2. FORUM DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL SUSTENTÁVEL DO
CARIRI ORIENTAL PARAIBANO
Rua: Ivanilda Rodrigues, S/N – Centro – CEP: 58450-000 – Boqueirão/PB.
Email: forumcaririoriental@yahoo.com.br / Blog: http://territoriocaririoriental.blogspot.com/
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DESTE REGIMENTO INTERNO
Art. 1º - Este Regimento Interno institui a normatização do FÓRUM DO CARIRI ORIENTAL
PARAIBANO, como institucionalidade territorial de desenvolvimento rural sustentável, na
construção e implantação de políticas públicas e de ações que contribuam para consolidação de
espaços de gestão e controle social. Estas normas levam em conta a Resolução nº 48 de 16 de
setembro de 2004 do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural de Agricultura Familiar -
CONDRAF (Propõe Diretrizes e Atribuições para a Rede de Conselhos de Desenvolvimento Rural
Sustentável CDRS, nos diferentes níveis de atuação) e a Resolução nº 52 de 16 de fevereiro de
2005 (Aprovam recomendações do Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável –
CONDRAF, as Institucionalidades Territoriais de Desenvolvimento Rural Sustentável).
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E ATRIBUIÇÕES.
Seção I
Do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano
Art. 2º - O Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano é
composto pelos representantes da Sociedade Civil e de Entidades Governamentais que atuam em
14 Municípios do Cariri Oriental Paraibano, de acordo com a homologação estipulada pelos
princípios da política de desenvolvimento territorial do Ministério de Desenvolvimento Agrário.
Sendo composto pelas seguintes instâncias:
I - PLENÁRIA GERAL DO FÓRUM TERRITORIAL
II – COORDENAÇÃO TERRITORIAL
III – COORDENAÇÃO EXECUTIVA
IV – CÂMARAS TEMÁTICAS TECNICAS
Seção II
Da Plenária Geral do Fórum Territorial
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Art. 3º - A Plenária Geral do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri
Oriental Paraibano é composta por integrantes, representando instituições governamentais e
organizações da sociedade civil, garantindo a paridade entre governo e sociedade civil, com direito
a voz e voto nas deliberações do Fórum.
PARÁGRAFO ÚNICO – Cada instituição / organização participante do Fórum, indicará
oficialmente como seu legítimo representante 01 (um) titular, e 01 (um) suplente, mediante
manifestação formal junto a Coordenação Territorial.
§ 1º - Farão parte do FORUM, na condição de convidados permanentes, com direito a voz,
mas sem direito a voto, os (as) representantes dos Ministérios que agregam o Programa da
Cidadania e as Secretarias Estaduais.
§ 2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões do Fórum, personalidades e
representantes de órgãos e entidades públicos e privados, representantes dos Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário, bem como técnicos, sempre que da pauta constar temas de suas áreas de
atuação.
§ 3º - Em caso de substituição de representantes, esta deverá ser formalizada junto as
Coordenações, as quais deverão encaminhar para Plenária do Fórum visando sua respectiva
homologação.
Art. 4º - São atribuições da Plenária Geral:
I. Mobilizar e articular os atores sociais para os processos de formulação de estratégias de
Desenvolvimento Territorial Sustentável no cariri Oriental;
II. Propor, definir e encaminhar as ações inerentes a construção coletiva e a implementação
do Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável – PTDRS, bem como definir
prioridades e selecionar projetos que estejam em consonância com o plano;
III. Apoiar a articulação das instituições e parcerias para elaboração e execução dos projetos
do Fórum;
IV. Representar a orientação política do Fórum, indicando as estratégias, discutindo e
propondo ações para o território;
V. Discutir e propor a construção do modelo de desenvolvimento Sustentável territorial do
Cariri Oriental.
Seção III
Da Coordenação Territorial
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Art.5º - A Coordenação Territorial deverá ser composta por um total máximo de 16 membros,
respeitando a paridade entre representantes de governo e da sociedade civil.
§ 1º - A Coordenação territorial deverá ser renovada, através de processo eleitoral, a cada dois
anos, devendo permanecer até 50% (cinqüenta por cento) dos representantes da gestão anterior.
§ 2º - As instituições/organizações reeleitas não poderão ultrapassar o limite de dois mandatos
consecutivos.
§ 3º - Na escolha das instituições/organizações representantes na Coordenação Territorial
deverá ser considerada sua participação efetiva no Fórum, bem como nos processos de
Desenvolvimento Sustentável Territorial do Cariri Oriental.
Art.6º - São atribuições da Coordenação Territorial:
I- Apoiar a orientação política e as ações definidas pelo Fórum;
II- Definir estratégias de articulação, mobilizando os atores e instituições no processo de
Desenvolvimento Territorial;
III- Realizar e articular estratégias para implantação do PTDRS e decisões do Fórum;
IV- Elaborar propostas de Regimento Interno para ser apreciada pelo Fórum;
V- Socializar nos municípios, com diversos atores e espaços as informações, temas e
conhecimentos discutidos;
VI- Motivar a criação e fortalecimento de redes territoriais;
VII- Monitor, discutir, analisar, propor assuntos pertinentes ao PTDRS e do processo em curso
no território.
§ 1º - A Coordenação Territorial se reunirá mensalmente na primeira terça-feira, a partir de um
planejamento elaborado, com calendário de datas para eventos que ocorrerão no território. Sendo
cada três meses, na primeira terça-feira do mês, conjuntamente com as Câmaras Temáticas
Técnicas para socializar as ações desenvolvidas, como também, realizar o planejamento trimestral.
Seção III
Da Coordenação Executiva
Art. 7° - A Coordenação Executiva será coordenada por seis membros, sendo 03 (três) de
instituição governamental e 03 (três) da sociedade civil, os/as quais são escolhidos (a) entre o (a)s
próprio (a)s representantes da Coordenação territorial.
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Art. 8º - São atribuições da Coordenação Executiva:
I. Coordenar e operacionalizar as ações do Fórum;
II. Representação política institucional do Fórum delegada pelas instâncias superiores;
III. Realização e articulação de estratégias para implantação do PTDRS e decisões do Fórum;
IV. Elaboração das propostas administrativas, gerenciais e normativas para serem apreciada
pelo Fórum;
V. Encaminhamento de processos de negociação dos programas, projetos e ações;
VI. Elaboração, encaminhamento e assinatura de documentos institucionais do Fórum;
VII. Elaboração trimestral e apresentação às instâncias do fórum os relatórios
financeiro/operacional das atividades do Fórum;
VIII. Favorecer a comunicação e a organização do banco de dados do Fórum.
Seção IV
Das Câmaras Temáticas Técnicas
Art. 9° - As Câmaras Temáticas do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri
Oriental Paraibano serão formadas de acordo com os temas de maior interesse do Fórum e venham
a colaborar com a implantação e implementação de políticas e praticas para o desenvolvimento
territorial.
§ 1º - As câmaras poderão atuar nos seguintes temas: Gestão Social, Artesanato,
Comunicação/divulgação, ATER/ATES e crédito, Comercialização, Meio Ambiente, Educação e
Cultura, Agricultura, Criação Animal, Questões Fundiárias e outros temas de acordo com a
necessidade do território.
§ 2 º - Cada câmara temática terá um/a coordenador/a sendo sua escolha feita entre os
membros da própria Câmara temática;
§ 3° - Poderão fazer parte das Câmaras Temáticas as pessoas representantes das instituições
que compõe o Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri Oriental Paraibano,
como também, organizações e instituições governamentais e não governamentais grupos de
interesses, (alunos de escolas agrícolas entre outros) que residem e/ou atuam no Território e que
tenham interesses em participar.
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§ 4º - As câmaras temáticas se reunirão individualmente uma vez por mês e a cada três meses
com a coordenação sempre nas primeiras terças-feiras, para realização de planejamento das ações
(elaboração do plano de ação) e socialização das ações desenvolvidas por tais comissões;
§ 5° - Os projetos territoriais priorizados pela plenária geral devem ser objetos de discussão,
elaboração, acompanhamento e avaliação pelas câmaras temáticas pertinentes;
§ 6° - As câmaras temáticas deverão elaborar em parceria com as demais instâncias um
sistema de monitoramento dos projetos e de sua gestão, bem como projetos de captação de
recursos para realização deste monitoramento.
PARÁGRAFO ÚNICO: Cabe às câmaras temáticas elaborar os projetos territoriais para diversas
fontes e/ou Ministério, dentro de sua área afim.
Art. 10 - São atribuições das Câmaras Temáticas Técnicas:
I. Elaborar estudos, diagnósticos, planos e projetos;
II. Preparar e apoiar na mobilização e realização de eventos, reuniões, seminários, oficinas e
visitas de intercâmbios, relacionados com a temática por ela trabalhada, em conjunto/parceria com
a comissão executiva;
III. Apoiar as entidades proponentes de projetos territoriais na elaboração dos planos de
trabalho e encaminhamentos da documentação junto aos agentes financeiros e outras instituições;
IV. Acompanhar e monitorar a implementação dos projetos territoriais relativos às suas áreas
específicas, bem como sua gestão;
V. Sugerir projetos territoriais para a coordenação e para a plenária geral;
VI. Mobilizar conhecimentos e apoiar tecnicamente o Fórum e a Coordenação Territorial;
VII. Dinamizar o processo de comunicação e socialização de informações juntamente com a
coordenação do fórum territorial;
Seção V
Das Atribuições do Assessor (a) Técnico Territorial
Art. 11º - São atribuições do Assessor Técnico Territorial:
I. Apoiar a mobilizar os atores e as atrizes representantes das organizações e instituições
atuantes no território;
II. Acompanhar o processo de elaboração e implementações de projetos;
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III. Assessorar processos de desenvolvimento territorial (elaboração de estudos, diagnósticos,
planos e projetos);
IV. Elaborar relatórios e arquivos de informação;
V. Apoiar o desenvolvimento de ações do Fórum, da coordenação territorial e das comissões
temáticas;
VI. Manter fluxo de informação/comunicação com a consultoria estadual a
SDT/MDA e com a Delegacia Federal do Ministério do Desenvolvimento Agrário (DFDA/MDA);
VII. Articular e apoiar as ações das instancias do fórum;
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO
Seção I
Disposições Preliminares
§ 1º - A Plenária geral é a instância de deliberação do Fórum e terá no mínimo 02 (duas)
reuniões ordinárias anuais, de acordo com o calendário previamente adotado.
§ 2º - Os órgãos e as entidades deverão informar seus/suas representantes com respectivos
(as) suplentes, mediante manifestação formal junto a Coordenação Territorial;
§ 3º - Será substituída a entidade que deixar de comparecer, ou enviar suplente, a 03 (três)
reuniões de coordenação e Câmaras Temáticas e 02 (duas) Plenárias consecutivas, sem
justificativa formal até a realização de cada evento, após a segunda falta será comunicado pela
coordenação formalmente;
§ 4º - A substituição será comunicada a Plenária do Fórum pela Coordenação Territorial.
§ 5º - A Plenária deliberará a partir das propostas encaminhadas pela coordenação
Territorial e pelos membros das Câmaras Temáticas, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias.
Art. 12º - A participação nas atividades do FÓRUM será considerada função relevante, não
remunerada.
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Art.13º - Caberá às instituições representadas o custeio das despesas de seus deslocamentos e
estadia durante as reuniões.
Art. 14º - A Coordenação Territorial reunir-se-á ordinariamente mensalmente na primeira terça-
feira de cada mês e extraordinariamente quando se fizer necessário em dia e hora a ser acordada
com os seus respectivos membros, a partir de um planejamento elaborado, com calendário de
datas para eventos que ocorrerão no território;
Art. 15º - As câmaras temáticas reunir-se-ão sempre que necessário por intermédio de seu/sua
Coordenador/a ou por qualquer um dos seus membros e deverá ocorrer com antecedência de no
mínimo 08 dias;
Art. 16º - O quórum mínimo para a realização das reuniões da Coordenação Territorial será de
50% mais um dos seus membros;
PARÁGRAFO ÚNICO - Caberá a/ao Coordenador/a de cada comissão temática a sistematização
(relatório), e socialização para as demais comissões e membros do Fórum e ao Assessor/a
Técnico, podendo eleger a cada encontro um dos membros para apoiar nos registros.
Art. 17º - A Plenária reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, por convocação da
Coordenação Territorial ou a requerimento da maioria de seus membros.
§ 1º - As Reuniões Extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 15
(quinze) dias e a convocação será acompanhada da pauta da referida reunião, instruída com os
documentos pertinentes;
§ 2º - As Reuniões Extraordinárias tratarão exclusivamente da matéria objeto da
convocação;
§ 3º - Excepcionalmente, o calendário das reuniões poderá ser alterado, com aprovação do
Grupo de Planejamento.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em casos excepcionais, as despesas de deslocamento e estadia das (os)
membros do Fórum poderão ocorrer mediante um fundo de manutenção que deverá ser instituído
pelo Fórum.
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Seção II
Das Reuniões, Oficinas, Seminários e Eventos.
Art.18º - O Fórum reunir-se-á em espaço público e suas reuniões só poderão ser realizadas, em
primeira convocação, com a presença de mais da metade de seus membros e, em segunda
convocação, com a presença de pelo menos um terço.
§ 1º - As reuniões do Fórum serão convocadas pela Coordenação Territorial de acordo com
as necessidades, e poderão se constituir de oficinas temáticas, reuniões de apreciação e validação
de propostas e projetos;
§ 2º - Os membros do Fórum deverão ser convocados para as reuniões com antecedência
de no mínimo 15 dias;
§3º - O Grupo de Planejamento do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do
Cariri Oriental Paraibano se reunirá ordinariamente +/-2 em 2 meses.
§ 4º - A critério do Grupo de as reuniões do FÓRUM poderão ocorrer fora do território, de
acordo com as conveniências locais.
§ 5º - A Pauta das reuniões ordinárias, instruídas com os respectivos documentos, será
enviada as (os) membros com antecedência mínima de 8 (oito) dias;
§ 6º - Em casos de urgência o prazo previsto no parágrafo anterior poderá ser menor, a
critério da Coordenação Territorial, mediante as justificativas cabíveis;
§ 7º - Em caso de adiamento de eventos o próximo deverá ser realizado no prazo de até 30
(trinta) dias.
Seção III
Das Decisões e Votações
Art. 19º - O processo decisório realizado em plenária sempre que possível serão prioritariamente
consensuais;
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PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso da impossibilidade do consenso, deverão ser observados os
seguintes preceitos:
I - O Plenário deliberará por maioria simples dos presentes;
II - Cada entidade formalmente representada terá direito a um voto;
III - deverá sempre constar em Ata ou relatório o número de votos favoráveis, contrários e
abstenções;
§ 1º - O representante de entidades/instituições governamentais e não governamentais que
faltar ou enviar suplente, a 03 eventos consecutivos promovidos pelo Fórum, sem justificativa
prévia formalizada através de correspondência a Coordenação territorial, dentro do mesmo ano,
perderá o direito a voto nas decisões de qualquer natureza do Fórum, em que sejam necessárias
recorrer a este instrumento. Por um período de um ano, contando a partir da terceira falta. A
instituição ou organização a qual ele ou ela representa, retomará seu direito de voto somente após
a participação de seu representante titular ou suplente em três reuniões consecutivas.
§ 2º - Na discussão para priorização e aprovação de projetos territoriais é necessário que os
representantes no Fórum tenham participado do processo de construção das propostas, com
presença em no mínimo duas reuniões anteriores a da aprovação.
Seção IV
Das Penalidades
Art. 20º - O presente Regimento Interno poderá ser alterado mediante proposta da Plenária,
aprovada por no mínimo dois terços de seus membros.
Art. 21º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão
solucionados pela Plenária do Fórum de Desenvolvimento Territorial Sustentável do Cariri
Oriental Paraibano.
Barra de São Miguel 14 de agosto de 2010.
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