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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO
                                                                 DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
            Meio oficial de publicação de atos judiciais e administrativos – em vigor desde 1º.12.2009 (Res. TRE nº 371/09).
Ano 2013, Número 064           Divulgação: quarta-feira, 10 de abril de 2013             Publicação: quinta-feira, 11 de abril de 2013



                                                                                  Tribunal Regional Eleitoral do Ceará

                                                                                          Des. Ademar Mendes Bezerra
                                                                                                  Presidente

                                                                                    Desª. Maria Iracema Martins do Vale
                                                                                      Vice-Presidente e Corregedora

                                                                                     Dr. José Humberto Mota Cavalcanti
                                                                                                Diretor-Geral



                                                                                                 Secretaria Judiciária

                                                                               Secretaria de Tecnologia da Informação

                                                                                   Seção de Jurisprudência e Legislação

                                                                                             Fone/Fax: (85) 3388-3727
                                                                                                sejul@tre-ce.gov.br



      Sumário
      PRESIDÊNCIA .......................................................................................................................................................................................................... 2
        Atos da Presidência............................................................................................................................................................................................... 2
          Portarias............................................................................................................................................................................................................. 2
      CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ............................................................................................................................................................ 4
      DIRETORIA GERAL.................................................................................................................................................................................................. 4
        Atos do Diretor Geral ............................................................................................................................................................................................. 5
          Atos Diversos ..................................................................................................................................................................................................... 5
      SECRETARIA JUDICIÁRIA ...................................................................................................................................................................................... 6
        Coordenadoria de Processamento ........................................................................................................................................................................ 6
          Pauta de Julgamento ......................................................................................................................................................................................... 6
          Despachos ......................................................................................................................................................................................................... 9
        Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência...................................................................................................................................................... 10
          Atas das Sessões ............................................................................................................................................................................................ 10
          Resoluções ...................................................................................................................................................................................................... 13
      SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO ............................................................................................................................................................. 16
      SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS .................................................................................................................................................... 16
        Coordenadoria Contábil e Financeira .................................................................................................................................................................. 16
          Atos Diversos ................................................................................................................................................................................................... 17
      SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .................................................................................................................................................................... 21
      SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ........................................................................................................................................................... 21
      SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ........................................................................................................................................... 21
      PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL .......................................................................................................................................................... 21
      ZONAS ELEITORAIS.............................................................................................................................................................................................. 21
        004ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 21
          Editais .............................................................................................................................................................................................................. 21
        014ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 22
          Sentenças ........................................................................................................................................................................................................ 22
        018ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 23
          Sentenças ........................................................................................................................................................................................................ 23
        020ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 33
          Atos Diversos ................................................................................................................................................................................................... 33
        023ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 34
          Atos Diversos ................................................................................................................................................................................................... 34



       Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
                       Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br
Ano 2013, Número 064                                 Fortaleza, quinta-feira, 11 de abril de 2013                                                  Página 74

Intimação de sentença
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
AIJE N.º 419-90.2012.6.06.0109 Assunto: Ação de Investigação Judicial Eleitoral. PROMOVENTE: José Ribamar Barroso
Baptista. PROMOVIDOS: Francisco Sidney Andrade Gomes e Ivan Albuquerque de Oliveira.

OBJETO: Intimação dos advogados do provovente: JOAO ALBERTO MATIAS COSTA FILHO, EUGENIO DUARTE VASQUES,
MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA, RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA, RONALD FEITOSA AGUIAR, HESÍODO
GADELHA CASTELO BARROS e da parte promovida: ADRIANO ALVES PESSOA E JANINE ADEODATO ACCIOLY.

Ficam intimados os advogados acima nominados, da sentença abaixo transcrita:

Vistos.
José Ribamar Barroso Batista, devidamente qualificado, ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra Francisco
Sidney Andrade Gomes e Ivan Albuquerque, também qualificados, na qual sustentou o uso indevido pelos promovidos dos
meios de comunicação em razão de notícias divulgadas no Jornal “O Regional” no sentido de que seria “ficha suja”, bem como
a captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico através de dois episódios ocorridos na data das eleições envolvendo
pessoas ligadas à coligação a que pertencem os promovidos, ambos nas proximidades do colégio Padre João da Rocha, às 12
e 15 horas, quando teria havido compra de votos em favor daqueles. Pediu a antecipação de tutela para suspender a
diplomação dos promovidos e, ao final, a aplicação de multa, cassação dos seus registros/diplomas e a decretação de
inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos. Arrolou testemunhas (fl. 09) e juntou documentos, fotos e vídeo (fls. 13/19).
Citados, os promovidos apresentaram defesa escrita (fls. 22/24), na qual negaram os fatos descritos na inicial, afirmando que
as matérias veiculadas no jornal citado não são de sua responsabilidade e correspondem a fatos extraídos do Poder Judiciário.
Impugnaram, ainda, a afirmação de compra de votos, negando qualquer envolvimento no suposto fato e, por fim, pugnaram
pela improcedência do pedido. Juntaram documentos (fls. 25/27).
Designada audiência, foram ouvidas 04 (quatro) das 06 (seis) testemunhas arroladas na inicial, abrindo-se o prazo comum de
02 (dois) dias para que as partes e o Ministério Público apresentassem alegações finais, o que foi feito às fls. 60/67, 90/106 e
87/88, respectivamente.
É o relatório. Decido.
Encerrada a instrução processual, tenho que o pedido formulado na presente ação é improcedente.
Com efeito, consoante relato supra, a ação é baseada em suposto uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder
econômico por parte dos requeridos, fatos que nem de longe restaram demonstrados nos autos.
Muito embora as matérias publicadas, ao menos as juntadas aos autos, tenham certo ar tendencioso, já que elaboradas
apenas sobre atos praticados pelo promovente quando à frente da administração municipal de Paracuru, não existe nos autos
uma prova sequer de que foram feitas pelos promovidos, nem mesmo de que com elas teriam eles anuído.
Chama a atenção, ao que se extrai do documento de fl. 19, que o periódico alegadamente utilizado de modo indevido pelos
promovidos é editado em Itapipoca, não se sabendo se a suposta responsável apontada na inicial pelo mesmo, Sra. Lúcia
Barros, está efetivamente ligada aos promovidos, por não haver qualquer demonstração neste sentido.
Ademais, apenas a título argumentativo, mesmo que considerado o aspecto acima como verdadeiro, a matéria alegadamente
prejudicial à campanha do promovente em nenhum momento foi comprovada como inverídica.
Ao contrário, o referido periódico faz menção à outra matéria que teria circulado, inclusive, no Jornal O Povo, consistente na
impugnação de candidatura do promovente segundo o site “Congresso em Foco”, de Brasília, por conta da chamada ampliação
das inelegibilidades decorrente da popularmente chamada “Lei da Ficha Limpa”.
A publicação, neste aspecto, em nenhum momento foge à verdade, já que na época em que efetuada, o promovido realmente
teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral como se constata na própria edição de agosto/setembro do referido jornal -
que noticia decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará neste sentido - do parecer ministerial de fls. 25/26 e decisão judicial
de fl. 27.
Ademais, pouca, para não dizer nenhuma foi a repercussão da notícia alegadamente perniciosa ao promovente efetivamente
demonstrada nos autos. As testemunhas por ele arroladas, ainda que ouvidas em sua totalidade sem o compromisso legal pelo
nítido interesse que possuíam na causa, quase nada esclareceram quanto a isso
Vejamos.
O senhor Manuel Lairton Pinto Moreira afirmou peremptoriamente não ter nenhum conhecimento sobre os fatos descritos na
inicial;
O senhor José Iradison Gomes Barros, da mesma forma, declarou nada saber acerca dos fatos narrados na inicial.
A senhora Raquel Moreira Lima refere ter visto um candidato a vereador saindo do comitê dos promovidos espalhando o jornal
O Regional, porém não soube dizer com precisão se era o mesmo juntado aos autos. Disse também que ele defamava (sic) o
promovente por ser “ficha suja”, mas, de modo estranho, para não dizer convenientemente, afirmou não ter lido as razões da
impugnação à candidatura, nem soube dizer se a sua candidatura foi efetivamente impugnada.
Por fim, da mesma forma, a senhora Ana Paula Mateus Teixeira também não sabe as razões das supostas defamações (sic)
publicadas contra o promovente, nem se era verdadeiro ou não o fato da sua candidatura ter sido indeferida.
Então, pergunta-se: como estas duas últimas testemunhas, ou melhor, informantes, podem afirmar que o promovente estava
sendo difamado, o que, já se viu acima, não ocorria?
Esta última também não consegue “assegurar” que o dinheiro que o candidato a vereador Genival teria dado a determinadas
pessoas no local mencionado fosse a benefício dos promovidos. A penúltima referiu ter visto a pessoa de Adriano Barbosa
distribuindo dinheiro, em horário diferente do apontado na inicial, do lado de fora do carro, e, ainda, não soube tecer detalhes a
que título e em benefício de quem tal distribuição se destinaria.


 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
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Ano 2013, Número 064                                 Fortaleza, quinta-feira, 11 de abril de 2013                                                  Página 75

Por derradeiro, apenas para que não passe in albis, registro que as fotografias e vídeo trazidos com a inicial também não
conseguem dar amparo ao pleito formulado, não se podendo inferir das mesmas, de modo automático e isolado, a captação
ilícita de sufrágio em favor dos promovidos.
Deste modo, ausente prova cabal e convincente, ou, em outras palavras, inexistente prova mínima acerca dos fatos alegados
na inicial, inviável o acolhimento da pretensão nela esboçada.
Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado por José Ribamar Barroso Baptista nos autos da presente ação de
investigação judicial eleitoral proposta contra Francisco Sidney Andrade Gomes e Ivan Albuquerque de Oliveira.
Sem custas e honorários advocatícios ante a gratuidade dos feitos eleitorais decorrente do interesse público inerente aos
mesmos.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Paracuru, 05 de abril de 2013.
Giancarlo Antoniazzi Achutti
Juiz da 109ª Zona



 110ª Zona Eleitoral


Editais


edital nº 09/2013

Prestação de contas de campanha - eleições 2012
Processo: n.º 10-77.2013.6.06.0110
Partido: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO – PORTEIRAS/CE
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º09/2013
O Exmo. Sr. Juiz da 110ª Zona Eleitoral, Dr. MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS, em substituição legal, por
despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo, ao qual este for
apresentado, que INTIME o(a) representante legal do diretório municipal do PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB,
do Município de PORTEIRAS - CE, o(a) Sr.(a) MARCOS AURÉLIO DE SOUSA, ou quem suas vezes fizer, com endereço no
Sítio Vieira, Município de Porteiras/CE, ou onde for encontrado(a), para tomar ciência do despacho judicial, cuja cópia segue
em anexo e manifestar-se no prazo de 72 horas, a teor da Resolução – TSE n.º 23376/2012, sobre a ausência da prestação de
contas referente as eleições municipais 2012. Fica o intimado advertido expressamente acerca das penalidades legais em caso
de persistência na omissão.
"Art. 38. As contas de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6
de novembro de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 29, III).
§ 4º Findo os prazos fixados neste artigo, sem que as contas tenham sido prestadas, a Justiça Eleitoral notificará, no prazo
máximo de 5 dias, candidatos, partidos políticos e comitês financeiros da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o
que, permanecendo a omissão, serão imediatamente julgadas não prestadas as contas (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inciso IV)."
(grifei)
 CUMPRA-SE. Dado e passado em Porteiras (CE), em 10 de abril de 2013. Eu, abaixo qualificado, assino POR ORDEM do
MM. Juiz Eleitoral.
Fábio Macedo Machado
Chefe do Cartório da 110ª ZE/CE


edital n.º 10/2013

Prestação de contas de campanha - eleições 2012
Processo: n.º 8-10.2013.6.06.0110
Partido: PARTIDO DA REPUBLICA – PORTEIRAS/CE
EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º11/2013
O Exmo. Sr. Juiz da 110ª Zona Eleitoral, Dr. MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS, em substituição legal, por
despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo, ao qual este for
apresentado, que INTIME o(a) representante legal do diretório municipal do PARTIDO DA REPUBLICA - PR, do Município de
PORTEIRAS - CE, o(a) Sr.(a) NÉBIA ALVES VIDAL, ou quem suas vezes fizer, com endereço no Rua Guilherme Couto sn,
Município de Porteiras/CE, ou onde for encontrado(a), para tomar ciência do despacho judicial, cuja cópia segue em anexo e
manifestar-se no prazo de 72 horas, a teor da Resolução – TSE n.º 23376/2012, sobre a ausência da prestação de contas
referente as eleições municipais 2012. Fica o intimado advertido expressamente acerca das penalidades legais em caso de
persistência na omissão.
"Art. 38. As contas de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6
de novembro de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 29, III).
§ 4º Findo os prazos fixados neste artigo, sem que as contas tenham sido prestadas, a Justiça Eleitoral notificará, no prazo
máximo de 5 dias, candidatos, partidos políticos e comitês financeiros da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o

 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a
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Diário da Justiça Eleitoral do TRE-CE

  • 1. DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ Meio oficial de publicação de atos judiciais e administrativos – em vigor desde 1º.12.2009 (Res. TRE nº 371/09). Ano 2013, Número 064 Divulgação: quarta-feira, 10 de abril de 2013 Publicação: quinta-feira, 11 de abril de 2013 Tribunal Regional Eleitoral do Ceará Des. Ademar Mendes Bezerra Presidente Desª. Maria Iracema Martins do Vale Vice-Presidente e Corregedora Dr. José Humberto Mota Cavalcanti Diretor-Geral Secretaria Judiciária Secretaria de Tecnologia da Informação Seção de Jurisprudência e Legislação Fone/Fax: (85) 3388-3727 sejul@tre-ce.gov.br Sumário PRESIDÊNCIA .......................................................................................................................................................................................................... 2 Atos da Presidência............................................................................................................................................................................................... 2 Portarias............................................................................................................................................................................................................. 2 CORREGEDORIA REGIONAL ELEITORAL ............................................................................................................................................................ 4 DIRETORIA GERAL.................................................................................................................................................................................................. 4 Atos do Diretor Geral ............................................................................................................................................................................................. 5 Atos Diversos ..................................................................................................................................................................................................... 5 SECRETARIA JUDICIÁRIA ...................................................................................................................................................................................... 6 Coordenadoria de Processamento ........................................................................................................................................................................ 6 Pauta de Julgamento ......................................................................................................................................................................................... 6 Despachos ......................................................................................................................................................................................................... 9 Coordenadoria de Sessões e Jurisprudência...................................................................................................................................................... 10 Atas das Sessões ............................................................................................................................................................................................ 10 Resoluções ...................................................................................................................................................................................................... 13 SECRETARIA DE CONTROLE INTERNO ............................................................................................................................................................. 16 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS .................................................................................................................................................... 16 Coordenadoria Contábil e Financeira .................................................................................................................................................................. 16 Atos Diversos ................................................................................................................................................................................................... 17 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO .................................................................................................................................................................... 21 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS ........................................................................................................................................................... 21 SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ........................................................................................................................................... 21 PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL .......................................................................................................................................................... 21 ZONAS ELEITORAIS.............................................................................................................................................................................................. 21 004ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 21 Editais .............................................................................................................................................................................................................. 21 014ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 22 Sentenças ........................................................................................................................................................................................................ 22 018ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 23 Sentenças ........................................................................................................................................................................................................ 23 020ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 33 Atos Diversos ................................................................................................................................................................................................... 33 023ª Zona Eleitoral .............................................................................................................................................................................................. 34 Atos Diversos ................................................................................................................................................................................................... 34 Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.jus.br
  • 2. Ano 2013, Número 064 Fortaleza, quinta-feira, 11 de abril de 2013 Página 74 Intimação de sentença INTIMAÇÃO DE SENTENÇA AIJE N.º 419-90.2012.6.06.0109 Assunto: Ação de Investigação Judicial Eleitoral. PROMOVENTE: José Ribamar Barroso Baptista. PROMOVIDOS: Francisco Sidney Andrade Gomes e Ivan Albuquerque de Oliveira. OBJETO: Intimação dos advogados do provovente: JOAO ALBERTO MATIAS COSTA FILHO, EUGENIO DUARTE VASQUES, MARIANA BIZERRIL NOGUEIRA, RODRIGO ROCHA GOMES DE LOIOLA, RONALD FEITOSA AGUIAR, HESÍODO GADELHA CASTELO BARROS e da parte promovida: ADRIANO ALVES PESSOA E JANINE ADEODATO ACCIOLY. Ficam intimados os advogados acima nominados, da sentença abaixo transcrita: Vistos. José Ribamar Barroso Batista, devidamente qualificado, ingressou com ação de investigação judicial eleitoral contra Francisco Sidney Andrade Gomes e Ivan Albuquerque, também qualificados, na qual sustentou o uso indevido pelos promovidos dos meios de comunicação em razão de notícias divulgadas no Jornal “O Regional” no sentido de que seria “ficha suja”, bem como a captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico através de dois episódios ocorridos na data das eleições envolvendo pessoas ligadas à coligação a que pertencem os promovidos, ambos nas proximidades do colégio Padre João da Rocha, às 12 e 15 horas, quando teria havido compra de votos em favor daqueles. Pediu a antecipação de tutela para suspender a diplomação dos promovidos e, ao final, a aplicação de multa, cassação dos seus registros/diplomas e a decretação de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos. Arrolou testemunhas (fl. 09) e juntou documentos, fotos e vídeo (fls. 13/19). Citados, os promovidos apresentaram defesa escrita (fls. 22/24), na qual negaram os fatos descritos na inicial, afirmando que as matérias veiculadas no jornal citado não são de sua responsabilidade e correspondem a fatos extraídos do Poder Judiciário. Impugnaram, ainda, a afirmação de compra de votos, negando qualquer envolvimento no suposto fato e, por fim, pugnaram pela improcedência do pedido. Juntaram documentos (fls. 25/27). Designada audiência, foram ouvidas 04 (quatro) das 06 (seis) testemunhas arroladas na inicial, abrindo-se o prazo comum de 02 (dois) dias para que as partes e o Ministério Público apresentassem alegações finais, o que foi feito às fls. 60/67, 90/106 e 87/88, respectivamente. É o relatório. Decido. Encerrada a instrução processual, tenho que o pedido formulado na presente ação é improcedente. Com efeito, consoante relato supra, a ação é baseada em suposto uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder econômico por parte dos requeridos, fatos que nem de longe restaram demonstrados nos autos. Muito embora as matérias publicadas, ao menos as juntadas aos autos, tenham certo ar tendencioso, já que elaboradas apenas sobre atos praticados pelo promovente quando à frente da administração municipal de Paracuru, não existe nos autos uma prova sequer de que foram feitas pelos promovidos, nem mesmo de que com elas teriam eles anuído. Chama a atenção, ao que se extrai do documento de fl. 19, que o periódico alegadamente utilizado de modo indevido pelos promovidos é editado em Itapipoca, não se sabendo se a suposta responsável apontada na inicial pelo mesmo, Sra. Lúcia Barros, está efetivamente ligada aos promovidos, por não haver qualquer demonstração neste sentido. Ademais, apenas a título argumentativo, mesmo que considerado o aspecto acima como verdadeiro, a matéria alegadamente prejudicial à campanha do promovente em nenhum momento foi comprovada como inverídica. Ao contrário, o referido periódico faz menção à outra matéria que teria circulado, inclusive, no Jornal O Povo, consistente na impugnação de candidatura do promovente segundo o site “Congresso em Foco”, de Brasília, por conta da chamada ampliação das inelegibilidades decorrente da popularmente chamada “Lei da Ficha Limpa”. A publicação, neste aspecto, em nenhum momento foge à verdade, já que na época em que efetuada, o promovido realmente teve a candidatura barrada pela Justiça Eleitoral como se constata na própria edição de agosto/setembro do referido jornal - que noticia decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará neste sentido - do parecer ministerial de fls. 25/26 e decisão judicial de fl. 27. Ademais, pouca, para não dizer nenhuma foi a repercussão da notícia alegadamente perniciosa ao promovente efetivamente demonstrada nos autos. As testemunhas por ele arroladas, ainda que ouvidas em sua totalidade sem o compromisso legal pelo nítido interesse que possuíam na causa, quase nada esclareceram quanto a isso Vejamos. O senhor Manuel Lairton Pinto Moreira afirmou peremptoriamente não ter nenhum conhecimento sobre os fatos descritos na inicial; O senhor José Iradison Gomes Barros, da mesma forma, declarou nada saber acerca dos fatos narrados na inicial. A senhora Raquel Moreira Lima refere ter visto um candidato a vereador saindo do comitê dos promovidos espalhando o jornal O Regional, porém não soube dizer com precisão se era o mesmo juntado aos autos. Disse também que ele defamava (sic) o promovente por ser “ficha suja”, mas, de modo estranho, para não dizer convenientemente, afirmou não ter lido as razões da impugnação à candidatura, nem soube dizer se a sua candidatura foi efetivamente impugnada. Por fim, da mesma forma, a senhora Ana Paula Mateus Teixeira também não sabe as razões das supostas defamações (sic) publicadas contra o promovente, nem se era verdadeiro ou não o fato da sua candidatura ter sido indeferida. Então, pergunta-se: como estas duas últimas testemunhas, ou melhor, informantes, podem afirmar que o promovente estava sendo difamado, o que, já se viu acima, não ocorria? Esta última também não consegue “assegurar” que o dinheiro que o candidato a vereador Genival teria dado a determinadas pessoas no local mencionado fosse a benefício dos promovidos. A penúltima referiu ter visto a pessoa de Adriano Barbosa distribuindo dinheiro, em horário diferente do apontado na inicial, do lado de fora do carro, e, ainda, não soube tecer detalhes a que título e em benefício de quem tal distribuição se destinaria. Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.gov.br
  • 3. Ano 2013, Número 064 Fortaleza, quinta-feira, 11 de abril de 2013 Página 75 Por derradeiro, apenas para que não passe in albis, registro que as fotografias e vídeo trazidos com a inicial também não conseguem dar amparo ao pleito formulado, não se podendo inferir das mesmas, de modo automático e isolado, a captação ilícita de sufrágio em favor dos promovidos. Deste modo, ausente prova cabal e convincente, ou, em outras palavras, inexistente prova mínima acerca dos fatos alegados na inicial, inviável o acolhimento da pretensão nela esboçada. Isso posto, julgo improcedente o pedido formulado por José Ribamar Barroso Baptista nos autos da presente ação de investigação judicial eleitoral proposta contra Francisco Sidney Andrade Gomes e Ivan Albuquerque de Oliveira. Sem custas e honorários advocatícios ante a gratuidade dos feitos eleitorais decorrente do interesse público inerente aos mesmos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Paracuru, 05 de abril de 2013. Giancarlo Antoniazzi Achutti Juiz da 109ª Zona 110ª Zona Eleitoral Editais edital nº 09/2013 Prestação de contas de campanha - eleições 2012 Processo: n.º 10-77.2013.6.06.0110 Partido: PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO – PORTEIRAS/CE EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º09/2013 O Exmo. Sr. Juiz da 110ª Zona Eleitoral, Dr. MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS, em substituição legal, por despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo, ao qual este for apresentado, que INTIME o(a) representante legal do diretório municipal do PARTIDO REPUBLICANO BRASILEIRO - PRB, do Município de PORTEIRAS - CE, o(a) Sr.(a) MARCOS AURÉLIO DE SOUSA, ou quem suas vezes fizer, com endereço no Sítio Vieira, Município de Porteiras/CE, ou onde for encontrado(a), para tomar ciência do despacho judicial, cuja cópia segue em anexo e manifestar-se no prazo de 72 horas, a teor da Resolução – TSE n.º 23376/2012, sobre a ausência da prestação de contas referente as eleições municipais 2012. Fica o intimado advertido expressamente acerca das penalidades legais em caso de persistência na omissão. "Art. 38. As contas de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 29, III). § 4º Findo os prazos fixados neste artigo, sem que as contas tenham sido prestadas, a Justiça Eleitoral notificará, no prazo máximo de 5 dias, candidatos, partidos políticos e comitês financeiros da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o que, permanecendo a omissão, serão imediatamente julgadas não prestadas as contas (Lei n.º 9.504/97, art. 30, inciso IV)." (grifei) CUMPRA-SE. Dado e passado em Porteiras (CE), em 10 de abril de 2013. Eu, abaixo qualificado, assino POR ORDEM do MM. Juiz Eleitoral. Fábio Macedo Machado Chefe do Cartório da 110ª ZE/CE edital n.º 10/2013 Prestação de contas de campanha - eleições 2012 Processo: n.º 8-10.2013.6.06.0110 Partido: PARTIDO DA REPUBLICA – PORTEIRAS/CE EDITAL DE INTIMAÇÃO N.º11/2013 O Exmo. Sr. Juiz da 110ª Zona Eleitoral, Dr. MARCELO WOLNEY ALENCAR PEREIRA DE MATOS, em substituição legal, por despacho exarado nos autos do processo em epígrafe, MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo, ao qual este for apresentado, que INTIME o(a) representante legal do diretório municipal do PARTIDO DA REPUBLICA - PR, do Município de PORTEIRAS - CE, o(a) Sr.(a) NÉBIA ALVES VIDAL, ou quem suas vezes fizer, com endereço no Rua Guilherme Couto sn, Município de Porteiras/CE, ou onde for encontrado(a), para tomar ciência do despacho judicial, cuja cópia segue em anexo e manifestar-se no prazo de 72 horas, a teor da Resolução – TSE n.º 23376/2012, sobre a ausência da prestação de contas referente as eleições municipais 2012. Fica o intimado advertido expressamente acerca das penalidades legais em caso de persistência na omissão. "Art. 38. As contas de candidatos, de comitês financeiros e de partidos políticos deverão ser prestadas à Justiça Eleitoral até 6 de novembro de 2012 (Lei nº 9.504/97, art. 29, III). § 4º Findo os prazos fixados neste artigo, sem que as contas tenham sido prestadas, a Justiça Eleitoral notificará, no prazo máximo de 5 dias, candidatos, partidos políticos e comitês financeiros da obrigação de prestá-las, no prazo de 72 horas, após o Diário da Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico http://www.tre-ce.gov.br