOS DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 DE EMPRESAS NO RPA - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO ..................................................                                                      373
Medicamentos
  1.     Venda de medicamentos com substituição tributária - RPA para RPA ........................................                                         374
  2.     Revenda de medicamentos sem substituição tributária - RPA para RPA .....................................                                          376
  3.     Revenda de medicamentos sem substituição tributária - RPA para RPA .....................................                                          378
  4.     Venda de medicamentos com substituição tributária - RPA para RPA ........................................                                         380
  5.     Revenda de medicamentos sem substituição tributária - RPA para RPA .....................................                                          382
  6.     Revenda de medicamentos sem substituição tributária - RPA para RPA .....................................                                          384

Bebidas alcoólicas
  1.     Venda de bebidas alcoólicas com substituição tributária - RPA para RPA ..................................                                         386
  2.     Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - RPA para RPA ...............................                                          388
  3.     Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - RPA para RPA ...............................                                          390
  4.     Venda de bebidas alcoólicas com substituição tributária - RPA para RPA ..................................                                         392
  5.     Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - RPA para RPA ...............................                                          394
  6.     Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - RPA para RPA ...............................                                          396
14                                                                                                         GUIA DO FATURISTA

Perfumaria e higiene pessoal
 1.   Venda de perfumaria e higiene pessoal com substituição tributária - RPA para RPA..................                398
 2.   Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - RPA para RPA ..............                 400
 3.   Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - RPA para RPA ..............                 402
 4.   Venda de perfumaria e higiene pessoal com substituição tributária - RPA para RPA..................                404
 5.   Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - RPA para RPA ..............                 406
 6.   Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - RPA para RPA ..............                 408

Rações tipo pet
 1.   Venda de rações tipo pet com substituição tributária - RPA para RPA ........................................      410
 2.   Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - RPA para RPA ....................................        412
 3.   Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - RPA para RPA ....................................        414
 4.   Venda de rações tipo pet com substituição tributária - RPA para RPA ........................................      416
 5.   Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - RPA para RPA ....................................        418
 6.   Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - RPA para RPA ....................................        420

Produtos de limpeza
 1.   Venda de produtos de limpeza com substituição tributária - RPA para RPA ..............................            422
 2.   Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - RPA para RPA ...........................             424
 3.   Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - RPA para RPA ...........................             426
 4.   venda de produtos de limpeza com substituição tributária - RPA para RPA ...............................           428
 5.   Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - RPA para RPA ...........................             430
 6.   Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - RPA para RPA ...........................             432

Produtos fonográficos
 1.   Venda de produtos fonográficos com substituição tributária - RPA para RPA ............................             434
 2.   Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - RPA para RPA .........................              436
 3.   Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - RPA para RPA .........................              438
 4.   Venda de produtos fonográficos com substituição tributária - RPA para RPA ............................             440
 5.   Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - RPA para RPA .........................              442
 6.   Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - RPA para RPA .........................              444

Autopeças
 1.   Venda de autopeças com substituição tributária - RPA para RPA ...............................................     446
 2.   Revenda de autopeças sem substituição tributária - RPA para RPA ............................................      448
 3.   Revenda de autopeças sem substituição tributária - RPA para RPA ............................................      450
 4.   Venda de autopeças com substituição tributária - RPA para RPA ...............................................     452
 5.   Revenda de autopeças sem substituição tributária - RPA para RPA ............................................      454
 6.   Revenda de autopeças sem substituição tributária - RPA para RPA ............................................      456

Pilhas e baterias
 1.   Venda de pilhas e baterias com substituição tributária - RPA para RPA .....................................       458
 2.   Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - RPA para RPA ..................................        460
 3.   Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - RPA para RPA ..................................        462
 4.   Venda de pilhas e baterias com substituição tributária - RPA para RPA .....................................       464
SUMÁRIO                                                                                                                15

  5.   Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - RPA para RPA ..................................      466
  6.   Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - RPA para RPA ..................................      468

Lâmpadas elétricas
 1. Venda de lâmpadas elétricas com substituição tributária - RPA para RPA ..................................          470
 2. Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - RPA para RPA ...............................           472
 3. Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - RPA para RPA ...............................           474
 4. Venda de lâmpadas elétricas com substituição tributária - RPA para RPA ..................................          476
 5. Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - RPA para RPA ..............................            478
 6. Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - RPA para RPA ...............................           480

Papel
 1. Venda de papel com substituição tributária - RPA para RPA ......................................................   482
 2. Revenda de papel sem substituição tributária - RPA para RPA ...................................................    484
 3. Revenda de papel sem substituição tributária - RPA para RPA ...................................................    486
 4. Venda de papel com substituição tributária - RPA para RPA ......................................................   488
 5. Revenda de papel sem substituição tributária - RPA para RPA ...................................................    490
 6. Revenda de papel sem substituição tributária - RPA para RPA ...................................................    492

Produtos para indústria alimentícia
  1. Venda de produtos da indústria alimentícia com substituição tributária - RPA para RPA ..........                  494
  2. Revenda de produtos da indústria alimentícia sem substituição tributária - RPA para RPA .......                   496
  3. Revenda de produtos da indústria alimentícia sem substituição tributária - RPA para RPA .......                   498
  4. Venda de produtos da indústria alimentícia com substituição tributária - RPA para RPA ..........                  500
  5. Revenda de produtos da indústria alimentícia sem substituição tributária - RPA para RPA .......                   502
  6. Revenda de produtos da indústria alimentícia sem substituição tributária - RPA para RPA .......                   504

Produtos da construção civil
  1. Venda de produtos da construção civil com substituição tributária - RPA para RPA..................                506
  2. Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - RPA para RPA ..............                 508
  3. Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - RPA para RPA ..............                 510
  4. Venda de produtos da construção civil com substituição tributária - RPA para RPA..................                512
  5. Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - RPA para RPA ..............                 514
  6. Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - RPA para RPA ..............                 516

Ferramentas
 1. Venda de ferramentas com substituição tributária - RPA para RPA ............................................       518
 2. Revenda de ferramentas sem substituição tributária - RPA para RPA .........................................        520
 3. Revenda de ferramentas de colchoaria sem substituição tributária - RPA para RPA...................                 522
 4. Venda de ferramentas com substituição tributária - RPA para RPA ............................................       524
 5. Revenda de ferramentas sem substituição tributária - RPA para RPA .........................................        526
 6. Revenda de ferramentas sem substituição tributária - RPA para RPA .........................................        528

Bicicletas e suas partes
  1.   Venda de bicicletas e suas partes com substituição tributária - RPA para RPA ...........................        530
  2.   Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - RPA para RPA ........................         532
16                                                                                                        GUIA DO FATURISTA

 3.   Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - RPA para RPA ........................          534
 4.   Venda de bicicletas e suas partes com substituição tributária - RPA para RPA ...........................         536
 5.   Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - RPA para RPA ........................          538
 6.   Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - RPA para RPA ........................          540

Brinquedos
 1.   Venda de brinquedos com substituição tributária - RPA para RPA .............................................     542
 2.   Revenda de brinquedos sem substituição tributária - RPA para RPA ..........................................      544
 3.   Revenda de brinquedos sem substituição tributária - RPA para RPA ..........................................      546
 4.   Venda de brinquedos com substituição tributária - RPA para RPA .............................................     548
 5.   Revenda de brinquedos sem substituição tributária - RPA para RPA ..........................................      550
 6.   Revenda de brinquedos sem substituição tributária - RPA para RPA ..........................................      552

Máquinas e aparelhos mecânicos
 1.   Venda de máquinas e aparelhos mecânicos com substituição tributária - RPA para RPA ...........                   554
 2.   Revenda de máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - RPA para RPA ........                    556
 3.   Revenda de máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - RPA para RPA ........                    558
 4.   Venda de máquinas e aparelhos mecânicos com substituição tributária - RPA para RPA ...........                   560
 5.   Revenda de máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - RPA para RPA ........                    562
 6.   Revenda de máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - RPA para RPA ........                    564

Artefatos de uso doméstico
 1.   Venda de artefatos de uso doméstico com substituição tributária - RPA para RPA.....................              566
 2.   Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - RPA para RPA .................               568
 3.   Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - RPA para RPA .................               570
 4.   Venda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - RPA para RPA .....................             572
 5.   Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - RPA para RPA .................               574
 6.   Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - RPA para RPA .................               576

Materiais elétricos
 1.   Venda de materiais elétricos com substituição tributária - RPA para RPA ..................................       578
 2.   Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - RPA para RPA ...............................        580
 3.   Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - RPA para RPA ...............................        582
 4.   Venda de materiais elétricos sem substituição tributária - RPA para RPA...................................       584
 5.   Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - RPA para RPA ...............................        586
 6.   Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - RPA para RPA ...............................        588

Instrumentos musicais
 1.   Venda de instrumentos musicais com substituição tributária - RPA para RPA ...........................            590
 2.   Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - RPA para RPA ........................             592
 3.   Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - RPA para RPA ........................             594
 4.   Venda de instrumentos musicais sem substituição tributária - RPA para RPA ...........................            596
 5.   Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - RPA para RPA ........................             598
 6.   Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - RPA para RPA ........................             600
SUMÁRIO                                                                                                          17

Produtos de papelaria
 1.   Venda de produtos de papelaria com substituição tributária - RPA para RPA ............................     602
 2.   Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - RPA para RPA .........................      604
 3.   Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - RPA para RPA .........................      606
 4.   Venda de produtos de papelaria sem substituição tributária - RPA para RPA .............................    608
 5.   Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - RPA para RPA .........................      610
 6.   Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - RPA para RPA .........................      612

Eletrônicos e eletrodomésticos
 1.   Venda de eletrônicos e eletrodomésticos com substituição tributária - RPA para RPA ...............         614
 2.   Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - RPA para RPA............           616
 3.   Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - RPA para RPA............           618
 4.   Venda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - RPA para RPA ...............         620
 5.   Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - RPA para RPA............           622
 6.   Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - RPA para RPA............           624

Produtos de colchoaria
 1.   Venda de produtos de colchoaria com substituição tributária - RPA para RPA ..........................      626
 2.   Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - RPA para RPA .......................       628
 3.   Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - RPA para RPA .......................       630
 4.   Venda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - RPA para RPA ...........................     632
 5.   Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - RPA para RPA .......................       634
 6.   Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - RPA para RPA .......................       636

Capítulo XX - DAS TABELAS DE CÁLCULOS PRÁTICOS DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
 DAS EMPRESAS NO REGIME SIMPLIFICADO - SIMPLES NACIONAL ........................................                 639
Medicamentos
 1.   Venda de medicamentos com substituição tributária - Simples para RPA .................................     640
 2.   Revenda de medicamentos sem substituição tributária - Simples para RPA ...............................     642
 3.   Revenda de medicamentos sem substituição tributária - Simples para RPA ...............................     644
 4.   Venda de medicamentos com substituição tributária - Simples para RPA ..................................    646
 5.   Revenda de medicamentos sem substituição tributária - Simples para RPA ...............................     648
 6.   Revenda de medicamentos sem substituição tributária - Simples para RPA ...............................     650

Bebidas alcoólicas
 1.   Venda de bebidas alcoólicas com substituição tributária - Simples para RPA .............................   652
 2.   Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - Simples para RPA .........................     654
 3.   Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - Simples para RPA .........................     656
 4.   Venda de bebidas alcoólicas com substituição tributária - Simples para RPA .............................   658
 5.   Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - Simples para RPA .........................     660
 6.   Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - Simples para RPA .........................     662

Perfumaria e higiene pessoal
 1.   Venda de perfumaria e higiene pessoal com substituição tributária - Simples para RPA ............          664
 2.   Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - Simples para RPA.........            666
18                                                                                                       GUIA DO FATURISTA

 3.   Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - Simples para RPA.........                 668
 4.   Venda de perfumaria e higiene pessoal com substituição tributária - Simples para RPA ............               670
 5.   Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - Simples para RPA.........                 672
 6.   Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - Simples para RPA.........                 674

Rações tipo pet
 1.   Venda de rações tipo pet com substituição tributária - Simples para RPA ..................................      676
 2.   Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - Simples para RPA ...............................       678
 3.   Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - Simples para RPA ...............................       680
 4.   Venda de rações tipo pet com substituição tributária - Simples para RPA ..................................      682
 5.   Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - Simples para RPA ...............................       684
 6.   Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - Simples para RPA ...............................       686

Produtos de limpeza
 1.   Venda de produtos de limpeza com substituição tributária - Simples para RPA .........................           688
 2.   Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - Simples para RPA .....................             690
 3.   Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - Simples para RPA .....................             692
 4.   Venda de produtos de limpeza com substituição tributária - Simples para RPA .........................           694
 5.   Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - Simples para RPA .....................             696
 6.   Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - Simples para RPA .....................             698

Produtos fonográficos
 1.   Venda de produtos fonográficos com substituição tributária - Simples para RPA ......................             700
 2.   Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - Simples para RPA ...................              702
 3.   Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - Simples para RPA ...................              704
 4.   Venda de produtos fonográficos com substituição tributária - Simples para RPA ......................             706
 5.   Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - Simples para RPA ...................              708
 6.   Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - Simples para RPA ...................              710

Autopeças
 1.   Venda de autopeças com substituição tributária - Simples para RPA..........................................     712
 2.   Revenda de autopeças sem substituição tributária - Simples para RPA ......................................      714
 3.   Revenda de autopeças sem substituição tributária - Simples para RPA ......................................      716
 4.   Venda de autopeças com substituição tributária - Simples para RPA..........................................     718
 5.   Revenda de autopeças sem substituição tributária - Simples para RPA ......................................      720
 6.   Revenda de autopeças sem substituição tributária - Simples para RPA ......................................      722

Pilhas e baterias
 1.   Venda de pilhas e baterias com substituição tributária - Simples para RPA ................................      724
 2.   Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - Simples para RPA ............................        726
 3.   Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - Simples para RPA ............................        728
 4.   Venda de pilhas e baterias com substituição tributária - Simples para RPA ................................      730
 5.   Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - Simples para RPA ............................        732
 6.   Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - Simples para RPA ............................        734
SUMÁRIO                                                                                                                   19

Lâmpadas elétricas
 1.     Venda de lâmpadas elétricas com substituição tributária - Simples para RPA ............................           736
 2.     Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - Simples para RPA .........................            738
 3.     Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - Simples para RPA .........................            740
 4.     Venda de lâmpadas elétricas com substituição tributária - Simples para RPA ............................           742
 5.     Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - Simples para RPA .........................            744
 6.     Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - Simples para RPA .........................            746

Papel
 1.     Venda de papel com substituição tributária - Simples para RPA .................................................   748
 2.     Revenda de papel sem substituição tributária - Simples para RPA..............................................     750
 3.     Revenda de papel sem substituição tributária - Simples para RPA..............................................     752
 4.     Venda de papel com substituição tributária - Simples para RPA .................................................   754
 5.     Revenda de papel sem substituição tributária - Simples para RPA..............................................     756
 6.     Revenda de papel sem substituição tributária - Simples para RPA..............................................     758

Produtos indústria alimentícia
 1.     Venda de produtos indústria alimentícia com substituição tributária - Simples para RPA .........                  760
 2.     Revenda de produtos indústria alimentícia sem substituição tributária - Simples para RPA ......                   762
 3.     Revenda de produtos indústria alimentícia sem substituição tributária - Simples para RPA ......                   764
 4.     Venda de produtos indústria alimentícia com substituição tributária - Simples para RPA .........                  766
 5.     Revenda de produtos indústria alimentícia sem substituição tributária - Simples para RPA ......                   768
 6.     Revenda de produtos indústria alimentícia sem substituição tributária - Simples para RPA ......                   770

Produtos da construção civil
 1.     Venda de produtos da construção civil com substituição tributária - Simples para RPA ............                 772
 2.     Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - Simples para RPA.........                   774
 3.     Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - Simples para RPA.........                   776
 4.     Venda de produtos da construção civil com substituição tributária - Simples para RPA ............                 778
 5.     Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - Simples para RPA.........                   780
 6.     Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - Simples para RPA.........                   782

Ferramentas
 1.     Venda de ferramentas com substituição tributária - Simples para RPA.......................................        784
 2.     Revenda de ferramentas sem substituição tributária - Simples para RPA ...................................         786
 3.     Revenda de ferramentas de colchoaria sem substituição tributária - Simples para RPA .............                 788
 4.     Venda de ferramentas com substituição tributária - Simples para RPA.......................................        790
 5.     Revenda de ferramentas sem substituição tributária - Simples para RPA ...................................         792
 6.     Revenda de ferramentas sem substituição tributária - Simples para RPA ...................................         794

Bicicletas e suas partes
 1.     Venda de bicicletas e suas partes com substituição tributária - Simples para RPA .....................            796
 2.     Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - Simples para RPA ..................             798
 3.     Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - Simples para RPA ..................             800
20                                                                                                     GUIA DO FATURISTA

  4.   Venda de bicicletas e suas partes com substituição tributária - Simples para RPA .....................       802
  5.   Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - Simples para RPA ..................        804
  6.   Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - Simples para RPA ..................        806

Brinquedos
 1. Venda de brinquedos com substituição tributária - Simples para RPA .......................................      808
 2. Revenda de brinquedos sem substituição tributária - Simples para RPA ....................................       810
 3. Revenda de brinquedos sem substituição tributária - Simples para RPA ....................................       812
 4. Venda de brinquedos com substituição tributária - Simples para RPA .......................................      814
 5. Revenda de brinquedos sem substituição tributária - Simples para RPA ....................................       816
 6. Revenda de brinquedos sem substituição tributária - Simples para RPA ....................................       818

Máquinas e aparelhos mecânicos
 1. Venda máquinas e aparelhos mecânicos com substituição tributária - Simples para RPA ..........                  820
 2. Revenda máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - Simples para RPA .......                   822
 3. Revenda máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - Simples para RPA .......                   824
 4. Venda máquinas e aparelhos mecânicos com substituição tributária - Simples para RPA ..........                  826
 5. Revenda máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - Simples para RPA .......                   828
 6. Revenda máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - Simples para RPA .......                   830

Artefatos de uso doméstico
 1. Venda de artefatos de uso doméstico com substituição tributária - Simples para RPA ...............              832
 2. Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - Simples para RPA ............               834
 3. Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - Simples para RPA ............               836
 4. Venda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - Simples para RPA ...............              838
 5. Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - Simples para RPA ............               840
 6. Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - Simples para RPA ............               842

Materiais elétricos
 1. Venda de materiais elétricos com substituição tributária - Simples para RPA ............................        844
 2. Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - Simples para RPA .........................         846
 3. Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - Simples para RPA .........................         848
 4. Venda de materiais elétricos sem substituição tributária - Simples para RPA .............................       850
 5. Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - Simples para RPA .........................         852
 6. Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - Simples para RPA .........................         854

Instrumentos musicais
  1. Venda de instrumentos musicais com substituição tributária - Simples para RPA .....................            856
  2. Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - Simples para RPA ..................             858
  3. Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - Simples para RPA ..................             860
  4. Venda de instrumentos musicais sem substituição tributária - Simples para RPA ......................           862
  5. Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - Simples para RPA ..................             864
  6. Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - Simples para RPA ..................             866

Produtos de papelaria
  1.   Venda de produtos de papelaria com substituição tributária - Simples para RPA .......................        868
  2.   Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - Simples para RPA ...................          870
SUMÁRIO                                                                                                       21

 3.   Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - Simples para RPA ...................     872
 4.   Venda de produtos de papelaria sem substituição tributária - Simples para RPA .......................   874
 5.   Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - Simples para RPA ...................     876
 6.   Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - Simples para RPA ...................     878

Eletrônicos e eletrodomésticos
 1.   Venda de eletrônicos e eletrodomésticos com substituição tributária - Simples para RPA .........        880
 2.   Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - Simples para RPA ......         882
 3.   Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - Simples para RPA ......         884
 4.   Venda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - Simples para RPA..........        886
 5.   Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - Simples para RPA ......         888
 6.   Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - Simples para RPA ......         890

Produtos de colchoaria
 1.   Venda de produtos de colchoaria com substituição tributária - Simples para RPA.....................     892
 2.   Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - Simples para RPA .................      894
 3.   Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - Simples para RPA .................      896
 4.   Venda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - Simples para RPA .....................    898
 5.   Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - Simples para RPA .................      900
 6.   Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - Simples para RPA .................      902

Capítulo XXI - DAS OPERAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OUTROS ESTADOS ...                               905
 1. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - MG .......              906
 2. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - MG ..................          908
 3. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - PR ........             910
 4. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - PR ....................        912
 5. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - SC.........             914
 6. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - SC ....................        916
 7. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - RS .........            918
 8. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - RS ....................        920
 9. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - RJ .........            922
10. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - RJ .....................       924
11. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - BA ........             926
12. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - BA ....................        928
13. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - PI..........            930
14. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - PI .....................       932
15. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - PE.........             934
16. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - PE ....................        936
17. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - ES .........            938
18. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - ES ....................        940
19. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - RR ........             942
20. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - RR ....................        944
21. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - RO ........             946
22. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - RO ...................         948
22                                                                                                                   GUIA DO FATURISTA

23.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - AP ........                               950
24.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - AP ....................                          952
25.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - PA.........                               954
26.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - PA ....................                          956
27.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - SE .........                              958
28.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - SE ....................                          960
29.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - AL ........                               962
30.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - AL ....................                          964
31.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - AC ........                               966
32.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - AC ...................                           968
33.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - GO .......                                970
34.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - GO ...................                           972
35.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - DF ........                               974
36.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - DF....................                           976
37.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - TO ........                               978
38.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - TO ...................                           980
39.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - MS ........                               982
40.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - MS ...................                           984
41.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - MT .......                                986
42.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - MT ...................                           988
43.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - CE ........                               990
44.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - CE....................                           992
45.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - MA .......                                994
46.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - MA ...................                           996
47.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - AL ........                               998
48.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - AL ....................                         1000
49.   Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - RN ........                              1002
50.   Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - RN ...................                          1004

Operações diversas
 1.   Operações diversas - Zona Franca de Manaus ............................................................................    1006
 2.   Operações Diversas - Zona Franca de Manaus ............................................................................    1008
CAPÍTULO I

                                DAS INFORMAÇÕES GERAIS




1. DAS ALÍQUOTAS
      Quando sua empresa for efetuar operações partindo do Estado de São Paulo, tendo como destinatário o ter-
ritório paulista ou ainda outro Estado, deverá se orientar pela tabela a seguir:


 De São Paulo para as regiões: norte, nordeste e centro-oeste, inclusive o Espírito Santo                    7%
 De São Paulo para as regiões: sul e sudeste, exceto o Espírito Santo                                       12%
 De São Paulo para o Estado de São Paulo, em regra devemos aplicar a alíquota interna                       18%


     Ao efetuar operações a não contribuintes tendo como remetente contribuinte paulista, deve-se sempre apli-
car a alíquota interna da operação ou do produto. Com vistas e explicar de maneira mais didática, imagine que
estamos na capital paulista e estejamos efetuando uma venda de produção do estabelecimento ou mercadoria
adquirida ou recebida de terceiro, pouco importando se o destinatário venha estar dentro ou fora do território
paulista. Nesse caso, deveremos efetuar o cálculo do imposto mediante a alíquota interna de São Paulo, que como
é cediço, será em linhas gerais de 18%, incluindo o valor do frete, seguro, outras despesas e o IPI se for o caso,
nos moldes do artigo 56, do RICMS/SP.


1.1       Separação das alíquotas por região
     Aqui veremos alguns produtos que se encontram elencados segundo o Regulamento do ICMS, separados por
alíquotas, que servirão para recolhimento do imposto para o Estado de São Paulo, bem como nos casos de não
contribuintes para quaisquer outros Estados.


1.1.1       Produtos cuja alíquota será 7% (sete por cento)
      •    arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês ou de sal de cozinha;

      •    linguiça, mortadela, salsicha enlatada e vinagre;

      •    produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial
           que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23.10.1991, na redação
           dada pela Lei nº 10.176, de 11.01.2001;
24                                                                                            GUIA DO FATURISTA

     •   preservativos classificados no código 4014.10.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema
         Harmonizado (NBM/SH) vigente em 31 de dezembro de 1996 (previsão de isenção até 30.04.2007 - ar-
         tigo 66 do Anexo I do RICMS/SP);
     •   ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou res-
         friada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada;
     •   embalagens para ovo “in natura”, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de
         até 30 (trinta) unidades.


1.1.2     Produtos cuja alíquota será 12% (doze por cento)
     •   serviços de transportes;
     •   ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate,
         em estado natural, resfriado ou congelado;
     •   farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.9900
         da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) vigente em 31 de dezem-
         bro de 1996, e massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo;
     •   pedra e areia, no tocante às saídas;
     •   implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indús-
         tria de processamento eletrônico de dados;
     •   óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante;
     •   ferro e aços não planos comuns:
         1.   fio-máquina de ferro e aços não ligados:
              a)   dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, 7213.10.00;
              b)   outros de aços para tornear, 7213.20.00;
         2.   barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a
              quente, incluídas as que tenham sido submetidas à torção após a laminagem:
              a)   dentadas, com nervuras, sulcos e relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcida após lami-
                   nagem, 7214.20.00;
              b)   outras: de seção transversal retangular; 7214.91.00; de seção circular; 7214.99.10; outras,
                   7214.99.90;
         3.   perfis de ferro ou aço não ligados:
              a)   perfis em “U”, “I” e “H”, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura
                   inferior a 80 mm, 7216.10.00;
              b)   perfis em “L”, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a
                   80 mm, 7216.21.00;
              c)   perfis em “T”, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior
                   a 80 mm, 7216.22.00;
              d)   perfis em “U” simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou
                   superior a 80 mm, 7216.31.00;
DAS INFORMAÇÕES GERAIS                                                                                      25

            e)   perfis em “I” simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou
                 superior a 80 mm, 7216.32.00;
            f)   fios de ferro ou aços não ligados: outros, não revestidos, mesmo polidos, 7217.10.90;
       4.   armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada, 7308.40.00;
       5.   grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimen-
            são do corte transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para
            estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada, 7314.20.00;
       6.   outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção:
            a)   galvanizadas, 7314.31.00;
            b)   de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada,
                 7314.39.00;
       7.   outras telas metálicas, grades e redes:
            a)   galvanizadas, 7314.41.00;
            b)   recobertas de plásticos, 7314.42.00;
            c)   recobertas de plásticos, 7314.42.00;
       8.   arames:
            a)   galvanizados, 7217.20.90;
            b)   plastificados, 7217.90.00;
            c)   farpados, 7313.00.00;
       9.   gabião, 7326.20.00.
       10. grampos de fio curvado, 7317.00.20 (Lei nº 6.374/1989, artigo 34, § 7º, item 10, acrescentado pela
           Lei 10.708/2000, artigo 2º, III); (Acrescentado o item 10 pelo inciso II do artigo 2º do Decreto
           nº 45.644, de 26.01.2001; DOE 27.01.2001; efeitos a partir de 1º.01.2001.)
       11. pregos, 7317.00.90 (Lei nº 6.374/1989, artigo 34, § 7º, item 11, acrescentado pela Lei
           nº 10.708/2000, artigo 2º, III); (Acrescentado o item 11 pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº
           45.644, de 26.01.2001; DOE 27.01.2001; efeitos a partir de 1º.01.2001), produtos cerâmicos e de
           fibrocimento, indicados no § 2º do artigo 54 do RICMS/SP:
            1.   argamassa, 3214.90.00;
            2.   tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados, 6904.10.00;
            3.   tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de
                 cerâmica não esmaltada nem vitrificada, 6904.90.00;
            4.   telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas, 6905.10.00;
            5.   telhas e lajes planas pré-fabricadas, 6810.19.00;
            6.   painéis de lajes, 6810.91.00;
            7.   pré-lajes e pré-moldados, 6810.99.00;
            8.   blocos de concreto, 6810.11.00;
26                                                                                                GUIA DO FATURISTA

              9.   postes, 6810.99.00;
              10. chapas onduladas de fibrocimento, 6811.10.00;
              11. outras chapas de fibrocimento, 6811.20.00;
              12. painéis e pranchas de fibrocimento, 6811.20.00;
              13. calhas e cumeeiras de fibrocimento, 6811.20.00;
              14. rufos, espigões e outros de fibrocimento, 6811.20.00;
              15. abas, cantoneiras e outros de fibrocimento, 6811.20.00;
              16. tanques e reservatórios de fibrocimento, 6811.90.00;
              17. tampas de reservatórios de fibrocimento, 6811.90.00;
              18. armações treliçadas para lajes, 7308.40.00;
     •   painéis de madeira industrializada, classificados nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00,
         4411.21.00, 4411.29.00 da NBM/SH;
     •   veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujei-
         ção passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subsequentes;
     •   independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição, os veícu-
         los classificados nos códigos 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10. 0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900,
         8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100
         e 8706.00.0200 da NBM/SH vigente em 31.12.1996;
     •   no fornecimento de alimentação, como nas saídas de refeições realizadas por empresas preparadoras de
         refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas.
     Segundo a NBM/SH, no tocante às saídas:
         a)   assentos - 9401, exceto os classificados no código 9401.20.00;
         b)   móveis - 9403;
         c)   suportes elásticos para camas - 9404.10;
         d)   colchões - 9404.02.
     Segundo a NBM/SH, no tocante às saídas:
         a)   chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos - 3921.90.1 e 3921.90.90;
         b)   papel e cartão revestidos - impregnados - 4811.31.20.
     Segundo a NBM/SH, as operações com os produtos:
         a)   elevadores e monta-cargas, 8428.10;
         b)   escadas e tapetes rolantes, 84.28.40;
         c)   partes de elevadores, 8431.31;
         d)   seringas descartáveis, 9018.31.19;
         e)   agulhas descartáveis, 9018.32.19.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS                                                                                    27

     Pão não abrangido pela alíquota de 7%, e desde que classificados nas subposições 1905.10 ou 1905.20, ou no
código 1905.90.90, e pão torrado, torradas ou produtos semelhantes da subposição 1905.40, todos da NBM/SH.
   Nas operações com as soluções parenterais abaixo indicadas, todas classificadas no código 3004.90.99, da
NBM/SH:
    a) solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70%;
    b) solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a 20%;
    c) solução glicofisiológica;
    d) solução de ringer, inclusive com lactato de sódio;
    e) manitol a 20%;
    f) diálise peritoneal a 1,5% ou 7%;
    g) água para injeção;
    h) bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10%;
    i) dextran 40, com glicose ou com fisiológico;
    j) cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1%;
    k) fosfato de potássio 2 mEq/ml;
    l) sulfato de magnésio 1 mEq/ml, a 10% ou a 50%;
    m) fosfato monossódico + dissódico;
    n) glicerina;
    o) sorbitol a 3%;
    p) aminoácido;
    q) dipeptiven;
    r) frutose;
    s) haes-steril;
    t) hisocel;
    u) hisoplex;
    v) lipídeos;
    •   energia elétrica de conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 (duzentos) kWh;
    •   energia elétrica utilizada no transporte público eletrificado de passageiros;
    •   operações com energia elétrica utilizada em propriedade rural, assim considerada a que efetivamente
        mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS.


1.1.3     Produtos cuja alíquota será 25% (vinte e cinco por cento)
    •   nas prestações onerosas de serviço de comunicação;
    •   bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2204, 2205 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e
        2208.40.0300;
28                                                                                             GUIA DO FATURISTA

      •   fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24;
      •   perfumes e cosméticos, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307, exceto as posições 3305.10 e
          3307.20, os códigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500, as preparações antissolares e os bronzeadores, ambos
          classificados na posição 3304;
      •   peleteria e suas obras e peleteria artificial, classificadas nos códigos 4303.10.9900 e 4303.90.9900;
      •   motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos, classificadas nos códigos 8711.30 a
          8711.50; asas-delta, balões e dirigíveis, classificados nos códigos 8801.10.0200 e 8801.90.0100; embar-
          cações de esporte e recreio, classificados na posição 8903;
      •   armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no Capítulo 93;
      •   fogos de artifício, classificados na posição 3604.10;
      •   trituradores domésticos de lixo, classificados na posição 8509.30;
      •   aparelhos de sauna elétricos, classificados no código 8516.79.0800;
      •   aparelhos transmissores receptores (do tipo “walkie-talkie”), classificados no código 8525.20.0104; bi-
          nóculos, classificados na posição 9005.10;
      • jogos eletrônicos de vídeo (videojogo), classificados no código 9504.10.0100;
      • bolas e tacos de bilhar, classificados no código 9504.20.0202;
      • cartas para jogar, classificadas na posição 9504.40;
      • confetes e serpentinas, classificados no código 9505.90.0100;
      • raquetes de tênis, classificadas na posição 9506.51;
      • bolas de tênis, classificadas na posição 9506.61;
      • esquis aquáticos, classificados no código 9506.29.0200;
      • tacos para golfe, classificados na posição 9506.31;
      • bolas de golfe, classificadas na posição 9506.32;
      • cachimbos, classificados na posição 9614.20; piteiras, classificadas na posição 9615.90;
      •   álcool etílico anidro carburante, classificado no código 2207.10.0100, querosene de aviação classificado
          no código 2710.00.0401 e gasolina classificada nos códigos 2710.00.0301, 2710.00.0302, 2710.00.0303
          e 2710.00.0399.
1.1.4 Por derradeiro, todos os demais produtos que não estiverem incluídos nas alíquotas de 7%, 12% ou 25%,
estarão automaticamente incluídas na alíquota interna, qual seja: 18%.

2. DOS ESTADOS SEPARADOS POR REGIÕES
     A fim de demonstrar maior precisão quando da aplicação das alíquotas, mister se faz relembrarmos os Esta-
dos que compõem cada região brasileira.

2.1       Estados da Região Norte
2.1.1       Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Espírito Santo
     Ao se efetuar operações a quaisquer dos Estados acima, devemos aplicar 7% (sete por cento), quando se
tratar de contribuinte.
DAS INFORMAÇÕES GERAIS                                                                                           29

2.2     Estados da Região Nordeste
2.2.1       Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Rio Grande
            do Norte
     Ao se efetuar operações a quaisquer dos Estados supradispostos, devemos igualmente aplicar a alíquota de
7%, quando se tratar de contribuinte do ICMS.

2.3     Estados da Região Centro-Oeste
2.3.1       Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal
      Grande do Norte
    Ao se efetuar operações a quaisquer dos Estados supra dispostos, da mesma forma, devemos aplicar a alíquota
de 7%, quando se tratar de contribuinte do ICMS.

2.4     Estados da Região Sul
2.4.1       Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
     Aqui devemos aplicar a alíquota de 12% em se enviando mercadorias a estes Estados, desde que sejam con-
tribuintes do ICMS.

2.5     Estados da Região Sudeste
2.5.1       São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro
     Indispensável dizer que, aqui, não iremos considerar o Estado do Espírito Santo, posto sabermos que este
para efeitos da legislação do ICMS, faz parte da Região Norte e não da Região Sudeste.

3. DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS E DO IPI
3.1     Base de cálculo do ICMS
     Quando da necessidade de emitir notas fiscais tributadas de ICMS, que podem em geral ser: vendas, transfe-
rências, devoluções, remessas ou retornos, será obrigatório o destaque do ICMS, além do IPI, se for o caso; para
tanto, se faz necessário saber como encontrar o valor da base de cálculo do ICMS.
     Dispõe o artigo 56 e seguintes do RICMS/SP - Regulamento do ICMS de São Paulo, que irá compor a base do
ICMS, os valores: do frete, do seguro, e de outras despesas que sejam suportadas pelo adquirente, inclusive do valor
do IPI, no caso de não contribuinte do ICMS.

      Artigo 56. Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou ser-
      viços a pessoa não contribuinte localizada em outro Estado (Lei nº 6.374/1989, artigo 34, § 3º, na redação do
      inciso XVIII do artigo 1º da Lei nº 10.619/2000). (Redação dada ao “caput” do artigo pelo Decreto nº 46.295, de
      23.11.2001; DOE 24.11.2001; Efeitos a partir de 24.11.2001)
      Parágrafo único. Para efeito de aplicação das alíquotas internas, conforme o caso:
      1 - prevalecerá a alíquota fixada pelo Senado Federal, como segue:
      a) a máxima, se inferior à prevista neste artigo;
      b) a mínima, se superior à prevista neste artigo;
      2 - prevalecerão as alíquotas estabelecidas em convênio pelos Estados.
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  • 1.
  • 2. GUIA DO FATURISTA Principais Operações Fiscais 2ª EDIÇÃO
  • 3. GILBERTO DE MORAES Contador, advogado, especialista em direito tributário, auditor, consultor, palestrante, conferencista, instrutor de cursos na seara do direito tributário. Hodiernamente, através do due diligency, atua na área de impostos indiretos, onde, a mais de duas décadas vêm de forma pragmática fomentando, projetos de elisão fiscal, em empresas nacionais e internacionais, sendo diretor sócio de escritório de consultoria empresarial em SP.
  • 4. GILBERTO DE MORAES GUIA DO FATURISTA Principais Operações Fiscais 2ª EDIÇÃO
  • 5. IOB Presidente: Gilberto Fischel Diretor de Produtos Jurídicos: Elton Donato Diretor Editorial e de Produtos Regulatórios: José Adriano Pinto Diretora de Educação e Livros: Adriana Maia Editora: Viviane Caravieri Sant’Ana Editoração Eletrônica: Linotec Capa: Linotec Revisão: Linotec Edição concluída em outubro de 2010 Publicado e comercializado por IOB Informações Objetivas Publicações Jurídicas Ltda. Telefone: 0800 724 7560 E-mail: livraria@iob.com.br Rua Antônio Nagib Ibrahim, 350 - Água Branca - CEP 05036-060 - São Paulo - SP Fone: (11) 2188-7900 Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) (Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil) Moraes, Gilberto de Guia do Faturista / Gilberto de Moraes — 2. ed. — São Paulo : IOB, 2010. ISBN 978-85-379-0833-4 1. Contabilidade 2. Contabilidade Tributária 3. Tributação — Brasil I. Título. 10-12170 CDD-657.46 Índices para catálogo sistemático: 1. Guia do faturista : Contabilidade tributária : Administração 657.46
  • 6. Agradeço a DEUS, por me garantir um novo episódio de glórias em minha simples vida. Sou infinitamente grato a minha esposa e amiga Sueli e meu filho amado Vinícius de Moraes, que não deixaram passar in albis a chance de me apoiar nessa nova empreitada.
  • 7.
  • 8. INTRODUÇÃO Prezados amigos leitores, nesta segunda edição, buscamos acompanhar todas as inovações trazidas pela le- gislação ordinária e constitucional, nas searas da aplicabilidade do ICMS e IPI, quando de operações sujeitas às suas respectivas tributações. Empenhamo-nos também, em deixar essa humilde obra com características mais próximas da realidade dos operadores, ou seja, dos profissionais que hodiernamente se deparam com uma avalanche de obrigações, sobre- tudo as acessórias, que se não cumpridas, obviamente culminarão em sanções por parte do ente tributante. Como é cediço pelos leitores deste Manual, separamos a obra em capítulos por operações, vislumbrando uma maneira mais didática e, de entendimento mais prazeroso; assim sendo, temos capítulos reservados às ope- rações de: vendas, transferências, devoluções, remessas e retornos, dentro e fora do território paulista, além de operações outras, tais como: brindes e suas distribuições, cesta básica e suas distribuições, compra de não con- tribuintes, notas fiscais complementares de ICMS e IPI, inclusive operações de aquisições do exterior, bem assim vendas para o estrangeiro, demonstrando como se proceder em face dos cálculos do ICMS e IPI, além de trazer um norte, quando se necessitar emitir diversas modalidades de notas fiscais. Esse Manual pode servir de referência, aos desenvolvedores de software, bem como às empresas comerciais e industriais, em face da parametrização de suas operações, tendo em vista que nos exemplos encontrados no bojo do livro, deixamos informações relativas às benesses que poderão ocasionalmente ser utilizadas, em razão de benefícios que acompanhem o produto ou a operação; posto isto, teremos operações que se sujeitam a: não incidência, isenção, suspensão, diferimento, imunidade tributária, base reduzida etc., de forma a trazer uma pra- ticidade, quando das emissões de notas que não tenha se ocorrido o fato imponível (fato gerador). Trouxemos a despeito da primeira obra, um capítulo exclusivo tratando das operações relativas ao regime da substituição tributária do ICMS, muito embora, nessa edição, tivemos o cuidado de fazer uso de cada nicho (seguimento) apontando mediante tabelas o cálculo do ICMS substituição tributária e do ICMS próprio, além de demonstrar o que irá compor a base de cálculo dos referidos impostos, ou seja, da inclusão dos valores: do frete, do seguro, e das demais despesas suportadas pelo adquirente das mercadorias. Ainda na sujeição passiva da substituição tributária, procuramos ser precisos ao exemplificar operações em se tratando de o contribuinte estar nas condições de: industrial e importador, na qualidade de substituto tributa- ria, enquanto que o comerciante atacadista e o varejista, em linhas gerais serão o substituído tributário. Ademais, com vistas a não deixar pairar dúvidas, explicamos passo a passo as operações de aquisições de outros Estados, quando os produtos, objeto da operação dentro do território paulista, estiverem inseridos no rol dos elencados na substituição tributária. Diante disso, apontamos a forma correta do cálculo do ajuste e, como consequência, a antecipação tributária; tratamos do levantamento do estoque; falamos das operações entre entes tributantes ao serem signatários de acordos, quais sejam: Convênio e Protocolos e suas particularidades, além das operações que tenham como finalidade do destinatário: consumo ou ativo permanente, motivo pelo qual, em algumas unidades federativas, teremos a obrigatoriedade do recolhimento do diferencial de alíquota em razão da
  • 9. 8 GUIA DO FATURISTA sujeição passiva da substituição tributária e ainda, a título de exemplo, demonstramos determinada operação para a Zona Franca de Manaus, no enfoque da substituição tributária do ICMS; nos preocupamos ainda, em trazer à baila operações inseridas no regime simplificado, qual seja: Simples Nacional, nos moldes da Lei Complementar nº 123/2006. Enfim, nessa segunda edição, tivemos a preocupação de demonstrar como se dá o respectivo lançamento na escrita fiscal pelo fornecedor, ou seja, aquele contribuinte que veio a emitir o documento fiscal, respeitando assim, sua tributação na seara do ICMS e IPI, procedendo de forma antagônica, ao se nos depararmos com ope- rações beneficiadas pela não tributação. Por derradeiro, tínhamos como missão mor deixar a obra com uma visão pragmática do dia a dia das empre- sas, e esperamos ter atingido esse ideal.
  • 10. SUMÁRIO Capítulo I - DAS INFORMAÇÕES GERAIS .......................................................................................... 23 1. Das alíquotas ............................................................................................................................... 23 2. Dos Estados separados por regiões.............................................................................................. 28 3. Da base de cálculo do ICMS e do IPI .......................................................................................... 29 4. Código de Situação Tributária ..................................................................................................... 31 5. Princípios Constitucionais ......................................................................................................... 32 6. Da hierarquia das Normas ........................................................................................................... 34 7. Benefícios Fiscais......................................................................................................................... 38 8. Descontos condicionais e incondicionais.................................................................................... 39 9. Erros comuns na emissão da nota fiscal relativos ao ICMS e ao IPI ........................................... 39 10. Cartas de correções eletrônicas ................................................................................................... 39 11. Modelos de declarações diversas ................................................................................................. 40 12. Da industrialização ..................................................................................................................... 46 Capítulo II - DAS VENDAS PARA SÃO PAULO E OUTRAS REGIÕES ................................................ 47 1. Venda de produção do estabelecimento ...................................................................................... 49 2. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros ............................................................ 52 3. Venda de produção do estabelecimento a não contribuinte ........................................................ 55 4. Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro a não contribuinte ............................... 57 5. Venda de sucata ........................................................................................................................... 59 6. Venda de ativo imobilizado ......................................................................................................... 62 7. Venda de produção do estabelecimento ou mercadoria adquirida de terceiro para a Zona Franca de Manaus (ZFM) ....................................................................................................................... 65 8. Venda - Simples faturamento de mercadoria em consignação mercantil .................................... 68 9. Venda - Simples faturamento de mercadoria em consignação industrial .................................... 71 10. Venda para entrega futura ........................................................................................................... 74 11. Exportação .................................................................................................................................. 77 12. Venda à “comercial trading” ........................................................................................................ 81 13. Venda de mercadoria com fim específico de exportação ............................................................. 85 14. Venda à ordem - 1ª nota fiscal do fornecedor (Colliseun) ao adquirente (Panda) ..................... 87 14.1 Venda à ordem - 2ª nota fiscal do fornecedor (Colliseun) ao cliente final (Menphis).... 90 14.2 Venda à ordem - 3ª nota fiscal do adquirente (Panda) ao cliente final (Menphis) ......... 93
  • 11. 10 GUIA DO FATURISTA Capítulo III - DAS TRANSFERÊNCIAS ................................................................................................ 97 1. Transferência de produção do estabelecimento........................................................................... 98 2. Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiro .................................................. 101 3. Transferência de ativo imobilizado.............................................................................................. 104 4. Transferência de material de uso ou consumo ............................................................................ 107 Capítulo IV - DAS DEVOLUÇÕES........................................................................................................ 111 1. Devolução de compra para industrialização ............................................................................... 113 2. Devolução de compra para comercialização ............................................................................... 116 3. Devolução de compra para ativo imobilizado ............................................................................. 119 4. Devolução de compra de material de uso ou consumo............................................................... 122 5. Devolução de compra para industrialização do exterior ............................................................. 125 6. Devolução de transferência para industrialização ....................................................................... 128 7. Devolução de transferência para comercialização ....................................................................... 131 8. Devolução de compra para utilização na prestação de serviços ................................................. 134 9. Devolução de compra para industrialização sob o regime “drawback” ...................................... 137 10. Devolução de mercadoria sob o regime de admissão temporária ............................................... 140 11. Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro recebido para uso no estabelecimento ...... 142 Capítulo V - DAS REMESSAS DENTRO E FORA DO ESTADO ........................................................... 145 1. Remessa para industrialização por encomenda ........................................................................... 146 2. Remessa de mercadoria ou bem para conserto ou reparo ........................................................... 149 3. Operação triangular de industrialização - 1ª nota fiscal do fornecedor (Colliseun) ao adquirente (Panda) ........................................................................................................................................ 152 3.1 Operação Triangular - 2ª nota fiscal do fornecedor (Colliseun) ao industrializador (Menphis) ........................................................................................................................ 155 3.2 Operação Triangular - 3ª nota fiscal do encomendante (Panda) ao industrializador (Menphis) ........................................................................................................................ 158 4. Remessa em demonstração para São Paulo ................................................................................. 161 5. Remessa em demonstração para outros Estados ......................................................................... 163 6. Remessa para exposição ou feiras ............................................................................................... 165 7. Troca ............................................................................................................................................ 168 8. Remessa para reposição ............................................................................................................... 171 9. Remessa para armazém geral em São Paulo ................................................................................ 174 10. Remessa para armazém geral em outros Estados ........................................................................ 176 11. Remessa para empréstimo para São Paulo .................................................................................. 179 12. Remessa para empréstimo para outros Estados........................................................................... 181 13. Remessa para locação em São Paulo............................................................................................ 183 14. Remessa para locação para outros Estados.................................................................................. 185 15. Remessa de vasilhame ou sacaria ................................................................................................ 187 16. Remessa em garantia ................................................................................................................... 190 17. Remessa para depósito fechado em São Paulo ............................................................................ 193 18. Remessa para depósito fechado para outros Estados .................................................................. 195 19. Remessa em comodato ................................................................................................................ 197
  • 12. SUMÁRIO 11 20. Remessa de ferramental .............................................................................................................. 200 21. Remessa de bem para uso fora do estabelecimento ..................................................................... 203 22. Remessa em consignação mercantil ............................................................................................ 206 23. Remessa em consignação industrial ............................................................................................ 209 24. Remessa para distribuição de brindes ......................................................................................... 212 25. Remessa para molde .................................................................................................................... 215 26. Remessa para entrega futura ....................................................................................................... 218 27. Remessa para distribuição de cesta básica em São Paulo ............................................................ 221 28. Remessa para distribuição de cesta básica para outros Estados .................................................. 223 29. Remessa para venda fora do estabelecimento ............................................................................. 225 Capítulo VI - DOS RETORNOS PARA O ESTADO DE SÃO PAULO E PARA OUTRAS REGIÕES ...... 229 1. Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda ........................................ 230 2. Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda ........................................ 233 3. Retorno de mercadoria recebida para industrialização e não aplicada no processo.................... 235 4. Retorno de demonstração recebida de São Paulo ........................................................................ 238 5. Retorno de demonstração recebida de outros Estados ................................................................ 240 6. Retorno de exposição .................................................................................................................. 242 7. Retorno de conserto ou reparo .................................................................................................... 245 8. Retorno de armazém geral........................................................................................................... 248 9. Retorno de armazém geral........................................................................................................... 250 1. Retorno simbólico das mercadorias ............................................................................................ 250 2. Retorno físico das mercadorias.................................................................................................... 250 10. Retorno de empréstimo ............................................................................................................... 252 11. Retorno de empréstimo ............................................................................................................... 254 12. Retorno de troca .......................................................................................................................... 256 13. Retorno de locação ...................................................................................................................... 259 14. Retorno de locação ...................................................................................................................... 261 15. Retorno de vasilhame ou sacaria ................................................................................................. 263 16. Retorno de depósito fechado ....................................................................................................... 266 17. Retorno de depósito fechado ....................................................................................................... 269 18. Retorno de garantia ..................................................................................................................... 271 19. Retorno de comodato .................................................................................................................. 274 20. Retorno de ferramental ............................................................................................................... 277 21. Retorno de venda fora do estabelecimento ................................................................................. 280 Capítulo VII - DAS OUTRAS OPERAÇÕES DENTRO E FORA DO ESTADO ..................................... 283 1. Entrada de resíduos de materiais ............................................................................................... 285 2. Compra de mercadorias ou bens de não contribuintes .............................................................. 289 3. Nota Fiscal Complementar de ICMS e IPI ................................................................................. 292 4. Importação ................................................................................................................................. 296 5. Brindes......................................................................................................................................... 302 6. Amostra grátis ............................................................................................................................. 305 7. Doação ......................................................................................................................................... 309
  • 13. 12 GUIA DO FATURISTA 8. Cesta básica ................................................................................................................................ 313 9. Quebra ou baixa de estoque ....................................................................................................... 316 Capítulo VIII - DAS INFORMAÇÕES GERAIS DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ............................ 317 1. Introdução ................................................................................................................................... 317 2. Substituição tributária ................................................................................................................. 318 3. Sujeitos da substituição tributária ............................................................................................... 318 4. Dos produtos novos e antigos sujeitos ao regime da substituição tributária ............................. 319 5. Dos acordos implementados mediante Convênios e Protocolos ICMS ...................................... 320 6. Código de situação tributária - substituição tributária .............................................................. 320 Capítulo IX - ANTECIPAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - AQUISIÇÃO DE OUTRO ESTADO SEM A RETENÇÃO DO IMPOSTO ................................................................................................... 323 1. Antecipação tributária ................................................................................................................. 323 2. Do cálculo do imposto relativo à aquisição de mercadorias vindas de outro Estado ................. 324 Capítulo X - DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ............................... 327 1. Da base de cálculo do ICMS-substituição tributária .................................................................. 327 2. ICMS-substituição tributária fixado ou autorizado por autoridade competente ....................... 327 3. ICMS-substituição tributária sugerido pelo fabricante ou pelo importador ............................... 328 4. ICMS-substituição tributária - Margem de Valor Agregado (MVA) ou Índice de Valor Adiciona- do Setorial (IVA-ST) .................................................................................................................... 328 5. Quando da impossibilidade de inclusão dos valores do frete, do seguro e de outras despesas acessórias .................................................................................................................................... 328 Capítulo XI - DO CÁLCULO DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES INTERNAS E PARA FORA DO ESTADO ............................................................................................................................................. 331 1. Do cálculo nas operações internas ............................................................................................. 331 2. Do cálculo nas operações interestaduais ..................................................................................... 332 3. Quando o destinatário for contribuinte - consumidor ou usuário final (diferencial de alí- quotas) ....................................................................................................................................... 333 4. Da redução da base de cálculo do ICMS nas operações próprias e substituição tributária ......... 334 Capítulo XII - SIMPLES NACIONAL E A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA........................................... 337 1. Da não exclusão do Simples Nacional frente à obrigação da substituição tributária ................. 337 2. Da base de cálculo do ICMS-substituição tributária quando substituto e substituído .............. 338 3. Das aquisições interestaduais de empresas optantes pelo Simples Nacional sem a retenção do ICMS-substituição tributária ...................................................................................................... 339 Capítulo XIII - DAS OBRIGAÇÕES DO SUBSTITUTO E SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO ..................... 343 1. Do substituto ............................................................................................................................... 343 2. Do substituído ............................................................................................................................. 345 Capítulo XIV - DO CRÉDITO RELATIVO AO ICMS PRÓPRIO........................................................... 347 1. Da regra geral para o creditamento do ICMS .............................................................................. 347 2. Da possibilidade do crédito quando a finalidade for para industrialização ................................ 348
  • 14. SUMÁRIO 13 Capítulo XV - DO RESSARCIMENTO DO COMPLEMENTO E DA DEVOLUÇÃO DO ICMS RE- TIDO .................................................................................................................................................. 349 1. Ressarcimento do ICMS-substituição tributária .......................................................................... 349 2. Forma de aplicação do ressarcimento de ICMS-substituição tributária ...................................... 350 3. Complemento de ICMS-substituição tributária .......................................................................... 350 4. Devolução de produtos adquiridos de contribuinte substituto e substituído ............................. 351 Capítulo XVI - LEVANTAMENTO DO ESTOQUE - MERCADORIAS REGIDAS PELA SUBSTITUI- ÇÃO TRIBUTÁRIA ............................................................................................................................. 353 1. Levantamento do estoque - IVA-ST ............................................................................................. 353 2. Das empresas que não estão obrigados a proceder ao levantamento do estoque ........................ 353 3. Do cálculo do ICMS-substituição tributária - levantamento do estoque .................................... 354 4. Disposições gerais - levantamento do estoque ............................................................................ 357 Capítulo XVII - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS DO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ........ 359 1. Guia de arrecadação estadual - GARE - ICMS ............................................................................ 359 2. Forma de Preenchimento da GARE - ICMS ................................................................................ 359 3. Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) ................................................ 361 Capítulo XVIII - DAS OPERAÇÕES PARA ZONA FRANCA DE MANAUS COM SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA ...................................................................................................................................... 365 1. Considerações preliminares ........................................................................................................ 365 2. Pressupostos para concessão de isenção do ICMS-operação própria .......................................... 367 3. Do envio de mercadoria com substituição tributária à Zona Franca de Manaus ........................ 368 4. Da base de cálculo do ICMS-substituição tributária ................................................................... 368 Capítulo XIX - DAS TABELAS DE CÁLCULOS PRÁTICOS DO ICMS-SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DE EMPRESAS NO RPA - REGIME PERIÓDICO DE APURAÇÃO .................................................. 373 Medicamentos 1. Venda de medicamentos com substituição tributária - RPA para RPA ........................................ 374 2. Revenda de medicamentos sem substituição tributária - RPA para RPA ..................................... 376 3. Revenda de medicamentos sem substituição tributária - RPA para RPA ..................................... 378 4. Venda de medicamentos com substituição tributária - RPA para RPA ........................................ 380 5. Revenda de medicamentos sem substituição tributária - RPA para RPA ..................................... 382 6. Revenda de medicamentos sem substituição tributária - RPA para RPA ..................................... 384 Bebidas alcoólicas 1. Venda de bebidas alcoólicas com substituição tributária - RPA para RPA .................................. 386 2. Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - RPA para RPA ............................... 388 3. Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - RPA para RPA ............................... 390 4. Venda de bebidas alcoólicas com substituição tributária - RPA para RPA .................................. 392 5. Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - RPA para RPA ............................... 394 6. Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - RPA para RPA ............................... 396
  • 15. 14 GUIA DO FATURISTA Perfumaria e higiene pessoal 1. Venda de perfumaria e higiene pessoal com substituição tributária - RPA para RPA.................. 398 2. Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - RPA para RPA .............. 400 3. Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - RPA para RPA .............. 402 4. Venda de perfumaria e higiene pessoal com substituição tributária - RPA para RPA.................. 404 5. Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - RPA para RPA .............. 406 6. Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - RPA para RPA .............. 408 Rações tipo pet 1. Venda de rações tipo pet com substituição tributária - RPA para RPA ........................................ 410 2. Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - RPA para RPA .................................... 412 3. Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - RPA para RPA .................................... 414 4. Venda de rações tipo pet com substituição tributária - RPA para RPA ........................................ 416 5. Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - RPA para RPA .................................... 418 6. Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - RPA para RPA .................................... 420 Produtos de limpeza 1. Venda de produtos de limpeza com substituição tributária - RPA para RPA .............................. 422 2. Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - RPA para RPA ........................... 424 3. Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - RPA para RPA ........................... 426 4. venda de produtos de limpeza com substituição tributária - RPA para RPA ............................... 428 5. Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - RPA para RPA ........................... 430 6. Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - RPA para RPA ........................... 432 Produtos fonográficos 1. Venda de produtos fonográficos com substituição tributária - RPA para RPA ............................ 434 2. Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - RPA para RPA ......................... 436 3. Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - RPA para RPA ......................... 438 4. Venda de produtos fonográficos com substituição tributária - RPA para RPA ............................ 440 5. Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - RPA para RPA ......................... 442 6. Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - RPA para RPA ......................... 444 Autopeças 1. Venda de autopeças com substituição tributária - RPA para RPA ............................................... 446 2. Revenda de autopeças sem substituição tributária - RPA para RPA ............................................ 448 3. Revenda de autopeças sem substituição tributária - RPA para RPA ............................................ 450 4. Venda de autopeças com substituição tributária - RPA para RPA ............................................... 452 5. Revenda de autopeças sem substituição tributária - RPA para RPA ............................................ 454 6. Revenda de autopeças sem substituição tributária - RPA para RPA ............................................ 456 Pilhas e baterias 1. Venda de pilhas e baterias com substituição tributária - RPA para RPA ..................................... 458 2. Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - RPA para RPA .................................. 460 3. Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - RPA para RPA .................................. 462 4. Venda de pilhas e baterias com substituição tributária - RPA para RPA ..................................... 464
  • 16. SUMÁRIO 15 5. Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - RPA para RPA .................................. 466 6. Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - RPA para RPA .................................. 468 Lâmpadas elétricas 1. Venda de lâmpadas elétricas com substituição tributária - RPA para RPA .................................. 470 2. Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - RPA para RPA ............................... 472 3. Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - RPA para RPA ............................... 474 4. Venda de lâmpadas elétricas com substituição tributária - RPA para RPA .................................. 476 5. Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - RPA para RPA .............................. 478 6. Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - RPA para RPA ............................... 480 Papel 1. Venda de papel com substituição tributária - RPA para RPA ...................................................... 482 2. Revenda de papel sem substituição tributária - RPA para RPA ................................................... 484 3. Revenda de papel sem substituição tributária - RPA para RPA ................................................... 486 4. Venda de papel com substituição tributária - RPA para RPA ...................................................... 488 5. Revenda de papel sem substituição tributária - RPA para RPA ................................................... 490 6. Revenda de papel sem substituição tributária - RPA para RPA ................................................... 492 Produtos para indústria alimentícia 1. Venda de produtos da indústria alimentícia com substituição tributária - RPA para RPA .......... 494 2. Revenda de produtos da indústria alimentícia sem substituição tributária - RPA para RPA ....... 496 3. Revenda de produtos da indústria alimentícia sem substituição tributária - RPA para RPA ....... 498 4. Venda de produtos da indústria alimentícia com substituição tributária - RPA para RPA .......... 500 5. Revenda de produtos da indústria alimentícia sem substituição tributária - RPA para RPA ....... 502 6. Revenda de produtos da indústria alimentícia sem substituição tributária - RPA para RPA ....... 504 Produtos da construção civil 1. Venda de produtos da construção civil com substituição tributária - RPA para RPA.................. 506 2. Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - RPA para RPA .............. 508 3. Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - RPA para RPA .............. 510 4. Venda de produtos da construção civil com substituição tributária - RPA para RPA.................. 512 5. Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - RPA para RPA .............. 514 6. Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - RPA para RPA .............. 516 Ferramentas 1. Venda de ferramentas com substituição tributária - RPA para RPA ............................................ 518 2. Revenda de ferramentas sem substituição tributária - RPA para RPA ......................................... 520 3. Revenda de ferramentas de colchoaria sem substituição tributária - RPA para RPA................... 522 4. Venda de ferramentas com substituição tributária - RPA para RPA ............................................ 524 5. Revenda de ferramentas sem substituição tributária - RPA para RPA ......................................... 526 6. Revenda de ferramentas sem substituição tributária - RPA para RPA ......................................... 528 Bicicletas e suas partes 1. Venda de bicicletas e suas partes com substituição tributária - RPA para RPA ........................... 530 2. Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - RPA para RPA ........................ 532
  • 17. 16 GUIA DO FATURISTA 3. Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - RPA para RPA ........................ 534 4. Venda de bicicletas e suas partes com substituição tributária - RPA para RPA ........................... 536 5. Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - RPA para RPA ........................ 538 6. Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - RPA para RPA ........................ 540 Brinquedos 1. Venda de brinquedos com substituição tributária - RPA para RPA ............................................. 542 2. Revenda de brinquedos sem substituição tributária - RPA para RPA .......................................... 544 3. Revenda de brinquedos sem substituição tributária - RPA para RPA .......................................... 546 4. Venda de brinquedos com substituição tributária - RPA para RPA ............................................. 548 5. Revenda de brinquedos sem substituição tributária - RPA para RPA .......................................... 550 6. Revenda de brinquedos sem substituição tributária - RPA para RPA .......................................... 552 Máquinas e aparelhos mecânicos 1. Venda de máquinas e aparelhos mecânicos com substituição tributária - RPA para RPA ........... 554 2. Revenda de máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - RPA para RPA ........ 556 3. Revenda de máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - RPA para RPA ........ 558 4. Venda de máquinas e aparelhos mecânicos com substituição tributária - RPA para RPA ........... 560 5. Revenda de máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - RPA para RPA ........ 562 6. Revenda de máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - RPA para RPA ........ 564 Artefatos de uso doméstico 1. Venda de artefatos de uso doméstico com substituição tributária - RPA para RPA..................... 566 2. Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - RPA para RPA ................. 568 3. Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - RPA para RPA ................. 570 4. Venda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - RPA para RPA ..................... 572 5. Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - RPA para RPA ................. 574 6. Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - RPA para RPA ................. 576 Materiais elétricos 1. Venda de materiais elétricos com substituição tributária - RPA para RPA .................................. 578 2. Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - RPA para RPA ............................... 580 3. Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - RPA para RPA ............................... 582 4. Venda de materiais elétricos sem substituição tributária - RPA para RPA................................... 584 5. Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - RPA para RPA ............................... 586 6. Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - RPA para RPA ............................... 588 Instrumentos musicais 1. Venda de instrumentos musicais com substituição tributária - RPA para RPA ........................... 590 2. Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - RPA para RPA ........................ 592 3. Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - RPA para RPA ........................ 594 4. Venda de instrumentos musicais sem substituição tributária - RPA para RPA ........................... 596 5. Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - RPA para RPA ........................ 598 6. Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - RPA para RPA ........................ 600
  • 18. SUMÁRIO 17 Produtos de papelaria 1. Venda de produtos de papelaria com substituição tributária - RPA para RPA ............................ 602 2. Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - RPA para RPA ......................... 604 3. Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - RPA para RPA ......................... 606 4. Venda de produtos de papelaria sem substituição tributária - RPA para RPA ............................. 608 5. Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - RPA para RPA ......................... 610 6. Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - RPA para RPA ......................... 612 Eletrônicos e eletrodomésticos 1. Venda de eletrônicos e eletrodomésticos com substituição tributária - RPA para RPA ............... 614 2. Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - RPA para RPA............ 616 3. Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - RPA para RPA............ 618 4. Venda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - RPA para RPA ............... 620 5. Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - RPA para RPA............ 622 6. Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - RPA para RPA............ 624 Produtos de colchoaria 1. Venda de produtos de colchoaria com substituição tributária - RPA para RPA .......................... 626 2. Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - RPA para RPA ....................... 628 3. Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - RPA para RPA ....................... 630 4. Venda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - RPA para RPA ........................... 632 5. Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - RPA para RPA ....................... 634 6. Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - RPA para RPA ....................... 636 Capítulo XX - DAS TABELAS DE CÁLCULOS PRÁTICOS DO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DAS EMPRESAS NO REGIME SIMPLIFICADO - SIMPLES NACIONAL ........................................ 639 Medicamentos 1. Venda de medicamentos com substituição tributária - Simples para RPA ................................. 640 2. Revenda de medicamentos sem substituição tributária - Simples para RPA ............................... 642 3. Revenda de medicamentos sem substituição tributária - Simples para RPA ............................... 644 4. Venda de medicamentos com substituição tributária - Simples para RPA .................................. 646 5. Revenda de medicamentos sem substituição tributária - Simples para RPA ............................... 648 6. Revenda de medicamentos sem substituição tributária - Simples para RPA ............................... 650 Bebidas alcoólicas 1. Venda de bebidas alcoólicas com substituição tributária - Simples para RPA ............................. 652 2. Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - Simples para RPA ......................... 654 3. Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - Simples para RPA ......................... 656 4. Venda de bebidas alcoólicas com substituição tributária - Simples para RPA ............................. 658 5. Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - Simples para RPA ......................... 660 6. Revenda de bebidas alcoólicas sem substituição tributária - Simples para RPA ......................... 662 Perfumaria e higiene pessoal 1. Venda de perfumaria e higiene pessoal com substituição tributária - Simples para RPA ............ 664 2. Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - Simples para RPA......... 666
  • 19. 18 GUIA DO FATURISTA 3. Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - Simples para RPA......... 668 4. Venda de perfumaria e higiene pessoal com substituição tributária - Simples para RPA ............ 670 5. Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - Simples para RPA......... 672 6. Revenda de perfumaria e higiene pessoal sem substituição tributária - Simples para RPA......... 674 Rações tipo pet 1. Venda de rações tipo pet com substituição tributária - Simples para RPA .................................. 676 2. Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - Simples para RPA ............................... 678 3. Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - Simples para RPA ............................... 680 4. Venda de rações tipo pet com substituição tributária - Simples para RPA .................................. 682 5. Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - Simples para RPA ............................... 684 6. Revenda de rações tipo pet sem substituição tributária - Simples para RPA ............................... 686 Produtos de limpeza 1. Venda de produtos de limpeza com substituição tributária - Simples para RPA ......................... 688 2. Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - Simples para RPA ..................... 690 3. Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - Simples para RPA ..................... 692 4. Venda de produtos de limpeza com substituição tributária - Simples para RPA ......................... 694 5. Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - Simples para RPA ..................... 696 6. Revenda de produtos de limpeza sem substituição tributária - Simples para RPA ..................... 698 Produtos fonográficos 1. Venda de produtos fonográficos com substituição tributária - Simples para RPA ...................... 700 2. Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - Simples para RPA ................... 702 3. Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - Simples para RPA ................... 704 4. Venda de produtos fonográficos com substituição tributária - Simples para RPA ...................... 706 5. Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - Simples para RPA ................... 708 6. Revenda de produtos fonográficos sem substituição tributária - Simples para RPA ................... 710 Autopeças 1. Venda de autopeças com substituição tributária - Simples para RPA.......................................... 712 2. Revenda de autopeças sem substituição tributária - Simples para RPA ...................................... 714 3. Revenda de autopeças sem substituição tributária - Simples para RPA ...................................... 716 4. Venda de autopeças com substituição tributária - Simples para RPA.......................................... 718 5. Revenda de autopeças sem substituição tributária - Simples para RPA ...................................... 720 6. Revenda de autopeças sem substituição tributária - Simples para RPA ...................................... 722 Pilhas e baterias 1. Venda de pilhas e baterias com substituição tributária - Simples para RPA ................................ 724 2. Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - Simples para RPA ............................ 726 3. Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - Simples para RPA ............................ 728 4. Venda de pilhas e baterias com substituição tributária - Simples para RPA ................................ 730 5. Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - Simples para RPA ............................ 732 6. Revenda de pilhas e baterias sem substituição tributária - Simples para RPA ............................ 734
  • 20. SUMÁRIO 19 Lâmpadas elétricas 1. Venda de lâmpadas elétricas com substituição tributária - Simples para RPA ............................ 736 2. Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - Simples para RPA ......................... 738 3. Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - Simples para RPA ......................... 740 4. Venda de lâmpadas elétricas com substituição tributária - Simples para RPA ............................ 742 5. Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - Simples para RPA ......................... 744 6. Revenda de lâmpadas elétricas sem substituição tributária - Simples para RPA ......................... 746 Papel 1. Venda de papel com substituição tributária - Simples para RPA ................................................. 748 2. Revenda de papel sem substituição tributária - Simples para RPA.............................................. 750 3. Revenda de papel sem substituição tributária - Simples para RPA.............................................. 752 4. Venda de papel com substituição tributária - Simples para RPA ................................................. 754 5. Revenda de papel sem substituição tributária - Simples para RPA.............................................. 756 6. Revenda de papel sem substituição tributária - Simples para RPA.............................................. 758 Produtos indústria alimentícia 1. Venda de produtos indústria alimentícia com substituição tributária - Simples para RPA ......... 760 2. Revenda de produtos indústria alimentícia sem substituição tributária - Simples para RPA ...... 762 3. Revenda de produtos indústria alimentícia sem substituição tributária - Simples para RPA ...... 764 4. Venda de produtos indústria alimentícia com substituição tributária - Simples para RPA ......... 766 5. Revenda de produtos indústria alimentícia sem substituição tributária - Simples para RPA ...... 768 6. Revenda de produtos indústria alimentícia sem substituição tributária - Simples para RPA ...... 770 Produtos da construção civil 1. Venda de produtos da construção civil com substituição tributária - Simples para RPA ............ 772 2. Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - Simples para RPA......... 774 3. Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - Simples para RPA......... 776 4. Venda de produtos da construção civil com substituição tributária - Simples para RPA ............ 778 5. Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - Simples para RPA......... 780 6. Revenda de produtos da construção civil sem substituição tributária - Simples para RPA......... 782 Ferramentas 1. Venda de ferramentas com substituição tributária - Simples para RPA....................................... 784 2. Revenda de ferramentas sem substituição tributária - Simples para RPA ................................... 786 3. Revenda de ferramentas de colchoaria sem substituição tributária - Simples para RPA ............. 788 4. Venda de ferramentas com substituição tributária - Simples para RPA....................................... 790 5. Revenda de ferramentas sem substituição tributária - Simples para RPA ................................... 792 6. Revenda de ferramentas sem substituição tributária - Simples para RPA ................................... 794 Bicicletas e suas partes 1. Venda de bicicletas e suas partes com substituição tributária - Simples para RPA ..................... 796 2. Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - Simples para RPA .................. 798 3. Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - Simples para RPA .................. 800
  • 21. 20 GUIA DO FATURISTA 4. Venda de bicicletas e suas partes com substituição tributária - Simples para RPA ..................... 802 5. Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - Simples para RPA .................. 804 6. Revenda de bicicletas e suas partes sem substituição tributária - Simples para RPA .................. 806 Brinquedos 1. Venda de brinquedos com substituição tributária - Simples para RPA ....................................... 808 2. Revenda de brinquedos sem substituição tributária - Simples para RPA .................................... 810 3. Revenda de brinquedos sem substituição tributária - Simples para RPA .................................... 812 4. Venda de brinquedos com substituição tributária - Simples para RPA ....................................... 814 5. Revenda de brinquedos sem substituição tributária - Simples para RPA .................................... 816 6. Revenda de brinquedos sem substituição tributária - Simples para RPA .................................... 818 Máquinas e aparelhos mecânicos 1. Venda máquinas e aparelhos mecânicos com substituição tributária - Simples para RPA .......... 820 2. Revenda máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - Simples para RPA ....... 822 3. Revenda máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - Simples para RPA ....... 824 4. Venda máquinas e aparelhos mecânicos com substituição tributária - Simples para RPA .......... 826 5. Revenda máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - Simples para RPA ....... 828 6. Revenda máquinas e aparelhos mecânicos sem substituição tributária - Simples para RPA ....... 830 Artefatos de uso doméstico 1. Venda de artefatos de uso doméstico com substituição tributária - Simples para RPA ............... 832 2. Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - Simples para RPA ............ 834 3. Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - Simples para RPA ............ 836 4. Venda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - Simples para RPA ............... 838 5. Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - Simples para RPA ............ 840 6. Revenda de artefatos de uso doméstico sem substituição tributária - Simples para RPA ............ 842 Materiais elétricos 1. Venda de materiais elétricos com substituição tributária - Simples para RPA ............................ 844 2. Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - Simples para RPA ......................... 846 3. Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - Simples para RPA ......................... 848 4. Venda de materiais elétricos sem substituição tributária - Simples para RPA ............................. 850 5. Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - Simples para RPA ......................... 852 6. Revenda de materiais elétricos sem substituição tributária - Simples para RPA ......................... 854 Instrumentos musicais 1. Venda de instrumentos musicais com substituição tributária - Simples para RPA ..................... 856 2. Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - Simples para RPA .................. 858 3. Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - Simples para RPA .................. 860 4. Venda de instrumentos musicais sem substituição tributária - Simples para RPA ...................... 862 5. Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - Simples para RPA .................. 864 6. Revenda de instrumentos musicais sem substituição tributária - Simples para RPA .................. 866 Produtos de papelaria 1. Venda de produtos de papelaria com substituição tributária - Simples para RPA ....................... 868 2. Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - Simples para RPA ................... 870
  • 22. SUMÁRIO 21 3. Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - Simples para RPA ................... 872 4. Venda de produtos de papelaria sem substituição tributária - Simples para RPA ....................... 874 5. Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - Simples para RPA ................... 876 6. Revenda de produtos de papelaria sem substituição tributária - Simples para RPA ................... 878 Eletrônicos e eletrodomésticos 1. Venda de eletrônicos e eletrodomésticos com substituição tributária - Simples para RPA ......... 880 2. Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - Simples para RPA ...... 882 3. Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - Simples para RPA ...... 884 4. Venda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - Simples para RPA.......... 886 5. Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - Simples para RPA ...... 888 6. Revenda de eletrônicos e eletrodomésticos sem substituição tributária - Simples para RPA ...... 890 Produtos de colchoaria 1. Venda de produtos de colchoaria com substituição tributária - Simples para RPA..................... 892 2. Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - Simples para RPA ................. 894 3. Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - Simples para RPA ................. 896 4. Venda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - Simples para RPA ..................... 898 5. Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - Simples para RPA ................. 900 6. Revenda de produtos de colchoaria sem substituição tributária - Simples para RPA ................. 902 Capítulo XXI - DAS OPERAÇÕES DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA OUTROS ESTADOS ... 905 1. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - MG ....... 906 2. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - MG .................. 908 3. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - PR ........ 910 4. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - PR .................... 912 5. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - SC......... 914 6. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - SC .................... 916 7. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - RS ......... 918 8. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - RS .................... 920 9. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - RJ ......... 922 10. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - RJ ..................... 924 11. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - BA ........ 926 12. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - BA .................... 928 13. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - PI.......... 930 14. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - PI ..................... 932 15. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - PE......... 934 16. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - PE .................... 936 17. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - ES ......... 938 18. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - ES .................... 940 19. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - RR ........ 942 20. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - RR .................... 944 21. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - RO ........ 946 22. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - RO ................... 948
  • 23. 22 GUIA DO FATURISTA 23. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - AP ........ 950 24. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - AP .................... 952 25. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - PA......... 954 26. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - PA .................... 956 27. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - SE ......... 958 28. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - SE .................... 960 29. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - AL ........ 962 30. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - AL .................... 964 31. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - AC ........ 966 32. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - AC ................... 968 33. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - GO ....... 970 34. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - GO ................... 972 35. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - DF ........ 974 36. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - DF.................... 976 37. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - TO ........ 978 38. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - TO ................... 980 39. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - MS ........ 982 40. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - MS ................... 984 41. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - MT ....... 986 42. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - MT ................... 988 43. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - CE ........ 990 44. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - CE.................... 992 45. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - MA ....... 994 46. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - MA ................... 996 47. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - AL ........ 998 48. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - AL .................... 1000 49. Venda de produção do estabelecimento com substituição tributária - RPA para RPA - RN ........ 1002 50. Venda de mercadoria importada com substituição tributária - RPA para RPA - RN ................... 1004 Operações diversas 1. Operações diversas - Zona Franca de Manaus ............................................................................ 1006 2. Operações Diversas - Zona Franca de Manaus ............................................................................ 1008
  • 24. CAPÍTULO I DAS INFORMAÇÕES GERAIS 1. DAS ALÍQUOTAS Quando sua empresa for efetuar operações partindo do Estado de São Paulo, tendo como destinatário o ter- ritório paulista ou ainda outro Estado, deverá se orientar pela tabela a seguir: De São Paulo para as regiões: norte, nordeste e centro-oeste, inclusive o Espírito Santo  7% De São Paulo para as regiões: sul e sudeste, exceto o Espírito Santo  12% De São Paulo para o Estado de São Paulo, em regra devemos aplicar a alíquota interna  18% Ao efetuar operações a não contribuintes tendo como remetente contribuinte paulista, deve-se sempre apli- car a alíquota interna da operação ou do produto. Com vistas e explicar de maneira mais didática, imagine que estamos na capital paulista e estejamos efetuando uma venda de produção do estabelecimento ou mercadoria adquirida ou recebida de terceiro, pouco importando se o destinatário venha estar dentro ou fora do território paulista. Nesse caso, deveremos efetuar o cálculo do imposto mediante a alíquota interna de São Paulo, que como é cediço, será em linhas gerais de 18%, incluindo o valor do frete, seguro, outras despesas e o IPI se for o caso, nos moldes do artigo 56, do RICMS/SP. 1.1 Separação das alíquotas por região Aqui veremos alguns produtos que se encontram elencados segundo o Regulamento do ICMS, separados por alíquotas, que servirão para recolhimento do imposto para o Estado de São Paulo, bem como nos casos de não contribuintes para quaisquer outros Estados. 1.1.1 Produtos cuja alíquota será 7% (sete por cento) • arroz, farinha de mandioca, feijão, charque, pão francês ou de sal de cozinha; • linguiça, mortadela, salsicha enlatada e vinagre; • produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial que estivesse abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23.10.1991, na redação dada pela Lei nº 10.176, de 11.01.2001;
  • 25. 24 GUIA DO FATURISTA • preservativos classificados no código 4014.10.0000 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) vigente em 31 de dezembro de 1996 (previsão de isenção até 30.04.2007 - ar- tigo 66 do Anexo I do RICMS/SP); • ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou res- friada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada; • embalagens para ovo “in natura”, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 (trinta) unidades. 1.1.2 Produtos cuja alíquota será 12% (doze por cento) • serviços de transportes; • ave, coelho ou gado bovino, suíno, caprino ou ovino em pé e produto comestível resultante do seu abate, em estado natural, resfriado ou congelado; • farinha de trigo, bem como mistura pré-preparada de farinha de trigo classificada no código 1901.20.9900 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH) vigente em 31 de dezem- bro de 1996, e massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo; • pedra e areia, no tocante às saídas; • implementos e tratores agrícolas, máquinas, aparelhos e equipamentos industriais e produtos da indús- tria de processamento eletrônico de dados; • óleo diesel e álcool etílico hidratado carburante; • ferro e aços não planos comuns: 1. fio-máquina de ferro e aços não ligados: a) dentados, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, 7213.10.00; b) outros de aços para tornear, 7213.20.00; 2. barras de ferro ou aços não ligados, simplesmente forjadas, laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, incluídas as que tenham sido submetidas à torção após a laminagem: a) dentadas, com nervuras, sulcos e relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcida após lami- nagem, 7214.20.00; b) outras: de seção transversal retangular; 7214.91.00; de seção circular; 7214.99.10; outras, 7214.99.90; 3. perfis de ferro ou aço não ligados: a) perfis em “U”, “I” e “H”, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm, 7216.10.00; b) perfis em “L”, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm, 7216.21.00; c) perfis em “T”, simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura inferior a 80 mm, 7216.22.00; d) perfis em “U” simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm, 7216.31.00;
  • 26. DAS INFORMAÇÕES GERAIS 25 e) perfis em “I” simplesmente laminados, estirados ou extrudados, a quente, de altura igual ou superior a 80 mm, 7216.32.00; f) fios de ferro ou aços não ligados: outros, não revestidos, mesmo polidos, 7217.10.90; 4. armações de ferro prontas, para estrutura de concreto armado ou argamassa armada, 7308.40.00; 5. grades e redes, soldadas nos pontos de interseção, de fios com, pelo menos, 3 mm na maior dimen- são do corte transversal e com malhas de 100 cm2 ou mais, de superfície de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada, 7314.20.00; 6. outras grades e redes, soldadas nos pontos de interseção: a) galvanizadas, 7314.31.00; b) de aço, não revestidas, para estruturas ou obras de concreto armado ou argamassa armada, 7314.39.00; 7. outras telas metálicas, grades e redes: a) galvanizadas, 7314.41.00; b) recobertas de plásticos, 7314.42.00; c) recobertas de plásticos, 7314.42.00; 8. arames: a) galvanizados, 7217.20.90; b) plastificados, 7217.90.00; c) farpados, 7313.00.00; 9. gabião, 7326.20.00. 10. grampos de fio curvado, 7317.00.20 (Lei nº 6.374/1989, artigo 34, § 7º, item 10, acrescentado pela Lei 10.708/2000, artigo 2º, III); (Acrescentado o item 10 pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 45.644, de 26.01.2001; DOE 27.01.2001; efeitos a partir de 1º.01.2001.) 11. pregos, 7317.00.90 (Lei nº 6.374/1989, artigo 34, § 7º, item 11, acrescentado pela Lei nº 10.708/2000, artigo 2º, III); (Acrescentado o item 11 pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 45.644, de 26.01.2001; DOE 27.01.2001; efeitos a partir de 1º.01.2001), produtos cerâmicos e de fibrocimento, indicados no § 2º do artigo 54 do RICMS/SP: 1. argamassa, 3214.90.00; 2. tijolos cerâmicos, não esmaltados nem vitrificados, 6904.10.00; 3. tijoleiras (peças ocas para tetos e pavimentos) e tapa-vigas (complementos da tijoleira) de cerâmica não esmaltada nem vitrificada, 6904.90.00; 4. telhas cerâmicas, não esmaltadas nem vitrificadas, 6905.10.00; 5. telhas e lajes planas pré-fabricadas, 6810.19.00; 6. painéis de lajes, 6810.91.00; 7. pré-lajes e pré-moldados, 6810.99.00; 8. blocos de concreto, 6810.11.00;
  • 27. 26 GUIA DO FATURISTA 9. postes, 6810.99.00; 10. chapas onduladas de fibrocimento, 6811.10.00; 11. outras chapas de fibrocimento, 6811.20.00; 12. painéis e pranchas de fibrocimento, 6811.20.00; 13. calhas e cumeeiras de fibrocimento, 6811.20.00; 14. rufos, espigões e outros de fibrocimento, 6811.20.00; 15. abas, cantoneiras e outros de fibrocimento, 6811.20.00; 16. tanques e reservatórios de fibrocimento, 6811.90.00; 17. tampas de reservatórios de fibrocimento, 6811.90.00; 18. armações treliçadas para lajes, 7308.40.00; • painéis de madeira industrializada, classificados nos códigos 4410.19.00, 4411.11.00, 4411.19.00, 4411.21.00, 4411.29.00 da NBM/SH; • veículos automotores, quando tais operações sejam realizadas sob o regime jurídico-tributário da sujei- ção passiva por substituição com retenção do imposto relativo às operações subsequentes; • independentemente de sujeição ao regime jurídico-tributário da sujeição passiva por substituição, os veícu- los classificados nos códigos 8701.20.0200, 8701.20.9900, 8702.10. 0100, 8702.10.0200, 8702.10.9900, 8704.21.0100, 8704.22.0100, 8704.23.0100, 8704.31.0100, 8704.32.0100, 8704.32.9900, 8706.00.0100 e 8706.00.0200 da NBM/SH vigente em 31.12.1996; • no fornecimento de alimentação, como nas saídas de refeições realizadas por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em qualquer dessas hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas. Segundo a NBM/SH, no tocante às saídas: a) assentos - 9401, exceto os classificados no código 9401.20.00; b) móveis - 9403; c) suportes elásticos para camas - 9404.10; d) colchões - 9404.02. Segundo a NBM/SH, no tocante às saídas: a) chapas, folhas, películas, tiras e lâminas de plásticos - 3921.90.1 e 3921.90.90; b) papel e cartão revestidos - impregnados - 4811.31.20. Segundo a NBM/SH, as operações com os produtos: a) elevadores e monta-cargas, 8428.10; b) escadas e tapetes rolantes, 84.28.40; c) partes de elevadores, 8431.31; d) seringas descartáveis, 9018.31.19; e) agulhas descartáveis, 9018.32.19.
  • 28. DAS INFORMAÇÕES GERAIS 27 Pão não abrangido pela alíquota de 7%, e desde que classificados nas subposições 1905.10 ou 1905.20, ou no código 1905.90.90, e pão torrado, torradas ou produtos semelhantes da subposição 1905.40, todos da NBM/SH. Nas operações com as soluções parenterais abaixo indicadas, todas classificadas no código 3004.90.99, da NBM/SH: a) solução de glicose a 1,5%, 5%, 10%, 25%, 50% ou a 70%; b) solução de cloreto de sódio a 0,9%, 10%, 17,7% ou a 20%; c) solução glicofisiológica; d) solução de ringer, inclusive com lactato de sódio; e) manitol a 20%; f) diálise peritoneal a 1,5% ou 7%; g) água para injeção; h) bicarbonato de sódio a 8,4% ou a 10%; i) dextran 40, com glicose ou com fisiológico; j) cloreto de potássio a 10%, 15% ou a 19,1%; k) fosfato de potássio 2 mEq/ml; l) sulfato de magnésio 1 mEq/ml, a 10% ou a 50%; m) fosfato monossódico + dissódico; n) glicerina; o) sorbitol a 3%; p) aminoácido; q) dipeptiven; r) frutose; s) haes-steril; t) hisocel; u) hisoplex; v) lipídeos; • energia elétrica de conta residencial que apresentar consumo mensal de até 200 (duzentos) kWh; • energia elétrica utilizada no transporte público eletrificado de passageiros; • operações com energia elétrica utilizada em propriedade rural, assim considerada a que efetivamente mantiver exploração agrícola ou pastoril e estiver inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS. 1.1.3 Produtos cuja alíquota será 25% (vinte e cinco por cento) • nas prestações onerosas de serviço de comunicação; • bebidas alcoólicas, classificadas nas posições 2204, 2205 e 2208, exceto os códigos 2208.40.0200 e 2208.40.0300;
  • 29. 28 GUIA DO FATURISTA • fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no Capítulo 24; • perfumes e cosméticos, classificados nas posições 3303, 3304, 3305 e 3307, exceto as posições 3305.10 e 3307.20, os códigos 3307.10.0100 e 3307.90.0500, as preparações antissolares e os bronzeadores, ambos classificados na posição 3304; • peleteria e suas obras e peleteria artificial, classificadas nos códigos 4303.10.9900 e 4303.90.9900; • motocicletas de cilindrada superior a 250 centímetros cúbicos, classificadas nos códigos 8711.30 a 8711.50; asas-delta, balões e dirigíveis, classificados nos códigos 8801.10.0200 e 8801.90.0100; embar- cações de esporte e recreio, classificados na posição 8903; • armas e munições, suas partes e acessórios, classificados no Capítulo 93; • fogos de artifício, classificados na posição 3604.10; • trituradores domésticos de lixo, classificados na posição 8509.30; • aparelhos de sauna elétricos, classificados no código 8516.79.0800; • aparelhos transmissores receptores (do tipo “walkie-talkie”), classificados no código 8525.20.0104; bi- nóculos, classificados na posição 9005.10; • jogos eletrônicos de vídeo (videojogo), classificados no código 9504.10.0100; • bolas e tacos de bilhar, classificados no código 9504.20.0202; • cartas para jogar, classificadas na posição 9504.40; • confetes e serpentinas, classificados no código 9505.90.0100; • raquetes de tênis, classificadas na posição 9506.51; • bolas de tênis, classificadas na posição 9506.61; • esquis aquáticos, classificados no código 9506.29.0200; • tacos para golfe, classificados na posição 9506.31; • bolas de golfe, classificadas na posição 9506.32; • cachimbos, classificados na posição 9614.20; piteiras, classificadas na posição 9615.90; • álcool etílico anidro carburante, classificado no código 2207.10.0100, querosene de aviação classificado no código 2710.00.0401 e gasolina classificada nos códigos 2710.00.0301, 2710.00.0302, 2710.00.0303 e 2710.00.0399. 1.1.4 Por derradeiro, todos os demais produtos que não estiverem incluídos nas alíquotas de 7%, 12% ou 25%, estarão automaticamente incluídas na alíquota interna, qual seja: 18%. 2. DOS ESTADOS SEPARADOS POR REGIÕES A fim de demonstrar maior precisão quando da aplicação das alíquotas, mister se faz relembrarmos os Esta- dos que compõem cada região brasileira. 2.1 Estados da Região Norte 2.1.1 Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e Espírito Santo Ao se efetuar operações a quaisquer dos Estados acima, devemos aplicar 7% (sete por cento), quando se tratar de contribuinte.
  • 30. DAS INFORMAÇÕES GERAIS 29 2.2 Estados da Região Nordeste 2.2.1 Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe e Rio Grande do Norte Ao se efetuar operações a quaisquer dos Estados supradispostos, devemos igualmente aplicar a alíquota de 7%, quando se tratar de contribuinte do ICMS. 2.3 Estados da Região Centro-Oeste 2.3.1 Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal Grande do Norte Ao se efetuar operações a quaisquer dos Estados supra dispostos, da mesma forma, devemos aplicar a alíquota de 7%, quando se tratar de contribuinte do ICMS. 2.4 Estados da Região Sul 2.4.1 Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul Aqui devemos aplicar a alíquota de 12% em se enviando mercadorias a estes Estados, desde que sejam con- tribuintes do ICMS. 2.5 Estados da Região Sudeste 2.5.1 São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro Indispensável dizer que, aqui, não iremos considerar o Estado do Espírito Santo, posto sabermos que este para efeitos da legislação do ICMS, faz parte da Região Norte e não da Região Sudeste. 3. DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS E DO IPI 3.1 Base de cálculo do ICMS Quando da necessidade de emitir notas fiscais tributadas de ICMS, que podem em geral ser: vendas, transfe- rências, devoluções, remessas ou retornos, será obrigatório o destaque do ICMS, além do IPI, se for o caso; para tanto, se faz necessário saber como encontrar o valor da base de cálculo do ICMS. Dispõe o artigo 56 e seguintes do RICMS/SP - Regulamento do ICMS de São Paulo, que irá compor a base do ICMS, os valores: do frete, do seguro, e de outras despesas que sejam suportadas pelo adquirente, inclusive do valor do IPI, no caso de não contribuinte do ICMS. Artigo 56. Aplicam-se as alíquotas internas às operações ou às prestações que destinarem mercadorias ou ser- viços a pessoa não contribuinte localizada em outro Estado (Lei nº 6.374/1989, artigo 34, § 3º, na redação do inciso XVIII do artigo 1º da Lei nº 10.619/2000). (Redação dada ao “caput” do artigo pelo Decreto nº 46.295, de 23.11.2001; DOE 24.11.2001; Efeitos a partir de 24.11.2001) Parágrafo único. Para efeito de aplicação das alíquotas internas, conforme o caso: 1 - prevalecerá a alíquota fixada pelo Senado Federal, como segue: a) a máxima, se inferior à prevista neste artigo; b) a mínima, se superior à prevista neste artigo; 2 - prevalecerão as alíquotas estabelecidas em convênio pelos Estados.
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