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CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE
QUOTAS DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
I - DAS PARTES CONTRATANTES
a) EDER RAMIRO DA SILVA, brasileiro, união estável, médico veterinário,
portador da cédula de identidade (RG) n° 4366099 DGPC/GO, inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) nº 964.260.121-49, residente e domiciliado na Rua I, nº
151, bairro união, Parauapebas – Pará e JOCASTA PIOVESAN THIESEN,
brasileira, união estável, médica veterinária, portadora da cédula de identidade
(RG) n° 856500 SSP/TO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº
018.200.961-06, residente e domiciliada na Rua I, nº 151, bairro união,
Parauapebas – Pará, doravante denominados Promitentes Vendedores.
b) FERNANDO CARLOS MATHIAS JUNIOR, brasileiro, união estável, médico
veterinário, portador da cédula de identidade (RG) n° 6963491-5 SSP/PR, inscrito
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº 009.189.829-36, residente e domiciliado
na Rua I, nº 151, bairro união, Parauapebas – Pará e JOSÉ CARLOS MATHIAS
JUNIOR, brasileiro, união estável, médico veterinário, portador da cédula de
identidade (RG) n° 6963491-5 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF) nº 009.189.829-36, residente e domiciliado na Rua I, nº 151, bairro união,
Parauapebas – Pará doravante denominados Promitentes Compradores.
II - DO OBJETO
Pelo presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO E
TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA, na melhor forma de direito, as Partes, acham-
se justas e acordadas, sendo o presente negócio jurídico regido pelas
cláusulas e estipulações em sucessivo, mútua e reciprocamente aceitas e
outorgadas no presente instrumento.
O PROMITENTE VENDEDOR CEDENTE, neste ato, através do presente
instrumento jurídico e na melhor forma de direito cede e transfere, de forma
irrevogável e irretratável, aos PROMITENTES COMPRADORES
CESSIONÁRIOS, todas as 2.000 (duas mil) quotas, inteiramente subscritas e
integralizadas, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames,
representativas de 20% do capital social da EMPRESA 1 do seguinte modo: a)
1.700 (mil e setecentas) quotas representativas de 17% do capital social para
Novo Sócio
É composto pela integralidade das quotas, 260 (duzentos e sessenta), da
sociedade simples denominada “[XXXXXX]”, inscrita no CNPJ sob o n° [XXXXXX],
com sede na [XXXXXX].
§ 1º - Os Promitentes Compradores registrarão a título definitivo o Alteração
Contratual no registro competente até o dia [XXXXXX] e, igualmente, promoverão
as respectivas alterações junto aos órgãos públicos, agentes financeiros, dentre
outros, cujas despesas cartoriais, emolumentos e outras serão de inteira
responsabilidade dos Promitentes Compradores.
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de estabelecimento
comercial (xxx) pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Rua (xxx), nº (xxx),
bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), compreendendo as
mercadorias, os móveis e os utensílios, constantes do inventário em anexo, que
passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito à verificação nos termos da
cláusula 6ª.
Parágrafo único. A presente transação compreende somente os itens indicados no
caput da presente cláusula, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se
instalado o estabelecimento.
1 - PRIMEIRO PROMITENTE COMPRADOR CESSIONÁRIO; b) 300 (trezentas)
quotas representativas de 3% do capital social para Novo Sócio 2 - SEGUNDO
PROMITENTE COMPRADOR CESSIONÁRIO.
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  • 1. CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA I - DAS PARTES CONTRATANTES a) EDER RAMIRO DA SILVA, brasileiro, união estável, médico veterinário, portador da cédula de identidade (RG) n° 4366099 DGPC/GO, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº 964.260.121-49, residente e domiciliado na Rua I, nº 151, bairro união, Parauapebas – Pará e JOCASTA PIOVESAN THIESEN, brasileira, união estável, médica veterinária, portadora da cédula de identidade (RG) n° 856500 SSP/TO, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº 018.200.961-06, residente e domiciliada na Rua I, nº 151, bairro união, Parauapebas – Pará, doravante denominados Promitentes Vendedores. b) FERNANDO CARLOS MATHIAS JUNIOR, brasileiro, união estável, médico veterinário, portador da cédula de identidade (RG) n° 6963491-5 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº 009.189.829-36, residente e domiciliado na Rua I, nº 151, bairro união, Parauapebas – Pará e JOSÉ CARLOS MATHIAS JUNIOR, brasileiro, união estável, médico veterinário, portador da cédula de identidade (RG) n° 6963491-5 SSP/PR, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) nº 009.189.829-36, residente e domiciliado na Rua I, nº 151, bairro união, Parauapebas – Pará doravante denominados Promitentes Compradores. II - DO OBJETO Pelo presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS DE SOCIEDADE POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, na melhor forma de direito, as Partes, acham- se justas e acordadas, sendo o presente negócio jurídico regido pelas cláusulas e estipulações em sucessivo, mútua e reciprocamente aceitas e outorgadas no presente instrumento. O PROMITENTE VENDEDOR CEDENTE, neste ato, através do presente instrumento jurídico e na melhor forma de direito cede e transfere, de forma irrevogável e irretratável, aos PROMITENTES COMPRADORES CESSIONÁRIOS, todas as 2.000 (duas mil) quotas, inteiramente subscritas e integralizadas, livres e desembaraçadas de quaisquer ônus ou gravames, representativas de 20% do capital social da EMPRESA 1 do seguinte modo: a) 1.700 (mil e setecentas) quotas representativas de 17% do capital social para Novo Sócio É composto pela integralidade das quotas, 260 (duzentos e sessenta), da sociedade simples denominada “[XXXXXX]”, inscrita no CNPJ sob o n° [XXXXXX], com sede na [XXXXXX]. § 1º - Os Promitentes Compradores registrarão a título definitivo o Alteração Contratual no registro competente até o dia [XXXXXX] e, igualmente, promoverão
  • 2. as respectivas alterações junto aos órgãos públicos, agentes financeiros, dentre outros, cujas despesas cartoriais, emolumentos e outras serão de inteira responsabilidade dos Promitentes Compradores. Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda de estabelecimento comercial (xxx) pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx), compreendendo as mercadorias, os móveis e os utensílios, constantes do inventário em anexo, que passa a fazer parte deste instrumento e estará sujeito à verificação nos termos da cláusula 6ª. Parágrafo único. A presente transação compreende somente os itens indicados no caput da presente cláusula, não estando incluído o imóvel no qual encontra-se instalado o estabelecimento. 1 - PRIMEIRO PROMITENTE COMPRADOR CESSIONÁRIO; b) 300 (trezentas) quotas representativas de 3% do capital social para Novo Sócio 2 - SEGUNDO PROMITENTE COMPRADOR CESSIONÁRIO.