O documento requer informações sobre diretores e ex-diretores da ANEEL, superintendentes e ex-superintendentes da ANEEL, empresas do setor elétrico e entidades representativas do setor. O objetivo é investigar possíveis casos de "captura" da agência reguladora pelos interesses dos agentes regulados e o risco de conflitos de interesse.
Informações sobre diretores e superintendentes da ANEEL e concessionárias de energia
1. c P I-TARIFAS DE ENERGIA ELETRICA
REQUERIMENTO N°
CAMARA DOS DEPLITADOS
72/09
Comissao Parlamentar de Inquerito destinada a investigar a formac;;ao dos
valores das tarifas de energia eletrica no Brasil, a atuac;;ao da Agencia Nacional
de Energia Eletrica (ANEEL) na autorizac;;ao dos reajustes e reposicionamentos
tarifarios a titulo de reequilibrio econ6mico-financeiro e esclarecer os motivos
pelos quais a tarifa media de energia eletrica no Brasil ser maior do que em
nac;;6es do chamado G7, grupo os 7 parses mais desenvolvidos do mundo
CPITAELE
REQUERlMENTO D. o ,de 2009
(Do Senhor Alexandre Santos)
Requer informar;oes da Secretaria da
Receita Federal, das concessionarias dos
servir;os de gerar;iio, transmissiio,
comercializar;iio e distribuir;iio de energia
eietrica e das entidades que re resentam os
agentes do mercado. CPI- TARIFAS DE ENERGIA
ELETRiCA
RECEBIDO
fIn.Ql:.J OJ I~ a s _ h _
. £-;,1'£
Senhor Presidente, Ponto
REQUEIRO, nos termos do § 3° do art. 58 da Constituiyaoe do art.
2° da Lei n.o 1.579, de 1952 c/c 0 inciso II do art. 36 do RICD, ouvido 0 Plemmo desta
CPI, sejam requisitadas informayoes sobre as seguintes pessoas fisicas e juridicas:
TABELA 1
(Diretores e ex-Diretores da ANEEL)
NOME CPF
A) NELSON HUBNER
B) EDVALDO ALVES DE SANTANA
C) JOiSA CAMP ANHER DUTRA SARAIV A -
-
D) JOSE GUILHERME SENNA
E) ROMEU DONIZETE RUFINO CPt - TARIFAS DE ENERGIA
ELETRICA
F) JERSON KELMAN RECEBIDO
Em oj I 0 ILL as.J..;Lh/(l
G) JOSE MARIo MIRANDA ABDO 5210)"
Ponto
H) EDUARDO HENRIQUE ELLERY FILHO
2062 (AGO/06)
2. CAMARA DOS DEPUTADOS
I) AFONSO HENRIQUES MOREIRA SANTOS
1) JACONIAS DE AGUIAR
K) LUCIANO PACHECO SANTOS
L) PAULO JERONIMO BANDEIRA DE MELLO
PEDROSA
M) ISAAC PINTO AVERBUCH
TABELA2
(Superintendentes e ex-Superintendentes da ANEEL)
Superintendente de Regulayao da
A) RICARDO VIDINICH
Comercializayao da Eletricidade (SRC)
Superintendente de Fiscalizayao dos
B) JOSE AUGUSTO DA SILVA
Serviyos de Eletricidade SFE
Superintendente de Fiscalizayao
C) ANTONIO GANIM
Econ6mica e Financeira SFF
D) ROMULO DE VASCONCELOS Superintendente de Fiscalizayao de
FEIJAO Serviyos de Gerayao SFG
Superintendente de Gestao e Estudos
E) JAMIL ABID
Hidroenergeticos SGH
Superintendente de Pesquisa e
F) MAxIMO LUIZ POMPERMAYER Desenvolvimento e Eficiencia Energetica
SPE
Superintendente de Concessoes e
G) HELVIO NEVES GUERRA
Autorizayoes de Gerayao SCG
Superintendente de Concessoes e -
~
H) JANDIR AMORIM NASCIMENTO Autorizayoes de Transmissao e
Distribuiyao SCT
-
=
I) DAVI ANTUNES UMA
Superintendente de Regulayao Econ6mica
-
SER
Superintendente de Estudos Economicos
J) FREDERICO RODRIGUES
do Mercado SEM
Superintendente de Regulayao dos
K) RUI GUILHERME ALTIERI SILVA
Serviyos de Gerayao SRG
W62 (AGO/06)
3. CAMARA DOS DEPUTADOS
PAULO HENRIQUE SILVESTRI Superintendente de ReguIac;:ao dos
LOPES
Servic;:os de Distribuic;:ao SRD
M)JOSE MOISES MACHADO DA
Superintendente de ReguIac;:ao dos
SILVA
Servic;:os de Transmissao SRT
ex -Superintendente de Regulac;:ao da
N) GILBERTO MORAIS PlMENTA
Comercializac;:ao da Eletricidade (SRC)
0) FRANCISCO IV ALDO ANDRADE ex-Superintendente de ReguIac;:ao da
FROTA Comercializac;:ao da Eletricidade (SRC)
P) JOSE GABINO MATIAS DOS ex-Superintendente de Regulac;:ao da
SANTOS Comercializac;:ao da Eletricidade (SRC)
ex-Superintendente de ReguIac;:ao dos
Q) MANOEL NEGRISOLI
Servic;:os de Distribuic;:ao (SRD)
ex-Superintendente de Regulac;:ao dos
R) JOSE EDUARDO TANDRE
Servic;:os de Distribuic;:ao (SRD)
ex-Superintendente de ReguIac;:ao dos
S) RULEMAR PESSOA SILVA
Servic;:os de Distribuic;:ao (SRD)
ex-Superintendente de ReguIac;:ao
T) JOSE SIMOES NETO
Econ6mica (SRE)
ex-Superintendente de ReguIac;:ao dos
U) ANTONIO PEREZ PUENTE
Servic;:os de Transmissao (SRT)
ex-Superintendente de Estudos
V) DILCEMAR DE P AlVA MENDES
Econ6micos do Mercado (SEM)
ex-Superintendente de Regulac;:ao dos
X) CRISTIANO ABIJAODE AMARAL
Servic;:os de Gerac;:ao (SRG)
ex-Superintendente de ReguIac;:ao dos
Z) JOSE ALVES DE MELLO FRANCO
Servic;:os de Gerac;:ao (SRG)
-
-
-
TABELA3
RAzAo SOCIAL ENDERE<;O
SRTVS Q. 701, bi. 0, n° 110,
A) AEA ABDO, ELLERY & ASSOCIADOS
sIs 868 a 871 Ed. Centro
CONSULTORIA EMPRESARlAL EM ENERGIA
0
Multiempresarial 70340-900
E REGULA~AO LIDA.
Brasilia-DF - fone: +55 61
3323-4199; fax: +55 61 3225
2062 (AGO/06)
4. CAMARA DOS DEPUTADOS
1041
B) BR-lNVESTIMENTOS - BR Asset Management
Ltda. Av. Borges de Medeiros, 633,
Sala 602, Leblon - Rio de
Janeiro/RJ - CEP 22.430-041
1) Da Secretaria da Receita Federal:
a) Infonna<;ao se alguma das pessoas fisicas relacionadas nas
Tabelas 1 e 2 participa como acionista ou socio de pessoa
juridica, relacionando a razao social e 0 CNPJ;
b) em caso positivo do item anterior, se as pessoas juridicas
eventualmente identificadas na letra "a" participam da
composi<;ao societana de outra pessoa jurfdica,
relacionando a razao social e 0 CNPJ; e
c) a composi<;ao societaria das pessoas juridicas relacionadas
na Tabela 3, indicando nome e CPF ou raUo social e CNPJ
dos socios ou acionistas.
2) Dos Agentes do mercado de energIa eletrica, geradores,
transmissores, . comercializadores, distribuidores de energia no Brasil e suas
controladoras, conforme rela<;ao anexa:
a) se alguma das pessoas fisicas relacionadas nas Tabelas 1 e 2
tern ou teve rela<;ao de emprego ou possuiu ou possue cargo
de dire<;i'io em alguma das empresas, indicando as datas de
infcio e encerramento da rela<;ao profissional;
b) se alguma das pessoas fisicas relacionadas nas Tabelas 1 e 2
presta ou prestou servi<;os a qualquer das empresas,
encaminhando em caso positivo copia dos contratos
celebrados e dos pagamentos feitos; e
c) se alguma das pessoas fisicas relacionadas nas Tabelas 1 e 2
fomece ou fomeceu bens a qualquer das empresas,
encaminhando em caso positivo copia dos contratos
celebrados e dos pagamentos feitos.
-
3) Dos Agentes do mercado de energia eletrica, geradores,
transmissores, comercializadores e distribuidores de energia no Brasil e suas -
controladora:;, conforme rela<;ao anexa:
a) se alguma das pessoas juridicas relacionadas na Tabela 3
presta ou prestou servi<;os a qualquer das empresas,
encaminhando em caso positivo copia doscontratos
celebrados e dos pagamentos feitos; e
b) se alguma das pessoas juridicas relacionadas na Tabela 3
fomece ou fomeceu bens a qualquer das empresas,
encaminhando em caso positivo copia dos co~
celebrados e dos pagamentos feitos. . ~
2062 (AGO/06 )
5. CAMARA DOS DEPUTADOS
4) Das entidades que representam os agentes do mercado:
a) se algurna das pessoas fisicas relacionadas nas Tabelas 1 e
2 tern ou teve relayao de emprego, indicando as datas de
inicio e encerramento da relayao profissional;
b) se alguma das pessoas fisicas relacionadas nas Tabelas 1 e
2 possuiu ou possue cargo de direyao em alguma das
entidades, indicando as datas de inicio e encerramento da
relayao profissional;
c) se alguma das pessoas fisicas relacionadas nas Tabelas 1 e
2 presta ou prestou servir,::os a qualquer das entidades,
encaminhando em caso positivo c6pia dos contratos
celebrados e dos pagamentos feitos; e
d) se algurna das pessoas fisicas relacionadas nas Tabelas 1 e
2 fomece ou fomeceu bens a qualquer das entidades,
encaminhando em caso positivo c6pia dos contratos
celebrados e dos pagamentos feitos.
5) Das entidades que representam os agentes do mercado:
a) se alguma das pessoas juridicas relacionadas na Tabela 3
presta ou prestou serviyos a qualquer das entidades,
encaminhando em caso positivo c6pia dos contratos
celebrados e dos pagamentos feitos; e
b) se algurna das pessoas juridicas relacionadas na Tabela 3
fomece ou fomeceu bens a qualquer das entidades,
encaminhando em caso positivo c6pia dos contratos
celebrados e dos pagamentos feitos.
JUSTIFICATIVA
o Brasil adotou 0 modelo de criar Agencias Reguladoras setoflms
para regular e fiscalizar os serviyos prestados por empresas privadas que atuam na
prestayao de serviyos, que em sua essencia seriam pUblicos. Como esses serviyos sao de
relevante valor social, sua fiscalizayao deve ser feita atraves de algurn 6rgao de estado
que se manifeste imparcial em relayao aos interesses da concessionana e dos
consumidores. A Agencia deve fiscalizar a cobranya de tarifas dos servir,::os e a
prestayao deste por parte da concessiomiria, pois 0 interesse social e 0 da prestayao de
servir,::os de alta qualidade com preyos baixos.
Esse modelo, no entanto, possui urn enorme risco associado. 0 risco
de "captura" da Agencia Reguladora por contaminayao de interesses, que se manifesta
com a assunyao pelo 6rgao regulador dos valores e interesses do regulado, como se
fossem os interesses gerais da coletividade. Graves sao os problemas advindos da
"captura" desses entes. 0 principal deles e 0 enorme descredito dos 6rgaos de regulayao
junto it populayao de usuanos.
Diz-se que urna Agencia foi capturada quando confunde 0 interesse
publico com 0 interesse privado, nilo conseguindo atuar de forma imparcia!'~~
6. ao poder economico dos regulados, defendendo os interesses destes e nao
UHJ. UH.'U
mais do interesse publico.
Nao e dificil identificar na ANEEL os sintomas -tipicos do fenomeno
da "captura" de uma Agencia Reguladora. Primeiro, a autorizac;:ao de reajustes de prec;:os
exorbitantes, em patamares inteiramente divorciados da realidade inilaciomiria atual ou
do poder aquisitivo dos consumidores. Segundo, 0 comportamento da Agencia de zelar
precipuamente pela saude finance ira dos exploradores das atividades privatizadas,
isentando-os do chamado "risco do neg6cio", de modo a garantir a sua lucratividade
crescente e a "socializac;:ao" de seus eventuais prejuizos. Terceiro, a relac;:ao muito
pr6xima entre os agentes publicos responsaveis pela regulac;:ao e as empresas do
mercado regulado e os grupos de pressao, que sao caracterizados como sendo
associac;:oes que visarn prom over 0 interesse comum de seus membros, cumprindo seu
objetivo atraves da provisao de bens coletivos ou publicos a seus membros.
o risco de captura cresce exponencialmente quando se verifica que
muitos dos dirigentes da ANEEL vieram dos quadros dos agentes do rnercado e, depois,
voltam a prestar servic;:os as pessoas juridicas que outrora fiscalizavam. Esse fato tende a
gerar urn conflito de interesses na atuac;:ao da Agencia.
Na audiencia publica realizada no dia 2/9/2009, perguntou-se ao
Diretor-Geral da ANEEL se 0 fato de existir uma relac;:ao muito pr6xima entre os
Dirigentes da Agencia, as empresas do mercado, e as associac;:oes que visam prornover 0
interesse comum das empresas nao causavam urn conilito de interesses, ja que os
dirigentes vern do mercado e, depois, voltam a prestar servic;:os as pessoas juridicas que
antes fiscalizavam.
Em resposta 0 Sr. Nelson Hubner disse em, resurno, que essa relac;:ao
entre os dirigentes e os agentes do mercado era normal e que a ANEEL tern urn c6digo
de etica rnuito rigido.
A questi'io do conilito de interesses e tratado pelo C6digo de Etica da
ANEEL da seguinte forma, verbis:
"5. CONDUTAS
5.1. Os comprornissos e valores estabelecidos neste c6digo nao
admitern quaisquer condutas que os contrariern, em especial aquelas
abaixo relacionadas:
VII - omitir a existencia de eventual conilito de interesses ou de
qualquer circunstancia ou fato irnpeditivo de sua participac;:ao em
instruc;:ao de processo e em decisao da ANEEL; -
-
VIII - utilizar em suas atividades laborais brindes cujo logotipo -
-
ou logornarcas identifiquern empresas, organizac;:oes ou terceiros que
tenham interesse em decisoes da Agencia;
-
-
IX - nao se considerar irnpedido 0 agente publico da ANEEL,
c~rr:o gestor de c.ontrato de ernpresa e~ 0 que s,~ja dirigen-b
canJuge, campanherra, afins au parentes ate 3 grau; ' eJ
2062 (AGO/06)
7. CAMARA DOS DEPUTADOS
Como se observa, 0 c6digo de etica da ANEEL nao impede que os
dirigentes atuem em processos de empresas e demais agentes do mercado de energia
com os quais teve vinculo.
De forma diferente e muito mais rigida, a Lei n.O 9.784, de 1999, e 0
C6digo de Conduta da Alta Administrac;ao Federal, aprovado pelo Decreto sin°, de 21
de agosto de 2000, preveem, verbis:
Lei 9.874
Art. 18. E impedido de atuar em processo administrativo 0
servidor ou autoridade que:
I - tenha interesse direto at! indireta na materia;
II - tenha participado ou venha a participar como perito, .
testemuoha ou represeotante, ou se tais situac;oes ocorrem quanta ao
conjuge, companheiro ou parente e afins ate 0 terceiro grau;
...... ..............................................................................................................
Decreto
Art. 14. Apos deixar 0 cargo, a autoridade publica nao podeni:
r - atuar em beneficio ou em nome de pessoa fisica ou
juridica, inclusive sindicato ou associacao de classe, em processo
ou negocio do qual tenha participado, em razao do cargo;
II - prestar consultoria a pessoa fisica ou juridica, inclusive
sindicato ou associac;ao de classe, valendo-se de informac;oes nao
divulgadas publicamente a respeito de programas ou politicas do
6rgao ou da entidade da Administrac;ao Publica Federal a que esteve
vinculado ou com que tenha tido relacionamento direto e relevante nos
seis meses anteriores ao termino do exercicio de func;ao pUblica.
(grifos nossos)
Chegaram a esta cpr infonnac;oes de que vanos ex-diretores e ex
superintendentes da ANEEL prestaram ou estao prestando servic;os a empresas e
entidades do mercado, conforme se relaciona:
1) NELSON HUBNER (Diretor-Geral da ANEEL)
- Diretor da ABRADEE;
2) JERSON KELMAN (ex-Diretor-Geral da ANEEL)
- S6cio da BR - Investimentos - BR Asset Management Ltda.,
-
empresa que opera urn fundo de investimento em energia eletrica;
3) JOSE MARIo MIRANDA ABDO (ex-Diretor-Geral da ANEEL) e
EDUARDO HENRIQUE ELLERY FILHO (ex-Diretor da ANEEL)
- S6cios da AEA Abdo, Ellery & Associados - Consultoria
Empresarial em Energia e RegulaC;ao Ltda.
4) ALVARO AUGUSTO PEREIRA MESQUlT~
Superintendente de Reiayoes Institucionais da ANEEL) / ~
2062 (AGO/06)
8. CAMARA DOS DEPUTADOS
- AEA Abdo, Ellery & Associados - Consultoria Empresarial em
Energia e Regulayao Ltda.
5) JACONIAS DE ' AGUIAR (ex-Diretor da ANEEL e ex
Superintendente de Regulayao da Distribuiyao da ANEEL)
- Diretor-Presidente da CEMAT;
- Diretor de Engenharia e Diretor de Distribuiyao da COELBA;
- Diretor de OperayM da COELCE;
- Integrante do Conselho de Administrayao da Associayao Brasileira
de Distribuidores de Energia Eletrica (ABR1DEE).
- Atualmente e Diretor da D.ME Poyos de Caldas (MG) e da
Energetica;
6) PAULO JERONIMO BANDEIRA DE MELLO PEDROSA (ex
Diretor da ANEEL)
- Presidente-executivo da ABRACEEL;
- Conselheiro da Equatorial Energia controladora da CEMAR e da
LIGHT.
7) AFONSO HENRIQUES MOREIRA SANTOS (ex-Diretor da
ANEEL)
- Presidente da DME ENERGETICA
8) ISAAC PINTO AVERBUCH (ex-Diretor da ANEEL)
- Prestou serviyos a CELPE
9) RICARDO VIDINICH (ex-Superitendente de Regulayao da
Comercializayao da Eletricidade da ANEEL)
- ESC 90 Participayoes Ltda., empresa controlada pelo Grupo EDP
Energias do Brasil
10) GILBERTO MORAIS PIMENTA (ex-Superitendente de
Regulayao da Comercializayao da Eletricidade da ANEEL)
- CEMIG
11) FRANCISCO IV ALDO ANDRADE FROTA (ex-Superitendente
de Regulayao da Comercializayao da Eletricidade da ANEEL)
- Diretor de Gestao da CEB
- Diretor-Presidente da Comercializadora Brasileira de Energia
-
-
Emergencial - CBEE
-
-
-
12) JOSE GABIlJO MATIAS DOS SANTOS (ex-Superitendente de
Regulayao da Comercializayao da Eletricidade da ANEEL)
-
-ABRADEE ' -
-
13) MANOEL NEGRISOLI (ex-Superitendente de Regulayao dos
Serviyos de Distribuiyao da ANEEL) /1fiJ
- CPFL Energia i (j
2062 (AGO/06)
9. CAMARA DOS DEPUTADOS
14) JOSE EDUARDO TANURE (ex-Superitendente de Regula<;:ao
dos Servi<;:os de Distribui<;:ao da ANEEL)
- Superintendente de Regula<;:ao de Energia da COELBA
15) RULEMAR PESSOA SILVA (ex-Superitendente de Regula<;:ao
dos Servi<;:os de Distribui<;:ao da ANEEL)
-ELETROSUL
- Diretor administrativo-fmanceiro do DME
16) JOSE SIMOES NETO (ex-Superitendente de Regula<;:ao
Economica da ANEEL)
- vice-presidente da ABCE;
- Grupo EDP Energias do Brasil
17) ANTONIO PEREZ PUENTE (ex-Superintendente de Regula<;:ao
dos Servi<;:os de Transmissao da ANEEL)
- Conselho de Administra<;:ao da CEAL
18) DILCEMAR DE PAIVA MENDES (ex-Superintendente de
Estudos Economicos do Mercado da ANEEL)
- Duetor de Regula<;:ao Gera<;:ao e Comercializa<;:ao da AES Tiete
19) CRISTIANO ABIJAODE AMARAL (ex-Superintendente de
Regula<;:ao dos Servi<;:os de Gera<;:ao da ANEEL)
- Diretor tecnico da ABIAPE
- Caldas Energetica Ltda
20) JOSE ALVES DE MELLO FRANCO (ex-Superintendente de
Regula<;:ao dos Servi<;:os de Gera<;:ao da ANEEL)
- Socio da Ampla Gera<;:ao S.A.
- Diretor de Regula<;:ao Economica da Ampla Energia e Servi<;:os S/A.
Alguns, como e 0 caso do Sr. Jaconias de Aguiar, atuaram em varios
processos de interesse de empresas com as quais teve vinculo (por exemplo:
CEMAT/proc. 48500.000813/2007-09, COELBAIproc. 48500.000873/2007-11,
COELCE/proc. 48500.000465/05-43, etc.) e foi 0 Diretor-Relator da Revisao Tarifaria
Periodica da DME Po<;:os de Caldas (proc. 48500.000333/03-41), empresa da qual hoje
e Presidente.
Considerando que parte das infonna<;:oes acima foram confinnadas no
sftio eletronico da propria ANEEL e considerando a necessidade de evitar qualquer -
-
equfvoco ou injusti<;:a na analise desta CPI, entendo que as informa<;:oes requeridas sao
de extrema importancia. ~ -
-
08 de setembro de 2009.
2062 (AGO/06)