Este documento discute a importância de um novo Código Florestal no Brasil que regularize a situação de produtores rurais e mantenha a preservação ambiental. Ele fornece um histórico das leis florestais brasileiras que deixaram muitos produtores na ilegalidade e argumenta que um novo Código pode confirmar avanços, como a soma de áreas protegidas, e aperfeiçoar a legislação.
4. Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
Produzir e preservar: por que precisamos de um novo código
florestal? / Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil. –
Brasília, DF: CNA, 2011.
16 p.
1. Direito florestal. Brasil. 2. Política ambiental. Brasil. 3. Meio
ambiente. Conservação
CDU 502.36
5. I nt r o duçã o
O Brasil precisa de uma legislação ambiental adequada à sua
realidade, que garanta a produção sustentável de alimentos com
a necessária preservação ambiental. Um novo Código Florestal
bem elaborado regularizará a situação de 90% dos nossos
produtores rurais, jogados na ilegalidade por uma sucessão de
leis, normas e decretos, que apresentamos detalhadamente
nesta cartilha.
O novo texto aprovado na Câmara dos Deputados trouxe
importantes avanços, que merecem destaque neste momento
em que debatemos o Código Florestal no Senado Federal. Entre eles, podemos citar
a soma das áreas de Reserva Legal às Áreas de Preservação permanente (APPs)
para alcançar o índice legal de área protegida na propriedade rural; a isenção da
recomposição, compensação ou regeneração da Reserva Legal para as propriedades
de até quatro módulos fiscais e a consolidação das áreas abertas até julho de 2008.
Agora, no Senado, teremos a oportunidade de confirmar os avanços obtidos e
aperfeiçoar o que ainda for preciso melhorar. Nesta cartilha, apresentamos um histórico
da nossa legislação ambiental, seus efeitos sobre a produção de alimentos no Brasil e
a importância de contarmos com um Código Florestal que regularize a atividade rural,
mantendo os 61% de cobertura vegetal nativa que temos hoje. É a nossa contribuição
para esse debate que definirá os rumos do agronegócio brasileiro, que responde por
22,4% do PIB, um terço dos empregos e 37% das exportações.
SENADORA KÁTIA ABREU
Presidente
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6. Histórico do Código Florestal no Brasil
A geração do problema pelo incentivo público à ocupação e uso agrícola do solo.
Lei 7803: Altera
os conceitos de
Primeiro Código Reserva Legal e
Florestal do Brasil Área de Preservação
Permanente
Por meio do Decreto
23.793, de 23 de janeiro Esta Lei mudou o conceito
de 1934, foi instituído, de Reserva Legal proibindo
pelo governo provisório de a utilização econômica da
Getúlio Vargas, o “Código área com atividades que
Florestal Brasileiro”. O Código Florestal demandem a remoção
decreto estabeleceu o – Lei Federal da cobertura vegetal
conceito de florestas 4.771/65 original. Também criou-se
protetoras. Embora a obrigação de 20% de
As primeiras regras à semelhante ao conceito Essa lei e as posteriores Reserva Legal para áreas
exploração florestal no das Áreas de Preservação alterações estabelecem, de Cerrado. Antes de 1989
Brasil são anteriores Permanente (APPs), o entre outros pontos, apenas propriedades em
ao Código Florestal. decreto não previa as as limitações ao direito áreas florestais deveriam
A Coroa Portuguesa distâncias mínimas para de propriedade no ter Reserva Legal.
editou diversas a proteção dessas áreas. que se refere ao uso e
normas para manter Também foi definida exploração do solo e Lei 7511: Modifica as A Lei 7803 alterou
o estoque da madeira a obrigatoriedade das florestas e demais Áreas de Preservação novamente o tamanho das
na então colônia de uma espécie de formas de vegetação. Permanente (APPs) APP´s nas margens dos
brasileira. Além das “reserva florestal” Criou as Áreas de rios e criou novas áreas
regras, foram definidas de 25% das florestas Preservação Permanente Essa lei também alterou localizadas ao redor das
severas penalidades, das propriedades. O (APP) e as Reservas os limites das APP’s, nascentes, olhos d’água;
até mesmo a pena objetivo dessas reservas Legais (RL). As RLs foram originariamente de 05 bordas dos tabuleiros
capital e o exílio, privadas era assegurar o estabelecidas em 50% metros para 30 metros, ou chapadas, áreas em
para aqueles que fornecimento de carvão e para as áreas de floresta sendo que, nos rios com altitude superior a 1800
desrespeitassem as lenha – insumo energético na Amazônia e 20% para mais de 200 metros de metros. Era permitido
regras de exploração de grande importância as áreas de floresta no largura, a APP passou a ser cultivar essas áreas antes
madeireira. nessa época. restante do País. equivalente à largura do rio. de 1989.
Período Colonial 1934 1965 1986 1989
1943 1960 1970 1975 1986 1989
Toda a O aumento Nova mudança na
expansão da na largura das lei e no conceito de
agropecuária, APPs deixou na Reserva Legal deixou
antes de 1934, ilegalidade quem na ilegalidade quem
ocorreu sem cumpriu a lei cumpriu a lei anterior.
nenhuma anterior.
restrição legal.
O governo Vargas criou Juscelino Kubitschek
o Serviço Especial de constrói Brasília e grandes
Mobilização de Trabalhadores eixos rodoviários como
para a Amazônia (SEMTA) em a rodovia Belém-Brasília
1943 e contratou o artista e Cuiabá-Porto Velho.
plástico suíço Pierre Chabloz O governo estimulou e
para criar cartazes como esse, financiou a ocupação da
alardeando a possibilidade de Inauguração de um trecho da Transamazônica pelo
fronteira agrícola no interior
uma vida nova na Amazônia, Presidente da República, General Emílio Garrastazu
do Brasil.
“a terra da fartura”, onde se Médici. O mesmo governo militar que instituiu o Código
“juntava dinheiro a rodo”. Florestal em 1965 inciou uma campanha para integrar
a Amazônia ao restante Brasil. Muitos brasileiros foram
incentivados a ir para a Amazônia desmatar e produzir
4 com incentivos do governo por meio de programas
como o PROTERRA e o PROVARZEA.
7. Aprovação da
Reforma do Código
Medida Provisória Florestal na Câmara
1511/96 – Amplia dos Deputados
restrição em áreas Lei de Crimes
de floresta Ambientais A Comissão Especial do
Código Florestal, após um
A primeira de uma Essa lei também mudou amplo debate e dezenas de
a série de Medidas dispositivos do Código Medida Provisória 2166- audiências públicas por todo
Provisórias editadas, Florestal, transformando 67/2001 – Altera conceitos e o País, aprovou no dia 6 de
até a MP 2166-67/2001 diversas infrações limites de Reserva Legal e junho de 2010 a proposta
vigente, restringiu a administrativas em crime, APPs do deputado Aldo Rebelo
abertura de áreas em alterando o Código Florestal (PCdoB-SP) para modificação
florestas. Embora não de 1965. A lei abriu A Medita Provisória 2166 novamente do Código Florestal
tenha aumentado a brecha para a aplicação alterou os conceitos de Reserva brasileiro.
Reserva Legal (RL), de pesadas multas pelos Legal e Áreas de Preservação
passou a permitir apenas órgãos de fiscalização Permanente. A MP alterou também No dia 24 de março de
o desmatamento de ambiental a proprietários o tamanho mínimo das Reservas 2011, o texto foi aprovado
20% nos ambientes que tiveram suas áreas Legais, dependendo do tipo de no Plenário da Câmara dos
de floresta. A partir da agricultadas de acordo com vegetação existente e da localização Deputados com 410 votos a
MP 2080/2000. Cria as leis anteriores, mas que da propriedade. No Bioma Amazônia, favor e 63 votos contrários.
o conceito “Amazônia passaram para a ilegalidade a RL passou a ser de, no mínimo, 80%; O texto agora está sendo
Legal” e fixa RL como % pelas mudanças na lei ao no Cerrado Amazônico, 35% e, para as apreciado pelo Senado
da propriedade. longo do tempo. demais regiões e biomas, 20%. Federal.
1996 1998 2001 2011
1998 2001 2008 2010
Produtores passaram Elevação do Decreto Brasil se torna o 3º
a ser considerados percentual de regulamenta maior exportador
criminosos e passíveis Reserva Legal a lei de crimes mundial de
de serem multados na Amazônia ambientais alimentos, atrás
apenas pelas para 80% estabelecendo apenas dos Estados
mudanças sucessivas deixou ilegais punições Unidos e da União
na lei ao longo do propriedades e multas a Européia. Na
tempo. que haviam quem foi década anterior, já
respeitado o jogado à havíamos deixado
limite anterior margem para trás Austrália e
de 50% com da lei pelas China.
incentivo e mudanças
financiamento sucessivas na
do governo. legislação.
Criação da EMBRAPA e lançamento de programas
como o POLOCENTRO (Programa de Desenvolvimento
dos Cerrados) e o PRODECER (Programa de
Cooperação Nipo-Brasileira para Desenvolvimento
dos Cerrados), que forneceram tecnologia e recursos
subsidiados para a ocupação do Cerrado.
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8. O Brasil de hoje
Brasil produz alimentos, silvicultura e biocombustíveis
em apenas 27,7% do seu território. 61% estão
preservados com vegetação nativa.
As atividades agropecuárias ocupam apenas 27,7% do território brasileiro de 851 milhões
de hectares, totalizando 236 milhões de hectares destinados à produção de alimentos,
silvicultura e biocombustíveis. Dentro das fazendas, as áreas de cobertura nativa somam
93,9 milhões de hectares, conservadas na forma de Áreas de Preservação Permanente
(APPs) e de reserva legal. As áreas públicas preservadas somam 425,7 milhões, elevando
para 517,7 milhões de hectares o total preservado no País, o que representa 61% do
território total.
Área dos estabelecimentos agropecuários
329,9 milhões de hectares
(38,7% do País) ocupados por propriedades rurais.
Fonte: IBGE, Censo Agropecuário 2006.
Cidades, infraestrutura e outros (11,3%)
236 milhões de hectares com produção de alimentos,
silvicultura e biocombustíveis (27,7%)
93,9 milhões de cobertura nativa dentro das propriedades rurais (11%)
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9. A tecnologia agropecuária
preser vou 73,7 milhões
de hectares de vegetação
nativa no Bras il
Brasil: evolução da safra de grãos e fibras
Produção 46,9 milhões de toneladas 154,2 milhões de toneladas
Área plantada 37,3 milhões de hectares 48,9 milhões de hectares
1976/77 2010/11
Poupança ambiental = 73,7 milhões de hectares preservados
A produção agropecuária nacional cresceu 228%, nos últimos 34 anos,
enquanto a área plantada aumentou apenas 30%. Sem esse esforço
de investimento e incorporação de tecnologia promovido por nossos
produtores rurais, seriam necessários, hoje, 73,7 milhões de hectares a
mais de lavouras para produzirmos a mesma quantidade de alimentos.
Essa é uma “poupança ambiental” de áreas que o País deixou de utilizar
e permaneceram com sua cobertura vegetal original graças ao esforço
modernizador da agropecuária nacional. Muito ainda pode ser feito. Com
investimento em pesquisa e incentivos à adoção de novas tecnologias,
nossos produtores rurais podem aumentar ainda mais a produção,
mantendo a área agrícola existente no País.
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11. Por que é importante
mudar o Código Florestal?
Precisamos atualizar o Código Florestal para que o Brasil continue a produzir alimentos para
os brasileiros e para o mundo, com proteção efetiva, e não apenas aparente, dos nossos
recursos naturais.
O Código Florestal em vigor foi editado em 1965, quando a agricultura e a pecuária
brasileira eram atividades tradicionais de baixa produtividade e de reduzidas dimensões,
incapaz sequer de suprir nosso mercado interno de alimentos. As grandes transformações
de nossa produção rural, que tornaram o Brasil o segundo maior exportador de alimentos,
só começariam dez anos mais tarde. A extensão e a natureza dessas transformações, por si
só, já tornariam as regras do Código Florestal obsoletas e ultrapassadas.
Posteriormente, em pleno regime democrático, uma série de atos normativos do Governo,
além da edição de medidas provisórias alteraram, sem considerar a ciência agronômica e
os critérios internacionais de conservação adotados por outros países, para muito pior do
que as disposições do Código. Criou-se uma situação desastrosa em que praticamente 90%
do universo de 5,2 milhões de propriedades rurais do Brasil passaram para a ilegalidade.
A vigência da atual legislação, que em grande medida é obra de burocratas, sem
conhecimento da ciência agronômica e das boas práticas e não de legisladores eleitos
para fazer as leis, gerou uma situação de tal modo absurda, que tornou ilegal quase toda a
atividade agropecuária. Essa mesma agropecuária é reconhecida internacionalmente como
a mais sustentável do planeta e um exemplo a ser seguido pelos países emergentes da
África e da Ásia, conforme sugeriu recentemente a influente revista The Economist.
A aplicação pura e simples da lei atual obrigaria, por exemplo, o fim da produção de arroz
nas várzeas do Rio Grande do Sul, responsável por dois terços da produção nacional. A
aplicação apenas das normas da Reserva Legal, uma invenção brasileira, que não existe em
país algum do mundo, sem ressalvas ou adaptações, retiraria da produção praticamente
um quinto de todas as áreas exploradas atualmente com a agricultura e a pecuária, com
redução brutal da produção rural brasileira e da renda dos produtores.
A lei atual, entre seus inúmeros defeitos, ignora inteiramente as conseqüências econômicas
de sua aplicação. Só para restabelecer a vegetação natural, substituída para a produção dos
alimentos que consumimos e exportamos, seriam necessárias duas vezes o PIB anual de
todo o setor agropecuário, apenas com o plantio, sem considerar a perda de produção das
áreas agrícolas destruídas.
O resultado imediato seria a elevação dos preços dos alimentos no mercado doméstico e
o desaparecimento dos excedentes para a exportação. Essa situação só não ocorreu ainda
porque o Governo, sabedor dessas conseqüências, vem com prudência adiando, por meio
de decretos, sua vigência.
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12. Em contraposição, nenhum dos grandes países produtores do mundo submete seus
agricultores aos limites e restrições que foram aqui estabelecidos. Estados Unidos, Europa,
Argentina, Austrália, nenhum deles tem algo equivalente à nossa Reserva Legal ou às
exigências das Áreas de Preservação Permanente. Nenhum deles pune seus agricultores
por produzir em áreas que um dia foram florestas, nem cogita obrigá-los a parar de
produzir para tentar recriar o ambiente de outrora.
A atual revisão do Código Florestal é, portanto, uma necessidade. É, acima de tudo,
um esforço honesto de trazer a lei de volta à realidade. E, principalmente, é a primeira
oportunidade que os brasileiros têm de discutir com liberdade e por meio das instituições
próprias da democracia, o tema da preservação ambiental, pois até hoje toda a legislação
que temos padece de grave déficit democrático.
A proposta de revisão do Código Florestal mantém as mais duras disposições da legislação
hoje em vigor, inclusive a exigência, mais uma vez, exclusivamente brasileira, de Reserva
Legal e de Áreas de Preservação Permanente, fixadas por critérios abstratos. Mas busca
preservar as áreas em produção já consolidadas. Abandona a disposição punitiva, própria
de quem quer destruir e não preservar para o futuro e que causa danos aos proprietários,
sem nenhuma vantagem para a natureza. Cria fórmulas factíveis de cumprimento da lei.
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13. Aprovada esta revisão, teremos, pela primeira vez, uma legislação ambiental democrática.
Socialmente reconhecida e acordada, apta a ser cumprida espontaneamente, sem a
intervenção repressora da burocracia governamental e capaz de garantir proteção efetiva
ao meio ambiente.
“Estima-se que, caso o Código Florestal
vigente não seja reformulado, será
necessário destruir 97 milhões de hectares
da área agrícola existente hoje no País. Isso
em um País que já detém a maior reserva de
florestas do planeta.”
Environmental Science and Technology.
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14. De que maneira o texto
aprovado na Câmara mantém
as áreas agrícolas sem liberar
a expansão do desmatamento?
1. Soma das áreas 2. Isenção da recomposição 3. Redução de 30 para 15
de Reserva Legal às da reserva legal para as metros das margens de
Áreas de Preservação propriedades de até quatro rios com até 10 metros de
Permanente (APPs) para módulos fiscais. largura, a serem recuperadas
alcançar o índice legal pelo pequeno agricultor.
de áreas protegidas na
propriedade rural.
4. Consolidação das Avanços 5. Estados, União e Distrito
Federal legislarão em
áreas abertas até julho alcançados na conjunto para a regularização
de 2008, conforme a
lei da época em que
Câmara dos ambiental, por meio dos
Programas de Regularização
ocorreu a supressão. Deputados Ambiental (PRAs).
6. Regularização da 8. Suspensão de multas
propriedade por meio aplicadas até 22/7/2008,
de recomposição ou 7. Compensação das áreas após a assinatura do termo
regeneração natural, no de reserva legal em outro de adesão e compromisso
prazo de até 20 anos, a Estado, desde que no de regularização ambiental
partir da adesão ao PRA. mesmo bioma. da propriedade.
E a expansão da fronteira agrícola, como fica com o novo Código Florestal aprovado
na Câmara dos Deputados?
O texto aprovado na Câmara não libera novos desmatamentos. A legislação vigente (Lei 4.771/65, com
redação dada pela Medida Provisória 2.166/67, de 2001) regula a expansão LEGAL da fronteira agrícola e o
novo Código Florestal, aprovado na Câmara, repete os termos da lei vigente. Novos desmatamentos ilegais
continuarão sendo tratados como crime ambiental.
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15. Não há anistia no
t e x t o d o C ó d i g o.
É falsa a afirmação de que a proposta vai
“anistiar” os crimes ambientais.
Não há qualquer anistia no texto aprovado na Câmara dos Deputados, apenas
a substituição de multas administrativas por obrigações de regularização, como
o próprio Decreto Federal 7.029, de dezembro de 2009, já prevê.
O novo texto dá, portanto, prioridade à preservação ambiental e não à
arrecadação de recursos financeiros, na forma de multas.
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16. As alt e r a ç õ e s n o C ó d i g o
Flores t a l e a A m a z ô n i a
1 O texto aprovado na Câmara mantém os percentuais de Reserva Legal
exatamente como estão no Código Florestal vigente.
O texto aplica-se apenas às áreas privadas da Amazônia, não à Amazônia
2 inteira. 76% da Amazônia Legal são ocupados por áreas públicas sobre as
quais o Código Florestal não se aplica.
3
O texto aprovado na Câmara não muda o status de preservação desses 76%.
Não se está discutindo o futuro da Amazônia. Está se discutindo o futuro dos
24% da Amazônia ocupados por imóveis rurais privados.
76% Terras Públicas
24% Imóveis
Rurais Privados
O Código Florestal
só se aplica a 24%
do território da
Amazônia Legal.
Fonte: E.M.14/MMA/2005.
Caso o texto em discussão no Senado seja aprovado, os 24% da Amazônia
4 ocupados por imóveis rurais privados ainda serão obrigados a manter as
Áreas de Preservação Permanente e 80% de Reserva Legal. Essas áreas de
reservas privadas se somarão aos 76% já protegidos em áreas públicas.
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17. Imp o r t a nt e
E stamos diante de um momento histórico. Pela primeira vez desde os anos
30 do século passado o Código Florestal Brasileiro pode ter redação dada por um
Parlamento democraticamente constituído. A votação do PLC 30/2011, no Senado
Federal, pode representar o encerramento do primeiro exercício legislativo na
área ambiental, no qual as limitações dos produtores rurais brasileiros foram
consideradas.
Instados pela sociedade a contribuir com preservação do meio ambiente, nossos
produtores atenderam.
O texto aprovado na Câmara e em análise no Senado traz a anuência dos produtores
rurais brasileiros a mecanismos de preservação ambiental inexistentes em
qualquer outra nação do planeta. Indo além de qualquer outro país do mundo cuja
preservação de biomas se dá exclusivamente em áreas públicas. Médios e grandes
produtores rurais brasileiros aceitam as figuras da Reserva Legal e das Áreas de
Preservação Permanente que implicam preservação de biomas em áreas privadas
para além das áreas públicas, cuja preservação continua garantida em parques
nacionais e unidades de conservação.
Esse é o resultado do exercício legislativo em ambiente democrático: leis nas quais
todos cedem para que a sociedade saia vencedora.
Nos próximos meses, os Senadores estarão diante do desafio de concluir o exercício
iniciado na Câmara de construir uma legislação ambiental que garanta, tanto a
preservação dos nosso biomas, quanto a capacidade da agricultura brasileira de
alimentar o mundo.
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18. Acom p a n h e a t r a m i t a ç ã o
do n o v o C ó d i g o n o S e n a do
data
Votação na Comissão de
Constituição e Justiça
CCJ
Votação na Comissão
da Agricultura
CRA
Votação na Comissão
de Ciência e Tecnologia
CCT
Votação na Comissão
de Meio Ambiente
CMA
Plenário do Senado
Plenário da Câmara dos
Deputados
Sanção Presidencial
O prazo para entrar em vigor o decreto que torna crime
90% da produção agrícola brasileira é dia 11.12.2011.
16
19.
20. CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil
SGAN 601, módulo K, Ed. Antônio Ernesto de Salvo.
Tel. (+5561) 2109 1400
Brasília-DF. CEP. 70830-903
www.canaldoprodutor.com.br/codigoflorestal