SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 162
Downloaden Sie, um offline zu lesen
Protegendo sua
empresa


   Leonardo da Costa Carvalho Coelho
Agenda

 Marca Comercial e Nome de domínio

 Funcionários e Prestadores de serviço

 Comportamento Empresarial

 Parcerias empresariais

 Contrato eletrônico
INTRODUÇÃO
Introdução


   FATO SOCIAL
                     PROCESSO
      (NÃO
                    LEGISLATIVO
    REGULADO)




    FATO JURÍDICO
     (REGULADO)           LEI
 Hierarquia das leis

   Não será objeto de deliberação a proposta de
    emenda tendente a abolir os direitos e
    garantias individuais . (Art. 60, § 4º , IV, CF)

 Os direitos e garantias individuais estão
  no Art. ART. 5º da Constituição Federal
  (CF)
 As leis em vigência no País se aplicam a
  internet.

 Apensar de existirem questões que
  necessitam de melhoria nas regras o
  ordenamento jurídico atual vem se
  mostrando hábil para solução dos conflitos.

 Código Civil – Código de Defesa do
  Consumidor

 Código Penal
Introdução
Introdução




 A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO
  PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A
  DIREITO (ART. 5º - XXXV, CF )
Introdução



 RESSALVA AO DIREITO PENAL

 NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O
  DEFINA. NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA
  COMINAÇÃO LEGAL. (ART. 1º , CP)
1
MARCA COMERCIAL E NOME DE DOMÍNIO
1.1
PONTO COMERCIAL
PONTO COMERCIAL

 O ponto comercial  é o local, o lugar,  onde o
  empresário    (empresa)    exerce     a    sua
  atividade econômica.

 É um bem incorpóreo , economicamente
  apreciável, sendo comum a sua negociação e
  transferência para terceiros.

 É um ativo da empresa - estabelecimento
PONTO COMERCIAL




 “ Ponto comercial é o local onde se encontra
  o estabelecimento empresarial. A proteção
  jurídica do ponto decorre de sua importância
  para o sucesso da empresa” Fábio Ulhoa.
PONTO COMERCIAL
PONTO COMERCIAL




 ONDE SE LOCALIZA O SUBMARINO?
PONTO COMERCIAL – CASO
JOSÉ

 José resolveu começar um novo negócio de
  venda de computadores na internet, para a
  escolha do nome de sua empresa verificou se
  o nome de domínio estava disponível.

 Constatanto que ninguém tinha registrado o
  nome pretendido, efetuou o registro do
  mesmo perante a Nic.br.

 Assim José abriu seu empreendimento no
  endereço – www.exemplojose.com.br
PONTO COMERCIAL – CASO
JOSÉ

 Meses depois uma empresa chamada
  “exemplojose” que atua no mercado de
  peças para computadores resolve registrar o
  nome de domínio.

 Nesse momento descobre que José já tinha
  registrado.

 Acontece que a empresa tem registrada sua
  marca “exemplojose” perante o INPI.
PONTO COMERCIAL – CASO
JOSÉ

 Assim, por ter a marca registrada a empresa
  notifica José para que o mesmo transfira o
  nome de domínio para a empresa.

 José alegando que a titularidade dos nome de
  domínio é de quem primeiro registra, nega-
  se a realizar a transferência.

 A empresa procura seu advogado, que ajuiza
  uma ação para obter o direito de uso do
  nome de domínio.
PONTO COMERCIAL – CASO
JOSÉ




E agora, José?
1.2
NOME DE DOMÍNIO
NOME DE DOMÍNIO

 Comitê Gestor da Internet
   Criado em 31 de maio de 1995, pela Portaria
    Interministerial 147, do MCT e MC.
   www.cgi.br

 Desde 14 de fevereiro de 2006 - Núcleo
  de Informação e Coordenação do Ponto
  BR - NIC .br
   Resolução Nº 001/2005
   www.registro.br
 Comitê Gestor da Internet no Brasil
 www.cgi.br
   Portaria Interministerial N° 147, de 31 de maio de
    1995

   Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003


 Desde 14 de fevereiro de 2006 - Núcleo de
  Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC
  .br.
 www.registro.br
 Atualmente existem 1. 183.222
  domínios .br

   Em 19.09.2007

   Média de 1.700 novos registros por dia
NOME DE DOMÍNIO

 Regras de registro – Resolução 002/2005/CGI

 “Art. 1º - O registro de um nome de domínio
  disponível será concedido ao primeiro
  requerente que satisfizer, quando do
  requerimento, as exigências para o
  registro do mesmo, conforme as condições
  descritas nesta Resolução e seu Anexo. (…)”
NOME DE DOMÍNIO

É   obrigação    e    responsabilidade do
 requerente a escolha adequada do nome do
 domínio a que ele se candidata.

 Não poderá ser escolhido nome que
  desrespeite a legislação em vigor, que induza
  terceiros a erro, que viole direitos de
  terceiros,   que      represente    conceitos
  predefinidos na rede Internet, que represente
  palavras de baixo calão ou abusivas, que
  simbolize siglas de Estados, Ministérios,
  dentre outras vedações. (Art 1o - § 1º)
NOME DE DOMÍNIO


 Os domínios cancelados são disponibilizados
  para novo registro, que possibilitando a
  candidatura de interessados

 O candidato poderá informar que possui
  algum diferencial para requerer o registro do
  domínio que se encontra em processo de
  liberação.
NOME DE DOMÍNIO

 Deter o certificado de registro da marca,
  concedido pelo INPI, idêntico ao nome de
  domínio solicitado.

 o nome solicitado deve ser idêntico ao nome
  empresarial da entidade.

      caso a entidade detenha em seu nome

    empresarial mais de uma expressão para
    distinguí-la, o nome de domínio deverá ser
    idêntico ao conjunto delas e não apenas a
    uma das expressões isoladamente.
NOME DE DOMÍNIO

 O requerente deve comprovar que se utiliza
  deste nome empresarial há mais de 30
  (trinta) meses.

 o domínio que participe de mais de 6 (seis)
  processos de liberação consecutivos sem que
  seja possível a sua liberação para registro,
  será excluído do processo e reservado pelo
  CGI.br por prazo indeterminado, para
  posterior deliberação.
NOME DE DOMÍNIO


 Internet Corporation for Assigned
  Names and Numbers - ICANN

 www.icann.org

 Órgão mundial responsável por estabelecer
  regras do uso da Internet.
NOME DE DOMÍNIO

Edição da Política Uniforme de Solução de
  Disputas Relativas a Nomes de Domínio -
  1999

 Nome de domínio ser idêntico ou similar ou
  suficiente para criar confusão com marca de
  produto ou serviço sobre a qual o
  Reclamante tenha Direitos;

 Existência de legítimo interesse sobre o
  nome de domínio;

 Utilização do nome de domínio com má-fé;
1.3
MARCA COMERCIAL
MARCA COMERCIAL

 Direitos e Garantias Fundamentais:
   é garantido o direito de propriedade;

   a lei assegurará aos autores de inventos
    industriais privilégio temporário para sua
    utilização, bem como proteção às criações
    industriais, à propriedade das marcas, aos
    nomes de empresas (...);
MARCA COMERCIAL

 Consideram-se bens móveis, para os efeitos
  legais, os direitos de propriedade industrial;

 Integram o patrimônio dos titulares;

 Elemento do fundo de comércio;

 Utilizado para formação do capital social;

 O problema da avaliação;
MARCA COMERCIAL

 Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal
  distintivo:

   visualmente perceptível,
   que identifica e distingue produtos e serviços
    de outros análogos,
   bem como certifica a conformidade dos
    mesmos com determinadas normas ou
    especificações técnicas.
MARCA COMERCIAL



 Distintiva – “para ser passível de registro, é
  essencial que o signo exerça a função de
  distinguir um produto ou um serviço”

 Indicação de proveniência – “estabelece uma
  relação entre o produto ou serviço e um
  agente econômico”
 Análise de conflito de marcas

   Defesa do consumidor

   Defesa da concorrência

   Não se adquirir um       produto   ou   serviço
    pensando por engano;
MARCA COMERCIAL

 marca de produto ou serviço: aquela
  usada para distinguir produto ou serviço de
  outro idêntico, semelhante ou afim, de
  origem diversa;

 marca de certificação: aquela usada para
  atestar a conformidade de um produto ou
  serviço com determinadas normas ou
  especificações técnicas, notadamente quanto
  à qualidade, natureza, material utilizado e
  metodologia empregada;

 marca      coletiva:   aquela   usada    para
  identificar produtos ou serviços provindos de
MARCA COMERCIAL


 A propriedade da marca adquire-se pelo
  registro, sendo assegurado ao titular seu uso
  exclusivo em todo o território nacional

 A proteção de que trata a Lei abrange o uso
  da marca em papéis, impressos, propaganda
  e documentos relativos à atividade do titular.
MARCA COMERCIAL



 Ao titular da marca ou ao depositante é ainda
  assegurado o direito de:

   ceder seu registro ou pedido de registro;
   licenciar seu uso;
   zelar pela sua integridade material ou
    reputação.
MARCA COMERCIAL

 Instituto Nacional da Propriedade Industrial -
  INPI

 www.inpi.gov.br

 Responsável pelo exame dos pedidos e pela
  expedição dos certificados de registro;

 Subordinado   ao   Ministério   de   Comércio
  Exterior;
MARCA COMERCIAL


 Composição

   Nominativa – apenas o nome

   Figurativa – apenas a imagem

   Mista – nome + imagem
MARCA COMERCIAL


 O prazo de validade do registro de marca é
  de dez anos, contados a partir da data de
  concessão.

 Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular
 por períodos iguais e sucessivos.

 Em caso contrário, será extinto o registro e a
 marca estará, em princípio, disponível.
 Condições

   Toda pessoa que exerce atividade lícita e
    efetiva.

   A exigência de compatibilização entre os
    produtos ou serviços assinalados no depósito
    com aqueles poduzidos/comercializados ou
    prestados pelo requerente.

   Objeto Social da empresa

   Profissão da pessoa física
Fluxograma do pedido de registro
Classificação de Nice

 A Classificação Internacional (Nice) de
  Produtos e Serviços para o Registro de
  Marcas - em 15 de junho de 1957, e revista
  em Estocolmo, em 1967, e em Genebra, em
  1977.

 Os países que fazem parte do Acordo de Nice
  adotaram e aplicam a Classificação de Nice
  para o registro de marcas.

 A partir de 1º de janeiro de 2002, a 8ª Edição
  da Classificação Internacional de Produtos e
  Serviços (Classificação de Nice).
 2 Tipos de Classes :

 Classes de produto – 01 a 34

 Classe de serviço – 35 a 45

 Cada classe tem como finalidade delimitar
  uma determinada atividade econômica
 Princípio da especialidade

 O registro no INPI, estende-se somente a
  produtos ou serviços idênticos, semelhantes
  ou afins, desde que haja possibilidade de
  causar confusão a terceiros.

 A exclusividade se estende apenas a classe
  registrada.
SUNDOWN (registradas)

  JOHNSON & JOHNSON
     Produtos de limpeza e higiene
      doméstica, humana e veterinária, bem
      como os produtos de perfumaria, de
      toucador e cosméticos.

  NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA
     Laticínios, margarinas e leite de soja.

  REXALL SUNDOWN, INC
     Medicamentos que atuam sobre as
      funções endócrinas e sobre o
      metabolismo.
Expressões não exclusivas

 A marca de cunho genérico

 Expressão estreitamente ligada ao produto

 Não tem exclisividade, desde que no sentido
  comum e em conjunto com outros elementos
  identificadores, não cause confusão.
ONDAS – VESTUÁRIO (CL.25)

 TODAS AS ONDAS
   SURF E ESPORTES COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA

 ONDA SPORT
   HARTMANN KONZEN & FREITAS LTDA

 SOL E ONDAS
   SOL E ONDAS CONFECÇÕES LTDA
Marca de Alto Relevo

 Sinal dotado de distintividade singular e de
  uma autoridade incontestável

 Se destaca pelo prestígio,      fama,   boa
  reputação e credibilidade,

 Projeta a marca além do ramo de atividade a
 que se destinava originalmente
Formas de extinção do registro

 Falta de prorrogação - Prazo decenal

 Renúncia - Ato unilateral do titular

 Caducidade - a requerimento de qualquer
  pessoa com legítimo interesse se, decorridos
  5 (cinco) anos da sua concessão, na data do
  requerimento:

   o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;

   o uso da marca tiver sido interrompido por mais de
    5 (cinco) anos consecutivos.

   Caso recente do jogo do milhão
Nome Empresarial X Marca




 A proteção conferida ao nome comercial, em
  razão do registro, limita-se ao estado da
  federação a que pertença a Junta Comercial,
  diferentemente do que ocorre com a
  proteção concedida à marca, que é nacional.
1.4
NOME DE DOMÍNIO X MARCA COMERCIAL
MARCA X NOME DE DOMÍNIO

 Cyberquatting – quando um terceiro registra
  o domínio de uma marca famosa e tenta
  ganhar dinheiro com isso;

 Typosquantting – quando um terceiro
  registra o domínio de uma marca famosa
  com pequeno erro de digitação;

 Ambas ilegais!
MARCA X NOME DE DOMÍNIO

 “concedo a tutela parcial jurisdicional no
  sentido de determinar a empresa ré até
  ulterior deliberação judicial se abstenha de
  utilizar os domínios eletrônicos na internet
  conhecidos      como      www.intelig.com.   e
  quot;www.intelig.net.br, até decisão final na
  presente demanda, sob pena no pagamento de
  multa-dia a partir da intimação respeitando-se
  o prazo de quarenta e oito (48) horas, cujo
  valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por
  descumprimento. “ 001.2002.003584-6 - 15a
  Vara Cível do Recife.
MARCA X NOME DE DOMÍNIO

 Corrente que defende a prioridade para
  registrar domínio quem detém o registro da
  marca.
   TJSP e TJRJ – descontituir o registro perante o Nic.br
    se a parte que tem o registro não tem a marca e o
    mesmo é requerido por detentor de marca


 Corrente que entende só ser caso de
  cancelamento de registro perante o Nic.br se
  houver má-fé ou se a utilização gerar
  (mesmo que potencialmente) confusão a
  terceiro
   TJRS – desconstituir se houver má-fé
MARCA X NOME DE DOMÍNIO

 José deve ceder o registro pois a utilização no
  mesmo ramo de atividade causará confusão
  a consumidores.

 Poderá ser condenado a ressarcimento de
  danos.

 Pesquise antes de escolher o nome da sua
  empresa.
2
FUNCIONÁRIOS E PRESTADORES DE SERVIÇO
2.1
FUNCIONÁRIO
 Pessoa física

 Prestação de serviço não eventual

 Subordinação

 Mediante salário (remuneração)

 Caráter perssonalíssimo
 CLT

 Carteira de Trabalho

 Livros de Registro de Empregados

 Recolhimentos Previdenciários
 A duração normal do trabalho, para os
  empregados em qualquer atividade privada,
  será de 8 (oito) horas diárias.

 O tempo poderá ser acrescida de horas
  suplementares, com pagamento de horas
  extras que é no mínimo 20% mais cara que a
  normal.
 Considera-se noturno o trabalho executado
  entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e
  as 5 (cinco) horas do dia seguinte

 o trabalho noturno terá remuneração
  superior à do diurno e, para esse efeito, sua
  remuneração terá um acréscimo de 20%
  (vinte por cento),
 José, depois de desistir temporariamente da
  idéia de abrir sua própria empresa, saí em
  busca de um trabalho.

 Como é um bom profissional consegue uma
  vaga de programador em uma fábrica de
  software.

 A empresa é pequena e oferece a José a
  opção de trabalhar em casa.
 Por não ter acabado a faculdade a opção é
  perfeita, pois pode estudar durante a tarde e
  trabalhar a noite – madrugada a dentro.

 Alguns dias – para finalizar um projeto – José
  trabalha até 10 horas seguidas.

 No fim do mês José recebe o seu salário sem
  bonificação de hora extra nem de trabalho
  noturno
E agora, Você?
 Não se distingue entre o trabalho realizado
  no estabelecimento do empregador e o
  executado no domicílio do empregado, desde
  que esteja caracterizada a relação de
  emprego.

 Ou seja, home office não descaracteriza o
  contrato e a jornada de trabalho;

 Porém,…..
 Os empregados que exercem atividade
  externa incompatível com a fixação de
  horário de trabalho, não se submetem ao
  controle de jornada;

 Tal condição deve ser anotada na Carteira de
  Trabalho e Previdência Social e no registro de
  empregados;
       
 Os gerentes – realmente com poder de
  gestão – não só o termo no cartão de visita;
 Se a empresa exerce um efetivo controle do
  tempo que José trabalha através de qualquer
  meio – sistema interno com registro de login
  e logout;

 Se a condição de “não controle” de jornada
  não está na CTPS;

 Se José não foi informado – formalmente por
  termo escrito – que sua jornada não seria
  controlada.
2.2
E-MAIL CORPORATIVO
 Asdrúbal, funcionário da empresa XXX, é
  assíduo frequentador de sites de diversão
  masculina;

 Também, envia e      recebe   e-mails   com
  conteúdo “adulto”.

 Acontece que essas “visitas” são feitas de
  seu pc da empresa em que trabalha

 E as mensagens são enviadas por meio do e-
  mail da empresa;
 Porém, a empresa em que Asdrúbal trabalha
  faz    o   monitoramento do   uso     dos
  computadores e também dos sites vizitados
  pelos funcionários.

 Assim, pela conduta de Asdrubal a firma o
  demite por justa causa.

 A demissão é correta?

 A empresa pode usar as mesnagens como
  prova?
e-mail pessoal x e-mail
coorporativo

 e-mailquot; particular ou pessoal do empregado

 hospedado em provedor próprio – não foi
  contratado pela empresa – o serviço não está
  sendo utilizado como “benefício” do trabalho.

 Mesmo acessado utilizando-se do terminal
 de computador do empregador

 Não pode sofrer controle algum de conteúdo
  das mensagens
 A Constituição Federal assegura a todo
  cidadão não apenas o direito à privacidade e
  à intimidade como também o sigilo de
  correspondência, o que alcança qualquer
  forma de comunicação pessoal, ainda que
  virtual.

      É, portanto, inviolável e sagrada a

    comunicação de dados em e-mail particular.
 quot;e-mailquot; corporativo

 o empregado utiliza terminal de computador
 e de provedor da empresa

 Usa o endereço eletrônico       que   lhe   é
  disponibilizado pela empresa.

 Destina-se este a      que nele trafeguem
  mensagens     de       cunho   estritamente
  profissional
 é de uso corporativo, salvo consentimento do
  empregador.

 Natureza jurídica equivalente à de uma
  ferramenta de trabalho proporcionada pelo
  empregador ao empregado para a realização
  do serviço.

 Veículo da empresa cedido – com adesivo da
  empresa.
Posição TST

 E-mail corporativo é propriedade da empresa

 Sua utilização é limitada ao uso para a
  finalidade do serviço

 Pode haver monitoramento por parte da
  empresa

 Deve haver informação ao empregado sobre
  as limitações
 O empregado, em terminal de computador
  da empresa, no horário de trabalho, vale-se
  da Internet para baixar músicas e filmes

 Consome tempo e recursos preciosos do
  empregador, para tratar de assuntos não
  relacionados ao serviço.

 Se   houver   regulamentação    pode    ser
  reprimido
 Assim, para que a demissão de Asdrúbal seja
  realmente por justa causa e que tenha sido
  legal o monitoramento de suas mensagens a
  empresa     deveria,   no    momento       da
  contratação entregar uma cópida de suas
  normas de utilização de meios eletrônicos.

 E pedir que ele assinasse.

 Se houver alguma modificação deve ser
  informada – formalmente.
 As regras podem – e devem – versar sobre
  utilização de:

   Internet
   Intranet
   Terminais
   Pendrives
   Cds
   Web-cam
   Etc.
 Deve ser formulada uma cartilha, entregá-la
  ao funcionário

 Monitorar    as   mensagens    do    e-mail
  corporativo;

 Monitorar os sites visitados no horário de
  trabalho;

 Caso exista alguma utilização indevida o
 A imagem de uma empresa pode ser abalada
  por atitudes de seus empregados no que se
  refere ao envio de e-mails;

 As empresas são responsáveis pelos atos de
  seus prepostos no exercício do trabalho.
2.3
PRESTADOR DE SERVIÇO
 A prestação de serviço, que não estiver
  sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial,
  reger-se pelo Código Civil.

 Contrato de prestação

 Registro contábil – Nota fiscal

 Recolhimentos Previdenciários
 O contrato começa com a proposta de
  serviço

 A proposta de contrato obriga o proponente;

 Diferente do termo de intenções

 Diferente do contrato preliminar
 Seja claro
 Numere a proposta
 Enderece corretamente
 Especifique os serviços
 Não deixe dúvida quanto ao preço - Nem
  sobre o pagamento
 Estipule prazo de validade
 Coloque Cláusula de sigilo
 Se enviar por e-mail transforme em PDF
 Obtenha prova que foi recebida
 Coloque campo “de acordo”
 Algumas peculiaridades    do   contrato   de
  prestação de serviços

 Não sendo o prestador de serviço contratado
  para certo e determinado trabalho, entender-
  se que se obrigou a todo e qualquer serviço
  compatível com as suas forças e condições.

 O prestador de serviço contratado por tempo
  certo, ou por obra determinada, não se pode
  ausentar, ou rescindir, sem justa causa,
  antes de preenchido o tempo, ou concluída a
  obra.
 Caso o prestador rescinda o contrato sem
  justa causa, terá direito à retribuição
  vencida, mas responderá por perdas e danos.

 Se o prestador de serviço for dispensado sem
  justa causa, a outra parte será obrigada a
  pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e
  por metade do que falta.
 O contratante não poderá transferir a outrem
  o direito aos serviços ajustados

 Nem o     prestador de       serviços,   sem
  consentimento, dar substituto.

 Nota-se a importância do contrato escrito,
  que mesmo não sendo obrigatório será a
  prova dos termos da contratação.
 Estabelecer se há exclusividade – limites

 Objeto

 Prazo de entrega

 Conferência - requisitos

 Propriedade das criações intelectuais

 Limites de uso
 Possibilidade de terceirização

 Valor / Forma de pagamento / Prazo

 Possibilidade de rescisão

 Multas

 Sigilo

 Foro
 O contrato é título executivo

 Devem haver 2 testemunhas

 O prazo de prescrição dos créditos
  decorrentes da prestação é de serviços é de
  05 anos.
3
COMPORTAMENTO EMPRESARIAL
3.1
ESTABELECIMENTO
 “Estabelecimento comercial é o conjunto de
  bens reunidos pelo empresário para a
  exploração de sua atividade econômica”
  Fábio Ulhoa

 “A proteção jurídica do estabelecimento
  empresarial visa à preservação do
  investimento realizado na organização da
  empresa” idem

 Good will .
 Mercadorias em estoque

 Máquinas / Veículos

 Marca / Nome de domínio

 Base de dados

 Processos Judiciais

 Controle de funcionários / prestadores de
  serviço
 Contrato com clientes / com fornecedores

 Imagem na sociedade

 Crédito na praça

 Pessoal

 Métodos de produção

 Softwares
 O estabelecimento agrega um sobrevalor aos
  bens comercializados.

 O conjunto deles vale muito mais do que o
  simples somatório de seus valores
  individuais.

 No início da atividade econômica pode-se
  partir do zero, ou adquirir um
  estabelecimento empresarial já existente.
3.2
UTILIZAÇÃO DE MARCA DE TERCEIRO
 Comete crime contra registro de marca
  quem:

   reproduz, sem autorização do titular, no todo
    ou em parte, marca registrada, ou imita-a de
    modo que possa induzir confusão;

   altera marca registrada de outrem já aposta em
    produto colocado no mercado.

   Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um)
    ano, ou multa.
 Comete crime contra registro de marca quem
  importa, exporta, vende, oferece ou expõe à
  venda, oculta ou tem em estoque:

   produto assinalado com marca ilicitamente
    reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou
    em parte; ou

   produto de sua indústria ou comércio, contido
    em vasilhame, recipiente ou embalagem que
    contenha marca legítima de outrem.

   Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou
    multa.
 A indenização será determinada pelos
  benefícios que o prejudicado teria auferido se
  a violação não tivesse ocorrido.

 Cabe ao prejudicado receber ressarcimento
  dos prejuízos causados por atos de violação
  de direitos de propriedade industrial e atos
  de concorrência desleal
 São passíveis de indenização, ainda, os
  ilícitos não previstos na LPI que:

   Prejudiquem a   reputação   ou   os   negócios
    alheios;

   Criem    confusão   entre  estabelecimentos
    comerciais, industriais ou prestadores de
    serviço;

   Criem confusão entre os produtos e serviços
    postos no comércio.
 Os lucros cessantes serão determinados pelo
  critério mais favorável ao prejudicado, dentre
  os seguintes:

   os benefícios que o prejudicado teria auferido
    se a violação não tivesse ocorrido; ou
   os benefícios que foram auferidos pelo autor da
    violação do direito; ou
   a remuneração que o autor da violação teria
    pago ao titular do direito violado pela
    concessão de uma licença que lhe permitisse
    legalmente explorar o bem.
 Inadmissível a condenação em perdas e
  danos, pela confusão provocada junto ao
  consumidor por marcas semelhantes, se não
  reconhecida a existência de prejuízo sofrido
  pela autora - posicionamento - 3a Turma STJ

 As perdas e danos, nos casos de uso indevido
  de marca, decorrem do próprio ato ilícito
  praticado pela ré. – 4a Turma STJ
 Para não sofrer com isso tenha sempre a
  licença do titular da marca permitindo a
  utilização da mesma;

 Estabeleça onde você irá usar a marca (meio
  – internet)

 Estabeleça o espaço geográfico de validade.

 Determine o prazo para isso
 Registro da cessão no INPI.

 O titular de registro ou o depositante de
  pedido de registro poderá celebrar contrato
  de licença para uso da marca, sem prejuízo
  de seu direito de exercer controle efetivo
  sobre    as  especificações,  natureza    e
  qualidade dos respectivos produtos ou
  serviços.
 O licenciado poderá ser investido pelo titular
  de todos os poderes para agir em defesa da
  marca, sem prejuízo dos seus próprios
  direitos.

  O contrato de licença deverá ser averbado
  no INPI para que produza efeitos em relação
  a terceiros.

  A averbação produzirá efeitos em relação a
  terceiros a partir da data de sua publicação.
  Para efeito de validade de prova de uso, o
  contrato de licença não precisará estar
  averbado no INPI.

 A Licença pode ter limitação geográfica,
  permitir sub-licenciamento.

 É essencial que se estabeleça a forma de
  remuneração da utilização da marca.
3.3
UTILIZAÇÃO DE IMAGEM DE TERCEIRO
 são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
  honra e a imagem das pessoas, assegurado o
  direito a indenização pelo dano material ou
  moral decorrente de sua violação;

 Mas o titular deve zelar pelo bem (imagem)

 Toda utilização de imagem           para   fins
  comerciais deve ter autorização
 A divulgação de fotografia sem autorização
  não gera, por si só, o dever de indenizar.

 quot;Para imputar o dever de compensar danos
  morais pelo uso indevido da imagem com
  fins lucrativos é necessário analisar as
  circunstâncias particulares que envolveram a
  captação e exposição da imagemquot; 4a Turma
  STJ
 “Não é necessária a demonstração do
  prejuízo. Tratando-se de direito à imagem, quot;a
  obrigação de reparar decorre do próprio uso
  indevido do direito personalíssimoquot; 3a
  TURMA STJ

 Por isso, seja sempre cauteloso na criação de
  um site, na interface de um software, na
  criação de uma peça publicitária
 “(…)Daí porque não se pode subtrair dos
  filhos o direito de defender a imagem e a
  honra de seu falecido pai, pois eles, em linha
  de normalidade, são os que mais se
  desvanecem com a exaltação feita à sua
  memória, como são os que mais se abatem e
  se deprimem por qualquer agressão que lhe
  possa trazer mácula” 4a TURMA STJ

 Estrela Solitária - Um brasileiro chamado
  Garrincha“
3.4
CONCORRÊNCIA DESLEAL
Concorrência Desleal

 Art. 195, LPI - crimes

 Existência de Clientela

 Situação de concorrência

 Ato    intencional   ou    não   de   desviar
  ilegalmente clientes
Concorrência Desleal

Deverão proibir-se particularmente :

 Todos os atos suscetíveis de, por qualquer
  meio,     estabelecer    confusão   com    o
  estabelecimento, os produtos ou a atividade
  industrial ou comercial de um concorrente;

 As falsas alegações no exercício do comércio,
  suscetíveis      de       desacreditar      o
  estabelecimento, os produtos ou a atividade
  industrial ou comercial de um concorrente;
 3o. As indicações ou alegações cuja
  utilização no exercício do comércio seja
  suscetível de induzir o público em erro sobre
  a     natureza,    modo      de   fabricação,
  características, possibilidades de utilização
  ou quantidade das mercadorias.

 Caso Balada net
 Portanto, cuidado com os métodos utilizados
  para obter clientes.

 A competição entre empresas é a alma do
  sistema captalista, porém a disputa não pode
  extrapolar a legalidade.

 A condenação pode acabar com todo lucro
  obtido e, sua imagem será abalada

 Cadê o baladanet?
4
CONTRATO ELETRÔNICO
 Instrumento jurídico

 Meio de circulação de riqueza

 Preserva a ordem social

 Vincula as partes

 “O contrato é lei entre as partes”
 Existência

 Validade – preenchimento de requisitos
  legais – negócio jurídico

   Capacidade dos sujeitos
   Legitimidade para pática do negócio
   Consentimento livre
   Objeto possível / deliberado
   Forma prescrita ou não vedada
 Eficácia – produção de efeitos
   Criar obrigações
   Criar direitos e deveres
   Extinguir direitos e deveres


 Pode ocorrer casos de contrato existente,
  válido, mas não eficaz – ex: mandatário
  extrapolando os poderes

 Sempre confira a procuração
 Lealdade

 Ética

 Transparência

 Arts. 112 e 113, do Código Civil/02
 Consentimento válido

 A vontade das partes deve ser consciente,
  livre de:

   Erros / defeitos
   Dolo
   Coação
   Estado de perigo
   Lesão
 “Considera-se   aperfeiçoado   o  contrato
  quando se dá a integração entre a vontade
  do proponente e a declaração de vontade do
  aceitante” Sheila Leal

 Portanto, a forma de proposta não deve (não
  pode)       viciar    a     vontade      do
  comprador/tomador.
 Contratos eletrônicos são os eletronicamente
  consentidos.

 “é aquele celebrado por meio de programas
  de computador ou de aparelhos com tais
  programas. Dispensam assinatura ou exigem
  assinatura codificada ou senha”

 “é aquele em que o computador é utilizado
  como     meio   de    manifestação      e
  instrumentalização da vontade das
  partes”
 Independentemente da categoria, se o
  consentimento é eletrônico o contrato será
  considerado eletrônico

 Contrato de:

   Constituição de crédito
   Locação
   Prestação de serviços em geral – inclusive se a
    perstação é “não eletrônica”
 Tipos:

 Intersistêmicos

 Interpessoais
   Simultâneos
   Não simultâneos


 Interativos
INTERSISTÊMICOS

 EDI

 A comunicação é realizada automaticamente
  pelas máquinas das partes

 Existiu um acordo precedente, mas a
  realização das transações é automática.
  Geralmente numa rede interna
 Supermercado - Passar código de barra no
  caixa – dispara uma cadeia de solicitações e
  aceitaçãoes – uma série de contratos.

 Navarrete (italiano) chega a falar em uma
  “vontade informática” – despersonalização
  dos consentimentos contratuais.

 E se houver uma falha no sistema?
INTERPESSOAIS

 Comunicação eletrônica entre as partes

 Contratação por e-mail

 Msn

 Videoconferência
 Simultâneos – expressão sua vontade ao
  mesmo tempo – videoconferência, msn –
  assemelhados aos contratos firmados por
  telefone;

 Não-simultâneos – existe demora entre a
  manifestação de vontade das partes –
  exemplo     por   correio  eletônico  –
  assemelhados ao por carta.
INTERATIVOS

 Comunicação entre uma pessoa      e   um
  sistema previamente programado.

 Exemplos: loja virtual

 Clickwrap
 A proposta é feita com a colocação do
  produto    na  loja  virtual  –  com
  especificações – preços – qualidades,
  etc.

 A vontade do consumidor é manifestada no
  momento em que ele acessa o sistema e
  interage,   preenchendo     os    campos,
  confirmando os dados pessoais e concluindo
  a compra

 Se equiparam aos contratos realizados à
  distância – pois as partes não estão
 Péricles, proprietário de uma agência de
  publicidade, ganha o contrato da campanha
  de uma grande empresa.

 Dentre as peças publicitárias utilizadas serão
  confeccionados banners para diversos sites.

 Como a agência de Péricles não é
  especializada em produções para internet vai
  terceirizar esse serviço.
 Asssim, Péricles pesquisa no Google e
  encontra    a    empresa     de    Sófocles,
  especializada em criação para web.

 A agência fica em Porto Alegre e a
  desenvolvedora em São Luiz. As partes
  acertam, por meio de e-mails o objeto e o
  valor das produções.

 Sófocles prepara tudo e envia as peças para
  Péricles, na data ajustada.
 Tudo ia bem até que Péricles perde o
  contrato com a empresa e não realiza parte
  dos pagamentos a Sófocles.

 Sófocles exige pagameno integral, porém
  Péricles, explicando a situação só quer pagar
  metade.

 Qual é o local para dirimir o litígio?
 Do domicílio do Réu

 Do lugar onde a obrigação deve ser
  satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o
  cumprimento

 Melhor saída estupular o foro – local – para
  dirimir os conflitos

 Ressalva CDC
 Darcília tem 15 anos de idade. Passa a maior
  perte do seu tempo livre em frente do
  computador, instalado em seu quarto.

 Navegando por um site de brinquedos
  encontra o mais novo modelo de celular
  utilizado pelas estrelas de cinema.

 Sem pestanejar realiza a compra          do
  aparelho, que custa R$ 2.000,00
 A compra é realizada em seu nome, no
  cartão de crédito que seu pai lhe deu,
  estabelecendo o limite de gastos de R$
  200,00 por mês.

 Ao chegar a fatura Sr. Fridundino quase que
  tem um infarte.

 Entra em contato com a loja virtual e com o
  cartão de crédito e diz que não vai pagar.
 Compromete-se a devolver o aparelho e a
  pagar os custos de frete.

 Compromete-se até a pagar R$ 200,00 como
  restituição da desvalorização do bem

 E aí?
 São absolutamente incapazes de exercer
  pessoalmente os atos da vida civil os
  menores de dezesseis anos;

 São incapazes, relativamente a certos atos,
  ou à maneira de os exercer os maiores de
  dezesseis e menores de dezoito anos;

 São nulos os negócios jurídicos dos
  absolutamente incapazes e anuláveis os dos
  relativamente incapazes.
 Como se precaver?

 O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não
  pode, para eximir-se de uma obrigação,
  invocar a sua idade se dolosamente a ocultou
  quando inquirido pela outra parte, ou se, no
  ato de obrigar-se, declarou-se maior
 Criação de formulário onde exija a indicação
  da idade do contratante

 Aviso no site de que não realiza negócios
  jurídicos com menores de 18 anos.

 Cuidado com seus filhos, irmãos, sobrinhos,
  etc.
 Projeto de Lei 1.589/99 – OAB/SP

 Projeto de Lei 4.906/2001

 Lei Modelo Uncitral – 1996 – EUA

   Reconhecimento jurídico das mensagens de
    dados

   Não negarão efeitos jurídicos, validade ou
    eficácia à informação apenas porque esteja na
    forma eletrônica
5
PARCERIAS COMERCIAIS
 A empresa WRT explora o ramo econômico
 de publicidade e propaganda

 Já a empresa GFS é uma presta serviços de
  consultoria empresarial.

 A WRT precisa formular um planejamento
  estratégico para os próximos anos, enquanto
  a GFS deseja realizar uma divulgação de seus
  produtos e serviços.
 A WRT solicita uma proposta de serviços da
  GFS, que a formula no valor de R$ 8.000,00.

 Em resposta a WRT envia uma proposta, no
  mesmo valor, de prestação de serviços de
  publicidade, demonstrando o que pode fazer
  pela GFS.

 As empresas vêem uma oportunidade, mas
  não sabem como ajustar o acordo.

 Como fazer?
CONTRATA UM ADVOGADO!
 Aplicam-se à troca as disposições referentes
 à compra e venda.

 salvo disposição em contrário, cada um dos
  contratantes pagará por metade as despesas
  com o instrumento da troca;

 é anulável a troca de valores desiguais entre
  ascendentes      e    descendentes,      sem
  consentimento dos outros descendentes e do
  cônjuge do alienante.
 No instrumento devem estar disciplinadas:

   Obrigações das partes
   Valor da permuta
   Forma de execução dos serviços
   Prazo de entregas – se é simultânea
   Condições de exercício da permuta
   Vedações – transferência – cessão
   Foro
 Carabino e Lindulfo tiveram uma “grande
  idéia” para desenvolver um programa de
  computador;

 Estudaram o mercado e elaboraram um
  plano de negócio.

 Tentaram um financiamento no banco,
  porém como a empresa deles tem menos de
  1 ano e, nennhum dois dois possui renda
  declarada ou bem para garantia não tiveram
  êxito.
 Mas eles não desistiram;

 Pensaram em colocar mais um sócio na
  empresa, mas isso é complicado e um sócio
  sempre é um sócio.

 Apresentaram seu projeto a um empresário,
  que realmente se interessou pelo sistema,
  porém também não tem nenhum interesse
  de virar sócio da empresa dos rapazes
 Os   desenvolvedores     e   o   empresário
  concordaram no valor do investimento,
  tempo de carência, taxa de retorno, forma de
  pagamento, etc.

 Mas como formalizar esse investimento no
  programa de Carabino e Lindulfo ?
 Sociedade em Conta de Participação – SCP

 Forma legal de investimento de capital de
  risco

 Prevista no Código Civil – Arts. 991 a 996

 Formação por contrato
 Não tem personalidade jurídica – não tem
  CNPJ
 Não aparece para terceiros
 Só existe entre os sócios
 Independe de formalismo – não precisa de
  registro
 Salvo estipulação em contrário, o sócio
  ostensivo não pode admitir novo sócio sem o
  consentimento expresso.
 Aplica-se os termos das prestações de contas
 Sócio ostensivo – quem aparece
 a atividade constitutiva do objeto social é
  exercida unicamente pelo sócio ostensivo,
  em seu nome individual e sob sua própria e
  exclusiva responsabilidade, participando os
  demais dos resultados correspondentes.

 Obriga-se perante terceiro tão-somente o
  sócio ostensivo; e, exclusivamente perante
  este, o sócio participante, nos termos do
  contrato social.
 Sócio participante – investidor

 Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão
  dos negócios sociais, o sócio participante não
  pode tomar parte nas relações do sócio
  ostensivo com terceiros, sob pena de
  responder solidariamente com este pelas
  obrigações em que intervier.
 Forma-se conselho gestror
 Conselho administrador
 Patromônio especial
 Conta-corrente específica
 A retirada do participante tem código
  específico da Receita
 Deve ter regas claras
 No fim do projeto a sociedade acaba
 Leonardo da Costa Carvalho Coelho
 leonardo@especializa.com.br
 Especializa Treinamentos
 www.especializa.com.br
 3465-0032
 Black & Neiva Advogados
 Advogado Associado
 9915-7181
 3423-3031
 leonardo@blackneiva.adv.br

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

Abertura empresa
Abertura empresaAbertura empresa
Abertura empresa
Paulo Ramos
 
Abertura de empresa_aula_
Abertura de empresa_aula_Abertura de empresa_aula_
Abertura de empresa_aula_
Claudio Parra
 
Aspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesAspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizações
Gilhml
 
Aula 4 – teoria geral do direito empresarial
Aula 4 – teoria geral do direito empresarialAula 4 – teoria geral do direito empresarial
Aula 4 – teoria geral do direito empresarial
Sidney Rego
 
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITO
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITOEXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITO
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITO
RBXJURIDICO
 
Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarialAula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
Sidney Rego
 
10 direito empresarial - completo
10   direito empresarial - completo10   direito empresarial - completo
10 direito empresarial - completo
volemar
 

Was ist angesagt? (14)

Aspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixaAspectos abertura alteração e baixa
Aspectos abertura alteração e baixa
 
Abertura empresa
Abertura empresaAbertura empresa
Abertura empresa
 
MARCA OU NOME COMERCIAL - O REGISTRO NÃO GARANTE O USO EXCLUSIVO
MARCA OU NOME COMERCIAL - O REGISTRO NÃO GARANTE O USO EXCLUSIVOMARCA OU NOME COMERCIAL - O REGISTRO NÃO GARANTE O USO EXCLUSIVO
MARCA OU NOME COMERCIAL - O REGISTRO NÃO GARANTE O USO EXCLUSIVO
 
Abertura de empresa_aula_
Abertura de empresa_aula_Abertura de empresa_aula_
Abertura de empresa_aula_
 
Noções de direito empresarial para empreendedores
Noções de direito empresarial para empreendedoresNoções de direito empresarial para empreendedores
Noções de direito empresarial para empreendedores
 
Aspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizaçõesAspectos jurídicos das organizações
Aspectos jurídicos das organizações
 
Aula 4 – teoria geral do direito empresarial
Aula 4 – teoria geral do direito empresarialAula 4 – teoria geral do direito empresarial
Aula 4 – teoria geral do direito empresarial
 
Novas Arenas Atraem Novos Negócios - Lexpress N° 62
Novas Arenas Atraem Novos Negócios - Lexpress N° 62Novas Arenas Atraem Novos Negócios - Lexpress N° 62
Novas Arenas Atraem Novos Negócios - Lexpress N° 62
 
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITO
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITOEXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITO
EXERCÍCIOS DE DIREITO COMERCIAL COM GABARITO
 
Pf e pj
Pf e pjPf e pj
Pf e pj
 
Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarialAula 3 – teoria geral do direito empresarial
Aula 3 – teoria geral do direito empresarial
 
10 direito empresarial - completo
10   direito empresarial - completo10   direito empresarial - completo
10 direito empresarial - completo
 
Direito empresarial ii aula 2
Direito empresarial ii   aula 2Direito empresarial ii   aula 2
Direito empresarial ii aula 2
 
Elinore richardson portugues
Elinore richardson portuguesElinore richardson portugues
Elinore richardson portugues
 

Andere mochten auch (8)

Modulo 02 Curso Gestor Web Propriedade Intelectual
Modulo 02   Curso Gestor Web   Propriedade IntelectualModulo 02   Curso Gestor Web   Propriedade Intelectual
Modulo 02 Curso Gestor Web Propriedade Intelectual
 
Modulo 1 Web Beta
Modulo 1   Web BetaModulo 1   Web Beta
Modulo 1 Web Beta
 
Ctspam
CtspamCtspam
Ctspam
 
E Commerce Curso V.2
E Commerce Curso V.2E Commerce Curso V.2
E Commerce Curso V.2
 
Modulo 2 Webmarketing
Modulo 2   WebmarketingModulo 2   Webmarketing
Modulo 2 Webmarketing
 
Restrição == inovação - 17o Encontro Locaweb SP
Restrição == inovação  - 17o Encontro Locaweb SPRestrição == inovação  - 17o Encontro Locaweb SP
Restrição == inovação - 17o Encontro Locaweb SP
 
How to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
How to Make Awesome SlideShares: Tips & TricksHow to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
How to Make Awesome SlideShares: Tips & Tricks
 
Getting Started With SlideShare
Getting Started With SlideShareGetting Started With SlideShare
Getting Started With SlideShare
 

Ähnlich wie Modulo 01 Curso Gestor Web Protegendo Sua Empresa

Calcula e formalização do seu negócio
Calcula e formalização do seu negócioCalcula e formalização do seu negócio
Calcula e formalização do seu negócio
calculaonline
 
AG Moreira: Marcas e Patentes - como registrar sua marca no mercado
AG Moreira: Marcas e Patentes - como registrar sua marca no mercadoAG Moreira: Marcas e Patentes - como registrar sua marca no mercado
AG Moreira: Marcas e Patentes - como registrar sua marca no mercado
AG Moreira - Marcas e Patentes
 
C empreendedorismo teleaula3_tema4
C empreendedorismo teleaula3_tema4C empreendedorismo teleaula3_tema4
C empreendedorismo teleaula3_tema4
Andreane Silva
 
Importância do Registro da Marca Empresarial
Importância do Registro da Marca EmpresarialImportância do Registro da Marca Empresarial
Importância do Registro da Marca Empresarial
Resina & Marcon
 

Ähnlich wie Modulo 01 Curso Gestor Web Protegendo Sua Empresa (20)

Boletim marcas-julho-2014
Boletim marcas-julho-2014Boletim marcas-julho-2014
Boletim marcas-julho-2014
 
Apresentação Marca.pdf
Apresentação Marca.pdfApresentação Marca.pdf
Apresentação Marca.pdf
 
Dias 03 e 04 amanda lima
Dias 03 e 04   amanda limaDias 03 e 04   amanda lima
Dias 03 e 04 amanda lima
 
Direito empresarial i aula 2
Direito empresarial i   aula 2Direito empresarial i   aula 2
Direito empresarial i aula 2
 
Calcula e formalização do seu negócio
Calcula e formalização do seu negócioCalcula e formalização do seu negócio
Calcula e formalização do seu negócio
 
Aula de direito empresarial ( nome emrpesarial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial ( nome emrpesarial) EMAP 2020 Aula de direito empresarial ( nome emrpesarial) EMAP 2020
Aula de direito empresarial ( nome emrpesarial) EMAP 2020
 
AG Moreira: Marcas e Patentes - como registrar sua marca no mercado
AG Moreira: Marcas e Patentes - como registrar sua marca no mercadoAG Moreira: Marcas e Patentes - como registrar sua marca no mercado
AG Moreira: Marcas e Patentes - como registrar sua marca no mercado
 
GINGA 3.0 - DÚVIDAS JURÍDICAS DE EMPRESAS NASCENTES
GINGA 3.0 - DÚVIDAS JURÍDICAS DE EMPRESAS NASCENTESGINGA 3.0 - DÚVIDAS JURÍDICAS DE EMPRESAS NASCENTES
GINGA 3.0 - DÚVIDAS JURÍDICAS DE EMPRESAS NASCENTES
 
OpiceBlum - 10 dicas Jurídicas para Startups - Jeenga.com
OpiceBlum - 10 dicas Jurídicas para Startups - Jeenga.comOpiceBlum - 10 dicas Jurídicas para Startups - Jeenga.com
OpiceBlum - 10 dicas Jurídicas para Startups - Jeenga.com
 
Portal do Empreendedor -Tutorial
Portal do Empreendedor -TutorialPortal do Empreendedor -Tutorial
Portal do Empreendedor -Tutorial
 
Tutorial de registro no Portal do Empreendedor
Tutorial de registro no Portal do EmpreendedorTutorial de registro no Portal do Empreendedor
Tutorial de registro no Portal do Empreendedor
 
Juris Labore - 4 motivos para ver o registro de marca como um investimento
Juris Labore - 4 motivos para ver o registro de marca como um investimentoJuris Labore - 4 motivos para ver o registro de marca como um investimento
Juris Labore - 4 motivos para ver o registro de marca como um investimento
 
Proteção de marcas na internet: nomes de domínio e novos gTLDs
Proteção de marcas na internet: nomes de domínio e novos gTLDsProteção de marcas na internet: nomes de domínio e novos gTLDs
Proteção de marcas na internet: nomes de domínio e novos gTLDs
 
C empreendedorismo teleaula3_tema4
C empreendedorismo teleaula3_tema4C empreendedorismo teleaula3_tema4
C empreendedorismo teleaula3_tema4
 
Folder lei do Alvará de Funcionamento
Folder lei do Alvará de FuncionamentoFolder lei do Alvará de Funcionamento
Folder lei do Alvará de Funcionamento
 
Registro de marcas
Registro de marcasRegistro de marcas
Registro de marcas
 
Portfólio Aderne Advogados
Portfólio Aderne AdvogadosPortfólio Aderne Advogados
Portfólio Aderne Advogados
 
Marcas e patentes
Marcas e patentesMarcas e patentes
Marcas e patentes
 
Importância do Registro da Marca Empresarial
Importância do Registro da Marca EmpresarialImportância do Registro da Marca Empresarial
Importância do Registro da Marca Empresarial
 
33º Encontro - Núcleo Mulheres de Negócios Sorocaba | Palestra
33º Encontro - Núcleo Mulheres de Negócios Sorocaba | Palestra33º Encontro - Núcleo Mulheres de Negócios Sorocaba | Palestra
33º Encontro - Núcleo Mulheres de Negócios Sorocaba | Palestra
 

Kürzlich hochgeladen

Kürzlich hochgeladen (9)

Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemploPadrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
Padrões de Projeto: Proxy e Command com exemplo
 
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - ESTRUTURA DE DADOS II - 52_2024.docx
 
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - LOGÍSTICA EMPRESARIAL - 52_2024.docx
 
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docxATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
ATIVIDADE 1 - GCOM - GESTÃO DA INFORMAÇÃO - 54_2024.docx
 
Luís Kitota AWS Discovery Day Ka Solution.pdf
Luís Kitota AWS Discovery Day Ka Solution.pdfLuís Kitota AWS Discovery Day Ka Solution.pdf
Luís Kitota AWS Discovery Day Ka Solution.pdf
 
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - CUSTOS DE PRODUÇÃO - 52_2024.docx
 
Boas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object CalisthenicsBoas práticas de programação com Object Calisthenics
Boas práticas de programação com Object Calisthenics
 
ATIVIDADE 1 - SISTEMAS DISTRIBUÍDOS E REDES - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - SISTEMAS DISTRIBUÍDOS E REDES - 52_2024.docxATIVIDADE 1 - SISTEMAS DISTRIBUÍDOS E REDES - 52_2024.docx
ATIVIDADE 1 - SISTEMAS DISTRIBUÍDOS E REDES - 52_2024.docx
 
Programação Orientada a Objetos - 4 Pilares.pdf
Programação Orientada a Objetos - 4 Pilares.pdfProgramação Orientada a Objetos - 4 Pilares.pdf
Programação Orientada a Objetos - 4 Pilares.pdf
 

Modulo 01 Curso Gestor Web Protegendo Sua Empresa

  • 1. Protegendo sua empresa Leonardo da Costa Carvalho Coelho
  • 2. Agenda  Marca Comercial e Nome de domínio  Funcionários e Prestadores de serviço  Comportamento Empresarial  Parcerias empresariais  Contrato eletrônico
  • 4. Introdução FATO SOCIAL PROCESSO (NÃO LEGISLATIVO REGULADO) FATO JURÍDICO (REGULADO) LEI
  • 5.  Hierarquia das leis  Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais . (Art. 60, § 4º , IV, CF)  Os direitos e garantias individuais estão no Art. ART. 5º da Constituição Federal (CF)
  • 6.  As leis em vigência no País se aplicam a internet.  Apensar de existirem questões que necessitam de melhoria nas regras o ordenamento jurídico atual vem se mostrando hábil para solução dos conflitos.  Código Civil – Código de Defesa do Consumidor  Código Penal
  • 8. Introdução  A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO (ART. 5º - XXXV, CF )
  • 9. Introdução  RESSALVA AO DIREITO PENAL  NÃO HÁ CRIME SEM LEI ANTERIOR QUE O DEFINA. NÃO HÁ PENA SEM PRÉVIA COMINAÇÃO LEGAL. (ART. 1º , CP)
  • 10. 1 MARCA COMERCIAL E NOME DE DOMÍNIO
  • 12. PONTO COMERCIAL  O ponto comercial  é o local, o lugar,  onde o empresário (empresa) exerce a  sua atividade econômica.  É um bem incorpóreo , economicamente apreciável, sendo comum a sua negociação e transferência para terceiros.  É um ativo da empresa - estabelecimento
  • 13. PONTO COMERCIAL  “ Ponto comercial é o local onde se encontra o estabelecimento empresarial. A proteção jurídica do ponto decorre de sua importância para o sucesso da empresa” Fábio Ulhoa.
  • 15. PONTO COMERCIAL  ONDE SE LOCALIZA O SUBMARINO?
  • 16. PONTO COMERCIAL – CASO JOSÉ  José resolveu começar um novo negócio de venda de computadores na internet, para a escolha do nome de sua empresa verificou se o nome de domínio estava disponível.  Constatanto que ninguém tinha registrado o nome pretendido, efetuou o registro do mesmo perante a Nic.br.  Assim José abriu seu empreendimento no endereço – www.exemplojose.com.br
  • 17. PONTO COMERCIAL – CASO JOSÉ  Meses depois uma empresa chamada “exemplojose” que atua no mercado de peças para computadores resolve registrar o nome de domínio.  Nesse momento descobre que José já tinha registrado.  Acontece que a empresa tem registrada sua marca “exemplojose” perante o INPI.
  • 18. PONTO COMERCIAL – CASO JOSÉ  Assim, por ter a marca registrada a empresa notifica José para que o mesmo transfira o nome de domínio para a empresa.  José alegando que a titularidade dos nome de domínio é de quem primeiro registra, nega- se a realizar a transferência.  A empresa procura seu advogado, que ajuiza uma ação para obter o direito de uso do nome de domínio.
  • 19. PONTO COMERCIAL – CASO JOSÉ E agora, José?
  • 21. NOME DE DOMÍNIO  Comitê Gestor da Internet  Criado em 31 de maio de 1995, pela Portaria Interministerial 147, do MCT e MC.  www.cgi.br  Desde 14 de fevereiro de 2006 - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC .br  Resolução Nº 001/2005  www.registro.br
  • 22.  Comitê Gestor da Internet no Brasil  www.cgi.br  Portaria Interministerial N° 147, de 31 de maio de 1995  Decreto Nº 4.829, de 3 de setembro de 2003  Desde 14 de fevereiro de 2006 - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC .br.  www.registro.br
  • 23.  Atualmente existem 1. 183.222 domínios .br  Em 19.09.2007  Média de 1.700 novos registros por dia
  • 24. NOME DE DOMÍNIO  Regras de registro – Resolução 002/2005/CGI  “Art. 1º - O registro de um nome de domínio disponível será concedido ao primeiro requerente que satisfizer, quando do requerimento, as exigências para o registro do mesmo, conforme as condições descritas nesta Resolução e seu Anexo. (…)”
  • 25. NOME DE DOMÍNIO É obrigação e responsabilidade do requerente a escolha adequada do nome do domínio a que ele se candidata.  Não poderá ser escolhido nome que desrespeite a legislação em vigor, que induza terceiros a erro, que viole direitos de terceiros, que represente conceitos predefinidos na rede Internet, que represente palavras de baixo calão ou abusivas, que simbolize siglas de Estados, Ministérios, dentre outras vedações. (Art 1o - § 1º)
  • 26. NOME DE DOMÍNIO  Os domínios cancelados são disponibilizados para novo registro, que possibilitando a candidatura de interessados  O candidato poderá informar que possui algum diferencial para requerer o registro do domínio que se encontra em processo de liberação.
  • 27. NOME DE DOMÍNIO  Deter o certificado de registro da marca, concedido pelo INPI, idêntico ao nome de domínio solicitado.  o nome solicitado deve ser idêntico ao nome empresarial da entidade. caso a entidade detenha em seu nome  empresarial mais de uma expressão para distinguí-la, o nome de domínio deverá ser idêntico ao conjunto delas e não apenas a uma das expressões isoladamente.
  • 28. NOME DE DOMÍNIO  O requerente deve comprovar que se utiliza deste nome empresarial há mais de 30 (trinta) meses.  o domínio que participe de mais de 6 (seis) processos de liberação consecutivos sem que seja possível a sua liberação para registro, será excluído do processo e reservado pelo CGI.br por prazo indeterminado, para posterior deliberação.
  • 29. NOME DE DOMÍNIO  Internet Corporation for Assigned Names and Numbers - ICANN  www.icann.org  Órgão mundial responsável por estabelecer regras do uso da Internet.
  • 30. NOME DE DOMÍNIO Edição da Política Uniforme de Solução de Disputas Relativas a Nomes de Domínio - 1999  Nome de domínio ser idêntico ou similar ou suficiente para criar confusão com marca de produto ou serviço sobre a qual o Reclamante tenha Direitos;  Existência de legítimo interesse sobre o nome de domínio;  Utilização do nome de domínio com má-fé;
  • 32. MARCA COMERCIAL  Direitos e Garantias Fundamentais:  é garantido o direito de propriedade;  a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas (...);
  • 33. MARCA COMERCIAL  Consideram-se bens móveis, para os efeitos legais, os direitos de propriedade industrial;  Integram o patrimônio dos titulares;  Elemento do fundo de comércio;  Utilizado para formação do capital social;  O problema da avaliação;
  • 34. MARCA COMERCIAL  Marca, segundo a lei brasileira, é todo sinal distintivo:  visualmente perceptível,  que identifica e distingue produtos e serviços de outros análogos,  bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.
  • 35. MARCA COMERCIAL  Distintiva – “para ser passível de registro, é essencial que o signo exerça a função de distinguir um produto ou um serviço”  Indicação de proveniência – “estabelece uma relação entre o produto ou serviço e um agente econômico”
  • 36.  Análise de conflito de marcas  Defesa do consumidor  Defesa da concorrência  Não se adquirir um produto ou serviço pensando por engano;
  • 37. MARCA COMERCIAL  marca de produto ou serviço: aquela usada para distinguir produto ou serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa;  marca de certificação: aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada;  marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de
  • 38. MARCA COMERCIAL  A propriedade da marca adquire-se pelo registro, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional  A proteção de que trata a Lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda e documentos relativos à atividade do titular.
  • 39. MARCA COMERCIAL  Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:  ceder seu registro ou pedido de registro;  licenciar seu uso;  zelar pela sua integridade material ou reputação.
  • 40. MARCA COMERCIAL  Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI  www.inpi.gov.br  Responsável pelo exame dos pedidos e pela expedição dos certificados de registro;  Subordinado ao Ministério de Comércio Exterior;
  • 41. MARCA COMERCIAL  Composição  Nominativa – apenas o nome  Figurativa – apenas a imagem  Mista – nome + imagem
  • 42. MARCA COMERCIAL  O prazo de validade do registro de marca é de dez anos, contados a partir da data de concessão.  Esse prazo é prorrogável, a pedido do titular por períodos iguais e sucessivos.  Em caso contrário, será extinto o registro e a marca estará, em princípio, disponível.
  • 43.  Condições  Toda pessoa que exerce atividade lícita e efetiva.  A exigência de compatibilização entre os produtos ou serviços assinalados no depósito com aqueles poduzidos/comercializados ou prestados pelo requerente.  Objeto Social da empresa  Profissão da pessoa física
  • 44. Fluxograma do pedido de registro
  • 45. Classificação de Nice  A Classificação Internacional (Nice) de Produtos e Serviços para o Registro de Marcas - em 15 de junho de 1957, e revista em Estocolmo, em 1967, e em Genebra, em 1977.  Os países que fazem parte do Acordo de Nice adotaram e aplicam a Classificação de Nice para o registro de marcas.  A partir de 1º de janeiro de 2002, a 8ª Edição da Classificação Internacional de Produtos e Serviços (Classificação de Nice).
  • 46.  2 Tipos de Classes :  Classes de produto – 01 a 34  Classe de serviço – 35 a 45  Cada classe tem como finalidade delimitar uma determinada atividade econômica
  • 47.  Princípio da especialidade  O registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros.  A exclusividade se estende apenas a classe registrada.
  • 48. SUNDOWN (registradas)  JOHNSON & JOHNSON  Produtos de limpeza e higiene doméstica, humana e veterinária, bem como os produtos de perfumaria, de toucador e cosméticos.  NUTRILATINA LABORATÓRIOS LTDA  Laticínios, margarinas e leite de soja.  REXALL SUNDOWN, INC  Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.
  • 49. Expressões não exclusivas  A marca de cunho genérico  Expressão estreitamente ligada ao produto  Não tem exclisividade, desde que no sentido comum e em conjunto com outros elementos identificadores, não cause confusão.
  • 50. ONDAS – VESTUÁRIO (CL.25)  TODAS AS ONDAS  SURF E ESPORTES COMÉRCIO E CONFECÇÕES LTDA  ONDA SPORT  HARTMANN KONZEN & FREITAS LTDA  SOL E ONDAS  SOL E ONDAS CONFECÇÕES LTDA
  • 51. Marca de Alto Relevo  Sinal dotado de distintividade singular e de uma autoridade incontestável  Se destaca pelo prestígio, fama, boa reputação e credibilidade,  Projeta a marca além do ramo de atividade a que se destinava originalmente
  • 52. Formas de extinção do registro  Falta de prorrogação - Prazo decenal  Renúncia - Ato unilateral do titular  Caducidade - a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:  o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;  o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos.  Caso recente do jogo do milhão
  • 53. Nome Empresarial X Marca  A proteção conferida ao nome comercial, em razão do registro, limita-se ao estado da federação a que pertença a Junta Comercial, diferentemente do que ocorre com a proteção concedida à marca, que é nacional.
  • 54. 1.4 NOME DE DOMÍNIO X MARCA COMERCIAL
  • 55. MARCA X NOME DE DOMÍNIO  Cyberquatting – quando um terceiro registra o domínio de uma marca famosa e tenta ganhar dinheiro com isso;  Typosquantting – quando um terceiro registra o domínio de uma marca famosa com pequeno erro de digitação;  Ambas ilegais!
  • 56. MARCA X NOME DE DOMÍNIO  “concedo a tutela parcial jurisdicional no sentido de determinar a empresa ré até ulterior deliberação judicial se abstenha de utilizar os domínios eletrônicos na internet conhecidos como www.intelig.com. e quot;www.intelig.net.br, até decisão final na presente demanda, sob pena no pagamento de multa-dia a partir da intimação respeitando-se o prazo de quarenta e oito (48) horas, cujo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento. “ 001.2002.003584-6 - 15a Vara Cível do Recife.
  • 57. MARCA X NOME DE DOMÍNIO  Corrente que defende a prioridade para registrar domínio quem detém o registro da marca.  TJSP e TJRJ – descontituir o registro perante o Nic.br se a parte que tem o registro não tem a marca e o mesmo é requerido por detentor de marca  Corrente que entende só ser caso de cancelamento de registro perante o Nic.br se houver má-fé ou se a utilização gerar (mesmo que potencialmente) confusão a terceiro  TJRS – desconstituir se houver má-fé
  • 58. MARCA X NOME DE DOMÍNIO  José deve ceder o registro pois a utilização no mesmo ramo de atividade causará confusão a consumidores.  Poderá ser condenado a ressarcimento de danos.  Pesquise antes de escolher o nome da sua empresa.
  • 61.  Pessoa física  Prestação de serviço não eventual  Subordinação  Mediante salário (remuneração)  Caráter perssonalíssimo
  • 62.  CLT  Carteira de Trabalho  Livros de Registro de Empregados  Recolhimentos Previdenciários
  • 63.  A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, será de 8 (oito) horas diárias.  O tempo poderá ser acrescida de horas suplementares, com pagamento de horas extras que é no mínimo 20% mais cara que a normal.
  • 64.  Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 (vinte e duas) horas de um dia e as 5 (cinco) horas do dia seguinte  o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20% (vinte por cento),
  • 65.  José, depois de desistir temporariamente da idéia de abrir sua própria empresa, saí em busca de um trabalho.  Como é um bom profissional consegue uma vaga de programador em uma fábrica de software.  A empresa é pequena e oferece a José a opção de trabalhar em casa.
  • 66.  Por não ter acabado a faculdade a opção é perfeita, pois pode estudar durante a tarde e trabalhar a noite – madrugada a dentro.  Alguns dias – para finalizar um projeto – José trabalha até 10 horas seguidas.  No fim do mês José recebe o seu salário sem bonificação de hora extra nem de trabalho noturno
  • 68.  Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador e o executado no domicílio do empregado, desde que esteja caracterizada a relação de emprego.  Ou seja, home office não descaracteriza o contrato e a jornada de trabalho;  Porém,…..
  • 69.  Os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, não se submetem ao controle de jornada;  Tal condição deve ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;          Os gerentes – realmente com poder de gestão – não só o termo no cartão de visita;
  • 70.  Se a empresa exerce um efetivo controle do tempo que José trabalha através de qualquer meio – sistema interno com registro de login e logout;  Se a condição de “não controle” de jornada não está na CTPS;  Se José não foi informado – formalmente por termo escrito – que sua jornada não seria controlada.
  • 72.  Asdrúbal, funcionário da empresa XXX, é assíduo frequentador de sites de diversão masculina;  Também, envia e recebe e-mails com conteúdo “adulto”.  Acontece que essas “visitas” são feitas de seu pc da empresa em que trabalha  E as mensagens são enviadas por meio do e- mail da empresa;
  • 73.  Porém, a empresa em que Asdrúbal trabalha faz o monitoramento do uso dos computadores e também dos sites vizitados pelos funcionários.  Assim, pela conduta de Asdrubal a firma o demite por justa causa.  A demissão é correta?  A empresa pode usar as mesnagens como prova?
  • 74. e-mail pessoal x e-mail coorporativo  e-mailquot; particular ou pessoal do empregado  hospedado em provedor próprio – não foi contratado pela empresa – o serviço não está sendo utilizado como “benefício” do trabalho.  Mesmo acessado utilizando-se do terminal de computador do empregador  Não pode sofrer controle algum de conteúdo das mensagens
  • 75.  A Constituição Federal assegura a todo cidadão não apenas o direito à privacidade e à intimidade como também o sigilo de correspondência, o que alcança qualquer forma de comunicação pessoal, ainda que virtual. É, portanto, inviolável e sagrada a  comunicação de dados em e-mail particular.
  • 76.  quot;e-mailquot; corporativo  o empregado utiliza terminal de computador e de provedor da empresa  Usa o endereço eletrônico que lhe é disponibilizado pela empresa.  Destina-se este a que nele trafeguem mensagens de cunho estritamente profissional
  • 77.  é de uso corporativo, salvo consentimento do empregador.  Natureza jurídica equivalente à de uma ferramenta de trabalho proporcionada pelo empregador ao empregado para a realização do serviço.  Veículo da empresa cedido – com adesivo da empresa.
  • 78. Posição TST  E-mail corporativo é propriedade da empresa  Sua utilização é limitada ao uso para a finalidade do serviço  Pode haver monitoramento por parte da empresa  Deve haver informação ao empregado sobre as limitações
  • 79.  O empregado, em terminal de computador da empresa, no horário de trabalho, vale-se da Internet para baixar músicas e filmes  Consome tempo e recursos preciosos do empregador, para tratar de assuntos não relacionados ao serviço.  Se houver regulamentação pode ser reprimido
  • 80.  Assim, para que a demissão de Asdrúbal seja realmente por justa causa e que tenha sido legal o monitoramento de suas mensagens a empresa deveria, no momento da contratação entregar uma cópida de suas normas de utilização de meios eletrônicos.  E pedir que ele assinasse.  Se houver alguma modificação deve ser informada – formalmente.
  • 81.  As regras podem – e devem – versar sobre utilização de:  Internet  Intranet  Terminais  Pendrives  Cds  Web-cam  Etc.
  • 82.  Deve ser formulada uma cartilha, entregá-la ao funcionário  Monitorar as mensagens do e-mail corporativo;  Monitorar os sites visitados no horário de trabalho;  Caso exista alguma utilização indevida o
  • 83.  A imagem de uma empresa pode ser abalada por atitudes de seus empregados no que se refere ao envio de e-mails;  As empresas são responsáveis pelos atos de seus prepostos no exercício do trabalho.
  • 85.  A prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se pelo Código Civil.  Contrato de prestação  Registro contábil – Nota fiscal  Recolhimentos Previdenciários
  • 86.  O contrato começa com a proposta de serviço  A proposta de contrato obriga o proponente;  Diferente do termo de intenções  Diferente do contrato preliminar
  • 87.  Seja claro  Numere a proposta  Enderece corretamente  Especifique os serviços  Não deixe dúvida quanto ao preço - Nem sobre o pagamento  Estipule prazo de validade  Coloque Cláusula de sigilo  Se enviar por e-mail transforme em PDF  Obtenha prova que foi recebida  Coloque campo “de acordo”
  • 88.  Algumas peculiaridades do contrato de prestação de serviços  Não sendo o prestador de serviço contratado para certo e determinado trabalho, entender- se que se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com as suas forças e condições.  O prestador de serviço contratado por tempo certo, ou por obra determinada, não se pode ausentar, ou rescindir, sem justa causa, antes de preenchido o tempo, ou concluída a obra.
  • 89.  Caso o prestador rescinda o contrato sem justa causa, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos.  Se o prestador de serviço for dispensado sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade do que falta.
  • 90.  O contratante não poderá transferir a outrem o direito aos serviços ajustados  Nem o prestador de serviços, sem consentimento, dar substituto.  Nota-se a importância do contrato escrito, que mesmo não sendo obrigatório será a prova dos termos da contratação.
  • 91.  Estabelecer se há exclusividade – limites  Objeto  Prazo de entrega  Conferência - requisitos  Propriedade das criações intelectuais  Limites de uso
  • 92.  Possibilidade de terceirização  Valor / Forma de pagamento / Prazo  Possibilidade de rescisão  Multas  Sigilo  Foro
  • 93.  O contrato é título executivo  Devem haver 2 testemunhas  O prazo de prescrição dos créditos decorrentes da prestação é de serviços é de 05 anos.
  • 96.  “Estabelecimento comercial é o conjunto de bens reunidos pelo empresário para a exploração de sua atividade econômica” Fábio Ulhoa  “A proteção jurídica do estabelecimento empresarial visa à preservação do investimento realizado na organização da empresa” idem  Good will .
  • 97.  Mercadorias em estoque  Máquinas / Veículos  Marca / Nome de domínio  Base de dados  Processos Judiciais  Controle de funcionários / prestadores de serviço
  • 98.  Contrato com clientes / com fornecedores  Imagem na sociedade  Crédito na praça  Pessoal  Métodos de produção  Softwares
  • 99.  O estabelecimento agrega um sobrevalor aos bens comercializados.  O conjunto deles vale muito mais do que o simples somatório de seus valores individuais.  No início da atividade econômica pode-se partir do zero, ou adquirir um estabelecimento empresarial já existente.
  • 101.  Comete crime contra registro de marca quem:  reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;  altera marca registrada de outrem já aposta em produto colocado no mercado.  Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.
  • 102.  Comete crime contra registro de marca quem importa, exporta, vende, oferece ou expõe à venda, oculta ou tem em estoque:  produto assinalado com marca ilicitamente reproduzida ou imitada, de outrem, no todo ou em parte; ou  produto de sua indústria ou comércio, contido em vasilhame, recipiente ou embalagem que contenha marca legítima de outrem.  Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
  • 103.  A indenização será determinada pelos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido.  Cabe ao prejudicado receber ressarcimento dos prejuízos causados por atos de violação de direitos de propriedade industrial e atos de concorrência desleal
  • 104.  São passíveis de indenização, ainda, os ilícitos não previstos na LPI que:  Prejudiquem a reputação ou os negócios alheios;  Criem confusão entre estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviço;  Criem confusão entre os produtos e serviços postos no comércio.
  • 105.  Os lucros cessantes serão determinados pelo critério mais favorável ao prejudicado, dentre os seguintes:  os benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido; ou  os benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito; ou  a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem.
  • 106.  Inadmissível a condenação em perdas e danos, pela confusão provocada junto ao consumidor por marcas semelhantes, se não reconhecida a existência de prejuízo sofrido pela autora - posicionamento - 3a Turma STJ  As perdas e danos, nos casos de uso indevido de marca, decorrem do próprio ato ilícito praticado pela ré. – 4a Turma STJ
  • 107.  Para não sofrer com isso tenha sempre a licença do titular da marca permitindo a utilização da mesma;  Estabeleça onde você irá usar a marca (meio – internet)  Estabeleça o espaço geográfico de validade.  Determine o prazo para isso
  • 108.  Registro da cessão no INPI.  O titular de registro ou o depositante de pedido de registro poderá celebrar contrato de licença para uso da marca, sem prejuízo de seu direito de exercer controle efetivo sobre as especificações, natureza e qualidade dos respectivos produtos ou serviços.
  • 109.  O licenciado poderá ser investido pelo titular de todos os poderes para agir em defesa da marca, sem prejuízo dos seus próprios direitos.   O contrato de licença deverá ser averbado no INPI para que produza efeitos em relação a terceiros.   A averbação produzirá efeitos em relação a terceiros a partir da data de sua publicação.
  • 110.   Para efeito de validade de prova de uso, o contrato de licença não precisará estar averbado no INPI.  A Licença pode ter limitação geográfica, permitir sub-licenciamento.  É essencial que se estabeleça a forma de remuneração da utilização da marca.
  • 112.  são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;  Mas o titular deve zelar pelo bem (imagem)  Toda utilização de imagem para fins comerciais deve ter autorização
  • 113.  A divulgação de fotografia sem autorização não gera, por si só, o dever de indenizar.  quot;Para imputar o dever de compensar danos morais pelo uso indevido da imagem com fins lucrativos é necessário analisar as circunstâncias particulares que envolveram a captação e exposição da imagemquot; 4a Turma STJ
  • 114.  “Não é necessária a demonstração do prejuízo. Tratando-se de direito à imagem, quot;a obrigação de reparar decorre do próprio uso indevido do direito personalíssimoquot; 3a TURMA STJ  Por isso, seja sempre cauteloso na criação de um site, na interface de um software, na criação de uma peça publicitária
  • 115.  “(…)Daí porque não se pode subtrair dos filhos o direito de defender a imagem e a honra de seu falecido pai, pois eles, em linha de normalidade, são os que mais se desvanecem com a exaltação feita à sua memória, como são os que mais se abatem e se deprimem por qualquer agressão que lhe possa trazer mácula” 4a TURMA STJ  Estrela Solitária - Um brasileiro chamado Garrincha“
  • 117. Concorrência Desleal  Art. 195, LPI - crimes  Existência de Clientela  Situação de concorrência  Ato intencional ou não de desviar ilegalmente clientes
  • 118. Concorrência Desleal Deverão proibir-se particularmente :  Todos os atos suscetíveis de, por qualquer meio, estabelecer confusão com o estabelecimento, os produtos ou a atividade industrial ou comercial de um concorrente;  As falsas alegações no exercício do comércio, suscetíveis de desacreditar o estabelecimento, os produtos ou a atividade industrial ou comercial de um concorrente;
  • 119.  3o. As indicações ou alegações cuja utilização no exercício do comércio seja suscetível de induzir o público em erro sobre a natureza, modo de fabricação, características, possibilidades de utilização ou quantidade das mercadorias.  Caso Balada net
  • 120.  Portanto, cuidado com os métodos utilizados para obter clientes.  A competição entre empresas é a alma do sistema captalista, porém a disputa não pode extrapolar a legalidade.  A condenação pode acabar com todo lucro obtido e, sua imagem será abalada  Cadê o baladanet?
  • 122.  Instrumento jurídico  Meio de circulação de riqueza  Preserva a ordem social  Vincula as partes  “O contrato é lei entre as partes”
  • 123.  Existência  Validade – preenchimento de requisitos legais – negócio jurídico  Capacidade dos sujeitos  Legitimidade para pática do negócio  Consentimento livre  Objeto possível / deliberado  Forma prescrita ou não vedada
  • 124.  Eficácia – produção de efeitos  Criar obrigações  Criar direitos e deveres  Extinguir direitos e deveres  Pode ocorrer casos de contrato existente, válido, mas não eficaz – ex: mandatário extrapolando os poderes  Sempre confira a procuração
  • 125.  Lealdade  Ética  Transparência  Arts. 112 e 113, do Código Civil/02
  • 126.  Consentimento válido  A vontade das partes deve ser consciente, livre de:  Erros / defeitos  Dolo  Coação  Estado de perigo  Lesão
  • 127.  “Considera-se aperfeiçoado o contrato quando se dá a integração entre a vontade do proponente e a declaração de vontade do aceitante” Sheila Leal  Portanto, a forma de proposta não deve (não pode) viciar a vontade do comprador/tomador.
  • 128.  Contratos eletrônicos são os eletronicamente consentidos.  “é aquele celebrado por meio de programas de computador ou de aparelhos com tais programas. Dispensam assinatura ou exigem assinatura codificada ou senha”  “é aquele em que o computador é utilizado como meio de manifestação e instrumentalização da vontade das partes”
  • 129.  Independentemente da categoria, se o consentimento é eletrônico o contrato será considerado eletrônico  Contrato de:  Constituição de crédito  Locação  Prestação de serviços em geral – inclusive se a perstação é “não eletrônica”
  • 130.  Tipos:  Intersistêmicos  Interpessoais  Simultâneos  Não simultâneos  Interativos
  • 131. INTERSISTÊMICOS  EDI  A comunicação é realizada automaticamente pelas máquinas das partes  Existiu um acordo precedente, mas a realização das transações é automática. Geralmente numa rede interna
  • 132.  Supermercado - Passar código de barra no caixa – dispara uma cadeia de solicitações e aceitaçãoes – uma série de contratos.  Navarrete (italiano) chega a falar em uma “vontade informática” – despersonalização dos consentimentos contratuais.  E se houver uma falha no sistema?
  • 133. INTERPESSOAIS  Comunicação eletrônica entre as partes  Contratação por e-mail  Msn  Videoconferência
  • 134.  Simultâneos – expressão sua vontade ao mesmo tempo – videoconferência, msn – assemelhados aos contratos firmados por telefone;  Não-simultâneos – existe demora entre a manifestação de vontade das partes – exemplo por correio eletônico – assemelhados ao por carta.
  • 135. INTERATIVOS  Comunicação entre uma pessoa e um sistema previamente programado.  Exemplos: loja virtual  Clickwrap
  • 136.  A proposta é feita com a colocação do produto na loja virtual – com especificações – preços – qualidades, etc.  A vontade do consumidor é manifestada no momento em que ele acessa o sistema e interage, preenchendo os campos, confirmando os dados pessoais e concluindo a compra  Se equiparam aos contratos realizados à distância – pois as partes não estão
  • 137.  Péricles, proprietário de uma agência de publicidade, ganha o contrato da campanha de uma grande empresa.  Dentre as peças publicitárias utilizadas serão confeccionados banners para diversos sites.  Como a agência de Péricles não é especializada em produções para internet vai terceirizar esse serviço.
  • 138.  Asssim, Péricles pesquisa no Google e encontra a empresa de Sófocles, especializada em criação para web.  A agência fica em Porto Alegre e a desenvolvedora em São Luiz. As partes acertam, por meio de e-mails o objeto e o valor das produções.  Sófocles prepara tudo e envia as peças para Péricles, na data ajustada.
  • 139.  Tudo ia bem até que Péricles perde o contrato com a empresa e não realiza parte dos pagamentos a Sófocles.  Sófocles exige pagameno integral, porém Péricles, explicando a situação só quer pagar metade.  Qual é o local para dirimir o litígio?
  • 140.  Do domicílio do Réu  Do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita, para a ação em que se lhe exigir o cumprimento  Melhor saída estupular o foro – local – para dirimir os conflitos  Ressalva CDC
  • 141.  Darcília tem 15 anos de idade. Passa a maior perte do seu tempo livre em frente do computador, instalado em seu quarto.  Navegando por um site de brinquedos encontra o mais novo modelo de celular utilizado pelas estrelas de cinema.  Sem pestanejar realiza a compra do aparelho, que custa R$ 2.000,00
  • 142.  A compra é realizada em seu nome, no cartão de crédito que seu pai lhe deu, estabelecendo o limite de gastos de R$ 200,00 por mês.  Ao chegar a fatura Sr. Fridundino quase que tem um infarte.  Entra em contato com a loja virtual e com o cartão de crédito e diz que não vai pagar.
  • 143.  Compromete-se a devolver o aparelho e a pagar os custos de frete.  Compromete-se até a pagar R$ 200,00 como restituição da desvalorização do bem  E aí?
  • 144.  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de dezesseis anos;  São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;  São nulos os negócios jurídicos dos absolutamente incapazes e anuláveis os dos relativamente incapazes.
  • 145.  Como se precaver?  O menor, entre dezesseis e dezoito anos, não pode, para eximir-se de uma obrigação, invocar a sua idade se dolosamente a ocultou quando inquirido pela outra parte, ou se, no ato de obrigar-se, declarou-se maior
  • 146.  Criação de formulário onde exija a indicação da idade do contratante  Aviso no site de que não realiza negócios jurídicos com menores de 18 anos.  Cuidado com seus filhos, irmãos, sobrinhos, etc.
  • 147.  Projeto de Lei 1.589/99 – OAB/SP  Projeto de Lei 4.906/2001  Lei Modelo Uncitral – 1996 – EUA  Reconhecimento jurídico das mensagens de dados  Não negarão efeitos jurídicos, validade ou eficácia à informação apenas porque esteja na forma eletrônica
  • 149.  A empresa WRT explora o ramo econômico de publicidade e propaganda  Já a empresa GFS é uma presta serviços de consultoria empresarial.  A WRT precisa formular um planejamento estratégico para os próximos anos, enquanto a GFS deseja realizar uma divulgação de seus produtos e serviços.
  • 150.  A WRT solicita uma proposta de serviços da GFS, que a formula no valor de R$ 8.000,00.  Em resposta a WRT envia uma proposta, no mesmo valor, de prestação de serviços de publicidade, demonstrando o que pode fazer pela GFS.  As empresas vêem uma oportunidade, mas não sabem como ajustar o acordo.  Como fazer?
  • 152.  Aplicam-se à troca as disposições referentes à compra e venda.  salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da troca;  é anulável a troca de valores desiguais entre ascendentes e descendentes, sem consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante.
  • 153.  No instrumento devem estar disciplinadas:  Obrigações das partes  Valor da permuta  Forma de execução dos serviços  Prazo de entregas – se é simultânea  Condições de exercício da permuta  Vedações – transferência – cessão  Foro
  • 154.  Carabino e Lindulfo tiveram uma “grande idéia” para desenvolver um programa de computador;  Estudaram o mercado e elaboraram um plano de negócio.  Tentaram um financiamento no banco, porém como a empresa deles tem menos de 1 ano e, nennhum dois dois possui renda declarada ou bem para garantia não tiveram êxito.
  • 155.  Mas eles não desistiram;  Pensaram em colocar mais um sócio na empresa, mas isso é complicado e um sócio sempre é um sócio.  Apresentaram seu projeto a um empresário, que realmente se interessou pelo sistema, porém também não tem nenhum interesse de virar sócio da empresa dos rapazes
  • 156.  Os desenvolvedores e o empresário concordaram no valor do investimento, tempo de carência, taxa de retorno, forma de pagamento, etc.  Mas como formalizar esse investimento no programa de Carabino e Lindulfo ?
  • 157.  Sociedade em Conta de Participação – SCP  Forma legal de investimento de capital de risco  Prevista no Código Civil – Arts. 991 a 996  Formação por contrato
  • 158.  Não tem personalidade jurídica – não tem CNPJ  Não aparece para terceiros  Só existe entre os sócios  Independe de formalismo – não precisa de registro  Salvo estipulação em contrário, o sócio ostensivo não pode admitir novo sócio sem o consentimento expresso.  Aplica-se os termos das prestações de contas
  • 159.  Sócio ostensivo – quem aparece  a atividade constitutiva do objeto social é exercida unicamente pelo sócio ostensivo, em seu nome individual e sob sua própria e exclusiva responsabilidade, participando os demais dos resultados correspondentes.  Obriga-se perante terceiro tão-somente o sócio ostensivo; e, exclusivamente perante este, o sócio participante, nos termos do contrato social.
  • 160.  Sócio participante – investidor  Sem prejuízo do direito de fiscalizar a gestão dos negócios sociais, o sócio participante não pode tomar parte nas relações do sócio ostensivo com terceiros, sob pena de responder solidariamente com este pelas obrigações em que intervier.
  • 161.  Forma-se conselho gestror  Conselho administrador  Patromônio especial  Conta-corrente específica  A retirada do participante tem código específico da Receita  Deve ter regas claras  No fim do projeto a sociedade acaba
  • 162.  Leonardo da Costa Carvalho Coelho  leonardo@especializa.com.br  Especializa Treinamentos  www.especializa.com.br  3465-0032  Black & Neiva Advogados  Advogado Associado  9915-7181  3423-3031  leonardo@blackneiva.adv.br