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MÓDULO 3 
Construindo a 
Sustentabilidade 
na Agropecuária 
Oportunidades 
Econômicas da 
Agropecuária 
Sustentável 
(OEAS)
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
77 
Olá! Chegou a hora de dar início aos estudos do último módulo 
chamado Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária. 
Ele trará informações relativas a financiamentos e apoios 
governamentais, licenciamento ambiental e legislação, de forma 
simples e fácil, para auxiliar você a construir uma agropecuária 
sustentável. Ao concluir o estudo desse módulo, você irá: 
Objetivos 
1. Conhecer as leis vigentes que devem ser respeitadas para 
produzir de acordo com o programa de sustentabilidade 
almejado pelo país, e onde acessá-las para consulta 
2. Entender o que é necessário para o licenciamento ambiental 
das atividades relativas à produção rural, e sua importância. 
3. Conhecer os principais meios de financiamento, programas 
de apoio, incentivos governamentais para a produção 
agropecuária, bem como o que é necessário para participar 
desses programas e onde buscar mais informações a respeito. 
Então, interessante esses temas, não é mesmo? Temos certeza 
de que durante o estudo deste módulo você encontrará novas 
formas de expandir seu negócio de forma sustentável. Mas, antes 
de prosseguir, convidamos você a fazer uma autoanálise do que já 
sabe sobre o tema deste módulo. Invista cerca de 5 minutos nas 
respostas das perguntas a seguir. 
1. Qual a importância do licenciamento ambiental para a 
sustentabilidade ambiental? 
2. Quais os meios de financiamento, programas de apoio, 
incentivos governamentais que você pode obter para a 
produção agropecuária? E como obtê-los?
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
78 
Mesmo que você tenha respondido todas as perguntas com 
tranquilidade é importante seguir o estudo deste módulo com 
atenção, pois preparamos muitas informações importantes que 
lhe ajudarão no seu dia a dia com o seu negócio. 
Este material foi prepadado para o seu estudo offline, mas lembre-se 
que você deve retornar ao Ambiente Virtual de Aprendizagem 
para realizar as atividades. 
Ano Internacional da Agricultura Familiar 
Você sabia que 2014 é o Ano Internacional da Agricultura 
Familiar (AIAF)? 
O governo federal elegeu 2014 como um ano especial: vai 
promover uma ampla discussão e cooperação no âmbito 
nacional, regional e global para aumentar a conscientização 
e entendimento dos desafios que os pequenos agricultores 
enfrentam, e ajudar a identificar maneiras eficientes de apoiar 
os agricultores familiares. Seu objetivo com isso é reposicionar a 
agricultura familiar no centro das políticas agrícolas, ambientais 
e sociais nas agendas nacionais, identificando lacunas e 
oportunidades para promover uma mudança rumo a um 
desenvolvimento mais equitativo e equilibrado. 
E espera-se como resultados: 
1. aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos 
pequenos agricultores, focalizando a atenção mundial em seu 
importante papel na erradicação da fome e da pobreza; 
2. provisão de segurança alimentar e nutricional; 
3. melhora dos meios de subsistência; 
4. gestão dos recursos naturais; 
5. proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento 
sustentável. 
Saiba mais acessando: 
Ano internacional da agricultura familiar: <http://goo.gl/fEmc98>. 
Perspectivas da Agricultura e do Desenvolvimento Rural nas 
Américas 2014: uma visão para a América Latina e Caribe (em 
espanhol) - <http://goo.gl/raRZ8r>. 
Na sequência, você terá informações importantes sobre 
licenciamento ambiental. Portanto, preste bastante atenção!
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
79 
Você sabe por que é necessário fazer? 
O licenciamento ambiental é pré-requisito obrigatório para 
qualquer financiamento ou apoio governamental, além de ir ao 
encontro com a legislação referente à sustentabilidade ambiental 
que garante o desenvolvimento sustentável nacional. A licença 
ambiental faz referência ao fato de que a atividade licenciada 
está de acordo com as normas de sustentabilidade para a sua 
realização. É um importante instrumento de gestão pública. 
O estudo de impacto ambiental compreende, em linhas gerais, as 
atividades técnicas de diagnóstico ambiental, análise de impactos 
ambientais, definição de medidas mitigadoras de impactos 
ambientais, elaboração de programa de acompanhamento e 
monitoramento ambiental de projetos e atividades impactantes 
ao meio. O estudo necessário para a solicitação da licença 
ambiental é informado na Instrução Normativa (IN) respectiva à 
atividade, que pode ser acessada no órgão ambiental competente 
para o licenciamento 
O licenciamento ambiental é realizado por meio da elaboração de 
basicamente 07 documentos: 
1. Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto 
Ambiental (EIA/RIMA). 
2. Relatório Ambiental Preliminar – RAP. 
3. Relatório Ambiental – RA. 
4. Estudo Ambiental – EA. 
5. Plano Básico Ambiental – PBA. 
6. Relatório de Controle Ambiental – RCA. 
7. Plano de Controle Ambiental - PCA e outras modalidades de 
relatórios, dependendo da etapa do licenciamento. 
Licenciamento ambiental 
O licenciamento ambiental é o pro-cedimento 
administrativo pelo qual o 
órgão ambiental autoriza a localização, 
instalação, ampliação e operação de 
empreendimentos e atividades utilizadoras 
de recursos ambientais, consideradas 
efetiva ou potencialmente poluidoras ou 
daquelas que, sob qualquer forma, possam 
causar degradação ambiental. A premissa 
fundamental do licenciamento ambiental 
consiste na exigência de avaliação de 
impacto ambiental para os empreendimen-tos 
e atividades passíveis de licenciamento, 
de forma a prevenir e/ou mitigar, ou seja, 
abrandar, suavizar danos ambientais que 
venham a afetar o equilíbrio ecológico 
e socioeconômico, comprometendo a 
qualidade ambiental de uma determinada 
localidade, região ou país. 
Estudo de impacto ambiental 
O Estudo de Impacto Ambiental e 
respectivo Relatório de Impacto Ambiental 
- EIA/RIMA, instituído pela Resolução 
do CONAMA nº 001/86, constitui a 
avaliação de impacto ambiental utilizada 
nos procedimentos de licenciamento am-biental 
de empreendimentos e atividades 
consideradas causadoras de significativa 
degradação ambiental. Contudo, a critério 
do órgão ambiental competente, e quando 
verificado que o empreendimento ou 
atividade não é potencialmente causador 
de significativa degradação, poderá ser 
solicitado estudo ambiental diverso, em 
conformidade com a tipologia, localidade 
e características do empreendimento ou 
atividade a ser licenciada, em atendimento 
à IN respectiva. 
Instrução Normativa (IN) 
Dita as regras de como proceder 
Aula 1 - Licenciamento 
ambiental
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
80 
Ah, eu e meus parceiros contratamos um engenheiro agrônomo 
para elaborar esses documentos. Verifique quem pode lhe ajudar 
no seu município. 
Leis e o licenciamento ambiental 
As principais diretrizes para a execução do licenciamento 
ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções 
CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 <http://goo.gl/kOyJZa>. 
A Lei Complementar 140 de dezembro 2011 <http://goo.gl/Z6EIZD> 
regulamentou o parágrafo único e os incisos 3, 6 e 7 do artigo 23 
da constituição de 1988, sendo a abordagem mais recente do 
licenciamento ambiental. 
As Lincenças ambientais são solicitadas no órgão ambiental 
competente, de acordo com o porte e abrangência do potencial 
de degradação ambiental ou impacto a ser causado pela atividade 
a ser executada. São elas: Licença Prévia, Licença de Instalação, e 
Licença de Operação. 
Como você já sabe, as licenças são concedidas pelo órgão federal, 
estadual e municipal. Vamos obter informações sobre cada um deles. 
Federal: Ibama - Órgão de licenciamento ambiental de 
âmbito federal 
Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos 
Naturais Renováveis. 
O Ibama é uma autarquia federal (autarquia na administração 
pública é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada 
da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo 
Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja 
finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou 
de natureza estatal. No Brasil, são exemplos de autarquias a Caixa 
Econômica, os institutos de previdência e outros.) responsável 
pelo licenciamento ambiental no âmbito da União, isto é, em nível 
nacional. O Ibama licencia atividades desenvolvidas: 
»» em fronteira nacional, limite com países vizinhos ou em 
conjunto com estes; 
»» em Zona Econômica Exclusiva, Plataforma Continental, mar 
territorial, quando a atividade está alocada em mais de um 
estado, em terras indígenas; 
»» Unidade de Conservação instituída pela União. 
Artigo 23 da constituição de 1988 
O artigo 23 da Constituição Federal 
institui que a União, os Estados membros, 
o Distrito Federal e os municípios, podem 
proteger o meio ambiente e combater a 
poluição em qualquer de suas formas, bem 
como podem preservar a fauna, a flora e as 
florestas, entre outros aspectos, refletindo 
no poder de polícia ambiental, na fiscali-zação 
e no licenciamento ambiental. Uma 
obra, uma atividade, um empreendimento 
que cause (ou que tenha potencial para 
causar) poluição ou degradação ambiental 
deve ser submetido obrigatoriamente ao 
licenciamento ambiental. 
Lincenças ambientais 
As licenças ambientais possuem validade 
(geralmente entre 2 e 4 anos, de acordo 
com as Instruções Normativas do órgão 
ambiental competente), e próximo ao seu 
término (determinado pelo órgão ambien-tal 
competente) pode ser solicitada a sua 
renovação, de acordo com a necessidade 
do requerente. 
Licença Prévia 
Primeira Licença - Prévia: LP - Aprova a 
localização do projeto. Atesta a viabilidade 
ambiental do projeto para ser construído. 
Para construir, você precisa obter a 
segunda licença. 
Licença de Instalação 
Segunda Licença - de Instalação: LI - Apro-va 
o início da implementação do projeto 
da atividade a ser executada. A obra em si. 
Para que seu negócio comece a funcionar, 
você precisa da terceira licença. 
Licença de Operação 
Terceira Licença - de Operação: LO - 
Aprova a operação, o funcionamento da 
atividade.
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
81 
Saiba mais acessando perguntas frequentes do Ibama: <http://goo. 
gl/WaIZJh>. 
Estadual: Órgão de licenciamento ambiental de âmbito 
estadual 
Cada estado possui um órgão ambiental responsável pelo seu 
território. Para o licenciamento competente ao nível estadual, 
procure o órgão ambiental estadual relativo ao seu estado. Em Santa 
Catarina, por exemplo, o órgão ambiental responsável é a FATMA. 
São licenciados pelas competências de órgãos ambientais 
estaduais: 
»» as atividades que não forem competência da União (Ibama) 
nem dos municípios; 
»» Unidades de Conservação (autarquia na administração 
pública é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada 
da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo 
Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja 
finalidade é executar serviços que interessam a coletividade 
ou de natureza estatal. No Brasil, são exemplos de autarquias 
a Caixa Econômica, os institutos de previdência e outros) 
instituídas pelo estado membro. 
Acesse a Cartilha de Licenciamento Ambiental do Tribunal de 
Contas da União, 2007 e observe, entre outros, a lista dos Órgãos 
Ambientais Estaduais no Anexo VI: <http://goo.gl/jYEl38>. 
Municipal: Órgão de licenciamento ambiental de âmbito 
municipal 
São licenciados por competências de órgãos ambientais municipais 
as obras, atividades ou empreendimentos considerados de 
impacto local (o impacto local é determinado pelos conselhos 
de cada estado (Conselho Estadual de Meio Ambiente), dando a 
competência de licenciamento para os municípios daquele estado). 
Também são licenciadas pelo município as atividades ocorrentes 
em Unidade de Conservação (UC) municipal. Para o licenciamento 
competente ao nível municipal, procure o órgão ambiental 
municipal relativo ao seu município. 
Para elaborar o estudo ambiental 
Para o licenciamento ambiental da atividade, é necessário que o 
requerente (produtor rural, em nosso caso), busque assessoria 
técnica para a elaboração do estudo ambiental pertinente à sua 
condição específica. O técnico de assessoria e o órgão ambiental 
são contatos chaves para que o produtor tenha sua licença 
ambiental emitida para a legalidade de sua atividade produtiva. 
Você sabe qual o órgão ambiental mais próximo? Consulte-o.
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
82 
Em Santa Catarina, por exemplo, as Resoluções CONSEMA - Conse-lho 
Estadual do Meio Ambiente números 13 e 14 de 2012 aprovam a 
Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras 
de Degradação Ambiental de impacto para fins do exercício da com-petência 
do licenciamento ambiental estadual e municipal, respec-tivamente. 
Veja alguns temas de atividades do setor agropecuário, 
passíveis de licenciamento ambiental no âmbito municipal, segundo 
a CONSEMA 14 da FATMA (nos demais estados, o requerente deve 
procurar o órgão ambiental competente estadual): 
Anexo I – Listagem das atividades consideradas potencialmente 
causadoras de degradação ambiental com impacto local e respectivos 
estudos ambientais 
NÍVEL I 
01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS (Tema do 
licenciamento) 
»» 01.52.00 (Identificação da atividade) 
»» Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos 
etc.) Pot. Poluidor/Degradador : Ar: P Água: P Solo: P Geral: 
P (Qual o potencial de poluição ou degradação ambiental 
relacionado à atividade. Pode ser pequeno (P), médio (M) ou 
grande (G), sendo observados o ar, a água e o solo, além do 
ambiente como um todo (geral).) 
»» Porte (Porte da atividade (tamanho)): 500 <= NC (NC = número 
de cabeças)<= 900: pequeno (RAP) (Estudo exigido pelo órgão 
ambiental para a emissão da licença) 
»» 900 < NC < 2000: médio (RAP) 
»» NC >= 2000: grande (RAP) 
»» 01.70.02 – Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo 
mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental). Pot. 
Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P 
»» Porte: AU < = 30: pequeno (RAP) 
Fonte: <http://goo.gl/ggXSWt >. 
Para cada atividade potencialmente poluidora, o órgão ambiental 
possui uma Instrução Normativa (IN) para o protocolo do licencia-mento 
ambiental. No caso do nosso exemplo, a FATMA estabelece 
para a atuação municipal a IN37 para a atividade 01.52.00 - Criação 
de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos etc.). 
Quando, por determinação dos órgãos ambientais competentes, 
segundo suas Instruções Normativas (INs), as atividades poten-cialmente 
poluidoras estiverem abaixo do porte de licenciamento, 
não cabendo a solicitação das três licenças padrão (LP, LI, LO) serão 
emitidos por esse órgão: 
Cadastro Ambiental: com prazo de até 4 anos, cadastra atividades 
com porte abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental 
e não licenciadas pelo município, mediante apresentação de Decla-ração 
de Conformidade Ambiental. Declaração de Conformidade 
Ambiental: subscrita por profissional legalmente habilitado (Técnico), 
obrigatoriamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade 
Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT), expedida pelo Conselho de 
Classe do Profissional comprova junto à FATMA , por exemplo, que o 
empreendimento/atividade está localizado de acordo com a legisla-ção 
ambiental e florestal vigente, que trata de forma adequada seus 
efluentes líquidos e resíduos sólidos e que o imóvel possui Reserva
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
83 
Legal cadastrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) (novo procedi-mento) 
ou averbada em cartório (procedimento antigo), desde que 
localizado em área rural. 
Qual o potencial de poluição ou degradação ambiental relacionado 
à atividade. Pode ser pequeno (P), médio (M) ou grande (G), sendo 
observados o ar, a água e o solo, além do ambiente como um todo (ge-ral). 
Número da atividade na Resolução.Exemplo de órgão ambiental 
estadual, em SC. 
Em Santa Catarina, nosso exemplo, isso está estipulado na IN da 
FATMA número 34. As INs podem ser consultadas, nos seus diversos 
temas de licenciamento, no site do órgão ambiental estadual. Veja o 
exemplo da FATMA de Santa Catarina: <http://goo.gl/kFYRVp>. 
O Novo Código Florestal - Lei 
12651/2012 
E o que diz o Código Florestal? 
O Código Florestal é a lei que regulamenta a exploração de terras 
e estabelece onde a vegetação nativa deve ser mantida e, onde 
pode haver diferentes tipos de usos para a produção rural. É a 
principal lei a ser conhecida em nossos temas de discussão. 
Esse código precisava ser ajustado para a realidade, do contrário 
seria impossível conciliar nossas atividades produtivas e de 
sobrevivência com a capacidade de regeneração dos recursos 
naturais. Por essa razão, um novo projeto de lei foi proposto, 
gerando muitas discussões, mas com um único consenso: 
a necessidade de modernização dessa Lei. Quando estiver 
conectado à internet, assista ao vídeo sobre o debate do Novo 
Código Florestal: <http://goo.gl/Dh9Hic>. 
Essa animação foi feita com o objetivo de explicar por que a 
reforma do Código Florestal é necessária, de maneira simples e 
educativa, que traz os conceitos de Reserva Legal (RL) e Áreas de 
Preservação Permanente (APP), as formas de regularização de 
APP e de RL e a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR) 
e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que ajudarão 
a nova legislação ambiental a cumprir seu objetivo de proteger as 
florestas do desmatamento ilegal. 
Vamos entender como era e como ficou o novo Código Florestal?
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
84 
Lei Federal 
477/165(código 
Florestal revogado) 
Lei Federal 12.651/12(novo código Florestal aprovado, 
com alteração da nova lei 12.727/12) 
Área não desmatada Área desmatada até 2008 
Reserva 
Legal 
Geral 20% sem contar 
APP. 
20%, incluindo APP. 0% a 20%, incluindo APP, a de-pender 
do tamanho do imóvel 
e data do desmatamento. 
Amazônia 35% e 80% sem 
contar APP. 
20%, 35%,50% e 80%, 
incluindo APP. 
0% a 80%, incluindo APP, a 
depender do tamanho imóvel, 
data do desmatamento, 
existência de zoneamento, 
tamanho de áreas protegidas 
no município ou estado. 
APPs Rios < 10 m 30 m, a partir do 
leito maior, com 
vegetação nativa. 
30 m, a partir do leito 
regular, com vegetação 
nativa. 
Tamanho da APP não depen-derá 
mais, em regra, do tama-nho 
do rio, mas do tamanho 
do imóvel (medido em módulo 
fiscal-MF). 
Proteção a partir do leito re-gular. 
Além disso, é permitido 
“recuperar” com 50% das 
espécies exóticas. 
Imóvel até 1 MF-0 
a 5 m (50% 
exóticas) 
Imóvel de 1 a 2 MF-0 
a 8 m 
(50% exóticas) 
Imóvel de 2 a 4 MF-0 
a 15 
m (50% exóticas) imóvel> 10 
MF-30 
a 100 m 
Rios entre 10 
m e 50 m 
50 m a partir do 
leito maior, com 
vegetação nativa. 
50 m a partir do leito 
regular, com vegetação 
nativa. 
Rios entre 50 
m e 100 m 
100 m a partir do 
leito maior, com 
vegetação nativa. 
100 m a partir do leito 
regular, com vegetação 
nativa. 
Rios entre 100 
m e 200 m 
100 m a partir do 
leito maior, com 
vegetação nativa. 
100 m a partir do leito 
regular, com vegetação 
nativa. 
Rios de mais de 
200 m 
200 m a 500 m, a 
partir do leito maior, 
com vegetação 
nativa. 
200 a 500 m a partir 
do leito regular, com 
vegetação nativa. 
Nascentes Todas protegidas 
num raio de 50 m. 
Só as perenes protegi-das 
num raio de 50 m. 
Só as perenes protegidas num 
raio de 0 a 15 metros depen-dendo 
do tamanho do imóvel e 
da existência de outras APPs. 
Encostas Protegidas acima 
de 45°. 
Protegidas acima de 
45°. 
Não protegidas. 
Topo de morro Protegidos no terço 
superior. 
Protegidos no terço 
superior, mas novo 
conceito para morro 
reduz drasticamente 
área protegida. 
Não protegidas. 
Manguezais Protegidos em toda 
sua extensão. 
Protegidos, mas as fei-ções 
apicum e salgado 
podem ser explorados 
entre 10% (Amazônia) e 
35 % (restante do país) 
de sua extensão. 
Protegidos, mas apenas os que 
não tenham carcinicultura ou 
salinas instaladas: áreas degra-dadas 
podem ser ocupadas por 
conjuntos habitacionais. 
Nota: MF-Módulo 
Fiscal: varia de 5 a 110 hectares, dependendo da região. 
Fonte: <http://www.socioambiental.org/banco_imagens/pdfs/tabela_CF_novo_e_ 
antigo_final_lei_12727.pdf>
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
85 
Saiba mais: 
Guia Para a Aplicação da Nova Lei Florestal em Propriedades Rurais: 
<http://goo.gl/5tbF1M>. 
Código Florestal no canal rural: <http://goo.gl/EJsHCU>. 
Área de Preservação Permanente (APP) 
A APP, segundo o Novo Código Florestal, é uma área protegida, 
coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de 
preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, 
a biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem-estar das 
populações humanas. Existem duas modalidades de APPs: 
»» APPs em cursos d'água: quanto mais largo é um rio, maior é 
sua faixa de APP marginal. Por exemplo, rios com menos de 
10 m de largura terão APP marginal de 30 m de cada lado, ou 
margem. Volte a consultar na tabela anterior o que diz o novo 
código florestal a respeito das APPs de cursos d'água. 
»» APPs em olhos d'água: 50 m ao redor, configura APP. Lagos e 
lagoas naturais, em área rural com até 20 ha de superfície, 30 
m de APP. Se o lago for maior do que 2 ha, haverá 100 m de 
APP ao redor do lago natural, em área rural. Por força de lei, 
pela sua localização (artigo 4º da Lei 12651/2012): entornos 
de nascentes e olhos d'água, rios, córregos, riachos, lagos e 
lagoas naturais, reservatórios artificiais, veredas, mangues, 
restingas, locais com declividade acima de 45°, altitudes acima 
de 1800 m, topos e morro etc. 
Reserva Legal 
Reserva Legal, segundo o novo código florestal, é uma área 
localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a 
função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos 
recursos naturais desse imóvel rural. Tem também o papel de 
auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos e promover 
a conservação da biodiversidade, bem como ser abrigo e proteção 
da fauna silvestre e da flora nativa. Na Amazônia Legal, coberta 
por floresta, o índice de Reserva Legal é de 80% da propriedade 
rural. No Cerrado, o índice é de 35% de reserva legal, da 
propriedade rural. Em Campos Gerais, o percentual é de 20%. O 
restante dos imóveis rurais no Brasil devem destinar 20% da sua 
área para Reserva Legal. 
As propriedades que se encaixam no cenário de agricultura 
familiar não precisam observar os índices de reserva legal 
exigidos, podendo manter suas propriedades com a mesma 
cobertura vegetal de 22/julho/2008 (Data referencial). 
Agricultura familiar 
Uma propriedade deve ter até quatro 
módulos fiscais de terras. Os módulos 
fiscais variam de região para região do 
país, estando entre cinco e cem hectares, 
dependendo da região. No sul do país, por 
exemplo, onde o módulo fiscal corresponde 
a 20 ha, o pequeno proprietário rural, 
pertencente à agricultura familiar, tem sua 
propriedade limitada a 80 ha.
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
86 
Cadastro Ambiental Rural - CAR 
O Cadastro Ambiental Rural, criado pela Lei nº 12.651 de 2012 
no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio 
Ambiente – SINIMA, é um registro público eletrônico, obrigatório 
para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar 
as informações ambientais referentes à situação das Áreas de 
Preservação Permanente - APPs, das áreas de Reserva Legal, das 
florestas e dos remanescentes de Vegetação Nativa, das Áreas 
de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das propriedades e 
posses rurais do país, compondo base de dados para controle, 
monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate 
ao desmatamento. O CAR é pré-requisito obrigatório para 
participar das oportunidades de financiamento e programas 
governamentais que favorecem a agropecuária em nosso país. 
Como realizar o CAR: 
»» Os órgãos ambientais em cada Estado e no Distrito Federal 
disponibilizarão programa de cadastramento na internet, 
destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e 
acompanhamento da situação de regularização ambiental dos 
imóveis rurais. 
»» Os municípios possuem agrônomos para auxiliar os 
produtores rurais com o CAR. Contudo, tendo acesso 
à internet, na falta de uma assessoria técnica, o próprio 
produtor pode acessar o Sistema Nacional Cadastro 
Ambiental Rural (SICAR) e fazer o seu próprio cadastro pelo 
seguinte endereço: <http://www.car.gov.br/>. 
Antes de acessar o módulo CAR para realizar inscrição, o produtor 
deve verificar se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza 
em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por 
receber as inscrições no CAR possui sistema eletrônico. 
Neste caso, para realizar a inscrição, deve acessar o site eletrônico do 
órgão ambiental competente do Estado da federação em que se loca-liza 
o imóvel rural, para obter informações acerca dos procedimentos 
a serem adotados. 
No meu terreno de 73 hectares que fica no estado de Santa Catarina, eu 
fiz 03 APPs. Uma de 30 m de cada lado do riacho que atravessa o terreno; 
e 02 de 50 m em dois pequenos olho d`água (dentro da mata). 
Cada uma foi cercada para ficarem intactas, ou seja, nelas não será 
cultivado e nem criado nada, pois a proteção é ambiental e envolve 
água, solo, vegetação e animais. Tudo Preservado. Não precisei fazer 
reserva legal, porque tenho menos de 4 módulos. O meu vizinho 
que tem 100 hectares fez reserva legal de 20 hectares de mata 
nativa e está explorando economicamente, com criação de gado e 
apicultura.
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
87 
Caso tenha ficado com dúvidas sobre o Código Florestal, 
sugerimos que releia esse tópico com atenção, e se as dúvidas 
persistirem, entre em contato com seu tutor pela ferramenta 
Tira-dúvidas, no Ambiente Virtual de Aprendizagem. 
Financiamentos e programas 
de apoio à Agropecuária 
Existem diversos órgãos em ações para apoio à agropecuária, 
especialmente em direção à agricultura familiar. Vamos 
conhecer alguns desses órgãos e instituições financeiras e seus 
programas de incentivo aqui, nas figuras: MDA, BNDES, FAO 
e seus parceiros no Brasil, Banco do Brasil e Caixa Econômica. 
Você verá que muitas vezes, os programas integram mais de um 
órgão desses, e se integram com as instituições financeiras, como 
é o caso do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da 
Agricultura Familiar). 
Projeto Talentos do Brasil Rural 
O projeto Talentos do Brasil Rural, que é um programa de apoio à 
Agropecuária voltado para a agricultura familiar, criado em outubro de 2009, 
é resultado do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Turismo 
e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do apoio do Sebrae e 
da Agência Alemã de Cooperação Técnica Internacional GIZ. Esse projeto 
pretende implementar ações conjuntas que busquem identificar, ordenar, 
promover e fortalecer a relação entre a agricultura familiar e a atividade 
turística. A ideia é inserir produtos e serviços da agricultura familiar no 
mercado turístico, agregando valor à oferta turística brasileira. Para isso, 
identifica e qualifica produtos da agricultura familiar e apoia a estruturação de 
roteiros turísticos que compreendam, dentre outros, empreendimentos rurais 
onde os turistas possam vivenciar a produção da agricultura familiar. 
Seus objetivos são: 
1. Inserir produtos e serviços da agricultura familiar no mercado turístico, 
agregando valor à oferta turística brasileira. 
2. Conhecer e alinhar oferta e a demanda do mercado turístico de produtos 
e serviços da agricultura familiar. 
3. Qualificar e agregar valor a serviços e produtos da agricultura familiar 
existentes, para distribuição e comercialização no mercado turístico. 
4. Iniciar a preparação dos agricultores familiares para a prestação de 
serviços aos turistas e oferta de produtos diferenciados ao mercado 
turístico – em hotéis, bares, restaurantes, lojas de artesanato – na Copa 
do Mundo de 2014, agregando valor socioambiental e sustentabilidade 
ao produto turístico. 
5. Apoiar a promoção e comercialização de produtos, serviços e destinos da 
agricultura familiar. 
Os produtos são organizados em três linhas: 
»» cosméticos; 
»» alimentos e bebidas; 
»» decorativos e utilitários (artesanato, produção agroindustrial etc.). 
São 89 empreendimentos (cooperativas, associações, redes) da agricultura 
familiar de todo o Brasil para fornecerem produtos para empreendimentos 
turísticos (meios de hospedagens, bares, restaurantes, entre outros) das 12 
cidades-sede da Copa do Mundo. 
continua >
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
88 
Roteiros e Serviços Turísticos 
24 roteiros turísticos (compostos por 54 municípios e cerca de 400 
empreendimentos), localizados no entorno das 12 cidades-sedes da Copa do 
mundo de 2014: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, 
Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, compostos por 
pelo menos 10% de empreendimentos da agricultura familiar (propriedades). 
Saiba mais acessando: Apresentação do Projeto Talentos do Brasil Rural - 
<http://goo.gl/5g4neM>. 
Financiamento para bovinocultura de corte, formação ou reforma de 
pastos de forma sustentável - BNDES 
Se você tem interesse em obter financiamento para bovinocultura de corte, 
formação ou reforma de pastos, gastos e tratos culturais até a primeira 
colheita/safra e também aquisição de tratores agrícolas e incentivos à irrigação 
(articulação com outros órgãos governamentais) entre outros pode obtê-lo 
por meio do BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento. Mas, lembre-se, a 
concessão desse tipo de apoio financeiro é condicionada à avaliação dos impactos 
ambientais, segundo as diretrizes da Política Socioambiental do BNDES. 
Importante: durante a fase de análise do pedido de apoio financeiro ao 
BNDES, o proponente deverá apresentar o número de inscrição no Sistema 
Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e número da Licença 
Ambiental da Atividade a ser efetuada mediante o financiamento - <http:// 
www.car.gov.br/>. 
Projetos de Eficiência Energética (PROESCO) – BNDES 
Ideias inovadoras de projetos que geram desenvolvimento e ajudam na 
preservação do meio ambiente podem ter o auxílio do BNDES por meio 
do apoio a Projetos de Eficiência Energética (PROESCO). Ele subsidia 
intervenções que comprovadamente contribuam para a economia de 
energia, aumentem a eficiência global do sistema energético ou promovam a 
substituição de combustíveis de origem fóssil por fontes renováveis - <http:// 
goo.gl/v1UvUT> 
Financiamento a Empreendimentos (Finem) - BNDES 
O Finem é um programa destinado ao financiamento de empreendimento 
com valores superiores a R$ 10 milhões, incluindo a aquisição de máquinas 
e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, e 
capital de giro associado, realizados diretamente com o BNDES ou por meio 
de instituições financeiras credenciadas. 
Como solicitar: 
As solicitações de apoio financeiro são encaminhadas diretamente ao 
BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do 
roteiro de informações específico para o PROESCO <http://goo.gl/uXoE8D> 
enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira 
credenciada de sua preferência - <http://goo.gl/x4dVrr>. 
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES 
Área de Planejamento - AP 
Departamento de Prioridades - DEPRI 
Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo 
20031-917 - Rio de Janeiro - RJ 
Saiba mais acessando: 
»» Apoio financeiro do BNDES: <http://goo.gl/TqfSzO> 
»» Oportunidades oferecidas pelo BNDES para a agropecuária: <http://goo. 
gl/VJHshj> 
»» Critérios socioambientais para o apoio ao setor de geração elétrica: 
<http://goo.gl/IgwBav> 
»» Diretrizes e critérios ambientais para o apoio ao açúcar e álcool: <http:// 
goo.gl/QlVCsH> 
»» Diretrizes específicas para a concessão de apoio ao setor de pecuária 
bovina: <http://goo.gl/NlNf9s> 
continua >
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
89 
Crédito rural – Banco do Brasil 
No Banco do Brasil, o produtor rural encontra linhas de crédito rural 
para financiar suas atividades agropecuárias de custeio, investimento e 
comercialização. Você também conta com programas especiais, convênios 
e soluções para a compra de insumos, máquinas e equipamentos, além de 
seguros adequados para ter a sua lavoura protegida. 
Os projetos são aprovados para o financiamento mediante avaliação e 
importância relativa. O maior aporte de recursos do BB Florestal, por exemplo, 
para as regiões Sul e Sudeste coincide com a dimensão dos empreendimentos 
florestais existentes nessas regiões, onde se localiza a maior parte dos plantios 
de Pinus e Eucalyptus do país, principalmente em função da presença de 
grandes indústrias de papel e celulose. 
Existem ainda linhas com abrangência regional, como o FNO Floresta (região 
Norte), FCO Pronatureza (região Centro-oeste), FNE Verde (região Nordeste). 
Essas linhas de financiamento utilizam recursos provindos de fontes como o 
Fundo Constitucional de Financiamento e BB Convir. 
Além das linhas tradicionais, você pode contratar por meio do Banco do 
Brasil outros produtos e serviços do BNDES, Finame, Pronaf, Proger, cartão 
Ourocard Platinum Agronegócio, disponíveis nas agências. 
Você ainda conta com mecanismos de proteção de produção e de preços que 
poderão ser adquiridos na contratação das operações de crédito rural no 
Banco do Brasil. São eles: o BB Seguro Agrícola, o Programa GPA – Garantia 
de Preços Agropecuários e o Proagro – Programa de Garantia da Atividade 
Agropecuária, que visa garantir a amortização de custeios agrícolas no caso 
de ocorrência de sinistro na lavoura. 
Com as diversas linhas de crédito que possui, o Banco do Brasil oferece 
alternativas de financiamento para todo o segmento do agronegócio. A 
expectativa é que os recursos aplicados possibilitem a redução de custos com 
o plantio, com assistência técnica e com transporte. 
Saiba mais acessando: 
»» Produtos e serviços do Banco do Brasil (BB) para agronegócios: <http:// 
goo.gl/NJy4fQ>; 
»» A Cartilha de soluções em Agronegócio do BB: <http://goo.gl/AGdZO0>; 
Os agentes públicos de financiamento como o Banco do Brasil, Caixa 
Econômica Federal, BNDES, BRDE, BASA, BNB, BDMG, entre outros, 
têm por objetivo incentivar o setor produtivo. Com exceção do BNDES, 
estes utilizam recursos provindos basicamente dos repasses do Tesouro 
Nacional, provenientes da arrecadação do IPI ( Imposto sobre Produtos 
Industrializados.) e imposto de renda. 
Visto que as empresas, fundos de pensão e instituições financeiras que 
disponibilizam recursos próprios ou operam com recursos provenientes de 
programas governamentais são exemplos de agentes de financiamento do 
setor privado. Pois, o reconhecimento crescente do valor das florestas, tanto 
para conservação da natureza quanto para prover bens e serviços essenciais 
ao desenvolvimento local, nacional e internacional vem promovendo um 
movimento global a favor da prática de manejo florestal sustentável. 
Para finalizar, preparamos outras possibilidades no Saiba mais: 
Ainda é possível conhecer outros instrumentos de financiamento privados, 
tais como: Cédula do Produto Rural (CPR), Nota Promissória Rural (NPR), 
Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA), 
Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Direitos Creditórios 
do Agronegócio (CDCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), 
tomando conhecimento do Plano Anual Agrícola (safra2011/2012): <http:// 
goo.gl/Jw0aZC>.
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
90 
Programas de incentivo para 
uma agropecuária sustentável 
Agora você poderá verificar quais programas de incentivo poderá 
obter. Observe qual ou quais se adéquam ao seu negócio. 
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) 
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é 
o programa mais importante para o produtor rural de agricultura familiar 
participar. Ele estimula a geração de renda e melhoria do uso da mão de 
obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais 
agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou 
em áreas comunitárias próximas. 
São beneficiários do Pronaf as pessoas que compõem as unidades familiares de 
produção rural e que comprovem seu enquadramento, mediante apresentação 
da Declaração de Aptidão ao Programa (DAP), ou seja, utilizada como um 
“Cadastro de Pessoa Física (CPF) do campo”. Conheça os detalhes do Pronaf em: 
<http://goo.gl/Xp5f4Z>. 
A DAP - Declaração de Aptidão é utilizada como instrumento de identificação 
do agricultor familiar para acessar políticas públicas do governo federal 
(A política pública estatal pode ser conceituada como o conjunto de ações 
desencadeadas pelo Estado, no caso brasileiro, nas escalas federal, estadual 
e municipal, com vistas ao atendimento a determinados setores da sociedade 
civil. Elas podem ser desenvolvidas em parcerias com organizações não 
governamentais e, como se verifica mais recentemente, com a iniciativa 
privada), por exemplo, ao Programa Nacional de Fortalecimento a 
Agricultura Familiar – Pronaf. Para obtê-la, o agricultor(a) familiar e seu 
cônjuge (se possuir) deverão dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado 
pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. 
Recomenda-se apresentar no ato da elaboração da DAP os seguintes 
documentos: 
»» identidade (RG) e CPF do agricultor(a) familiar e cônjuge; 
»» certidão de casamento (para os casados); 
»» comprovante de residência (conta de energia); 
»» matrícula do Cartório de Registro de Imóveis dos estabelecimentos rurais 
que possuir; 
»» comprovante de renda dos últimos 12 meses, exemplos de comprovantes: 
-- notas fiscais de entrada; 
-- holerite do agricultor(a), cônjuge e agregados (se possuir); 
-- recibos; 
-- extratos de entrega de produtos em cooperativa e laticínios; 
-- demonstrativos; 
»» Para arrendatários, comodatários e parceiros, apresentar contrato. 
Nesse tutorial o produtor rural poder cadastrar sua DAP: <http://goo.gl/ 
s8W5do>. 
continua > 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 
Você como produtor rural pode vender seus produtos de forma individual ou 
coletiva, organizados em grupos formais (cooperativa, sindicato) ou informais 
(você e seu vizinho). O limite de venda ao PNAE é de 20 mil reais por DAP 
(Declaração de Aptidão ao Pronaf ) /Ano. 
Para vender ao PNAE, você conta com o apoio de entidades de assistência 
técnica para o plantio, manejo e para a otimização de produção, garantindo o 
fornecimento uniforme ao longo do ano para o programa. 
continua >
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
91 
A venda é feita nas secretarias estaduais e municipais de educação, prefeituras 
e escolas que recebem recursos diretamente com vistas ao programa, do 
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Na sua opinião, seria um 
bom negócio vender seus produtos por meio da PNAE? O que acha de verificar 
na secretaria de educação mais próxima de você? 
Confira sobre o programa Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 
- <http://goo.gl/iv0ZMt>. Também deve consultar os valores recebidos pelos 
municípios, fiscalizando as verbas recebidas pelo Programa: <http://goo.gl/ 
fOq4oR>. 
A modalidade de compra indicada é a chamada pública (todos podem se 
cadastrar), veiculada em meios de comunicação de acesso popular, como 
rádio, jornal local e materiais impressos. 
Veja o exemplo do edital de licitação da Chamada Pública de Compra da 
Agricultura Familiar nº 001/2013 da prefeitura de Goiânia: <http://goo.gl/ 
LlkVgF>. 
Para que as crianças do ensino público fundamental tenham acesso a 
alimentos de alto teor nutricional, foi criada a legislação que dá uma atenção 
especial para a merenda escolar (Lei nº 11.947/2009). Desde 2009, 30% 
dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento para a 
Educação são destinados a alimentos comprados da agricultura familiar e 
a alimentos voltados à alimentação escolar. Isso é feito sem a presença de 
intermediários e tem a dispensa de licitação. 
De um lado as crianças são beneficiadas por uma alimentação mais saudável. 
Por outro, os agricultores familiares ganham força comercial pela ampliação de 
acesso ao mercado, sendo uma oportunidade que contribui para a qualificação 
da agricultura familiar, estimulando e diversificando a produção de alimentos. 
Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) 
Com dispensa de licitação, o produtor rural vende seus produtos ao programa 
do governo federal a preços compatíveis com o mercado. Esses alimentos vão 
para entidades da rede socioassistencial, como asilos, creches e restaurantes 
populares, chegando às pessoas em situação de insegurança alimentar. 
Somente em 2012, cerca de 20 mil entidades socioassistenciais receberam 
alimentos adquiridos por meio do PAA. 
O programa de Aquisição de Alimentos completa 10 anos em 2014. Ao 
todo, foram investidos R$ 5,3 bilhões e adquiridos 4 milhões de toneladas 
de produtos vindos da agricultura familiar. Além disso, 388 mil pequenos 
agricultores foram beneficiados com o projeto. São mais de 3 mil diferentes 
produtos adquiridos pelo programa, sendo que os principais são: leite e 
derivados (28%), hortaliças (16%), frutas (12%), seguidos por feijão, arroz, 
cereais, castanhas, mandioca, carnes, pescados, ovos, sucos e polpas de frutas. 
Ao longo dos seus dez anos, o PAA já esteve presente em 3.915 municípios de 
todo o país. A maior parte dos agricultores familiares que acessam o PAA está 
na região Nordeste (44%), seguida do Sul (24%), Sudeste (20%), Norte (8%) e 
Centro-oeste (4%). Podem participar do PAA os agricultores com DAP, fazendo 
contato com EMATER, Conab ou outras entidades regionais com acesso ao 
programa, para passar a vender seu produto. É feito um termo de adesão ao 
programa para efetivar a participação do agricultor. Não são mais exigidas 
contrapartidas financeiras e pode haver auxílio financeiro com base em metas 
no "Brasil sem miséria". As informações estão centralizadas em um sistema 
(SISPAA). O pagamento é feito diretamente ao agricultor por meio de uma 
conta benefício. O orçamento para o PAA 2012 foi de 1,3 bilhões de reais, 
com expectativas de chegar a 2 bilhões em 2014. 
Na safra 2013/2014 o governo federal ampliou o limite de aquisição anual 
por agricultor por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) de R$ 
4,5 mil para R$ 5,5 mil. Para o produtor ligado à cooperativa, passou de R$ 
4,8 mil, na última safra, para R$ 6,5 mil, anualmente. 
Outra novidade é que o limite individual será de R$ 8 mil quando a 
proposta for composta por produtos de pelo menos 50% de fornecedores 
cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico) ou produtos exclusivamente orgânicos e/ou agroecológicos ou da 
sociobiodiversidade. 
Para saber mais informações consulte o Plano Safra da Agricultura Familiar 
2013/2014: <http://goo.gl/IwTIIe>. 
continua >
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
92 
Programas de Formação de Estoques 
Uma das formas de participar dos Programas de Formação de Estoques é 
como agente armazenador. O cadastro permite ao agente armazenador ou 
proprietário realizar o registro de pedido para inclusão ou alteração dos dados 
cadastrais do armazém de maneira simples e eficiente. 
O registro da solicitação de inclusão ou alteração não significa a inclusão 
automática do armazém nos dados do Sistema Cadastro Nacional de 
Unidades Armazenadoras - SICARM, mas sim, a necessidade de realização 
de vistorias para identificação, coleta e registro dos novos armazéns para 
atualização dos já existentes. 
Desde o fim de março de 2013, as unidades armazenadoras que não estejam 
certificadas em ambiente natural ficam impedidas de prestar serviços de 
armazenagem de estoques governamentais ou receber produtos de operações 
realizadas pela Conab. 
Após o registro, o demandante recebe no seu e-mail cadastrado (caso não 
tenha, converse com esse que tenha) o número do protocolo da solicitação 
para acompanhar, a qualquer momento, e por meio de consulta no site da 
Conab, o estágio de atendimento. 
Esse programa é gerenciado pela Conab - Companhia Nacional de 
Abastecimento: <http://www.conab.gov.br/>. 
A Conab é uma empresa pública do Governo Federal, vinculada ao Ministério 
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa. Foi criada por Decreto 
Presidencial e autorizada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tendo 
iniciado suas atividades em primeiro de janeiro de 1991. Está encarregada 
de gerir as políticas agrícolas e de abastecimento, visando assegurar 
o atendimento das necessidades básicas da sociedade, preservando e 
estimulando os mecanismos de mercado. 
A Companhia atua em todo o território nacional, por meio de suas 
Superintendências Regionais <http://goo.gl/9lAJzZ>. 
A Conab também está relacionada a diversas ações e programas 
governamentais, ligada diretamente ao BNDES e ao PAA. Assim, outra 
forma de participar é como fornecedor de produtos agropecuários para o 
abastecimento dos programas ligados à agricultura familiar. 
Observe o gráfico da situação de janeiro de 2014 dos estoques nacionais: 
O Programa Nacional de Florestas (PNF) 
O Programa Nacional de Florestas – PNF da FAO (Organização das Nações 
Unidas para Alimentação e Agricultura) é atualmente o principal instrumento 
político para o setor florestal. Criado por meio do Decreto 3.420, de 20 de 
Abril de 2000, da Presidência da República, o programa constitui-se por 
projetos integrados pelos governos federal, estaduais, distritais, municipais 
e a sociedade civil organizada. Instituído inicialmente dentro do Ministério 
do Meio Ambiente - MMA, o Programa PNF passou a ser coordenado com a 
publicação do Decreto nº 6.101 de 26 de abril de 2007, que definiu a nova 
estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, pelo Departamento de 
Florestas (DFLOR). 
continua >
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
93 
Para mais informações acesse o Programa Nacional de Florestas: <http://goo. 
gl/atdGAa>. 
São parceiros da FAO em diversos programas: 
»» Agência Brasileira de Cooperação (Ministério das Relações Exteriores); 
»» Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da 
Educação); 
»» Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
»» Ministério do Desenvolvimento Agrário; 
»» Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; 
»» Ministério da Integração Nacional; 
»» Ministério do Meio Ambiente; 
»» Educando com a Horta Escolar (Projeto TCP/BRA/3003). 
Plano ABC - Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças 
Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de 
Carbono na Agricultura 
O Plano ABC é um dos planos setoriais elaborados de acordo com o artigo 
3° do Decreto n° 7.390/2010 e tem por finalidade a organização e o 
planejamento das ações a serem realizadas para a adoção das tecnologias 
de produção sustentáveis, selecionadas com o objetivo de responder 
aos compromissos de redução de emissão de GEE no setor agropecuário 
assumidos pelo país. 
O Plano ABC é composto por sete programas, seis deles referentes às 
tecnologias de mitigação, e ainda um último programa com ações de 
adaptação às mudanças climáticas: 
»» Programa 1: Recuperação de Pastagens Degradadas; 
»» Programa 2: Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas 
Agroflorestais (SAFs); 
»» Programa 3: Sistema Plantio Direto (SPD); 
»» Programa 4: Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN); 
»» Programa 5: Florestas Plantadas; 
»» Programa 6: Tratamento de Dejetos Animais; 
»» Programa 7: Adaptação às Mudanças Climáticas. 
A abrangência do Plano ABC é nacional e seu período de vigência é de 2010 
a 2020, sendo previstas revisões e atualizações em períodos regulares não 
superiores há dois anos, para readequá-lo às demandas da sociedade, às novas 
tecnologias e incorporar novas ações e metas, caso se faça necessário. 
Observe também o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças 
Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de 
Carbono na Agricultura, na biblioteca do Ambiente Virtual de Aprendizagem. 
Necessidades e fontes de financiamento 
O Plano ABC conta com uma linha de crédito – Programa ABC – aprovada 
pela Resolução Bacen nº 3.896 de 17/08/10. 
Para obtenção de financiamento: 
1º. Procure a sua agência bancária para obter informações quanto à 
aptidão ao crédito, documentação necessária para o encaminhamento 
da proposta e garantias. Conheça a rede de instituições financeiras 
credenciadas no Brasil, acessando: <http://goo.gl/uVdwaI>. 
2º. Consulte um profissional habilitado para elaboração de projeto técnico. A 
proposta deve ter, obrigatoriamente, a identificação do imóvel e da área 
total. Também precisa constar no projeto o croqui descritivo e histórico 
de utilização da área a ser beneficiada. O produtor precisa apresentar 
comprovantes de análise de solo e da respectiva recomendação 
agronômica. Outro item importante é o ponto georreferenciado por 
GPS ou outro instrumento de aferição na parte central da propriedade 
rural. Por último, não deixe de incluir no projeto o plano de manejo 
agropecuário, agroflorestal ou florestal, conforme o caso, da área. 
continua >
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
94 
3º. Apresente a proposta de financiamento com os documentos informados 
pela agência bancária e o projeto técnico. 
4º. Ao final de cada quatro anos, contados da data de liberação da primeira 
parcela até a liquidação do financiamento, é preciso apresentar 
relatório técnico com informações sobre a implementação do projeto e 
a caracterização da área. O projeto precisa ser assinado por profissional 
habilitado, de instituição pública ou privada. As taxas de juros são 
diferenciadas e variam de acordo com o Plano Agrícola de cada ano-safra. 
Para o ano safra 2013/2014 será de 5,0 %. O limite do financiamento 
é de até R$ 1 milhão por cliente, por ano-safra. Admite-se a concessão 
de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, 
quando a atividade assistida requiser e ficar comprovada a capacidade 
de pagamento do cliente, e o somatório dos valores concedidos não 
ultrapassar o limite de crédito total de R$1 milhão. Os itens financiáveis 
devem estar necessariamente associados a, pelo menos, um dos 
programas preconizados pelo Plano ABC: Recuperação de Pastagens 
Degradadas; Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas 
Agroflorestais (SAFs); Sistema Plantio Direto (SPD); Fixação Biológica do 
Nitrogênio (FBN); e Florestas Plantadas. 
Fonte: Plano ABC - Financiamento <http://goo.gl/KwUiJM>. 
Saiba mais acessando a página do Ministério da Agricultura: <http://goo.gl/ 
sEpeiY>. 
Para obter mais informações, acesse também os mais recentes vídeos, 
publicações, notícias e artigos no site do “Observatório ABC”, uma iniciativa 
voltada a engajar a sociedade no debate sobre a agricultura de baixo carbono, 
lançado no dia 14/05/13. 
Além das oportunidades econômicas e de apoio governamental para a 
agropecuária sustentável já citadas, podemos referenciar muitas outras no 
âmbito nacional. 
Exemplos de iniciativas estaduais 
Veja alguns exemplos de iniciativas nas áreas de meio ambiente, 
desenvolvimento ou assistência social, planejamento e fazenda. 
Área: Planejamento 
»» Nome da iniciativa: Agenda de Economia Verde do Estado da 
Bahia, BA. 
»» Nome da iniciativa: Agenda de Economia Verde do Estado do Rio 
de Janeiro, RJ. 
»» Nome da iniciativa: Agenda de Economia Verde do Estado do São 
Paulo, SP. 
»» Nome da iniciativa: Programa de Desenvolvimento Energético 
do RN e Fundo de Incentivo à Energia Solar do Estado do Ceará 
– FIES, RN e CE. 
»» Nome da iniciativa: Pesquisa e Inovação Tecnológica 
Agropecuária, RS 
»» Nome da Iniciativa: Implantação e Gestão do Pagamento por 
Serviços Ambientais –Bolsa Reciclagem, MG. 
»» Nome da Iniciativa: Política Municipal de Mudanças Climáticas 
de São Paulo, SP. 
»» Nome da Iniciativa: Biogás de Aterros Sanitários e de Estações 
de Tratamento de Esgoto, SP. 
»» Nome da Iniciativa: Produção de Energia Renovável através do 
fomento a Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH, SC. 
»» Nome da Iniciativa: Programa Estadual de Biocombustíveis, MS. 
Área: Ambiental 
»» Nome da Iniciativa: Projeto Mina D’Água, SP. 
»» Nome da Iniciativa: Produtores de Água, ES. 
»» Nome da Iniciativa: Programa Bolsa Floresta, AM. 
»» Nome da Iniciativa: Sistema de Incentivo aos Serviços 
Ambientais do Acre(SISA), AC.
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
95 
Chegamos na reta final. Agora falta muito pouco para você 
concluir este curso. Vamos concluí-lo! 
»» Nome da Iniciativa: Obtenção de Créditos de Carbono por 
Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação 
Florestal (REDD) na RDS do Juma, AM. 
»» Nome da Iniciativa: Fundo da Mata Atlântica, com recursos 
de compensação ambiental previstos pelo artigo 36 da Lei do 
SNUC, RJ. 
»» Nome da Iniciativa: ICMS Ecológico, AC, AP, RO, MT MS, TO, PI, 
CE, PE, MG, RJ, SP, PR e RS. 
»» Nome da Iniciativa: Programa Bolsa Floresta, SP. 
»» Nome da Iniciativa: Selo Verde – Programa Economizar, RJ. 
»» Nome da Iniciativa: GESTO – Sistema de Gestão de Unidades de 
Conservação Tocantins, TO. 
Área: Social 
»» Nome da iniciativa: Manejo Florestal Comunitário – Inclusão 
Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável através da 
geração de Empregos Verdes, AC. 
»» Nome da iniciativa: Programa Asas da Florestania (populações 
rurais) e Poronga (populações urbanas) – Políticas Públicas 
Educacionais, AC. 
»» Nome da iniciativa: Políticas Públicas para a Juventude, BA. 
»» Nome da iniciativa: Poupança Jovem, MG. 
»» Nome da iniciativa: Programa Bolsa Verde, MG. 
»» Nome da iniciativa: Caravana Propaz, PA. 
»» Nome da iniciativa: Metodologia do Trabalho Social (PAC) Rio de 
Janeiro, RJ. 
»» Nome da iniciativa: Secretaria de Economia Solidária e Apoio à 
Micro e Pequena Empresa, RS. 
»» Nome da iniciativa: Inclusão da Agricultura Familiar na 
Alimentação Escolar, SP. 
Área: Fazenda 
»» Nome da Iniciativa: Programa de Incentivos a Serviços 
Ambientais – Carbono (ISA Carbono), AC. 
»» Nome da Iniciativa: Projeto Mina D’Água, SP. 
»» Nome da Iniciativa: Programa de Fortalecimento da Cadeia 
Produtiva da Borracha, AM. 
»» Nome da Iniciativa: Linha Economia Verde, SP. 
»» Nome da Iniciativa: Programa Estadual de Incentivo à Utilização 
de Energias 
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Estufa, AM. 
Praticamente em todo o Brasil, diversas oportunidades e projetos 
estão sendo executados neste momento. Procure se informar quais 
são os da sua região, e participe também! 
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Brasil: <http://goo.gl/Mt2wEl>.
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
96 
Concluindo o módulo 3 
Chegamos ao final do módulo 03 e também ao final do curso. 
Como propomos nos dois módulos anteriores, gostaríamos que 
você investisse cerca de cinco minutos do seu tempo para fazer 
uma autorreflexão sobre o compreendeu sobre os principais 
aspectos tratados neste módulo: 
1. Quais são suas obrigações de acordo com o que estabelece o 
novo Código Florestal Brasileiro, especialmente em relação às 
APPs e Reserva legal? E como colocá-las em prática para que 
seu negócio seja sustentável? Quais os benefícios ambientais 
e financeiros virão ao colocá-las em prática? 
2. Você precisa de licenças ambientais para aprovar seu projeto, 
construir e operacionalizar seu negócio? Como obtê-las? 
3. Em quais incentivos financeiros e programas de apoio você se 
enquadra? Como acessá-los? 
Enfim, em que o estudo deste módulo contribuiu para o seu 
negócio? Por que valeu a pena realizar este módulo? O que você 
aprendeu que já pode colocar em prática e o que poderá praticar a 
médio e longo prazo? 
Sua companhia neste módulo foi produtiva e gratificante, 
especialmente por ser uma pessoa decidida que buscou 
instrumentalização para se adequar à legislação e assim usufruir 
de todos os benefícios que sua conduta trará. E também, 
encorajando e servindo de exemplo positivo para familiares e 
conhecidos do mesmo ramo de negócio. 
E, para finalizar, é necessário realizar a atividade final. Depois, leia 
com atenção as orientações no tópico Finalizando o curso, realize 
a pesquisa de satisfação e obtenha acesso a seu certificado. 
Atividades obrigatórias 
1) As normas do novo Código Florestal ainda geram dúvidas entre 
agricultores de todo o Brasil. Sobre esse tema, assinale a resposta correta. 
[ ] a) Para propriedades de até um módulo fiscal, a exigência é de três 
metros de vegetação nativa margeando rios, para APP. 
[ ] b) Um dos pontos que influenciam na estrutura das propriedades 
rurais, isto é, os usos do solo que podem ou não serem utilizados, 
é o conjunto de regras sobre Áreas de Preservação Permanente 
(APPs) em margens de rios, disponíveis na legislação do Novo 
Código Florestal. 
[ ] c) Se a APP encontra-se desmatada, não há necessidade de 
recuperação da área pelo agricultor familiar. 
[ ] d) O proprietário rural não precisa mais manter a reserva legal em 
sua propriedade. 
Para receber o seu 
certificado você deve 
responder todas as atividades 
no Ambiente Vitural de 
Aprendizagem.
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
97 
2) O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à 
instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente 
poluidora ou degradadora do meio ambiente. Sobre esse tema, 
assinale a resposta correta. 
[ ] a) A solicitação de licença ambiental não é obrigatória para a 
agricultura familiar. 
[ ] b) O licenciamento ambiental está descrito somente na forma de 
leis complementares. 
[ ] c) O processo de licenciamento, para qualquer atividade 
agropecuária, pede obrigatoriamente os Estudos de Impacto 
Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA. 
[ ] d) Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio 
Ambiente e pelo Ibama. Os órgãos ambientais municipais ficam 
com o licenciamento de atividades com impacto local. 
3) O Plano ABC é um dos planos setoriais elaborados de acordo 
com o artigo 3° do Decreto n° 7.390/2010 e tem por finalidade a 
organização e o planejamento das ações a serem realizadas para a 
adoção das tecnologias de produção sustentáveis, selecionadas com 
o objetivo de responder aos compromissos de redução de emissão de 
GEE no setor agropecuário assumidos pelo país. A respeito do tema, 
assinale a resposta certa. 
[ ] a) A abrangência do Plano ABC é estadual, e só podem participar os 
produtores de Santa Catarina. 
[ ] b) O Plano ABC é composto por sete programas, seis deles 
referentes às tecnologias de mitigação, e ainda um último 
programa com ações de adaptação às mudanças climáticas. 
[ ] c) O BNDES é parceiro do Plano ABC. 
4) O Pronaf é um programa de apoio à agricultura familiar. Sobre esse 
tema, assinale a resposta correta. 
[ ] a) O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar 
(Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem 
renda aos agricultores familiares e assentados da reforma 
agrária. 
[ ] b) Para participar do Pronaf, a família rural deve procurar o Banco 
Itaú. 
[ ] c) O crédito do Pronaf é garantido ao produtor rural, mesmo com 
pendências em seu CPF. 
[ ] d) Qualquer produtor rural pode ter acesso ao Pronaf. 
5) Com relação aos pré-requisitos para o pequeno produtor rural 
participar dos programas de incentivo governamentais, assinale a 
resposta correta. 
[ ] a) CAR, averbação de reserva legal em cartório, capacidade civil, 
CPF livre de dívidas e DAP. 
[ ] b) CAR, licença ambiental, capacidade civil, CPF livre de dívidas e 
Pronaf. 
[ ] c) CAR, licença ambiental, capacidade civil (isto é, gozar de seus 
direitos de cidadão e ser maior de idade), CPF livre de dívidas e 
DAP. 
[ ] d) CAR, licença ambiental, capacidade civil, financiamentos 
anteriores em dívida e DAP.
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
98 
6) A respeito do Cadastro Ambiental Rural, assinale a alternativa correta. 
[ ] a) O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para 
todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações 
ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação 
Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos 
remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das 
áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. 
[ ] b) O CAR NÃO é obrigatório, a menos que se pretenda fazer 
financiamento rural. 
[ ] c) O produtor não precisa cadastrar as APPs de sua propriedade 
por meio do CAR. 
[ ] d) O CAR passa a ser obrigatório com a vigência do antigo Código 
Florestal. 
7) Com relação ao Crédito Rural via Banco do Brasil, é correto afirmar que: 
[ ] a) No Banco do Brasil você encontra linhas de crédito rural para 
financiar suas atividades agropecuárias de custeio (relacionadas 
aos seus custos de produção), de investimento (relacionadas 
ao seu investimento para participação em programas ou para 
seu crescimento) e comercialização (relacionadas à venda, ou 
escoamento da produção). 
[ ] b) O Banco do Brasil não possui crédito rural. 
[ ] c) O financiamento do crédito rural pelo Banco do Brasil não pede o 
Cadastro Ambiental Rural. 
[ ] d) O Banco do Brasil não trabalha com o Pronaf. 
Referências Bibliográficas 
BNDES - Financiamento. Disponível em: <http://www.bndes. 
gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Areas_de_Atuacao/ 
Agropecuaria/>. Acesso em: 28 jan. 2014. 
Ano Internacional da Agricultura Familiar. Disponível em: <http:// 
www.fao.org/family-farming-2014/home/pt/>. Acesso em: 28 
jan. 2014. 
Apoio a Projetos de Eficiência Energética – Proesco. Disponível 
em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/ 
Institucional/Apoio_Financeiro/Produtos/FINEM/proesco.html>. 
Acesso em: 28 jan. 2014. 
Cartilha de Licenciamento Ambiental. Disponível em: <http:// 
portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2059156.PDF>. 
Acesso em: 28 jan. 2014. 
Conab - Companhia Nacional de Abastecimento. Disponível em: 
<http://www.conab.gov.br/>. Acesso em: 28 jan. 2014. 
Critérios socioambientais para apoio ao segmento de geração 
elétrica. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/ 
bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Politicas_ 
Transversais/Politica_Socioambiental/criterios_socioambientais_ 
geracao.html>. Acesso em: 28 jan. 2014.
Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 
99 
DAP – Declaração de aptidão ao Pronaf. Disponível em: <http:// 
www.fetaep.org.br/?pg=ler_evento&id_evento=48>. Acesso em: 
28 jan. 2014. 
Desenvolvimento Sustentável, Ministério da agricultura. 
Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/>. 
Acesso em: 28 jan. 2014. 
Diretrizes e critérios ambientais para apoio ao setor de açúcar e álcool. 
Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_ 
pt/Areas_de_Atuacao/Meio_Ambiente/Politica_Socioambiental/ 
diretrizes_acucar_alcool.html>. Acesso em: 28 jan. 2014. 
Diretrizes socioambientais para a pecuária bovina. Disponível em: 
<http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/ 
Apoio_Financeiro/Politicas_Transversais/Politica_Socioambiental/ 
diretrizes_pecuaria_bovina.html>. Acesso em: 28 jan. 2014. 
Entre já em campo. Disponível em: <http://www.sebrae2014. 
com.br/Sebrae2014/#oportunidade3>. Acesso em: 28 jan. 2014. 
Entendendo o Código Florestal. Disponível em: <http://blogs.ruralbr. 
com.br/entendaocodigoflorestal/>. Acesso em: 28 jan. 2014. 
FAQ - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura 
Familiar – Pronaf. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pre/ 
bc_atende/port/PRONAF.asp#1>. Acesso em: 28 jan. 2014. 
Fundação do Meio Ambiente. Documentos. Disponível 
em: <http://www.fatma.sc.gov.br/index.php?option=com_ 
docman&task=cat_view&gid=32&dir=ASC&order=name&limit= 
30&limitstart=30>. Acesso em: 28 jan. 2014. 
Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Disponível 
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp140.htm>. 
Acesso em: 28 jan. 2014. 
Lei de acesso à informação, nº 12.527 de 18 de novembro de 
2011. Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/ 
acessoainformacaogov/acesso-informacao-brasil/index.asp>. 
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Lei Federal 4771/65 (Código Florestal revogado), Lei Federal 
12.651/12 (novo Código Florestal aprovado, com alteração da 
nova lei 12.727/12). Disponível em: <http://www.socioambiental. 
org/banco_imagens/pdfs/tabela_CF_novo_e_antigo_final_ 
lei_12727.pdf>. Acesso em: 28 jan. 2014. 
Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Disponível em: <http:// 
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Agricola2011-2012%20-%20ATUALIZADO.pdf>. Acesso em: 
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Práticas Estaduais- Blog Diálogos Federativos. Disponível em: 
<http://dialogosfederativos.wordpress.com/boas-praticas-estaduais- 
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social/>. Acesso em: 28 jan. 2014. 
Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Disponível em: 
<http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797. 
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Sistema Nacional Cadastro Ambiental Rural. Disponível em: 
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Agricultura e crfedito de carbono

  • 1. MÓDULO 3 Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária Oportunidades Econômicas da Agropecuária Sustentável (OEAS)
  • 2.
  • 3. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 77 Olá! Chegou a hora de dar início aos estudos do último módulo chamado Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária. Ele trará informações relativas a financiamentos e apoios governamentais, licenciamento ambiental e legislação, de forma simples e fácil, para auxiliar você a construir uma agropecuária sustentável. Ao concluir o estudo desse módulo, você irá: Objetivos 1. Conhecer as leis vigentes que devem ser respeitadas para produzir de acordo com o programa de sustentabilidade almejado pelo país, e onde acessá-las para consulta 2. Entender o que é necessário para o licenciamento ambiental das atividades relativas à produção rural, e sua importância. 3. Conhecer os principais meios de financiamento, programas de apoio, incentivos governamentais para a produção agropecuária, bem como o que é necessário para participar desses programas e onde buscar mais informações a respeito. Então, interessante esses temas, não é mesmo? Temos certeza de que durante o estudo deste módulo você encontrará novas formas de expandir seu negócio de forma sustentável. Mas, antes de prosseguir, convidamos você a fazer uma autoanálise do que já sabe sobre o tema deste módulo. Invista cerca de 5 minutos nas respostas das perguntas a seguir. 1. Qual a importância do licenciamento ambiental para a sustentabilidade ambiental? 2. Quais os meios de financiamento, programas de apoio, incentivos governamentais que você pode obter para a produção agropecuária? E como obtê-los?
  • 4. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 78 Mesmo que você tenha respondido todas as perguntas com tranquilidade é importante seguir o estudo deste módulo com atenção, pois preparamos muitas informações importantes que lhe ajudarão no seu dia a dia com o seu negócio. Este material foi prepadado para o seu estudo offline, mas lembre-se que você deve retornar ao Ambiente Virtual de Aprendizagem para realizar as atividades. Ano Internacional da Agricultura Familiar Você sabia que 2014 é o Ano Internacional da Agricultura Familiar (AIAF)? O governo federal elegeu 2014 como um ano especial: vai promover uma ampla discussão e cooperação no âmbito nacional, regional e global para aumentar a conscientização e entendimento dos desafios que os pequenos agricultores enfrentam, e ajudar a identificar maneiras eficientes de apoiar os agricultores familiares. Seu objetivo com isso é reposicionar a agricultura familiar no centro das políticas agrícolas, ambientais e sociais nas agendas nacionais, identificando lacunas e oportunidades para promover uma mudança rumo a um desenvolvimento mais equitativo e equilibrado. E espera-se como resultados: 1. aumentar a visibilidade da agricultura familiar e dos pequenos agricultores, focalizando a atenção mundial em seu importante papel na erradicação da fome e da pobreza; 2. provisão de segurança alimentar e nutricional; 3. melhora dos meios de subsistência; 4. gestão dos recursos naturais; 5. proteção do meio ambiente e para o desenvolvimento sustentável. Saiba mais acessando: Ano internacional da agricultura familiar: <http://goo.gl/fEmc98>. Perspectivas da Agricultura e do Desenvolvimento Rural nas Américas 2014: uma visão para a América Latina e Caribe (em espanhol) - <http://goo.gl/raRZ8r>. Na sequência, você terá informações importantes sobre licenciamento ambiental. Portanto, preste bastante atenção!
  • 5. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 79 Você sabe por que é necessário fazer? O licenciamento ambiental é pré-requisito obrigatório para qualquer financiamento ou apoio governamental, além de ir ao encontro com a legislação referente à sustentabilidade ambiental que garante o desenvolvimento sustentável nacional. A licença ambiental faz referência ao fato de que a atividade licenciada está de acordo com as normas de sustentabilidade para a sua realização. É um importante instrumento de gestão pública. O estudo de impacto ambiental compreende, em linhas gerais, as atividades técnicas de diagnóstico ambiental, análise de impactos ambientais, definição de medidas mitigadoras de impactos ambientais, elaboração de programa de acompanhamento e monitoramento ambiental de projetos e atividades impactantes ao meio. O estudo necessário para a solicitação da licença ambiental é informado na Instrução Normativa (IN) respectiva à atividade, que pode ser acessada no órgão ambiental competente para o licenciamento O licenciamento ambiental é realizado por meio da elaboração de basicamente 07 documentos: 1. Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). 2. Relatório Ambiental Preliminar – RAP. 3. Relatório Ambiental – RA. 4. Estudo Ambiental – EA. 5. Plano Básico Ambiental – PBA. 6. Relatório de Controle Ambiental – RCA. 7. Plano de Controle Ambiental - PCA e outras modalidades de relatórios, dependendo da etapa do licenciamento. Licenciamento ambiental O licenciamento ambiental é o pro-cedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. A premissa fundamental do licenciamento ambiental consiste na exigência de avaliação de impacto ambiental para os empreendimen-tos e atividades passíveis de licenciamento, de forma a prevenir e/ou mitigar, ou seja, abrandar, suavizar danos ambientais que venham a afetar o equilíbrio ecológico e socioeconômico, comprometendo a qualidade ambiental de uma determinada localidade, região ou país. Estudo de impacto ambiental O Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA, instituído pela Resolução do CONAMA nº 001/86, constitui a avaliação de impacto ambiental utilizada nos procedimentos de licenciamento am-biental de empreendimentos e atividades consideradas causadoras de significativa degradação ambiental. Contudo, a critério do órgão ambiental competente, e quando verificado que o empreendimento ou atividade não é potencialmente causador de significativa degradação, poderá ser solicitado estudo ambiental diverso, em conformidade com a tipologia, localidade e características do empreendimento ou atividade a ser licenciada, em atendimento à IN respectiva. Instrução Normativa (IN) Dita as regras de como proceder Aula 1 - Licenciamento ambiental
  • 6. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 80 Ah, eu e meus parceiros contratamos um engenheiro agrônomo para elaborar esses documentos. Verifique quem pode lhe ajudar no seu município. Leis e o licenciamento ambiental As principais diretrizes para a execução do licenciamento ambiental estão expressas na Lei 6.938/81 e nas Resoluções CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 <http://goo.gl/kOyJZa>. A Lei Complementar 140 de dezembro 2011 <http://goo.gl/Z6EIZD> regulamentou o parágrafo único e os incisos 3, 6 e 7 do artigo 23 da constituição de 1988, sendo a abordagem mais recente do licenciamento ambiental. As Lincenças ambientais são solicitadas no órgão ambiental competente, de acordo com o porte e abrangência do potencial de degradação ambiental ou impacto a ser causado pela atividade a ser executada. São elas: Licença Prévia, Licença de Instalação, e Licença de Operação. Como você já sabe, as licenças são concedidas pelo órgão federal, estadual e municipal. Vamos obter informações sobre cada um deles. Federal: Ibama - Órgão de licenciamento ambiental de âmbito federal Ibama - Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis. O Ibama é uma autarquia federal (autarquia na administração pública é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal. No Brasil, são exemplos de autarquias a Caixa Econômica, os institutos de previdência e outros.) responsável pelo licenciamento ambiental no âmbito da União, isto é, em nível nacional. O Ibama licencia atividades desenvolvidas: »» em fronteira nacional, limite com países vizinhos ou em conjunto com estes; »» em Zona Econômica Exclusiva, Plataforma Continental, mar territorial, quando a atividade está alocada em mais de um estado, em terras indígenas; »» Unidade de Conservação instituída pela União. Artigo 23 da constituição de 1988 O artigo 23 da Constituição Federal institui que a União, os Estados membros, o Distrito Federal e os municípios, podem proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como podem preservar a fauna, a flora e as florestas, entre outros aspectos, refletindo no poder de polícia ambiental, na fiscali-zação e no licenciamento ambiental. Uma obra, uma atividade, um empreendimento que cause (ou que tenha potencial para causar) poluição ou degradação ambiental deve ser submetido obrigatoriamente ao licenciamento ambiental. Lincenças ambientais As licenças ambientais possuem validade (geralmente entre 2 e 4 anos, de acordo com as Instruções Normativas do órgão ambiental competente), e próximo ao seu término (determinado pelo órgão ambien-tal competente) pode ser solicitada a sua renovação, de acordo com a necessidade do requerente. Licença Prévia Primeira Licença - Prévia: LP - Aprova a localização do projeto. Atesta a viabilidade ambiental do projeto para ser construído. Para construir, você precisa obter a segunda licença. Licença de Instalação Segunda Licença - de Instalação: LI - Apro-va o início da implementação do projeto da atividade a ser executada. A obra em si. Para que seu negócio comece a funcionar, você precisa da terceira licença. Licença de Operação Terceira Licença - de Operação: LO - Aprova a operação, o funcionamento da atividade.
  • 7. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 81 Saiba mais acessando perguntas frequentes do Ibama: <http://goo. gl/WaIZJh>. Estadual: Órgão de licenciamento ambiental de âmbito estadual Cada estado possui um órgão ambiental responsável pelo seu território. Para o licenciamento competente ao nível estadual, procure o órgão ambiental estadual relativo ao seu estado. Em Santa Catarina, por exemplo, o órgão ambiental responsável é a FATMA. São licenciados pelas competências de órgãos ambientais estaduais: »» as atividades que não forem competência da União (Ibama) nem dos municípios; »» Unidades de Conservação (autarquia na administração pública é uma entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, porém fiscalizada e tutelada pelo Estado, com patrimônio formado com recursos próprios, cuja finalidade é executar serviços que interessam a coletividade ou de natureza estatal. No Brasil, são exemplos de autarquias a Caixa Econômica, os institutos de previdência e outros) instituídas pelo estado membro. Acesse a Cartilha de Licenciamento Ambiental do Tribunal de Contas da União, 2007 e observe, entre outros, a lista dos Órgãos Ambientais Estaduais no Anexo VI: <http://goo.gl/jYEl38>. Municipal: Órgão de licenciamento ambiental de âmbito municipal São licenciados por competências de órgãos ambientais municipais as obras, atividades ou empreendimentos considerados de impacto local (o impacto local é determinado pelos conselhos de cada estado (Conselho Estadual de Meio Ambiente), dando a competência de licenciamento para os municípios daquele estado). Também são licenciadas pelo município as atividades ocorrentes em Unidade de Conservação (UC) municipal. Para o licenciamento competente ao nível municipal, procure o órgão ambiental municipal relativo ao seu município. Para elaborar o estudo ambiental Para o licenciamento ambiental da atividade, é necessário que o requerente (produtor rural, em nosso caso), busque assessoria técnica para a elaboração do estudo ambiental pertinente à sua condição específica. O técnico de assessoria e o órgão ambiental são contatos chaves para que o produtor tenha sua licença ambiental emitida para a legalidade de sua atividade produtiva. Você sabe qual o órgão ambiental mais próximo? Consulte-o.
  • 8. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 82 Em Santa Catarina, por exemplo, as Resoluções CONSEMA - Conse-lho Estadual do Meio Ambiente números 13 e 14 de 2012 aprovam a Listagem das Atividades Consideradas Potencialmente Causadoras de Degradação Ambiental de impacto para fins do exercício da com-petência do licenciamento ambiental estadual e municipal, respec-tivamente. Veja alguns temas de atividades do setor agropecuário, passíveis de licenciamento ambiental no âmbito municipal, segundo a CONSEMA 14 da FATMA (nos demais estados, o requerente deve procurar o órgão ambiental competente estadual): Anexo I – Listagem das atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental com impacto local e respectivos estudos ambientais NÍVEL I 01 - ATIVIDADES AGROPECUÁRIAS E SILVICULTURAIS (Tema do licenciamento) »» 01.52.00 (Identificação da atividade) »» Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos etc.) Pot. Poluidor/Degradador : Ar: P Água: P Solo: P Geral: P (Qual o potencial de poluição ou degradação ambiental relacionado à atividade. Pode ser pequeno (P), médio (M) ou grande (G), sendo observados o ar, a água e o solo, além do ambiente como um todo (geral).) »» Porte (Porte da atividade (tamanho)): 500 <= NC (NC = número de cabeças)<= 900: pequeno (RAP) (Estudo exigido pelo órgão ambiental para a emissão da licença) »» 900 < NC < 2000: médio (RAP) »» NC >= 2000: grande (RAP) »» 01.70.02 – Uso Múltiplo da Pequena Propriedade Rural (contendo mais de uma atividade passível de licenciamento ambiental). Pot. Poluidor/Degradador: Ar: P Água: P Solo: P Geral: P »» Porte: AU < = 30: pequeno (RAP) Fonte: <http://goo.gl/ggXSWt >. Para cada atividade potencialmente poluidora, o órgão ambiental possui uma Instrução Normativa (IN) para o protocolo do licencia-mento ambiental. No caso do nosso exemplo, a FATMA estabelece para a atuação municipal a IN37 para a atividade 01.52.00 - Criação de animais confinados de médio porte (ovinos, caprinos etc.). Quando, por determinação dos órgãos ambientais competentes, segundo suas Instruções Normativas (INs), as atividades poten-cialmente poluidoras estiverem abaixo do porte de licenciamento, não cabendo a solicitação das três licenças padrão (LP, LI, LO) serão emitidos por esse órgão: Cadastro Ambiental: com prazo de até 4 anos, cadastra atividades com porte abaixo dos limites fixados para licenciamento ambiental e não licenciadas pelo município, mediante apresentação de Decla-ração de Conformidade Ambiental. Declaração de Conformidade Ambiental: subscrita por profissional legalmente habilitado (Técnico), obrigatoriamente acompanhada de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT), expedida pelo Conselho de Classe do Profissional comprova junto à FATMA , por exemplo, que o empreendimento/atividade está localizado de acordo com a legisla-ção ambiental e florestal vigente, que trata de forma adequada seus efluentes líquidos e resíduos sólidos e que o imóvel possui Reserva
  • 9. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 83 Legal cadastrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) (novo procedi-mento) ou averbada em cartório (procedimento antigo), desde que localizado em área rural. Qual o potencial de poluição ou degradação ambiental relacionado à atividade. Pode ser pequeno (P), médio (M) ou grande (G), sendo observados o ar, a água e o solo, além do ambiente como um todo (ge-ral). Número da atividade na Resolução.Exemplo de órgão ambiental estadual, em SC. Em Santa Catarina, nosso exemplo, isso está estipulado na IN da FATMA número 34. As INs podem ser consultadas, nos seus diversos temas de licenciamento, no site do órgão ambiental estadual. Veja o exemplo da FATMA de Santa Catarina: <http://goo.gl/kFYRVp>. O Novo Código Florestal - Lei 12651/2012 E o que diz o Código Florestal? O Código Florestal é a lei que regulamenta a exploração de terras e estabelece onde a vegetação nativa deve ser mantida e, onde pode haver diferentes tipos de usos para a produção rural. É a principal lei a ser conhecida em nossos temas de discussão. Esse código precisava ser ajustado para a realidade, do contrário seria impossível conciliar nossas atividades produtivas e de sobrevivência com a capacidade de regeneração dos recursos naturais. Por essa razão, um novo projeto de lei foi proposto, gerando muitas discussões, mas com um único consenso: a necessidade de modernização dessa Lei. Quando estiver conectado à internet, assista ao vídeo sobre o debate do Novo Código Florestal: <http://goo.gl/Dh9Hic>. Essa animação foi feita com o objetivo de explicar por que a reforma do Código Florestal é necessária, de maneira simples e educativa, que traz os conceitos de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP), as formas de regularização de APP e de RL e a importância do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que ajudarão a nova legislação ambiental a cumprir seu objetivo de proteger as florestas do desmatamento ilegal. Vamos entender como era e como ficou o novo Código Florestal?
  • 10. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 84 Lei Federal 477/165(código Florestal revogado) Lei Federal 12.651/12(novo código Florestal aprovado, com alteração da nova lei 12.727/12) Área não desmatada Área desmatada até 2008 Reserva Legal Geral 20% sem contar APP. 20%, incluindo APP. 0% a 20%, incluindo APP, a de-pender do tamanho do imóvel e data do desmatamento. Amazônia 35% e 80% sem contar APP. 20%, 35%,50% e 80%, incluindo APP. 0% a 80%, incluindo APP, a depender do tamanho imóvel, data do desmatamento, existência de zoneamento, tamanho de áreas protegidas no município ou estado. APPs Rios < 10 m 30 m, a partir do leito maior, com vegetação nativa. 30 m, a partir do leito regular, com vegetação nativa. Tamanho da APP não depen-derá mais, em regra, do tama-nho do rio, mas do tamanho do imóvel (medido em módulo fiscal-MF). Proteção a partir do leito re-gular. Além disso, é permitido “recuperar” com 50% das espécies exóticas. Imóvel até 1 MF-0 a 5 m (50% exóticas) Imóvel de 1 a 2 MF-0 a 8 m (50% exóticas) Imóvel de 2 a 4 MF-0 a 15 m (50% exóticas) imóvel> 10 MF-30 a 100 m Rios entre 10 m e 50 m 50 m a partir do leito maior, com vegetação nativa. 50 m a partir do leito regular, com vegetação nativa. Rios entre 50 m e 100 m 100 m a partir do leito maior, com vegetação nativa. 100 m a partir do leito regular, com vegetação nativa. Rios entre 100 m e 200 m 100 m a partir do leito maior, com vegetação nativa. 100 m a partir do leito regular, com vegetação nativa. Rios de mais de 200 m 200 m a 500 m, a partir do leito maior, com vegetação nativa. 200 a 500 m a partir do leito regular, com vegetação nativa. Nascentes Todas protegidas num raio de 50 m. Só as perenes protegi-das num raio de 50 m. Só as perenes protegidas num raio de 0 a 15 metros depen-dendo do tamanho do imóvel e da existência de outras APPs. Encostas Protegidas acima de 45°. Protegidas acima de 45°. Não protegidas. Topo de morro Protegidos no terço superior. Protegidos no terço superior, mas novo conceito para morro reduz drasticamente área protegida. Não protegidas. Manguezais Protegidos em toda sua extensão. Protegidos, mas as fei-ções apicum e salgado podem ser explorados entre 10% (Amazônia) e 35 % (restante do país) de sua extensão. Protegidos, mas apenas os que não tenham carcinicultura ou salinas instaladas: áreas degra-dadas podem ser ocupadas por conjuntos habitacionais. Nota: MF-Módulo Fiscal: varia de 5 a 110 hectares, dependendo da região. Fonte: <http://www.socioambiental.org/banco_imagens/pdfs/tabela_CF_novo_e_ antigo_final_lei_12727.pdf>
  • 11. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 85 Saiba mais: Guia Para a Aplicação da Nova Lei Florestal em Propriedades Rurais: <http://goo.gl/5tbF1M>. Código Florestal no canal rural: <http://goo.gl/EJsHCU>. Área de Preservação Permanente (APP) A APP, segundo o Novo Código Florestal, é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Existem duas modalidades de APPs: »» APPs em cursos d'água: quanto mais largo é um rio, maior é sua faixa de APP marginal. Por exemplo, rios com menos de 10 m de largura terão APP marginal de 30 m de cada lado, ou margem. Volte a consultar na tabela anterior o que diz o novo código florestal a respeito das APPs de cursos d'água. »» APPs em olhos d'água: 50 m ao redor, configura APP. Lagos e lagoas naturais, em área rural com até 20 ha de superfície, 30 m de APP. Se o lago for maior do que 2 ha, haverá 100 m de APP ao redor do lago natural, em área rural. Por força de lei, pela sua localização (artigo 4º da Lei 12651/2012): entornos de nascentes e olhos d'água, rios, córregos, riachos, lagos e lagoas naturais, reservatórios artificiais, veredas, mangues, restingas, locais com declividade acima de 45°, altitudes acima de 1800 m, topos e morro etc. Reserva Legal Reserva Legal, segundo o novo código florestal, é uma área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais desse imóvel rural. Tem também o papel de auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos e promover a conservação da biodiversidade, bem como ser abrigo e proteção da fauna silvestre e da flora nativa. Na Amazônia Legal, coberta por floresta, o índice de Reserva Legal é de 80% da propriedade rural. No Cerrado, o índice é de 35% de reserva legal, da propriedade rural. Em Campos Gerais, o percentual é de 20%. O restante dos imóveis rurais no Brasil devem destinar 20% da sua área para Reserva Legal. As propriedades que se encaixam no cenário de agricultura familiar não precisam observar os índices de reserva legal exigidos, podendo manter suas propriedades com a mesma cobertura vegetal de 22/julho/2008 (Data referencial). Agricultura familiar Uma propriedade deve ter até quatro módulos fiscais de terras. Os módulos fiscais variam de região para região do país, estando entre cinco e cem hectares, dependendo da região. No sul do país, por exemplo, onde o módulo fiscal corresponde a 20 ha, o pequeno proprietário rural, pertencente à agricultura familiar, tem sua propriedade limitada a 80 ha.
  • 12. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 86 Cadastro Ambiental Rural - CAR O Cadastro Ambiental Rural, criado pela Lei nº 12.651 de 2012 no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, é um registro público eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APPs, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de Vegetação Nativa, das Áreas de Uso Restrito e das Áreas Consolidadas das propriedades e posses rurais do país, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. O CAR é pré-requisito obrigatório para participar das oportunidades de financiamento e programas governamentais que favorecem a agropecuária em nosso país. Como realizar o CAR: »» Os órgãos ambientais em cada Estado e no Distrito Federal disponibilizarão programa de cadastramento na internet, destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais. »» Os municípios possuem agrônomos para auxiliar os produtores rurais com o CAR. Contudo, tendo acesso à internet, na falta de uma assessoria técnica, o próprio produtor pode acessar o Sistema Nacional Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e fazer o seu próprio cadastro pelo seguinte endereço: <http://www.car.gov.br/>. Antes de acessar o módulo CAR para realizar inscrição, o produtor deve verificar se o imóvel rural que pretende cadastrar se localiza em unidade da federação no qual o órgão ambiental responsável por receber as inscrições no CAR possui sistema eletrônico. Neste caso, para realizar a inscrição, deve acessar o site eletrônico do órgão ambiental competente do Estado da federação em que se loca-liza o imóvel rural, para obter informações acerca dos procedimentos a serem adotados. No meu terreno de 73 hectares que fica no estado de Santa Catarina, eu fiz 03 APPs. Uma de 30 m de cada lado do riacho que atravessa o terreno; e 02 de 50 m em dois pequenos olho d`água (dentro da mata). Cada uma foi cercada para ficarem intactas, ou seja, nelas não será cultivado e nem criado nada, pois a proteção é ambiental e envolve água, solo, vegetação e animais. Tudo Preservado. Não precisei fazer reserva legal, porque tenho menos de 4 módulos. O meu vizinho que tem 100 hectares fez reserva legal de 20 hectares de mata nativa e está explorando economicamente, com criação de gado e apicultura.
  • 13. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 87 Caso tenha ficado com dúvidas sobre o Código Florestal, sugerimos que releia esse tópico com atenção, e se as dúvidas persistirem, entre em contato com seu tutor pela ferramenta Tira-dúvidas, no Ambiente Virtual de Aprendizagem. Financiamentos e programas de apoio à Agropecuária Existem diversos órgãos em ações para apoio à agropecuária, especialmente em direção à agricultura familiar. Vamos conhecer alguns desses órgãos e instituições financeiras e seus programas de incentivo aqui, nas figuras: MDA, BNDES, FAO e seus parceiros no Brasil, Banco do Brasil e Caixa Econômica. Você verá que muitas vezes, os programas integram mais de um órgão desses, e se integram com as instituições financeiras, como é o caso do Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar). Projeto Talentos do Brasil Rural O projeto Talentos do Brasil Rural, que é um programa de apoio à Agropecuária voltado para a agricultura familiar, criado em outubro de 2009, é resultado do Acordo de Cooperação Técnica entre o Ministério do Turismo e o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e do apoio do Sebrae e da Agência Alemã de Cooperação Técnica Internacional GIZ. Esse projeto pretende implementar ações conjuntas que busquem identificar, ordenar, promover e fortalecer a relação entre a agricultura familiar e a atividade turística. A ideia é inserir produtos e serviços da agricultura familiar no mercado turístico, agregando valor à oferta turística brasileira. Para isso, identifica e qualifica produtos da agricultura familiar e apoia a estruturação de roteiros turísticos que compreendam, dentre outros, empreendimentos rurais onde os turistas possam vivenciar a produção da agricultura familiar. Seus objetivos são: 1. Inserir produtos e serviços da agricultura familiar no mercado turístico, agregando valor à oferta turística brasileira. 2. Conhecer e alinhar oferta e a demanda do mercado turístico de produtos e serviços da agricultura familiar. 3. Qualificar e agregar valor a serviços e produtos da agricultura familiar existentes, para distribuição e comercialização no mercado turístico. 4. Iniciar a preparação dos agricultores familiares para a prestação de serviços aos turistas e oferta de produtos diferenciados ao mercado turístico – em hotéis, bares, restaurantes, lojas de artesanato – na Copa do Mundo de 2014, agregando valor socioambiental e sustentabilidade ao produto turístico. 5. Apoiar a promoção e comercialização de produtos, serviços e destinos da agricultura familiar. Os produtos são organizados em três linhas: »» cosméticos; »» alimentos e bebidas; »» decorativos e utilitários (artesanato, produção agroindustrial etc.). São 89 empreendimentos (cooperativas, associações, redes) da agricultura familiar de todo o Brasil para fornecerem produtos para empreendimentos turísticos (meios de hospedagens, bares, restaurantes, entre outros) das 12 cidades-sede da Copa do Mundo. continua >
  • 14. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 88 Roteiros e Serviços Turísticos 24 roteiros turísticos (compostos por 54 municípios e cerca de 400 empreendimentos), localizados no entorno das 12 cidades-sedes da Copa do mundo de 2014: Belo Horizonte, Brasília, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo, compostos por pelo menos 10% de empreendimentos da agricultura familiar (propriedades). Saiba mais acessando: Apresentação do Projeto Talentos do Brasil Rural - <http://goo.gl/5g4neM>. Financiamento para bovinocultura de corte, formação ou reforma de pastos de forma sustentável - BNDES Se você tem interesse em obter financiamento para bovinocultura de corte, formação ou reforma de pastos, gastos e tratos culturais até a primeira colheita/safra e também aquisição de tratores agrícolas e incentivos à irrigação (articulação com outros órgãos governamentais) entre outros pode obtê-lo por meio do BNDES - Banco Nacional do Desenvolvimento. Mas, lembre-se, a concessão desse tipo de apoio financeiro é condicionada à avaliação dos impactos ambientais, segundo as diretrizes da Política Socioambiental do BNDES. Importante: durante a fase de análise do pedido de apoio financeiro ao BNDES, o proponente deverá apresentar o número de inscrição no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) e número da Licença Ambiental da Atividade a ser efetuada mediante o financiamento - <http:// www.car.gov.br/>. Projetos de Eficiência Energética (PROESCO) – BNDES Ideias inovadoras de projetos que geram desenvolvimento e ajudam na preservação do meio ambiente podem ter o auxílio do BNDES por meio do apoio a Projetos de Eficiência Energética (PROESCO). Ele subsidia intervenções que comprovadamente contribuam para a economia de energia, aumentem a eficiência global do sistema energético ou promovam a substituição de combustíveis de origem fóssil por fontes renováveis - <http:// goo.gl/v1UvUT> Financiamento a Empreendimentos (Finem) - BNDES O Finem é um programa destinado ao financiamento de empreendimento com valores superiores a R$ 10 milhões, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional, credenciados pelo BNDES, e capital de giro associado, realizados diretamente com o BNDES ou por meio de instituições financeiras credenciadas. Como solicitar: As solicitações de apoio financeiro são encaminhadas diretamente ao BNDES por meio de Consulta Prévia, preenchida segundo as orientações do roteiro de informações específico para o PROESCO <http://goo.gl/uXoE8D> enviada pela empresa interessada ou por intermédio da instituição financeira credenciada de sua preferência - <http://goo.gl/x4dVrr>. Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES Área de Planejamento - AP Departamento de Prioridades - DEPRI Av. República do Chile, 100 - Protocolo - Térreo 20031-917 - Rio de Janeiro - RJ Saiba mais acessando: »» Apoio financeiro do BNDES: <http://goo.gl/TqfSzO> »» Oportunidades oferecidas pelo BNDES para a agropecuária: <http://goo. gl/VJHshj> »» Critérios socioambientais para o apoio ao setor de geração elétrica: <http://goo.gl/IgwBav> »» Diretrizes e critérios ambientais para o apoio ao açúcar e álcool: <http:// goo.gl/QlVCsH> »» Diretrizes específicas para a concessão de apoio ao setor de pecuária bovina: <http://goo.gl/NlNf9s> continua >
  • 15. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 89 Crédito rural – Banco do Brasil No Banco do Brasil, o produtor rural encontra linhas de crédito rural para financiar suas atividades agropecuárias de custeio, investimento e comercialização. Você também conta com programas especiais, convênios e soluções para a compra de insumos, máquinas e equipamentos, além de seguros adequados para ter a sua lavoura protegida. Os projetos são aprovados para o financiamento mediante avaliação e importância relativa. O maior aporte de recursos do BB Florestal, por exemplo, para as regiões Sul e Sudeste coincide com a dimensão dos empreendimentos florestais existentes nessas regiões, onde se localiza a maior parte dos plantios de Pinus e Eucalyptus do país, principalmente em função da presença de grandes indústrias de papel e celulose. Existem ainda linhas com abrangência regional, como o FNO Floresta (região Norte), FCO Pronatureza (região Centro-oeste), FNE Verde (região Nordeste). Essas linhas de financiamento utilizam recursos provindos de fontes como o Fundo Constitucional de Financiamento e BB Convir. Além das linhas tradicionais, você pode contratar por meio do Banco do Brasil outros produtos e serviços do BNDES, Finame, Pronaf, Proger, cartão Ourocard Platinum Agronegócio, disponíveis nas agências. Você ainda conta com mecanismos de proteção de produção e de preços que poderão ser adquiridos na contratação das operações de crédito rural no Banco do Brasil. São eles: o BB Seguro Agrícola, o Programa GPA – Garantia de Preços Agropecuários e o Proagro – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária, que visa garantir a amortização de custeios agrícolas no caso de ocorrência de sinistro na lavoura. Com as diversas linhas de crédito que possui, o Banco do Brasil oferece alternativas de financiamento para todo o segmento do agronegócio. A expectativa é que os recursos aplicados possibilitem a redução de custos com o plantio, com assistência técnica e com transporte. Saiba mais acessando: »» Produtos e serviços do Banco do Brasil (BB) para agronegócios: <http:// goo.gl/NJy4fQ>; »» A Cartilha de soluções em Agronegócio do BB: <http://goo.gl/AGdZO0>; Os agentes públicos de financiamento como o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, BNDES, BRDE, BASA, BNB, BDMG, entre outros, têm por objetivo incentivar o setor produtivo. Com exceção do BNDES, estes utilizam recursos provindos basicamente dos repasses do Tesouro Nacional, provenientes da arrecadação do IPI ( Imposto sobre Produtos Industrializados.) e imposto de renda. Visto que as empresas, fundos de pensão e instituições financeiras que disponibilizam recursos próprios ou operam com recursos provenientes de programas governamentais são exemplos de agentes de financiamento do setor privado. Pois, o reconhecimento crescente do valor das florestas, tanto para conservação da natureza quanto para prover bens e serviços essenciais ao desenvolvimento local, nacional e internacional vem promovendo um movimento global a favor da prática de manejo florestal sustentável. Para finalizar, preparamos outras possibilidades no Saiba mais: Ainda é possível conhecer outros instrumentos de financiamento privados, tais como: Cédula do Produto Rural (CPR), Nota Promissória Rural (NPR), Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e Warrant Agropecuário (WA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), tomando conhecimento do Plano Anual Agrícola (safra2011/2012): <http:// goo.gl/Jw0aZC>.
  • 16. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 90 Programas de incentivo para uma agropecuária sustentável Agora você poderá verificar quais programas de incentivo poderá obter. Observe qual ou quais se adéquam ao seu negócio. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é o programa mais importante para o produtor rural de agricultura familiar participar. Ele estimula a geração de renda e melhoria do uso da mão de obra familiar, por meio do financiamento de atividades e serviços rurais agropecuários e não agropecuários desenvolvidos em estabelecimento rural ou em áreas comunitárias próximas. São beneficiários do Pronaf as pessoas que compõem as unidades familiares de produção rural e que comprovem seu enquadramento, mediante apresentação da Declaração de Aptidão ao Programa (DAP), ou seja, utilizada como um “Cadastro de Pessoa Física (CPF) do campo”. Conheça os detalhes do Pronaf em: <http://goo.gl/Xp5f4Z>. A DAP - Declaração de Aptidão é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas do governo federal (A política pública estatal pode ser conceituada como o conjunto de ações desencadeadas pelo Estado, no caso brasileiro, nas escalas federal, estadual e municipal, com vistas ao atendimento a determinados setores da sociedade civil. Elas podem ser desenvolvidas em parcerias com organizações não governamentais e, como se verifica mais recentemente, com a iniciativa privada), por exemplo, ao Programa Nacional de Fortalecimento a Agricultura Familiar – Pronaf. Para obtê-la, o agricultor(a) familiar e seu cônjuge (se possuir) deverão dirigir-se a um órgão ou entidade credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA. Recomenda-se apresentar no ato da elaboração da DAP os seguintes documentos: »» identidade (RG) e CPF do agricultor(a) familiar e cônjuge; »» certidão de casamento (para os casados); »» comprovante de residência (conta de energia); »» matrícula do Cartório de Registro de Imóveis dos estabelecimentos rurais que possuir; »» comprovante de renda dos últimos 12 meses, exemplos de comprovantes: -- notas fiscais de entrada; -- holerite do agricultor(a), cônjuge e agregados (se possuir); -- recibos; -- extratos de entrega de produtos em cooperativa e laticínios; -- demonstrativos; »» Para arrendatários, comodatários e parceiros, apresentar contrato. Nesse tutorial o produtor rural poder cadastrar sua DAP: <http://goo.gl/ s8W5do>. continua > Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) Você como produtor rural pode vender seus produtos de forma individual ou coletiva, organizados em grupos formais (cooperativa, sindicato) ou informais (você e seu vizinho). O limite de venda ao PNAE é de 20 mil reais por DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf ) /Ano. Para vender ao PNAE, você conta com o apoio de entidades de assistência técnica para o plantio, manejo e para a otimização de produção, garantindo o fornecimento uniforme ao longo do ano para o programa. continua >
  • 17. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 91 A venda é feita nas secretarias estaduais e municipais de educação, prefeituras e escolas que recebem recursos diretamente com vistas ao programa, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. Na sua opinião, seria um bom negócio vender seus produtos por meio da PNAE? O que acha de verificar na secretaria de educação mais próxima de você? Confira sobre o programa Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) - <http://goo.gl/iv0ZMt>. Também deve consultar os valores recebidos pelos municípios, fiscalizando as verbas recebidas pelo Programa: <http://goo.gl/ fOq4oR>. A modalidade de compra indicada é a chamada pública (todos podem se cadastrar), veiculada em meios de comunicação de acesso popular, como rádio, jornal local e materiais impressos. Veja o exemplo do edital de licitação da Chamada Pública de Compra da Agricultura Familiar nº 001/2013 da prefeitura de Goiânia: <http://goo.gl/ LlkVgF>. Para que as crianças do ensino público fundamental tenham acesso a alimentos de alto teor nutricional, foi criada a legislação que dá uma atenção especial para a merenda escolar (Lei nº 11.947/2009). Desde 2009, 30% dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação são destinados a alimentos comprados da agricultura familiar e a alimentos voltados à alimentação escolar. Isso é feito sem a presença de intermediários e tem a dispensa de licitação. De um lado as crianças são beneficiadas por uma alimentação mais saudável. Por outro, os agricultores familiares ganham força comercial pela ampliação de acesso ao mercado, sendo uma oportunidade que contribui para a qualificação da agricultura familiar, estimulando e diversificando a produção de alimentos. Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) Com dispensa de licitação, o produtor rural vende seus produtos ao programa do governo federal a preços compatíveis com o mercado. Esses alimentos vão para entidades da rede socioassistencial, como asilos, creches e restaurantes populares, chegando às pessoas em situação de insegurança alimentar. Somente em 2012, cerca de 20 mil entidades socioassistenciais receberam alimentos adquiridos por meio do PAA. O programa de Aquisição de Alimentos completa 10 anos em 2014. Ao todo, foram investidos R$ 5,3 bilhões e adquiridos 4 milhões de toneladas de produtos vindos da agricultura familiar. Além disso, 388 mil pequenos agricultores foram beneficiados com o projeto. São mais de 3 mil diferentes produtos adquiridos pelo programa, sendo que os principais são: leite e derivados (28%), hortaliças (16%), frutas (12%), seguidos por feijão, arroz, cereais, castanhas, mandioca, carnes, pescados, ovos, sucos e polpas de frutas. Ao longo dos seus dez anos, o PAA já esteve presente em 3.915 municípios de todo o país. A maior parte dos agricultores familiares que acessam o PAA está na região Nordeste (44%), seguida do Sul (24%), Sudeste (20%), Norte (8%) e Centro-oeste (4%). Podem participar do PAA os agricultores com DAP, fazendo contato com EMATER, Conab ou outras entidades regionais com acesso ao programa, para passar a vender seu produto. É feito um termo de adesão ao programa para efetivar a participação do agricultor. Não são mais exigidas contrapartidas financeiras e pode haver auxílio financeiro com base em metas no "Brasil sem miséria". As informações estão centralizadas em um sistema (SISPAA). O pagamento é feito diretamente ao agricultor por meio de uma conta benefício. O orçamento para o PAA 2012 foi de 1,3 bilhões de reais, com expectativas de chegar a 2 bilhões em 2014. Na safra 2013/2014 o governo federal ampliou o limite de aquisição anual por agricultor por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) de R$ 4,5 mil para R$ 5,5 mil. Para o produtor ligado à cooperativa, passou de R$ 4,8 mil, na última safra, para R$ 6,5 mil, anualmente. Outra novidade é que o limite individual será de R$ 8 mil quando a proposta for composta por produtos de pelo menos 50% de fornecedores cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou produtos exclusivamente orgânicos e/ou agroecológicos ou da sociobiodiversidade. Para saber mais informações consulte o Plano Safra da Agricultura Familiar 2013/2014: <http://goo.gl/IwTIIe>. continua >
  • 18. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 92 Programas de Formação de Estoques Uma das formas de participar dos Programas de Formação de Estoques é como agente armazenador. O cadastro permite ao agente armazenador ou proprietário realizar o registro de pedido para inclusão ou alteração dos dados cadastrais do armazém de maneira simples e eficiente. O registro da solicitação de inclusão ou alteração não significa a inclusão automática do armazém nos dados do Sistema Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras - SICARM, mas sim, a necessidade de realização de vistorias para identificação, coleta e registro dos novos armazéns para atualização dos já existentes. Desde o fim de março de 2013, as unidades armazenadoras que não estejam certificadas em ambiente natural ficam impedidas de prestar serviços de armazenagem de estoques governamentais ou receber produtos de operações realizadas pela Conab. Após o registro, o demandante recebe no seu e-mail cadastrado (caso não tenha, converse com esse que tenha) o número do protocolo da solicitação para acompanhar, a qualquer momento, e por meio de consulta no site da Conab, o estágio de atendimento. Esse programa é gerenciado pela Conab - Companhia Nacional de Abastecimento: <http://www.conab.gov.br/>. A Conab é uma empresa pública do Governo Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa. Foi criada por Decreto Presidencial e autorizada pela Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, tendo iniciado suas atividades em primeiro de janeiro de 1991. Está encarregada de gerir as políticas agrícolas e de abastecimento, visando assegurar o atendimento das necessidades básicas da sociedade, preservando e estimulando os mecanismos de mercado. A Companhia atua em todo o território nacional, por meio de suas Superintendências Regionais <http://goo.gl/9lAJzZ>. A Conab também está relacionada a diversas ações e programas governamentais, ligada diretamente ao BNDES e ao PAA. Assim, outra forma de participar é como fornecedor de produtos agropecuários para o abastecimento dos programas ligados à agricultura familiar. Observe o gráfico da situação de janeiro de 2014 dos estoques nacionais: O Programa Nacional de Florestas (PNF) O Programa Nacional de Florestas – PNF da FAO (Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura) é atualmente o principal instrumento político para o setor florestal. Criado por meio do Decreto 3.420, de 20 de Abril de 2000, da Presidência da República, o programa constitui-se por projetos integrados pelos governos federal, estaduais, distritais, municipais e a sociedade civil organizada. Instituído inicialmente dentro do Ministério do Meio Ambiente - MMA, o Programa PNF passou a ser coordenado com a publicação do Decreto nº 6.101 de 26 de abril de 2007, que definiu a nova estrutura regimental do Ministério do Meio Ambiente, pelo Departamento de Florestas (DFLOR). continua >
  • 19. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 93 Para mais informações acesse o Programa Nacional de Florestas: <http://goo. gl/atdGAa>. São parceiros da FAO em diversos programas: »» Agência Brasileira de Cooperação (Ministério das Relações Exteriores); »» Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Ministério da Educação); »» Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; »» Ministério do Desenvolvimento Agrário; »» Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; »» Ministério da Integração Nacional; »» Ministério do Meio Ambiente; »» Educando com a Horta Escolar (Projeto TCP/BRA/3003). Plano ABC - Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura O Plano ABC é um dos planos setoriais elaborados de acordo com o artigo 3° do Decreto n° 7.390/2010 e tem por finalidade a organização e o planejamento das ações a serem realizadas para a adoção das tecnologias de produção sustentáveis, selecionadas com o objetivo de responder aos compromissos de redução de emissão de GEE no setor agropecuário assumidos pelo país. O Plano ABC é composto por sete programas, seis deles referentes às tecnologias de mitigação, e ainda um último programa com ações de adaptação às mudanças climáticas: »» Programa 1: Recuperação de Pastagens Degradadas; »» Programa 2: Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas Agroflorestais (SAFs); »» Programa 3: Sistema Plantio Direto (SPD); »» Programa 4: Fixação Biológica de Nitrogênio (FBN); »» Programa 5: Florestas Plantadas; »» Programa 6: Tratamento de Dejetos Animais; »» Programa 7: Adaptação às Mudanças Climáticas. A abrangência do Plano ABC é nacional e seu período de vigência é de 2010 a 2020, sendo previstas revisões e atualizações em períodos regulares não superiores há dois anos, para readequá-lo às demandas da sociedade, às novas tecnologias e incorporar novas ações e metas, caso se faça necessário. Observe também o Plano Setorial de Mitigação e de Adaptação às Mudanças Climáticas para a Consolidação de uma Economia de Baixa Emissão de Carbono na Agricultura, na biblioteca do Ambiente Virtual de Aprendizagem. Necessidades e fontes de financiamento O Plano ABC conta com uma linha de crédito – Programa ABC – aprovada pela Resolução Bacen nº 3.896 de 17/08/10. Para obtenção de financiamento: 1º. Procure a sua agência bancária para obter informações quanto à aptidão ao crédito, documentação necessária para o encaminhamento da proposta e garantias. Conheça a rede de instituições financeiras credenciadas no Brasil, acessando: <http://goo.gl/uVdwaI>. 2º. Consulte um profissional habilitado para elaboração de projeto técnico. A proposta deve ter, obrigatoriamente, a identificação do imóvel e da área total. Também precisa constar no projeto o croqui descritivo e histórico de utilização da área a ser beneficiada. O produtor precisa apresentar comprovantes de análise de solo e da respectiva recomendação agronômica. Outro item importante é o ponto georreferenciado por GPS ou outro instrumento de aferição na parte central da propriedade rural. Por último, não deixe de incluir no projeto o plano de manejo agropecuário, agroflorestal ou florestal, conforme o caso, da área. continua >
  • 20. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 94 3º. Apresente a proposta de financiamento com os documentos informados pela agência bancária e o projeto técnico. 4º. Ao final de cada quatro anos, contados da data de liberação da primeira parcela até a liquidação do financiamento, é preciso apresentar relatório técnico com informações sobre a implementação do projeto e a caracterização da área. O projeto precisa ser assinado por profissional habilitado, de instituição pública ou privada. As taxas de juros são diferenciadas e variam de acordo com o Plano Agrícola de cada ano-safra. Para o ano safra 2013/2014 será de 5,0 %. O limite do financiamento é de até R$ 1 milhão por cliente, por ano-safra. Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, quando a atividade assistida requiser e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente, e o somatório dos valores concedidos não ultrapassar o limite de crédito total de R$1 milhão. Os itens financiáveis devem estar necessariamente associados a, pelo menos, um dos programas preconizados pelo Plano ABC: Recuperação de Pastagens Degradadas; Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (iLPF) e Sistemas Agroflorestais (SAFs); Sistema Plantio Direto (SPD); Fixação Biológica do Nitrogênio (FBN); e Florestas Plantadas. Fonte: Plano ABC - Financiamento <http://goo.gl/KwUiJM>. Saiba mais acessando a página do Ministério da Agricultura: <http://goo.gl/ sEpeiY>. Para obter mais informações, acesse também os mais recentes vídeos, publicações, notícias e artigos no site do “Observatório ABC”, uma iniciativa voltada a engajar a sociedade no debate sobre a agricultura de baixo carbono, lançado no dia 14/05/13. Além das oportunidades econômicas e de apoio governamental para a agropecuária sustentável já citadas, podemos referenciar muitas outras no âmbito nacional. Exemplos de iniciativas estaduais Veja alguns exemplos de iniciativas nas áreas de meio ambiente, desenvolvimento ou assistência social, planejamento e fazenda. Área: Planejamento »» Nome da iniciativa: Agenda de Economia Verde do Estado da Bahia, BA. »» Nome da iniciativa: Agenda de Economia Verde do Estado do Rio de Janeiro, RJ. »» Nome da iniciativa: Agenda de Economia Verde do Estado do São Paulo, SP. »» Nome da iniciativa: Programa de Desenvolvimento Energético do RN e Fundo de Incentivo à Energia Solar do Estado do Ceará – FIES, RN e CE. »» Nome da iniciativa: Pesquisa e Inovação Tecnológica Agropecuária, RS »» Nome da Iniciativa: Implantação e Gestão do Pagamento por Serviços Ambientais –Bolsa Reciclagem, MG. »» Nome da Iniciativa: Política Municipal de Mudanças Climáticas de São Paulo, SP. »» Nome da Iniciativa: Biogás de Aterros Sanitários e de Estações de Tratamento de Esgoto, SP. »» Nome da Iniciativa: Produção de Energia Renovável através do fomento a Pequenas Centrais Hidrelétricas – PCH, SC. »» Nome da Iniciativa: Programa Estadual de Biocombustíveis, MS. Área: Ambiental »» Nome da Iniciativa: Projeto Mina D’Água, SP. »» Nome da Iniciativa: Produtores de Água, ES. »» Nome da Iniciativa: Programa Bolsa Floresta, AM. »» Nome da Iniciativa: Sistema de Incentivo aos Serviços Ambientais do Acre(SISA), AC.
  • 21. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 95 Chegamos na reta final. Agora falta muito pouco para você concluir este curso. Vamos concluí-lo! »» Nome da Iniciativa: Obtenção de Créditos de Carbono por Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD) na RDS do Juma, AM. »» Nome da Iniciativa: Fundo da Mata Atlântica, com recursos de compensação ambiental previstos pelo artigo 36 da Lei do SNUC, RJ. »» Nome da Iniciativa: ICMS Ecológico, AC, AP, RO, MT MS, TO, PI, CE, PE, MG, RJ, SP, PR e RS. »» Nome da Iniciativa: Programa Bolsa Floresta, SP. »» Nome da Iniciativa: Selo Verde – Programa Economizar, RJ. »» Nome da Iniciativa: GESTO – Sistema de Gestão de Unidades de Conservação Tocantins, TO. Área: Social »» Nome da iniciativa: Manejo Florestal Comunitário – Inclusão Social e Desenvolvimento Econômico Sustentável através da geração de Empregos Verdes, AC. »» Nome da iniciativa: Programa Asas da Florestania (populações rurais) e Poronga (populações urbanas) – Políticas Públicas Educacionais, AC. »» Nome da iniciativa: Políticas Públicas para a Juventude, BA. »» Nome da iniciativa: Poupança Jovem, MG. »» Nome da iniciativa: Programa Bolsa Verde, MG. »» Nome da iniciativa: Caravana Propaz, PA. »» Nome da iniciativa: Metodologia do Trabalho Social (PAC) Rio de Janeiro, RJ. »» Nome da iniciativa: Secretaria de Economia Solidária e Apoio à Micro e Pequena Empresa, RS. »» Nome da iniciativa: Inclusão da Agricultura Familiar na Alimentação Escolar, SP. Área: Fazenda »» Nome da Iniciativa: Programa de Incentivos a Serviços Ambientais – Carbono (ISA Carbono), AC. »» Nome da Iniciativa: Projeto Mina D’Água, SP. »» Nome da Iniciativa: Programa de Fortalecimento da Cadeia Produtiva da Borracha, AM. »» Nome da Iniciativa: Linha Economia Verde, SP. »» Nome da Iniciativa: Programa Estadual de Incentivo à Utilização de Energias »» Alternativas Limpas e Redutoras da Emissão de Gases de Efeito Estufa, AM. Praticamente em todo o Brasil, diversas oportunidades e projetos estão sendo executados neste momento. Procure se informar quais são os da sua região, e participe também! »» Iniciativas estaduais: <http://goo.gl/0YOFmN>; »» Iniciativas municipais: <http://goo.gl/3oJSm3>; »» Guia sobre boas práticas de Iniciativa de Economia Verde no Brasil: <http://goo.gl/Mt2wEl>.
  • 22. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 96 Concluindo o módulo 3 Chegamos ao final do módulo 03 e também ao final do curso. Como propomos nos dois módulos anteriores, gostaríamos que você investisse cerca de cinco minutos do seu tempo para fazer uma autorreflexão sobre o compreendeu sobre os principais aspectos tratados neste módulo: 1. Quais são suas obrigações de acordo com o que estabelece o novo Código Florestal Brasileiro, especialmente em relação às APPs e Reserva legal? E como colocá-las em prática para que seu negócio seja sustentável? Quais os benefícios ambientais e financeiros virão ao colocá-las em prática? 2. Você precisa de licenças ambientais para aprovar seu projeto, construir e operacionalizar seu negócio? Como obtê-las? 3. Em quais incentivos financeiros e programas de apoio você se enquadra? Como acessá-los? Enfim, em que o estudo deste módulo contribuiu para o seu negócio? Por que valeu a pena realizar este módulo? O que você aprendeu que já pode colocar em prática e o que poderá praticar a médio e longo prazo? Sua companhia neste módulo foi produtiva e gratificante, especialmente por ser uma pessoa decidida que buscou instrumentalização para se adequar à legislação e assim usufruir de todos os benefícios que sua conduta trará. E também, encorajando e servindo de exemplo positivo para familiares e conhecidos do mesmo ramo de negócio. E, para finalizar, é necessário realizar a atividade final. Depois, leia com atenção as orientações no tópico Finalizando o curso, realize a pesquisa de satisfação e obtenha acesso a seu certificado. Atividades obrigatórias 1) As normas do novo Código Florestal ainda geram dúvidas entre agricultores de todo o Brasil. Sobre esse tema, assinale a resposta correta. [ ] a) Para propriedades de até um módulo fiscal, a exigência é de três metros de vegetação nativa margeando rios, para APP. [ ] b) Um dos pontos que influenciam na estrutura das propriedades rurais, isto é, os usos do solo que podem ou não serem utilizados, é o conjunto de regras sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) em margens de rios, disponíveis na legislação do Novo Código Florestal. [ ] c) Se a APP encontra-se desmatada, não há necessidade de recuperação da área pelo agricultor familiar. [ ] d) O proprietário rural não precisa mais manter a reserva legal em sua propriedade. Para receber o seu certificado você deve responder todas as atividades no Ambiente Vitural de Aprendizagem.
  • 23. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 97 2) O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Sobre esse tema, assinale a resposta correta. [ ] a) A solicitação de licença ambiental não é obrigatória para a agricultura familiar. [ ] b) O licenciamento ambiental está descrito somente na forma de leis complementares. [ ] c) O processo de licenciamento, para qualquer atividade agropecuária, pede obrigatoriamente os Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental EIA/RIMA. [ ] d) Essa obrigação é compartilhada pelos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e pelo Ibama. Os órgãos ambientais municipais ficam com o licenciamento de atividades com impacto local. 3) O Plano ABC é um dos planos setoriais elaborados de acordo com o artigo 3° do Decreto n° 7.390/2010 e tem por finalidade a organização e o planejamento das ações a serem realizadas para a adoção das tecnologias de produção sustentáveis, selecionadas com o objetivo de responder aos compromissos de redução de emissão de GEE no setor agropecuário assumidos pelo país. A respeito do tema, assinale a resposta certa. [ ] a) A abrangência do Plano ABC é estadual, e só podem participar os produtores de Santa Catarina. [ ] b) O Plano ABC é composto por sete programas, seis deles referentes às tecnologias de mitigação, e ainda um último programa com ações de adaptação às mudanças climáticas. [ ] c) O BNDES é parceiro do Plano ABC. 4) O Pronaf é um programa de apoio à agricultura familiar. Sobre esse tema, assinale a resposta correta. [ ] a) O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. [ ] b) Para participar do Pronaf, a família rural deve procurar o Banco Itaú. [ ] c) O crédito do Pronaf é garantido ao produtor rural, mesmo com pendências em seu CPF. [ ] d) Qualquer produtor rural pode ter acesso ao Pronaf. 5) Com relação aos pré-requisitos para o pequeno produtor rural participar dos programas de incentivo governamentais, assinale a resposta correta. [ ] a) CAR, averbação de reserva legal em cartório, capacidade civil, CPF livre de dívidas e DAP. [ ] b) CAR, licença ambiental, capacidade civil, CPF livre de dívidas e Pronaf. [ ] c) CAR, licença ambiental, capacidade civil (isto é, gozar de seus direitos de cidadão e ser maior de idade), CPF livre de dívidas e DAP. [ ] d) CAR, licença ambiental, capacidade civil, financiamentos anteriores em dívida e DAP.
  • 24. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 98 6) A respeito do Cadastro Ambiental Rural, assinale a alternativa correta. [ ] a) O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente - APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. [ ] b) O CAR NÃO é obrigatório, a menos que se pretenda fazer financiamento rural. [ ] c) O produtor não precisa cadastrar as APPs de sua propriedade por meio do CAR. [ ] d) O CAR passa a ser obrigatório com a vigência do antigo Código Florestal. 7) Com relação ao Crédito Rural via Banco do Brasil, é correto afirmar que: [ ] a) No Banco do Brasil você encontra linhas de crédito rural para financiar suas atividades agropecuárias de custeio (relacionadas aos seus custos de produção), de investimento (relacionadas ao seu investimento para participação em programas ou para seu crescimento) e comercialização (relacionadas à venda, ou escoamento da produção). [ ] b) O Banco do Brasil não possui crédito rural. [ ] c) O financiamento do crédito rural pelo Banco do Brasil não pede o Cadastro Ambiental Rural. [ ] d) O Banco do Brasil não trabalha com o Pronaf. Referências Bibliográficas BNDES - Financiamento. Disponível em: <http://www.bndes. gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Areas_de_Atuacao/ Agropecuaria/>. Acesso em: 28 jan. 2014. Ano Internacional da Agricultura Familiar. Disponível em: <http:// www.fao.org/family-farming-2014/home/pt/>. Acesso em: 28 jan. 2014. Apoio a Projetos de Eficiência Energética – Proesco. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/ Institucional/Apoio_Financeiro/Produtos/FINEM/proesco.html>. Acesso em: 28 jan. 2014. Cartilha de Licenciamento Ambiental. Disponível em: <http:// portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2059156.PDF>. Acesso em: 28 jan. 2014. Conab - Companhia Nacional de Abastecimento. Disponível em: <http://www.conab.gov.br/>. Acesso em: 28 jan. 2014. Critérios socioambientais para apoio ao segmento de geração elétrica. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/ bndes/bndes_pt/Institucional/Apoio_Financeiro/Politicas_ Transversais/Politica_Socioambiental/criterios_socioambientais_ geracao.html>. Acesso em: 28 jan. 2014.
  • 25. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 99 DAP – Declaração de aptidão ao Pronaf. Disponível em: <http:// www.fetaep.org.br/?pg=ler_evento&id_evento=48>. Acesso em: 28 jan. 2014. Desenvolvimento Sustentável, Ministério da agricultura. Disponível em: <http://www.agricultura.gov.br/desenvolvimento-sustentavel/>. Acesso em: 28 jan. 2014. Diretrizes e critérios ambientais para apoio ao setor de açúcar e álcool. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_ pt/Areas_de_Atuacao/Meio_Ambiente/Politica_Socioambiental/ diretrizes_acucar_alcool.html>. Acesso em: 28 jan. 2014. Diretrizes socioambientais para a pecuária bovina. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/bndes/bndes_pt/Institucional/ Apoio_Financeiro/Politicas_Transversais/Politica_Socioambiental/ diretrizes_pecuaria_bovina.html>. Acesso em: 28 jan. 2014. Entre já em campo. Disponível em: <http://www.sebrae2014. com.br/Sebrae2014/#oportunidade3>. Acesso em: 28 jan. 2014. Entendendo o Código Florestal. Disponível em: <http://blogs.ruralbr. com.br/entendaocodigoflorestal/>. Acesso em: 28 jan. 2014. FAQ - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/pre/ bc_atende/port/PRONAF.asp#1>. Acesso em: 28 jan. 2014. Fundação do Meio Ambiente. Documentos. Disponível em: <http://www.fatma.sc.gov.br/index.php?option=com_ docman&task=cat_view&gid=32&dir=ASC&order=name&limit= 30&limitstart=30>. Acesso em: 28 jan. 2014. Lei complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp140.htm>. Acesso em: 28 jan. 2014. Lei de acesso à informação, nº 12.527 de 18 de novembro de 2011. Disponível em: <http://www.acessoainformacao.gov.br/ acessoainformacaogov/acesso-informacao-brasil/index.asp>. Acesso em: 28 jan. 2014. Lei Federal 4771/65 (Código Florestal revogado), Lei Federal 12.651/12 (novo Código Florestal aprovado, com alteração da nova lei 12.727/12). Disponível em: <http://www.socioambiental. org/banco_imagens/pdfs/tabela_CF_novo_e_antigo_final_ lei_12727.pdf>. Acesso em: 28 jan. 2014. Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Disponível em: <http:// www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12651. htm>. Acesso em: 28 jan. 2014.
  • 26. Módulo 3 – Construindo a Sustentabilidade na Agropecuária 100 Licenciamento ambiental. Disponível em: <http://www.ibama.gov. br/perguntas-frequentes/licenciamento-ambiental>. Acesso em: 28 jan. 2014. Plano Agrícola e Pecuário 2011/2012. Disponível em: <http:// www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/Ministerio/Plano%20 Agr%C3%ADcola%20e%20Pecu%C3%A1rio/Plano_ Agricola2011-2012%20-%20ATUALIZADO.pdf>. Acesso em: 28 jan. 2014. Práticas Estaduais- Blog Diálogos Federativos. Disponível em: <http://dialogosfederativos.wordpress.com/boas-praticas-estaduais- de-promocao/iniciativas-de-economia-estaduais-na-esfera- social/>. Acesso em: 28 jan. 2014. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res97/res23797. html>. Acesso em: 28 jan. 2014. Sistema Nacional Cadastro Ambiental Rural. Disponível em: <http://www.car.gov.br/>. Acesso em: 28 jan. 2014.