O documento discute as características da redação de peças processuais, enfatizando a objetividade, clareza e precisão dos conceitos utilizados. Também menciona a importância de evitar rebuscamentos literários e exibicionismos, focando na comunicação técnica e direta. Por fim, lista alguns modelos comuns de peças jurídicas como atas, requerimentos e petições.
1. REDAÇÃO JURÍDICA
As peças processuais
A redação das peças processuais que integram
um processo submetem-se a uma sistemática
até certo ponto preestabelecida, onde convivem
a linguagem comum e a de ordem técnica,
evitando-se quaisquer rebuscamentos e
utilização da forma literária de escrita, pois,
segundo o jurista José Olympio de Castro Filho
“[...] Não está (o advogado) no Pretório para
brilhar ou fazer literatura, senão unicamente
para defender o interesse do cliente.”
2. Em linguagem forense tudo deve ser
escrito de modo objetivo, claro, em
obediência à lógica e à precisão dos
conceitos. Deve ser limpa, enxuta, livre de
exibicionismos e visar a comunicação
técnica, imediata e direta.
Condena-se as invencionices verbais, a
literatice desproposital, gratuita e quando
não tola.
3. Existem certos cuidados elementares que não
podem ser negligenciados, valendo mencionar,
entre outros a adequação de tratamento, a
paragrafação correta e o bom emprego dos
sinais de pontuação.
Em linguagem forense, usa-se o tratamento,
sempre, em 3ª pessoa. Peticionando, a forma
de referência, para juiz, é V. Exª (dirigindo-se a
ele) ou Exmº., ou S. Ex.ª (falando dele),
consequentemente, o pronome possessivo
corresponderá àquela pessoa: seu, sua (jamais
vosso).
4. MODELOS DE REDAÇÃO
JURÍDICA
Por modelos de redação jurídica estudaremos
as forma fixada ou quase fixada pelo exercício
jurídico: ATAS, REQUERIMENTOS, EDITAIS,
ESCRITURAS, PROCURAÇÕES, PETIÇÕES,
CONTRATOS, APELAÇÕES, MANDADOS DE
SEGURANÇA, CONTESTAÇÕES etc.
Não se encaixam, portanto, peças que são
construídas de acordo com a subjetividade de
seu autor ou que podem mudar de acordo com
a situação.