SlideShare ist ein Scribd-Unternehmen logo
1 von 2
← Mudanças na jurisprudência do TST

Contrato de Experiência X Súmulas 244 e 378
do TST
04OUT
O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E AS SÚMULAS 244 (GESTANTE) E 378 (ACIDENTE DE
TRABALHO) DO TST
Inicialmente, sabe-se que o contrato de experiência é utilizado para que ambas as partes,
empregador e empregado avaliem e decidam se, de acordo com as condições, trabalho e
contraprestação, irão firmar um contrato por prazo indeterminado, que é a regra.
Pois bem, o Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução nº. 185/2012, alterou a
redação do item III da Súmula 244 e inseriu o item III na Súmula 378, impactando de
forma direta os contratos por prazo determinado, além de ter realizado diversas outras
atualizações.
Percebe-se, nitidamente, que estas novas súmulas mencionadas irão gerar uma maior
preocupação para os empregadores, especialmente para os micro e pequenos empresários,
devido às novas redações transcritas abaixo:
Súmula 244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na
sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em
25, 26 e 27.09.2012
I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao
pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT).
II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o
período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos
correspondentes ao período de estabilidade.
III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso
II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na

hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
Súmula 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI
Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade
provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado
acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997)
II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a
consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de
emprego. (primeira parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001)
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da
garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118
da Lei nº 8.213/91.
Antes das atualizações destas Súmulas, os empregadores contratavam os trabalhadores
mediante um formal contrato de experiência, tendo como um dos objetivos, além de avaliar o
trabalho realizado pelo empregado, o de evitar as estabilidades decorrentes da gravidez e do
acidente de trabalho.
Porém, o TST acaba de mudar o anterior entendimento de que não havia estabilidade durante
os contratos por prazo determinado, tendo em vista que as partes já estão cientes da data de
término, inexistindo, portanto, a dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Sendo assim, com base nas novas redações das Súmulas 244 (gestante) e 378 (acidente de
trabalho), mesmo durante o curso do contrato de experiência, caso haja uma gestação ou um
acidente de trabalho, a empregada terá direito à estabilidade gestante, desde a confirmação da
gravidez até 05 meses após o parto, ou o(a) empregado(a) terá garantida a manutenção do
seu contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença
acidentário, tudo com fulcro nos arts. 10, II, “b”, do ADCT e 118 da Lei nº. 8.213/91,
respectivamente.
Art. 10, II, ”b”, do ADCT. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art.
7º, I, da Constituição:
I – fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem
prevista no art. 6º, “caput” e §1º, da Lei nº. 5.107, de setembro de 1966;
II – Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa:
a) do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de
acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato;
b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto.
Art. 118 da Lei nº. 8.213/91. O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo
prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa,
após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxíliodoença.
Pode-se concluir, portanto, que apesar destas Súmulas não terem o caráter vinculante, o
término do contrato de experiência evitará o seguinte:
Direito a qualquer outra estabilidade que não seja a gestante ou a decorrente do acidente
de trabalho, como, por exemplo, a do dirigente sindical;
Inexistência de pagamento, em regra, da multa de 40% do FGTS;
Desnecessidade de conceder, em regra, o aviso prévio.
* Confira o índice de Súmulas do TST

Weitere ähnliche Inhalte

Was ist angesagt?

MP 873 - alteracões na contribuição sindical
MP 873 - alteracões na contribuição sindicalMP 873 - alteracões na contribuição sindical
MP 873 - alteracões na contribuição sindicalProf. Antonio Daud Jr
 
Aula 6 D.TRABALHO
Aula 6 D.TRABALHOAula 6 D.TRABALHO
Aula 6 D.TRABALHOgsbq
 
Nota técnica 123 2011
Nota técnica 123   2011Nota técnica 123   2011
Nota técnica 123 2011ssuserceecaf1
 
Aula 4 D.TRABALHO
Aula 4 D.TRABALHOAula 4 D.TRABALHO
Aula 4 D.TRABALHOgsbq
 
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88Mentor Concursos
 
Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013
Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013
Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013sifumg
 
Sobre o abandono do emprego
Sobre o abandono do empregoSobre o abandono do emprego
Sobre o abandono do empregoDavid Smoke
 
Comunicado facer feriado 7 de setembro
Comunicado facer   feriado 7 de setembroComunicado facer   feriado 7 de setembro
Comunicado facer feriado 7 de setembroJornal Tudorondonia
 

Was ist angesagt? (14)

Aula 07 departamento pessoal
Aula 07 departamento pessoalAula 07 departamento pessoal
Aula 07 departamento pessoal
 
Boletim trabalhista
Boletim trabalhistaBoletim trabalhista
Boletim trabalhista
 
MP 873 - alteracões na contribuição sindical
MP 873 - alteracões na contribuição sindicalMP 873 - alteracões na contribuição sindical
MP 873 - alteracões na contribuição sindical
 
Aula 6 D.TRABALHO
Aula 6 D.TRABALHOAula 6 D.TRABALHO
Aula 6 D.TRABALHO
 
Aula 06 departamento pessoal
Aula 06 departamento pessoalAula 06 departamento pessoal
Aula 06 departamento pessoal
 
Resolução 630 98
Resolução 630 98Resolução 630 98
Resolução 630 98
 
Nota técnica 123 2011
Nota técnica 123   2011Nota técnica 123   2011
Nota técnica 123 2011
 
Aula 4 D.TRABALHO
Aula 4 D.TRABALHOAula 4 D.TRABALHO
Aula 4 D.TRABALHO
 
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88
Direito Constitucional - Comentários aos artigo 7º ao 11 da CF 88
 
Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013
Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013
Convenção Coletiva De Trabalho Carmo da Mata 2013
 
Sobre o abandono do emprego
Sobre o abandono do empregoSobre o abandono do emprego
Sobre o abandono do emprego
 
Artigo 473 e 482 CLT
Artigo 473 e 482 CLTArtigo 473 e 482 CLT
Artigo 473 e 482 CLT
 
Comunicado facer feriado 7 de setembro
Comunicado facer   feriado 7 de setembroComunicado facer   feriado 7 de setembro
Comunicado facer feriado 7 de setembro
 
Sentença francisco anisio
Sentença francisco anisioSentença francisco anisio
Sentença francisco anisio
 

Andere mochten auch

En este trabajo tuve la oportunidad de adquirir conocimientos sobre arquitec...
En este trabajo tuve la oportunidad de adquirir conocimientos sobre  arquitec...En este trabajo tuve la oportunidad de adquirir conocimientos sobre  arquitec...
En este trabajo tuve la oportunidad de adquirir conocimientos sobre arquitec...Alex Tomarema
 
Assure method lesson plan
Assure method lesson planAssure method lesson plan
Assure method lesson planphillips196
 
The Brew House Floor Plan
The Brew House Floor PlanThe Brew House Floor Plan
The Brew House Floor PlanArleneECarvalho
 
Soccerex Transfer Review 2016-17 by Prime Time Sport LaLiga Santander edition...
Soccerex Transfer Review 2016-17 by Prime Time Sport LaLiga Santander edition...Soccerex Transfer Review 2016-17 by Prime Time Sport LaLiga Santander edition...
Soccerex Transfer Review 2016-17 by Prime Time Sport LaLiga Santander edition...Prime Time Sport
 

Andere mochten auch (6)

Test
TestTest
Test
 
En este trabajo tuve la oportunidad de adquirir conocimientos sobre arquitec...
En este trabajo tuve la oportunidad de adquirir conocimientos sobre  arquitec...En este trabajo tuve la oportunidad de adquirir conocimientos sobre  arquitec...
En este trabajo tuve la oportunidad de adquirir conocimientos sobre arquitec...
 
Assure method lesson plan
Assure method lesson planAssure method lesson plan
Assure method lesson plan
 
The Brew House Floor Plan
The Brew House Floor PlanThe Brew House Floor Plan
The Brew House Floor Plan
 
PG-Bikes
PG-BikesPG-Bikes
PG-Bikes
 
Soccerex Transfer Review 2016-17 by Prime Time Sport LaLiga Santander edition...
Soccerex Transfer Review 2016-17 by Prime Time Sport LaLiga Santander edition...Soccerex Transfer Review 2016-17 by Prime Time Sport LaLiga Santander edition...
Soccerex Transfer Review 2016-17 by Prime Time Sport LaLiga Santander edition...
 

Ähnlich wie Mudanças no TST sobre contratos de experiência

Rn 279 2011 regras demitidos
Rn 279 2011 regras demitidosRn 279 2011 regras demitidos
Rn 279 2011 regras demitidosCristiane Reis
 
Curso trabalhista encontro 05 - contrato de trabalho - parte 2
Curso trabalhista   encontro 05 - contrato de trabalho - parte 2Curso trabalhista   encontro 05 - contrato de trabalho - parte 2
Curso trabalhista encontro 05 - contrato de trabalho - parte 2Giordano Adjuto Teixeira
 
Aula 3 - Tipos de Contrato de Trabalho.pptx
Aula 3  - Tipos de Contrato de Trabalho.pptxAula 3  - Tipos de Contrato de Trabalho.pptx
Aula 3 - Tipos de Contrato de Trabalho.pptxANDERSONANTNIODELIMA
 
Mpu - questões de Direito do Trabalho
Mpu - questões de Direito do TrabalhoMpu - questões de Direito do Trabalho
Mpu - questões de Direito do TrabalhoProf. Antonio Daud Jr
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentadamoderninho2
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentadamoderninho2
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentadamoderninho2
 
Estabilidade - Direito Social e Previdenciário
Estabilidade - Direito Social e PrevidenciárioEstabilidade - Direito Social e Previdenciário
Estabilidade - Direito Social e PrevidenciárioAnderson Cássio Oliveira
 
E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)Patricia Liotte
 
A insolvência e o direito dos trabalhadores
A insolvência e o direito dos trabalhadoresA insolvência e o direito dos trabalhadores
A insolvência e o direito dos trabalhadoresPaulo Susano
 
Extinção do contrato de trabalho
Extinção do contrato de trabalhoExtinção do contrato de trabalho
Extinção do contrato de trabalhoAlberto Oliveira
 
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e AmareloLeia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e AmareloPortal NE10
 
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito Coletivo
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoDia - Reforma trabalhista 03 - Direito Coletivo
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoGaudio de Paula
 

Ähnlich wie Mudanças no TST sobre contratos de experiência (20)

Rn 279 2011 regras demitidos
Rn 279 2011 regras demitidosRn 279 2011 regras demitidos
Rn 279 2011 regras demitidos
 
Curso trabalhista encontro 05 - contrato de trabalho - parte 2
Curso trabalhista   encontro 05 - contrato de trabalho - parte 2Curso trabalhista   encontro 05 - contrato de trabalho - parte 2
Curso trabalhista encontro 05 - contrato de trabalho - parte 2
 
MPV 936.pdf
MPV 936.pdfMPV 936.pdf
MPV 936.pdf
 
Aula 3 - Tipos de Contrato de Trabalho.pptx
Aula 3  - Tipos de Contrato de Trabalho.pptxAula 3  - Tipos de Contrato de Trabalho.pptx
Aula 3 - Tipos de Contrato de Trabalho.pptx
 
Mpu - questões de Direito do Trabalho
Mpu - questões de Direito do TrabalhoMpu - questões de Direito do Trabalho
Mpu - questões de Direito do Trabalho
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentada
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentada
 
Prova do tst comentada
Prova do tst comentadaProva do tst comentada
Prova do tst comentada
 
Tst curso cipa
Tst   curso cipaTst   curso cipa
Tst curso cipa
 
Estabilidade - Direito Social e Previdenciário
Estabilidade - Direito Social e PrevidenciárioEstabilidade - Direito Social e Previdenciário
Estabilidade - Direito Social e Previdenciário
 
E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)E book - reforma trabalhista (1)
E book - reforma trabalhista (1)
 
A insolvência e o direito dos trabalhadores
A insolvência e o direito dos trabalhadoresA insolvência e o direito dos trabalhadores
A insolvência e o direito dos trabalhadores
 
MP 936 - 2020
MP 936 - 2020MP 936 - 2020
MP 936 - 2020
 
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
Contribuições Previdenciárias: Pontos Controversos
 
Extinção do contrato de trabalho
Extinção do contrato de trabalhoExtinção do contrato de trabalho
Extinção do contrato de trabalho
 
MP 665
MP 665MP 665
MP 665
 
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e AmareloLeia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
Leia a íntegra da MP do Contrato de Trabalho Verde e Amarelo
 
Apostila Legislação
Apostila LegislaçãoApostila Legislação
Apostila Legislação
 
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito Coletivo
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito ColetivoDia - Reforma trabalhista 03 - Direito Coletivo
Dia - Reforma trabalhista 03 - Direito Coletivo
 
Apresentação incidência contribuição previdênciária
Apresentação   incidência contribuição previdênciáriaApresentação   incidência contribuição previdênciária
Apresentação incidência contribuição previdênciária
 

Kürzlich hochgeladen

Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniCassio Meira Jr.
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasRosalina Simão Nunes
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasCassio Meira Jr.
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSilvana Silva
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumAugusto Costa
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesMary Alvarenga
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMVanessaCavalcante37
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasCassio Meira Jr.
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxOsnilReis1
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Mary Alvarenga
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinhaMary Alvarenga
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxkarinedarozabatista
 
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxKtiaOliveira68
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdfJorge Andrade
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptxthaisamaral9365923
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfEditoraEnovus
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManuais Formação
 

Kürzlich hochgeladen (20)

Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e TaniModelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
Modelos de Desenvolvimento Motor - Gallahue, Newell e Tani
 
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicasCenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
Cenários de Aprendizagem - Estratégia para implementação de práticas pedagógicas
 
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades MotorasPrograma de Intervenção com Habilidades Motoras
Programa de Intervenção com Habilidades Motoras
 
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptxSlides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
Slides 1 - O gênero textual entrevista.pptx
 
Em tempo de Quaresma .
Em tempo de Quaresma                            .Em tempo de Quaresma                            .
Em tempo de Quaresma .
 
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - CartumGÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
GÊNERO TEXTUAL - TIRINHAS - Charges - Cartum
 
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das MãesA Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
A Arte de Escrever Poemas - Dia das Mães
 
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEMCOMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
COMPETÊNCIA 1 DA REDAÇÃO DO ENEM - REDAÇÃO ENEM
 
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e EspecíficasHabilidades Motoras Básicas e Específicas
Habilidades Motoras Básicas e Específicas
 
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptxATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
ATIVIDADE AVALIATIVA VOZES VERBAIS 7º ano.pptx
 
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
Grupo Tribalhista - Música Velha Infância (cruzadinha e caça palavras)
 
Bullying - Texto e cruzadinha
Bullying        -     Texto e cruzadinhaBullying        -     Texto e cruzadinha
Bullying - Texto e cruzadinha
 
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
Orientação Técnico-Pedagógica EMBcae Nº 001, de 16 de abril de 2024
 
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptxAD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
AD2 DIDÁTICA.KARINEROZA.SHAYANNE.BINC.ROBERTA.pptx
 
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptxOrações subordinadas substantivas (andamento).pptx
Orações subordinadas substantivas (andamento).pptx
 
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA      -
XI OLIMPÍADAS DA LÍNGUA PORTUGUESA -
 
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
02. Informática - Windows 10 apostila completa.pdf
 
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
“Sobrou pra mim” - Conto de Ruth Rocha.pptx
 
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdfSimulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
Simulado 1 Etapa - 2024 Proximo Passo.pdf
 
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envioManual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
Manual da CPSA_1_Agir com Autonomia para envio
 

Mudanças no TST sobre contratos de experiência

  • 1. ← Mudanças na jurisprudência do TST Contrato de Experiência X Súmulas 244 e 378 do TST 04OUT O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA E AS SÚMULAS 244 (GESTANTE) E 378 (ACIDENTE DE TRABALHO) DO TST Inicialmente, sabe-se que o contrato de experiência é utilizado para que ambas as partes, empregador e empregado avaliem e decidam se, de acordo com as condições, trabalho e contraprestação, irão firmar um contrato por prazo indeterminado, que é a regra. Pois bem, o Tribunal Superior do Trabalho, através da Resolução nº. 185/2012, alterou a redação do item III da Súmula 244 e inseriu o item III na Súmula 378, impactando de forma direta os contratos por prazo determinado, além de ter realizado diversas outras atualizações. Percebe-se, nitidamente, que estas novas súmulas mencionadas irão gerar uma maior preocupação para os empregadores, especialmente para os micro e pequenos empresários, devido às novas redações transcritas abaixo: Súmula 244. GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT). II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Súmula 378. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) – Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 I – É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 – inserida em 01.10.1997) II – São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte – ex-OJ nº 230 da SBDI-1 – inserida em 20.06.2001) III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Antes das atualizações destas Súmulas, os empregadores contratavam os trabalhadores mediante um formal contrato de experiência, tendo como um dos objetivos, além de avaliar o
  • 2. trabalho realizado pelo empregado, o de evitar as estabilidades decorrentes da gravidez e do acidente de trabalho. Porém, o TST acaba de mudar o anterior entendimento de que não havia estabilidade durante os contratos por prazo determinado, tendo em vista que as partes já estão cientes da data de término, inexistindo, portanto, a dispensa arbitrária ou sem justa causa. Sendo assim, com base nas novas redações das Súmulas 244 (gestante) e 378 (acidente de trabalho), mesmo durante o curso do contrato de experiência, caso haja uma gestação ou um acidente de trabalho, a empregada terá direito à estabilidade gestante, desde a confirmação da gravidez até 05 meses após o parto, ou o(a) empregado(a) terá garantida a manutenção do seu contrato de trabalho por, no mínimo, 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, tudo com fulcro nos arts. 10, II, “b”, do ADCT e 118 da Lei nº. 8.213/91, respectivamente. Art. 10, II, ”b”, do ADCT. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art. 7º, I, da Constituição: I – fica limitada a proteção nele referida ao aumento, para quatro vezes, da porcentagem prevista no art. 6º, “caput” e §1º, da Lei nº. 5.107, de setembro de 1966; II – Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: a) do empregado eleito para o cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato; b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Art. 118 da Lei nº. 8.213/91. O segurado que sofreu acidente de trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxíliodoença. Pode-se concluir, portanto, que apesar destas Súmulas não terem o caráter vinculante, o término do contrato de experiência evitará o seguinte: Direito a qualquer outra estabilidade que não seja a gestante ou a decorrente do acidente de trabalho, como, por exemplo, a do dirigente sindical; Inexistência de pagamento, em regra, da multa de 40% do FGTS; Desnecessidade de conceder, em regra, o aviso prévio. * Confira o índice de Súmulas do TST