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CAPÍTULO I
DA REALIZAÇÃO E CARÁTER DA CONFERÊNCIA
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Educação de Piripá, acatando deliberação da
Conferência Nacional de Educação 2010 e seguindo as orientações do Fórum
Estadual de Educação - FEE e do Fórum Nacional de Educação - FNE,
estabeleceu a realização da I Conferência Municipal de Educação, no dia 1º de
junho de 2013, no município de Piripá-BA.
§ 1º A I Conferência Municipal de Educação precede a Conferência Estadual
de Educação e a Conferência Nacional de Educação – CONAE 2014.
§ 2º A I Conferência Municipal de Educação possui caráter diagnóstico,
analítico e contributo, estabelecendo uma coerência sistêmica com as etapas
estadual e nacional.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. A I Conferência Municipal de Educação tem por objetivos:
a) Realizar um diagnóstico da situação educacional;
b) Conhecer e discutir as propostas pedagógicas em desenvolvimento nas
escolas;
c) Avaliar a implementar das diretrizes e metas educacionais;
d) Discutir e eleger prioridades para a educação;
e) Definir e propor objetivos, diretrizes, metas e ações educacionais.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º. Poderão participar desse processo o Poder Público, segmentos
educacionais, setores sociais, entidades que atuam na área da educação e
todos/as os/as profissionais e pessoas dispostas a contribuir para a melhoria
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da educação piripaense e brasileira, conforme critérios estabelecidos neste
regimento.
§ 1º Uma vez que não existe Fórum Municipal de Educação no município, o
Fórum Estadual de Educação deverá articular com os segmentos e setores
municipais para a criação de comissão organizadora da conferência em âmbito
municipal, respeitando a composição mínima apresentada pelo FEE, conforme
segue:
a) Representação de Gestores da Educação;
b) Representação da DIREC;
c) Representação dos Conselhos Municipais de Educação;
d) Representação de Entidades (Igrejas, Sindicatos, etc);
e) Representação dos Movimentos Sociais;
f) Representação dos Trabalhadores em Educação;
g) Representação dos Estudantes;
h) Representação dos Pais.
§ 2º Cabe ressaltar que essa é a composição mínima da comissão de
organização, podendo ser acrescentadas outras categorias, de acordo à
necessidade do município.
CAPÍTULO IV
DO TEMÁRIO E DA PROGRAMAÇÃO
Art. 4º. A II CONAE, em suas etapas preparatórias, municipais e ou
intermunicipais, estaduais, do Distrito Federal e nacional tem como tema
principal: O PNE na Articulação do Sistema Nacional de Educação:
Participação Popular; Cooperação Federativa e Regime de Colaboração,
que deve ser discutido a partir dos seguintes eixos temáticos:
Eixo I – O Plano Nacional de Educação e o Sistema Nacional de
Educação:organização e regulação.
Eixo II – Educação e diversidade: justiça social, inclusão e direitos humanos.
Eixo III – Educação, trabalho e desenvolvimento sustentável: cultura,
ciência,tecnologia, saúde, meio ambiente.
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Eixo IV – Qualidade da Educação: democratização do acesso,
permanência,avaliação, condições de participação e aprendizagem.
Eixo V – Gestão Democrática, Participação Popular e Controle Social.
Eixo VI– Valorização dos Profissionais da Educação: formação,
remuneração,carreira e condições de trabalho.
Eixo VII – Financiamento da Educação: gestão, transparência e controle
socialdos recursos.
Parágrafo único. Conforme orientação do Fórum Estadual de Educação –
FEE, municípios com até 20.000 habitantes podem promover discussões de
apenas um eixo e até dois colóquios. Seguindo esta orientação, o município de
Piripá aprofundará a discussão do Eixo II: Educação e diversidade: justiça
social, inclusão e direitos humanos, desdobrando em dois colóquios:
Colóquio 2.5 “Educação do Campo como Política Pública: concepção e
implementação”; e Colóquio 2.10 “Educação de pessoas com Deficiência,
Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação;
desafios e perspectivas para as políticas públicas”
Art. 5º. A conferência será estruturada com a seguinte dinâmica:
I. credenciamento;
II. solenidade de abertura;
III. apresentações culturais;
IV. palestra de abertura;
V. plenária de aprovação do Regimento Interno;
VI. palestra: Eixo Temático II;
VII. colóquios;
VIII. plenárias dos segmentos setores;
IX. plenária final
X. apresentações culturais.
Art. 6º. Os debates na CONFERÊNCIA MUNICIPAL deverão orientar-se por
uma visão ampla, abrangente, inclusiva e sistêmica da educação, primando
pela garantia do processo democrático, pelo respeito mútuo entre os/as
participantes, pela promoção da pluralidade de ideias, identidades e
expressões, pela consideração à representatividade dos segmentos e setores
sociais e pelo fortalecimento da articulação entre os entes federados.
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Art. 7º. As atividades da CONFERÊNCIA terão como referência a programação
presente no Anexo I deste Regimento.
CAPÍTULO V
DA METODOLOGIA NAS ETAPAS DA CONFERÊNCIA
Art. 8º. As contribuições e propostas ao Documento-Referência aprovadas
serão encaminhadas às respectivas Conferências Estaduais.
Art. 9º. Para a elaboração do Documento-Base da CONAE os fóruns ou
entidades organizadoras e coordenadoras das Conferências Estaduais e
Distrital de Educação consolidarão relatórios com as emendas ao Documento
Referência, inserindo-as devidamente no sistema informatizado de relatoria da
II CONAE.
§ 1º No Documento Base Referência, poderão ocorrer quatro tipos de
emendas:
Aditivas
Supressivas (parciais ou totais)
Substitutivas
Novas emendas (novo parágrafo ao Documento)
Art. 10º. Para a elaboração do Documento-Base, o Fórum Nacional de
Educação considerará apenas as emendas ao Documento-Referência votadas
e aprovadas nas Conferências Estaduais e Distrital de Educação;
§ 1º O Documento Base será estruturado em dois volumes:
Volume I – com o Bloco I, onde constarão as emendas aprovadas em cinco ou
mais estados, que o FNE recomenda a sua aprovação e, o Bloco II, onde
constarão as emendas aprovadas em cinco ou mais estados que o FNE não
recomenda a sua incorporação;
Volume II – com o Bloco III, onde constarão as emendas passíveis dedestaque
aprovadas em menos de cinco estados.
§ 2º A emenda, que obtiver aprovação por maioria simples dos/asdelegados/as
participantes da plenária final das Conferências Estaduais ou Distrital de
Educação, estará habilitada e deverá ser inserida pelo Fórum Estadual/Distrital
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de Educação ou órgão coordenador da Conferência no Sistema de Relatoria da
II CONAE.
§ 3º Para fazer parte dos blocos I ou II do Documento- Base da II CONAE a
emenda, além de obter a maioria simples em uma Conferência Estadual ou
Distrital de Educação, terá que atender ao critério de aprovação equivalente
em, pelo menos, 05 (cinco) unidades da federação.
§ 4º As emendas que não atenderem ao disposto no parágrafo anterior, mas
que estiverem harmonizadas com o conteúdo temático da II CONAE, segundo
avaliação do Fórum Nacional de Educação, passarão a fazer parte do Bloco III
do Documento-Base, e, as demais propostas serão publicadas nos anais da II
CONAE.
Art. 11º. As discussões realizadas nas atividades da II CONAE devem se
limitar aos conteúdos do Documento-Base e do Documento-Referência, segue
a mesma orientação para a Conferência Municipal de Educação.
SEÇÃO I
DAS PLENÁRIAS DE EIXO
Art. 12º. Ocorrerá a plenária apenas do eixo II:
I. apresentação da equipe de coordenação dos trabalhos;
II. recebimento, por escrito, dos destaques do eixo;
III. leitura dos destaques do eixo.
IV. discussão dos destaques e encaminhamentos das deliberações para a
plenária final.
SEÇÃO II
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 13º. Na plenária final as propostas serão votadas e aprovadas quando
obtiverem maioria simples, ou seja, mais de 50% de votos dos/das presentes.
§ 1º Constarão do Documento Final da Conferência Municipal de Educação, as
propostas aprovadas na plenária final.
Art. 14º. As intervenções nas plenárias da Conferência deverão acontecer num
intervalo de tempo de três minutos para cada participante.
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Art. 15º. As questões de ordem levantadas deverão versar sobre a pauta em
debate e serão resolvidas pela coordenação dos trabalhos ou, se ainda
necessário, poderão ser remetidas para apreciação e posicionamento da
Comissão de Organização da Conferência, sem prejuízo do andamento das
atividades.
SEÇÃO III
DAS MOÇÕES
Art. 16º. Os/As delegados/as só poderão apresentar moções que tenham como
conteúdo o tema central e os eixos temáticos da Conferência Nacional de
Educação.
§ 1º Somente serão aceitas moções que forem assinadas por 20% ou mais
dos/as delegados/as credenciados/das na CONFERÊNCIA, ou que forem
apresentadas por 2 ou mais entidades de abrangência municipal representadas
na conferência.
§ 3º As moções serão recebidas pela Comissão de Sistematização até às 17
horas do dia 05 de junho de 2013.
§ 4º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão substituir as
deliberações da Conferência Municipal de Educação.
§ 5º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela Comissão de
Sistematização, segundo os critérios acima enunciados.
CAPÍTULO VI
DA COMPOSIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Art. 17º. A Conferência Municipal da Educação contará com uma participação
ampla e representativa das várias Instituições organizadas, entidades,
segmentos sociais e setores; de representantes dos poderes Executivo e
Legislativo; dos gestores da educação; das entidades de trabalhadores/as da
educação; de órgãos públicos; de entidades e organizações de pais/mães e de
estudantes; da sociedade civil; dos conselhos de educação e conselho tutelar,
conforme Anexo II deste Regimento.
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Art. 18º. Será considerada, para efeito de credenciamento como delegado/a à
Conferência Nacional, a participação em conferências municipais e ou
intermunicipais, estaduais ou distrital, excetuando-se os/as delegados/as por
indicação nacional.
Parágrafo Único. Os/As expositores/as e coordenadores/as de colóquios são
credenciados/as como observadores/as da II CONAE.
Art. 19º. Os/As participantes com deficiência indicarão na ficha de inscrição o
recurso de acessibilidade necessário para sua plena participação em todas as
etapas da Conferência.
§1º Serão garantidas as condições de acessibilidade em todas as etapas da
conferência.
CAPÍTULO VII
DO CREDENCIAMENTO
Art. 20º. O credenciamento dos participantes da conferência ocorrerá no local
do evento das 8 horas às 9 horas, do dia 1º de junho de 2013
Parágrafo único. Caso haja substituição de representantes, deverá ser
comunicado à Comissão de Organização da Conferência, e o substituto deverá
ser credenciado.
CAPÍTULO VIII
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 21º. As despesas com a organização e a realização da Conferência
Municipal de Educação ocorrerão por conta do Ministério da Educação e
Prefeitura Municipal de Piripá, por intermédio da Secretaria Municipal de
Educação.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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Art. 24º. A participação na Comissão de Organização da Conferência Municipal
de Educação será considerada de relevante interesse público e não será
remunerada.
Art. 23º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão
de Organização da Conferência Municipal de Educação.
Piripá, 28 de maio de 2013
Comissão de Organização da Conferência Municipal de Educação