2. PREMISSAS
FILOSOFIA DA LINGUAGEM (Neopositivismo lógico)
Linguagem - instrumento para descrever a realidade
Linguagem - condição de possibilidade da realidade
TEORIA COMUNICACIONAL DO DIREITO
Direito é um sistema comunicacional, portanto, linguístico;
emissor/receptor/canal/msg/contexto/conexão ideológica.
Toda realidade tem uma linguagem
Não há direito sem linguagem
CONSTRUTIVISMO LÓGICO-SEMÂNTICO
Escola que trabalha com a atribuição de sentido às estruturas
dos textos jurídicos (DP/CD), a partir de estipulações
axiológicas. (método empírico-dialético).
3. Conjunto integrado por elementos que se
inter-relacionam mediante regras, em torno
de um princípio unificador.
Sistema de referência: Jurídico
(DP/CD)
Elementos /repertório - normas jurídicas
Estrutura - conjunto de regras que informa o
relacionamento dos elementos
Obs.: Ordenamento é sinônimo de Sistema
SISTEMA
4. Ordenamento é o conjunto de
textos brutos DP (NJ está no
ordenamento porque é
enunciado prescritivo)
Sistema é a organização do
DP, promovida pela CD
(proposição normativa está na
CD)
SISTEMA JURÍDICO
Ordenamento é a sequência dos
conjuntos de NJ; visão dinâmica
dosváriossistemas temporaisdoDP
Sistema é o conjunto estático de
normas jurídicas.
Gregório
Robles
Tárek
Moussalem
5. SISTEMA DO DIREITO POSITIVO
Sistema estruturado de normas jurídicas
válidas (enunciados prescritivos/proposições
prescritivas) de um dado país, voltado para a
disciplina das relações intersubjetivas,
considerando os valores que a sociedade
pretenda implementar.
altera a realidade (incide sobre as condutas
intersubjetivas)
DE QUAL SISTEMA FALAMOS?
6. SISTEMA DA CIÊNCIA DO DIREITO
Sistema estruturado de normas jurídicas válidas
(enunciados descritivos/proposições descritivas)
voltado para o conhecimento do seu objeto: Direito
Positivo.
não altera a realidade (estuda, compreende,
descreve o DP)
“Não só o DP tende à forma limite de sistema, como também a
Ciência do Direito que o tem por objeto.”
DP: Sistema objeto CD: Meta-sistema
DE QUAL SISTEMA FALAMOS?
7. DE QUAL SISTEMA FALAMOS?
Ciência do Direito
(Meta Sistema)
Direito Positivo
(Sistema Objeto)
Realidade Social
8. DIREITO POSITIVO E CIÊNCIA DO DIREITO
DIREITO
POSITIVO
LINGUAGEM
OBJETO
CIÊNCIA DO
DIREITO
METALINGUAGEM
enunciados
prescritivos
(lei- suporte
físico)
Paulo de Barros Carvalho
(sujeito cognoscente )
enunciados
descritivos
(doutrina)
LINGUAGE
M
9. DIREITO POSITIVO E CIÊNCIA DO DIREITO
DIREITO POSITIVO CIÊNCIA DO DIREITO
Linguagem objeto Metalinguagem
Linguagem prescritiva Linguagem descritiva
Linguagem técnica Linguagem científica
Objeto:condutas
intersubjetivas
Objeto: direito positivo
Lógica deôntica (dever-ser)
P. da Imputação
Lógica alética/clássica (ser)
P. da Causalidade
Válido/Não-válido Verdadeiro/Falso
Admite contradição Não contradição
10. DIREITO TRIBUTÁRIO
Direito tributário é o ramo do Direito Público
Positivo que estuda as relações jurídicas entre o
Fisco e os Contribuintes, concernentes à
instituição, arrecadação e fiscalização de tributos.
CRÍTICA
Esta definição mescla características do Direito
Positivo (ramo do DP) com características da
Ciência do Direito (estuda).
11. DE QUAL DIREITO TRIBUTÁRIO SE FALA?
DIREITO TRIBUTÁRIO POSITIVO
É o ramo do Direito Positivo formado pelo conjunto de
enunciados prescritivos que regulam as condutas
relativas à instituição, arrecadação e fiscalização de
tributos.
Cria, altera a realidade
CIÊNCIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO
É o ramo da Ciência do Direito formado pelo conjunto
de enunciados descritivos de condutas reguladas pelo
Direito Positivo, relativas à instituição, arrecadação e
fiscalização de tributos.
12. NORMA JURÍDICA NO DP/CD
Normas Jurídicas são elementos do sistema (DP ou
CD)
DP: caráter prescritivo CD: caráter descritivo
DP: imputação (V/N-V) CD: causalidade (V/F)
Significação construída pelo intérprete a partir dos
enunciados prescritivos do Direito Positivo
Juízo hipotético-condicional: D(HC)
Expressão linguística (estudada pela semiótica –
ciência que estuda os signos)
13. DIMENSÕES DA SEMIÓTICA
SINTÁTICA - estuda a relação dos signos
entre si, sob dois ângulos:
Formação – os signos se relacionam
mediante regras para formar expressões.
Ex: HC
Derivação – de uma expressão podem
derivar-se outras. Ex. N1 N2…(validade)
14. DIMENSÕES DA SEMIÓTICA
SEMÂNTICA – estuda a relação do signo
com o seu significado (objeto)
Ex. No Direito Positivo a semântica ocupa-se
da relação entre a norma jurídica e as
condutas por ela reguladas
15. DIMENSÕES DA SEMIÓTICA
PRAGMÁTICA – estuda a relação do signo
com os seus usuários ou intérpretes.
Ex. A aplicação como resultado da
interpretação da norma jurídica: Lei (sentido
amplo), sentença judicial, lançamento
tributário etc.
17. HC
D
(HC)
TRIÂNGULO SEMIÓTICO NO DP/CD
significaçã
o
Significado
(objeto)
suporte
físico
DIREITO
POSITIV
O
enunciados
prescritivos
(Textos de
Lei)
condutas
intersubjetiv
as
norma
jurídica significaçã
o
Significado
(objeto)
suporte
físico
CIÊNCIA
DO
DIREITO
enunciados
descritivos
(textos de
doutrina)
enunciado
s
prescritivo
s do DP
norma
jurídica
18. PERCURSO GERADOR DOS SENTIDOS
COMO SE CHEGA À SIGNIFICAÇÃO
xxx,
yyy
S1- Plano de Expressão
D(HC)
N1
N2 N3
N4
S2- Plano Proposicional
(significações isoladas)
Ex. A alíquota é de 2%
S3- Plano Normativo
(significação deôntica)
Ex. Identifica os critérios
S4- Planode Sistematização
(estrutura organizada)
Coordenação/Subordinaçã
o
DIREITO POSITIVO
(enunciados
prescritivos)
Ex. NGA/NIC
CIÊNCIA DO DIREITO
(enunciados descritivos)
Doutrina
FONTE I Aurora T. Cavalho
19. NORMA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO
SENTIDO AMPLO
Significação construída a partir de qualquer
enunciado prescritivo do direito posto,
mesmo sem sentido deôntico completo .
Exs.: A alíquota é de 5%. (planos S1 e S2)
O Brasil é uma República Federativa
S é P
21. NORMA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO
PRIMÁRIA (endonorma)
Aquela que prescreve um dever caso se concretize o
fato descrito na hipótese normativa (caráter material)
D {HR(S1.S2)}
Norma primária dispositiva
Norma primária sancionadora
23. NORMA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO
NORMA PRIMÁRIA SANCIONADORA
Aquela que prescreve uma sanção de direito
material (administrativa), caso haja
descumprimento da norma dispositiva. Ex.:
multa pelo não pagamento de tributo.
Caráter material
D{[HR1(Sa.Sp)] . [(-R1) R2 (Sa.Sp)]}
24. NORMA JURÍDICA
CLASSIFICAÇÃO
NORMA SECUNDÁRIA (Perinorma)
Aquela que descreve, na sua hipótese, o
descumprimento da conduta prescrita no
consequente da norma primária, instaurando, no seu
consequente, uma sanção a ser aplicada pelo
Estado-Juiz.
Caráter processual
D{[H R1(Sa.Sp)] . [(-R1) R3(Sp.Se)]}
25. NORMA JURÍDICA COMPLETA
Primária (D1ª+D2ª) + Secundária
D{[(H→R1(sa.sp)] . [(-R1 → R2(sa.sp)] v [(-R1vR2→
R3(Sp.Se)]}
primária dispositiva primária sancionadora secundária
material material
processual
“As duas entidades que, juntas, formam a norma completa,
expressam a mensagem deôntico-jurídica na sua integridade
constitutiva, significando a orientação da conduta, juntamente
com a providência coercitiva que o ordenamento prevêpara seu
descumprimento. “ (Paulo de Barros Carvalho)
26. CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
NGA: descreve in abstrato, na sua hipótese, um fato
de possível ocorrência (futuro) e, prescreve, no seu
consequente, a relação jurídica imputada caso esse
fato se concretize. Enunciado conotativo (classes)
Ex. RMIT
NGC: descreve, na sua hipótese, um acontecimento
identificado no tempo e no espaço (pretérito) e, no
seu consequente, a conduta autorizada pelo sistema
e que deverá ser obedecida por todos (geral). Ex.
norma veículo-introdutor.
27. CLASSIFICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA
NIC: é aquela que descreve, na sua hipótese, um
fato identificado no tempo/espaço (pretérito) e, no
seu consequente, prescreve a relação jurídica
imputada àquele fato. É um enunciado protocolar
denotativo.
Ex. Norma de lançamento tributário
NIA: é aquela que descreve abstratamente, na sua
hipótese, um fato de possível ocorrência (futuro) e,
no seu consequente, prescreve a relação jurídica
estabelecida, ou seja, individualiza os sujeitos da
relação..
Ex. Consulta fiscal
28. RMIT
Norma que estipula a incidência do tributo
NGA – estabelece grupos/classes para H e C
Norma jurídica em sentido estrito D(HC)
Norma de conduta (atinge diretamente a conduta)
Norma primária (caráter material)
Significação construída a partir de enunciados
prescritivos do DP Ciência do Direito RMIT
29. COMPOSIÇÃO DA RMIT
HIPÓTESE: descreve as características de um fato de
possível ocorrência - futuro
Critério Material: descreve uma ação/estado
Ex. Prestar serviços; ser proprietário de imóvel no
Município X
Critério Espacial: delimita o local do evento
Pontual: aponta um local específico (repartiçao
alfandegária)
Regional: áreas específicas (Zona Franca)
Territorial: coincide com a vigência territorial (Município)
Universal: extrapola o campo de vigência territorial (renda
no exterior)
Critério Temporal: permite identificar o momento da
30. COMPOSIÇÃO DA RMIT
CONSEQUENTE: prescreve a relação jurídica
imputada àquele fato descrito na Hipótese
Critério Pessoal : identifica os sujeitos da
relação
Sujeito Ativo: direito de exigir o crédito
Sujeito passivo: dever de cumprir a
obrigação
Critério Quantitativo: $
Base de cálculo (NGA)/base calculada(NIC)
31. TRIBUTO
CTN
Art. 3º - Tributo é toda prestação pecuniária
compulsória, em moeda ou cujo valor nela se
possa exprimir, que não constitua sanção de
ato ilícito, instituída em lei e cobrada
mediante atividade administrativa
plenamente vinculada.
32. TRIBUTO
prestação pecuniária: valor econômico $
compulsória: conduta obrigatória (P,O,V)
em moeda: $ (repetição)
ou cujo valor nela se possa exprimir: se
tem valor econômico, pode ser expresso em
$. Nesse sentido: o trabalho
Crítica: nem todos os “trabalhos” realizam o
conceito de tributo (ex. serviço militar, mesário,
jurado)
33. TRIBUTO
que não constitua sanção por ato ilícito: o
fato previsto em lei deve lícito (não pode ser
sanção, mas pode ser tributada a renda
auferida ilicitamente, conforme art. 118, CTN)
Art.118. A definição legal do fato gerador é
interpretada abstraindo-se:
I - da validade jurídica dos atos efetivamente
praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou
terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou
dos seus efeitos
34. TRIBUTO
instituída em lei: ex lege, para diferençar
da ex voluntate. Art. 5°, II, (P. Legalidade e
art. 150, I, (P. da Estrita Legalidade), ambos
da CF.
cobrado mediante atividade administrativa
plenamente vinculada: NIC (Lançamento)
35. ACEPÇÕES DE TRIBUTO
COMO QUANTIA EM DINHEIRO
Acentua-se o objeto da prestação ou o conteúdo dever
jurídico cometido ao sujeito passivo, indicado por uma soma
em $. Ex. Art. 166, CTN (restituiçao)
COMO PRESTAÇÃO CORRESPONDENTE AO DEVER
JURÍDICO DO SUJEITO PASSIVO
Enfatiza o comportamento exigido de PF ou PJ. Ex. Art. 3°,
CTN (prestação pecuniária compulsória)
Sa $ Sp
Direito subjetivo Dever jurídico
36. ACEPÇÕES DE TRIBUTO
COMO DIREITO SUBJETIVO DO SUJEITO ATIVO
Sa $ Sp
Direito subjetivo Dever jurídico
COMO SINÔNIMO DE RELAÇÃO JURÍDICA TRIBUTÁRIA
“Tributo” como a obrigação tributária (relacional) instalada
por força da imputação deôntica.
Sa $ Sp
Direito subjetivo Dever jurídico
37. ACEPÇÕES DE TRIBUTO
COMO NORMA JURÍDICA TRIBUTÁRIA QUE
INSTITUI O TRIBUTO – NGA (RMIT)
D (HC)
COMO NORMA, FATO E RELAÇÃO JURÍDICA
QUE ESTUDA O FENÔMENO DA INCIDÊNCIA -
NIC
D[Fj R(Sa. Sp)]
38. QUESTÕES
a) Quantas normas há nessa lei?
b) Identificar todas as normas jurídicas
veiculadas nessa lei.
c) Qual dessas normas institui tributo?
d) Qual dessas normas é estudada pela
Ciência do Direito Tributário? Justificar.
e) O texto legal, acima transcrito, é Ciência
do Direito? Justificar.
39. QUESTÕES
1. Que é norma jurídica? Diferençar texto
de lei, enunciado prescritivo e norma
jurídica.
R. É a significação construída pelo intérprete
(norma jurídica – proposição normativa) a partir
dos enunciados prescritivos do instrumento
normativo (texto de lei).
40. QUESTÕES
2. Que é tributo? Com base na sua definição de
tributo, quais dessas hipóteses são
consideradas tributos?
(i) seguro obrigatório de veículos (tributo - imposto)
(ii) multa decorrente do atraso no IPTU (sanção por ato ilícito -
não é tributo)
(iii) FGTS (tributo/ espécie de poupança compulsória)
(iv) estadia e pesagem de veículos em terminal alfandegário
(tributo)
(v) aluguel de imóvel público (renda proveniente de contrato)
(vi) custas judiciais (tributo - taxa)
(vii) prestação de serviço eleitoral (tributo/não é tributo)
(viii) impostos sobre a renda auferida por meio de atividade
ilícita (tributo - imposto)
41. QUESTÕES
Desconto no IPVA é utilização de tributo
como sanção?
R. Não; é um benefício. O tributo pago com
desconto, continua tendo um ato lícito como
antecedente da norma que o institui; também
a norma que institui o tributo daqueles que
não têm direito ao desconto tem como
hipótese um fato lícito.
42. QUESTÕES
A progressividade é equiparável à sanção?
R. Não, a norma que institui o tributo sujeito à
progressividade continua tendo por hipótese, um fato
lícito. Trata-se da mesma norma, porém, sujeita à
variação da alíquota, com fundamento em enunciado
constitucional (princípio)
A lei que institui tal progressividade extrafiscal
(IPTU/ITR) não institui o tributo como sanção de ato
ilícito. O fato jurídico tributário está no âmbito da
licitude (ser proprietário – deve pagar o imposto).
43. QUESTÕES
Prefeitura Municipal de Caxias, Lei Municipal nº 2.809, de 10/10/2002
Art. 1º Esta taxa de controle de obras tem como fato gerador a prestação de serviço de conservação
de imóveis, por empresa ou profissional autônomo, no território municipal.
Art. 2º A base de cálculo dessa taxa é o preço do serviço prestado.
§ 1º A alíquota é de 5%.
§ 2º O valor da taxa será calculado sobre o preço deduzido das parcelas correspondentes
ao valor dos materiais utilizados na prestação do serviço.
Art. 3º Contribuinte é o prestador de serviço.
Art. 4º Dá-se a incidência dessa taxa no momento da conclusão efetiva do serviço, devendo, desde
logo, ser devidamente destacado o valor na respectiva “NOTA FISCAL DE SERVIÇOS” pelo
prestador de serviço.
Art. 5º A importância devida a título de taxa deve ser recolhida até o décimo dia útil do mês
subseqüente, sob pena de multa de 10% sobre o valor do tributo devido.
Art. 6º Diante do fato de serviço prestado sem a emissão da respectiva “NOTA FISCAL DE
SERVIÇOS”, a autoridade fiscal competente fica obrigada a lavrar “Auto de Infração e
Imposição de Multa”, em decorrência da não-observância dessa obrigação, no valor de
50% do valor da operação efetuada.
44. QUESTÕES - NORMAS
1ª norma: RMIT (institui o tributo)
H - Se (cm) prestar serviço de conservação
de imóveis; (ce) no território municipal de
Caxias; (ct) no momento da conclusão
efetiva do serviço.
C – o (sp) prestador do serviço está
obrigado a pagar ao (sa), município de
Caxias, (al) 5% do (bc). preço do serviço
prestado deduzido o valor dos materiais
45. QUESTÕES - NORMAS
2ª norma: dever instrumental
(obrigação de fazer)
H - Se (cm), prestar serviço de conservação
de imóveis, no (ce) território municipal de
Caxias, no (ct) momento da conclusão
efetiva do serviço.
C – o prestador do serviço (sp) está obrigado
a destacar “nota fiscal de serviços”,
município de Caxias (sa)
46. QUESTÕES - NORMAS
3ª Norma: sancionadora pelo não
pagamento do tributo
H – Se (cm) não pagar a importância devida a
título de taxa, em (ce) qualquer lugar, (ct) até
o décimo dia útil do mês subsequente
C – o (sp) prestador do serviço está obrigado
a pagar ao (sa) município de Caxias, 10% (al)
do valor devido a título de tributo (bc)
47. QUESTÕES - NORMAS
4ª norma: sancionadora pelo
descumprimento do dever instrumental
H – Se (cm) não destacar a “nota fiscal de
serviços”, no (ce) território Municipal de
Caxias, no (ct) momento da conclusão efetiva
do serviço
C - o (sp) prestador do serviço está obrigado a
pagar ao (sa) município de Caxias (al) 50% do
(bc) valor da operação efetuada município de
Caxias.
48. NORMAS
5ª Norma: administrativa
H – Se verificar a ausência de destaque da
nota fiscal de serviços, no território
Municipal de Caxias, no momento da
conclusão efetiva do serviço.
C – a autoridade fiscal fica obrigada a lavrar
AIIM (obrigação de fazer)
49. NORMAS
6ª Norma: Norma introdutora/norma
veículo introdutor
H - Dado que a Câmara Municipal de Caxias
se reuniu na data tal… (Título da Lei n°….)
C – Todos devem obedecer
7ª Norma: Norma introduzida
Todas as normas de conteúdo (arts. 1°ao 6°)
50. QUESTÕES
d) Qual dessas normas é estudada pela
Ciência do Direito Tributário? Justificar.
R. Todas as normas são objeto do estudo da
Ciência do Direito, uma vez que o Direito
Positivo é linguagem objeto da Ciência do
Direito.
e) O texto legal, acima transcrito, é Ciência
do Direito? Justificar.
R. Não, o texto transcrito é Direito Positivo;
linguagem objeto da CD (prescritiva,
técnica, lógica deôntica/dever-ser, válida)