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AÇÃO CÍVEL A SER AJUÍZADA:
ASPECTOS JURÍDICOS: 
 Contrato de mediação negocial; 
 Obrigação de resultado; 
 Há dever de prudência e diligência para o 
corretor; 
 Remuneração: percentual sobre a venda 
(4% a 6%) segundo a natureza e os usos 
locais; 
 Os efeitos do contrato pode estender 
mesmo após o fim do contrato; 
 Não há necessidade do contrato ser 
escrito.
CONTRATO DE MEDIAÇÃO 
NEGOCIAL: 
 A intermediação do corretor como 
essencial à conclusão do negócio; 
 Inequívoca participação na aproximação 
dos contratantes; 
 Devido será a comissão de corretagem 
independente do momento; 
 Pode haver partilha caso concorra mais 
de um corretor para que o negócio se 
concretize.
OBRIGAÇÃO DE 
RESULTADO: 
 O corretor incumbe-se em ser útil à 
realização do negócio. 
 O resultado é obtido ainda que haja o 
arrependimento posterior na compra do 
imóvel, caso em que será devido a 
comissão do corretor sobre o valor do 
sinal.
Havendo nexo entre a intermediação e o 
sucesso da transação, haverá direito ao 
recebimento do pagamento pela prestação de 
serviços de corretagem. 
Nexo 
Intermediação 
Transação
Jurisprudência – TJRJ: 
“(...) ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo 
comitente. - Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a 
se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a 
corretagem ser-lhe-á devida. Recurso especial improvido. (REsp 1072397/RS. 
Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA Data 
do Julgamento 15/09/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 09/10/2009 LEXSTJ vol. 
243 p. 198 RB vol. 553 p. 27)”
Custas e Taxas Judiciais 
iniciais: Considerando o valor da 
causa R$ 300.000,00 – 
o valor da taxa judiciária 
será em torno de R$ 
7.100,00 (sete mil). 
O total (taxa judiciária 
+ custas judiciais) ≤ 
R$8000,00
Documentos necessários : 
PROCURAÇÃO 
Impressão de 
todos os E-MAIL´s 
relacionados 
RGI do imóvel 
vendido 
• cópia da identidade 
• Cópia do CPF 
• Cópia do Contrato 
Social da empresa 
• Valor da venda do 
imóvel 
• Testemunha a 
serem arroladas 
• Qualificação dos 
vendedores: 
• (Id. CPF e 
Endereço)
CONSULTORIA JURÍDICA 
 Rafael Bicharra Barbosa 
 rafael.bicharra@gmail.com 
 br.linkedin.com/pub/rafael-bicharra-barbosa/ 
44/535/2b4/ 
 OAB/RJ 157.457 
 (21) 99567-5951

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02_ação_de_cobrança_de_comissão_de_corretagem)

  • 1. AÇÃO CÍVEL A SER AJUÍZADA:
  • 2. ASPECTOS JURÍDICOS:  Contrato de mediação negocial;  Obrigação de resultado;  Há dever de prudência e diligência para o corretor;  Remuneração: percentual sobre a venda (4% a 6%) segundo a natureza e os usos locais;  Os efeitos do contrato pode estender mesmo após o fim do contrato;  Não há necessidade do contrato ser escrito.
  • 3. CONTRATO DE MEDIAÇÃO NEGOCIAL:  A intermediação do corretor como essencial à conclusão do negócio;  Inequívoca participação na aproximação dos contratantes;  Devido será a comissão de corretagem independente do momento;  Pode haver partilha caso concorra mais de um corretor para que o negócio se concretize.
  • 4. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO:  O corretor incumbe-se em ser útil à realização do negócio.  O resultado é obtido ainda que haja o arrependimento posterior na compra do imóvel, caso em que será devido a comissão do corretor sobre o valor do sinal.
  • 5. Havendo nexo entre a intermediação e o sucesso da transação, haverá direito ao recebimento do pagamento pela prestação de serviços de corretagem. Nexo Intermediação Transação
  • 6. Jurisprudência – TJRJ: “(...) ser colocado como condição para o pagamento da comissão devida pelo comitente. - Se após o término do prazo estipulado no contrato de corretagem vier a se realizar o negócio jurídico visado, por efeitos dos trabalhos do corretor, a corretagem ser-lhe-á devida. Recurso especial improvido. (REsp 1072397/RS. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI Órgão Julgador T3 – TERCEIRA TURMA Data do Julgamento 15/09/2009 Data da Publicação/Fonte DJe 09/10/2009 LEXSTJ vol. 243 p. 198 RB vol. 553 p. 27)”
  • 7. Custas e Taxas Judiciais iniciais: Considerando o valor da causa R$ 300.000,00 – o valor da taxa judiciária será em torno de R$ 7.100,00 (sete mil). O total (taxa judiciária + custas judiciais) ≤ R$8000,00
  • 8. Documentos necessários : PROCURAÇÃO Impressão de todos os E-MAIL´s relacionados RGI do imóvel vendido • cópia da identidade • Cópia do CPF • Cópia do Contrato Social da empresa • Valor da venda do imóvel • Testemunha a serem arroladas • Qualificação dos vendedores: • (Id. CPF e Endereço)
  • 9. CONSULTORIA JURÍDICA  Rafael Bicharra Barbosa  rafael.bicharra@gmail.com  br.linkedin.com/pub/rafael-bicharra-barbosa/ 44/535/2b4/  OAB/RJ 157.457  (21) 99567-5951