Este documento resume um trabalho sobre a necessidade do Dia da Mulher e da Declaração dos Direitos da Mulher. Apresenta a história destes eventos e discute se eles ainda são necessários considerando que a Declaração Universal dos Direitos Humanos já estabelece a igualdade de direitos entre homens e mulheres.
2. Neste trabalho iremos expor a nossa opinião em relação à existência do dia
da mulher e da declaração dos seus direitos.
Este encontra-se dividido em cinco capítulos. No primeiro, damos a conhecer
o exemplo que elaborámos, baseado em factos reais da atualidade.
No segundo, apresentamos onde e quando é celebrado o Dia da Mulher e a
sua história.
No terceiro descrevemos os acontecimentos que levaram à proclamação da
Declaração dos Direitos da Mulher.
No quarto damos a nossa opinião acerca da necessidade de existir o Dia da
Mulher, assim como resposta a duas perguntas que nos surgiram ao realizar
o trabalho.
No quinto e último capítulo falamos um pouco sobre a Declaração Universal
dos Direitos Humanos (DUDH) e tiramos uma conclusão acerca desta e da
Declaração dos Direitos da Mulher.
Com este trabalho, pretendemos tomar conhecimento dos motivos que
levaram à criação do Dia da Mulher e à proclamação da declaração dos seus
direitos, bem como tomar posição em relação aos mesmos.
3. 1º, 1 - Exemplo
Uma empresa está a organizar entrevistas para contratar uma
pessoa.
Os dois melhores candidatos ao lugar vago na empresa são dois
recém- licenciados, uma rapariga, que acabou o curso, com 18,7 de
média, e um rapaz, que finalizou o mesmo curso, mas com uma
média de 18,2.
Com as médias de final de curso e as confiantes e bem
fundamentadas respostas dadas nas entrevistas, pelos candidatos,
a administração da empresa está indecisa quanto ao candidato que
pretende contratar.
Pensando no futuro da empresa e analisando tudo, a empresa
acaba por questionar a rapariga acerca do facto de posteriormente
querer vir a ser mãe. Sendo a resposta desta afirmativa, a empresa
opta por dar emprego ao rapaz.
4. 2º, 1 – Dia da Mulher – História
O Dia Internacional da Mulher é celebrado a 8 de março, sendo
seguido por 67 países (como por exemplo: Portugal, Angola,
Argentina e China).
A ideia de criar este dia surgiu no início do século XX, nos
Estados Unidos da América e na Europa, no contexto das lutas
feministas por melhores condições de vida e de trabalho e pelo
direito ao voto.
Em 1910, na Segunda Conferência Internacional de Mulheres
Socialistas, em Copenhaga, Clara Zetkin (1857-1933), professora,
jornalista e política marxista alemã, propôs a criação do Dia
Internacional da Mulher.
5. Este dia e a data 8 de março são frequentemente associados a
dois acontecimentos históricos:
A 8 de março de 1857, um incêndio de uma fábrica do setor têxtil
nova-iorquino, onde teriam sido trancadas operárias, depois de
manifestarem contra as suas condições de trabalho precárias, e
morrido cerca de 130 mulheres.
O segundo acontecimento é também um incêndio, na mesma
data e na mesma cidade.
6. Nos países ocidentais o Dia da Mulher foi comemorado no início
do século XX, sendo a data esquecida, posteriormente, por um longo
período de tempo.
Nos anos 60, quando o movimento feminista ganhava força e
apoiantes, recuperou a comemoração deste dia.
Em 1975, a ONU declarou esse mesmo ano, como o “Ano
Internacional da Mulher”, e em 1977 adotou o Dia da Mulher, para
lembrar os feitos alcançados pelas mulheres, tanto a nível
económico, político e cultural, como também étnico e moral.
Atualmente, a celebração deste dia perdeu parcialmente o sentido
original com que era comemorado, adquirindo um caráter festivo e
comercial.
7. 3º, 1 – História dos Direitos da Mulher
Desde cedo, que as mulheres sempre foram inferiorizadas perante
os homens. Estes sempre tiveram mais direitos do que elas. A ideia
de que as mulheres são inferiores aos homens esteve presente desde
as sociedades mais antigas, e em determinadas culturas ainda é um
princípio em vigor.
Apenas no século XX, foi eliminado o estatuto jurídico de
inferioridade das mulheres, na vida civil, mas não em todos os
países.
8. Em 1789, a Revolução Francesa desencadeou um movimento
igualitário, tentando assim derrubar as desigualdades existentes
entre homens e mulheres. Contudo, este movimento não teve
sucesso.
Cerca de um ano depois, Nicolas de Condorcet, filósofo e
matemático francês, que durante a sua vida lutou pelos direitos
humanos, publicou um artigo “Sobre a Admissão das Mulheres ao
Direito à Cidadania”, que foi ignorado pela Assembleia Nacional.
Em 1791, Marie Gouze, historiadora, jornalista, escritora, autora
de peças de teatro, feminista e revolucionária, publicou a obra
“Declaração dos Direitos das Mulheres e da Cidadã”, desafiando
assim a conduta injusta da autoridade masculina e da relação
homem-mulher.
9. Em 1792, Mary Wollstonecraft, escritora inglesa, filósofa e
defensora dos direitos das mulheres publicou “A Vindication of the
Rights of Woman” (Uma Reivindicação pelos Direitos da Mulher),
onde defende a ideia de que as mulheres não são inferiores aos
homens, mas apenas o aparentam nessa época, por falta de
educação.
Nessa obra, sugere que todos os seres humanos, de ambos os
sexos, sejam tratados de igual forma e como seres racionais.
Em 1893, a Nova Zelândia reconheceu o direito ao voto às
mulheres, sendo o primeiro país a fazê-lo. Entre 1914 e 1939, as
mulheres adquiriram este direito em mais de 28 países.
10. Em 1975, a ONU declarou esse mesmo ano como o “Ano
Internacional da Mulher”.
Em 1979, foi divulgada, no âmbito das Nações Unidas, a
Declaração dos Direitos da Mulher, onde estão divulgados os seus
12 direitos fundamentais.
11. Segundo a ONU, os direitos da mulher são:
Direito à vida;
Direito à liberdade;
Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação;
Direito à informação e à educação;
Direito à privacidade;
Direito à liberdade de pensamento;
12. Direito à saúde e à proteção desta;
Direito a construir relacionamento conjugal e a planear a sua família;
Direito a decidir ter ou não filhos e quando tê-los;
Direito aos benefícios de progresso científico;
Direito à liberdade de reunião e participação política;
Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
13. 4º, 1 – Necessidade de Existir o Dia da Mulher
Na nossa opinião, não há necessidade de existir o Dia da Mulher.
Tal como os homens, as mulheres são seres humanos, tendo,
assim, os mesmos direitos que eles, segundo a DUDH.
Apesar do sexo feminino ser o que mais sofre a nível mundial, pelo
que podemos constatar, através de factos conhecidos, não há
necessidade de existir um dia especialmente relativo às mulheres e
aos seus direitos, já que existe um dia exclusivo aos direitos
humanos, o que inclui os dois sexos, proclamando assim a sua
igualdade.
14. 4º, 2 – O Que Estamos Exatamente a Proclamar, Quando Dizemos
Que Todos os Seres Humanos São Iguais Independentemente do
Seu Sexo?
Ao dizer que todos os seres humanos são iguais
independentemente do seu sexo, estamos a proclamar a igualdade
de género.
15. Segundo a DUDH:
“Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em
direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com
os outros em espírito de fraternidade.”
“Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança
pessoal.”
“Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe
assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente
quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência
médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito
à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na
velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por
circunstâncias independentes da sua vontade.”
“Toda a pessoa tem direito à educação…”
1
2
3
4
1 - Artigo 1º, DUDH
2 - Artigo 3º, DUDH
3 - Artigo 25º (1), DUDH
4 - Artigo 26º (1), DUDH
16. Portanto, segundo esta declaração todas as pessoas,
independentemente da sua idade, sexo, orientação sexual, religião,
etnia, raça, origem, condição económica e social, ou convicção
política, têm direito a ser respeitadas e tratadas de forma digna,
como seres racionais.
17. 4º, 3 – Será Lícito Falar do Ser Humano em Geral ou Teremos de o
Diferenciar Sexualmente, Distinguindo um Polo Feminino e
Outro Masculino?
Segundo o nosso ponto de vista, não é lícito falar do ser humano
diferenciando-o sexualmente, pois ambos são seres racionais,
autónomos, capazes de raciocinar soberanamente e de escolher
livremente, sendo pessoas dignas de respeito e de consideração
moral e tendo assim iguais direitos.
18. Mas temos de tornar a nossa visão mais abrangente e admitir que
em determinadas circunstâncias devemos fazer essa diferenciação,
mas, apenas, em situações relacionadas com a nossa constituição
biológica.
Partindo do nosso exemplo e da reprodução humana, temos de
considerar que sendo a mulher, que aguarda o desenvolvimento do
futuro filho do casal, no seu útero, durante 9 meses, deverá ter
direito a uma licença de maternidade, para descansar, cuidar e
estar a tempo inteiro com o recém-nascido, para que este se adapte
da melhor forma possível ao novo ambiente de vida.
19. Acontece que atualmente, várias empresas, ao contratarem pessoas,
questionam as mulheres sobre o facto de estarem grávidas ou pensarem
vir a estar nos próximos anos. Em caso afirmativo, as empresas, optam
por contratar outro indivíduo.
Isto acontece, porque uma empresa, ao ter uma empregada grávida,
terá várias desvantagens, como:
a funcionário estar dispensada sempre que precisar de ir a consultas
ou fazer exames médicos;
ter direito a mudar de função na empresa, caso a sua seja prejudicial
à gravidez, não recebendo menos por isso;
se ela desejar, pode usufruir da licença de maternidade a partir do 8º
mês;
20. a empresa terá de contratar uma pessoa à altura do cargo para a
substituir na empresa, enquanto esta gozar da licença de
maternidade;
pelo facto de estar muito tempo afastada das suas funções, pode ter
alguma dificuldade em voltar a habituar-se à rotina, o que pode
prejudicar o seu trabalho;
após o seu regresso à empresa, a funcionária terá direito a 2 horas
de amamentação diárias, durante o primeiro ano de vida do bebé.
21. Do ponto de vista das empresas é melhor contratar um indivíduo
que possa trabalhar toda a sua vida sem interrupções, ou seja, um
homem, ou uma mulher que não pretenda ter filhos, do que uma
mulher, que querendo ter descendentes, vai ter de interromper a
sua carreira, para gozar a(s) licença(s) de maternidade.
Por outro lado, na opinião da maioria da população, não é justa esta
atitude por parte das empresas, uma vez que, a reprodução é um
direito dos seres humanos, pois estes são livres de decidir o seu
futuro, escolhendo ter ou não filhos. Sendo, ao mesmo tempo,
também um dever, visto que as pessoas têm de assegurar a
continuidade da sua espécie.
Apesar do desenvolvimento do bebé ocorrer no útero da mulher,
esta não é responsável pelo facto do processo ocorrer nela e não no
homem, e portanto não deve ser discriminada em termos
profissionais por isso.
22. 5º, 1 – História da DUDH e Conclusão em Relação à Declaração
dos Direitos da Mulher
A DUDH foi adotada e proclamada pela ONU a 10 de dezembro de
1948, tendo, as mulheres, nessa altura, alcançado já o direito ao
voto, em vários países.
Apesar dos direitos das mulheres serem mais respeitados em
alguns países, apenas depois da proclamação da Declaração dos
Direitos da Mulher, em 1979, a DUDH tinha já sido publicada em
1948 e nela estavam expressos os seus direitos.
23. A DUDH foi proclamada devido a vários fatores, como, o
desconhecimento e o desprezo pelos direitos humanos ter conduzido
a atos revoltosos e repugnantes para a Humanidade; ser essencial
encorajar o desenvolvimento de relações amistosas entre os vários
países; os Estados-membros se comprometerem a promover, em
cooperação com a ONU, o respeito universal e efetivo dos direitos do
homem e das liberdades fundamentais.
O principal objetivo era dar a conhecer os direitos dos seres
humanos, para que estes deixassem de ser violados.
Se, desde a proclamação da DUDH, os artigos nela estipulados
tivessem sido respeitados, era desnecessária a realização da
Declaração dos Direitos da Mulher, pois nela encontramos,
somente, direitos que todos os seres humanos têm, mas que até
então, em certos países, eram desrespeitados para com o sexo
feminino.
24. Com este trabalho, concluímos que não há necessidade de existir
o dia da mulher, nem a declaração dos seus direitos.
Como referimos ao longo do trabalho, as mulheres fazem parte da
espécie humana, tal como o homem, e portanto devem ser
respeitadas e tratadas como seres racionais, não devendo ser
diferenciadas dos seres humanos do sexo masculino.
O nosso dever, enquanto seres humanos, é respeitar a DUDH, e
portanto tratar de igual forma todos os seres humanos,
independentemente da sua idade, sexo, orientação sexual, religião,
etnia, raça, origem, condição económica e social, ou convicção
política.
25. Na nossa opinião, a Declaração dos Direitos da Mulher é
desnecessária, pois nela encontramos, apenas, direitos que todos os
seres humanos têm, mas que teriam sido desrespeitados para com o
sexo feminino.
Bem como o dia da mulher, no qual não encontramos importância
suficiente para a sua existência. Pensamos que, já existindo um dia
exclusivo aos direitos humanos, não deveria haver outro, relativo
apenas às mulheres.
Com este trabalho, adquirimos mais conhecimentos sobre este
assunto. Achámos interessante, bem como benéfico para a nossa
cultura geral.