O documento discute a opinião de jovens sobre a maioridade penal com base em entrevistas e pesquisas. A maioria apoia reduzir a idade, especialmente meninas. Estudos mostram que crimes ocorrem mais entre jovens pobres e periféricos. Mudar a lei pode não reduzir crimes e ignorar causas sociais.
PRÉDIOS HISTÓRICOS DE ASSARÉ Prof. Francisco Leite.pdf
Maioridade Penal
1. A opinião dos jovens em relação a maioridade penal
Tayrone Santos, Maicon Silva e Tini Roger.
Orientadora: Josiane Alexandre
Resumo: Este trabalho tem o objetivo de abordar a discussão sobre a questão
maioridade penal a partir da comparação entre os argumentos de jovens que são a favor
e contra a redução da maioridade penal, tendo em foco quais são as influências que mais
definem as opiniões dos jovens. O trabalho iniciou com pesquisas na internet referentes
ao assunto, vídeos foram acompanhados na mídia televisiva e também foram realizadas
diversas entrevistas com jovens entre 17 e 18 anos. Tivemos como resultado que a
maioria dos jovens é a favor da redução da maioridade penal, sendo que a maioria
pertence ao público feminino, sendo que as pesquisas mostram também que os meninos
são mais propensos ao crime. Concluímos que os argumentos dos jovens entrevistados
se baseiam muito na mídia, mas referencialmente para termos um bom conhecimento
sobre esse assunto devemos aprofundar o tema, normalmente os crimes ocorrem em
locais de classes sociais mais baixas e os discursos dos jovens se baseiam muito no
sensacionalismo midiático.
Primeiramente o trabalho demonstrará uma breve fala sobre os resultados e
conclusões que tivemos ao longo das pesquisas, logo após explicará quais os jovens que
são mais propensos a praticas ilícitas, depois citará algumas soluções prováveis, falará
sobre a opinião de um desembargador e por fim explicará a lei decretada pela
Constituição Federal de 1988 concomitantemente a um estudo bibliográfico, terminando
com uma pequena explicação.
Hoje em dia é comum vermos jovens praticando crimes leves e pesados e muitas
vezes os julgamos sem nem mesmo saber qual o motivo ao qual ocasionou a sua ação,
mas pesquisas realizadas comprovaram que apenas 1% dos jovens infratores é pego por
2. porte de arma, normalmente quem pratica crimes são os 3p’s, pretos, pobres e
periféricos, afirma a revista de sociologia. Tendo isso como base podemos ver que os
jovens mais propensos à praticas ilícitas são carentes ou não possuem uma renda auto-
sustentável, tendo como saída roubar para sobreviver ou até mesmo pelas influências
dos pais. Também devemos pensar em onde iriam os menores apreendidos, sendo que
ocorre superlotação, utilizando a lógica veríamos que as cidades onde seriam
construídos novos presídios aumentariam consideravelmente a população da cidade,
pois a família iria querer ficar perto dos presos até mesmo para acompanhar o seu
desenvolvimento mental e psicológico, ou até mesmo pra servir de apoio moral para o
jovem.
De acordo com o site WWW.pbagora.com.br/menoridadepenal, o juiz diz que
precisará prender até os bebês, devido a grande ocorrência de crimes praticados por
menores delinqüentes, mas isso não afetaria em nada na diminuição dos crimes, pois
trabalha com os efeitos e não com as conseqüências.
Já o desembargador Antônio Carlos Malheiros diz que essa não é a melhor
solução, pois ele acredita que com medidas sócias educativas, para algumas pessoas isso
funcionaria, mas para muitas não, pois muitas vezes os danos psicológicos são
irreparáveis. Isso já é outro parêntese , pois de acordo com a lei 2.848/40 do código
penal, os jovens menores de 18 anos não podem ser presos, pois a maioridade é a partir
dos 18 anos, sendo assim, estaríamos modificando uma lei já decretada ocasionando
dúvidas e incertezas em torno da própria justiça.
3. De acordo com a Constituição Federal de 1988, os jovens menores de 18 anos
não poderiam ser presos pois não possuíam capacidade mental e psicológica completa,
ou seja, os jovens ainda teriam chances de deixar de ser marginais e voltar à sociedade,
com propostas de medidas sócio educativas dentre outras soluções.
No site WWW.capaciteredacao.forum-livre/menoridadepenal, em seus artigos
falam que a lei fundamental da criança e do adolescente diz que eles não são
responsáveis por seus atos, com a maioridade penal um adolescente de 16 anos já seria
considerado um adulto quase totalmente capacitado, com quase todas as leis e
benefícios dos adultos.
Enfim, tudo gira em torno de uma sociedade insegura que não é capaz de educar
ou ensinar suas próprias crianças, ou seja, nós somos o nosso medo, nós nos tememos,
causando insegurança e falta de capacidade da justiça e da sociedade.
Bibliografia:
WWW.pbagora.com.br/menoridadepenal
WWW.capaciteredacao.forum-livre/menoridadepenal